PROCESSO 32/2016 CONCORRÊNCIA 01/2016
PROCESSO 32/2016 CONCORRÊNCIA 01/2016
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Para elaboração das Propostas Técnica e Comercial as Licitantes deverão ter como base de orientação o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) revisado no segundo semestre de 2015.
Ressalta-se que todas as projeções apresentadas no PMSB e no presente Termo de Referência representam uma base referencial para que as Licitantes promovam as adequações que no seu entendimento sejam pertinentes para a composição de suas propostas técnica e comercial, em função da experiência setorial de que são detentores e da avaliação técnica dos elementos deste edital.
As licenças ambientais de implantação e de operação dos sistemas e as outorgas de captação de água para abastecimento público e de lançamento de efluentes tratados serão custeadas pelo concessionário.
Em caso de divergência entre o constante na Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e este TERMO DE REFERÊNCIA, prevalecerá o aqui estabelecido.
2. ABRANGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A área de abrangência de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário corresponde a área urbana e a área rural de Imbituba.
As Unidades Territoriais de Análise e Planejamento constituem as unidades referenciais para a elaboração dos estudos e propostas de ações para o Saneamento Básico, neste caso sendo evidenciados os Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
De maneira geral, as Unidades Territoriais de Análise e Planejamento tiveram seus perímetros e áreas definidas, de formas compatíveis com os limites que se mostram apropriados para a gestão dos serviços de água e esgoto do Município de Imbituba.
De acordo com essas premissas foram definidas 3 Regiões de Planejamento, doravante denominadas de Região I, II e III, às quais estarão associadas 12 Unidades Territoriais de Análise e Planejamento (UTAP), conforme demonstra a tabela a seguir.
Tabela 01: Unidades Territoriais de Análise e Planejamento
REGIÃO DE PLANEJAMENTO | UTAP | LOCAL | ÁREA DE ABRANGÊNCIA (BAIRROS) | REGIÃO (SUS) |
I | 001 | Centro | Centro | Central |
002 | Itapirubá | Itapirubá | Sul | |
Boa Vista | ||||
Roça Grande | ||||
003 | Vila Nova | Vila Nova | Central | |
Porto da Vila | ||||
Vila Santo Antônio | ||||
004 | Campo da aviação | Campo da Viação | Sul | |
Sagrada Família | Central | |||
005 | Guaiúba | Guaiúba | Sul | |
São Tomaz | ||||
006 | Paes Leme | Paes Leme | Central | |
II | 007 | Vila Nova Alvorada | Ribanceira/Vila Nova Alvorada | |
Vila Esperança | ||||
Vila Alvorada/Village | ||||
008 | Alto Arroio | Alto Arroio | Norte | |
Arroio | ||||
Arroio do Rosa | ||||
Barra de Ibiraquera | ||||
009 | Araçatuba | Araçatuba | ||
Penha | ||||
Ibiraquera | ||||
Campo D’Una | ||||
III | 010 | Nova Brasília | Nova Brasília | Central |
011 | Mirim | Campestre | ||
Mirim/Morro do Mirim | ||||
012 | Sambaqui | Sambaqui |
A figura apresentada a seguir indica a divisão dos bairros e as áreas de abrangência de cada uma das Unidades Territoriais de Análise e Planejamento estabelecidas para subsidiar os estudos constantes do presente relatório.
Figura 01 – Divisão da Área de Abrangência
3. PERÍODO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O período de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário será de 35 (trinta e cinco) anos, seguindo as diretrizes do PMSB revisado em 2015, que contempla estudos para esse mesmo período, considerando como Ano 1.
Assim os cenários temporais ficam definidos como:
⮚ Imediatos – até 3 anos;
⮚ Curto prazo – entre 4 a 8 anos;
⮚ Médio prazo – entre 9 a 12 anos;
⮚ Longo prazo – entre 13 a 35 anos.
4. DESCRIÇÃO SUSCINTA DOS SISTEMAS EXISTENTES
A descrição apresentado dos sistemas existentes se resume em um breve relato das principais características e concepções atuais, estando mais detalhadamente descrito no Plano Municipal de Saneamento Básico, assim como a análise completa do diagnóstico e do prognóstico.
4.1. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O sistema de abastecimento de água do município de Imbituba está atualmente dividido em dois subsistemas, a saber:
⮚ subsistema Imbituba;
⮚ subsistema Itapirubá;
O subsistema Imbituba é abastecido pela captação de água do Rio D’Una e têm suas águas tratadas em uma ETA - Estação de Tratamento de Água, do tipo convencional, localizada no bairro Nova Brasília.
O subsistema Itapirubá é abastecido por um poço raso e mais 18 ponteiras com suas águas tratada por processo simplificado, tipo desinfecção.
Os dois sistemas podem funcionar de forma isolada ou integrada. Operam de forma isolada durante a maior parte do ano e na temporada, com o aumento da população no balneário de Itapirubá, operam de forma integrada com o subsistema Imbituba reforçando o subsistema Itapirubá.
O sistema atual de abastecimento de água de Imbituba apresenta as seguintes características gerais:
⮚ Captação de água superficial no Rio D’Una com vazão outorgada de 101,07 l/s;
⮚ Captação de água subterrânea em um poço raso localizado no bairro Boa Vista, com vazão média de 5,5 l/s, que possui uma profundidade de 44 metros e conta também com o apoio na produção de água de 18 ponteiras;
⮚ 14.480 metros de adutora de água bruta do Subsistema Xxxxxxxx - XX 000 xx;
⮚ 253 metros de adutora de água bruta do subsistema Itapirubá: XX 000 xx;
⮚ Estação de Tratamento Tipo Convencional com vazão de xxxxxxx xx 000 x/x xxxxxxxxxx xx xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx;
⮚ Estação de Tratamento de Água simplificado, tipo desinfecção, com vazão de projeto de 18,6 l/s, localizada no bairro Boa Vista;
⮚ 98% de nível de atendimento com o serviço de abastecimento de água da população do município, conforme cruzamento de dados do SNIS 2013, que informa uma população abastecida de 41.381 habitantes, e do IBGE 2013 que relata uma população total de 42.244 habitantes no município. Apenas algumas ruas no bairro Nova Brasília, conhecido como “Retiro”, não possuem rede de abastecimento de água;
⮚ 3.020 metros de extensão da adutora de água tratada da XXX Xxxxxxxxxxxx XX 000, 000, 000 e 400;
⮚ 3.010 metros de extensão da adutora de água tratada da XXX Xxxxxxxxxxxx XX 000 xx;
⮚ 313.406 metros de extensão total da rede de distribuição de água, sendo 297.846m relativos ao subsistema Imbituba e 15.560m ao subsistema Itapirubá;
⮚ 4.765 m³ de capacidade de reservação total em operação, por meio de onze reservatórios. Possui um reservatório de 7.285 m³ desativado;
⮚ 17.365 ligações;
⮚ Segundo dados do SNIS 2013 a perda total no SAA de Imbituba era de 48% e com os dados atualizados a média em 2014 e 2015 foram de aproximadamente 52% com um desvio padrão adotado de 5% para mais ou menos, em razão da falta de macromedição adequada, ou seja, as perdas para efeito de planejamento estão entre 47% a 57%.
A figura a seguir apresenta esquematicamente a concepção do atual sistema de abastecimento de água de Imbituba.
Figura 02 – Lay-out da concepção atual do SAA
4.2. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O SES de Imbituba tem atualmente sua abrangência limitada ao Bairro Paes Leme e a uma pequena parcela da área central, sendo dotado de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), do tipo compacta, 9,74 km de Rede Coletora e 3 Estações Elevatórias de Esgoto (EEEs) e respectivos Emissários de Recalque.
Excetuando-se as áreas de cobertura do SES/Paes Leme, o restante das residências, indústrias, comércios entre outros estabelecimentos do território do município, utilizam ou
deveriam utilizar o sistema de fossas sépticas, construídas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
As principais características implantadas do sistema Paes Leme são:
⮚ População beneficiada: 2552 habitantes
⮚ Rede coletora com 9.740 m em tubos de PVC diâmetros 150 a 250 mm;
⮚ Três estações elevatórias (com 2 conjuntos moto bomba cada uma)
⮚ Período de execução: dez/07 a jun/09.
⮚ Ligações : 479 unidades Ref. Jun/2015
⮚ Estação de Tratamento de Esgotos Compacta: 5 L/s.
A figura a seguir apresenta a localização das unidades do SES/Paes Leme em relação ao Município de Imbituba.
Figura 03: Situação Atual do SES
5. METAS PARA O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
As metas apresentadas a seguir foram estimadas com base nos diagnósticos constantes na Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Além dos indicadores a seguir destacados (metas qualitativas) deverão ser efetuados registros de dados operacionais e de desempenho financeiro dos serviços a fim de permitir a geração dos indicadores definidos pelos SNIS – Sistema Nacional de Informações de Saneamento.
Este item tem como finalidade apresentar principalmente os índices de cobertura que serão referência para o horizonte da CONCESSÃO nos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e Esgotamento Sanitário (SES). As metas deverão atender as projeções destacadas nos quadros a seguir e coincidir com o planejamento físico econômico e financeiro das Proponentes.
5.1. METAS PARA O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Como descrito no PMSB, as principais metas quantitativas, que deverão ser atendidas e acompanhadas pela Administração Municipal e pela Agência Reguladora são:
⮚ Índice de Cobertura do SAA
⮚ Índice de Perdas na Distribuição
⮚ Índice de eficiência de arrecadação (Inadimplência)
⮚ Índice de Hidrometração.
Visando padronizar as terminologias e metodologia de cálculo, apresenta-se a seguir os conceitos e a fórmula de cálculo de cada um deles:
⮚ Índice de Cobertura do Sistema de Abastecimento de Água - CBA
A cobertura do sistema de abastecimento de água ao longo do tempo será calculada anualmente pela seguinte expressão:
CBA = (NILA/NTE) x 100%
Onde:
CBA = cobertura pela rede de distribuição de água, em porcentagem; NILA = número de imóveis ligados à rede de distribuição de água; NTE = número total de imóveis edificados na área de prestação.
OBS - Na determinação do número total de imóveis edificados na área de prestação dos serviços – NTE, não serão considerados os imóveis que não estejam ligados à rede de distribuição, tais como: localizados em loteamentos de empreendedores particulares que estiverem inadimplentes com suas obrigações perante a legislação vigente, a Prefeitura Municipal e demais poderes constituídos e com o prestador dos serviços, e ainda, não serão considerados os imóveis abastecidos exclusivamente por fontes próprias de produção de água.
⮚ Perdas no Sistema de Distribuição - IPD
O índice de perdas no sistema de distribuição de água deverá ser determinado anualmente e controlado para verificação da eficiência das unidades operacionais do sistema e garantir que o desperdício dos recursos naturais seja o menor possível.
O índice de perdas de água anual no sistema de distribuição será calculado pela seguinte expressão:
IPD = ((VLP – VAM) /VLP) x 100%
Onde:
IPD – índice de perdas de água no sistema de distribuição em percentagem (%);
VLP – volume total anual de água potável macromedido e disponibilizada para a rede de distribuição por meio de uma ou mais unidade de produção.
VAM – volume de água anual fornecido em m³ resultante da leitura dos micromedidores e do volume estimado das ligações que não os possuem. O volume estimado consumido de uma ligação sem hidrômetro será a média do consumo das ligações com hidrômetros de mesma categoria de uso.
⮚ Eficiência na Arrecadação - IEAR
A eficiência da arrecadação permite o acompanhamento da efetividade das ações que viabilizem o recebimento dos valores faturados.
O acompanhamento deverá ser anual e deverá ser calculado como segue:
IEAR = (VTAA / VTFA) x 100%
Onde:
VTAA – Valor total arrecadado no ano (R$); VTFA – Valor total faturado no ano (R$);
⮚ Índice de Hidrometração – IH
O Índice de Hidrometração representa uma garantia do faturamento correto do consumo individual e será calculado como segue:
IH = (QLH/QLC) x 100%
Onde:
QLH – Quantidade de Ligações Hidrometradas QLC – Quantidade de Ligações Cadastradas
Apresenta-se a seguir, na Tabela 02, um resumo com as metas anuais referentes ao sistema de abastecimento de água fixadas pelo PMSB, as quais deverão ser rigorosamente atendidas.
Associado a este índice relacionado à hidrometração, está também a condição de máximo tempo de instalação, que deverá ser de 7 anos.
Na sequencia, na Tabela 03, apresenta-se um resumo das projeções populacionais e as necessidades de produção de água e de reservação, de forma a atender as metas quantitativas.
Tabela 02: Metas quantitativas para o SAA
ANO | COBERTURA SISTEMA ÁGUA (%) | ÍNDICE PERDAS (%) | INADIMPLÊNCIA (%) | HIDROMETRAÇÃO (%) |
1 | 98% | 47% | 10,0% | 90% |
2 | 99% | 44% | 10,0% | 95% |
3 | 99% | 41% | 7,0% | 100% |
4 | 100% | 39% | 4,0% | 100% |
5 | 100% | 37% | 1,5% | 100% |
6 | 100% | 35% | 1,5% | 100% |
7 | 100% | 34% | 1,5% | 100% |
8 | 100% | 33% | 1,5% | 100% |
9 | 100% | 32% | 1,5% | 100% |
10 | 100% | 31% | 1,5% | 100% |
11 | 100% | 30% | 1,5% | 100% |
12 | 100% | 29% | 1,5% | 100% |
13 | 100% | 28% | 1,5% | 100% |
14 | 100% | 27% | 1,5% | 100% |
15 | 100% | 26% | 1,5% | 100% |
16 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
17 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
18 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
19 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
20 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
21 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
22 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
23 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
24 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
25 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
26 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
27 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
28 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
29 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
30 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
31 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
32 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
33 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
34 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
35 | 100% | 25% | 1,5% | 100% |
Tabela 03: Projeções Populacionais, Metas de cobertura e de Perda, Produção e Reservação Necessária
ANO | POPULAÇÃO (hab.) | META COBERT. (%) | META PERDA (%) | VAZÕES TOTAIS (POP. FIXA + FLUTUANTE) | RESERVAÇÃO NECESSÁRIA | ||||
FIXA | FLUT. | TOTAL | Q Méd (L/s) | Q Dia (L/s) | Q Hora (L/s) | m³ | |||
1 | 44.037 | 31.499 | 75.536 | 98% | 47,00% | 242,48 | 290,98 | 436,47 | 8.380 |
2 | 44.716 | 31.985 | 76.701 | 99% | 44,00% | 235,41 | 282,49 | 423,74 | 8.136 |
3 | 45.406 | 32.479 | 77.885 | 99% | 41,00% | 226,89 | 272,27 | 408,40 | 7.841 |
4 | 46.107 | 32.980 | 79.087 | 100% | 39,00% | 225,09 | 270,11 | 405,16 | 7.779 |
5 | 46.819 | 33.489 | 80.308 | 100% | 37,00% | 221,31 | 265,57 | 398,35 | 7.648 |
6 | 47.541 | 34.006 | 81.547 | 100% | 35,00% | 217,81 | 261,37 | 392,05 | 7.527 |
7 | 48.275 | 34.531 | 82.806 | 100% | 34,00% | 217,82 | 261,38 | 392,07 | 7.528 |
8 | 49.020 | 35.064 | 84.084 | 100% | 33,00% | 217,88 | 261,46 | 392,18 | 7.530 |
9 | 49.777 | 35.605 | 85.382 | 100% | 32,00% | 217,99 | 261,59 | 392,38 | 7.534 |
10 | 50.545 | 36.155 | 86.700 | 100% | 31,00% | 218,15 | 261,78 | 392,66 | 7.539 |
11 | 51.325 | 36.713 | 88.038 | 100% | 30,00% | 218,35 | 262,02 | 393,03 | 7.546 |
12 | 52.117 | 37.280 | 89.397 | 100% | 29,00% | 218,60 | 262,32 | 393,47 | 7.555 |
13 | 52.922 | 37.855 | 90.777 | 100% | 28,00% | 218,89 | 262,66 | 394,00 | 7.565 |
14 | 53.739 | 38.439 | 92.178 | 100% | 27,00% | 219,22 | 263,06 | 394,60 | 7.576 |
15 | 54.568 | 39.033 | 93.601 | 100% | 26,00% | 219,60 | 263,52 | 395,27 | 7.589 |
16 | 55.410 | 39.635 | 95.045 | 100% | 25,00% | 220,01 | 264,01 | 396,02 | 7.604 |
17 | 56.266 | 40.247 | 96.513 | 100% | 25,00% | 223,41 | 268,09 | 402,14 | 7.721 |
18 | 57.134 | 40.868 | 98.002 | 100% | 25,00% | 226,86 | 272,23 | 408,34 | 7.840 |
19 | 58.016 | 41.499 | 99.515 | 100% | 25,00% | 230,36 | 276,43 | 414,64 | 7.961 |
20 | 58.911 | 42.139 | 101.050 | 100% | 25,00% | 233,91 | 280,70 | 421,04 | 8.084 |
21 | 59.820 | 42.790 | 102.610 | 100% | 25,00% | 237,52 | 285,03 | 427,54 | 8.209 |
22 | 60.744 | 43.450 | 104.194 | 100% | 25,00% | 241,19 | 289,43 | 434,14 | 8.336 |
23 | 61.681 | 44.121 | 105.802 | 100% | 25,00% | 244,91 | 293,90 | 440,84 | 8.464 |
24 | 62.633 | 44.802 | 107.435 | 100% | 25,00% | 248,69 | 298,43 | 447,65 | 8.595 |
25 | 63.600 | 45.493 | 109.093 | 100% | 25,00% | 252,53 | 303,04 | 454,55 | 8.727 |
26 | 64.582 | 46.195 | 110.777 | 100% | 25,00% | 256,43 | 307,71 | 461,57 | 8.862 |
27 | 65.578 | 46.908 | 112.486 | 100% | 25,00% | 260,39 | 312,46 | 468,69 | 8.999 |
28 | 66.591 | 47.632 | 114.223 | 100% | 25,00% | 264,40 | 317,28 | 475,93 | 9.138 |
29 | 67.618 | 48.367 | 115.985 | 100% | 25,00% | 268,48 | 322,18 | 483,27 | 9.279 |
30 | 68.662 | 49.114 | 117.776 | 100% | 25,00% | 272,63 | 327,16 | 490,73 | 9.422 |
31 | 69.722 | 49.872 | 119.594 | 100% | 25,00% | 276,84 | 332,20 | 498,31 | 9.568 |
32 | 70.798 | 50.642 | 121.440 | 100% | 25,00% | 281,11 | 337,33 | 506,00 | 9.715 |
33 | 71.891 | 51.423 | 123.314 | 100% | 25,00% | 285,45 | 342,54 | 513,81 | 9.865 |
34 | 73.000 | 52.217 | 125.217 | 100% | 25,00% | 289,85 | 347,83 | 521,74 | 10.017 |
35 | 74.127 | 53.023 | 127.150 | 100% | 25,00% | 294,33 | 353,19 | 529,79 | 10.172 |
5.2. METAS PARA O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
A principal meta para o dimensionamento das unidades operacionais do sistema de esgotamento sanitário será a cobertura dos serviços.
Visando padronizar a terminologia e metodologia de cálculo, apresenta-se a seguir os conceitos e a fórmula de cálculo do indicador da meta de cobertura:
⮚ Cobertura do Sistema de Esgotamento Sanitário - CBE
A cobertura do sistema de esgotamento sanitário ao longo do tempo será calculada anualmente pela seguinte expressão:
CBE = (NILE/NTE) x 100%
Onde:
CBE = cobertura pela rede coletora de esgoto, em porcentagem; NILE = número de imóveis ligados à rede coletora de esgoto; e
NTE = número total de imóveis edificados na área de prestação dos serviços.
OBS - Na determinação do número total de imóveis edificados na área de prestação dos serviços – NTE, não serão considerados os imóveis que não estejam ligados à rede coletora, tais como aqueles localizados em loteamentos cujos empreendedores estiverem inadimplentes com suas obrigações perante a legislação vigente, a Prefeitura Municipal, a Operadora dos Serviços e demais poderes constituídos.
Na Tabela 04 apresenta-se o resumo da meta estipulado para o SES e as extensões de rede coletora projetadas e a capacidade de tratamento para atender a demanda populacional projetada.
Tabela 04: Projeções Populacionais, Metas de cobertura, de Extensão de Rede Coletora e de Capacidade de Tratamento Necessárias
ANO | POPULAÇÃO (hab.) | META CBE (%) | INCREMENTO ANUAL EXT. RDE (m) ** | VAZÕES COM INFILTRAÇÃO (XXX.XXXXX) | ||||
FIXA | FLUT. | TOTAL | Q Méd (L/s) | Q Dia (L/s) | Q Hora (L/s) | |||
1 | 44.037 | 31.499 | 75.536 | 3,0% | 9.735 | 4,27 | 5,12 | 7,68 |
2 | 44.716 | 31.985 | 76.701 | 3,0% | 9.735 | 4,30 | 5,16 | 7,73 |
3 | 45.406 | 32.479 | 77.885 | 3,0% | 9.735 | 4,33 | 5,19 | 7,79 |
4 | 46.107 | 32.980 | 79.087 | 10,0% | 18.849 | 18,13 | 21,76 | 32,63 |
5 | 46.819 | 33.489 | 80.308 | 20,0% | 24.196 | 35,50 | 42,60 | 63,91 |
6 | 47.541 | 34.006 | 81.547 | 30,0% | 24.910 | 53,40 | 64,08 | 96,12 |
7 | 48.275 | 34.531 | 82.806 | 40,0% | 25.682 | 71,85 | 86,22 | 129,32 |
8 | 49.020 | 35.064 | 84.084 | 50,0% | 26.455 | 90,85 | 109,02 | 163,53 |
9 | 49.777 | 35.605 | 85.382 | 55,0% | 20.064 | 102,70 | 123,23 | 184,85 |
10 | 50.545 | 36.155 | 86.700 | 60,0% | 20.659 | 114,89 | 137,87 | 206,80 |
11 | 51.325 | 36.713 | 88.038 | 70,0% | 21.253 | 133,54 | 160,25 | 240,38 |
12 | 52.117 | 37.280 | 89.397 | 75,0% | 21.878 | 146,54 | 175,85 | 263,78 |
13 | 52.922 | 37.855 | 90.777 | 75,0% | 6.971 | 149,72 | 179,67 | 269,50 |
14 | 53.739 | 38.439 | 92.178 | 75,0% | 7.149 | 152,97 | 183,56 | 275,34 |
15 | 54.568 | 39.033 | 93.601 | 80,0% | 7.297 | 162,78 | 195,33 | 293,00 |
16 | 55.410 | 39.635 | 95.045 | 80,0% | 7.491 | 166,25 | 199,50 | 299,26 |
17 | 56.266 | 40.247 | 96.513 | 80,0% | 7.654 | 169,80 | 203,76 | 305,63 |
18 | 57.134 | 40.868 | 98.002 | 80,0% | 7.818 | 173,41 | 208,09 | 312,13 |
19 | 58.016 | 41.499 | 99.515 | 85,0% | 8.026 | 184,00 | 220,81 | 331,21 |
20 | 58.911 | 42.139 | 101.050 | 85,0% | 8.189 | 187,86 | 225,44 | 338,16 |
21 | 59.820 | 42.790 | 102.610 | 85,0% | 8.382 | 191,80 | 230,16 | 345,24 |
22 | 60.744 | 43.450 | 104.194 | 85,0% | 8.591 | 195,82 | 234,98 | 352,47 |
23 | 61.681 | 44.121 | 105.802 | 85,0% | 8.769 | 199,91 | 239,89 | 359,84 |
24 | 62.633 | 44.802 | 107.435 | 90,0% | 8.977 | 211,54 | 253,85 | 380,78 |
25 | 63.600 | 45.493 | 109.093 | 90,0% | 9.185 | 215,91 | 259,09 | 388,64 |
26 | 64.582 | 46.195 | 110.777 | 90,0% | 4.697 | 219,19 | 263,03 | 394,54 |
27 | 65.578 | 46.908 | 112.486 | 90,0% | 4.697 | 222,50 | 267,00 | 400,50 |
28 | 66.591 | 47.632 | 114.223 | 95,0% | 4.801 | 233,80 | 280,56 | 420,85 |
29 | 67.618 | 48.367 | 115.985 | 95,0% | 4.801 | 237,33 | 284,80 | 427,19 |
30 | 68.662 | 49.114 | 117.776 | 98,0% | 4.912 | 245,83 | 294,99 | 442,49 |
31 | 69.722 | 49.872 | 119.594 | 98,0% | 4.912 | 249,53 | 299,44 | 449,15 |
32 | 70.798 | 50.642 | 121.440 | 98,0% | 5.024 | 253,30 | 303,96 | 455,94 |
33 | 71.891 | 51.423 | 123.314 | 98,0% | 5.024 | 257,10 | 308,53 | 462,79 |
34 | 73.000 | 52.217 | 125.217 | 98,0% | 2.780 | 260,39 | 312,47 | 468,70 |
35 | 74.127 | 53.023 | 127.150 | 98,0% | 2.780 | 263,72 | 316,46 | 474,69 |
** EM VERMELHO REDE EXISTENTE |
6. CARACTERIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO PLANEJADOS
Nos itens a seguir serão especificados as principais premissas e critérios adotados para a nova concepção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As seguintes proposições são sugestivas, pois cabe a LICITANTE definir a forma como irá atender as metas de atendimento proposta, visto que, este é um dos itens de avaliação das propostas.
6.1. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Conforme descrito no PMSB, os estudos, as metas e as projeções requeridas para o SAA consideram os seguintes parâmetros:
⮚ População abastecida = 100%
⮚ Consumo medido per capita = 150 L/hab/dia
⮚ Diâmetro mínimo das redes de distribuição – 50 mm.
⮚ Coeficiente do dia de maior consumo: K1 = 1,20
⮚ Coeficiente da hora de maior consumo K2 = 1,50
⮚ Reservação necessária (m3) = 1/3 do volume do dia de maior consumo
⮚ Dimensionamento das unidades para atender a população fixa e flutuante.
⮚ 100% de micromedição, com idade máxima dos hidrômetros de 7 anos.
⮚ Exportação de água para municípios vizinhos;
Para o sistema de abastecimento de água deverão ser adotados os critérios de avaliação da qualidade da água bruta e sua tratabilidade ou adequação para abastecimento humano encontrados na norma NBR 12.216 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (Projeto de Estação de Tratamento para Abastecimento Público) e na Resolução Conama n.º 357/05, do Conselho Nacional de Meio Ambiente.
Também deverá ser atendida a Portaria MS 2.914/2011 que estabelece procedimentos e responsabilidades inerentes ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano e estabelece seu padrão de potabilidade.
Da mesma forma, as seguintes Normas da ABNT deverão ser consideradas nos estudos de planejamento e concepção para o abastecimento de água.
Tabela 05: Relação de Normas Aplicáveis na Concepção do SAA
NORMA | ANO | DESCRIÇÃO |
NBR 7665 | 2007 | Sistemas para adução e distribuição de água - Tubos de PVC 12 DEFOFO com junta elástica – Requisitos |
NBR 9916 | 1996 | Aeroportos - Proteção sanitária do sistema de abastecimento de água potável |
NBR 10156 | 1987 | Desinfecção de tubulações de sistema público de abastecimento de água – Procedimento |
NBR 11799 | 1990 | Material filtrante - Areia, antracito e pedregulho - Especificação |
NBR 12211 | 1992 | Estudos de concepção de sistemas públicos de abastecimento de água – Procedimento |
NBR 12213 | 1992 | Projeto de captação de água de superfície para abastecimento público – Procedimento |
NBR 12214 | 1992 | Projeto de sistema de bombeamento de água para abastecimento público – Procedimento |
NBR 12215 | 1991 | Projeto de adutora de água para abastecimento público - Procedimento |
NBR 12216 | 1992 | Projeto de estação de tratamento de água para abastecimento público – Procedimento |
NBR 12217 | 1994 | Projeto de reservatório de distribuição de água para abastecimento público – Procedimento |
NBR 12218 | 1994 | Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público – Procedimento |
NBR 12586 | 1992 | Cadastro de sistema de abastecimento de água - Procedimento |
NBR 13222 | 1994 | Aplicação de revestimento de esmalte de asfalto em tubos e peças de aço para condução de água – Padronização |
NBR 14234 | 1998 | Produtos químicos para tratamento de água de abastecimento - Carvão antracitoso - Especificação e métodos de ensaio |
NBR 15183 | 2010 | Ensaios não destrutivos — Estanqueidade para saneamento básico — Procedimento para tubulações pressurizadas |
NBR 5647-1 | 1999 | Sistemas para adução e distribuição de água - Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetro nominais ate DN 100 Parte 1: Requisitos gerais |
NBR 5647-2 | 1999 | Sistemas para adução e distribuição de água - Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 Parte 2: Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 1,0 Mpa |
NBR 5647-3 | 1999 | Sistemas para adução e distribuição de água - Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 Parte 3 - Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 0,75 Mpa |
NBR 5647-4 | 1999 | Sistemas para adução e distribuição de água - Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetros nominais até DN 100 Parte 4: Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 0,60 Mpa |
6.1.1. Captação e recalque de água bruta
A atual captação - rio D’Una possui capacidade de 250 L/s, o que segundo as projeções efetuadas, exigirá uma ampliação a partir do Ano 20 do planejamento O acréscimo de vazão necessária na captação, considerando o final de plano, será da ordem de apenas 60 L/s, desde que as ações de redução e controle de perdas previsto estejam efetivamente implantadas.
O sistema de recalque de água bruta atual é composto por 3 conjuntos motobombas com potência de 300 CV, entre grupos operacionais e reserva. Como os mesmos já não se apresentam em boas condições operacionais deverão ser substituídos e modernizados, devendo ter sempre um conjunto reserva. Quando da substituição dos conjuntos moto bomba deverá ser considerado toda instalação elétrica e inversores de frequência.
A adutora existente de 500mm possui capacidade de projeto condizente com as projeções futuras, no entanto deverá ser avaliado frequentemente sua condição operacional e realizada limpeza com poly-pigs afim de garantir uma baixa rugosidade e a recuperação do revestimento interno. Caso não se consiga manter a condição de vazão requerida deverá ser avaliada outra alternativa, entre elas podemos recomendar:
⮚ a substituição por nova adutora compatível;
⮚ implantação de adutora paralela complementar;
6.1.2. Estação de tratamento de água
Na concepção do Sistema de Abastecimento de Água proposto não se introduziram grandes alterações em relação ao sistema produtor existente. Tratou-se apenas de, mantendo- se basicamente a atual configuração, dotá-la das ampliações e melhorias capazes de, em conjunto, atender à demanda ao longo do período de projeto.
A atual ETA Principal, deverá ser submetida a intervenções de melhorias, prevendo- se também a ampliação da sua capacidade de produção de água tratada. Assim, para garantir
de imediato a regularização da vazão de água tratada, deverão ser efetuadas reformas em todas unidades componentes do processo de tratamento, bem como na adequação da casa de química e do laboratório, além da implantação de sistema para tratamento do lodo da ETA e de macromedição.
Pressupõe-se que as melhorias e modernizações poderão propiciar uma capacidade de produção que atenderá a demanda requerida por mais 20 anos, contudo, nas revisões previstas no PMSB as projeções e demandas projetadas deverão ser revistas com muita atenção. Isso posto, não se descarta a necessidade de antecipação de ampliação durante a concessão, devendo a proponente considerar essa possibilidade.
As recuperações e melhorias físicas e de modernização dos equipamentos devem ser efetuadas como ações imediatas e de curto prazo, enquanto que a ampliação da capacidade da ETA deverá ocorrer no médio prazo.
As soluções a serem adotadas deverão ser submetidas a aprovação prévia da Prefeitura de Imbituba.
6.1.3. Elevatórias de Água Tratada
As elevatórias de água tratada deverão ser submetidas a reformas imediatas de modernização e de capacidade operacional. Deverão ser substituídos os conjuntos motobombas e os painéis de comando, assim como instalação de inversores de frequência e dispositivos para medição e telemetria em todas as unidades.
As recuperações e melhorias físicas e da modernização dos equipamentos devem ser efetuadas como ações imediatas e de curto prazo.
Conforme nova concepção da rede de distribuição e de setorização poderão ser necessárias implantação de novas unidades de recalque e/ou relocação das existentes. Estima- se que sejam necessárias cinco novas estações elevatórias
6.1.4. Reservação
Conforme já demonstrado no item 5.1 a necessidade de ampliação da capacidade de reservação é imediata. O sistema atual possui uma capacidade instalada de 4.765m³, perfazendo um déficit de cerca de 3,5 mil m³.
Assim, deve ser prevista nas ações imediatas, no ano 2, a ampliação do volume de reservação em 4.320 m³ , e posteriormente no longo prazo, nos anos 17 e 19, um acréscimo de volume de mais 1.320 m³.
A capacidade de reservação projetada se refere ao volume total de reservação necessário ano a ano, não considerando as necessidades decorrentes de um estudo de setorização, cuja tendência é de ampliar a quantidade de reservatórios e de volumes armazenados.
Importante salientar a estreita relação da diminuição das perdas com o volume de reservação necessário, pois mesmo com o aumento projetado de população, tanto fixa como flutuante, existe uma diminuição do volume reservado devido a redução de perdas projetada, mantendo estável a necessidade de reservação até o Ano 16. Essa relação reforça a premissa de se implantar ações de combate as perdas físicas.
Todos os reservatórios deverão ser dotados de sistemas de controle de nível e sistema de informações por telemetria e integrados ao CCO – Centro de Controle Operacional.
6.1.5. Rede de distribuição
A rede de distribuição deverá ser avaliada afim de garantir uma qualidade operacional satisfatória e obedecendo critérios normativos para distribuição de água. Entende-
se que a melhor estratégia de controle operacional para distribuição de água se faz por meio de setorização. Portanto, a rede deverá ser setorizada utilizando medidores de vazão na entrada de cada setor, e, quando necessário, dotado de sistema de controle de pressão.
As unidades operacionais como elevatórias, reservatórios, boosters, válvulas de controle de pressão, macromedidodes deverão estar interligados ao CCO – Centro de Controle Operacional por sistema de telemetria, que permita além da coleta de dados a atuação remota sobre as mesmas. Também deverá ser previstos pontos de monitoramento de pressões nos pontos críticos da rede de distribuição.
Para o dimensionamento da rede são parâmetros importantes a pressão dinâmica mínima e a pressão estática máxima. As pressões mínimas são importantes para que a água alcance os reservatórios domiciliares. Já as pressões máximas são em função da resistência das tubulações e controle das perdas de água. A norma da ABNT, NBR 12.218/94 estabelece que a pressão estática máxima na rede de distribuição deve ser de 50 mca e a pressão dinâmica mínima, de 10 mca.
O diâmetro mínimo deve levar em consideração as perdas de carga e as vazões disponíveis aos usuários. A NBR 12218/94 recomenda o diâmetro mínimo de 50 mm para as tubulações secundárias. Para as tubulações principais não há recomendações
Todas as redes existentes com diâmetros inferiores a 50mm deverão ser substituídas. Estima-se que cerca de 46 km estejam nessa condição. Também deverão ser substituídas as redes que apresentem frequência elevada de manutenção ou problemas de perda de carga que prejudiquem o equilíbrio da distribuição. Essas substituições devem acontecer nos primeiros anos e representam cerca de 70km de rede e subadutoras.
Para atender ao crescimento vegetativo dos próximos 35 anos projeta-se um incremento de cerca de 109 km de rede distribuição.
Para melhorar a condição de distribuição e de setorização será necessário a implantação de novas adutoras e sub adutoras. A velocidade máxima admissível nessas linhas
será de 2m/s. As limitações de velocidade estão associadas tanto à segurança e durabilidade das tubulações, como ao custo de implantação e operação.
Para fins de projeto da rede de distribuição, deverá se considerar as velocidades em função dos diâmetros e das vazões máximas, conforme mostrado na Tabela a seguir.
Tabela 06: Velocidades admissíveis nas redes de distribuição
6.1.6. Ligações
Considerando a necessidade de se reduzir a perda na distribuição, afim de garantir as condições de produção, distribuição e reservação como projetadas no PMSB, deverá ser renovado integralmente todo parque de hidrômetros nos 5 primeiros anos, e posteriormente renovando-o de forma que a idade máxima dos medidores não superem 7 anos.
Cientes de que uma parte do volume significativo da perda física ocorre nas ligações, propõe-se ações emergenciais nos 3 primeiros anos, para substituição de ramais de ligação. Projeta-se uma percentagem de 6% ao ano, ou seja, de 18% do total neste período. Ainda como planejamento propõe-se que a partir do 4º ano, sejam substituídas anualmente 1% do total de ligações até o Ano 18, sendo a segunda metade do período de planejamento esta percentagem seja de 0,5%.
A partir destas considerações foi elaborada uma tabela resumo apresentadas a seguir:
Tabela 07: Projeção de acréscimo e substituição de ramais e Hidrômetros
ANO | QDADE LIG. TOTAL | ACRESC. TOTAL LIG. | SUBST. LIG. | SUBST. HD |
1 | 17.365 | 268 | 942 | 3.473 |
2 | 17.634 | 273 | 966 | 3.473 |
3 | 17.906 | 277 | 981 | 3.473 |
4 | 18.183 | 281 | 168 | 3.473 |
5 | 18.464 | 285 | 170 | 3.473 |
6 | 18.749 | 290 | 173 | 0 |
7 | 19.039 | 294 | 176 | 0 |
8 | 19.333 | 299 | 178 | 3.741 |
9 | 19.632 | 303 | 181 | 3.746 |
10 | 19.935 | 308 | 184 | 3.750 |
11 | 20.243 | 313 | 187 | 3.754 |
12 | 20.000 | 000 | 000 | 3.758 |
13 | 20.873 | 322 | 192 | 290 |
14 | 21.196 | 327 | 194 | 294 |
15 | 21.523 | 333 | 197 | 4.339 |
16 | 21.856 | 338 | 201 | 4.352 |
17 | 22.193 | 343 | 205 | 4.366 |
18 | 22.536 | 348 | 104 | 4.379 |
19 | 22.884 | 354 | 105 | 4.393 |
20 | 23.238 | 359 | 107 | 935 |
21 | 23.597 | 365 | 109 | 949 |
22 | 23.961 | 370 | 110 | 5.004 |
23 | 24.332 | 376 | 112 | 5.027 |
24 | 24.707 | 382 | 114 | 5.051 |
25 | 25.089 | 369 | 115 | 5.076 |
26 | 25.458 | 196 | 116 | 5.100 |
27 | 25.654 | 197 | 116 | 1.653 |
28 | 25.851 | 200 | 117 | 1.678 |
29 | 26.000 | 000 | 000 | 6.114 |
30 | 26.000 | 000 | 000 | 6.155 |
31 | 26.453 | 203 | 120 | 6.196 |
32 | 26.656 | 206 | 121 | 6.182 |
33 | 26.862 | 206 | 122 | 5.690 |
34 | 27.068 | 209 | 123 | 2.243 |
35 | 27.276 | 208 | 124 | 2.277 |
TOTAL | 10.119 | 7.557 | 123.857 |
6.2. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Conforme descrito no PMSB, os estudos, as metas e as projeções requeridas para o SES consideram os seguintes parâmetros:
⮚ Projeção populacional anual - fixa, flutuante e total
⮚ Consumo per capita = 150 L/hab.dia
⮚ Coeficiente de retorno - 0,80 do per capita
⮚ Coeficiente do dia de maior consumo - K1 = 1,20.
⮚ Coeficiente da hora de maior consumo - K2 = 1,50.
⮚ Coeficiente de variação mínima horária - K3= 0,50
⮚ Coeficiente de infiltração - 0,25 L/x.xx
As seguintes Normas da ABNT deverão ser consideradas nos estudos de planejamento e concepção do Sistema de Esgotamento Sanitário.
Tabela 08: Normas aplicáveis SES
Tabela 08: Normas aplicáveis SES (continuação)
Tabela 08: Normas aplicáveis SES (continuação)
Tabela 08: Normas aplicáveis SES (continuação)
O controle e monitoramento dos efluentes líquidos provenientes do sistema público de esgotamento sanitário deverão estar de acordo com o Decreto Estadual nº 14.250/1981, Resolução CONAMA nº 357/2005 e nº 397/2008, e o Código Estadual do Meio Ambiente - Lei nº 16.342/2014.
Adotou-se como concepção geral do sistema, por ser a alternativa de maior interesse, que todo o esgoto das 3 bacias existentes – Sede, Mirim e Vila Nova Alvorada seja tratado em uma única estação, a ser construída na área portuária de Imbituba e lançamento final do efluente tratado no oceano Atlântico, sendo o atual Sistema Paes Leme desativado após a entrada em operação da nova ETE, sendo as elevatórias e redes deste sistema integradas ao novo sistema.
Serão admitidas ainda as seguintes condições para o Sistema de Esgotamento Sanitário:
⮚ O sistema será do tipo separador absoluto
⮚ Per capita constante ao longo de todo período de planejamento.
⮚ Diâmetro mínimo das redes de coleta – 150 mm.
⮚ Os recobrimentos mínimos da rede coletora, propostos no estudo de concepção, serão de 0,90 m quando for assentada no arruamento, e 0,65 m quando for assentada no passeio (atendendo a Norma NBR 9649/86);
⮚ A declividade mínima nas redes de coleta será de 0,35%
⮚ Dimensionamento das unidades para atender a população fixa e flutuante.
⮚ Admitido que o esgoto gerado seja predominantemente doméstico.
⮚ Como estão previstas metas gradativas de cobertura e consequentemente vazões de tratamento com evolução gradual, serão admitidas etapas de construção, quer seja de rede coletora, coletores tronco, interceptor, elevatórias de esgoto e a construção de ETE modulada.
⮚ Nos terrenos não edificados deverão ser deixados instalados ramais de espera no ponto mais favorável e efetuado o devido cadastro para futura localização e nos lotes construídos deverão ser obrigatoriamente disponibilizados os ramais prediais
Conforme definido no Plano de Metas, o novo sistema de esgoto deverá ter seu início de operação gradual no 4º Ano de planejamento, e para que exista tempo hábil para sua construção será necessária a elaboração imediata de estudos e projetos, já em nível executivo
– tanto para redes, interceptores, elevatórias, etapa inicial da ETE, tratamento do lodo gerado e de lançamento final do efluente tratado.
Assim, os estudos e projetos deverão ser iniciados imediatamente no Ano 1, com término no máximo no meio do Ano 2, ou seja, integralmente no período de ações imediatas. Entre os estudos compreendidos neste período certamente deverão estar os de licenciamentos e outorgas.
Como a seleção da área a ser utilizada para a construção da ETE, só poderá ser perfeitamente localizada a partir dos estudos e projetos a serem efetuados, reforça-se a
necessidade de priorizá-los, uma vez que poderá haver a necessidade de desapropriação de área.
A universalização do atendimento deverá, portanto, considerar a conjugação de soluções via sistema público com soluções individuais, cujos limites serão determinados pelas autoridades municipais, em perspectiva de harmonização progressiva dos fatores sociais, sanitários, ambientais e econômico financeiros, conforme preconiza a Lei Federal N.º 11.445/2007.
Conforme estudos anteriormente elaborados foi prevista a implantação da ETE do Sistema de Esgotos Sanitários do Município de Imbituba nas proximidades do complexo portuário da cidade. Tendo em vista o horizonte de projeto, o sistema de tratamento deverá ser implantado em etapas, com base em estudos de viabilidade e de acordo com as projeções populacionais.
Para esta etapa de planejamento da revisão do Plano, propõe-se que a ETE seja implantada em 3 etapas, utilizando a projeção de vazão já efetuada e apresentada. Quando da elaboração dos estudos mais aprofundados, esta proposição de etapas deverá ser revista e consolidada, de acordo com o futuro plano de investimento, respeitando sempre a premissa fixada da meta de cobertura.
De acordo com as projeções tem-se o seguinte cronograma de implantação para entrada em operação:
⮚ Ano 4 – Xxxxx Xxxxx - vazão nominal – 90 l/s
⮚ Ano 8 – Xxxxx Xxxxx – vazão nominal – 180 l/s
⮚ Ano 18 – Xxxxx Xxxxx – vazão nominal – 270 l/s (final de projeto)
Uma das alternativas possíveis para a futura ETE apresenta as seguintes unidades componentes;
⮚ Unidade de tratamento preliminar: grade, peneira e caixa de areia.
⮚ Unidades de tratamento primário: UASB.
⮚ Unidades de tratamento secundário: lodos ativados, floculador e decantador.
⮚ Unidades de tratamento terciário: remoção de nutrientes e tanque de contato para desinfecção.
A unidade de tratamento preliminar deverá ser implantada na sua configuração final, já na 1ª etapa.
Obrigatoriamente, na 1ª etapa, deverá estar prevista a implantação de sistema de macromedição, laboratório de controle e unidade de tratamento do lodo gerado.
Com os dados disponíveis para planejamento, necessitando, portanto, de um aprofundamento quando dos estudos e projetos executivos, estima-se que o emissário final tenha extensão de 700 a 1.000m e diâmetro de 600 a 700 mm, em ferro fundido.
As hipóteses aqui estabelecidas para o tratamento dos esgotos de Imbituba devem ser consideradas apenas como uma referência para fins de planejamento, no nível de detalhamento dos Estudos Técnicos de Viabilidade, não representando uma opção definitiva. Esta ficará por conta do futuro prestador do serviço de água e esgoto, após estudos e projetos executivos
7. REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
O cenário de regulação e fiscalização no Estado de Santa Catarina apresenta 3 estruturas de Agência Reguladora, previstas na Lei nº 11.445/2007, que são:
⮚ Agência Reguladora Municipal;
⮚ Agência Reguladora Estadual;
⮚ Agência Reguladora constituída por meio de Consórcio Público.
Atualmente, a Prefeitura Municipal de Imbituba delegou a regulação à A ARESC - Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina é uma autarquia de regime especial, instituída por meio da Lei nº 16.673, de 11 de Agosto de 2015, que detém a função de Agência Estadual para fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para sua regulação.
No ANEXO VI se apresenta a Resolução ARESC Nº 046, de 19 de Janeiro de 2016, que estabelece as condições gerais para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pelos prestadores e usuários destes serviços regulados pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina – ARESC, nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 16.673, de 11 de agosto de 2015.
Atualmente o planejamento das ações de saneamento em Imbituba encontra-se na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Habitação – SEDURB, com apoio dos prestadores de serviços. Após a concessão essa secretaria continuará como responsável pela fiscalização do contrato de concessão e planejamento das diretrizes necessárias ao cumprimento dos objetivos do Plano Municipal de Saneamento.
8. CRONOGRAMA REFERENCIAL DE INVESTIMENTOS
A seguir estão apresentados os investimentos referenciais do SAA e SES (ações e cronograma), respectivamente, resultante das metas estipuladas para os sistemas (SAA E SES), as quais foram utilizadas para análise financeira da concessão. As previsões de custos das intervenções se apresentam agrupadas conforme o cenário temporal adotado:
⮚ Imediata – até 3 anos;
⮚ Curto prazo – entre 4 a 8 anos;
⮚ Médio prazo – entre 9 a 12 anos;
⮚ Longo prazo – entre 13 a 35 anos.
8.1. INVESTIMENTOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Tabela 09: Plano de Investimento SAA
INVESTIMENTOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | |||||
DESCRIÇÃO | TOTAL (R$) | IMEDIATO | CURTO PRAZO | MÉDIO PRAZO | LONGO PRAZO |
Captação e adução de água bruta | |||||
Implantação de Programa de Manutenção do manancial | 30.837 | 30.837 | |||
Melhoria das Instalações/equipamentos da captação | 1.314.550 | 1.051.640 | 262.910 | ||
Melhoria nas Adutoras Existentes | 474.694 | 474.694 | |||
SUB-TOTAL | 1.820.081 | 1.557.171 | 262.910 | ||
Estação de tratamento de água | |||||
Implantação de sistema de recirsulação e descarte do lodo da ETA | 1.027.900 | 1.027.900 | |||
Ampliação da ETA | 4.111.600 | 4.111.600 | |||
SUB-TOTAL | 5.139.500 | 1.027.900 | 4.111.600 | ||
Recalque e Adução de Água Tratada | |||||
Melhoria das Instalações/equipamentos do recalque de água tratada - ERAT ETA | 1.362.760 | 1.362.760 | |||
Implantação do sistema de recalque de água tratada - ERAT Nova Brasília | 485.096 | 242.548 | 242.548 | ||
Melhorias das instalações/equipamentos do sistema de recalque de água tratada - ERAT R9 | 288.172 | 288.172 | |||
Melhorias das instalações/equipamentos do sistema de recalque de água tratada - BOOSTER R9 | 396.156 | 198.078 | 198.078 | ||
Melhorias das instalações/equipamentos do sistema de recalque de água tratada - ERAT Xxxxx Xxxxxxxxxx | 000.000 | 153.033 | |||
Melhorias das instalações/equipamentos do sistema de recalque de água tratada - BOOSTER Laguna | 197.070 | 197.070 | |||
Melhorias das instalações/equipamentos do sistema de recalque de água tratada - ERAT R1 - R2 | 176.071 | 176.071 | |||
Melhorias das instalações/equipamentos do sistema de recalque de água tratada - ERAT Ibiraquera | 154.061 | 154.061 | |||
Melhorias das instalações/equipamentos do sistema de recalque de água tratada - ERAT Ponteiras | 195.877 | 195.877 | |||
Melhorias das instalações/equipamentos do sistema de recalque de água tratada - BOOSTER Santo Antônio | 151.593 | 151.593 | |||
SUB-TOTAL | 3.559.888 | 2.091.558 | 351.131 | 676.573 | 440.626 |
Reservação | |||||
Ampliação da reservação do R4 | 462.555 | 462.555 | |||
Ampliação da reservação do R5 | 1.017.621 | 814.097 | 203.524 | ||
Ampliação da reservação do R6 | 370.044 | 370.044 | |||
Ampliação da reservação do R7 | 370.044 | 370.044 | |||
Ampliação da reservação do R8 | 37.004 | 37.004 | |||
Ampliação da reservação do R9 | 1.063.877 | 1.063.877 | |||
Ampliação da reservação do R11 | 1.387.665 | 1.110.132 | 277.533 | ||
Ampliação da reservação Itapirubá | 508.811 | 508.811 | |||
SUB-TOTAL | 5.217.620 | 3.996.475 | 1.221.145 |
Tabela 09: Plano de Investimento SAA (continuação)
INVESTIMENTOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (continuação) | |||||
DESCRIÇÃO | TOTAL (R$) | IMEDIATO | CURTO PRAZO | MÉDIO PRAZO | LONGO PRAZO |
Adução de Água Tratada | |||||
Implantação de Adutora de Água Xxxxxxx XX 000 xx | 48.478 | 48.478 | |||
Implantação de Adutora de Água Xxxxxxx XX 000 xx | 2.357.478 | 1.480.496 | 876.982 | ||
Implantação de Adutora de Água Xxxxxxx XX 000 xx | 44.523 | 44.523 | |||
Implantação de Adutora de Água Xxxxxxx XX 000 xx | 3.633.420 | 301.574 | 3.331.846 | ||
Implantação de Adutora de Água Xxxxxxx XX 000 xx | 15.404 | 15.404 | |||
Implantação de Adutora de Água Xxxxxxx XX 000 xx | 4.870.417 | 2.660.222 | 1.330.111 | 880.084 | |
SUB-TOTAL | 10.969.720 | 4.506.174 | 2.207.093 | 4.256.453 | |
Reforço e Setorização da Rede de Distribuição | |||||
Reforço DN 50 mm | 72.182 | 72.182 | |||
Reforço DN 75 mm | 633.911 | 633.911 | |||
Reforço XX 000 xx | 2.004.676 | 2.004.676 | |||
Reforço XX 000 xx | 1.938.648 | 1.938.648 | |||
Reforço XX 000 xx | 2.268.081 | 2.268.081 | |||
Reforço XX 000 xx | 1.819.741 | 1.819.741 | |||
Reforço XX 000 xx | 1.191.285 | 1.191.285 | |||
Reforço 400 mm | 7.454 | 7.454 | |||
SUB-TOTAL | 9.935.978 | 9.935.978 | |||
Expansão da Rede de Distribuição por Parte da Concessionária | |||||
Expansão DN 50 mm | 4.296.954 | 346.404 | 613.914 | 526.130 | 2.810.505 |
Expansão DN 75 mm | 442.348 | 35.660 | 63.199 | 54.162 | 289.326 |
Expansão XX 000 xx | 474.513 | 38.253 | 67.795 | 58.101 | 310.364 |
Expansão XX 000 xx | 1.045.406 | 84.277 | 149.359 | 128.002 | 000.000 |
Xxxxxxxx XX 000 xx | 1.485.509 | 119.756 | 212.238 | 181.890 | 000.000 |
Xxxxxxxx XX 000 xx | 560.432 | 45.180 | 80.070 | 68.621 | 366.561 |
Expansão XX 000 xx | 392.500 | 31.642 | 56.077 | 48.059 | 256.722 |
Expansão XX 000 xx | 609.201 | 49.111 | 87.038 | 74.592 | 398.459 |
SUB-TOTAL | 9.306.862 | 750.284 | 1.329.689 | 1.139.557 | 6.087.332 |
Incremento de Novas Ligações | |||||
Novas Ligações | 3.557.332 | 287.412 | 509.327 | 436.478 | 2.324.116 |
SUB-TOTAL | 3.557.332 | 287.412 | 509.327 | 436.478 | 2.324.116 |
Investimento na Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx | |||||
Xxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxx | 0.000.000 | 2.001.329 | 3.261.345 | 518.703 | 518.703 |
SUB-TOTAL | 6.300.080 | 2.001.329 | 3.261.345 | 518.703 | 518.703 |
Investimento na Renovação de Ligação de Água | |||||
Substituição de Ligações | 2.656.601 | 1.015.604 | 304.084 | 260.844 | 1.076.069 |
SUB-TOTAL | 2.656.601 | 1.015.604 | 304.084 | 260.844 | 1.076.069 |
Investimento na Substituição dos Hidrômetros | |||||
Substituição dos Hidrômetros | 14.640.997 | 1.231.614 | 1.263.337 | 1.774.015 | 10.372.030 |
SUB-TOTAL | 14.640.997 | 1.231.614 | 1.263.337 | 1.774.015 | 10.372.030 |
Tabela 09: Plano de Investimento SAA (continuação)
INVESTIMENTOS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (continuação) | |||||
DESCRIÇÃO | TOTAL (R$) | IMEDIATO | CURTO PRAZO | MÉDIO PRAZO | LONGO PRAZO |
Melhorias na Gestão e na Qualidade | |||||
Estudo de concepção e adequação documental para obtenção de licenças ambientais e outorgas de uso da água | 632.827 | 632.827 | |||
Elaboração de projetos básicos, executivos e cadastramento georeferenciado | 977.248 | 977.248 | |||
Implantação de programas sócioambientais, monitoramento e manutenção periódica | 1.079.295 | 92.511 | 154.185 | 123.348 | 709.251 |
Programa de redução de perdas | 3.597.650 | 308.370 | 513.950 | 411.160 | 2.364.170 |
SUB-TOTAL | 6.287.019 | 2.010.955 | 668.135 | 534.508 | 3.073.421 |
TOTAL DE INVESTIMENTO SAA | 79.391.680 | 20.476.477 | 19.830.119 | 9.860.041 | 29.225.044 |
8.2. INVESTIMENTOS NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Tabela 10: Plano de Investimento Imediato – SES
INVESTIMENTOS NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO | |||||
DESCRIÇÃO | Total (R$) | IMEDIATO | CURTO PRAZO | MEDIO PRAZO | LONGO PRAZO |
Projetos e Licenças | |||||
Estudo de concepção do sistema de esgotamento sanitário, incluindo documentação para obteção das | 573.647 | 458.917 | 57.365 | 57.365 | |
Elaboração de projetos básicos, executivos e cadastramento georeferenciado | 2.294.587 | 1.835.670 | 229.459 | 229.459 | |
SUB-TOTAL | 2.868.234 | 2.294.587 | 286.823 | 286.823 | |
Estação de tratamento de esgotos | |||||
Implantação e Obras da ETE - 90 L/s | 11.306.900 | 11.306.900 | |||
Ampliação da ETE - 90 L/s | 9.251.100 | 9.251.100 | |||
Ampliação da ETE - 90 L/s | 9.251.100 | 9.251.100 | |||
SUB-TOTAL | 29.809.100 | 20.558.000 | 9.251.100 | ||
Estações Elevatórias e Linhas de Recalque | |||||
Implantação da EEE P3 | 126.232 | 126.232 | |||
Implantação da EEE P5 | 272.918 | 272.918 | |||
Implantação da EEE P10 A | 492.274 | 246.137 | 246.137 | ||
Implantação da EEE P10 B | 1.510.063 | 755.031 | 251.677 | 503.354 | |
Implantação da EEE P15 | 700.318 | 350.159 | 350.159 | ||
Implantação da EEE P15 B | 362.480 | 362.480 | |||
Implantação da EEE P20 A | 1.324.955 | 441.652 | 883.303 | ||
Implantação da EEE P20 B | 1.799.740 | 449.935 | 899.870 | 449.935 | |
Implantação da EEE P30 | 488.019 | 488.019 | |||
Implantação da EEE P40 A | 1.683.051 | 1.122.034 | 561.017 | ||
Implantação da EEE P40 B | 623.352 | 623.352 | |||
Linhas de recalque das estações elevatórias de esgoto | 17.250.342 | 6.152.816 | 8.999.829 | 2.097.697 | |
SUB-TOTAL | 26.633.744 | 10.503.596 | 13.079.162 | 3.050.986 | |
Linhas de Recalque | |||||
Linha de Recalque DN 100 | 778.054 | 778.054 | |||
Linha de Recalque DN 150 | 307.793 | 307.793 | |||
Linha de Recalque DN 200 | 2.351.507 | 1.119.788 | 768.708 | 463.012 | |
Linha de Recalque DN 250 | 1.467.782 | 135.476 | 1.332.306 | ||
Linha de Recalque DN 300 | 5.260.895 | 2.627.291 | 1.113.731 | 1.519.873 | |
Linha de Recalque DN 350 | 1.710.457 | 1.710.457 | |||
Linha de Recalque DN 400 | 533.647 | 533.647 | |||
Linha de Xxxxxxxx XX 000 | 4.354.940 | 2.753.193 | 1.601.747 | ||
Linha de Recalque DN 600 | 473.080 | 473.080 | |||
SUB-TOTAL | 17.238.154 | 7.642.474 | 7.612.796 | 1.982.884 |
Tabela 10: Plano de Investimento Imediato – SES (continuação)
INVESTIMENTOS NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (continuação) | |||||
DESCRIÇÃO | Total (R$) | IMEDIATO | CURTO PRAZO | MEDIO PRAZO | LONGO PRAZO |
Incremento da Extensão de Rede e Emissários | |||||
Incremento da Extensão de Rede DN 150 mm | 72.493.010 | 24.671.556 | 17.226.819 | 30.594.634 | |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxx XX 000 xx | 8.391.530 | 2.855.891 | 1.994.115 | 3.541.525 | |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxx XX 000 xx | 3.918.621 | 1.333.625 | 931.199 | 1.653.798 | |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxx XX 000 xx | 1.100.085 | 374.392 | 261.418 | 464.275 | |
Emissário | 2.795.888 | 2.795.888 | |||
SUB-TOTAL | 88.699.135 | 32.031.352 | 20.413.551 | 36.254.232 | |
Investimento em Novas Ligações | |||||
Novas Ligações | 12.351.731 | 4.365.182 | 2.596.732 | 5.389.817 | |
SUB-TOTAL | 12.351.731 | 4.365.182 | 2.596.732 | 5.389.817 | |
TOTAL INVESTIMENTOS SES | 177.600.098 | 2.294.587 | 75.100.605 | 43.989.063 | 56.215.844 |
8.3. RESUMO DE INVESTIMENTO TOTAL
Na Tabela 11 têm-se um resumo do investimento total, por cenário temporal, para atender às metas do SAA e SES durante todo o período de planejamento.
Tabela 11: Resumo do investimento Total – SAA e SES
CENÁRIO | PERÍODO ANO | INVESTIMENTO SAA (R$) | INVESTIMENTO SES (R$) | INVESTIMENTO TOTAL (R$) |
IMEDIATO | 1 - 3 | 20.476.477 | 2.294.587 | 22.771.064 |
CURTO PRAZO | 4 - 8 | 19.830.041 | 75.100.605 | 94.930.646 |
MÉDIO PRAZO | 9 - 12 | 9.860.041 | 43.989.063 | 53.849.104 |
LONGO PRAZO | 13 - 00 | 00.000.000 | 00.000.000 | 00.000.000 |
TOTAL | 79.391.680 | 177.600.099 | 256.991.702 |
9. FLUXO DE CAIXA REFERENCIAL
As soluções referenciais adotadas para o atendimento das metas estabelecidas neste documento indicam os investimentos necessários bem como os custos requeridos para a operação e manutenção ao longo da CONCESSÃO. Com base nas estimativas de crescimento populacional e metas de atendimento obtém-se a receita estimada da CONCESSÃO. Todos estes elementos estão apresentados abaixo no fluxo de caixa referencial.
Ressalta-se aqui o item 2.1.7 do fluxo de caixa referencial, que refere-se ao valor de ressarcimento do autor dos estudos e projetos relativos ao Processo de Manifestação de Interesse – PMI Nº001/2014, relativo a estudos de viabilidade técnica, ambiental, econômico- financeira e jurídica, bem como projetos que contenham nível de detalhamento suficiente para definir qual a modalidade de contratação que melhor se adapta à execução e prestação de serviços dos SAA e SES do Município de Imbituba, valor este fixado em R$543.023,28, que deverá ser pago pelo vencedor do presente processo licitatório ao autor dos referidos estudos, conforme previsão legal e tabela a seguir, com as devidas justificativas.
Tabela 12: Valor a ser ressarcido ao autor dos estudos e projetos da PMI Nº001/2014.
Descrição | Valor requerido pelo autor da PMI | Valor a ser ressarcido pela Concessionária | Justificativa |
Entrega Termo compromisso e confidencialidade | R$ 392,08 | R$ 392,08 | Item realizado pelo autor da PMI. |
Diagnóstico | R$ 120.035,78 | R$ 120.035,78 | Item utilizado pelo Município. |
Prognóstico | R$ 183.869,76 | R$ 91.934,88 | Item utilizado parcialmente pelo Município, uma vez que o prognóstico sofreu alterações em função de que as ligações inerentes ao Bairro Itapirubá passaram a ser parte integrante do sistema de Imbituba. |
Investimentos | R$ 48.239,58 | R$ 0,00 | Item não utilizado pelo Município, que realizou novo estudo relativo aos investimentos necessários, em função de reavaliação de alguns itens, atualização monetárias dos valores apresentados, e alterações em função de que as ligações inerentes ao Bairro Itapirubá passaram a ser parte integrante do sistema de Imbituba. |
Gestão dos serviços de saneamento | R$ 144.266,91 | R$ 144.266,91 | Item utilizado pelo Município; |
Estudo Econômico - Financeiro | R$ 34.208,78 | R$ 0,00 | Item não utilizado pelo Município, que realizou novo estudo econômico financeiro, em função de reavaliação de alguns itens, atualização monetárias dos valores apresentados, e alterações em função de que as ligações inerentes ao Bairro Itapirubá, bem como o faturamento relativo a tais ligações passaram a ser parte integrante do sistema de Imbituba. |
Modelo Edital e Contrato | R$ 54.559,00 | R$ 54.559,00 | Item utilizado pelo Município. |
Entrega final | R$ 531,60 | R$ 531,60 | Item realizado pelo autor da PMI. |
BDI (24,18%) | R$ 186.916,15 | R$ 131.303,03 | BDI requerido pelo autor da PMI. |
TOTAL | R$ 773.019,64 | R$ 543.023,28 | Em função de alguns itens apresentados na PMI não terem sido efetivamente utilizada pelo Município para elaboração do presente Edital de Concessão, o valor a ser considerado para ressarcimento do autor da PMI foi reduzido para R$543.023,28. |
Tabela 13: Fluxo de caixa referencial
CONTAS | Ano | |||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | |
1.ENTRADA LÍQUIDA | 12.793 | 13.553 | 14.661 | 16.925 | 19.432 | 22.152 | 24.224 | 26.355 | 27.654 | 28.986 | 31.273 | 32.690 | 33.194 | 33.707 | 35.205 | 35.748 | 36.300 | 36.860 |
1.1 RECEITA OPERACIONAL BRUTA | 13.756 | 14.479 | 15.240 | 17.131 | 19.668 | 22.421 | 24.518 | 26.675 | 27.990 | 29.338 | 31.653 | 33.087 | 33.598 | 34.116 | 35.633 | 36.183 | 36.741 | 37.308 |
1.1.1 Receita tarifas de água | 12.966 | 13.648 | 14.366 | 15.120 | 15.913 | 16.744 | 17.003 | 17.265 | 17.532 | 17.802 | 18.077 | 18.356 | 18.639 | 18.927 | 19.219 | 19.516 | 19.817 | 20.123 |
1.1.2 Receita tarifas de esgoto | 389 | 409 | 431 | 1.512 | 3.183 | 5.023 | 6.801 | 8.633 | 9.642 | 10.681 | 12.654 | 13.767 | 13.980 | 14.195 | 15.375 | 15.613 | 15.854 | 16.098 |
1.1.3 Receita serviços complementares | 401 | 422 | 444 | 499 | 573 | 653 | 714 | 777 | 815 | 855 | 922 | 964 | 979 | 994 | 1.038 | 1.054 | 1.070 | 1.087 |
1.2 INADIMPLÊNCIA | (963) | (927) | (579) | (206) | (236) | (269) | (294) | (320) | (336) | (352) | (380) | (397) | (403) | (409) | (428) | (434) | (441) | (448) |
2. SAÍDAS | 17.801 | 22.076 | 15.680 | 46.420 | 25.668 | 25.717 | 25.049 | 35.868 | 30.509 | 27.908 | 31.783 | 27.892 | 19.576 | 21.327 | 22.621 | 22.596 | 21.369 | 31.315 |
2.1 SAÍDAS OPERACIONAIS | 8.949 | 8.115 | 8.015 | 8.758 | 9.364 | 9.994 | 10.568 | 11.144 | 11.595 | 12.107 | 12.413 | 12.844 | 12.867 | 13.018 | 13.198 | 13.379 | 13.561 | 13.785 |
2.1.1. Custos de Operação | 6.605 | 6.739 | 6.593 | 7.051 | 7.442 | 7.800 | 8.170 | 8.579 | 8.866 | 9.235 | 9.317 | 9.606 | 9.586 | 9.681 | 9.724 | 9.840 | 9.965 | 10.092 |
2.1.2. Gastos Administrativos | 297 | 303 | 297 | 317 | 335 | 351 | 368 | 386 | 399 | 416 | 419 | 432 | 431 | 436 | 438 | 443 | 448 | 454 |
2.1.4. Taxa de Regulação | 119 | 126 | 132 | 149 | 171 | 194 | 213 | 231 | 243 | 254 | 274 | 287 | 291 | 296 | 309 | 314 | 319 | 324 |
2.1.5. Seguros e Garantias | 250 | 244 | 239 | 235 | 233 | 231 | 230 | 231 | 233 | 236 | 240 | 246 | 251 | 257 | 263 | 270 | 278 | 286 |
2.1.5. Manutenção | 74 | 159 | 183 | 331 | 365 | 446 | 484 | 479 | 538 | 568 | 620 | 645 | 654 | 670 | 694 | 715 | 726 | 775 |
2.1.6. Outros Custos | 14 | 14 | 15 | 50 | 101 | 153 | 208 | 264 | 295 | 326 | 387 | 421 | 427 | 434 | 470 | 477 | 484 | 492 |
2.1.7 Ressarcimento PMI | 543 | |||||||||||||||||
2.2. DEDUÇÕES IMPOSTOS | 502 | 528 | 556 | 625 | 718 | 818 | 895 | 974 | 1.022 | 1.071 | 1.155 | 1.208 | 1.226 | 1.245 | 1.301 | 1.321 | 1.341 | 1.362 |
2.2. INVESTIMENTOS | 7.379 | 12.410 | 6.031 | 35.822 | 14.188 | 13.307 | 11.838 | 21.846 | 15.893 | 12.634 | 15.950 | 11.471 | 3.077 | 4.621 | 5.571 | 5.305 | 3.835 | 13.495 |
2.2.1. SAA | 3.061 | 11.596 | 5.819 | 4.168 | 4.451 | 4.047 | 3.183 | 3.982 | 5.740 | 1.621 | 1.321 | 1.177 | 774 | 782 | 1.466 | 1.277 | 1.638 | 1.130 |
2.2.2. SES | 2.295 | 0 | 0 | 31.443 | 9.526 | 8.037 | 8.444 | 17.651 | 9.941 | 10.801 | 13.165 | 10.082 | 2.091 | 3.627 | 3.893 | 2.804 | 1.985 | 12.154 |
2.2.3. Outros Investimentos | 2.023 | 815 | 212 | 212 | 212 | 1.223 | 212 | 212 | 212 | 212 | 1.464 | 212 | 212 | 212 | 212 | 1.223 | 212 | 212 |
2.3. DESEMBOLSOS SOBRE O LUCRO | 1.473 | 1.551 | 1.634 | 1.840 | 2.116 | 2.415 | 2.644 | 2.878 | 3.021 | 3.168 | 3.420 | 3.576 | 3.631 | 3.688 | 3.853 | 3.913 | 3.973 | 4.035 |
2.3.1. IRPJ | 1.076 | 1.134 | 1.195 | 1.346 | 1.549 | 1.770 | 1.937 | 2.110 | 2.215 | 2.323 | 2.508 | 2.623 | 2.664 | 2.705 | 2.827 | 2.871 | 2.915 | 2.961 |
2.3.2. CSLL | 396 | 417 | 439 | 493 | 566 | 646 | 706 | 768 | 806 | 845 | 912 | 953 | 968 | 983 | 1.026 | 1.042 | 1.058 | 1.074 |
3. SALDO DE CAIXA | (5.008) | (8.524) | (1.019) | (29.494) | (6.236) | (3.565) | (825) | (9.513) | (2.856) | 1.078 | (510) | 4.798 | 13.619 | 12.380 | 12.584 | 13.152 | 14.931 | 5.545 |
4. SALDO DE CAIXA ACUMULADO | (5.008) | (13.532) | (14.551) | (44.045) | (50.281) | (53.846) | (54.672) | (64.185) | (67.041) | (65.963) | (66.473) | (61.674) | (48.055) | (35.676) | (23.092) | (9.939) | 4.991 | 10.537 |
CONTAS | Ano | |||||||||||||||||
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | TOTAL | |
1.ENTRADA LÍQUIDA | 38.469 | 39.063 | 39.666 | 40.278 | 40.900 | 42.653 | 43.312 | 43.646 | 43.980 | 45.486 | 45.834 | 46.898 | 47.258 | 47.622 | 47.987 | 48.357 | 48.728 | 1.231.848 |
1.1 RECEITA OPERACIONAL BRUTA | 38.936 | 39.537 | 40.147 | 40.767 | 41.396 | 43.171 | 43.838 | 44.176 | 44.514 | 46.038 | 46.391 | 47.468 | 47.831 | 48.201 | 48.570 | 48.945 | 49.319 | 1.248.780 |
1.1.1 Receita tarifas de água | 20.434 | 20.749 | 21.069 | 21.394 | 21.725 | 22.060 | 22.400 | 22.573 | 22.746 | 22.922 | 23.097 | 23.275 | 23.454 | 23.635 | 23.816 | 23.999 | 24.183 | 694.566 |
1.1.2 Receita tarifas de esgoto | 17.369 | 17.637 | 17.909 | 18.185 | 18.466 | 19.854 | 20.160 | 20.316 | 20.472 | 21.776 | 21.942 | 22.810 | 22.985 | 23.162 | 23.339 | 23.519 | 23.700 | 517.841 |
1.1.3 Receita serviços complementares | 1.134 | 1.152 | 1.169 | 1.187 | 1.206 | 1.257 | 1.277 | 1.287 | 1.297 | 1.341 | 1.351 | 1.383 | 1.393 | 1.404 | 1.415 | 1.426 | 1.436 | 36.372 |
1.2 INADIMPLÊNCIA | (467) | (474) | (482) | (489) | (497) | (518) | (526) | (530) | (534) | (552) | (557) | (570) | (574) | (578) | (583) | (587) | (592) | (16.932) |
2. SAÍDAS | 27.094 | 21.633 | 23.222 | 22.989 | 23.039 | 24.118 | 23.926 | 23.817 | 22.597 | 23.650 | 23.791 | 24.440 | 25.434 | 24.305 | 24.340 | 23.483 | 24.117 | 877.169 |
2.1 SAÍDAS OPERACIONAIS | 14.083 | 14.277 | 14.489 | 14.658 | 14.826 | 15.090 | 15.318 | 15.483 | 15.644 | 15.902 | 16.070 | 16.279 | 16.338 | 16.389 | 16.441 | 16.492 | 17.081 | 468.532 |
2.1.1. Custos de Operação | 10.225 | 10.356 | 10.490 | 10.626 | 10.764 | 10.908 | 11.051 | 11.195 | 11.342 | 11.495 | 11.647 | 11.803 | 11.849 | 11.889 | 11.930 | 11.971 | 12.540 | 346.971 |
2.1.2. Gastos Administrativos | 460 | 466 | 472 | 478 | 484 | 491 | 497 | 504 | 510 | 517 | 524 | 531 | 533 | 535 | 537 | 539 | 564 | 15.614 |
2.1.4. Taxa de Regulação | 338 | 343 | 348 | 354 | 359 | 374 | 380 | 383 | 386 | 399 | 402 | 412 | 415 | 418 | 421 | 424 | 428 | 10.829 |
2.1.5. Xxxxxxx e Garantias | 296 | 306 | 317 | 329 | 341 | 353 | 367 | 381 | 395 | 411 | 427 | 444 | 462 | 482 | 504 | 528 | 554 | 11.352 |
2.1.5. Manutenção | 812 | 823 | 849 | 828 | 803 | 781 | 807 | 782 | 750 | 719 | 686 | 633 | 597 | 559 | 519 | 474 | 413 | 20.962 |
2.1.6. Outros Custos | 531 | 539 | 547 | 556 | 564 | 607 | 616 | 625 | 635 | 681 | 691 | 724 | 735 | 747 | 758 | 770 | 782 | 16.139 |
2.1.7 Ressarcimento PMI | ||||||||||||||||||
2.2. DEDUÇÕES IMPOSTOS | 1.421 | 1.443 | 1.465 | 1.488 | 1.511 | 1.576 | 1.600 | 1.612 | 1.625 | 1.680 | 1.693 | 1.733 | 1.746 | 1.759 | 1.773 | 1.786 | 1.800 | 45.580 |
2.2. INVESTIMENTOS | 8.798 | 3.078 | 4.389 | 3.919 | 3.733 | 4.355 | 3.862 | 3.551 | 2.135 | 2.763 | 2.698 | 3.020 | 3.917 | 2.696 | 2.638 | 1.690 | 1.694 | 273.610 |
2.2.1. SAA | 5.990 | 737 | 747 | 1.476 | 1.244 | 1.255 | 1.259 | 1.027 | 620 | 627 | 1.151 | 1.160 | 1.166 | 1.168 | 1.111 | 707 | 711 | 79.392 |
2.2.2. SES | 2.596 | 2.129 | 2.178 | 2.231 | 2.277 | 2.887 | 2.391 | 1.301 | 1.303 | 1.924 | 1.334 | 1.648 | 1.287 | 1.315 | 1.316 | 771 | 771 | 177.600 |
2.2.3. Outros Investimentos | 212 | 212 | 1.464 | 212 | 212 | 212 | 212 | 1.223 | 212 | 212 | 212 | 212 | 1.464 | 212 | 212 | 212 | 212 | 16.619 |
2.3. DESEMBOLSOS SOBRE O LUCRO | 4.212 | 4.278 | 4.344 | 4.411 | 4.480 | 4.673 | 4.746 | 4.782 | 4.819 | 4.985 | 5.023 | 5.141 | 5.180 | 5.220 | 5.260 | 5.301 | 5.342 | 135.027 |
2.3.1. IRPJ | 3.091 | 3.139 | 3.188 | 3.237 | 3.288 | 3.430 | 3.483 | 3.510 | 3.537 | 3.659 | 3.687 | 3.773 | 3.803 | 3.832 | 3.862 | 3.892 | 3.922 | 99.062 |
2.3.2. CSLL | 1.121 | 1.139 | 1.156 | 1.174 | 1.192 | 1.243 | 1.263 | 1.272 | 1.282 | 1.326 | 1.336 | 1.367 | 1.378 | 1.388 | 1.399 | 1.410 | 1.420 | 35.965 |
3. SALDO DE CAIXA | 11.375 | 17.430 | 16.444 | 17.289 | 17.860 | 18.536 | 19.386 | 19.829 | 21.383 | 21.836 | 22.043 | 22.458 | 21.823 | 23.317 | 23.647 | 24.874 | 24.611 | 354.678 |
4. SALDO DE CAIXA ACUMULADO | 21.912 | 39.342 | 55.786 | 73.075 | 90.935 | 109.471 | 128.857 | 148.686 | 170.068 | 191.905 | 213.948 | 236.406 | 258.229 | 281.546 | 305.193 | 330.067 | 354.678 |
5. TIR | 10,20% |
6. VPL (10% a.a.) | 1.389 |
10. DADOS COMPLEMENTARES
Tabela 14: Histograma Médio – (Out – Dez 2015)
CATEGORIA | FAIXA | % | m³ MEDIDO/ECON |
RESIDENCIAL B | 0 A 10 | 64,44% | 4,61 |
11 A 25 | 21,33% | 14,78 | |
26 A 50 | 1,71% | 31,83 | |
>51 | 0,36% | 89,58 | |
TOTAL | 87,85% | ||
RESIDENCIAL A SOCIAL | 0 A 10 | 3,33% | 4,96 |
11 A 25 | 1,48% | 15,60 | |
26 A 50 | 0,18% | 30,90 | |
>51 | 0,01% | 102,60 | |
TOTAL | 5,00% | ||
COMERCIAL | 0 A 10 | 3,22% | 4,08 |
11 A 50 | 2,42% | 21,22 | |
>51 | 0,26% | 137,11 | |
TOTAL | 5,90% | ||
PÚBLICA | 0 A 10 | 0,66% | 3,32 |
> 11 | 0,46% | 45,22 | |
TOTAL | 1,11% | ||
INDUSTRIAL | 0 A 10 | 0,06% | 3,82 |
>11 | 0,08% | 120,33 | |
TOTAL | 0,14% | ||
TOTAL | 100,00% |
Tabela 15: Estrutura Tarifária
CATEGORIA | FAIXA | CONSUMO m³/mês | VALOR (R$) | UNIDADE |
Residencial "A" (Social) | 1 | Até 10 | 6,7264 | mês |
2 | 11 a 25 | 1,8839 | m³ | |
3 | 26 a 50 | 9,0568 | m³ | |
4 | Maior que 50 | 11,0538 | m³ | |
Residencial "B" | 1 | Até 10 | 35,8741 | mês |
2 | 11 a 25 | 6,5748 | m³ | |
3 | 26 a 50 | 9,2244 | m³ | |
4 | Maior que 50 | 11,0538 | m³ | |
5 | Tarifa Sazonal | 13,817 | m³ | |
Comercial | 1 | Até 10 | 52,9478 | mês |
2 | 11 a 50 | 8,7874 | m³ | |
3 | > 50 | 11,0538 | m³ | |
Micro e Pequeno Comércio | 1 | Até 10 | 37,4088 | mês |
2 | > 10 | 8,7874 | m³ | |
Industrial | 1 | Até 10 | 52,9478 | mês |
2 | > 10 | 8,7874 | m³ | |
Especial | 1 | > 5.000 | Contrato Especial | |
Pública | 1 | Até 10 | 52,9478 | mês |
2 | > 10 | 8,7874 | m³ |