EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia de segurança do Trabalho, Medicina do trabalho e de saúde ocupacional de acordo com a Legislação Nacional, as Normas Regulamentadoras e outras legislações pertinentesna Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 321/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº:91/2023 DATA DA LICITAÇÃO: 12/01/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL INÍCIO DA SESSÃO: 08:00
LOCAL: Plataforma de Licitações AMM LICITA (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/)
PREÂMBULO
1.1 O Município de Quartel Geral, por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações AMM LICITA (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Pregoeira oficial, e pela Equipe de Apoio, integrada por: Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
1.3- O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx, na Plataforma de Licitações AMM LICITA, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Quartel Geral, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4- Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, bem como, no site daPrefeitura Municipal e, xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
1.5- A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados;
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia de segurança do Trabalho, Medicina do trabalho e de saúde ocupacional de acordo com a Legislação Nacional, as Normas Regulamentadoras e outras legislações pertinentesna Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG.. conforme descrito e especificado no Termo de Referência anexo a este instrumento convocatório.
2.2. Os anexos deste edital constituem partes integrantes e indissociáveis de seu conteúdo.
3 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
3.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico através do seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
5.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
5.2 A licitação será regida na forma da lei federal 14.133/2021, lei complementar de
nº 123/2006, decreto municipal de nº 098/2022 “que regulamenta a lei federal 14.133/2021 em Quartel Geral, e dá outras providencias “Decreto Municipal de nº 102/2022 que regulamenta a modalidade pregão no âmbito de Quartel Geral- MG”, decreto municipal de nº 100/2022 que regulamenta o pregão eletrônico no âmbito de Quartel Geral/MG e conforme Decreto 87/2023 que dispõe sobre o plano anual de contratações conforme art 6º o presente processo não terá sua adesão ao Pac.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO;
1.1 Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital.
2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
2.1. Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é a soma dos valores unitários dos itens que compõem o lote, fixada no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.1.1. Os valores que permanecerem acima (ou com lances negativos, no caso de critério de julgamento de maior desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificados.
2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço por item.
2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima (ou com lances negativos, no caso de critério de maior desconto) do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificadas
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital.
4 PROPOSTA PARCIAL
4.1 Observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital, para cada lote, será permitido ao licitante oferecer proposta parcial.
4.1.1. Neste caso o licitante deverá informar, no campo eletrônico denominado Informações Adicionais, o quantitativo que pretende fornecer, observado o limite mínimo previsto no Termo de Referência. Xxxx não informe que a sua proposta é parcial, considerar-se-á que a sua proposta refere-se ao quantitativo total.
4.2 Exaurida a capacidade de fornecimento do licitante que formulou oferta parcial, poderão ser Contratados os demais licitantes, até o limite total licitado, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que sejam compatíveis com o preço vigente no mercado, o que deverá ser comprovado.
5 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP:
5.1 Somente poderão participar da disputa do(s) lote(s) as empresas que se enquadrem na condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
5.2 As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência.
Se a ME, a EPP ou a MEI for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço.
5.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
6 GARANTIA:
6.1 Não será exigida garantia da execução do contrato na forma do art. 97 da lei federal 14.133/2021.
7 CONSÓRCIO:
7.1 Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio.
7.1.1 As empresas consorciadas deverão ter objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
7.2 O consorcio entregará, junto com os documentos de habilitação:
a) o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança, fixadas neste edital. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.3 Os Documentos de Habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação.
7.4 A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante.
7.5 Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos
praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
7.6 A empresa líder será a representante do consórcio perante a Contratante e
deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio.
7.7 Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida.
7.8 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
7.9 Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre
seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada.
7.10 Tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso.”
7.11- Além do tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, será conferido tratamento diferenciado as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
8.1- é permitida a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, devendo ser apresentada durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos deste edital, (TCE/MG - Processo 1047863 – Denúncia. Deliberado em 19/5/2022).
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico através do seguinte endereço, (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal, (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no Decreto municipal
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal, (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), conforme instruções que podem ser obtidas na página .
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal, (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/) implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados
e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 01 do presente Edital.
2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública.
2.3.1.1 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2;
2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a)
pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
3.5 O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1 Valor unitário e total do item;
4.1.2 Marca;
4.1.3 Fabricante;
4.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado.
4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60, (sessenta dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos
estabelecidos neste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.2.1 Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante.
5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de até R$ 100,00, (cem reais).
5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de (10) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02, (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante.
5.16 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de
pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema
eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.28.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02, (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.28.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2.
5.29 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
6.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação.
6.3 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.6 O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 10, (dez) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
6.6.1 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico.
6.6.3. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.6.3.1 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.6.3.2 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.6.3.3 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
6.6.3.4 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
6.6.3.5 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.8 Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.9.1 Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a
proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III) e os documentos de habilitação (conforme Anexo II), até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro.
7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação no CRC, (certificado de registro cadastral), desde que os referidos documentos estejam atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
7.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a)
pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances fechados.
8. DESCRITIVO DA PROPOSTA
8.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
8.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
8.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
8.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta.
8.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o(a) pregoeiro(a) poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
8.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
8.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo III.
9. OS RECURSOS
9.1 Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa de antecede a adjudicação.
9.1.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certificação digital ICP-Brasil na plataforma indicada no preambulo.
9.1.3 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil.
9.3 A não apresentação das razões recursos no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
9.4 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo(a) pregoeiro(a).
9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a) pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
10.2 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote.
11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
11.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
11.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05, (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.3. O cálculo da multa será justificado, e, devidamente fundamentado.
11.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública municipal, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratante.
11.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
11.5. O procedimento para aplicação de multas seguirá o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 01/04/2021.
11.6 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013.
11.7 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) caso haja adesão, e, ainda no diário municipal da AMM, (associação mineira de municípios) na forma da lei municipal 1.081/2010.
12- DO CONTRATO, RECEBIMENTO DE PAGAMENTO
12.1- O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05, (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
12.2 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual caso haja necessidade.
12.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira do munícipio devendo ser informado ainda no preenchimento da proposta.
12.5 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
12.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
12.5.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 12.5, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.
12.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
13.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
13.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) pregoeiro(a) ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará desclassificação ou inabilitação do licitante.
13.5.3- é vedado a participação de órgão ou entidade que tenha participado
em ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, (art. 82, inciso VIII da lei federal 14.133/2021);
13.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
13.7 Os licitantes encaminharão os documentos exigidos nesta licitação exclusivamente por meio da plataforma já indicada neste edital mediante as Condições Gerais do Pregão Eletrônico. O(a) pregoeiro(a), se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
13.8 O(a) pregoeiro(a) poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
13.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
13.10 O foro é o da Comarca de Dores do Indaiá- MG, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
14 ANEXOS:
• Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
• Anexo II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
• Anexo III – MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
• Anexo IV – MODELO DE PROCURAÇÃO;
• Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO;
• Anexo VI – MINUTA DE ATA DE RP;
Anexo VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP.
Anexo VIII- MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
Anexo IX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VINCULO;
• Anexo X- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LGPD, (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
QUARTEL GERAL 28/12/2023
XXXXXX XXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia de segurança do Trabalho, Medicina do trabalho e de saúde ocupacional de acordo com a Legislação Nacional, as Normas Regulamentadoras e outras legislações pertinentesna Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG.
N ú m e r o do Lote | Item | Cód ig o do Item | Descrição do Item | Unidade de Fornecimento | Quantidade | V a l o r Unitário | Valor Total |
0001 | 000403 66 | Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de | Unidade | 1,0000 | 35.200,0000 | 35.200,0000 | |
engenharia de segurança do Trabalho, Medicina do trabalho e de saúde ocupacional de acordo com a Legislação Nacional, as | |||||||
Normas Regulamentadoras e outras legislações pertinentes na Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG. |
2. JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Contratação do objeto em questão é justificada em virtude da impreterível necessidade da Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG garantir e preservar a saúde e integridade dos seus servidores e ainda manter as diretrizes às ações destinadas à promoção da saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também de acidentes em serviço, sendo para isso necessária a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR/GRO; Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional - PCMSO; Atestado de Saúde Ocupacional - ASO e Exames Médicos Periódicos, LTCAT - Laudo Técnico das condições ambientais do Trabalho, AET - Análise Ergonômica do Trabalho, PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciáro e ainda cumprir as
obrigações referentes ao envio das informaçõe relacionadas ao e-social ligadas ao SST.
O objetivo é possibilitar a avaliação das condições de trabalho em todas as dependências da Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG com identificação das exposições ocupacionais aos riscos, e implementação das respectivas medidas de prevenção e controle de modo a atender os servidores da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG. Objetiva ainda apontar as áreas insalubres e os riscos ocupacionais nos ambientes do exercicio das funçõe se dar suporte a Prefeitura no atendimento às obrigatoridades determinadas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do trabalho.
2.2 - As Normas Regulamentadoras nº 4, 7, 9, nº 15, 16 e nº 17 do Ministério
do Trabalho e Emprego, aprovada pela portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, obrigam as empresas a elaborarem anualmente um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, e sempre que houver modificação no ambiente de trabalho que alterem as condições de riscos, se faz necessário elaborar o Laudo Técnico de Insalubridade e Laudo Técnico de Periculosidade. Deve-se atender a Portaria nº 3.311, de 29 de novembro de 1989, para a elaboração dos laudos, com a finalidade de estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações direcionadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço dos servidores.
2.3 - Por fim, proporcionar assistência ao quadro de pessoal em relação a avaliação de saúde para o trabalho, a fim de mitigar doenças ocupacionais e, consequentemente, o absenteísmo laboral.
3 - DA MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
3.1 – Considerando os valores obtidos na pesquisa de preço, e visando maior competitividade para a obtenção de um melhor preço pela Administração Pública, o presente processo será realizado por meio de (A DEFINIR, CONFORME COTAÇÃO DE PREÇOS).
3.2 – O critério de julgamento será o de Menor Preço Global, por lote único, justificando-se a junção dos serviços em razão da necessidade de produção
conjunta e sequencial da elaboração dos referidos documentos, que deve ser harmônica e integrantes entre si, ou seja, um documento pode depender de outro para sua elaboração ao longo do contrato e de acordo com as necessidades da Administração e seus servidores.
4 - DA VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO
4.1 – Conforme exigência legal, será realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 3 (três) empresas do ramo conforme consta nos autos do processo.
5 – DOS SERVIÇOS QUE SERÃO REALIZADOS PELA LICITANTE VENCEDORA:
5.1 - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO - PGR E DO
GERENCIAMENTO DE RISCO OCUPACIONAL – GRO
5.1.1. O Programa de Gerenciamento de Riscos tem por principal objetivo evitar que acidentes ambientais ocorram e que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente. Ou seja, o programa visa a utilizar técnicas eficazes que não permitam a ocorrência de um acidente. Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham a prevenir possíveis acidentes ambientais. Contudo, caso ocorram acidentes, é necessário adotar ações para a minimização dos danos/impactos a curto, médio e longo prazo. A NR 09 estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto as medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
5.1.2. A Contratada é responsável por fazer cumprir os requisitos da NR 01, no âmbito da Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG, como:
a) Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho.
b) Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos a saúde.
c) Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco.
d) Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.
e) Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1 da NR 01.
f) Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
g) Coordenar a implementação do PGR direcionando ao Responsável todas as medidas que se fizerem necessárias para garantir seu fiel cumprimento.
h) Informar aos trabalhadores os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho, os meios necessários para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
i) Programar e aplicar treinamentos com objetivo de instruir os empregados expostos.
j) Propor soluções para eliminar / reduzir a exposição aos riscos.
K) Contribuir com informações técnicas e de organização do trabalho sobre os riscos a saúde dos trabalhadores que podem ser causados por exposição aos agentes de risco.
5.1.3. A contratação deste item inclui:
a) Inventário de riscos e plano de ação com todos os dados necessários.
b) Contemplar riscos físicos, químicos e biológicos, investigação e analise de acidentes do trabalho.
c) Ergonomia e organização do trabalho, equipamento de proteção individual de uso obrigatório, se for o caso.
d) Xxxxxx ambientais, que incluem todos aqueles com potencial para gerar acidentes no trabalho.
e) Em consonância com o PGR, o desenvolvimento do PCMSO seguirá as orientações da Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e terá como base o Inventário de Risco desenvolvido no PGR e demais normas regulamentadoras. O objetivo do programa inclui o rastreamento e o diagnóstico precoce dos agravos a saúde relacionados ao trabalho, a detecção de exposições a agentes nocivos
ocupacionais, a analise epidemiológica dos agravos a saúde, além de subsidiar decisões relacionadas a saúde do trabalhador.
f) A elaboração do PGR deverá obedecer aos dispositivos da nova NR-01 (Portaria SEPRT no 6.730/2020) e futuras atualizações, e, no que for aplicável, a NR 09 (Portaria no 6.735/2020).
g) O PGR deverá contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de SST.
h) O PGR deverá ser estruturado em software ou plataforma WEB de
gestão de SST, que permita acessar informações de forma individualizada por trabalhador, emitir relatórios, bem como conter elementos compatíveis com a elaboração do LTCAT, de forma a subsidiar a elaboração do PPP, além da transferência de dados (envio dos eventos) conforme exigências do e-Social.
i) A elaboração dos documentos técnicos que irão compor o PGR deverá ser realizada por equipe técnica especializada, multidisciplinar, composta, no mínimo, por três profissionais: necessariamente um Engenheiro de Segurança do Trabalho, preferencialmente com experiência em higiene ocupacional, e um Médico do Trabalho, podendo o terceiro ser um Técnico de Segurança do Trabalho ou outro profissional de nível superior com especialização na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
j) O PGR deverá ser elaborado e implementado na sede da Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG, contemplando todos os ambientes onde atuam os servidores efetivos e comissionados, assessoria, e eventuais servidores cedidos de outros órgãos.
k) O PGR deve conter, no mínimo: objetivo, diretrizes básicas, metas, prioridades, estratégia e metodologia de ação — para reconhecimento e avaliação
— estabelecimento do nível de ação/monitoramento, registro e divulgação dos
dados, vigência, responsabilidades, cronograma anual de metas e ações, avaliação do desenvolvimento do PGR e renovação do PGR, além de todas as exigências constantes da NR 01 e da NR 09, quando cabível.
l) A Contratada deverá realizar visitas técnicas de reconhecimento das características das atividades desempenhadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUARTEL GERAL/MG e para elaboração da primeira Versão do Inventário de Riscos ocupacionais (levantamento preliminar de perigos).
m) As visitas técnicas realizadas pela Contratada serão monitoradas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG, baseando-se no cronograma de visitas construído em conjunto, após a assinatura do contrato.
n) A Primeira versão do Inventario de Risco terá enfoque qualitativo, contemplando a identificação e descrição dos perigos e a avaliação dos riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), bem como a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos aos riscos.
o) Deverá ser adotada a matriz de risco como ferramenta de avaliação de riscos.
p) Para a avaliação ergonômica preliminar, a Contratada deverá documentar as condições de trabalho inadequadas com fotografias, nas quais apareça o trabalhador executando as atividades consideradas de alta exigência.
q) Após a etapa descrita no item anterior, a Contratada deverá elaborar um Plano de Ação de caráter emergencial, apontando situações nas quais as medidas preventivas poderão ser adotadas diretamente, e ainda:
q.1) Apresentar o Plano de Ação por meio de reuniões na modalidade presencial ou virtual com a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG, indicando as formas de eliminação dos riscos identificados e os procedimentos e investimentos de adequações necessários (ambiente físico, legislações e padronização de materiais), dentre outros.
q.2) Indicar as formas de introduzir e disciplinar, através de normas e treinamentos, o uso consciente dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s), quando for o caso.
q.3) Orientar os trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados
e limitações das medidas de prevenção.
q.4) Indicar os locais em que será necessário realizar avaliações de risco aprofundadas.
r) A segunda versão do Inventário de Risco deverá ser elaborada caso se verifique a necessidade de avaliações detalhadas e mensurações dos riscos indicados na primeira versão do Inventário de Risco.
s) Devem integrar o Inventário de Risco Ocupacional, nesse caso, além das informações já previstas da nova NR-01, o certificado de calibração dos aparelhos utilizados e a norma cuja metodologia foi utilizada na mensuração do agente nocivo.
t) Deverá ser indicado ainda: Instrumentos utilizados: Tipo do equipamento, Marca, Modelo; Calibração: Inicial e Final; Horários: Inicial (h), Final (h); Metodologia; Tipo de Exposição: Habitual e Permanente(Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual); Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana); Dose (%), Valor Medido; Limite de Tolerância; Nível de Ação; Possíveis danos a saúde; Fonte geradora; Trajetória e meio de propagação.
u) O Inventário de Risco e o Plano de Ação deverão ser avaliados de forma contínua, devendo a Contratada apresentar relatório gerencial bimestral, com a indicação das alterações previstas e implementadas.
v) O Relatório de Gestão deverá conter informações relativas a eficácia das medidas preventivas adotadas, o cumprimento de etapas previstas no Plano de Ação, as visitas presenciais realizadas, avaliação de risco,
o monitoramento e a adequação dos ambientes de trabalho, dentre outras ações previstas no Plano de Ação.
5.1.4 - Ao final do contrato, a Contratada deverá apresentar um relatório final compilando todas as informações de gestão do PGR.
5.1.5 - Para fins do Gerenciamento de Risco Ocupacional, a Contratada prestará informações a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG quanto a assuntos especializados vinculados a SST.
5.1.6 - A Contratada deverá redigir os documentos do PGR atendendo aos itens obrigatórios da nova NR-01, aos requisitos do e-Social, no que tange as informações dos eventos de SST, fornecendo os dados em meio eletrônico, conforme exigidos pelos órgãos fiscalizadores.
5.1.7 - O PGR deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após a solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG, em arquivo
eletrônico em formato editável e em PDF. Deverá ser entregue 01 (uma) cópia impressa, devidamente assinada e encadernada e com capa de PVC transparente.
5.1.8 - A Contratada deverá disponibilizar acesso ao software ou plataforma WEB de SST para a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG, para fins de gestão do contrato.
5.1.9 - Os documentos previstos nas NRs deverão ser emitidos e armazenados em meio digital com certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei especifica.
5.2 - LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO E LIP - LAUDO DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
5.2.1 - O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, incluindo o Laudo de insalubridade e o Laudo de Periculosidade, será o documento que avaliará qualitativa e quantitativamente os riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, periculosas e aposentadoria especial.
5.2.2 - As ações do LTCAT contemplam os seguintes serviços:
5.2.2.1 - Levantamento e elaboração do LTCAT e LIP, relativamente aos servidores ativos da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG, de forma a caracterizar as atividades como insalubres e/ou perigosas com efetiva exposição a agente nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física devendo ser elaborado de acordo com a legislação pertinente do objeto deste serviço, contendo:
a) Identificação da instituição; razão social; CNPJ; endereço contido no CNPJ; Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE; ramo de atividade de acordo com o quadro I da NR 4; número de servidores e sua distribuição por sexo;
b) A identificação do fator de risco: Riscos Físicos: ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, umidade, pressões anormais. Riscos Químicos: poeiras,
gases, vapores, fumos, neblinas e névoas. Riscos Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas, protozoários e bacilos.
c) A determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
d) A identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
e) A identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
f) A caracterização das atividades e do tipo da exposição aos agentes
físicos, químicos e biológicos, bem como, aos agentes perigosos;
g) A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
h) Os possíveis danos à saúde, relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;A descrição das medidas de controle já existentes e a serem implantadas;
i) A caracterização das atividades como insalubres e/ou perigosas, determinando os graus para efeito do pagamento e preenchimento do PPP;
j) Descrição das avaliações qualitativas e quantitativas com os métodos,
análise e resultados das medições;
k) O LTCAT deverá conter ainda, os detalhamentos das análises dos Riscos físicos, químicos e biológicos.
l) Assinatura do responsável pela elaboração do LTCAT e assinatura do responsável pelas informações fornecidas pela empresa;
m) Nome e identificação do profissional responsável pela elaboração do
laudo, número de registro no respectivo conselho de classe.
5.2.2.2 - Com a identificação de riscos e medidas de controle pertinentes, esses podem ser eliminados ou controlados, permitindo a manutenção da saúde dos servidores e empregados, por meio da prevenção da ocorrência de acidentes em serviço e doenças ocupacionais, além de contribuir com a proteção do meio ambiente. Com a preservação da saúde e do meio ambiente, há melhora da satisfação pessoal e dos serviços prestados, com reflexos positivos na qualidade de vida.
5.2.2.3 - O LTCAT deverá ser entregue, no Máximo, até 90 (noventa) dias após a solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG, em arquivo eletrônico em formato editável e em PDF. Deverá ser entregue 01 (uma) cópia impressa, devidamente assinada e encadernada e com capa de PVC transparente.
5.2.2.3.1 - O conteúdo do LTCAT deverá atender as exigências legais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e outras legislações pertinentes.
5.2.2.3.2 - Somente após análise e aprovação do LTCAT pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG a nota fiscal será atestada para pagamento do serviço prestado.
5.3 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
5.3.1 - Preconizado pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego - NR no 7, o PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de empregados, fornecendo os elementos para estudo da correlação entre este adoecimento e as condições e os processos de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência de fatores desencadeantes de patologias, deverão ser desenvolvidas estratégias de ação e prevenção que garantam a promoção a saúde e integridade dos servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG.
5.3.2 - As ações do PCMSO contemplam os seguintes serviços:
5.3.2.1 - Confeccionar o PCMSO, com descrição de ações preventivas, descrição dos EPI´s a serem utilizados (se for o caso), em atendimento às normas da NR-7, com descrição completa das atividades desenvolvidas, e ainda elaboração do Quadro III proposto na NR-7;
5.3.2.2 - O documento (PCMSO) a ser entregue deverá conter as seguintes informações:
I- Indicação de exames admissionais a serem realizados por cargo e setor de
trabalho;
II- Indicação de exames periódicos a serem realizados considerando a atividade que realiza, o agente de exposição, a idade, entre outros;
III- Indicação de exames demissionais a serem realizados considerando o cargo e atividade desempenhada;
IV- Indicação de exames de retorno ao trabalho e de mudança de
cargo/função a serem realizados;
V- Assinatura do relatório efetuado pelo médico do trabalho responsável.
5.3.2.3 - O PCMSO deverá ser entregue, no máximo, até 30 (trinta) dias úteis após a elaboração do PGR/GRO – Programa de Gerenciamento de Riscos e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, em arquivo eletrônico (elaborado em editor de texto editável e em PDF. Deverá ser entregue, 01 (uma) cópia impressa, devidamente assinado e encadernada e com capa de PVC transparente.
5.3.2.3.1 - O conteúdo do PCMSO deverá atender as exigências legais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e outras legislações pertinentes.
5.3.2.4 - O documento-base do PCMSO será avalizado e aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG. Somente após a aprovação da Prefeitura será dado o aceite na Nota Fiscal para a realização do pagamento.
5.4 - ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO - AET, de acordo com a NR -
17.
5.4.1 - As ações do AET contemplam:
5.4.1.1 - Planejar, elaborar e prestar assistência técnica ao desenvolvimento da Análise Ergonômica do Trabalho em todos os postos de trabalho da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG, contendo completa descrição das ações preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-17 e seus Anexos I e II, com a previsão das ações de
promoção das condições ambientais de trabalho devendo envolver, no mínimo, as seguintes etapas:
5.4.1.1.1 - Fotografias e análises, principalmente, das situações que apresentam problemas de esforço estático ou dinâmico para os servidores, tais como movimentos repetitivos, trabalhos exigindo postura fixa, grande atenção e se há casos ou queixas de dores musculares, tendo como método básico:
a) caracterização básica da atividade do posto sob análise;
b) visita para conhecimento dos postos de trabalho e projeto de intervenção;
c) entrevistas com o pessoal envolvido;
d) aplicação de questionário a ser preenchido pelos servidores, se julgar necessário;
e) estudo do mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho; e
f) condições ambientais.
5.4.1.1.2 - A AET deverá ser entregue de acordo com as especificações realizadas para o Relatório Anual de PGR.
5.5 - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
5.5.1 - O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP tem como finalidade:
a) Comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;
b) Fornecer aos trabalhadores meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
c) Fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
d) Possibilitar aos administradores públicos acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
5.5.2 - Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG.
5.5.3 - O PPP deverá ser emitido, para os servidores do município, conforme solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG, tendo por base o disposto na Instrução Normativa nº 128/2022 do Ministério da Previdência Social, em especial aos artigos 264 a 268.
5.5.4 - O PPP deve ser elaborado com base nas informações do LTCAT, PGR e PCMSO.
5.5.5 - Avaliação, elaboração, implantação, coordenação, assistência técnica ao desenvolvimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e elaboração dos Mapas de Riscos para os diversos setores laborais;
5.5.6 Planejamento, elaboração e assistência técncia ao desenvolvimento do Programa de Controle médico de saúde ocupacional - PCMSO;
5.5.7 Assessoria em medicina e segurança ocupacional, com revisão e atualização do laudo técnico de condições ambientais do trabalho - LTCAT;
5.5.8 Elaboração e emissão do PPP- Perfil profissiografico previdenciário com base principalmente, no laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT) expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. O PPP é o resultado da elaboração principalmente do LTCAT mas oriundo também do PGR E PCMSO;
5.5.9 Elaboração, revisão e atualização da Analilse ergonômica do trabalho.
5.5.10 Assessorar, emitir e enviar os arquivos de todos os eventos relacionados ao SST - Segurança e Saúde no trabalho para o e-social, destacando
se o eventos com os códigos: S-2210 e S-2240 e outros que possam ser contemplados pela legislação posteriormente;
5.5.11 Assessorar a Prefeitura Municipal de Quartel Geral nos assuntos
relativos a Saúde e Segurança do Trabalho.
6 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1 - Fornecer lista completa e atualizada contendo os nomes de todos os servidores, com suas respectivas lotações, bem como o cargo(s) ocupados(s), com as respectivas atribuições, a serem enviadas no momento da celebração do contrato.
6.2 - Atender segundo as condições da CONTRATANTE, após requerimento da CONTRATADA, devidamente justificado e demonstrada a necessidade, as solicitações e informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços.
6.3 - Suspender a contagem do prazo de entrega dos programas, nos casos em que houver falha ou atraso no envio dos documentos supracitados.
6.4 - Autorizar a entrada dos profissionais da CONTRATADA nas dependências de todas as unidades, seções, departamentos, gabinetes para realizar as medições e avaliações necessárias à execução dos serviços.
6.5 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.
6.6 - Atestar a execução dos serviços.
6.7 - Efetuar o pagamento na forma estabelecida entre as partes.
6.8 - Promover o pagamento pela prestação do serviço conforme descrito no Termo de Referência.
6.9 - Atentar para que durante a vigência do presente contrato seja mantida a situação de regularidade relativa à seguridade social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal da CONTRATADA, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.10 - Após a assinatura do contrato, deverá ser realizada reunião de abertura dos trabalhos, sendo que nesta reunião a CONTRATANTE deverá apresentar o cronograma de atividades para o período de 90 (noventa) dias.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato.
7.2 – Garantir a segurança e a idoneidade das avaliações. As avaliações quantitativas que apresentarem resultados 100% acima do limite de tolerância deverão ser refeitas com acompanhamento do engenheiro técnico responsável pelo laudo, durante o tempo de duração da medição, sendo escolhido outro empregado para servir de apoio ao monitoramento.
7.3 – Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências.
7.4 – Responsabilizar-se por fornecer aos seus colaboradores que executarão os objetos desse Termo, condições de saúde e segurança do trabalho, incluindo fornecimento de EPI e meios de proteção, bem como assistência em eventual acidente, isentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG de qualquer responsabilidade.
7.5 – Para a elaboração do PGR, deverão ser indicados, no mínimo, um Engenheiro de Segurança e um Técnico de Segurança do Trabalho.
7.6 – Para a elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho Coordenador.
7.7 – Para a elaboração do PGR, PCMSO, LTCAT, PPP, AET deverão ser realizadas visitas em todas as unidades, seções, departamentos, gabinetes para a realização das inspeções e medições indicadas.
7.8 – Para a elaboração do PCMSO, o Médico do Trabalho Coordenador deverá se basear nas informações apresentadas pelo PGR atualizado, sendo então elaborado/atualizado apenas após a execução deste.
7.9 – A elaboração do LTCAT deverá ser feita com a avaliação das atividades devidamente exercidas pelos funcionários em seu local de trabalho em obediência as orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes.
7.10 – Emitir Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados.
7.11 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.12 – Zelar pela perfeita execução dos serviços.
7.13 – Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Termo de Referência.
7.14 – Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
7.15 – Comunicar ao CONTRANTE, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
7.16 – Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta e qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
7.17 – Entregar os serviços nos prazos e condições especificados.
7.18 – Emitir relatórios gerenciais, apresentados mensalmente e/ou quando solicitados.
7.19 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
7.20 – Instruir a sua equipe sobre as normas do CONTRATANTE.
7.21 – Indicar, entre seus profissionais, um Preposto, o qual ficará responsável pela comunicação com o Gestor do Contrato da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG, bem como pela entrega de toda documentação referente ao Contrato, tais como: Laudos, Relatórios, Notas Fiscais, Certidões Negativas, etc.
7.22 – A Contratada se responsabiliza civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato.
7.23 – Os serviços deverão ser realizados com estrita observância da legislação e das disposições regulamentares aplicáveis, devendo observar ainda, absoluto sigilo em relação às informações e documentos a que o prestador tiver acesso em decorrência de seus serviços.
7.24 – O sigilo de que trata o item anterior deverá ser cumprido em relação a todas as informações obtidas da Contratante, dos documentos manipulados ou produzidos no cumprimento das obrigações assumidas, bem como colocadas à disposição da Contratada, conforme solicitação, os documentos, relatórios, controles, sistemas e quaisquer outras informações obtidas ou produzidas, indicando especial atenção a sua guarda, quando for o caso e manter prontuário médico arquivado por no mínimo 20 (vinte) anos.
7.25 – Realizar, às suas expensas, deslocamentos quantas vezes forem necessárias para a correta e total execução dos serviços contratados.
7.26 – Fornecer em tempo hábil todas as condições de acesso bem como os arquivos necessários ao envio dos eventos referentes ao SST ligados ao e-Social, permitindo a transmissão dos dados de forma correta, conforme exigências legais. A transmissão dos dados ficará a cargo da CONTRATADA.
8 - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA
8.1 - Para fins de habilitação da empresa vencedora da melhor proposta de preços será exigida toda a documentação que comprove a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, por meio de apresentação de Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativas, bem como a habilitação para execução dos serviços pertinentes.
8.2 - As empresas deverão executar seus serviços por meio de profissional competente para elaboração dos Planos e Programas descritos no Termo de Referência, conforme segue:
8.2.1 - PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho;
8.2.2 - PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional: Médico
do Trabalho;
8.2.3 - LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho;
8.2.4 - ASO - Atestados de Saúde Ocupacional: Médico do Trabalho;
8.2.5 - PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário: Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho;
8.2.6 - ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Fisioterapeuta com especialização e conhecimento em ergonomia, ou outro profissional que realmente tenha a especialização, a habilitação e a capacitação para fazer essa análise técnica.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias para o orçamento de 2023 e as que vierem por substituí-las nos anos seguintes:
02.03.01. 00.000.0000.0000 3.3.90.39.00 – Ficha: 50 – Fonte: 1.500.000.0000
10 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 - Pelos serviços a serem prestados, a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG pagará à CONTRATADA o valor ofertado na licitação, já inclusos os impostos, taxas, encargos sociais e administrativos até o quinto dia útil após a entrega e aprovação de cada um do (s) PGR/GRO, PCMSO, LTCAT (Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade), PPP e AET - Análise Ergonômica do Trabalho, e o atesto da Nota Fiscal pelo Gestor da Contratação.
10.2 - O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA.
10.3 - O fiscal do contrato deverá conferir os valores constantes da fatura e confirmá-la ou rejeitá-la em, no máximo 05 (cinco) dias, após o recebimento da mesma.
10.4 - A nota fiscal e fatura que não estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas dentro do prazo de suas conferências ao contratado, e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
10.5 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
11 - DOS PRAZOS DE ENTREGA
11.1 - Iniciar os trabalhos em até 05 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato.
11.2 - Após a assinatura do contrato, deverá ser realizada reunião de abertura dos trabalhos, sendo que nesta reunião a CONTRATANTE deverá apresentar o cronograma de atividades para o período de 90 (noventa) dias.
11.3 - Após a assinatura do contrato de prestação de serviços a empresa responsável pela elaboração do PGR/GRO – Programa de Gerenciamento de Riscos e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, itens 01 e 03, terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.
11.4 - O prazo para a entrega do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, será de 30 (trinta) dias úteis após a elaboração do PGR/GRO – Programa de Gerenciamento de Riscos e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
11.5 - Os prazos de vigência do PGR/GRO, PCMSO, LTCAT, AET e PPP deverão se iniciar após aprovação dos mesmos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG.
11.6 - Caso seja necessária prorrogação do prazo, a contratada deverá comunicar o Gestor do Contrato com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do término do prazo contratual.
12 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 - O Contrato iniciará a partir de sua assinatura, vigorando-se por 12 (doze) meses, podendo ter a sua duração prorrogada conforme preceitua a legislação vigente.
13 – DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
13.1 - A fim de propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma influir, direta ou indiretamente, sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto, a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG facultará aos proponentes visita técnica prévia ao pregão, em suas instalações atinentes à execução do objeto, a fim de evitar futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços licitados, resguardando a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG de possíveis inexecuções contratuais.
13.2 - Os proponentes que desejarem realizar a visita técnica poderão agendar pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.3 - A falta de vistoria não desclassifica a licitante, ficando esta, desde logo, responsável pelos ônus advindos de sua omissão.
13.4 - A atividade econômica do CONTRATANTE é Administração Pública Em Geral. Natureza Jurídica: Poder Legislativo Municipal e Ramo de Atividade: Prestação de Serviços.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Em caso de inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a empresa vencedora ficará sujeita às penalidades, a critério da Administração, nos termos do contrato.
15 - GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
15.1 - A fiscalização ficará a cargo do servidor designado, que terá autonomia para determinar toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contidos neste Termo de Referência.
15.2 - A fiscalização exercida não inclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Para as situações laborativas não previstas na legislação, e, portanto, omissas, o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou outro responsável pelo PGR, deverá indicar quais as medidas de proteção coletiva e individuais necessárias à eliminação ou neutralização dos riscos, caso identifique, por exemplo, substâncias que estão sendo usadas e que seus limites de tolerância não estejam estabelecidos nas leis, normas e manuais aceitos como referência pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
16.2 - Os prazos de vigência do PGR, PCMSO, LTCAT, AET e PPP deverão se iniciar após aprovação dos mesmos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG.
16.3 - Todos os custos com a elaboração dos Laudos e Programas previstos correrão por conta da empresa CONTRATADA.
16.4 - Em caso de divergência entre o Termo de Referência e as Normas da ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, prevalecerão sempre estas últimas.
16.5 – No Anexo A deste Termo de Referência, apresentamos a Estrutura Administrativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL/MG.
ANEXO A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CARGOS EFETIVOS E CONTRATADOS
CARGO | Efetivos | Contratos | Total |
Agente de Saúde | 6 | 7 | 13 |
Agente Serviço Administrativo | 14 | 6 | 20 |
Agente Fiscal | 1 | 0 | 1 |
Atendente de Consultório Dentário | 1 | 0 | 1 |
Técnico em Enfermagem | 2 | 9 | 11 |
Auxiliar de Serviço Administrativo | 16 | 41 | 57 |
Auxiliar de Serviço Público | 16 | 23 | 39 |
Dentista do PSF | 1 | 1 | 2 |
Enfermeiro | 0 | 1 | 1 |
Enfermeiro do PSF | 0 | 1 | 1 |
Especialista em Educação | 1 | 2 | 3 |
Mecânico | 0 | 0 | 0 |
Médico do PSF | 0 | 0 | 0 |
Motorista | 7 | 27 | 34 |
Oficial de Serviço Público | 2 | 0 | 2 |
Operador de Máquinas Pesadas | 4 | 3 | 7 |
Professor P1 | 18 | 13 | 31 |
Professor P2 | 10 | 11 | 21 |
Técnico Superior da Educação | 0 | 0 | 0 |
Servente Escolar | 11 | 8 | 19 |
Técnico de Higiene Bucal | 2 | 0 | 2 |
Técnico de Xxxxx Xxxxx | 2 | 0 | 2 |
Gari | 0 | 23 | 23 |
Fiscal de Vigilância Sanitária | 0 | 1 | 1 |
Vigia | 0 | 10 | 10 |
Psicólogo | 0 | 1 | 1 |
Coordenador do CRAS | 0 | 1 | 1 |
Assistente Social | 0 | 0 | 0 |
Contador Municipal | 0 | 1 | 1 |
Conselho Tutelar | 0 | 5 | 5 |
Controlador Interno | 0 | 1 | 1 |
Agente de Comb. Endemias | 0 | 3 | 3 |
Salva Vidas | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | 115 | 197 | 313 |
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO | Comissionados |
Coordenador Executivo do COMDEC | 1 |
Chefe de Gabinete | 1 |
Chefe da Divisão de Fazenda | 1 |
Chefe da Divisão de Educação | 1 |
Chefe da Divisão de Obras Públicas | 1 |
Chefe da Divisão de Assuntos Urbanos | 1 |
Chefe da Divisão de Agropecuária | 1 |
Chefe da Divisão de Cultura | 1 |
Chefe da Divisão de Assistência | 1 |
Social e Habitação | |
Chefe da Divisão de Meio Ambiente | 1 |
Diretor de Almoxarifado | 1 |
Diretor de Patrimônio | 1 |
Diretor de Licitações | 1 |
Diretor de Compras | 1 |
Diretor de Recursos Humanos | 1 |
Coordenador de Controle de Endemias e Zoonoses | 1 |
Procurador-Geral do Município | 1 |
Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde | 1 |
Coordenador de Formação Desportiva | 1 |
Secretário Adjunto do Gabinete (Antigo Secretário Adjunto) | 1 |
Gerente do Centro Municipal de Saúde | 1 |
Assessor do Gabinete do Prefeito | 1 |
Coordenador Geral de Compras e Contratos | 1 |
Coordenador Geral de Licitações | 1 |
Superintendente Administrativo | 1 |
Secretário Municipal de Saúde | 1 |
Secretário Municipal de Administração | 1 |
Secretário Municipal de Transportes | 1 |
Secretário Municipal de Esportes, Lazer, Turismo | 1 |
Secretário Municipal de Educação | 1 |
Secretário Municipal de Assistência Social | 1 |
Coordenador de Escola e Creche | 1 |
Diretor Escolar | 1 |
Vice Diretor Escolar | 1 |
Vice Diretor Escolar | 1 |
Secretário de Escola da Educação Básica | 1 |
Coordenação de Supervisão Escolar | 1 |
TOTAL | 37 |
17. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
A Descrição da solução desta contratação encontra-se definida no Estudo Técnico Preliminar, (ETP);
18. DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO;
O valor estimado para a referida contratação é de R$ 35.200,00 (Trinta e cinco mil e duzentos reais) em atendimento ao art. 24 da Lei federal 14.133/2021, cujos valores a serem adotados pela administração são aqueles estabelecidos no item 1.1.
19. PESQUISA DE PREÇOS
19.1- A pesquisa de preços foi realizada com base em ampla pesquisa de mercado com fornecedores do ramo, bem como através de pesquisa com fornecedores do ramo pertinente via internet, banco de preços, e, ata de RP de outros órgãos públicos na forma do art. 23 da lei federal 14.133/2021.
20. SUSTENTABILIDADE;
20.1- na presente contratação não se revela a necessidade de aferir critérios de sustentabilidade visto que o objeto não trará qualquer impacto ambiental conforme definição no prescrita no ETP.
21. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
21.1- As empresas que se enquadrem na condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 terão tratamento privilegiado tendo em vista o valor orçado pela administração.
22 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
8.1 O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como bem(ns) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
23. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA, E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
23.1. Os serviços deverão ser prestados no local é horário a ser definido pelo setor responsavel.
23.2 o Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados no Anexo VI deste edital, conforme as condições e as necessidades do licitante.
23.3 Os critérios para o recebimento estão especificados no item 7 do Anexo VII (minuta do contrato).
24. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
24.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
24.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
24.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor
serão aqueles estabelecidos no Anexo II deste edital;
24.4 O critério de julgamento da proposta está definido no item 2 das Condições Específicas do Pregão.
24.5 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
25. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
25.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 13.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.
26.SUBCONTRATAÇÃO
26.1 É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
27. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução na forma do art. 97 da lei federal 14.133/2021 por se tratar de bens de entrega imediata.
28. DA VIGÊNCIA
28.1 O contrato terá vigência de 31/12/2023, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
29. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O licitante convocado para apresentar os documentos de habilitação, deverá entregar antes do acesso a plataforma, os documentos de habilitação, os quais devem ser enviados por processo eletrônico de comunicação à distância conforme estabelecido no presente Edital:
1.2 Documentos de habilitação jurídica:
a) Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.3 Documentos de habilitação fiscal, social E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) preferencialmente atualizado;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, e também com a
Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011;
g) Declaração de inexistência de fato impeditivo, não utilização de mão de
obra de menores, declaração de atendimento à logística reversa dos produtos e declaração de reserva de cargos, (ANEXO V).
h) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação, (ANEXO
VIII)
i) Declaração de ausência de Vínculo, (ANEXO IX);
j) Declaração de cumprimento da lei geral de proteção de dados – lei
13.709/2018, (ANEXO X);
1.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) - para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta, caso não seja optante pelo simples.
1.4.1. Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
1.4.2 Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06 ou comprovação emitido pela Junta Comercial quando não optante pelo Simples nacional.
1.4.4- O balanço patrimonial anual para a habilitação de microempresa ou empresa de pequeno porte será dispensado em razão da previsão contida no artigo 1.179, §2º do Código Civil, na Lei Complementar nº 123/2006, e art. 20 § 7º do Decreto Municipal de nº 09/2023 sendo o mesmo substituído pela certidão simplificada podendo ser consultada no link1, (art. 3º do Decreto Federal nº
8.538/15), e, (art. 20 § 7º do Decreto Municipal de nº 09/2023), e, consulta nº 1007443 do TCE/MG.
1.5 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 (ANEXO VII).
1.5.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.5.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.7 as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.8 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
1.9 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o licitante for a matriz, ou da filial, quando o licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
1.10 -PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL:
1.10.1 - A empresa deverá apresentar Declaração de que possui corpo técnico
suficiente e devidamente capacitado para prestar os serviços previstos.
1.10.2 - A empresa poderá prestar os serviços por meio de profissional que seja sócio, empregado ou profissional contratado por contrato particular ou convênio de prestação de serviços, devendo apresentar a documentação no prazo de 10 (dez) dias após o ato da assinatura do contrato, contendo o Registro no CRM ou CREA, apresentar cópia da carteira do conselho de classe ou certidão emitida pelo conselho de classe. Deverá relacionar o profissional competente por cada Plano e Programa descrito no Termo de Referência.
1.11 -Para fins de comprovação da experiência e técnica da empresa Contratada, será exigido:
- Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Empresa Privada, comprovando que a licitante já prestou os serviços descritos no Termo de Referência.
- Registro da Empresa junto ao CRM (Médico do Trabalho) e/ou CREA (Engenheiro de Segurança do Trabalho), nos termos do art. 1º da Lei Federal 6.839/80 e art. 59 da Lei Federal 5.194/66, respectivamente. Apresentar certidão emitida pelo conselho de classe.
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° xxx Ano: xxx DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor:
CNPJ/CPF : Inscrição Estadual :
Endereço :
Bairro:
CEP: Cidade: Estado:
Telefone: Fax: e-mail:
Banco: Agência:
Conta-corrente:
Constitui objeto desta licitação: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia de segurança do Trabalho, Medicina do trabalho e de saúde ocupacional de acordo com a Legislação Nacional, as Normas Regulamentadoras e outras legislações pertinentesna Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG.
1. Especificações técnicas:
Número do Lote | I t em | Código do Item | Descrição do Item | Unidade de Fornecimento | Q uantidad e | V a l o r Unitário | Valor Total |
0 001 | 00040366 | Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia de segurança do Trabalho, Medicina do trabalho e de saúde ocupacional de acordo com a Legislação Nacional, as Normas Regulamentadoras e outras legislações pertinentes na Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG. | Unidade | 1 ,0000 | 35.200,00 00 | 35.200,0000 |
Valor Total da Proposta: R$, (...)
2. A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe ao Contratado efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio ICMS n.º 26, de 2003 - CONFAZ.
4.1 as empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26, de 2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
4.2 para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
5. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
6. O proponente que, para fins do disposto no § 1.º do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega desta proposta.
LOCAL E DATA
_ REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX,, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX,, CPF n.º XXXXXXXX,, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, e do CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico n.º XXXX/XXXX, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimento, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
_ OUTORGANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, que tem pleno conhecimento das regras contidas no edital de licitação e que possui as condições de habilitação previstas no edital, bem como:
1. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Que não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, em especial:
1.1 Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
1.2. Nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenado(a) judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2. NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
4. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS;
Que para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data.
_ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI
MINUTA PADRÃO- CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE
BENS
CONTRATANTE: [MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL], com sede no(a)
XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto n.º XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
O presente Contrato será regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022; pelo edital do Pregão Eletrônico n.º 85/2023 do procedimento licitatório que originou o presente instrumento, com todos os seus anexos, pela proposta do licitante vencedor e pelas cláusulas e condições seguintes:
1 OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia de segurança do Trabalho, Medicina do trabalho e de saúde ocupacional de acordo com a Legislação Nacional, as Normas Regulamentadoras e outras legislações pertinentesna Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG., conforme descrito no Termo de Referência.
2 FUNDAMENTO
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico n.º 85/2023 objeto do processo administrativo n.º 285/2023, com homologação publicada no sítio eletrônico oficial do município de Quartel Geral,
3 Forma de fornecimento:
Os bens deverão ser fornecidos de forma parcelada, conforme descrito no Termo de Referência.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5. DO REAJUSTE.
5.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice INPC.
5.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
5.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
5.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
5.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
6. A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas na portaria de nº 044/2022.
6.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas na Portaria de nº 044/2022.
6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo próprio do Contratante.
6.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem
como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
7.1 Os bens deverão ser entregues no almoxarifado municipal, na forma nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I), que integra o presente contrato para todos os fins.
7.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no Termo de Referência.
7.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 10, (dez) dias úteis da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
7.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 , (dez) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1 A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.04.08.04.122.0156.2008.33903900 | Atividades Administrativas da Secretaria de Administração Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
9 VIGÊNCIA:
9.1 O contrato terá vigência de [XXXX], podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial
10.1 São obrigações do Contratado:
10.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
10.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5 indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
10.1.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7 manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
10.1.8 guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.1.9 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando houver:
10.1.9.1 alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela Administração;
10.1.9.2 retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da Administração;
10.1.9.3 aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
10.1.10. cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.2 São obrigações do Contratante:
10.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
10.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
10.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.2.8 emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
10.2.9 ressarcir o contratado, nos casos de extinção de contrato por culpa
exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
10.2.10 adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
10.2.11 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
11 FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento de cada fatura deverá ser realizada em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
11.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
11.3 O prazo estabelecido no item 11.1 ficará suspenso na hipótese prevista
no item 12.4.1 das Condições Gerais do Pregão.
11.3.1. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1- Não haverá exigência de garantia contratual da execução em decorrência do objeto licitado conforme descrição do ETP.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
13.2. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05, (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.3. O cálculo da multa será justificado, e de forma fundamentada.
13.4. A multa poderá ser descontada do pagamento devido pela Administração Pública municipal, decorrente de outros contratos firmados entre as partes, caso em que a Administração reterá o pagamento até o adimplemento da multa, com o que concorda o licitante ou contratado.
13.4.1. A retenção de pagamento de outros contratos, pela Administração Pública, no período compreendido entre a decisão final que impôs a multa e seu adimplemento, suspende a fluência de prazo para a Administração, não importando em mora, nem gera compensação financeira.
13.5. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e no Decreto n.º 10.086, de 2022.
13.6 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do Estado do Paraná,.
13.7 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial dos municípios, (AMM).
13.08 As multas previstas neste edital poderão ser descontadas do pagamento
eventualmente devido pelo contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública municipal.
14. CASOS DE EXTINÇÃO:
14.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
14.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
14.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
14.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
14.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
14.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
15. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
15.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
15.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
15.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação
econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
15.4 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15.5 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1 O CONTRATANTE e o CONTRATADO, na condição de operadora, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
15.2 O tratamento de dados pessoais indispensáveis ao próprio fornecimento de bens por parte do CONTRATADO, se houver, será realizado mediante prévia e fundamentada aprovação do CONTRATANTE, observados os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente o da necessidade;
15.3 Os dados tratados pelo CONTRATADO somente poderão ser utilizados no fornecimento dos BENS especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE;
15.4 Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
15.5 o Contratado deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula;
15.6 o Contratado dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
15.7 O eventual acesso, pelo CONTRATADO, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
15.8 O encarregado do CONTRATADO manterá contato formal com o encarregado do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
15.9 A critério do controlador e do encarregado de dados do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15.10 o Contratado responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
15.11 Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o Contratado providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 Integram a presente ATA, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
16.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto n.º 10.086, de 2022 e demais leis estaduais e federais pertinentes ao objeto do contrato, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
16.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de
disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sistema GMS.
16.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não
possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no for, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ n.º XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXX, DECLARA, para os fins dispostos no Pregão Eletrônico n.º / , sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme parágrafo 1º do artigo
18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021.
( ) COOPERATIVA, nos termos do Art. 34, da Lei Federal nº 11488/2007.
DECLARA ainda:
1. Que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
2. Que não extrapolou a receita bruta máxima relativa ao enquadramento como empresa de pequeno porte, de que trata o art. 3º, II da Lei Complementar nº 123, de 2006, em relação aos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública no ano-calendário de realização da licitação.
Local e data
_ REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia de segurança do Trabalho, Medicina do trabalho e de saúde ocupacional de acordo com a Legislação Nacional, as Normas Regulamentadoras e outras legislações pertinentesna Prefeitura Municipal de Quartel Geral/MG.
A Empresa [XXXXXXXXXXXXX], inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede na [XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX], por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) [XXXXXXXXXXXXXX], portador(a) do Documento de Identidade nº [XXXXXXXXXXXXXXX], órgão emissor [XXXXXXX] e do CPF nº [XXXXXXXXXXXXXXX], DECLARA para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº[XX]/2023, que atendem aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme disposto no inciso I do art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Declaro ainda que conheço e concordo com todos os termos deste Edital.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
........................................, ... de ............... de ........
(Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 /2023
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº_ , sediada à Rua/Avenida _ _nº
,Setor/Bairro _ , na cidade de _ Estado de _, neste ato representado pelo seu sócio/procurador o Senhor
_,nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na _ , portador da Carteira de Identidade n° e CPF n° _, DECLARA, sob as penas da Lei, que seus sócios, não possuem em qualquer vínculo com o município DE QUARTEL GERAL- MG.
........................................, ... de ............... de ........
(Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS
– LEI 13.709/2018, (LGPD);
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF, do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, nacionalidade, endereço, dados
bancários.
5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
1. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24h, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer formal de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
........................................, ... de ............... de ........
(Local)(Data)
...........................................................................
Nome, Função na Empresa e Assinatura do Representante Legal