EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019
Município de Não-Me- Toque/RS
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Edital de Pregão Presencial nº 03/2019
Tipo de julgamento: menor preço global
Edital de pregão para a Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet para a Administração Municipal do Município de Não-Me-Toque/RS
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÃO-ME-TOQUE, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14:00 horas, do dia 24 do mês de janeiro do ano de 2019, na sala de reuniões da Secretaria de Administração, localizada na Xx. Xxxx Xxxxx x.x 000 se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 25.928 de 27 de dezembro de 2018, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para serviços internet, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 059/06, de 07 de abril de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a “Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet para a Administração Municipal do Município de Não-Me-Toque/RS”, de acordo com Termo de Referência (anexo I) do presente edital:
Serviço | Velocidade |
Link de internet de 100 Mb em sistema de IP dedicado, com garantia de 100% (cem por cento) desta banda durante 24 horas do dia, com fornecimento de roteador e link, com garantia de SLA - “service level agreement”, que suporte aplicações TCP/IP, através de um acesso local. O canal de comunicação e a porta de acesso devem ser exclusivos e dedicados, não podendo haver compartilhamento com outros clientes/usuários do licitante. Deverão ser fornecidos no mínimo cinco endereços de IP'S fixos, ou seja, com bloco de IPs /29 | 100 Mbps |
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o Art.65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE EDITAL DE PREGÃO Nº 03/2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E E-MAIL
AO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE EDITAL DE PREGÃO Nº 03/2019 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E E-MAIL
2.2. Todo o documento exigido no presente instrumento convocatório deverá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial.
2.3 Os documentos extraídos da internet, serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferido pela Administração.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou CNH.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e autenticado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade
civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual devidamente registrado e autenticado.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida em cartório, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante com firma reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme anexo. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
Observação 3: Se a licitante não apresentar a declaração escrita, prevista no item 3.3 letra “c”, seu Representante poderá fazê-la, de próprio punho, no momento do credenciamento.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.2, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte sob as penas da Lei.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.2, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488,
de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou técnico contábil, de que se enquadram no limite de receita referido acima sob as penas da Lei.
3.6. Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as seguintes declarações fora dos envelopes de habilitação e de propostas: 3.6.1 Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme anexo
3.6.2 Declaração, firmada por xxxxxxxx ou técnico contábil, de que se enquadram no limite de receita referido acima sob as penas da Lei.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, previsto no item 03.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social e CNPJ da empresa;
b) descrição do serviço ofertado;
c) proposta financeira, contendo o valor global mensal, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros e frete, que correrão por conta da licitante vencedora (modelo de proposta anexo III do edital).
5.1.1 Em caso de divergência entre os valores numerais e valores por extenso, prevalecerão, entre unitários e totais, os valores numerais.
5.1.2 A Planilha de Custos deverá ser apresentada pela empresa classificada em primeiro lugar na disputa de preços, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão, podendo ser de forma escrita, fundamentada e conter assinatura do representante da empresa em via original ou por correio eletrônico (e-mail), para o endereço xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.3. Fica autorizada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, quando entender por interpretação sistêmica a melhor garantia à supremacia di interesse público em confronto com os princípios constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme art. 43, Inciso VI, § 3º da Lei 8.666/93.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 20s (vinte segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 200,00 (Duzentos reais).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global mensal e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global mensal desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5, deste edital.
6.15.1. Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações deste Município, item 18 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (anexa neste edital);
7.1.2 Declaração emitida pela empresa atestando que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa no município de Não-Me-Toque, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando for o caso.
7.1.3 Declaração de que a empresa não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) ) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e autenticado;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e autenticado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão nacional de débitos trabalhistas: Lei n.º 12.440;
7.5- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data de abertura do certame.
7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar ART do engenheiro responsável pela Telecom;
b) Prova de que o Proponente possuir equipe técnica própria/autorizada para atendimento a solução de problemas, que deverá estar sediada até no máximo 60 km do Município de Não-Me-Toque/RS, devendo essa comprovação ser feita através de declaração assinada pelo responsável legal da empresa/licitante;
c) Atestado(s) de qualificação técnica, em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou satisfatoriamente objeto compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação;
d) Prova de o proponente possuir ASN (número de sistema autônomo);
e) Termo de autorização para exploração do serviço de comunicação multimídia, emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
f) Prova da licitante, manter redundância de fornecimento de no mínimo 3 (três) links para acesso a Internet, de forma a garantir a operação com qualidade na prestação dos serviços aos órgãos públicos, mediante apresentação de mapeamento de rotas IPV4 de seu AS. A veracidade da informação será consultada pelo setor de T.I da Prefeitura.
7.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos itens 7.3 e 7.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.7.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.7.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.7, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.7.3 O benefício de que trata o item 7.7 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.7.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.7, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 16, deste edital.
7.8. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03(três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. O interessado em apresentar o recurso ao presente edital deverá observar os seguintes procedimentos:
9.3.1. O recurso deve ser apresentado de forma escrita, fundamentada e conter assinatura do impugnante em via original;
9.3.2. O recurso será recebido no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito á Xx. Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, no horário das 08h15min às 11h30min e das 13h30mim às 17 horas; ou
9.3.3. O recurso poderá ser encaminhado por correio eletrônico (e-mail), para o endereço xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Nesse caso o documento original deverá ser digitalizado e encaminhado em anexo à mensagem, para que no Setor de Compras seja impresso e registrado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. O impugnante receberá mensagem eletrônica com a confirmação do recebimento e número de registro do protocolo.
9.3.4. Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida nos itens anteriores.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - DOS PRAZOS:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais , a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante execução dos serviços, apresentação da Nota Fiscal e demais documentos necessários, vistada e aprovada pelo gestor e fiscal do Contrato conforme ordem cronológica de pagamentos obedecendo a exigibilidade do crédito conforme Decreto nº 106/2016 de 25 de Maio de 2016, art. 03º inciso III. O pagamento será efetuado de acordo com a quilometragem realizado no periodo, conforme calendário escolar.
12.2. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, em local de fácil visualização, a indicação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial) e contrato, bem como dados bancário para depósito, a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
12.3. No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos na Lei.
12.4. Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN a ser recolhido.
12.5 O pagamento dar-se-á por meio de ordem bancária, na conta indicada pela licitante.
13. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido equilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
13.2 – Após doze meses os contratos poderão ser reajustados e se for o caso até o índice do IPCA, mediante acordo entre as partes.
14 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.08.04.122.0011.2016 – Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento
0001 - LIVRE
3.3.9.0.39.47.00.00.00 – Serviços de Comunicação em Geral – Pessoa Jurídica
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de servidor designado como Fiscal, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna.
15.2. A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração.
16.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela
CONTRATADA, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
15.4. Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
15.5. A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere á qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário.
15.6 O presente objeto contratado será fiscalizado pelo Secretário Municipal de Administração e Planejamento Srª. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx como Gestora e pelo Servidor Sr Xxxxxx Xxxxxxx como fiscal.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei 8.666/93:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10(dez) dias úteis, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato.
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato.
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar a contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado da ordem de serviço ou da nota de empenho.
i) “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamentos da execução de seu objeto, não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o XIV do art. 4º desta lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais” , conforme art° 7 da Lei Federal nº 10.520/02.
16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
16.3. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1. Segundo o art. 41 § 1o da Lei 8666/93 “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei”, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
17.2. O interessado em apresentar impugnação ao presente edital deverá observar os seguintes procedimentos:
17.2.1. A impugnação deve ser apresentada de forma escrita, fundamentada e conter assinatura do impugnante em via original;
17.2.2. A impugnação será recebida no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito á Xx. Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, no horário das 08h15min às 11h30min e das 13h30mim às 17 horas; ou
17.2.3 A impugnação poderá ser encaminhada por correio eletrônico (e-mail), para o endereço xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Nesse caso o documento original deverá ser digitalizado e encaminhado em anexo à mensagem, para que no Setor de Compras sejam impresso e registrado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. O impugnante receberá mensagem eletrônica com a confirmação do recebimento e número de registro do protocolo.
17.2.4. Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida nos itens anteriores.
17.3. Em caso de procedência da impugnação, se for o caso, será marcada nova data para a realização do certame, sendo feita a publicação no site da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e nos jornais.
17.4. Se a ocorrência da impugnação for de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e legislação vigente.
17.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras e Licitações.
18.2 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
18.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail
e os números de fax e telefone.
18.4. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
18.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
18.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
18.7. A participação nesta Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente Edital, dos seus Anexos e das normas que o integram.
18.8. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
1) ANEXO I – Termo de Referência
2) ANEXO II – Minuta do Contrato Administrativo
3) ANEXO III – Modelo de Proposta
4) ANEXO IV – Declaração de Habilitação.
5) ANEXO V – Declaração não emprega menor.
6) ANEXO VI – Declaração não emprega servidor público.
7) ANEXO VII – Declaração de idoneidade.
18.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
19.10 O Edital relativo ao objeto desta licitação, bem como todos os atos oriundos dessa licitação, encontrar-se-ão à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitações ou site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque.
Não-Me-Toque, 07 de janeiro de 2019.
pp.internet. doc/ ar
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet para a Administração Municipal do Município de Não-Me-Toque/RS.
2 . JUSTIFICATIVA
Atualmente, a Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque/RS mantém link que é utilizado para acessos à Internet e divulgação de seus serviços ao público externo. Na arquitetura atual, o link é responsável por sustentar toda utilização da Internet dentro do órgão e todos serviços disponíveis ao público externo.
O contrato desses link têm seu encerramento previsto para fevereiro de 2019 e esse fato cria a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize novo processo licitatório para manutenção deste serviço.
Esse cenário contempla o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que a Prefeitura consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles: Informações, Serviços On Line, Acesso a Internet nas Unidades Administrativas Municipais, Acesso a Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, Emissão de IPTU, Portal de Transparência, Licitações, Acessos aos Sistemas e outros.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviço | Velocidade |
Link de internet de 100 Mb em sistema de IP dedicado, com garantia de 100% (cem por cento) desta banda durante 24 horas do dia, com fornecimento de roteador e link, com garantia de SLA - “service level agreement”, que suporte aplicações TCP/IP, através de um acesso local. O canal de comunicação e a porta de acesso devem ser exclusivos e dedicados, não podendo haver compartilhamento com outros clientes/usuários do licitante. Deverão ser fornecidos no mínimo cinco endereços de IP'S fixos, ou seja, com bloco de IPs /29 | 100 Mbps |
Expansível conforme necessidade gradativa do Município. Em observância com o disposto no presente Edital e nos Elementos Técnicos, que passam a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos e atendendo obrigatoriamente as características constantes no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
3. DO LINK PARA ACESSO À INTERNET
3.1 A licitante disponibilizará link de acesso à Internet com velocidade garantida de, no mínimo, 100 Mb instalado via fibra óptica junto Prédio do Centro Administrativo Municipal, situado na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, compreendendo o comodato ou doação de todo e qualquer equipamento necessário à comunicação, tais como modems, roteadores, etc.
3.2 Os serviços da conexão de acesso à Internet deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana, durante a vigência do contrato.
3.3 A CONTRATADA deverá configurar os equipamentos e se responsabilizar pelas suas manutenções, trocando-os sempre que ocorrer obsolescência tecnológica, ou sempre que seja necessário, para o bom funcionamento do link.
3.4 A CONTRATADA deverá garantir latência máxima de 100 milissegundos e uma disponibilidade de, no mínimo, 98,00 %, durante um período de mensuração de 30 (trinta) dias, devendo comunicar as paralisações para manutenção preventiva com antecipação de 48 (quarenta e oito) horas.
3.4.1 Sempre que forem apurados percentuais de disponibilidade que estejam abaixo dos limites mínimos estabelecidos, os somatórios dos tempos de inoperância, dentro do período de faturamento, poderá ensejar desconto do custo mensal do serviço, tomando-se como base a seguinte fórmula: Dc = (Cm*Ti)/43200(minutos/mês) Onde:
Dc= Valor do desconto
Cm= Custo mensal do serviço
Ti= Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o período de faturamento 30 (trinta) dias.
3.4.2 Ficam também estabelecidos limites de tolerância para os percentuais de disponibilidade calculados, que ao serem excedidos, poderá ensejar glosa específica no custo dos serviços, conforme demonstrado a seguir:
3.4.2.1 Percentuais de disponibilidade inferiores a 90% poderá ensejar glosa de até 20% do custo mensal do circuito.
3.4.2.2 Percentuais de disponibilidade inferiores a 80% poderá ensejar glosa de até 40% do custo mensal do circuito. 3.5 O prazo para instalação dos Links será de no máximo 15 dias consecutivos a contar da data da assinatura do contrato;
3.6 O Link de Internet (Backbone) deverá ser trazido até o Município de Não-Me-Toque através de Fibra Óptica e desta forma também distribuído ao Centro Administrativo por Fibra Óptica.
3.7 A empresa vencedora deverá ter serviço de suporte para atendimento com atendimento via fone, internet ou até mesmo IN LOCO, sempre que necessário;
4. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O prazo para reposição dos serviços em caso de danos ou quedas dos serviços é de no máximo 02 (duas) horas se for comprovado que o problema é de atribuição da CONTRATADA.
4.2 A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços em conformidade com o instrumento convocatório e de acordo com o descrito neste Termo.
5. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.a) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem, a prévia e expressa anuência da Administração;
1.b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, operação e/ou manuseio inadequado dos equipamentos, negligência dos usuários, casos fortuitos de força maior;
1.c) Arcar com todos os ônus necessários à completa prestação dos serviços, inclusive quanto à necessidade de deslocamento de técnico da Administração, para certificação e aceitação do serviço oferecido junto à empresa contratada;
1.d) Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração;
1.e) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou a terceiros, por seus técnicos habilitados e credenciados, no local de prestação dos serviços;
1.f) A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, eximindo-se a Municipalidade de quaisquer reclamações e/ou indenizações;
1.g) A CONTRATADA deverá informar ou apresentar aos funcionários da Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque indicados, sempre que solicitado, toda a orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços, bem como enviar todos os elementos e comunicações referentes à execução do objeto contratual, por correspondência protocolada.
6. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Fiscalizar o objeto do contrato, sem que seja com isto excluída a responsabilidade da CONTRATADA.
6.2 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato.
6.3 Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
6.4 Para fins de controle e fiscalização dos serviços, a Administração Municipal poderá instituir mecanismos diversos, para fins de comprovação da execução do objeto contratual.
6.5 A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, quando os serviços não estiverem sendo executados de forma satisfatória.
6.6 A Notificação definirá o prazo máximo, de até 05 (cinco) dias, para que seja regularizada a situação identificada, sob pena de rescisão contratual ou aplicação de sanções conforme disposições da Lei Federal 8666/93.
6.7 Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do contratado.
7 – DA FISCALIZAÇÃO:
7.1 A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de servidor designado como Fiscal, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por xxxxxxx constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna.
7.2 A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal.
7.3 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela
CONTRATADA, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
7.4 Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
7.5 A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à preservação do erário.
7.6 A execução do objeto contratado será fiscalizada pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx como Gestora e pelo Técnico em Informática Sr. Xxxxxx Xxxxxxx.
NOELI VERÔNICA XXXXXX XXXXXX
Secretária de Administração e Planejamento
XXXXXX XXXXXXX
Técnico em Informática
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. /2019
QUE ENTRE SI FAZEM, de um lado, o MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.613.519/0001-23, com sede a Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado , inscrita no CNPJ n.º , estabelecida na , n.º – Bairro , na cidade de
, CEP: , neste ato representada pelo Sr. inscrito no CPF sob nº
e RG sob nº e o Sr. inscrito no CPF sob nº e RG sob nº
, doravante denominada CONTRATADA, devidamente autorizada mediante Pregão Presencial 03/2019, ficando vinculado a Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem como objetivo a “Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet para a Administração Municipal do Município de Não-Me-Toque/RR, nos termos e condições especificadas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Presencial n° 03/2019.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o Art.65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.
CLÁUSULA TERCEIRA: ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇOS
3.1 O objeto a ser contratado abrangerá:
Serviço | Velocidade |
Link de internet de 100 Mb em sistema de IP dedicado, com garantia de 100% (cem por cento) desta banda durante 24 horas do dia, com fornecimento de roteador e link, com garantia de SLA - “service level agreement”, que suporte aplicações TCP/IP, através de um acesso local. O canal de comunicação e a porta de acesso devem ser exclusivos e dedicados, não podendo haver compartilhamento com outros clientes/usuários do licitante. Deverão ser fornecidos no mínimo cinco endereços de IP'S fixos, ou seja, com bloco de IPs /29 | 100 Mbps |
Expansível conforme necessidade gradativa do Município. Em observância com o disposto no presente Contrato Administrativo e nos Elementos Técnicos, que passam a fazer parte integrante do mesmo, para todos os efeitos e atendendo obrigatoriamente as características constantes no Anexo I – Termo de Referência, do Edital de Pregão Presencial n° 03/2019.
CLÁUSULA QUARTA: DO LINK PARA ACESSO À INTERNET
4.1 A licitante disponibilizará link de acesso à Internet com velocidade garantida de, no mínimo, 100 Mb instalado via fibra óptica junto Prédio do Centro Administrativo Municipal, situado na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, compreendendo o comodato ou doação de todo e qualquer equipamento necessário à comunicação, tais como modems, roteadores, etc.
4.2 Os serviços da conexão de acesso à Internet deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana, durante a vigência do contrato.
4.3 A CONTRATADA deverá configurar os equipamentos e se responsabilizar pelas suas manutenções, trocando-os sempre que ocorrer obsolescência tecnológica, ou sempre que seja necessário, para o bom funcionamento do link.
4.4 A CONTRATADA deverá garantir latência máxima de 100 milissegundos e uma disponibilidade de, no mínimo, 98,00 %, durante um período de mensuração de 30 (trinta) dias, devendo comunicar as paralisações para manutenção preventiva com antecipação de 48 (quarenta e oito) horas.
4.4.1 Sempre que forem apurados percentuais de disponibilidade que estejam abaixo dos limites mínimos estabelecidos, os somatórios dos tempos de inoperância, dentro do período de faturamento, poderá ensejar desconto do custo mensal do serviço, tomando-se como base a seguinte fórmula: Dc = (Cm*Ti)/43200(minutos/mês) Onde:
Dc= Valor do desconto
Cm= Custo mensal do serviço
Ti= Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o período de faturamento 30 (trinta) dias.
4.4.2 Ficam também estabelecidos limites de tolerância para os percentuais de disponibilidade calculados, que ao serem excedidos, poderá ensejar glosa específica no custo dos serviços, conforme demonstrado a seguir:
4.4.2.1 Percentuais de disponibilidade inferiores a 90% poderá ensejar glosa de até 20% do custo mensal do circuito.
4.4.2.2 Percentuais de disponibilidade inferiores a 80% poderá ensejar glosa de até 40% do custo mensal do circuito. 4.5 O prazo para instalação dos Links será de no máximo 15 dias consecutivos a contar da data da assinatura do contrato;
4.6 O Link de Internet (Backbone) deverá ser trazido até o Município de Não-Me-Toque através de Fibra Óptica e desta forma também distribuído ao Centro Administrativo por Fibra Óptica.
4.7 A contratada deverá ter serviço de suporte para atendimento com atendimento via fone, internet ou até mesmo IN LOCO, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O prazo para reposição dos serviços em caso de danos ou quedas dos serviços é de no máximo 02 (duas) horas se for comprovado que o problema é de atribuição da CONTRATADA.
5.2 A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços em conformidade com o instrumento convocatório e de acordo com o descrito Referência (Anexo I) do Edital de Pregão Presencial n° 03/2019.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar de de de 2019, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme faculta Lei Federal 8666/93 e alterações legais.
6.2 - A CONTRATADA reconhece desde já que o presente Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, conforme facultam os Arts. 77, 78, 79, e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
7.1 - No vencimento do contrato os preços poderão ser reajustados e se for o caso até o índice do IPCA.
7.2 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido equilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR
8.1 - Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ ( ).
8.2 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal, vistada e aprovada pelo gestor e fiscal da Ordem de Compra na ordem cronológica de pagamentos obedecendo a exigibilidade do crédito conforme Decreto nº 106/2016 de 25 de Maio de 2016, art. 03º inciso III.
8.3 - Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, em local de fácil visualização, a indicação do presente Processo Licitatório (Credenciamento nº xx/2018) e da ordem de compra, bem como dados bancário para depósito, a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
8.4 - No pagamento serão retidas do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos na Lei.
8.5 - Na hipótese da licitante ser optante do SIMPLES, a empresa deverá informar através de declaração ou na Nota Fiscal a alíquota de ISSQN a ser recolhido.
CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
05.08.04.122.0011.2016 – Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento 0001 - LIVRE
3.3.9.0.39.47.00.00.00 – Serviços de Comunicação em Geral – Pessoa Jurídica
9.2 A duração dos contratos adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as hipóteses no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.4 O CONTRATANTE deverá:
10.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.1.2 Manter a CONTRATADA informada acerca da Fiscalização, cientificando-lhe para fins de propiciar que seus Prepostos possam reportar eventuais falhas ou problemas detectados, bem como possam apresentar-lhes os faturamentos correspondentes às prestações executadas;
10.1.3 Disponibilizar o local e os meios adequados para a execução dos serviços;
10.1.4 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
10.1.5 Prestar as informações e esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual pela CONTRATADA;
10.1.6 Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto;
10.1.7 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
10.1.8 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato.
10.1.9 Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
10.1.10 Para fins de controle e fiscalização dos serviços, a Administração Municipal poderá instituir mecanismos diversos, para fins de comprovação da execução do objeto contratual.
10.1.11 A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, quando os serviços não estiverem sendo executados de forma satisfatória.
10.1.12 A Notificação definirá o prazo máximo, de até 05 (cinco) dias, para que seja regularizada a situação identificada, sob pena de rescisão contratual ou aplicação de sanções conforme disposições da Lei Federal 8666/93.
10.1.13 Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA deverá:
11.1.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem, a prévia e expressa anuência da Administração;
11.1.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, operação e/ou manuseio inadequado dos equipamentos, negligência dos usuários, casos fortuitos de força maior;
11.1.3 Arcar com todos os ônus necessários à completa prestação dos serviços, inclusive quanto à necessidade de deslocamento de técnico da Administração, para certificação e aceitação do serviço oferecido junto à empresa contratada;
11.1.4 Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração;
11.1.5 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à Administração e/ou a terceiros, por seus técnicos habilitados e credenciados, no local de prestação dos serviços;
11.1.6 A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados por seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, eximindo-se a Municipalidade de quaisquer reclamações e/ou indenizações;
11.1.7 A CONTRATADA deverá informar ou apresentar aos funcionários da Prefeitura Municipal de Não-Me-Toque indicados, sempre que solicitado, toda a orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços, bem como enviar todos os elementos e comunicações referentes à execução do objeto contratual, por correspondência protocolada.
11.1.8 Prestar os serviços contratados nos termos da legislação vigente e aplicável, bem como nos termos explicitados no presente instrumento;
11.1.9 Submeter à aprovação do CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação dos serviços;
11.1.10 Arcar com todas as despesas referentes à prestação dos serviços, tais como: despesas com viagens; fretes; seguros; taxas; transportes e embalagens, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e salários dos seus empregados, para entrega do serviço no prazo estipulado;
11.1.11 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço nas dependências do CONTRATANTE, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e de conduta);
11.1.12 Responder integralmente pelos danos causados ao patrimônio da contratante ou de terceiros por seus empregados, direta ou indiretamente, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou de seus prepostos, devendo ser adotadas, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias ao integral ressarcimento, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade;
11.1.13 Responder em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
11.1.14 Manter, durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação;
11.1.15 Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços a serem executados, não podendo invocar posteriormente desconhecimento para cobrança de serviços extras;
11.1.16 Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, até o limite previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ORIGEM DOS RECURSOS:
12.1 A despesas e custeios da aquisição do equipamento serão subsidiados com recursos próprios do Município de Não-Me-Toque/RS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de servidor designado como Fiscal, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por xxxxxxx constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna.
13.2 A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal.
13.3 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela
CONTRATADA, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
13.4 Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
13.5 A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à preservação do erário.
13.6 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização através do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx e Gestor: Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretária de Administração e Planejamento, determinando à CONTRATADA o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e estipulando prazo para que sejam sanados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
14.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais e pelos preceitos de direito público.
14.2 O presente Contrato tem por fundamento legal o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES
15.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às às sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02 e Lei 8.666/93:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10(dez) dias úteis, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato.
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato.
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar a contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado da ordem de serviço ou da nota de empenho.
f) “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamentos da execução de seu objeto, não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sicaf, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o XIV do art. 4º desta lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais” , conforme art° 7 da Lei Federal nº 10.520/02.
15.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.4 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque – RS, para dirimir as dúvidas que possam advir do presente contrato.
16.2 E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Contrato na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
NÃO-ME-TOQUE – RS, DE DE 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
EXAMINADO E APROVADO: TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXX BRASIL
OAB/RS 83.514
PROCURADORA JURÍDICA
internet.doc/ar
MODELO DE PROPOSTA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: TELEFONE: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: CEP: E-MAIL:
RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO: CPF DO RESPONSÁVEL RG DO RESPONSÁVEL:
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS CONFORME ITEM 5.1 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet para a Administração Municipal do Município de Não-Me-Toque/RS.
Local | Serviço | Velocidade |
Centro Administrativo | Link de internet de 100 Mb em sistema de IP dedicado, com garantia de 100% (cem por cento) desta banda durante 24 horas do dia, com fornecimento de roteador e link, com garantia de SLA - “service level agreement”, que suporte aplicações TCP/IP, através de um acesso local. O canal de comunicação e a porta de acesso devem ser exclusivos e dedicados, não podendo haver compartilhamento com outros clientes/usuários do licitante. Deverão ser fornecidos no mínimo cinco endereços de IP'S fixos, ou seja, com bloco de IPs /29 | 100 Mbps |
Valor mensal R$
, de de 2019.
Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019
, empresa brasileira, estabelecida na Xxx
xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx /XX, inscrita no CNPJ nº , neste ato, representada pelo(a) SR(A) inscrito(a) CPF , RG , vem declarar para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº /2018, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
, de de 2019
Assinatura do Responsável
PREGÃO PRESENCIAL nº /2019
MODELO DE DECLARAÇÃO
inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: ( ) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2019
(representante legal)
OBSERVAÇÃO: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR SERVIDORES PÚBLICOS NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL nº /2019
DECLARAÇÃO
A empresa com sede na Xx/Xxx , xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx , XXXX , por intermédio de seu representante legal, , portador da cédula de identidade nº......................................, CPF nº..........................................., DECLARA para os devidos fins não possui em seu
quadro societário servidor público ou da ativa no município de Não-Me-Toque, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2019.
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa com sede na
Xx/Xxx , xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx
, XXXX , com vistas à habilitação no Pregão Presencial nº /2019 para no Município de Não-Me-Toque/RS, declara, por meio de seu representante legal Sr(a) , portador da cédula de identidade nº........................................, CPF nº......................................., sob as penas da Lei, que a referida empresa não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2019
Representante Legal
CPF Nº