Secretaria Municipal de Educação EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº001/2020 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI Nº 11.947, DE 16/06/2009, RESOLUÇÃO N.º 26 DO FNDE, DE 17/06/2013.
Prefeitura Municipal de Urupema
Secretaria Municipal de Educação
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº001/2020 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM
DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI Nº 11.947, DE 16/06/2009, RESOLUÇÃO N.º 26
DO FNDE, DE 17/06/2013.
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura de Urupema, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx – SC, inscrita no CNPJ sob o nº 78492576/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.26 da Resolução /CD/FNDE nº 26 17/06/2013, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período letivo de 2020 em conformidade com a lei 11.947, de 16 de junho de 2009, e lei 8.666/93, conforme especificações técnicas detalhadas constantes nesse Edital e seus anexos.
1.2 A presente Chamada Pública vem fomentar o desenvolvimento do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF), por meio de aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
1.3 Nos termos da Resolução do FNDE Nº 4 de 2015, o município de Urupema/SC se qualifica como entidade executora para execução dessa Chamada Pública, sendo que os recursos financeiros a ela inerentes serão repassados pelo FNDE/PNAE.
1.4 Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 7 de fevereiro de 2020, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Urupema, localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
2. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, que serão destinados ao fornecimento de alimentação aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1 - Poderão participar do processo de seleção agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, detentores de declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP física e/ou jurídica, conforme a lei da agricultura familiar n° 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.
3.1.1 - Nos termos da Resolução do FNDE Nº 4 de 2015, os Grupos Informais poderão ser cadastrados junto à entidade executora por entidade articuladora, responsável técnica pela elaboração do projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.
4. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
A documentação para habilitação dos participantes serão as seguintes:
4.1. XXXXXXXX Xx00 Habilitação dos fornecedores individuais
Para Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
4.1.1 - Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.1.2 – Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), e/ou o extrato da DAP Física do agricultor participante, emitido nos últimos 60 dias;
4.1.3 – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo III);
4.1.4 - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
4.1.5 - Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
4.1.6 – Declaração de que os gêneros Alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no Projeto de Venda;
4.1.7 - Em caso de alimentos de origem orgânica, apresentar certificação que comprove sua procedência.
4.2 - XXXXXXXX Xx00 Habilitações do Grupo Informal
Para os Grupos Informais de Agricultura Familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo:
4.2.1 - Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
4.2.2 – Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), e/ou extrato da DAP Física de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
4.2.3 – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes (Anexo III);
4.2.4 - Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de
Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
4.2.5 – Declaração de que os gêneros Alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda;
4.2.6 - Em caso de alimentos de origem orgânica, apresentar certificação que comprove sua procedência.
4.3 - XXXXXXXX Xx00 Habilitações do Grupo Formal
Para Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações, detentores de DAP Jurídica:
4.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.3.2 - Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas, e/ou extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
4.3.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
4.3.5 - Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
4.3.6 – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo III);
4.3.7 – A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
4.3.8 - Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal;
4.3.9 – Declaração de que os gêneros Alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda;
4.3.10 - Em caso de alimentos de origem orgânica, apresentar certificação que comprove sua procedência.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa Oficial (órgão oficial do Município).
4.5 - Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
4.6 - Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 90 (noventa) dias da data de entrega dos mesmos.
4.7
– Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar o nome, o CPF, e nº da DAP Física de cada
agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.
4.8 ENVELOPE Nº02 - PROJETO DE VENDA
4.8.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
4.8.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão
pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos.
O resultado da seleção será publicado 2 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 5 dias os selecionados serão convocados para assinatura do contrato.
4.8.3 - Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução Nº4/2015.
4.8.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.8.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na
abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização
de até 5 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5. Classificação das propostas
Para priorização das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem para desempate conforme Art.25 da Resolução do FNDE Nº 4 de 2 de abril de 2015:
Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
1º - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
2º - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
3º Caso a Entidade Executora. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos.
5.1 - Na eventualidade de não serem preenchidas as vagas previstas, a critério da Entidade Executora, o procedimento de credenciamento poderá prorrogar-se durante o período letivo para atendimento de novos possíveis interessados, obedecidas às exigências e Condições dispostas neste instrumento.
5.2 Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo nutricionista Responsável Técnico.
5.3 O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por três mercados em âmbito local, priorizando diretamente do produtor da agricultura familiar, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Na impossibilidade da pesquisa ser realizada em âmbito local, será realizada ou complementada em âmbito territorial, estadual ou nacional, nessa ordem.
6. Características Técnicas dos produtos
6.1 As características técnicas dos gêneros alimentícios referentes a esta chamada pública deverão atender ao disposto no ANEXO I.
7. Local e Periodicidade de entrega
7.1 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Educação de Urupema.
7.2 Os produtos deverão ser entregues de acordo com cronograma expedido pelo setor de compras da Secretaria de Educação.
7.3 A Entidade Executora atestará o recebimento do produto e da qualidade assinatura e carimbo do Termo de Recebimento.
8. Amostras dos produtos
8.1 O Proponente considerado habilitado para produtos oriundos de Empreendimento Familiar Rural deverá apresentar 1 (uma) amostra de cada produto, conforme especificação do memorial descritivo (ANEXO I) para Avaliação das amostras na data prevista neste Edital.
8.2 Os produtos deverão atender ao disposto nas legislações vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
8.3 As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação para avaliação pela Nutricionista Responsável Técnica.
9. Contratação
9.1 A aquisição de gêneros alimentícios será formalizada através de um contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme modelo em anexo (ANEXO II).
9.2 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano/Entidade Executora,conforme disciplinado no Art. 32 da Resolução FNDE nº4 de 2 de abril de 2015.
10. Pagamento das Faturas
10.1 O contratante, após receber os documentos descritos na cláusula Terceira, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.2 Os pagamentos de fornecimento dos gêneros serão realizados pelo Setor de Contabilidade.
10.3 O pagamento será realizado até 10 (dez) dias úteis após a entrega e mediante apresentação da Nota Fiscal e do Termo de Recebimento da Agricultura Familiar correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
10.4 O pagamento será através de depósito em conta mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
11. Disposições Gerais
11.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Prefeitura Municipal de Urupema, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Agricultura, Câmara de Vereadores, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Produtores Rurais e no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.2 Fazem parte integrante do presente expediente:
Anexo I – Memorial Descritivo
Anexo II – Contrato de Venda
Anexo III – Projeto de Venda
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM |
QTDADE |
PRODUTO/ DESCRIÇÃO |
UNID |
|
R$ CONVENCIONAL UNITÁRIO |
R$ TOTAL (CONVENCIONAL) |
R$ ORGÂNICO UNITÁRIO |
R$ TOTAL ORGÂNICO |
1 |
40 |
ABOBRINHA - de 1ª qualidade, tamanho médio, com casca íntegra, sem rupturas, limpa, sem terra. Devem ser acondicionada em caixas plásticas limpas. |
kg |
|
R$ 3,65 |
R$ 146,00 |
R$4,75 |
R$189,80 |
2 |
110 |
ALFACE Variedades: Crespa, Xxxx, Mimosa ou Roxa. Deverá ser entregue fresca, sem sujidades, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e sabor. Devem ser acondicionada em caixas plásticas limpas. |
und |
|
R$2,21 |
R$ 243,00 |
R$2,87 |
R$316,03 |
3 |
10 |
ALHO - Cabeça inteira, dentes bem definidos e limpos, firmes e sem machucados, grupo comum, tipo especial, bem formado, limpo, com coloração própria livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e em perfeitas condições de conservação e maturação. |
kg |
|
R$20,26 |
R$ 202,60 |
R$ 26,34 |
R$ 263,38 |
4 |
40 |
AMORA PRETA - de 1ª qualidade, íntegra, limpa, sem terra. Deve ser acondicionada em embalagem transparente e limpa. |
kg |
|
R$22,00 |
R$ 880,00 |
R$28,00 |
R$ 1430,00 |
5 |
80 |
BATATA DOCE nova, de 1ª qualidade, tamanho grande, sem brotos ou cortes, limpa, sem terra. Devem ser acondicionada em caixas plásticas limpas. |
kg |
|
R$3,84 |
R$ 307,20 |
R$ 4,99 |
R$ 399,36 |
6 |
300 |
BATATA INGLESA nova, de 1ª qualidade, tamanho grande, sem brotos ou cortes, limpa, sem terra. Devem ser acondicionada em caixas plásticas limpas. |
kg |
|
R$3,69 |
R$1.107,00 |
R$ 4,80 |
R$ 1.4039,10 |
7 |
80 |
BETERRABA sem folhas, nova, de 1ª qualidade, tamanho médio, com casca sã, sem terra e sem rupturas.
|
kg |
|
R$3,68 |
R$294,40 |
R$ 4,78 |
R$ 382,72 |
8 |
80 |
BRÓCOLIS CHINÊS novo, de 1ª qualidade, sem folhas, com floretes sadios, verdes, sem partes estragadas. |
und |
|
R$ 4,21 |
R$ 336,80 |
R$ 5,47 |
R$ 437,84 |
9 |
100 |
CAQUI novo, grau médio de amadurecimento, com casca íntegra e sem machucados e/ou amassados ou impróprio para o consumo. Devem ser acondicionados em caixas plásticas limpas. |
kg |
|
R$5,95 |
R$595,00 |
R$ 7,74 |
R$ 773,50 |
11 |
120 |
CEBOLA Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, consistência firme, bem desenvolvida e sem indícios de germinação. |
kg |
|
R$2,76 |
R$ 331,20 |
R$ 3,59 |
R$ 430,56 |
12 |
20 |
CEBOLINHA VERDE (MAÇO COM PESO MÉDIO DE 150G) nova, de 1ª qualidade, íntegra, túrgida, sem apresentar sujidades ou coloração amarelada. |
mço |
|
R$2,20 |
R$ 44,00 |
R$ 2,86 |
R$ 57,20 |
13 |
120 |
CENOURA sem folhas, nova, de 1ª qualidade, tamanho médio, com casca íntegra, sem rupturas. |
kg |
|
R$3,70 |
R$ 444,00 |
R$4,81 |
R$577,20 |
14 |
120 |
CHUCHU novo, de 1ª qualidade, tamanho médio, com casca íntegra, sem rupturas. |
kg |
|
R$3,15 |
R$ 378,00 |
R$ 4,10 |
R$ 491,40 |
15 |
60 |
COUVE-FOLHA (MANTEIGA) MAÇO nova, de 1ª qualidade, folhas verdes e sem rupturas. |
und |
|
R$2,50 |
R$150,00 |
R$3,25 |
R$195,00 |
16 |
80 |
COUVE-FLOR nova, de 1ª qualidade, com floretes sadios, sem partes estragadas. |
und |
|
R$4,82 |
R$385,60 |
R$6,27 |
R$501,28 |
17 |
40 |
DOCE DE FRUTA CREMOSO (TIPO GELÉIA CASEIRA/ARTESANAL) SABORES DIVERSOS – EMBALAGEM PREFERENCIALMENTE DE VIDRO 700 GRAMAS. Deve constar na embalagem data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses, deve seguir a legislação de rotulagens. Não deve conter corantes e aromatizantes artificiais em sua composição. |
und |
|
R$9,98 |
R$399,20 |
R$12,97 |
R$518,96 |
18 |
80 |
FEIJÃO PRETO – Tipo 1, de primeira qualidade, isento de mofo, material terroso, sujidades e mistura de outras variedades. Embalagem plástica vedada. |
kg |
|
R$5,43 |
R$434,40 |
R$7,06 |
R$564,72 |
19 |
60 |
FEIJÃO VERMELHO – Tipo 1, de primeira qualidade, isento de mofo, material terroso, sujidades e mistura de outras variedades. Embalagem plástica vedada. |
kg |
|
R$9,89 |
R$593,40 |
R$12,86 |
R$771,42 |
20 |
40 |
GOIABA SERRANA- nova, grau médio de amadurecimento, com casca íntegra e sem machucados e/ou amassados ou impróprio para o consumo. Devem ser acondicionados em caixas plásticas limpas. |
kg |
|
R$15,00 |
R$600,00 |
R$19,50 |
R$780,00 |
21 |
80 |
KIWI, Tamanho médio, maduro, livre de sujidades, com todas as partes comestíveis aproveitáveis. |
kg |
|
R$12,48 |
R$998,40 |
R$16,22 |
R$1.297,92 |
22 |
500 |
MAÇÃ NACIONAL, KG nova, com casca íntegra e sem machucados e/ou amassados ou impróprias para o consumo. Devem ser acondicionados em caixas plásticas limpas. |
kg |
|
R$ 6,15 |
R$3.075,00 |
R$8,00 |
R$3.997,50 |
23
|
20 |
MEL DE ABELHA. Embalagem de 500g Não deve estar cristalizado, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura e carimbo de inspeção do SIM, SIE ou SIF. APRESENTAR AMOSTRA. |
kg |
|
R$ 19,97 |
R$399,40 |
R$25,96 |
R$519,22 |
24 |
30 |
MEL DE ABELHA (saches). Embalagem de 1kg) Não deve estar cristalizado, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura e carimbo de inspeção do SIM, SIE ou SIF. APRESENTAR AMOSTRA. |
kg |
|
R$ 32,98 |
R$989,40 |
R$42,87 |
R$1.286,22 |
25 |
400 |
MILHO VERDE (ESPIGA) In natura. Espigas descascadas, limpas, tenras, tamanho uniforme, livre de danos, pragas, doenças e substâncias estranhas. |
und |
|
R$1,50 |
R$600,00 |
R$1,95 |
R$780,00 |
26 |
30 |
MIRTILO - de 1ª qualidade, íntegra, limpa, sem terra. Deve ser acondicionada em embalagem transparente e limpa. |
kg |
|
R$49,98 |
R$1.499,40 |
R$64,97 |
R$1.949,22 |
27 |
80 |
MORANGA Cabotiá de 1ª qualidade, com casca íntegra, limpa, sem terra. Deve ser acondicionada em caixas plásticas limpas. |
kg |
|
R$2,48 |
R$198,40 |
R$3,22 |
R$257,92 |
28 |
250 |
MORANGO IN NATURA Entrega da fruta sem sujidades, sem frutas amassadas, mofadas ou impróprias para o consumo. Devem ser acondicionados em embalagem plástica transparentes atóxicos, limpos, e resistente |
kg |
|
R$15,60 |
R$3,900,00 |
R$20,28 |
R$5.070,00 |
29 |
60 |
PEPINO (SALADA) novo, de 1ª qualidade, sem sujidades, com casca íntegra, cor homogênea, sem rupturas, manchas, amassados ou mofo. |
kg |
|
R$3,32 |
R$199,20 |
R$4,32 |
R$258,96 |
30 |
80 |
PÊRA de 1ª qualidade grau médio de amadurecimento, com casca íntegra, sem rupturas, manchas, amassados ou mofo. |
kg |
|
R$ 7,94 |
R$635,20 |
R$10,32 |
R$825,76 |
31 |
80 |
PÊSSEGO Entrega da fruta sem sujidades, sem frutas amassadas, mofadas ou impróprias para o consumo. |
kg |
|
R$6,44 |
R$515,20 |
R$8,37 |
R$669,76 |
32 |
100 |
PINHÃO DESCASCADO, cozido, macio, sem presença de matérias estranhas, sujidades ou mofo. Não deve estar amassado ou com partes impróprias para consumo. Embalagem plástica de 500g ou 1kg, vedada, com rótulo contendo os ingredientes, data de fabricação e validade. |
kg |
|
R$29,99 |
R$2.999,00 |
R$38,99 |
R$3.898,70 |
33 |
60 |
PINHÃO IN NATURA INTEIRO COM CASCA, sem presença de matérias estranhas, sujidades ou mofo. Não deve estar amassado ou com partes impróprias para consumo. |
kg |
|
R$8,90 |
R$534,00 |
R$11,57 |
R$694,20 |
34 |
60 |
REPOLHO BRANCO TAMANHO MÉDIO, primeira qualidade, cabeças fechadas, tenros, sem manchas e com coloração uniforme, livres de material terroso nas folhas externas. Deve ser acondicionado em caixas plásticas limpas. |
und |
|
R$2,76 |
R$165,60 |
R$3,59 |
R$215,28
|
35 |
30 |
SALSINHA (MAÇO COM PESO MÉDIO DE 150G) nova, de 1ª qualidade, íntegra, túrgida, sem apresentar sujidades ou coloração amarelada. |
mço |
|
R$2,34 |
R$70,20 |
R$3,04 |
R$91,26 |
36 |
80 |
TOMATE SALADA KG novo, de 1ª qualidade, sem sujidades, com casca íntegra, cor homogênea, sem rupturas, manchas, amassados ou mofo. Devem ser acondicionada em caixas plásticas limpas. |
kg |
|
R$5,65 |
R$452,00 |
R$7,35 |
R$587,60 |
37 |
60 |
VAGEM (FEIJÃO DE VARA) KG nova, de 1ª qualidade, sem sujidades, com casca íntegra, cor homogênea, sem rupturas, manchas, amassados ou mofo. |
kg |
|
R$11,13 |
R$667,80 |
R$14,47 |
R$868,14 |
ANEXO II - CONTRATO DE VENDA
CONTRATO N.º /20XX
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua , N.º , inscrita no
CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo (a) Prefeito (a) Municipal, o (a) Sr. (a)
, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
, (para grupo formal), CPF sob n.º ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, semestre de 20XX, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º , o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP
por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto |
Unidade |
Quantidade |
Periodicidade de Entrega
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Preço de Aquisição |
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Preço Unitário (Divulgado na Chamada Pública) |
Preço Total |
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CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
PROG. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE.
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº
26/2013
as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do
CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo
CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º /20XX, pela Resolução CD/FNDE nº /20XX, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula
Quarta) ou até de de .
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
É competente o Foro da Comarca de para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
(município), de de .
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
CONTRATADA (Grupo Formal)
PREFEITO MUNICIPAL TESTEMUNHAS: 1. _____________________________________________________
2. ___________________________________________________
ANEXO III
PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/F
18. Endereço
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de
Entrega dos
4.1. Unitário 4.2. Total
produtos
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/Email:
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORE
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6. E-mail (quando houver) 7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora
( ) Sim ( ) Não
9.Nome da Entidade Articuladora
(quando houver) 10. E-mail/Fone
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do Agricultor (a) Familiar
2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta
Corrente
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Agricultor (a)
2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total
Total do projeto
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos
Produtos
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail:
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal CPF/Assinatura
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9. Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Preço de Aquisição* Cronograma
Entrega dos produtos
Produto Unidade Quantidade
Unitário Total
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Município
Endereço Fone
Nome do Representante Legal CPF
CPF:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: _____________________________________________
Assinatura do Fornecedor: ___________________________________