ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: “PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL PARA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO.”
II EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/FMSBN/2021
DATA DA ABERTURA: 10/12/2021 ÀS 14h00 min
LOCAL: PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL xxx.xxx.xxx.xx
PROCESSO Nº 46/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 07/FMSBN/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÇO DO NORTE torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria Municipal nº. 238 de 08 de Abril de 2021 e Portaria Municipal nº. 284 de 17 de Maio de 2021, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, no Setor de licitações, na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, 2070, Centro no município de Braço do Norte - SC, onde será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para Registro de Preço, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM" com o objetivo de: “PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL PARA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM-SE EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO.” O certame
licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar 147/2014, decreto Municipal Nº 41/2010 de 07 de Outubro de 2010, Decreto Municipal nº 025/2021 de 08 de março de 2021, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. Tendo em vista a licitação obedecer aos termos da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993: “Não se aplica a esta Licitação, nem às contratações dela decorrentes, a Lei nº 14.133/2021.
Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados dos participantes do presente Processo de Licitação, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem o presente Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 12:30hrs do dia 29/11/21 até às 18:30hrs do dia 09/12/21 LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: ATÉ AS 18:30 horas do dia 07/12/2021.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: às 14:00 horas do dia 10/12/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil - BLL xxx.xxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo:
PRODUTO | QTD | UND MED | VALOR MÉDIO | TOTAL | |
1. | SIROLIMO 1MG | 12 | UN | R$ 2.615,23 | R$ 31.382.76 |
2. | MINILAX BG 6,5G – CX COM 07 | 168 | UN | R$ 34,00 | R$ 5.712,00 |
3. | EMBREL PFS 50MG – Embalagem contendo 4 seringas de 1ml cada preenchidas com 50mg etarnecepte | 26 | UN | R$ 9.063,15 | R$ 235.641,90 |
4. | HUMIRA 40MG/0,4ML – Embalagem com 2 seringas preenchidas com 0,4ml de adalimumabe | 38 | UN | R$ 9.943,30 | R$ 377.845,40 |
5. | AGRYLIN 0,5MG | 11 | UN | R$ 3.374,00 | R$ 37.114,00 |
6. | PREGOMIN PEPTI 400G DANONE | 220 | UN | R$ 166,66 | R$ 36.665,20 |
7. | NUTRITON SOY HSS 400G NUTERAL | 350 | UN | R$ 59,26 | R$ 20.741,00 |
8. | NUTREN SENIOR 20G NESTLE 370G | 24 | UN | R$ 65,96 | R$ 1.583,04 |
9. | PROTETOR SOLAR EPISOL FPS 60 60G | 40 | UN | R$ 79,93 | R$ 3.197,20 |
10. | SHAMPOO EURECIN DERMOCAPILARRE PH5 250ML | 30 | UN | R$ 74,97 | R$ 2.249,10 |
11. | FRALDAS GERIATRICAS DESCARTAVEIS BIGFRAL PLUS TAMANHO G (PACOTE COM 8 UNIDADES) | 700 | PCTE | R$ 19,87 | R$ 13.909,00 |
12. | LRP LIPIKAR SUGRASS SABONETE LIQUIDO TUBO 400ML | 35 | UN | R$ 111,47 | R$ 3.901,45 |
13. | MEIA SELECTA N° 07 30/40 MMHG AD ¾ COM PÉ | 5 | UN | R$ 312,12 | R$ 1.560,60 |
14. | SACO COLETOR DESCARTAVEL MEDSONDA COM 100 UNIDADES | 2000 | UN | R$ 82,50 | R$ 165.000,00 |
15. | LRP CICAPLAST BAUME B5 TUBO COM 50G | 24 | UN | R$ 65,13 | R$ 1.563,12 |
16. | FISIOGEL AL CREME TUBO COM 50G | 120 | UN | R$ 36,86 | R$ 4.423,20 |
17. | PROTETOR SOLAR SUNDOWN FPS 60 200ML | 24 | UN | R$ 51,63 | R$ 1.239,12 |
18. | AGULHAS PARA CANETA DE INSULINA BD ULTRAFINE 5MM 0,25MM CAIXA COM 100 UNIDADES | 4000 | UN | R$ 102,50 | R$ 410.000,00 |
19. | TIRAS TESTE ACCU CHECK PERFOMA CAIXA COM 50 UNIDADES | 1500 | UN | R$ 71,97 | R$ 107.955,00 |
20. | LRP LIPIKAR BAUME AP+TUBO COM 400ML | 150 | UN | R$ 150,30 | R$ 22.545,00 |
21. | LANCETA ACCU CHECK FASTCLIX CAIXA COM 204 LANCETAS | 3000 | UN | R$ 93,66 | R$ 280.980,00 |
22. | MEIA SIGVARIS PANTURRILHA PONTEIRA ABERTA G3 20/30MMHG | 16 | UN | R$ 202,23 | R$ 3.235,68 |
23. | OLEO MINERAL FRASCO COM 100ML | 30 | UN | R$ 7,33 | R$ 219,90 |
24. | SERINGAS BD ULTRAFINE 6MM/0,25MM EMBALAGEM COM | 2160 | UN | R$ 30,84 | R$ 66.614,40 |
10UNIDADES | |||||
25. | TIRAS DE TESTE ON CALL PLUS CAIXA COM 50 UNIDADES | 4000 | UN | R$ 62,33 | R$ 249.320,00 |
26. | FRALDA GERIATRICA DESCARTAVEL BIGFRAL PLUS TAMANHO M (PACOTE COM 8 UNIDADES) | 1000 | PCTE | R$ 19,43 | R$ 19.430,00 |
27. | PROTETOR SOLAR ANTHELIOS DERMOPEDIATRICS FPS 60 120ML | 24 | UN | R$ 80,33 | R$ 1.927,92 |
28. | HIDRATANTE E PROTETOR LABIAL EPIDRAT FPS30 5,5G | 30 | UN | R$ 63,00 | R$ 1.890,00 |
29. | GEL LUBRIFICANTE KY TUBO COM 100G | 200 | UN | R$ 23,33 | R$ 4.666,00 |
30. | TIRAS DE TESTE OPTIUM H CAIXA COM 50 UNIDADES | 3000 | UN | R$ 144,97 | R$ 434.910,00 |
31. | NUTRIDRINK COMPACT 125ML | 800 | UN | R$ 16,66 | R$ 13.328,00 |
32. | MULTIVITAMINICO CENTRUM CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | 30 | UN | R$ 43,33 | R$ 1.299,90 |
33. | COLIRIO DIMETILPOLISILOXANE FRASCO COM 10ML | 80 | UN | R$ 76,52 | R$ 6.121,60 |
34. | CALDE K2 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | 26 | UN | R$ 84,83 | R$ 2.205,58 |
35. | MOVEMENT C PEPTIDEOS DE COLAGENO CAIXA COM 30 SACHES | 24 | UN | R$ 121,60 | R$ 2.918,40 |
1.2 A licitação será realizada por item.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamentodo Município para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
PROJ./ATIV.: 2.066
CODIGO REDUZIDO: 41
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitaçõesdo Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil. (ANEXO IV)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO IV) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. "A empresa participante do certame não deve ser identificada". Decreto 5.450/05 art.24, parágrafo 5º.
O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, anexo IV.
A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IX para fins de habilitação, deverá apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela JUCESC com emissão não superior 90(NOVENTA) dias contados do dia da presente licitação quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, emcampo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmese verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.13 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.13.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.13.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.13.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.13.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.13.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.13.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário).
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horárioestabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, oque somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horárioe local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo realpor todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado aefeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase delances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e asregras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um por cento).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse lote.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos eocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol daconsecução do melhor preço.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como dasdemais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto.
7.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1 no país; por empresas brasileiras;
7.28.2 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.3 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.32 Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.32.1 Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1443/2020 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação daproposta.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) n° 7.816, de 28/09/2012.
8.9 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem depreferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.9.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para finsde nova aplicação da margem de preferência.
8.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
8.12 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.12.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar como licitante para que seja obtido preço melhor.
8.12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.13 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, ogestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema 1DOC: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxXxxxxxx/0000, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6 Habilitação jurídica:
9.6.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.2 Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.6.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.6.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.6.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do localde sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.6.7 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos doart. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.6.8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.6.9 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.6.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.7 Regularidade fiscal e trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou Alvará de funcionamento;
c. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais, à Divida Ativa da União e INSS, na forma da lei;
f. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
g. Certidão Negativa de Débito Trabalhista; (CNDT);
h. Consulta ao Portal Transparência onde menciona se há registro encontrado da Empresa e dos Sócios da Empresa participante, com detalhamento das Sanções Vigentes ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
Qualificação Econômico-Financeira.
9.7.1 certidão negativa de falência e concordata (e-saj e e-proc) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.8 Declaração assinada por representante legal da proponente, de que:
9.8.1 Declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob asmedidas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº8.666/93, conforme modelo do Anexo VII.
9.8.2 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n. 4.358-02.
9.8.3 Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público;
9.8.4 Declaração de que não emprega em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Munucipal - Art 9º inciso III da lei 8.666/93 e Art 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo XII.
9.8.5 Declaração de responsabilidade conforme ANEXO X.
9.9 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ouempresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.10 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes,na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.13 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 Relativos à Qualificação Técnica:
11 Apresentação de atestado de capacidade técnica, em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica e direito público ou privado, informando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
Apresentar a Autorização de Funcionamento de Empresas – AFE publicada no Diário Oficial da União, emitida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, durante a análise, não serão aceito protocolos de solicitação.
12 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas.) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13 DOS RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os quedele dependam.
14.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
17 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ouemitido instrumento equivalente.
17.2 O adjudicatário terá o prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que sejaassinado ou aceito no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.1.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.2 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.2.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.2.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor nãoestiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação peranteo cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da atade registro de preços.
15.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1 Havendo prorrogação da vigência contratual, o Contrato poderá ser reajustado, nos termos da Lei, pelo índice acumulado IPCA – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, após decorrido 01 (um) ano do início da contratação e, assim, sucessivamente, se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001, artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação do Contratado(a). O Contrato, também, poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.”
19 DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3 apresentar documentação falsa;
20.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6 não mantiver a proposta;
20.1.7 cometer fraude fiscal;
20.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
21 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
21.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
21.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
21.4.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmohorário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde queseja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
22.12.2 ANEXO II - Exigências para Habilitação;
22.12.3 ANEXO III - Modelo de proposta;
22.12.4 ANEXO IV - Termo de Adesão - BLL
22.12.5 ANEXO V - Custo pela utilização do sistema;
22.12.6 ANEXO VI - Declaração Inidoneidade
22.12.7 ANEXO VII - Declaração Habilitação
22.12.8 ANEXO VIII - Declaração menor de idade;
22.12.9 ANEXO IX - Declaração ME/EPP
22.12.10 ANEXO X - Declaração Responsabilidade
22.12.11 ANEXO XI - Declaração Vínculo
22.12.12 ANEXO XII – Minuta deContrato
22.12.13 ANEXO XIII – Ata De Registro
Braço do Norte, 25 de Novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO – 01 – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
1. OBJETO:
Registro de preço para aquisição de materiais, produtos e insumos de saúde visando atender à demanda deliberada em ordem judicial.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
Justifica-se o pedido de licitação, haja vista a grande demanda de ordens judiciais proferidas em desfavor do Município, sendo obrigatório o fornecimento dos itens abaixo listados, sob pena de multa e outros encargos. Em anexo, segue a lista com os números dos autos, os quais obtiveram êxito nas ações judiciais, para que o Município fornecesse o insumo/material objeto do processo.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO MATERIAL/SERVIÇO
Conforme relação anexa com a descrição dos insumos/materiais, unidade, quantidade e valor.
4. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx-XX.
5. PRAZO DE ENTREGA
Considerando que esta secretaria possui prazo para cumprir as ordens judiciais, estabelecemos o prazo de 05 (cinco dias) a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor.
6. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
Auxiliar Farmácia: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
Projeto atividade:2.066 Código reduzido:41
8. ESTIMATIVA DO VALOR
PRODUTO | QTD | UND MED | VALOR MÉDIO | TOTAL | |
36. | SIROLIMO 1MG | 12 | UN | R$ 2.615,23 | R$ 31.382.76 |
37. | MINILAX BG 6,5G – CX COM 07 | 168 | UN | R$ 34,00 | R$ 5.712,00 |
38. | EMBREL PFS 50MG – Embalagem | 26 | UN | R$ 9.063,15 | R$ 235.641,90 |
contendo 4 seringas de 1ml cada preenchidas com 50mg etarnecepte | |||||
39. | HUMIRA 40MG/0,4ML – Embalagem com 2 seringas preenchidas com 0,4ml de adalimumabe | 38 | UN | R$ 9.943,30 | R$ 377.845,40 |
40. | AGRYLIN 0,5MG | 11 | UN | R$ 3.374,00 | R$ 37.114,00 |
41. | PREGOMIN PEPTI 400G DANONE | 220 | UN | R$ 166,66 | R$ 36.665,20 |
42. | NUTRITON SOY HSS 400G NUTERAL | 350 | UN | R$ 59,26 | R$ 20.741,00 |
43. | NUTREN SENIOR 20G NESTLE 370G | 24 | UN | R$ 65,96 | R$ 1.583,04 |
44. | PROTETOR SOLAR EPISOL FPS 60 60G | 40 | UN | R$ 79,93 | R$ 3.197,20 |
45. | SHAMPOO EURECIN DERMOCAPILARRE PH5 250ML | 30 | UN | R$ 74,97 | R$ 2.249,10 |
46. | FRALDAS GERIATRICAS DESCARTAVEIS BIGFRAL PLUS TAMANHO G (PACOTE COM 8 UNIDADES) | 700 | PCTE | R$ 19,87 | R$ 13.909,00 |
47. | LRP LIPIKAR SUGRASS SABONETE LIQUIDO TUBO 400ML | 35 | UN | R$ 111,47 | R$ 3.901,45 |
48. | MEIA SELECTA N° 07 30/40 MMHG AD ¾ COM PÉ | 5 | UN | R$ 312,12 | R$ 1.560,60 |
49. | SACO COLETOR DESCARTAVEL MEDSONDA COM 100 UNIDADES | 2000 | UN | R$ 82,50 | R$ 165.000,00 |
50. | LRP CICAPLAST BAUME B5 TUBO COM 50G | 24 | UN | R$ 65,13 | R$ 1.563,12 |
51. | FISIOGEL AL CREME TUBO COM 50G | 120 | UN | R$ 36,86 | R$ 4.423,20 |
52. | PROTETOR SOLAR SUNDOWN FPS | 24 | UN | R$ 51,63 | R$ 1.239,12 |
60 200ML | |||||
53. | AGULHAS PARA CANETA DE INSULINA BD ULTRAFINE 5MM 0,25MM CAIXA COM 100 UNIDADES | 4000 | UN | R$ 102,50 | R$ 410.000,00 |
54. | TIRAS TESTE ACCU CHECK PERFOMA CAIXA COM 50 UNIDADES | 1500 | UN | R$ 71,97 | R$ 107.955,00 |
55. | LRP LIPIKAR BAUME AP+TUBO COM 400ML | 150 | UN | R$ 150,30 | R$ 22.545,00 |
56. | LANCETA ACCU CHECK FASTCLIX CAIXA COM 204 LANCETAS | 3000 | UN | R$ 93,66 | R$ 280.980,00 |
57. | MEIA SIGVARIS PANTURRILHA PONTEIRA ABERTA G3 20/30MMHG | 16 | UN | R$ 202,23 | R$ 3.235,68 |
58. | OLEO MINERAL FRASCO COM 100ML | 30 | UN | R$ 7,33 | R$ 219,90 |
59. | SERINGAS BD ULTRAFINE 6MM/0,25MM EMBALAGEM COM 10UNIDADES | 2160 | UN | R$ 30,84 | R$ 66.614,40 |
60. | TIRAS DE TESTE ON CALL PLUS CAIXA COM 50 UNIDADES | 4000 | UN | R$ 62,33 | R$ 249.320,00 |
61. | FRALDA GERIATRICA DESCARTAVEL BIGFRAL PLUS TAMANHO M (PACOTE COM 8 UNIDADES) | 1000 | PCTE | R$ 19,43 | R$ 19.430,00 |
62. | PROTETOR SOLAR ANTHELIOS DERMOPEDIATRICS FPS 60 120ML | 24 | UN | R$ 80,33 | R$ 1.927,92 |
63. | HIDRATANTE E PROTETOR LABIAL EPIDRAT FPS30 5,5G | 30 | UN | R$ 63,00 | R$ 1.890,00 |
64. | GEL LUBRIFICANTE KY TUBO COM 100G | 200 | UN | R$ 23,33 | R$ 4.666,00 |
65. | TIRAS DE TESTE OPTIUM H CAIXA COM 50 UNIDADES | 3000 | UN | R$ 144,97 | R$ 434.910,00 |
66. | NUTRIDRINK COMPACT 125ML | 800 | UN | R$ 16,66 | R$ 13.328,00 |
67. | MULTIVITAMINICO CENTRUM CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | 30 | UN | R$ 43,33 | R$ 1.299,90 |
68. | COLIRIO DIMETILPOLISILOXANE FRASCO COM 10ML | 80 | UN | R$ 76,52 | R$ 6.121,60 |
69. | CALDE K2 CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | 26 | UN | R$ 84,83 | R$ 2.205,58 |
70. | MOVEMENT C PEPTIDEOS DE COLAGENO CAIXA COM 30 SACHES | 24 | UN | R$ 121,60 | R$ 2.918,40 |
TOTAL GERAL R$2.573.295,47
5003608-47.2020.8.24.0010 | Sirolimo 1mg |
010.08.003311-3 | Naturet Minilax (licitado) |
010.09.002302-2 | Sonda uretal nº 12 Gel lubrificante Ky (licitado) Saco coletor Gases não estéril Óleo mineral Clorpromazina 4% Tizanida 2mg Minilax (licitado) |
010.12.000542-5 | Enbrel 50mg |
010.09.0004116-0 | Humira 40mg |
010.2016.006614-0 | Humira 40mg |
0301959682017.8.24.0010 | Agrylin 0,5mg |
5005358-84.2020.8.24.0010 | Pregomin Pepti |
5001081-88.2021.8.24.0010 | Pregomin Pepti 400G |
5003581-30.2021.8.24.0010 | Eliquis 5mg Nutriton 400g |
5002359- 27.2021.8.24.0010 | Nutrien Senior Alprazolam 2mg Benicar 20mg Novanlo 2,5mg Mirtazapina (Menelat) 30mg Hidralazina 25mg |
010.12.005356-0 | Episol sec FPS 60 aciclovir 200mg, omeprazol, bactrin, carbonato de cálcio 200mg, |
artroglico 1,5mg e residross 35mg | |
0300345-29.2014.8.24.0010 | Venalot Epidrat lábios Episol FPS 60 Efexor XR 150mg |
010.12.002976-6 | Flixisotide 50mcg Lipikar baune (licitado) Óleo girassol Fisiogel Ai creme rosto 50g Hixizine 2mg/ml Fresh tears liquigel Anthelios dermo-pediatrics FPS 60 Fisiogel Balsamo Lipikar Surgras Cicaplast Baume Shampoo Eucerin |
010.07.001182-6 | Flixonase spray acebrofilina xp Zinat 250mg Cataflan Gardenal 100mg Fraldas descartáveis G |
010.09.001128-7 | Diosmim Trok n Meia selecta nº 07 ¾ adulto curta, algodão bege. |
010.09.002302-2 | Sonda uretal nº 12 Gel lubrificante Ky (licitado) Saco coletor Gases não estéril Óleo mineral Clorpromazina 4% Tizanida 2mg Minilax (licitado) |
0302895-55.2018.8.24.0010 | Valsartana 160mg Torval CR 300mg Clortalidona 25mg Fresh tears Carmelose Colirio Epitegel Sundown FPS 60 |
000359835.2013.8.24.0010 | Insulina lanthus Insulina apidra Trayenta duo 2,8/850mg Agulhas BD 25/5mm Tiras On call Plus |
0303675-92.2018.8.24.0010 | Insulina Lantus Insulina Apidra Tiras On call plus Agulha BD 25/5mm |
010.07.001884-7 | Accu check performance |
010.12.001422-0 | Insulina humalog Seringas BD insulina 0,5ml 6mm/0,25mm (licitado) Tiras teste optium xceed (licitado) Lanceta accu check multiclix (licitado) Insulina Tresiba |
010.2016.003575-9 | Diosmim 500mg Meia Sigvaris Panturrilha – Ponteira Aberta – G3 – 20-30mmHg |
03022007220168240010 | Insulina lanthus Insulina apidra Lanceta universal Tiras on call plus Agulhas para caneta de insulina 5mm |
010.07.005418-5 | Tamarine xp Fraldas descartáveis M (bigfral plus) |
5004553-97.20.+21.8.24-0010 | Fraldas descartáveis M (bigfral plus) |
0303200-39.2018.8.24.0010 | Nutridrink Compact |
010.07.005244-1 | Centrum |
Ganfort 5ml Ocupress 5 ml Dimetilpolisiloxane 10ml | |
03025554820170010 | Aradois H 100/25mg Cardizem 30mg Lumigam Risedross 35mg Calde K2 |
010.13.000831-1 | Diovan HCT 160/12,5mg Movement C (licitação) |
9. DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Considerações finais que julgar necessário.
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 07/FMSBN/2021
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 07/2021
1. HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo sistema 1DOC: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxXxxxxxx/0000, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Braço do Norte, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 88750-000, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2.2 Regularidade Fiscal
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou Alvará de funcionamento;
c. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais, à Divida Ativa da União e INSS, na forma da lei;
f. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
g. Certidão Negativa de Débito Trabalhista; (CNDT);
h. Consulta ao Portal Transparência onde menciona se há registro encontrado da Empresa e dos Sócios da Empresa participante, com detalhamento das Sanções Vigentes ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
1.2.2.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo VI;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VII;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo VIII;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgãodireto ou indireto da Administração Municipal - Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo XI.
e) Declaração de Responsabilidade - CONFORME ANEXO X.
1 Qualificação Econômico-Financeira
Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelos sistemas ESAJ e EPROC, dentro de seu prazo de validade.
1.1. Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
1.2. falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac- símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes àhabilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida parao recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em quea proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 07/FMSBN/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 07/2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação. PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Itens de no mínimo, 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 0I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA.
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) Razão Social:
Ramo de Atividade:
Endereço:
Complemento:
Bairro:
Cidade: UF:
CEP: CNPJ:
Telefone Comercial: Inscrição Estadual:
Representante Legal: RG:
E-mail: CPF:
Telefone Celular:
Whatsapp:
Resp. Financeiro:
E-mail Financeiro: Telefone:
E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venhaa participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas
neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 4.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante:
CNPJ/CPF:
Operadores
1 | Nome : CPF: | Função |
Telefone: Fax: | : Celular: E-mail: | |
2 | Nome: CPF: | Função: |
Telefone: Fax: Whatsapp | Celular: E-mail: | |
3 | Nome: CPF: | Função: |
Telefone: Fax: Whatsapp | Celular: E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por
eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL
- Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 07/FMSBN/2021
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
- SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
-
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação - limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação
- com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica. Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado. DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 07/FMSBN/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo) Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2021 instaurada pela Prefeitura Municipal de Braço do Norte, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 07/FMSBN/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VIII
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 07/FMSBN/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO IX
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 07/FMSBN/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO X
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 07/FMSBN/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/202
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico n.07/2021 da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, que a empresa .......................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sobas penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO XI
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 05/FMSBN/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021
DECLARAÇÃO
(Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Eletrônico nº 07/2021, instaurada pelo Município de Braço do Norte não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XII
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 07/FMSBN/2021 MINUTA DE CONTRATO MINUTA Nº /2021
Contrato, que entre si celebram a O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.349.236/0001-09, sediada na AV. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 2070, Centro, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, e
, empresa estabelecida em (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n. , doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu
, Senhor , (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CNPF n. , mediante sujeição mútua à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
“PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL PARA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC. A RELAÇÃO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ENCONTRAM-SE EM
ANEXO, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE PROCESSO LICITATÓRIO” de acordo com as especificações técnicas, marcas e preços unitários homologados, conforme descrições e marcas adiante descritas.
(.........................)
CLÁUSULA II - DO VALOR
A contratante pagará à contratada os preços homologados no Processo de Licitação n. 46/2021 - Edital de Pregão Eletrônico n. 07/2021-PR, de 10 de Dezembro de 2021, no valor total de R$
( ).
Parágrafo Único. Os preços cotados no processo licitatório acima referido e homologados pelo Prefeito Municipal serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA III - DA ENTREGA
Considerando que esta secretaria possui prazo para cumprir as ordens judiciais, estabelecemos o prazo de 05 (cinco dias) a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor.
CLÁUSULA IV - DO PRAZO DE PAGAMENTO
Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com a necessidade e as solicitações, nos locais indicados pela Prefeitura de Braço do Norte.
Os prazos poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
CLÁUSULA V - DA VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor em de de 2021, com vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A garantia mínima ou validade do produto deverá ser no mínimo de 03(três) meses a partir da data de entrega.
A licitante vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos e arcar com qualquer prejuízo da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, decorrente de sua utilização.
CLÁUSULA VII - DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
Os recursos financeiros serão atendidos pelas dotações do orçamento municipal, classificadas e codificadas sob o n
PROJ./ATIV.: 2.066
CODIGO REDUZIDO: 41
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes em virtude de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição.
CLÁUSULA IX - DO PROCESSO LICITATÓRIO
Faz parte deste contrato o Processo de Licitação n. 42/2021 - Edital de Pregão Eletrônico n. 05/2021-PR, de 25 de Outubro de 2021, da Prefeitura Municipal de Braço do Norte.
CLÁUSULA X - DAS SANÇÕES
Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o Município de Braço do Norte, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no caso de a mesma:
I. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II. não mantiver a proposta, injustificadamente;
III. cometer fraude fiscal;
IV. falhar ou fraudar no fornecimento do objeto;
V. fornecer o objeto deste Contrato em desconformidade com o especificado e aceito pela Administração;
VI. descumprir os prazos e condições previstos neste Contrato.
VII.
Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, e às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n. 8.666/93.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Braço do Norte e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas, também, à CONTRATADA.
A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da notificação, implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XI - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
I. Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
II. Não se aplica a este Contrato a Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA XII – DA LGPD
Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CONTRATADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem a presente contratação pública.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por assim terem conveniado e ser esta vontade livre e soberana dos contratantes, fizeram o presente instrumento de contrato em 02 (duas) vias de igual teor, que assinam juntamente com 02 (duas) testemunhas, sendo que para dirimir quaisquer impasses deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte/ SC.
Braço do Norte/SC, xxxxx de 2021.
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE | xxxxxxxxxxxxxxxxxx Sr. xxxxxxxxxxxxxx REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA |
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX CEOLIN CPF: 000.000.000-00 |
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/FMSBN/2021
ANEXO XIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 00 (-------) dias do mês de do ano de 2021, o Município de Braço do Norte, através de seu Pregoeiro e
Equipe de Apoio, designada pela Portaria Municipal nº. 238 de 08 de Abril de 2021 e Portaria Municipal nº. 284 de 17 de Maio de 2021, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão 04/2021, que objetiva o “PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL PARA SECRETARIA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC” observados as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras insertas no Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
“PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL PARA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE/SC.”
CLAÚSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Braço do Norte não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÂO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº7.892/13, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
CLAÚSULA QUARTA – DOS PREÇOS
O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 07/2021.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão Eletrônico nº 05/2021, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUINTA – FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
Considerando que esta secretaria possui prazo para cumprir as ordens judiciais, estabelecemos o prazo de 05 (cinco dias) a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor.
A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito. A garantia mínima ou validade do produto deverá ser no mínimo de 12(doze) meses a partir da data de entrega. A licitante vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos e arcar com qualquer prejuízo da Prefeitura Municipal de Braço do Norte, decorrente de sua utilização.
CLAÚSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado até o 12º (Décimo Segundo) dia de cada mês após a entrega do objeto da presente licitação ou conforme disponibilidade financeira. Para se efetivar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na Secretaria de Administração, até o dia 5º dia da entrega do objeto licitado, a nota fiscal/fatura devidamente atestada por servidor encarregado da fiscalização da entrega dos materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos materiais só estará caracterizada mediante o recebimento da ordem de fornecimento pelo fornecedor.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento.
Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
- Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória.
- Cancelamento do registro na Ata.
- Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos.
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções.
- Advertência.
- Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos cinco dias, a contar da data do inadimplemento.
Multa de mora sobre o valor total do pedido, de 0,33% por dia de inadimplência, no caso de inexecução total.
- Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até cinco (cinco) anos.
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazo da sanção aplicado com subitem anterior.
Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II da presente Ata. E em atendimento ao § 1º, art. 28 da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado quaisquer reajustamentos de preços.
Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os materiais objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 17 do edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso do recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
h) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação;
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceita as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável relativo a pasta solicitante.
A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte/SC, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
Braço do Norte, 00 de de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXXX X. TELES | PREGOEIRO | |
XXXXXX XXXXXX TANCREDO | EQUIPE | |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | EQUIPE | |
XXXXXXX XXXXXXX DA SILVA | EQUIPE |
NOME DO PARTICIPANTE | EMPRESA | ASSINATURA |