PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2020 - PMJA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2020 - PMJA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020 PROCESSO ADM. Nº 030/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADAS, VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO E CARDIORRESPIRATÓRIO PARA EQUIPAR A ACADEMIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.363/0001-87, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, R.G. nº 3.468.417-0-SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Jardim Alegre-PR e, de outro lado, as empresa:
METALURGICA FLEX FITNESS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.898.616/0001-73, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, CEP: 15.895-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 30.037.642 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx- Xxx Xxxxx, CEP 15.041-040, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
3 | SOLO III PRANCHA ABDOMINAL Especificações: Possui ajuste de inclinação; Assento estofado e revestido em Couro PU; Encosto estofado e revestido em Couro PU; Estrutura em Metal; Dobrável para fácil armazenamento; Suporta até 120Kg. Medidas: Comprimento: 143cm Largura: 33cm . Altura: 127cm. | Flex Equipment Classic | Un | 1 | R$ 1.220,00 | R$ 1.220,00 |
4 | CAMA ELÁSTICA JUMP COM ANEL REFORÇO Diâmetro: 90 a 100cm Composição: Em Aço Carbono Itens inclusos: Capa de Proteção. Peso do Produto: 7,3 kg Peso Máximo do Usuário Suportado pelo Aparelho: 150 kg Dimensões Aproximadas: (AxD): 20x96 cm. | Flex Equipment Flex | Un | 3 | R$ 238,00 | R$ 714,00 |
10 | LEG PRESS 45° Equipamento profissional Equipamentos confecionados em Tubos Oblongos de espessura 3mm proporcionando Durabilidade e Resistencia. Pintura eletrostática a pó. Estofamento com espuma de alta densidade e um excelente revestimento de couro. Peso do produto: 172 kg. Dimensões: 217x161x126cm. Garantia: 3 anos na estrutura. | Flex Equipment Classic | Un | 1 | R$ 3.989,00 | R$ 3.989,00 |
11 | FLEXOR DEITADO Características: Cor Estrutura: Cinza, Preto ou Branco Estofado: Preferencialmente Preto Capacidade: Usuários ate 200 kg Estrutura Tubo Industrial Redondo 3”x 1,50mm, Tubo Industrial Oblongo 77x40x1,50mm, Tubo Industrial Retangular 100x50x2,00mm, Tubo Industrial Retangular 80x40x1,50mm, Tubo Industrial Quadrado 50x50x3,00mm 50x50x1,50mm, solda mig e pintura eletrostática a pó. Pintura: Eletrostática Dimensões: 1,67 x 1,40 x 1,80 (CxLxA) Aproximadamente Peso: Bateria de peso 80 kg Garantia: 12 meses na estrutura Garantia: 3 meses nos acessórios | Flex Equipment Classic | Un | 1 | R$ 4.892,00 | R$ 4.892,00 |
12 | EXTENSOR/FLEXOR CONJ Especificações Técnicas: Perfil Tubulação: Oblongo Curvo 155 X 50mm Pintura: Eletrostática (com camada de proteção). Cores Pintura: Branco / Preto Espuma: Alta Densidade (AG120) com Relevo. Estofamento: Courvin Náutico. Cores Estofamento: Vermelho / Azul / Verde / Branco / Preto / Roxo / Caramelo / Cinza / Amarelo. Guias: Aço Inox e Cromada | Flex Equipment Classic | Un | 1 | R$ 4.832,00 | R$ 4.832,00 |
13 | CARDIO BIKE VERTICAL ESPECIFICAÇÕES: Alimentação: Gerador Próprio; Resistência: 32 níveis; Painel: LCD azul; Infos Painel: Tempo, distância, caloria, velocidade, batimento cardíaco, watts, resistência e RPM; Batimento Cardíaco: Hand grip; Medidor de RPM: Sim; Peso Max Usuário: 150 Kg; Medidas: 110 x 53 x 134 cm; Garantia: 2 anos estrutura, 1 ano demais partes e mão de obra | Embreex 364 Gx | Un | 2 | R$ 5.715,66 | R$ 11.431,32 |
14 | SOLO III BANCO SUPINO 2X1 Especificações Técnicas:Perfil Tubulação: Oblongo Curvo (150 mm x 50 mm).Pintura: Eletrostática (com camada de proteção).Cores Pintura: Branco / PretoEspuma: Alta Densidade (AG120) com Relevo.Estofamento: Courvin Náutico.Cores Estofamento: Vermelho / Azul / Verde / Branco / Preto / Roxo / Caramelo / Cinza / Amarelo.Guias: Aço Inox e Cromadas. | Flex Equipment Classic | Un | 1 | R$ 2.698,00 | R$ 2.698,00 |
15 | CROSS SMITH Produzida com tubos de 3 polegadas. A espessura mínima da chapa utilizada na produção dos aparelhos é de 2,25mm chegando até 5mm em alguns lugares que são exigidos um reforço maior. - Tubos de aço carbono com espessura mínima de 2,25mm - Chapas em aço carbono cortadas em laser de alta precisão - Pintura eletrostática a pó com tratamento anti-corrosivo - Estofados confeccionados em courvim anti- mofo e anti-chamas - Roldanas em PP com rolamentos blindados - Sapatas emborrachadas reforçadas que deixa o aparelho sem contato direto com o chão, e protege os tubos da base - Regulagem do suporte das roldanas (polias) - Suporte no meio do equipamento com ganchos para guardar os acessórios - Carenagem interna de chapa de aço carbono - Carenagem externa com tubos de aço carbono de 1" curvados para acabamento estético e proteção da bateria de peso - Adesivos de grupos musculares e instruções de uso - Carga total do equipamento: 150kg (75kg cada lado) - Cada bateria de peso tem 75kg. O primeiro peso da bateria é 10kg e os demais são 05kg - Hastes deslizantes e Barra da Barra Guiada usinadas em Aço Maciço 1045 e tratadas com Galvanização (não descasca) | Flex Equipment Classic | Un | 1 | R$ 8.438,00 | R$ 8.438,00 |
16 | DESENV OMBRO Nome: MAQUINA DE OMBROS Gênero: Unissex Quantidade de Torres de Peso: 1 Classificação: Profissional Tipos de Exercícios: Ombros Carga da Torre: 70 Composição Estofado e Pintura: Tubulação: Oblongo Curvo (150 mm x 50 mm) com Pintura Eletrostática, Estofado de espuma de Alta Densidade (AG120) com Relevo, Estofamento Courvin Náutico e Guias de Aço Inox / Cromadas Peso do Produto: 170 Peso Máximo do Usuário Suportado pelo Aparelho: 180kg Dimensões Aproximadas: 1800 x 1720 x 1546(AxLxC) cm Garantia do Fabricante: 12 meses - contra defeito de fabricação Origem: Nacional | Flex Equipment Classic | Un | 1 | R$ 2.532,00 | R$ 2.532,00 |
17 | PEITORAL DORSAL Ergonomia e Resistência. Euipamentos confecionados em Tubos Oblongos de | Flex Equipment Classic | Un | 1 | R$ 4.736,00 | R$ 4.736,00 |
espessura 3mm proporcionando Durabilidade e Resistencia. - Designer Moderno e Robusto - Equipamento profissional - Guias de pesos cromadas - Pintura Eletrostática (cores a escolher entre: branca, preta, prata ou cinza). Outras cores, é necessário verificar com o vendedor; - Estofamentos profissionais, com espuma de alta densidade revestida em EVA. Cores a escolher pelo comprador. - Adesivo informando nome do equipamento, músculos trabalhados e carga de peso utilizadas; - Base elevada (não danifica o chão) - Tubo: 4 Polegadas. Dimensões Aproximadas do Equipamento: Largura: 82 cm - Comprimento: 1.28 m - Altura: 1.92 m Peso Total: 144 kg | ||||||
18 | SOLO III PANTURRILHA SENTADO Designer Moderno e Robusto - Equipamento profissional - Pintura Eletrostática (cores a escolher entre: branca, preta, prata ou cinza). Outras cores, é necessário verificar com o vendedor; - Estofamentos profissionais, com espuma de alta densidade revestida em EVA. Cores a escolher pelo comprador. - Adesivo informando nome do equipamento e músculos trabalhados; - Tubo: 3 Polegadas. Dimensões Aproximadas do Equipamento: Largura: 72 cm - Comprimento: 1.30 m - Altura: 68 cm Peso Total: 28 kg | Flex Equipment Classic | Un | 1 | R$ 1.467,00 | R$ 1.467,00 |
19 | FUNCIONAL GAIOLA MULTI Gaiola Funcional MultiFitness Sport Store Completa medidas de 5,00 X 2,50 dividido em 03 módulos, 01 fly pull, 01 espaldar, 04 suportes ajustável agachamento com barra, 04 suportes treinamento suspensos, 02 barra superior pegada tripla, 01 apoio de flexão peito e triceps ajustável, 01 plataforma de salto ajustável, 01 landmine, 1 escada angulada e kit parafusos/ buchas para montagem e fixações. Tubulação 60x60 parede 6mm, 3mm e 2mm. Pintura eletrostática epox. Desmontável chapas para fixação e chumbagem no chão. | Flex Equipment Flex | Un | 1 | R$ 9.760,00 | R$ 9.760,00 |
Valor Total do Fornecedor R$ 56.709,32 (cinquenta e seis mil, setecentos e nove reais e trinta e dois centavos).
doravante denominados CONTRATADOS, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 063, de 27 de julho de 2007, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de equipamentos de Academia de
musculação e cardiorrespiratório para equipar a Academia da Saúde do município de Jardim Alegre, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação Pregão Eletrônico nº 020/2020 e Processo Administrativo nº 030/2020, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Jardim Alegre, mediante emissão de Nota de Autorização da Despesa expedida pela Divisão de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Nota de Autorização da Despesa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O produto, objeto desta licitação deverá ser de EXCELENTE QUALIDADE, obedecendo, quando possível, às normas técnicas, controle de qualidade e atender estritamente as descrições dos itens constantes no Anexo I.
5.2 – A entrega do objeto da presente licitação será efetuada no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da Nota de Autorização da Despesa pelo fornecedor em seu email, expedida pela Divisão de Compras, entregues diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS E PRODUTOS.
5.3 – O produto da presente licitação será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.5 abaixo.
5.4 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de
Preços e serão fixos e reajustáveis.
6.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
7.2 - Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Jardim Alegre, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65, bem como § 8º do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Jardim Alegre para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Jardim Alegre.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Jardim Alegre), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do produto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Fazenda Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária;
a) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020 que deu origem ao presente instrumento.
b) Prestar durante todo o contrato os serviços e a entrega dos produtos nos exatos termos e especificações técnicas definidos no termo de referência do edital de licitação, bem como de sua proposta.
c) Deverá garantir durante todo o período do contrato o fornecimento de serviços e produtos que se obrigou a fornecer em quantidades, forma e prazos assinalados pela Administração Pública.
d) Tem ciência a empresa que não serão aceitas as entregas parciais dos produtos solicitados, nem a entrega apresentando especificações diversas do edital de licitação.
e) Tem o dever de informar adequadamente e manter atualizado pela Administração todos os endereços e telefone para contato.
f) A licitante tem ciência de que as solicitações de entrega e/ou de início dos serviços serão encaminhadas ao email informado para a apresentação das propostas, bem como todas as demais notificações relativas ao processo.
g) Quando solicitar qualquer pedido de reajuste de preços fundado em fato imprevisível a licitante deverá fazer prova suficiente de que houve causa para o referido aumento, sob pena de indeferimento do pedido.
h) Tem ciência que constituem motivos para rescisão unilateral do contrato e aplicação de penalidades as hipóteses previstas pelo art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n. 8.666/93, bem como o art. 7º da Lei n. 10.520/02, os quais integram o presente contrato.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Nota de Autorização da Despesa;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da
contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
11.2 - A responsável pela fiscalização do contrato será a Sra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – O fornecedor terá o seu contrato RESCINDIDO unilateralmente pelo Município, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso verificados os motivos do art. 78, incisos I à XII, da Lei n. 8.666/93, bem como ocorrer a hipótese do art. 7º da Lei n. 10.520/02, sem prejuízo da apuração das penalidades cabíveis
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – Assegurada a defesa prévia, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de multa à Contratada:
a) multa de mora, a qual incidirá mensalmente no percentual de 1% (um por cento), por atraso injustificado na entrega do produto, no início da execução dos serviços ou no andamento dos serviços, a contar da data que a contratada foi notificada do atraso pelo Município até eventual rescião unilateral do contrato por culpa da contratada.
b) multa de 10% do valor dos itens vencidos pela contratada, em caso de rescisão unilateral do contrato, uma vez verificados os motivos do art. 78, incisos I à XII, da Lei n. 8.666/93, bem como ocorrer a hipótese do art. 7º da Lei n. 10.520/02
13.2 - A aplicação das penalidades de multa previstas nas alíneas a) e b) do item anterior serão cobradas cumulativamente se ambas forem aplicadas.
13.3 - A multa poderá descontada do valor de eventual garantia prestada e dos pagamentos devidos pela Administração, ou ainda cobrada administrativa ou judicialmente, acrescida de juros e correção monetária em todos os casos.
13.4 - A multa não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
13.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.6 - Poderá também ser aplicada a penalidade do art. 7º da Lei n. 10.520/02, em caso de quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficando impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei n. 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato.
13.7 - Para a aplicação de penalidades, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo de licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 87, §2º, da Lei n. 8.666/93, a contar da assinatura do aviso de recebimento da correspondência encaminhado ao endereço constante da proposta da contrada.
13.8 - Para a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderá ser concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do art. 87, §3º, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1 - Os licitantes são obrigados a apresentar propostas de preços compatíveis com o mercado, ainda que o preço estimado pela Administração constante em edital seja superior ao praticado.
14.2 - Fica expressamente vedada qualquer conduta praticada pelos licitantes com o fim de combinar entre si a divisão de itens, ou afastar potenciais licitantes com o fim de frustar a competitividade do certame.
14.3 - Em observância aos itens anteriores, a contratada declarará sobre as penas da lei que os preços oferecidos são compatíveis com o mercado e que não ajustarem entre si qualquer expediente para frustar a competitivade do certame.
14.4 - Em caso de qualquer suspeita de combinação, ajuste ou qualquer outro expediente com o fim de frustar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório ficará rescindido o contrato sem direito à qualquer indenização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
16.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
16.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
16.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Nota de Autorização da Despesa pela Divisão de Compras.
16.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Jardim Alegre-PR, 01 de abril de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx METALURGICA FLEX FITNESS LTDA
Prefeito Municipal
Contratante
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
DECRETO Nº 89/2020
SUMULA: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. XXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso das atribuições legais conferidas por Lei Municipal n.º 2154/2019- LOA:
D E C R E T A
Art.1º- Fica aberto no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2020 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 57.655,00 (Cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO | |
08.001 | DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO | |
08.001.15.451.0024.1002 | Obras Preliminares, Pavimentação Asfáltica e Recap. | |
711 - 3.3.90.39.00.00 – 504 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 57.655,00 |
TOTAL: | 57.655,00 | |
TOTAL GERAL: | 57.655,00 |
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO | |
08.001 | DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO | |
08.001.15.451.0024.1002 | Obras Preliminares, Pavimentação Asfáltica e Recap. | |
461 – 4.4.90.51.00.00 – 504 | Obras e Instalações | 57.655,00 |
TOTAL: | 57.655,00 | |
TOTAL GERAL: | 57.655,00 |
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte (08/04/2020).
XXXX XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 91/2020, 08 DE ABRIL DE 2020
Súmula: RECESSO NAS REPARTIÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 62, IX, artigo 90 VII, ambos da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam decretados os recessos, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, dos dias:
I – 09 de abril de 2020, a partir das 12h00min;
II – 20 de abril de 2020; e
III – 27 de abril de 2020.
Art. 2º. Os serviços essenciais como saúde, limpeza e coleta de lixo, serão mantidos e adequados pelo Chefe direto do serviço, respeitando as peculiaridades do serviço.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (08/04/2020).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
II TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO 009/2018, REFERENTE AO PREGAO Nº 010/2018, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, E A EMPRESA AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 800, Centro, Estado do Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n.º 3.468.417-0-SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliada neste Município de Jardim Alegre, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro lado empresa AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Av. Maria Coelho Aguiar, centro empresarial, bloco E, 7º andar, Jardim São Luiz, na cidade de São Paulo – SP CEP:05.805-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 02.144.891/0001-85, neste ato representada por seu representante legal, senhor Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de identidade RG Nº 2715726, inscrito no CPF/MF, sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxx 000-X, Xxxx Xxxxxxx, na cidade de São Paulo - SP seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o II TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2018 REFERENTE AO PREGAO Nº 010/2018, nos termos que
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento, prorrogar o prazo da vigência do Contrato Administrativo nº.
009/2018, através da seguinte redação:
I - “Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 009/2018 até o dia 18 de março de 2021”.
II – “Fica aditivado o valor de R$ 7.998,00 (sete mil novecentos e noventa e oito reais), com isso o valor global do contrato passa de R$ 15.996,00 (quinze mil novecentos e noventa e seis reais), para R$ 23.994,00 (vinte e três mil novecentos e noventa e quatro reais)”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do CONTRATO ADMINISTRATIVO originário não explicitamente modificados neste II TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte (18/03/2020).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Contratada
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00