CONTRATO 20189143
CONTRATO 20189143
CONTRATO PARA MANUTENÇAO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA. SOUZA REFRIGERAÇÃO & SEGURANÇA LTDA – ME.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.602.538/0001-58, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua 15 de Novembro nº 520, nesta Cidade, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, Portador da Carteira de Identidade nº 2021196 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na TV IV, Bairro Novo Progresso, no município de Uruará/PA, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa SOUZA REFRIGERAÇÃO & SEGURANÇA LTDA – ME CNPJ nº . nº 20.693.938/0001-41, neste
ato representada pelo seu procurador Xxx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, portador da Carteira de identidade nº 6007715-PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxx nº7, Centro Uruará – Pará, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si justo e acordado o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado e centrais de ar, para suprir a demanda do Fundo Municipal de Educação, conforme especificações e condições constantes abaixo e de acordo Pregão Presencial nº 9/2018-00011-SRP e seus Anexos.
Item | QSE | OUTRAS FONTES | S. EDUCAÇÃO | Quant | Und | Discriminação do Serviço | V. Unit | V. Total |
1 | 10 | 5 | 5 | 20 | Und | Instalação de central de ar split 9.000 btus | 220,00 | 4.400,00 |
2 | 10 | 5 | 5 | 20 | Und | Instalação de central de ar split 12.000 btus | 220,00 | 4.400,00 |
3 | 2 | 2 | 1 | 5 | Und | Instalação de central de ar split 18.000 btus | 270,00 | 1.350,00 |
4 | 2 | 2 | 2 | 6 | Und | Instalação de central de ar split 24.000btus | 315,00 | 1.890,00 |
7 | 10 | 10 | Und | Manutenção de Ar Condicionado de | 130,00 | 1.300,00 |
Janela | ||||||||
8 | 20 | 20 | Und | Manutenção de central de ar split 7.000 btus | 150,00 | 3.000,00 | ||
9 | 15 | 10 | 5 | 30 | Und | Manutenção de central de ar split 9.000 btus | 150,00 | 4.500,00 |
10 | 4 | 4 | 2 | 10 | Und | Manutenção de central de ar split 12.000 btus | 150,00 | 1.500,00 |
11 | 10 | 5 | 5 | 20 | Und | Manutenção de central de ar split 18.000 btus | 180,00 | 3.600,00 |
12 | 3 | 2 | 2 | 7 | Und | Manutenção de centrais de ar split 24.000 | 200,00 | 1.400,00 |
27.340,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 27.340,00 (Vinte e Sete Mil Trezentos e Quarenta Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 - Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
3.2- Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
3.3 - Promover consulta prévia junto à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD - Departamento de Licitações, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados;
3.4 - Assegurar-se, quando do uso da ata de Registro de Preços, de que a contratação a ser celebrada atenda aos interesses da Administração Pública Municipal, sobretudo quanto aos preços registrados, informando ao Departamento de Licitações – SEMAD, acerca de eventual desvantagem quanto a sua utilização;
3.5 - Zelar pelo cumprimento das obrigações pactuadas; e
3.6 -Informar ao departamento de Licitação – SEMAD, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas a entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
3.7 - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.8 - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos .
3.9-Verificar se os serviços entregues correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os serviços sejam realizados conforme designado pela Municipalidade, e ainda impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, etc;
4.2 – Entregar os serviços solicitados conforme estabelecido no Termo de Referência.
4.3 - Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Municipalidade referentes às condições firmadas nas especificações e normas técnicas;
4.4 - Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem se vencidas;
4.5 - Prover condições que possibilite o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do contrato;
4.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente termo de referência;
4.7 - Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços entregues, com base no termo de referência, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será efetuado, por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até 15 (quinze) dias, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de
regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Regularidade com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão conjunta de dívida relativo a tributos Federais e Dívida Ativa da União.
5.2 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, previsto na Cláusula Primeira deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
No caso da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer disposição contratual e se o fato for devidamente comprovado, os pagamentos devidos ficarão retidos até que a pendência seja resolvida definitiva e integralmente, sem prejuízo de quaisquer medidas punitivas, em consonância com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA- DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
6.1- As despesas deste Contrato serão pagas com recursos consignados no orçamento do Município de Uruará, por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA:
7.1-O presente contrato vigorará até 31 de Dezembro de 2018, podendo ser renovado de acordo com que estabelece o Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei nº 8.6666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO:
8.1-As partes poderão aditar ou suprimir durante a vigência os termos e condições do presente contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações .
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE REAJUSTE:
9.1 – Fica proibido o reajuste do valor do presente contrato, exceto se resultante de aditamento efetuados nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações que regem as Licitações e Contratos Administrativos, em casos que caracterizem reequilibrio econômico financeiro do Contrato, em razão da variação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO:
10.1 - O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tudo em conformidade com o Decreto Federal nº 7.892/2013 a Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações e demais disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS E SANÇÕES:
11.1 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato no prazo de 05 (cinco) úteis ou a não comprovando as condições de habilitação, decairá o direito de contratar,
caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
11.2 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato ou a não comprovando as condições de habilitação ficará sujeito as penalidades legais estabelecidas, assegurado o direito de ampla defesa:
a)multa de 20 % (vinte por cento) do valor de sua proposição de preços; e
b)impedimento em licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE URUARÁ - PA e o descredenciamento do seu Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.3 - Pelo inadimplemento total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério do MUNICÍPIO, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial do contrato, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião.
b) Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total do contrato, incidindo sobre o valor total do mesmo.
c) Pelo não atendimento de qualquer ordem, dentro do prazo estabelecido, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês de origem da irregularidade, a ser descontada no primeiro pagamento subsequente à infração.
d) Pela inexecução total ou parcial do disposto neste termo e/ou seus anexos, ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA impedida de participar de licitações realizadas pelo MUNICÍPIO, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens deste item.
e) As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas em conjunto com o disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
f) As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
g) As sanções são independentes e a aplicação de um a não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
12.1-Este contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, ou a critério da Administração Pública Municipal, conforme determina o artigo 79 do diploma legal acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES:
13.1-A CONTRATADA obriga se a manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até os limites estabelecidos na lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
14.1-O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA QUINTA (DAS RESPONSABILIDADES)
15.1-O Contratado assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- O FUNDO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1-Os contratantes elegem o foro da Cidade de Uruará, Estado do Pará, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 17.2-E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Uruará, 03 de julho de 2018
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:36690988287
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:36690988287
Dados: 2018.07.03 15:42:37 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Contratante
SOUZA REFRIGERACAO & SEGURANCA LTDA. - ME:20693938000141
Assinado de forma digital por XXXXX REFRIGERACAO & SEGURANCA LTDA. - ME:20693938000141
Dados: 2018.07.03 17:35:57 -03'00'
SOUZA REFRIGERAÇÃO & SEGURANÇA LTDA – ME
Contratada
Testemunhas
01:
02: