PREÂMBULO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 137/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2019 EDITAL Nº 73/2019
PREÂMBULO
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA no uso de suas atribuições, torna público, que às 09 horas do dia 12 do mês de setembro de 2019, na sala do Setor de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, nesta cidade, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio deste Município, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a locação de equipamentos de impressão e fornecimento de serviços, compreendendo a instalação de multifuncionais bem como a manutenção dos equipamentos e reparo dos mesmos, para atendimento de diversas secretarias da Prefeitura Municipal, conforme descrito no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, através do Processo de licitação nº 137/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 67/2019, tipo menor preço, com entrega parcelada, com seu processamento nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 073, de 30 de novembro de 2006 e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
1. DAS NORMAS LEGAIS
1.1. A presente licitação será processada e julgada com base na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 073/2006, além das disposições deste Edital, aplicando- se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
1.2. Ao contrato decorrente desta licitação, aplicam-se as normas previstas no item 1.1 deste edital, as normas do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil Brasileiro.
2. DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.2. Constituem anexos deste edital: 2.2.1.Anexo I – Termo de Referência.
2.2.2.Anexo II – Modelo de Proposta de Preços. 2.2.3.Anexo III – Modelo de Termo de Credenciamento.
2.2.4.Anexo IV – Modelo de Declaração de que Não Emprega Menor.
2.2.5.Anexo V – Modelo de Declaração de atendimento aos Requisitos de Habilitação. 2.2.6.Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento como ME/EPP/Cooperativa. 2.2.7.Anexo VII – Minuta de contrato.
2.3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.3.1.Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade de aplicação de dispositivo legal, devendo protocolar o pedido até cinco dias úteis antes da data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis a contar do recebimento da impugnação.
2.3.2.Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital por irregularidade de aplicação de dispositivo legal, devendo protocolar o pedido até dois dias úteis antes da data definida no preâmbulo para a sessão pública da licitação, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
2.3.3.A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada que forneça a locação de equipamentos de impressão e de serviços, compreendendo a instalação de multifuncionais bem como a manutenção dos equipamentos e reparo dos mesmos, para atendimento de diversas secretarias da Prefeitura Municipal, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
4. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas cujo objeto social seja compatível com a presente licitação e atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
4.2. Não poderão participar da presente licitação empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição, ou que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, ou que estejam suspensas de licitar e contratar com a Administração.
4.3. A documentação relativa ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes que contém a proposta de preços e a documentação de habilitação.
4.4. A proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro Municipal até o horário indicado no preâmbulo deste Edital para o início da sessão pública da licitação, em envelopes distintos e hermeticamente fechados, devidamente identificados, conforme a seguir:
4.5. A proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro Municipal até o horário indicado no preâmbulo deste Edital para o início da sessão pública da licitação, em envelopes distintos e hermeticamente fechados, devidamente identificados, conforme a seguir:
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 137/2019 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2019
TELEFONE - EMAIL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 137/2019 RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2019
TELEFONE - EMAIL
4.6. DO CREDENCIAMENTO
4.6.1.A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por intermédio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no processo licitatório, no interesse da licitante.
4.6.2.A identificação será feita exclusivamente por intermédio de documento oficial de identidade com foto.
4.6.3.A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes da proposta e da habilitação.
0.0.0.Xx credenciamento de licitante representada diretamente por xxxxx, dirigente, proprietário, ou assemelhado deverá ser apresentado:
4.6.4.1. Estatuto ou contrato social da licitante, bem como alterações ou consolidações posteriores, devidamente registrados.
4.6.4.2. Documento de eleição de administradores em se tratando de sociedade comercial ou de sociedades por ações.
4.6.4.3. Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
4.6.4.4. Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
4.6.4.5. Registro comercial devidamente registrado, no caso de empresário individual. 0.0.0.Xx credenciamento de licitante representada por procurador, deverá ser apresentado:
4.6.5.1. Instrumento público ou particular de procuração, este com firma reconhecida do outorgante, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil Brasileiro, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga da procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lances em licitação pública; OU
4.6.5.2. Termo de Credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, para o qual se sugere o modelo anexo a este Edital.
4.6.5.3. Além do de um dos documentos referenciados nos itens 4.6.5.1 e 4.6.5.2, deverá ser apresentado ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
4.6.6.Os licitantes deverão ainda apresentar, no momento do credenciamento, declaração de que aceitam as disposições deste Edital e que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do anexo deste Edital, sob pena de desclassificação.
4.6.7.Caso o estatuto ou contrato social determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento ou a Procuração, a falta de qualquer uma assinatura invalida o documento para fins desta licitação.
4.6.8.A presença de representante credenciado da licitante em todas as sessões da licitação é condição indispensável para a oferta de lances verbais e manifestação de intenção em interpor recurso.
4.7. DOS BENEFÍCIOS DOS ART. 42 A 45 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.7.1.A empresa que pretender se utilizar dos benefícios disciplinados nos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 deverá apresentar fora dos envelopes de proposta e habilitação e no momento do credenciamento, declaração firmada por xxxxxxxx ou representante da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, para o qual se sugere o modelo em anexo a este Edital.
4.7.2. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) alterado pela Lei Complementar 155/2016, gozarão dos benefícios dos art. 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, desde que apresentem fora dos envelopes de proposta e habilitação e no momento do credenciamento, um dos documentos solicitados no item anterior.
4.7.3.A falta de apresentação das declarações referidas nos itens anteriores ou a apresentação das mesmas dentro dos envelopes de proposta ou habilitação ou em qualquer outro momento posterior ao credenciamento não gera direito à fruição dos benefícios dos art. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
4.8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.8.1.A proposta de preços deverá ser apresentada em folhas rubricadas, assinada na última por representante legal da empresa, redigida em linguagem clara e em português, sem rasuras ou emendas e deverá conter, no mínimo:
4.8.1.1. Fazer menção ao número deste Pregão Presencial e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número (s) de telefone, e-mail e o respectivo endereço com CEP;
4.8.1.2. Descrição completa do produto ofertado incluindo a marca;
4.8.1.3. Preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
4.8.1.4. A licitante deverá informar na proposta, nome e nº do banco, nº da conta corrente em nome da empresa, onde deverão ser creditados os pagamentos caso a licitante seja a vencedora.
4.8.2.A proposta terá validade fixada pela Administração em 60 (sessenta) dias a contar da data estabelecida no preâmbulo deste Edital para início da sessão pública da licitação, independente de data ou validade consignada na proposta.
4.8.3.Será aceita indicação de apenas uma marca para cada item sendo que, havendo indicação de mais de uma marca, o primeiro apresentado será o considerado para fins da licitação.
4.8.4.A ausência de indicação de marca acarretará a desclassificação do respectivo item da proposta da licitante.
4.8.5.Para fins de registro e julgamento dos preços, somente serão aceitos valores até a segunda casa decimal (centavos), desconsiderando-se quaisquer outros algarismos após os centavos.
4.8.6.Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
5. DA SESSÃO DO PREGÃO
5.1. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
0.0.0.Xx data e horário marcado para início da sessão pública do pregão constantes no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro iniciará o recebimento da documentação de credenciamento e dos envelopes de propostas e habilitação dos presentes.
5.1.2.Depois de recebido o último conjunto de documentos e envelopes, não será mais admitido qualquer licitante retardatário.
5.2. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
5.2.1.Recebidos os documentos de credenciamento e os envelopes, o pregoeiro iniciará o credenciamento dos representantes das licitantes, avaliando a documentação recebida à luz deste Edital e da legislação pertinente.
5.2.2.Não será admitido o credenciamento de representante de licitante que não satisfizer integralmente as exigências para credenciamento deste Edital, podendo acolher tão somente a proposta escrita e documentos de habilitação da licitante para prosseguimento no certame.
5.3. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.3.1.Após o término da etapa de credenciamento, o pregoeiro fará a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes analisando-as quanto ao atendimento dos requisitos deste Edital.
5.3.2.Aquelas propostas que não atenderem os requisitos deste edital serão desclassificadas não podendo a licitante participar da etapa de lances verbais.
5.3.3.Havendo o não atendimento de requisitos por parte de um ou mais itens consignados na proposta, isto não a invalida quanto aos demais itens que atenderem aos requisitos do Edital.
5.3.4.Havendo divergência na proposta entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário, e entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o extenso. Não será permitido alterar o valor da proposta por erro, sendo a mesma desclassificada nos itens inaproveitáveis.
5.3.5.É facultado ao pregoeiro proceder ao lançamento dos preços escritos, todos de uma vez para somente depois iniciar a rodada de lances verbais de todos os itens ou efetuar o lançamento item a item dos preços escritos, abrindo lances verbais para o item.
5.3.6.Para fins de registro e julgamento dos preços, somente serão aceitos valores até a segunda casa decimal (centavos), desconsiderando-se quaisquer outros algarismos após os centavos.
5.4. DO PROCEDIMENTO DE LANCES VERBAIS
5.4.1.Verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
5.4.2.Não havendo, pelo menos, três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o limite máximo de três, oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
0.0.0.Xx curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
5.4.4.Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
5.4.5.A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos subitens anteriores.
5.4.6.Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta. 5.4.7.É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
5.4.8.A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo).
5.4.9.Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
5.4.10. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
5.4.11. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
5.4.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.4.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
5.4.14. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
5.4.15. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste Edital e seja compatível com o preço de mercado.
5.4.16. Entende-se compatível com o preço de mercado, a proposta não superior ao preço de referência.
5.4.17. Serão desclassificadas as propostas que:
5.4.17.1. Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
5.4.17.2. Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
5.4.17.3. Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste Edital;
5.4.17.4. Não indicar a marca para o item;
5.4.17.5. Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis.
5.4.18. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5.4.19. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
5.5. DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
5.5.1.Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que estiverem habilitadas a usufruir do benefício conforme regras deste Edital.
5.5.2.Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
5.5.3.Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
5.5.3.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de cinco minutos, nova proposta, inferior àquela considerada até então de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
5.5.3.2. Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma do subitem anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que estejam habilitadas a usufruir o benefício nos termos deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no subitem anterior.
0.0.0.Xx nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa satisfizer as exigências de habilitação para gozo do benefício conforme estabelecido neste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.5.5.O disposto nos itens anteriores não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
5.6. DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
5.6.1.Encerrada a etapa de propostas e lances, será iniciada a etapa de habilitação, momento quando o pregoeiro efetuará a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação das licitantes vencedoras.
5.6.2.Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do envelope nº 2, os seguintes documentos:
5.6.2.1. Declaração de que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo deste edital (Declaração de Que Não Emprega Menor de Idade).
5.6.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.6.2.2.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
5.6.2.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado bem como alterações ou o último contrato social consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
5.6.2.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
5.6.2.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.6.2.3. REGULARIDADE FISCAL
5.6.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
5.6.2.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (alvará de localização) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
5.6.2.3.3. Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
5.6.2.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicilio ou sede da licitante;
5.6.2.3.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante;
5.6.2.3.6. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.6.2.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
5.6.2.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.6.2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.6.2.5.1. Certidão jurídica cível negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a, no máximo, 90 (noventa) dias, da data de recebimento dos envelopes constante no preâmbulo deste edital;
5.6.3.Fica dispensada da apresentação no envelope de habilitação dos documentos exigidos nos subitens 5.6.2.2.1, 5.6.2.2.2 e 5.6.2.2.3, a licitante que já os houver apresentado no momento do credenciamento.
5.6.4.Para as empresas cadastradas neste Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor (CRF), desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.6.5.Caso algum dos documentos constantes do CRF esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
5.6.6.A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa habilitadas para usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, conforme este Edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, e tão somente estes, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis a contar da sessão em que for declarada como vencedora do certame.
5.6.7.O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada durante o transcurso do respectivo prazo.
5.6.8.Ocorrendo a situação prevista no item 5.6.6, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
5.6.9.O benefício de que trata o item 5.6.6 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos no envelope de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição.
5.6.10. A não regularização da documentação no prazo fixado implicará a inabilitação do licitante e a adoção do procedimento de convocação do licitante seguinte previsto neste edital, sem prejuízo das penalidades previstas.
5.6.11. Depois de juntados ao processo licitatório os documentos de credenciamento, as propostas e documentos de habilitação, o pregoeiro dará vista dos autos aos presentes os quais rubricarão os documentos referentes á sessão.
5.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SESSÃO
5.7.1.Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
5.7.2.A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município nos termos deste Edital.
5.7.3.Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
5.7.4.O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro até o final da sessão, devendo o licitante retirá-lo após o termino da mesma, sob pena de inutilização do envelope.
5.8. DO PROCEDIMENTO DE RECURSOS
5.8.1.Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará aos licitantes credenciados a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
5.8.2.Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de interpor recurso, este terá o prazo de três dias corridos para apresentação das razões de recurso.
5.8.3.Havendo manifestação de interposição de recurso e sendo a mesma acolhida pelo pregoeiro, as demais licitantes automaticamente ficam intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de três dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista do processo caso requeiram.
5.8.4.A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
5.8.5.Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas.
5.8.6.O recurso será dirigido ao senhor Prefeito Municipal de Independência, por intermédio do pregoeiro que praticou o ato, o qual poderá, no prazo de cinco dias úteis a contar do término do prazo para apresentação das contrarrazões, reconsiderar sua decisão ou fazê-la subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contados da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
5.8.7.A ausência de manifestação imediata e motivada de recurso pelo licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
5.9. DO PROCEDIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
5.9.1.Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora.
5.9.2.Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
5.9.3.Apurados os vencedores e julgados os recursos interpostos, os autos serão remetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame e adjudicação do objeto aos vencedores.
6. DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO
6.1. Esgotados todos os prazos recursais e homologada a licitação, a Administração, no prazo de sete dias úteis, convocará a vencedora para assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado a critério da Administração, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo original.
6.3. O contrato será elaborado de acordo com a minuta anexa a este Edital e terá seu termo inicial a contar da assinatura do mesmo e duração de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 48 meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
6.4. A licitante contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O prazo para instalação dos equipamentos será de 05(cinco) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.2. O prazo poderá ser prorrogado, desde que solicitado e motivado pela contratada, e aceito pela Administração Municipal.
7.3. Caso haja interrupção ou atraso na entrega do objeto solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega, item 2.1. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
7.4. A Ordem de Fornecimento será emitida pelo Setor de Informática, e terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone, pessoalmente ou por e-mail, de segunda a sexta-feira, em horários de expediente.
7.5 O objeto será recebido provisoriamente para que se efetuem testes, conferências e avaliações necessárias a comprovação da qualidade e obediência do objeto à proposta do licitante, ao edital do certame e ao contrato.
7.6 Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e arcando completamente com as despesas decorrentes.
7.7 O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
7.8 Os itens necessários para o regular atendimento do objeto ficam a cargo da licitante CONTRATADA, por exemplo:
a) Toner, considerado material de consumo, sempre que necessário;
b) Revelador e Cilindro, considerados materiais de consumo, sempre que necessários para o funcionamento do equipamento locado e desde que diagnosticado pela licitante CONTRATADA;
c) Peças de Reposição de desgaste natural, sempre que necessárias para o funcionamento do equipamento locado e desde que diagnosticado pela licitante CONTRATADA
7.9 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados contra empenho, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa no (s) seguinte (s) crédito (s) orçamentário (s):
(00) 00 000 0000 0,010 3390 39 00 00 000
(000) 00 000 0000 0,015 3390 39 00 00 000
(000) 00 000 0000 0,023 3390 39 00 00 000
(000) 00 000 0000 0,032 3390 39 00 00 000
(000) 00 000 0000 0,059 3390 39 00 00 000
8.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão ou da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
8.3 O pagamento será efetuado, em até 30 dias.
8.4 A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação perante a Tesouraria Municipal pela licitante contratada de que se encontra em situação regular para com o FGTS e Previdência Social (INSS), nos termos da legislação vigente.
8.5 A licitante contratada fica sujeita às retenções de tributos nos termos da legislação vigente, sendo responsável pelo cumprimento das exigências formais estabelecidas pela legislação quanto à apresentação das notas fiscais-faturas de sua responsabilidade, em especial às exigências quanto aos benefícios do SIMPLES e quanto às retenções para a Previdência Social.
8.6 Ocorrendo o atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
8.7 Não fará jus à compensação referida no item anterior a licitante vencedora que for causadora do atraso.
9. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
9.1 O preço do objeto poderá ser revisto mediante requerimento formal da licitante contratada, desde que ocorrido fato imprevisível que acarrete desequilíbrio da relação econômico-financeira original do contrato originado desta licitação e obedecidas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 O requerimento que solicitar reequilíbrio econômico-financeiro contratual deverá ser instruído com documentos que comprovem inequivocamente os fatos desencadeadores do desequilíbrio.
9.3 O preço contratado poderá ser reajustado retroativamente ao requerimento, porém não retroage à época anterior àquela da ocorrência do fator de desequilíbrio.
9.4 A Administração poderá convocar o licitante para revisão dos preços para menos, se verificado que os valores praticados estão acima dos de mercado.
9.5 A licitante contratada se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de reequilíbrio, o cumprimento do contrato sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades neste Edital e na legislação vigente.
10. DAS PENALIDADES
10.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
10.1.1 Deixar de apresentar a documentação exigida no certame ou apresentá-la falsa, inclusive quando usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, com relação à regularidade fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
10.1.2 Manter comportamento inadequado durante as sessões públicas: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano;
10.1.3 Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar) ou não assinar o contrato no prazo previsto neste Edital: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
10.1.4 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
10.1.5 Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
10.1.6 Não manter a execução do contrato enquanto tramita pedido de reequilíbrio econômico- financeiro, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
10.1.7 Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
10.1.8 Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
10.1.9 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
10.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.4 Qualquer penalidade somente será aplicada após regular processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório da licitante, nos termos da legislação.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As normas contidas neste edital, bem como as contidas na legislação que disciplinam o pregão e as licitações serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade pública, a segurança da contratação e os princípios da Administração Pública.
11.2 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, poderão ser solicitadas por escrito, ao Município de Independência, Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, ou pelo telefone (00) 0000-0000, , e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre as 08h00min e 11h50min e
13h30min e 17h30min horas, em dias úteis, preferencialmente, com antecedência mínima de três dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
11.3 As propostas, os documentos de habilitação, interposições de recursos e impugnações enviados através de empresas transportadoras ou de serviços postais serão aceitos pelo pregoeiro desde que recebidas por ele em tempo hábil, dentro dos prazos legais e editalícios e desde que não atentem a nenhuma disposição deste Edital ou a legislação aplicável, ficando o remetente responsável único pela documentação recebida fora de prazo.
11.4 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado, independentemente de comunicação aos interessados.
11.5 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e números de telefone.
11.6 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
11.7 Não serão aceitos documentos através de e-mail, exceto pedidos de esclarecimentos.
11.8 Serão aceitas cópias de documentos autenticadas por servidor municipal.
11.9 A autenticação de que fala o subitem anterior será feita no Setor de Licitações deste Município mediante apresentação dos documentos originais.
11.10 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
11.11 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
11.12 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49, Lei Federal nº 8.666/93).
Independência, RS, 28 de agosto de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito de Independência – RS
Visto e aprovado por essa Assessoria Jurídica em / /
Xxxxxx Xxxxxxxx OAB-RS 72.917
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I. INTRODUÇÃO
A Administração Municipal, com a finalidade de garantir a execução dos eventos significativos que acontecem no âmbito de suas atribuições, levando em consideração a natureza da demanda institucional e da relação custo x benefício, necessita da contratação de pessoa jurídica que forneça locação de impressoras, de acordo com as condições e especificações constantes deste Termo de Referência.
As informações contidas neste Termo de Referência têm por fim o oferecimento de subsídios à realização do processo licitatório à consequente contratação especificados neste termo de referência. O quantitativo das máquinas bem como o devido valor de referência, foi fornecido pelo setor de TI que realizou o pedido e será responsável pelo recebimento e controle de consumo dos mesmos.
II. PLANILHA DE ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO POR PAGINA IMPRESSA | VALOR TOTAL |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ATÉ 10 (DEZ) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS LASER MONOCROMÁTICA, PARA IMPRESSÃO DE ATÉ 185.000 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL) PAGINAS NO PERÍODO DE 12 MESES, COM AS CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DE: Equipamento com transformador de voltagem com aterramento de 1000VA, multifuncional com as funções de (cópia+impressão+scanner+fax), com processamento de imagem monocromático a seco (duplo laser), com velocidade mínima de 18 páginas por minuto A4 (10ppm frente e verso), com recurso de ampliação e redução de 50 a 200% ponto a ponto, com gaveta de alimentação de papel com capacidade mínima para 200 folhas, com alimentação de papel manual com capacidade mínima para 80 folhas, formato mínimo do original carta/A4, com resolução mínima de 600 dpi (contínuo), com memória padrão entre as suas funções de no mínimo 500 mb, com função multicopy = 1 a 99, com função auto start e pause, com alimentador automático de originais frente e verso automático (ARDF), com unidade duplex para cópia/impressão frente e verso automático, com scanner colorido, com conectividade de rede 10/100 base tx ethmet e usb 2.0, com senhas de acesso para cópia, permitir o recebimento de fax em um endereço de e-mail com opção de imprimir automaticamente ou não imprimir o mesmo fax no equipamento. o equipamento deverá ter a capacidade de enviar mensagens por e-mail quando o mesmo estiver com erros, falta de toner, códigos de serviços e outros. O equipamento deverá ter a capacidade de enviar mensagens por e-mail quando o mesmo estiver com erros, falta de toner, códigos de serviços e outros. O | R$ 0,07 | R$ 12.950,00 |
equipamento deverá ter a capacidade de restringir impressões para sua utilização somente por um usuário/estação de trabalho (computador). O equipamento deverá ter capacidade de automaticamente se ligar e se desligar em horário pré-programado. O equipamento deverá ter capacidade de permitir a sua atualização somente em um período de horário pré-programado. Disponibilizar utilização em língua portuguesa, permitir acesso somente por senha de acesso individual para fins de controle de cópias/impressões, disponibilizar um módulo para solicitação de suprimentos para os equipamentos. |
III. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
O licitante deverá prestar os serviços de assistência técnica, bem como o fornecimento de toner e suprimentos dentro do tempo médio de SLA estabelecido nas alíneas “a,b,c,d, e” abaixo descrito:
a) Atendimento Nível 01 – O primeiro atendimento dar-se-á em até 02 horas úteis, com ou sem solução;
b) Atendimento Nível 02 – O segundo atendimento dar-se-á em até 04 horas úteis, após o primeiro atendimento, para fins de atender eventuais situações não solucionadas no primeiro;
c) Atendimento Nível 03 – O terceiro atendimento dar-se-á após a situação relatada não ter sido solucionada no primeiro e segundo atendimento, casos em que, poderá a CONTRATADA, caso entenda adequado disponibilizar em favor do CONTRATANTE um equipamento de backup, em até 8 horas úteis após o segundo atendimento;
d) Quanto ao fornecimento de toner e suprimentos o atendimento dar-se-á em até 16 hs úteis.
e)O tempo médio passará a ser contabilizado a partir da abertura da Ordem de Serviço via sistema HELPDESK, cujo sistema será disponibilizado gratuitamente pelo LICITANTE VENCEDOR.
IV. RECEBIMENTO
As disposições quanto ao recebimento do objeto, garantia contra defeitos e avarias e outras disposições relativas à entrega e validade se encontram disciplinadas no item 7, do edital da licitação.
V. PAGAMENTO
As condições de pagamento estão disciplinadas no item 8, do edital da licitação.
VI. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato está disciplinado no item 9 do edital.
VII. PENALIDADES
As penalidades aplicáveis ao contratado estão disciplinadas no item 10, do edital da licitação.
Independência, RS, 27 de agosto de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito de Independência – RS
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA – RS
1. PLANILHA DE ITEM
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO POR PAGINA IMPRESSA R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ATÉ 10 (DEZ) IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS LASER MONOCROMÁTICA, PARA IMPRESSÃO DE ATÉ 185.000 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL) PAGINAS NO PERÍODO DE 12 MESES, COM AS CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS DE: Equipamento com transformador de voltagem com aterramento de 1000VA, multifuncional com as funções de (cópia+impressão+scanner+fax), com processamento de imagem monocromático a seco (duplo laser), com velocidade mínima de 18 páginas por minuto A4 (10ppm frente e verso), com recurso de ampliação e redução de 50 a 200% ponto a ponto, com gaveta de alimentação de papel com capacidade mínima para 200 folhas, com alimentação de papel manual com capacidade mínima para 80 folhas, formato mínimo do original carta/A4, com resolução mínima de 600 dpi (contínuo), com memória padrão entre as suas funções de no mínimo 500 mb, com função multicopy = 1 a 99, com função auto start e pause, com alimentador automático de originais frente e verso automático (ARDF), com unidade duplex para cópia/impressão frente e verso automático, com scanner colorido, com conectividade de rede 10/100 base tx ethmet e usb 2.0, com senhas de acesso para cópia, permitir o recebimento de fax em um endereço de e-mail com opção de imprimir automaticamente ou não imprimir o mesmo fax no equipamento. O equipamento deverá ter a capacidade de enviar mensagens por e-mail quando o mesmo estiver com erros, falta de toner, códigos de serviços e outros. O equipamento deverá ter a capacidade de enviar mensagens por e-mail quando o mesmo estiver com erros, falta de toner, códigos de serviços e outros. O equipamento deverá ter a capacidade de restringir impressões para sua utilização somente por um usuário/estação de trabalho (computador). O equipamento deverá ter capacidade de automaticamente se ligar e se desligar em horário pré-programado. O equipamento deverá ter capacidade de permitir a sua atualização somente em um período de horário pré-programado. Disponibilizar utilização em língua portuguesa, permitir acesso somente por senha de acesso individual para fins de controle de cópias/impressões, disponibilizar um módulo para solicitação de suprimentos para os equipamentos. |
2. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
O licitante prestará os serviços de assistência técnica, bem como o fornecimento de toner e suprimentos dentro do tempo médio de SLA estabelecido nas alíneas “a,b,c,d, e” abaixo descrito:
a) Atendimento Nível 01 – O primeiro atendimento dar-se-á em até 02 horas úteis, com ou sem solução;
b) Atendimento Nível 02 – O segundo atendimento dar-se-á em até 04 horas úteis, após o primeiro atendimento, para fins de atender eventuais situações não solucionadas no primeiro;
c) Atendimento Nível 03 – O terceiro atendimento dar-se-á após a situação relatada não ter sido solucionada no primeiro e segundo atendimento, casos em que, poderá a CONTRATADA, caso entenda adequado disponibilizar em favor do CONTRATANTE um equipamento de backup, em até 8 horas úteis após o segundo atendimento;
d) Quanto ao fornecimento de toner e suprimentos o atendimento dar-se-á em até 16 hs úteis.
e)O tempo médio passará a ser contabilizado a partir da abertura da Ordem de Serviço via sistema HELPDESK, cujo sistema será disponibilizado gratuitamente pelo LICITANTE VENCEDOR.
3. RECEBIMENTO
Comprometemo-nos a atender integralmente as condições do item 7 – DO RECEBIMENTO, do edital da licitação, quanto ao fornecimento dos itens.
4. PAGAMENTO
Aceitamos incondicionalmente as disposições quanto ao pagamento expressas no item 8 – DO PAGAMENTO, do edital da licitação.
5. VALIDADE DA PROPOSTA
Esta proposta tem validade de 60 dias a contar da data marcada para apresentação da mesma, nos termos do edital da licitação.
Local e data.
Nome do Representante da Empresa
ANEXO III – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
FORA DOS ENVELOPES
Recomenda-se a leitura atenta do item 4.6 do edital.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob nº _ , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Independência, na modalidade de Pregão, sob nº 67/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Assinatura do dirigente da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa inscrita no CNPJ n° por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data
Assinatura do representante legal
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
FORA DOS ENVELOPES
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Empresa:
CNPJ nº:
Declaramos, sob as penas da Xxx, conhecer e aceitar as condições constantes no Pregão Presencial nº 67/2019 e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação, nos termos do art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Local e data
Assinatura do dirigente da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP/COOPERATIVA
DECLARAÇÃO FORA DOS ENVELOPES
(Para ME/EPP)
DECLARO que a empresa , CNPJ nº está enquadrada como ME/EPP nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, fazendo jus aos benefícios disciplinados nos art. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
(Para Cooperativas)
DECLARO que a Cooperativa , CNPJ nº
está enquadrada nos limites legais da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, fazendo jus aos benefícios disciplinados nos art. 42 a 45 da referida Lei Complementar.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data
Nome do Contador CRC do Contador
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Independência e a empresa objetivando a locação de equipamentos de impressão e fornecimento de serviços, compreendendo a instalação de multifuncionais bem como a manutenção dos equipamentos e reparo dos mesmos, para atendimento de diversas secretarias da Prefeitura Municipal.
Pelo presente termo de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n° 87.612.826/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°................., CPF n°................., residente e domiciliado na
Rua...................., n°............, bairro. , nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de
outro lado, a Empresa.............., inscrita no CNPJ n°....................., com sede na Rua. ,
n°..................., bairro..................., na cidade de................, neste ato representada pelo Sr(a).
....................,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade n°...................., CPF n°............., residente e domiciliado(a) na Rua.............., n°............., bairro. , na
cidade de. , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão
nº. 67/2019, na Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do Edital nº 73/2019, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Cláusula 1ª: DO OBJETO
1) O presente contrato tem por objeto o fornecimento do seguinte item:
Cláusula 2ª: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1.1. O prazo para instalação dos equipamentos será de 05(cinco) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
1.2. O prazo poderá ser prorrogado, desde que solicitado e motivado pela contratada, e aceito pela Administração Municipal.
1.3. Caso haja interrupção ou atraso na entrega do objeto solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega, item 1.1. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
1.4. A Ordem de Fornecimento será emitida pelo Setor de Informática, e terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone, pessoalmente ou por e-mail, de segunda a sexta-feira, em horários de expediente.
1.5 O objeto será recebido provisoriamente para que se efetuem testes, conferências e avaliações necessárias a comprovação da qualidade e obediência do objeto à proposta do licitante, ao edital do certame e ao contrato.
1.6. Verificada a desconformidade do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e arcando completamente com as despesas decorrentes.
1.7 O objeto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
1.8. Os itens necessários para o regular atendimento do objeto ficam a cargo da licitante CONTRATADA, por exemplo:
a) Toner, considerado material de consumo, sempre que necessário;
b) Revelador e Cilindro, considerados materiais de consumo, sempre que necessários para o funcionamento do equipamento locado e desde que diagnosticado pela licitante CONTRATADA;
c) Peças de Reposição de desgaste natural, sempre que necessárias para o funcionamento do equipamento locado e desde que diagnosticado pela licitante CONTRATADA.
1.9. A CONTRATADA realizará a prestação dos serviços de assistência técnica, bem como o fornecimento de toner e suprimentos dentro do tempo médio de SLA estabelecido nas alíneas “a,b,c,d” abaixo descrito:
a) Atendimento Nível 01 – O primeiro atendimento dar-se-á em até 02 horas úteis, com ou sem solução;
b) Atendimento Nível 02 – O segundo atendimento dar-se-á em até 04 horas úteis, após o primeiro atendimento, para fins de atender eventuais situações não solucionadas no primeiro;
c) Atendimento Nível 03 – O terceiro atendimento dar-se-á após a situação relatada não ter sido solucionada no primeiro e segundo atendimento, casos em que, poderá a CONTRATADA, caso entenda adequado disponibilizar em favor do CONTRATANTE um equipamento de backup, em até 8 horas úteis após o segundo atendimento;
d) Quanto ao fornecimento de toner e suprimentos o atendimento dar-se-á em até 16 hs úteis.
1.10. O tempo médio passará a ser contabilizado a partir da abertura da Ordem de Serviço via sistema HELPDESK, cujo sistema será disponibilizado gratuitamente pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
1.11. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
Cláusula 3ª: DO PREÇO
1) O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ .
Cláusula 4ª: DO PAGAMENTO
1) Os pagamentos serão efetuados contra empenho, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa no (s) seguinte(s) crédito(s) orçamentário(s): (00) 00 000 0000 0,010 3390 39 00 00 000
(000) 00 000 0000 0,015 3390 39 00 00 000
(000) 00 000 0000 0,023 3390 39 00 00 000
(000) 00 000 0000 0,032 3390 39 00 00 000
(000) 00 000 0000 0,059 3390 39 00 00 000
2) A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão ou da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3) O pagamento será efetuado, em até 30 dias.
4) A efetivação dos pagamentos fica condicionada à comprovação perante a Tesouraria Municipal pela CONTRATADA de que se encontra em situação regular para com o FGTS e Previdência Social (INSS), nos termos da legislação vigente.
5) A CONTRATADA fica sujeito às retenções de tributos nos termos da legislação vigente, sendo responsável pelo cumprimento das exigências formais estabelecidas pela legislação quanto à apresentação das notas fiscais-faturas de sua responsabilidade, em especial às exigências quanto aos benefícios do SIMPLES e quanto às retenções para a Previdência Social.
6) Ocorrendo o atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
7) Não fará jus à compensação referida no item anterior a CONTRATADA que for causadora do atraso.
Cláusula 5ª: DA REPACTUAÇÃO
1) A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do CONTRATANTE, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
Cláusula 6ª: DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
1) O preço do objeto poderá ser revisto mediante requerimento formal da CONTRATADA, desde que ocorrido fato imprevisível que acarrete desequilíbrio da relação econômico-financeira original do contrato e obedecidas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
2) O requerimento que solicitar reequilíbrio econômico-financeiro contratual deverá ser instruído com documentos que comprovem inequivocamente os fatos desencadeadores do desequilíbrio.
3) O preço contratado poderá ser reajustado retroativamente ao requerimento, porém não retroage à época anterior àquela da ocorrência do fator de desequilíbrio.
4) O CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para revisão dos preços para menos, se verificado que os valores praticados estão acima dos de mercado.
5) A CONTRATADA se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de reequilíbrio, o cumprimento do contrato sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades neste contrato e na legislação vigente.
Cláusula 7ª: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1) Constitui direito de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas
2) Constitui direito da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
3) Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) As despesas de infraestrutura de energia elétrica e ou cabeamento de rede junto ao local de instalação do equipamento objeto deste contrato ficarão única e exclusivamente a cargo do CONTRATANTE;
d) A CONTRATANTE terá direito de plena utilização do equipamento a partir da data da sua instalação, obrigando-se a:
1) usar o equipamento corretamente e não sublocar, ceder ou transferir a locação, total ou parcialmente;
2) manter o equipamento no local exato da instalação, sendo que qualquer mudança somente será permitida com o expresso e escrito consentimento da CONTRATADA;
3) defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da CONTRATADA sobre o equipamento, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, arrecadação, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da CONTRATADA sobre o equipamento;
4) comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer intervenção ou violação de terceiros de qualquer dos seus direitos em relação ao equipamento;
5) permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para realização das leituras dos contadores dos equipamentos, desde que devidamente identificados com cartões de identificação tipo crachá, vestindo uniformes adequados às atividades a serem desenvolvidas, de modo a efetivar a distinção, impositiva, entre os funcionários da CONTRATADA para com os funcionários da CONTRATANTE;
6) responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento, causados por sua culpa, desde que devidamente comprovados por laudo técnico imparcial, ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou de força maior;
e) não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela CONTRATADA intervenham nas partes e componentes internos do equipamento.
4) Constituem obrigações da CONTRATADA:
a). Entregar o (s) equipamento (s) no (s) local (is) indicado (s) pela CONTRATANTE em perfeitas condições de servir ao uso a que se destina, do que receberá comprovante do CONTRATANTE. As despesas de preparação das instalações elétricas serão de responsabilidade exclusiva e correrão por conta da CONTRATANTE, a qual receberá da CONTRATADA as especificações técnicas;
b). Os itens substituídos permanecem como propriedade da CONTRATADA e, sempre que ocorrer a reposição ou substituição, as mesmas deverão ser devolvidas para a CONTRATADA, proibida, pois, qualquer outra destinação. A CONTRATADA providenciará, em qualquer hipótese e sem ônus para a CONTRATANTE, o seu recolhimento;
c) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação e neste contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
Cláusula 8ª: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1) Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame ou apresentá-la falsa, inclusive quando usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, com relação à regularidade fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante as sessões públicas: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar) ou não assinar o contrato no prazo previsto neste Edital: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Não manter a execução do contrato enquanto tramita pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, até o limite de trinta dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
g) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
h) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
i) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
2) As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
3) Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4) Qualquer penalidade somente será aplicada após regular processo administrativo que garanta a ampla defesa e o contraditório da CONTRATADA, nos termos da legislação.
Cláusula 9ª: DA RESCISÃO CONTRATUAL
1) Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
2) A rescisão de que trata a alínea “a” do item “1” desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) Retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
3) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 80, da Lei n° 8.666/93.
Cláusula 10ª: DA SUBCONTRATAÇÃO
1) Nenhuma das partes poderá subcontratar os serviços objeto deste contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser com expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
Cláusula 11ª: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1) O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 48 meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
Cláusula 12ª: DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1) O presente contrato está vinculado ao Processo 137/2019, Edital 73/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 67/2019, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
Cláusula 13ª: DO GESTOR DO CONTRATO
1) Com vistas a preservar o interesse público, o CONTRATANTE poderá designar servidor municipal para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurada ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligências.
2) A não apresentação de documentos solicitados pelo gestor do presente contrato ou impedimento ou embaraço a realização de diligência, por culpa da CONTRATADA poderá acarretar, obedecido o devido processo administrativo, a pena de advertência e, em caso de reincidência, à rescisão contratual por inadimplemento parcial do objeto contratado.
Cláusula 14ª: DO FORO
1) As partes elegem o Foro da Comarca de Três de Maio para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Local e data Partes e testemunhas
Visto e aprovado por essa Assessoria Jurídica
Xxxxxx Xxxxxxxx OAB-RS 72.917