CONTRATO Nº. 216/PMLM/2021.
CONTRATO Nº. 216/PMLM/2021.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX E A EMPRESA JM ESPORTES LTDA ME, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇOES SUBSEQUENTES.
Cláusula Primeira - Preâmbulo
1.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx000 Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o Nº. 82.558.909/0001-24, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, por meio do Decreto n° 098/2021, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade N°. 4.033.961 SSP/SC, e inscrito no CPF sob o N°. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE.
1.2. CONTRATADA: JM ESPORTES LTDA ME, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-00, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.892.922/0001-04, representada neste ato pelo Sr. JOCEMAR SACOM, inscrito no RG sob o nº. 3.988.279 e no CPF sob o nº. 000.000.000-00, denominada CONTRATADA.
1.3 HOMOLOGAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação-Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº102/PMLM/2021, homologado pela decisão do dia 11/08/2021, nos termos das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações posteriores, bem como Decreto Municipal 88/2013, seus regulamentos e demais normas incidentes, fica justo e contratado o seguinte:
Cláusula Segunda - Do objeto
2.1 A presente proposta tem como objeto a contratação de empresas do ramo pertinente para aquisição de material esportivo para atendimento das necessidades do departamento de esportes do Município do Lauro Muller/SC, durante o ano de 2021, mediante as especificações, condições e quantidades abaixo:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 15 | UNID. | Bola para futebol de salão Categoria adulto Confeccionada em PU, com tecnologia que garanta 0% de absorção de água, câmara para retenção de ar, miolo removível e lubrificado em borracha siliconada, com 11 (onze) gomos. Peso: 410 a 440 g; Circunferência: 61 a 64 cm. Oficializada pela Federação Catarinense de Futebol de Salão. | 299,00 | 4.485,00 |
2 | 10 | UNID. | Bola para futebol de salão Categoria adulto Confeccionada em PU, com tecnologia que garanta 0% de absorção de água, câmara para retenção de ar, miolo removível e lubrificado em borracha siliconada, com 08 (oito) gomos. Peso: 400 a 440 g; Circunferência: 60 a 64 cm. Oficializada pela Federação Catarinense | 184,00 | 1.840,00 |
de Futebol de Salão. | |||||
3 | 10 | UNID. | Bola para futebol de salão Categoria adulto Confeccionada em PU, com tecnologia que garanta 0% de absorção de água, câmara para retenção de ar, miolo removível e lubrificado em borracha siliconada, com 08 (oito) gomos. Peso: 350 a 380 g; Circunferência: 55 a 58 cm. Oficializada pela Federação Catarinense de Futebol de Salão. | 173,00 | 1.730,00 |
4 | 10 | UNID. | Bola para futebol de salão Categoria adulto Confeccionada em PU, com tecnologia que garanta 0% de absorção de água, câmara para retenção de ar, miolo removível e lubrificado em borracha siliconada, com 08 (oito) gomos. Peso: 300 a 330 g; Circunferência: 52 a 55 cm. Oficializada pela Federação Catarinense de Futebol de Salão. | 167,50 | 1.675,00 |
5 | 15 | UNID. | Bola de futebol de society, confeccionada em laminado de PU pro, com 14 gomos termossoldados e dupla colagem entre os gomos. Camada de amortecimento interno de 4,5 mm. Câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis. Forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura. Miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. Construção Termotec, sistema de forro Termofixo, Peso 425 - 450g, Circunferência 66-69cm. Câmara 6D, Cápsula SIS, Camada interna em Neogel. | 172,00 | 2.580,00 |
6 | 15 | UNID. | Bola Oficial de Voleibol. Confeccionada em PU e composição microfibra, câmara para retenção de ar, miolo removível e lubrificado, com 18 gomos. Peso: 260 a 280 g; Circunferência: 65 a 67 cm. Oficializada pela Federação Catarinense de Voleibol. | 372,90 | 5.593,50 |
8 | 5 | UNID. | Bola de futebol de campo, 32 gomos, em laminado Micropower, Construção Duotec Hibirida, Câmara 6D, Sistema de forro Triaxial, Miolo Cápsula SIS, Peso 350 - 390g, circunferência 63,5 - 66cm. | 103,00 | 515,00 |
9 | 5 | UNID. | Bola de futebol de campo, 32 gomos, em laminado PU, Costurada a mão, Câmara Airbility, Sistema de forro Triaxial, Miolo Removível, Peso 320 - 350g, circunferência 61 - 64cm. | 102,40 | 512,00 |
11 | 5 | UNID. | TROFÉU PARA COMPETIÇÕES com 110cm de | 645,00 | 3.225,00 |
altura, base confeccionada com chapas de MDF, formato redonda, 1ª base com 9mm de espessura, a 2ª base com 12mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm de altura, que sustentam outra base de MDF com 7cm de altura e 26cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 49cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. No centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 21cm de altura. Na extremidade superior do cano uma peça de MDF recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. Na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de MDF, formato redonda com 8mm de altura, para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 21cm de diâmetro. ADESIVADO E RESINADO. | |||||
12 | 5 | UNID. | TROFÉU PARA COMPETIÇÕES com 100cm de altura, base confeccionada com chapas de MDF, formato redonda, 1ª base com 3mm de espessura, a 2ª base com 5mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm de altura, que sustentam outra base de MDF com 7cm de altura e 26cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 49cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. No centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 12cm de altura. Na extremidade superior do cano uma peça de MDF recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. Na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de MDF, formato redonda com 2mm de altura para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 21cm de diâmetro. ADESIVADO E RESINADO. | 402,00 | 2.010,00 |
13 | 5 | UNID. | TROFÉU PARA COMPETIÇÕES com 80cm de altura, base confeccionada com chapas de MDF, formato redonda, 1ª base com 3mm de espessura, a 2ª base com 4mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm de altura, que sustentam outra base de MDF com 7cm de altura e 26cm de | 250,00 | 1.250,00 |
diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 42cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. No centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 12cm de altura. Na extremidade superior do cano uma peça de MDF recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. Na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de MDF, formato redonda com 3mm de altura para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 18cm de diâmetro. ADESIVADO E RESINADO. | |||||
14 | 50 | UNID. | TROFÉU FUNDIDO (29CM) Composição mista, madeira MDF e peça de metal fundido. Base composta de MDF, formato oval, 4,5cm de altura, 13,5cm de largura e 15,5cm de profundidade, com espaço para personalização com adesivo constando dados como a classificação e modalidade do evento. Corpo do troféu, confeccionado em metal fundido Zamac, retratando “retratando uma taça, com duas alças”, com detalhes em 3D sobressalentes ao centro do troféu. Tamanho da peça de metal 24cm de altura e 1,5mm de espessura. Na parte central peça de Acrílico, acompanhando as linhas do troféu com 13cm altura, 9,5cm de largura e 2 mm de espessura, para fixação de adesivo vinil colorido resinado com o nome do evento e logomarcas. A peça poderá ser banhada com pintura semelhante a ouro, prata e bronze. ADESIVADO E RESINADO. | 49,10 | 2.455,00 |
15 | 1000 | UNID. | Medalhas pequenas ouro, prata, bronze/para escolinhas, redonda fundida em liga metálica de zamac, com o tamanho de 45 mm de diâmetro e centro liso com 25 mm de diâmetro. Com descrição de Honra ao Mérito em baixo relevo, na parte superior até a metade do centro vazado envolto com um ramo. Espessura máxima de 1,2 mm. Metalizada na cor dourada. Suporte para fita com 1,5 cm de largura. A medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 1,5 cm de largura. ADESIVADA E RESINADA | 4,93 | 4.930,00 |
16 | 600 | UNID. | MEDALHA FUNDIDA PERSONALIZADA, formato redonda com dois espaços vazados nas | 11,00 | 6.600,00 |
laterais, confeccionada através de processo de fundição, material liga metálica zamac, tamanho 7cm de diâmetro, espessura 4mm. Frente, parte central reprodução dos contornos da Serra do Rio do Rastro, porta superior Governo do Muncípio e na borda inferior Lauro Muller, com detalhes e alto e baixo relevos e na parte superior alça para passagem da fita. Verso, parte superior Brasão do Município, abaixo Governo do Município de Xxxxx Xxxxxx com detalhes em alto e baixo relevo. Parte inferior espaço em baixo relevo, formato meia lua para fixação de adesivo vinil com dados do evento, modalidade e classificação. Acompanha a medalha fita de cetim colorida personalizada por processo de sublimação, cumprimento 80cm, largura 2cm unidade, unida com adesivo dupla face. Banhos das medalhas, similares a Ouro, Prata e Bronze, ADESIVADOS E RESINADOS. | |||||
17 | 25 | UNID. | TROFEU ARTILHEIRO, GOLEIRO, DESTAQUE, ETC..20CM, Composição mista, madeira MDF e peça de metal fundido. Base com formato retangular, composta de 02 chapas de MDF sobrepostas uma a outra com 18cm de altura, 21cm de largura e 7cm de profundidade, com espaço para personalização com adesivo constando dados como a classificação e modalidade do evento. Corpo do troféu, confeccionado em metal fundido Zamac, retratando um jogador chutando uma bola e espaço circular com 6,5cm de diâmetro para fixação de adesivo vinil colorido com o nome do evento e logomarcas. Tamanho da peça de metal 15,5cm de altura e 1mm de espessura. A peça poderá ser banhada com pintura semelhante a Ouro, Prata e Bronze. | 83,50 | 2.087,50 |
19 | 500 | M2 | Rede de proteção em Seda, malha 10x10, fio 3mm. Com proteção UV. Material Instalado. | 8,45 | 4.225,00 |
20 | 2 | UNID. | Rede para voleibol Profissional 4 faixas, em Polietileno, fio 2mm, malha 10, medindo 10m de comprimento x 1m de altura. | 246,00 | 492,00 |
22 | 5 | UNID. | BOMBA PARA ENCHER BOLA dupla ação | 36,50 | 182,50 |
23 | 100 | UNID. | UNIFORME ESPORTIVO KIT CALÇÃO, MEIA, CAMISETA, em tecido dray fit 01 no transfer com estampas determinadas pela secretaria. | 83,89 | 8.389,00 |
24 | 20 | CJ | Agasalho composto de jaqueta e calça em tecido elanca, bordado com 5 cores. Com logo do município. | 184,00 | 3.680,00 |
TOTAL R$58.456,50 |
2.2. A CONTRATADA será obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
Cláusula Terceira - Do fornecimento
3.1 Os materiais deverão ser fornecidos em até 05(cinco) dias úteis, após a emissão da Autorização de Fornecimento, podendo este prazo ser prorrogado, mediante autorização do CONTRATANTE, sendo entregues na Sede da Secretaria de Educação do Município de Xxxxx Xxxxxx.
3.2. Incorrendo em descumprimento ao presente contrato, tornando cabíveis as sanções nele previstas, aqueles que deixarem de entregá-los nas datas acordadas.
Cláusula Quarta - Da Vigência
4.1 O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até
31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
Cláusula Quinta - Da Fiscalização
5.1. O produto/material/equipamento, desta licitação, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas.
5.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
5.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
Cláusula Sexta - Do Preço
6.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do(s) materiais, a importância de: R$58.456,50 (cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).
6.2 Os preços acima especificados serão absolutamente líquidos, já inclusas todas as despesas com impostos, taxas, frete e etc.
6.3 É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, de acordo com o parágrafo 1º., do artigo 65, da Lei 8.666/93.
Cláusula Sétima - Da Forma e Condições de Pagamento
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante o recebimento da Nota Fiscal.
7.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
7.3 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Cláusula Oitava - Do Reajuste
8.1 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, objetivando a manutenção do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO poderão sofrer revisão destes para mais ou para menos, conforme prevê Parágrafo 5º, Art. 65 e Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Nona - Da Dotação Orçamentária
9.1 As despesas pertinentes ao objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Cód. Red. Nº 82/2021.
Cláusula Décima - Do Valor
10.1 O valor global deste contrato é de R$58.456,50 (cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).
Cláusula Décima - Primeira - Da Execução
11.1 Este contrato deverá ser executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros independente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Cláusula Décima-Segunda - Da Alteração Contratual
12.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.2 Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
12.3 Por acordo das partes:
a) quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) quando necessária à modificação do regime de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço/fornecimento.
12.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias, respeitados os termos do parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima - Terceira - Das Penalidades
13.1 Em caso de inexecução parcial das condições estabelecidas neste contrato, erros ou atrasos na execução dos serviços/fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.1.1 Advertência;
13.1.2 Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais.
13.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação;
13.2 A sanção de advertência de que trata o item 13.1.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
13.2.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados na execução do contrato;
13.2.2 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.3 Pelo atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento ou pelo descumprimento das notificações para regularização das falhas apontadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratual, sem prejuízo das demais sanções.
13.4 O valor das multas referidas no item 13.1.2 e no item 13.3 será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura enquanto referida multa não houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
Cláusula Décima - Quarta - Dos Recursos Administrativos
14.1 Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, prazo de 03 (três) dias úteis da notificação à autoridade superior que aplicou a sanção, ficando sobrestada à mesma até julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima - Quinta - Da Rescisão
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes, mediante Aviso Prévio, desde que seja feito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2 O presente instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de um dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de
30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
e) a subcontratação, cessão total ou parcial do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
15.3 A rescisão contratual, nos casos acima especificados, acarretará à CONTRATADA:
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados, a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros.
Xxxxxxxx Xxxxxx-Sexta
16.1 É parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA, o Edital de Pregão Nº102/PMLM/2021 e demais elementos, independentemente da transcrição.
16.2 A CONTRATADA deverá fornecer o produto em estabelecimento fixo próprio ou alugado e adequado e na forma das normas vigentes de segurança, no local objeto do respectivo item cotado.
Cláusula Décima - Sétima - Do Foro
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por estarem concordes, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxx/SC, 11 de agosto de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX: 04452273971
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX: 04452273971
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=14030336000101, OU=presencial, CN=XXXX XXXXX XXXXXXXXX:04452273971
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.08.11 15:01:53-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.4
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX
XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento.
JM ESPORTES LTDA ME JOCEMAR SACOM CONTRATADA
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA
XXXXXXX XXXXX AMANDA CUSTODIO
CPF Nº 000.000.000-00 CPF N° 000.000.000-00
Analisado e aprovado pelo Departamento Jurídico.
Procuradoria Geral do Município