EDITAL PARA A SELEÇÃO DE PROFESSORES CONTEUDISTAS PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO DAS DISCIPLINAS EAD DA GRADUAÇÃO
EDITAL PARA A SELEÇÃO DE PROFESSORES CONTEUDISTAS PARA ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO DAS DISCIPLINAS EAD DA GRADUAÇÃO
A Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxx xxxxx, Xxxxxx/XX, faz saber a todos os interessados, que está aberto o processo seletivo para contratação de professores autores (conteudistas) home office, com vistas na elaboração de materiais didáticos das disciplinas EaD que integram o currículo de cursos de graduação desta IES, conforme descrito no Anexo I deste Edital, observados os termos abaixo:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A participação do candidato neste Processo Seletivo implica ciência dos requisitos exigidos para o desempenho da atividade de professor autor (conteudista), assim como, aceitação das normas e das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.2 O acompanhamento das etapas descritas no presente Edital e comunicados referentes a este Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
1.3 Os docentes selecionados na forma estabelecida no presente Edital, deverão, antes de iniciar a produção dos conteúdos das disciplinas indicadas no Anexo I deste Edital, firmar, como pessoa física, o Contrato de Prestação de Serviço Para Produção de Material Didático-Instrucional e de Cessão de Direitos Autorais, Anexo II deste Edital.
1.4 Este Processo Seletivo será planejado, executado e coordenado por comissão instituída no âmbito da UNICAP Digital.
1.5 Dúvidas e informações sobre este Processo Seletivo deverão ser obtidas mediante contato exclusivo com a UNICAP Digital, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.
2 DOS REQUISITOS
2.1 O candidato ao desempenho da atividade de professor autor (conteudista) neste Processo Seletivo deverá atender aos seguintes requisitos obrigatórios:
2.1.1 possuir, no mínimo, título de mestre, emitido por IES credenciada na CAPES/MEC e cuja titulação tenha aderência à área da disciplina/vaga indicada no Anexo em que deseje produzir o conteúdo.
2.1.2 comprovar experiência na elaboração de material didático, preferencialmente, para EaD.
2.1.3 atuar ou ter atuado como docente na modalidade EaD, em Instituição de Ensino Superior, na área da disciplina a que estiver se candidatando.
Parágrafo único: Podem participar também deste Processo Seletivo professores sem vínculo empregatício com a UNICAP.
3 DA DISPONIBILIDADE, CAPACIDADE E FLEXIBILIDADE
3.1 Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo devem ter capacidade, flexibilidade e disponibilidade para atender aos seguintes requisitos, relativos à produção do conteúdo:
3.1.1 disponibilidade para participar de treinamento virtual com a equipe da UNICAP Digital;
3.1.2 disponibilidade para participar de reuniões virtuais e/ou presenciais com a equipe multidisciplinar da UNICAP Digital e o NDE do Curso, durante a fase de produção dos conteúdos;
3.1.3 disponibilidade de tempo para o cumprimento das atividades e dos prazos estabelecidos no cronograma definido no item 5 deste Edital;
3.1.4 disponibilidade de tempo para deslocamento à gravação das vídeo-aulas no estúdio de filmagens definido pela UNICAP Digital, quando for o caso;
3.1.5 capacidade de produzir em grupo, atendendo normas e orientações da UNICAP;
3.1.6 flexibilidade em aceitar e incorporar sugestões da equipe da UNICAP Digital e do NDE do Curso, quando for o caso.
4 DAS VAGAS
4.1 Será disponibilizada 01 (uma) vaga para cada disciplina indicada no Anexo.
5 DO CRONOGRAMA
5.1. O Processo Seletivo e de Produção do Material Didático que trata o presente Edital deverá obedecer ao cronograma abaixo indicado:
22/03/2021 | Lançamento do Edital |
22/03 a 28/03/2021 | Inscrição dos candidatos |
Até 07/04/2021 | Análise dos currículos |
09/04/2021 | Divulgação dos nomes dos pré-selecionados (site do EaD UNICAP) |
10/04 a 15/04/2021 | Produção de material didático pelos pré-selecionados (AVA UNICAP) |
10/04 a 19/04/2021 | Entrevistas com os pré-selecionados, se necessárias |
Até 19/04/2021 | Avaliação da produção |
20/04/2021 | Publicação do resultado final |
20/04 a 23/04/2021 | Envio da documentação exigida digitalizada |
Até 27/04/2021 | Análise da documentação enviada pelos selecionados |
28/04 a 30/04/2021 | Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços |
Até 30/04/2021 | Inserção dos selecionados no Ambiente de Produção de Materiais |
01/05 a 30/05/2021 | Entrega da Unidade 1 |
31/05 a 29/06/2021 | Entrega da Unidade 2 |
30/06 a 29/07/2021 | Entrega da Unidade 3 |
30/07 a 28/08/2021 | Entrega da Unidade 4 |
A partir de 10/09/2021 | Início dos procedimentos Internos para o pagamento |
Até 13/10/2021 | Efetivação do pagamento (depósito bancário) |
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições neste Processo Seletivo serão realizadas no período de 22 de março de 2021, estendendo-se até 28 de março de 2021, às 23h.
6.2 As inscrições neste Processo Seletivo serão realizadas mediante preenchimento on- line do formulário disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxx/xXxXxxxXxxxXxXxX0.
6.3 Ao se inscrever neste Processo Seletivo, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e em seus Anexos.
6.4 O candidato deverá se inscrever apenas uma única vez, em uma única disciplina.
6.5 O candidato se responsabiliza pelas informações por ele prestadas no formulário de inscrição, eximindo, de logo, a UNICAP, de qualquer responsabilização por falhas na comunicação decorrentes de eventual informação incorreta.
7 DA SELEÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas, por uma comissão multidisciplinar, formada e coordenada pela UNICAP Digital, e com as seguintes atribuições:
7.1.1 realizar análise do Curriculum Lattes (informado pelo candidato no ato da inscrição);
7.1.2 realizar avaliação do material didático produzido, a ser apresentado em 02 (duas) laudas, sendo a primeira lauda correspondente a uma atividade para fórum de discussão, com proposta de estudo; e, a segunda lauda correspondente a uma questão de múltipla escolha com o devido gabarito, a ser apresentada em meio virtual, no endereço xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx/xxxxxx; e
7.1.3 realizar a entrevista via webconferência, se necessária.
Parágrafo primeiro: A 1ª etapa consiste na seleção dos currículos (item 7.1.1). Para cada disciplina serão pré-selecionados os dois currículos com maior pontuação, vide item 7.2, cujos candidatos seguirão para a 2º etapa.
Parágrafo segundo: A 2ª etapa consiste na avaliação do material didático produzido em duas laudas (item 7.1.2), na forma do item 7.3. O conteudista pré-selecionado que tiver o melhor material produzido na disciplina será contratado como conteudista.
Parágrafo terceiro: Na 2ª etapa, a comissão multidisciplinar poderá, além de avaliar o material didático, fazer uma entrevista via webconferência (item 7.1.3) com algum candidato, caso ache necessário.
7.2 A análise curricular (item 7.1.1) será procedida de forma objetiva, consideradas as informações contidas no currículo, conferindo pontuação às mesas, conforme critérios descritos a seguir:
Critério | Experiência | Pontuação |
Titulação de Pós-Graduação na área da disciplina a que estiver se candidatando | Doutorado | 20 pontos |
Mestrado | 10 pontos | |
Especialização | 5 pontos | |
Publicação na área da disciplina que estiver se candidatando | Livros | 5 pontos por livro, até um total de 15 pontos |
Artigos completos em revista científica e/ou eventos | 1 ponto por artigo, até um total de 5 pontos | |
Atuação profissional na área da disciplina a que estiver se candidatando | Prática docente presencial | 1 ponto por ano, até 10 pontos |
Mercado profissional/consultoria na área | 1 ponto por ano até 5 pontos | |
Experiência em EaD | Produção de material didático | 5 pontos por material até um total de 25 pontos |
Prática docente em EaD e/ou tutoria no Ensino Superior | 1 ponto por disciplina, até um total de 10 pontos | |
Coordenador de cursos de EaD no Ensino Superior | 10 pontos | |
Total | 100 pontos |
7.3 A avaliação do material produzido (item 7.1.2) pelo pré-selecionado deverá obedecer aos critérios abaixo descritos:
Critério | Experiência | Pontuação |
Domínio de elementos didático- pedagógicos (modalidade EaD) | Intencionalidade, articulação saber conceitual-conhecimentos de mundo do estudante-prática-docente, aspectos estruturais de saberes de textualidade (coerência, coesão e compreensão) | 20 pontos |
Xxxxxxx do saber técnico-científico | O material enviado evidencia o saber técnico-científico da disciplina | 20 pontos |
Adequação da Linguagem | Uso de linguagem dialogal (formal) adaptada ao conteúdo proposto para a disciplina proposta. | 20 pontos |
Utilização e indicação de recursos de multimídia | Inclusão qualitativa de infográficos, vídeos, e-books, mapas mentais, na construção do material | 10 pontos |
Contextualização | Estudo de caso com base em vivências construídas que estimule o aluno a obter bagagem prática acerca da disciplina, além de tema instigante que | 10 pontos |
possibilite a linha de discussão entre os estudantes | ||
Cumprimento dos prazos estabelecidos | Entrega do material dentro das datas pré-estabelecidas | 20 pontos |
Total | 100 pontos |
7.4 O candidato selecionado, após as duas etapas indicadas nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3, será devidamente comunicado pela UNICAP Digital, por meio do(s) contato(s) indicado(s) no formulário de inscrição ou por meio virtual (AVA UNICAP), devendo enviar para o e-mail xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx, no prazo de 03 dias, os seguintes documentos digitalizados em PDF, sem rasuras e legíveis:
7.4.1 Comprovante de residência;
7.4.2 Carteira de Identidade;
7.4.3 Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
7.4.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): as páginas da foto e as que comprovam experiência em docência (presencial e a distância) e/ou atuação profissional na área da disciplina a que estiver se candidatando;
7.4.5 Comprovação das publicações na área da disciplina que estiver se candidatando e/ou de produção de material didático;
7.4.6 Diploma de Graduação (frente e verso) registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira; e
7.4.7 Diploma de Pós-Graduação com a titulação mínima exigida para a área de conhecimento escolhida.
Parágrafo único: A UNICAP não se responsabiliza pelo não recebimento do e-mail, pelo candidato selecionado, para efeito da comunicação referida no caput.
7.5 Os candidatos selecionados, na forma estabelecida no presente Edital, deverão, antes de iniciar a produção dos conteúdos indicados no Anexo I, firmar Contrato de Prestação de Serviços como pessoa física com a UNICAP, vide Anexo II.
8 DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR AUTOR (CONTEUDISTA)
8.1 Ao professor autor (conteudista) competirá a elaboração do Pacote de Produção de Conteúdos que compreende:
8.1.1 material escrito (apostila bruta), dividido em quatro (04) unidades de vinte e cinco (25) páginas cada, num total de cem (100) páginas (Formato: .doc / Fonte: Arial, tamanho 11 / Espaçamento Entrelinhas: 1,5 / Alinhamento: Justificado / Margens: superior - 25,4 mm, inferior - 25,4 mm, esquerda - 31,8 mm e direita - 31,8 mm);
8.1.2 cada unidade do material escrito (apostila bruta) deverá conter (a) Palavra do Professor (três a quatro parágrafos), (b) objetivos do aprendizado, (c) texto corrido da unidade, a partir dos itens indicados na ementa, (d) imagens (esquemas, figuras, fotos, tabelas), (e) box com dicas comentadas de leituras,
(f) box com dicas e links de filmografia e/ou produtos audiovisuais, complementares ao conteúdo estudado, (g) Síntese da Unidade (três a quatro parágrafos), (h) Referências (no formato ABNT);
8.1.3 cinco (05) questões de múltipla escolha padrão ENADE por unidade, de acordo com as orientações da UNICAP Digital;
8.1.4 duas (02) questões discursivas padrão ENADE por unidade;
8.1.5 uma (01) Prática Colaborativa (Fórum) por unidade.
Parágrafo único: Todo o conteúdo produzido será submetido à comprovação de autoria e originalidade, mediante software antiplágio; e, uma vez constatada a não autoria ou não originalidade da produção, a mesma não será aceita, ficando a UNICAP isenta de qualquer responsabilidade financeira e vínculo com o candidato selecionado.
9 DA REMUNERAÇÃO
9.1 Em contraprestação à entrega completa dos conteúdos indicados no Anexo I, após resolução de eventuais pendências, caso tenham sido constatadas durante o período de revisão, será pago o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Sobre este valor será descontado o INSS (20%), ISS (5%) e IR (3,13%).
9.2 O pagamento, feitos os descontos legais cabíveis, será realizado a partir do 8º dia útil do mês subsequente ao da real e definitiva entrega do material didático-instrucional, devidamente revisado pela UNICAP, mediante depósito bancário em nome do conteudista.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
10.1 A participação no Processo Seletivo, objeto deste Edital, implica imediata ciência e aceitação das condições ora estabelecidas, tanto neste Edital, quanto em seus Anexos, não podendo, portanto, o candidato alegar desconhecimento.
10.2 É de responsabilidade do candidato, caso não receba qualquer informação nos prazos indicados neste Edital, a verificação de eventuais problemas de comunicação e retorno de informação, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.
10.3 Os dados e informações dos candidatos não selecionados no presente certame serão eliminados imediatamente após o encerramento deste Processo Seletivo.
10.4 A seleção do candidato não gera direito à contratação, nem impede a realização de novo processo seletivo, conforme decisão da UNICAP.
10.5 O candidato selecionado dará concessão, total e irrestrita, dos direitos autorais e de imagem à UNICAP, nos termos do Art. 50 da Lei 9.610/1998, mediante assinatura como pessoa física de Contrato de Prestação de Serviços, Anexo II.
10.6 A UNICAP reserva-se ao direito de, mediante desistência ou não cumprimento dos prazos e cláusulas definidos neste Edital e/ou no Contrato de Prestação de Serviços, bem como em face de eventual desatendimento aos seus critérios de qualidade e excelência, quanto ao material a ser produzido, descontinuar o desenvolvimento das atividades e rescindir o referido Contrato de Prestação de Serviços com o professor autor (conteudista), sem ônus para ela, UNICAP, e sem prerrogativa de gozo seu sobre direitos decorrentes do material produzido, facultando-se a esta fazer a convocação de novos candidatos para provimento das vagas previstas neste Edital, utilizando-se do cadastro de que trata o item 10.3 deste Edital.
10.7 Os dados pessoais do professor-autor (conteudista) selecionado serão eliminados por ocasião da conclusão das finalidades para as quais os mesmos foram coletados e tratados, salvo as hipóteses de necessário cumprimento de obrigações legais e regulatórias, incluindo, mas não limitadas, àquelas previstas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
10.8 Os casos omissos referentes às relações decorrentes deste Edital serão resolvidos pela comissão designada no item 7.1 deste Edital.
10.9 Constatada a necessidade, este Edital poderá ser prorrogado, mediante decisão da comissão designada no item 7.1 deste Edital, a ser devidamente comunicada no endereço eletrônico.
Recife, 22 de março de 2021.
_ Reitor Prof. Dr. Pe. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, S.J. Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP
INFORMAÇÕES:
UNICAP Digital
Rua do Príncipe, 526 - bloco X - 0x xxxxx - xxxx 000 - Xxx Xxxxx - Xxxxxx/XX - CEP: 50050-900 Horário de atendimento: segunda à sexta, das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 20h00, e sábado, das 8h00 às 12h00.
Telefone: 00 0000-0000
E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx
ANEXO I
Disciplina | Ementa |
Literatura Infanto Juvenil | 1. EMENTA Formação de leitores; gêneros literários; caráter plural da literatura; origem e caracterização do texto infanto juvenil; elementos estruturais da narrativa; produção literária atual; as bibliotecas e a literatura infanto juvenil. Prática como componente curricular: análise dos usos da literatura infanto juvenil na escola; reflexões acerca da biblioteca escolar e o incentivo à leitura; análise das características dos livros literários presentes no ambiente escolar. 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: A FORMAÇÃO DE LEITORES: O DIREITO À LITERATURA E ALGUNS DESAFIOS 1.1 Definindo a literatura infanto juvenil 1.2 Evolução histórica da literatura infanto juvenil e sua caracterização 1.3 O caráter plural da literatura, do texto infanto juvenil 1.4 O direito à literatura: formação de leitores Unidade 2: OS GÊNEROS LITERÁRIOS 2.1 Elementos estruturais da narrativa 2.2 Elementos estruturais da poesia 2.3 Elementos estruturais dos contos e crônicas 2.4 As principais produções literárias infanto juvenis da atualidade Unidade 3: A LITERATURA INFANTO JUVENIL NA ESCOLA 3.1 Leituras e releituras das obras infanto juvenil 3.2 A relação entre os livros didáticos e a literatura infanto juvenil 3.3 Os espaços de leitura na sala de aula 3.4 O uso do gênero literário no cotidiano da sala de aula Unidade 4: AS BIBLIOTECAS E A LITERATURA INFANTO JUVENIL 4.1 O desenvolvimento do hábito da leitura 4.2 A biblioteca escolar 4.3 As bibliotecas públicas e comunitárias |
4.4 As bibliotecas alternativas | |
Coordenação Pedagógica | 1. EMENTA Estudo dos fundamentos teórico-práticos da coordenação pedagógica, como instância articuladora e organizativa do trabalho pedagógico no âmbito da escola de educação básica. Prática como componente curricular: análise de casos e problematização de situações relacionadas à coordenação pedagógica. 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 1.1 Conceito e finalidades 1.2 Um breve histórico 1.3 Saberes, competências e habilidades 1.4 Formação e identidade do coordenador Unidade 2: A LEGISLAÇÃO E A FUNÇÃO DO COORDENADOR PEDAGÓGICO 2.1 Coordenação pedagógica: aparatos legais 2.2 O coordenador e a liderança 2.3 O coordenador como agente formador 2.4 O diálogo entre coordenadores e professores: a reunião pedagógica Unidade 3: O COORDENADOR PEDAGÓGICO E COTIDIANO DA ESCOLA 3.1 A relação entre coordenação e gestão 3.2 A relação entre coordenadores, professores, família e órgãos colegiados 3.3 A gestão do tempo 3.4 Registros e relatórios Unidade 4: O COORDENADOR PEDAGÓGICO FRENTE AOS DESAFIOS E DEMANDAS DO CONTEXTO ATUAL 4.1 Respeito ao atendimento à diversidade 4.2 O coordenador e a indisciplina escolar 4.3 O coordenador e as novas tecnologias 4.4 O papel do coordenador pedagógico nas avaliações |
Dificuldades de Aprendizagem e Altas Habilidades |
1. EMENTA Conceito de necessidades educacionais especiais e altas habilidades: breve histórico e o processo de inclusão; o currículo, a ação docente e a heterogeneidade da sala de aula; reflexões do cotidiano escolar; os fundamentos teóricos e metodológicos. 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: CONCEITO DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS 1.1 Educação especial no Brasil 1.2 Abordagem inclusiva da educação especial Unidade 2: ASPECTOS BIOPSICOSSOCIAIS DAS PESSOAS COM ALTAS HABILIDADES/ SUPERDOTAÇÃO; ALTAS HABILIDADES: BREVE HISTÓRICO E APARATOS LEGAIS 2.1 Altas habilidades e superdotação: histórico e conceitos 2.2 Características do superdotado Unidade 3: A HETEROGENEIDADE NA SALA DE AULA; CURRÍCULO E AÇÃO DOCENTE: COMO TRABALHAR COM A HETEROGENEIDADE 3.1 Adaptação curricular e a ação docente 3.2 Heterocenteogeneidade e a prática docente Unidade 4: O COTIDIANO ESCOLAR: RELATOS DE EXPERIÊNCIA 4.1 O papel da escola na inclusão dos alunos com altas habilidades e superdotação 4.2 O papel do docente e da família | |
Planejamento, Gestão e Avaliação na Educação Infantil | 1. EMENTA Estudo dos fundamentos teórico-práticos e de políticas públicas relacionadas à gestão educacional, como foco na educação infantil, no contexto da realidade brasileira e análise dos processos avaliativos inerentes à essa faixa de idade, bem como da avaliação institucional como instrumento para subsidiar o planejamento e a gestão democrática. A BNCC como norteadora do planejamento na educação infantil. Os campos de experiência. Prática como componente curricular: análise de casos e problematização de situações relacionadas à sala de aula na educação infantil e na gestão educacional. 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: GESTÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL: LEGISLAÇÃO, POLÍTICAS, PRINCIPAIS MODELOS DE GESTÃO |
1.1 Políticas públicas voltadas para educação infantil 1.2 Propostas pedagógicas da educação infantil 1.3 Modelos de gestão: experiências na educação infantil Unidade 2: PLANEJAMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL 2.1 A BNCC e os campos de experiência 2.2 As aulas na educação infantil: eixos estruturantes de brincadeiras e interações das DCNs da educação infantil e os direitos de aprendizagem e desenvolvimento da BNCC 2.3 O plano de aula da educação infantil 2.4 O tempo pedagógico na educação infantil Unidade 3: AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E A BNCC 3.1 A avaliação dos estudantes na educação infantil: progressão automática 3.2 A observação e o registro 3.3 O portfólio como instrumento de avaliação 3.4 As práticas de autoavaliação Unidade 4: EXPERIÊNCIAS DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS 4.1 O acolhimento das crianças nas creches e pré-escolas 4.2 A especificidade da educação nas creches 4.3 As crianças e as famílias: a construção do cotidiano na educação infantil 4.4 Os profissionais da educação infantil | |
História da Educação | 1. EMENTA Estudo da história da educação brasileira e suas articulações com o contexto mundial, enfocando as principais características da realidade educacional do período colonial até a época atual e os principais movimentos da educação pernambucana. Prática como componente curricular: análise de casos, problematização e sínteses que fortaleçam os fundamentos da história da educação em suas várias fases. 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO 1.1 O estudo da história da educação 1.2 A educação através do tempo |
1.3 A educação e sua relação com diferentes sociedades e culturas nos diversos períodos da História da Humanidade. 1.4 A evolução dos sistemas de ensino Unidade 2: A ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA: DO PERÍODO COLONIAL E À IMPLANTAÇÃO DA REBÚBLICA 2.1 A ação pedagógica dos Jesuítas 2.2 A Reforma Pombalina e suas consequências no sistema colonial de ensino 2.3 A institucionalização do ensino e a legislação educacional do Império 2.4 Modificações no sistema educacional com a implantação da República, no Brasil Unidade 3: AS PRINCIPAIS MUDANÇAS EDUCACIONAIS: DO GOVERNO XXXXXX AO PERÍODO MILITAR 3.1 O contexto educacional durante o governo de Xxxxxxx Xxxxxx 3.2 A Constituição de 1946 e seus reflexos no sistema educacional brasileiro 3.3 O Estado Militar e educação brasileira 3.4 Os principais movimentos da educação Pernambucana Unidade 4: AS PERSPECTIVAS ATUAIS DA EDUCAÇÃO 4.1 O contexto educacional durante o período de redemocratização política 4.2 Mudanças no contexto educacional: a constituição de 1988 e a LDB 9.394/96 4.3 Políticas públicas e educação: o sistema nacional de ensino | |
Fundamentos e Prática de Ensino em Língua Portuguesa I | 1. EMENTA Linguagem e sociedade: preconceito linguístico; concepções de língua e o seu ensino; currículo e ensino da língua portuguesa, os eixos de ensino. Conhecimento da língua portuguesa: fundamentos teórico-metodológicos do ensino e da aprendizagem, usos e funções da linguagem, enfatizando as dimensões discursiva, pragmática, semântica e gramatical, buscando compreender as competências linguísticas desenvolvidas na linguagem oral (falar e escutar) e escrita (ler e escrever) em situações interativas e significativas; o texto como unidade de ensino da língua portuguesa; análise e reflexão sobre transposição didática e avaliação da aprendizagem no ensino fundamental anos iniciais (1º ao 3º ano). Prática como componente curricular: observação, problematização e |
identificação dos pressupostos teóricos que dão sustentação à prática educativa desenvolvida na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental. 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: PROCESSOS DE APRENDIZAGEM DA LEITURA E DA ESCRITA 1.1 A história da Escrita 1.2 A função social da escrita 1.3 A origem do Alfabeto 1.4 A importância da leitura Unidade 2: GÊNEROS DICURSIVOS E PRÁTICAS DE LÍNGUA PORTUGUESA 2.1 O que é o texto? 2.2 Os vários usos do texto no contexto 2.3 Os usos sociais dos textos 2.4 Gramática geral: como utilizar nas aulas? Unidade 3: NOVAS LINGUAGENS E NOVOS DISCURSOS 3.1 Língua portuguesa e novas formas de escrita 3.2 Linguagem virtual e a escrita 3.3 Novos textos e novas linguagens 3.4 Língua portuguesa e cultura 3.5 O preconceito linguístico Unidade 4: PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E LÍNGUA PORTUGUESA - BNCC 4.1 O livro para a criança 4.2 Língua portuguesa e prática docente criativa 4.3 Linguagens artísticas e prática docente de língua portuguesa 4.4 Planejamento e língua portuguesa - BNCC | |
Educação e Direitos Humanos | 1. EMENTA Estudo das bases conceituais e históricas dos Direitos Humanos em articulação com os princípios fundantes de uma sociedade democrática e sua incorporação na legislação brasileira, Enfoque nos processos de formulação, planejamento e execução das políticas públicas voltadas para a redução das desigualdades sociais. Combate a todas as formas de preconceito e discriminação e o papel da educação na consolidação do estado democrático |
e da cidadania, através da vivência de práticas sociais que contribuam com a formação da consciência crítica e a construção de uma cultura de paz, tendo por horizonte uma sociedade ética, justa e igualitária. Prática como componente curricular: análise de casos, problematização e sínteses que fortaleçam os direitos como princípio da educação em direitos humanos. 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: AFIRMAÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS 1.1 A fundamentação dos direitos humanos 1.2 As características dos direitos humanos 1.3 Documentos nacionais e internacionais sobre os direitos humanos Unidade 2: AS DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS 2.1 Concepção de Cidadania: A pessoa na cidade 2.2 Concepção de democracia 2.3 A Declaração Universal dos Direitos Humanos Unidade 3: DIREITOS HUMANOS NO BRASIL 3.1 Direitos humanos e Interculturalidade 3.2 A questão do pós colonialismo 3.2 Direitos humanos e: 3.2.1 – Racismo 3.2.2 – Gênero 3.2.3 – Sistema Penal 3.2.4 – Movimentos migratórios e acolhimento Unidade 4: CONEXÕES: DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO 4.1 O espaço dos Direitos Humanos na educação 4.2 Direitos Humanos e formação docente 4.3 Prática docente e Direitos Humanos 4.4 Sociedade, tensões e os Direitos Humanos 4.5 Redes Sociais, Aplicativos, Notícias, Conteúdos e Direitos Humanos | |
Empreendedorismo na Educação | 1. EMENTA |
Estudo sobre o conceito de empreendedorismo. A cultura empreendedora. A relação entre o empreendedorismo, o desenvolvimento econômico e social e a educação. A educação para o empreendedorismo. O empreendedorismo na educação básica brasileira. As metodologias e práticas para uma educação empreendedora. Prática como componente curricular: análise de casos e problematização de situações relacionadas ao trabalho docente. 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: O EMPREENDEDORISMO 1.1 Empreendedorismo: conceitos e definições 1.2 A cultura empreendedora 1.3 O perfil e as características do empreendedor 1.4 As habilidades e competências necessárias aos empreendedores Unidade 2: EMPREENDEDORISMO E EDUCAÇÃO 2.1 A relação entre o empreendedorismo, o desenvolvimento econômico e social e a educação 2.2 O empreendedorismo na educação básica brasileira: breve histórico 2.3 O empreendedorismo na educação infantil 2.4 O empreendedorismo nos anos iniciais do ensino fundamental Unidade 3: EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA: METODOLOGIAS E PRÁTICAS 3.1 Educação empreendedora: o que diz o currículo? 3.2 Resiliência e protagonismo 3.3 Pedagogia empreendedora: a teoria empreendedora dos sonhos 3.4 O ensino criativo e inovador Unidade 4: A EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA NA CONTEMPORANEIDADE 4.1 Avanços e retrocessos do empreendedorismo na educação brasileira 4.2 A educação empreendedora e as escolas 4.3 O professor e a educação empreendedora | |
Didática | 1. EMENTA Estudo dos processos de ensino e aprendizagem em suas articulações com a organização do trabalho pedagógico na escola, inserida no contexto das relações sociais mais amplas, |
identificando determinantes e condicionantes da prática pedagógica e desenvolvendo conhecimentos e habilidades indispensáveis ao exercício da função docente dirigida à aprendizagem do aluno. 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: A DIDÁTICA NA HISTÓRIA ESEUS FUNDAMENTOS: Dimensões conceituais 1.1 O que é Didática 1.2 O que diferencia a Didática da Pedagogia? 1.3 A Didática na história através de seus protagonistas 1.4 A Didática como a Ciência da Arte de Ensinar Unidade 2: A DIDÁTICA E O TRABALHO DOCENTE 2.1 Práticas docentes significativas e a Didática 2.2 O trabalho docente e a Criatividade : Formação e Vivências 2.3 Práticas de ensino e sala de aula 2.4 Currículos: estaduais, municipais e na realidade das escolas particulares Unidade 3: A DIDÁTICA E A BNCC 3.1 O que são competências e Habilidades? 3.2 Como são estruturados os saberes na BNCC? 3.3 Transposição Didática e prática pedagógica 3.4 BNCC: introdução, fundamentos e estrutura 3.5 A Didática e as especificidades dos conteúdos a serem ensinados de acordo com a BNCC Unidade 4: ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE 4.1 Planejamento e Didática: Encontros e Desencontros 4.2 Avaliação como prática docente inclusiva 4.3 Didática e aprendizagens não presenciais 4.4 Linguagens artísticas e Didática 4.5 Dimensão emocional, individualidade e Didática | |
Ética e Fundamentação Moral | 1. EMENTA A disciplina busca compreender os fundamentos históricos e conceituais da Ética, a partir da caracterização de sua natureza, do seu objeto de estudo, dos seus problemas e da sua relação tanto com outras áreas da filosofia como com outras dimensões da vida humana. |
Visa, também, a aprofundar as principais correntes éticas da filosofia antiga e medieval, destacando os pressupostos históricos e filosóficos que mais influenciaram a trajetória posterior do discurso ético ocidental. 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: Introdução geral à ética (I) Aspectos históricos e conceituais: a ética enquanto disciplina filosófica. A natureza e fundamento da Ética e seu objeto de estudo. Ética e moralidade. Problemas morais e éticos. Dilemas éticos e a questão do bem e do mal. Unidade 2: Ética e Interdisciplinaridade Ética e interdisciplinaridade: ética e antropologia, ética e sociabilidade, ética e cultura, ética e racionalidade cientifica moderna. Unidade 3: Ética na História da Filosofia Antiga A ética pré-socrática. Os aspectos antropológicos do pensamento ético socrático. O ideal ético em Platão. Xxxxxxxxxxx e a ética das virtudes. Unidade 4: Ética na História da Filosofia Medieval A influência do Cristianismo na moralidade ocidental. As éticas agostiniana e tomista. | |
História da América I | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: Mesoamérica e Área andina, berço de civilizações há 5.000 anos antes do presente Introduzir-se na disciplina e seus instrumentos. Focar as questões teóricas e metodológicas. Conhecer as fontes bibliográficas. Traçar o quadro atual das conclusões científicas sobre a evolução das sociedades nos territórios que hoje chamamos Américas. Situar a evolução de Maias, Mexicas e Incas no quadro global das civilizações mundiais. Unidade 2: As Sociedades Autóctones e a Chegada do Invasor Ibérico Descrever criticamente a situação das sociedades MAIA, MEXICA e INCA às vésperas da chegada dos invasores ibéricos a partir dos registros materiais e dos textos por elas produzidos. Entender a formação das sociedades ibéricas – reinos de Portugal, Castela, Leão e Aragão - e seu afã por circundar e destruir o mundo islâmico. Consequências para as navegações e a conquista. Xxxxxxxxxx, criticamente, a formação das novas sociedades ibero-americanas, desde o trauma da conquista até o final do século XVIII. |
Unidade 3: História da América e Ensino Básico Identificar criticamente o trabalho humano nas sociedades Maia, Mexica e Inca. O trabalho humano, na perspectiva cultural ibérica. Choques e articulações. A nova classe dirigente. Acompanhar a dominância do cristianismo de matriz ibérica e as tentativas de resistência, claras e ocultas. Analisar criticamente os resultados da conversão em massa, no momento, na construção das novas sociedades e nos seus reflexos atuais. Valorizar as produções culturais das civilizações pré-conquista e dos povos submetidos, que emergem até o presente. Unidade 4: Produzindo Materiais Didáticos Definir conteúdos significativos e buscar métodos de ensino que possam valorizá-los, em função do público que frequenta as escolas – públicas e privadas – no nível da Educação básica. Construir protótipos didáticos que apresentem tais conteúdos com rigor científico e linguagem adequada às idades e experiências culturais. Apresentar, durante o Colóquio de História organizado, a cada ano, pelo PPGH e o Curso de Licenciatura em História, em forma de painéis, laboratórios e tecnologias digitais. | |
Literaturas de Língua Portuguesa | 1. EMENTA Contexto sociocultural e histórico das produções literárias de língua portuguesa na Europa e na África; estudos das obras literárias significativas e da sua relação com a cultura letrada brasileira. 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: Condições de produção, circulação e recepção das obras relevantes das literaturas de língua portuguesa em seus diferentes contextos históricos e sociocultural. Unidade 2: Leitura e interpretação de textos significativos (em ficção narrativa, poesia e drama) de autores representativos de língua portuguesa na Europa e suas relações com as manifestações culturais brasileiras. Unidade 3: |
Leitura e interpretação de textos significativos (em ficção narrativa, poesia e drama) de autores representativos de língua portuguesa na África e suas relações com as manifestações culturais brasileiras. Unidade 4: Produção literária em língua portuguesa e seu ensino nas escolas de ensino fundamental e médio. Observação crítica da prática docente nas aulas de literatura; pesquisa bibliográfica. | |
Linguística Textual | 1. EMENTA Estudar as várias gerações da Linguística Textual desde os anos 60 até as abordagens contemporâneas dos gêneros e tipos textuais. Conhecer as diferentes concepções de texto e textualidade evidenciando suas contribuições para a prática do ensino de Língua Portuguesa. Enfocar a leitura, a compreensão e a produção de gêneros textuais. Relacionar tendências atuais da Linguística Textual com ensino. 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: Trajetória da Linguística Textual. Concepções de Texto, Co-texto e Contexto no Processo de Textualização. Unidade 2: Textualidade e seus Princípios Básicos: critérios da textualidade. Gêneros e Tipos Textuais. Unidade 3: Leitura e Produção de Textos: processos de compreensão e multimodalidade. Texto e Tecnologias Digitais. Unidade 4: A contribuição da(s) teoria(s) do Texto para o Ensino. |
Literatura Brasileira: Fundamentos | 1. EMENTA Formação e identidade da cultura e da literatura brasileiras. A literatura brasileira e os movimentos culturais nacionais. As condições de produção e de circulação da produção literária no Brasil. Estudo das obras representativas da literatura brasileira: suas características e o seu caráter nacional. |
2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: Cultura brasileira/culturas brasileiras. As relações da literatura com outros saberes na construção da identidade cultural brasileira: diálogo da literatura com a história e a sociologia. Unidade 2: A proposta de nacionalismo na produção literária e cultural oitocentista: Xxxxxxx, Xxxxxxx e os críticos da arte e da cultura. Unidade 3: Os meios de produção e divulgação da literatura brasileira: da fase colonial ao pré- modernismo. Unidade 4: Estudo das obras literárias (em ficção narrativa, poesia e drama) representativas da cultura literária e da identidade cultural brasileira: de Xxxxxxxx xx Xxxxx a Xxxx Xxxxxxx. | |
Semântica e Pragmática | 1. EMENTA Objetivos da semântica e o problema da significação. Evolução dos estudos semânticos. Processos de aplicação semântica no campo lógico e no campo retórico. Propriedades semânticas e pragmáticas. Fenômenos semânticos e a abordagem pragmática. Enunciação e sentido. 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: Semântica: Objetivos, objeto. História da semântica e o problema da significação. Teorias semânticas e processos de aplicação. Unidade 2: Interface semântica e pragmática. Pragmática. Enunciado, contexto, sentido e referência. Teoria dos Atos de Fala. Unidade 3: Teoria das Implicaturas Conversacionais. Teoria da polidez. Benveniste. Aspectos teóricos da enunciação. Ducrot: Aspectos da semântica argumentativa. Unidade 4: |
Semântica, pragmática e ensino. | |
Língua Portuguesa: Evolução Histórica | 1. EMENTA A linguística histórica: conceito, objeto e métodos. Periodização histórica. As origens latinas da língua portuguesa. Período arcaico: o galego-português. O período moderno: o estabelecimento da língua portuguesa no território lusitano. Expansão da língua portuguesa no mundo. O português brasileiro. 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Unidade 1: A linguística histórica: objetivos e métodos. A romanização da Península Ibérica. O latim vulgar: substrato e superstrato. Unidade 2: Periodização histórica da língua portuguesa. O português arcaico: aspectos fonológicos, morfológicos e sintáticos. Unidade 3: O português moderno: aspectos fonológicos, morfológicos e sintáticos. A língua portuguesa no mundo. Unidade 4: O português no Brasil: aspectos geolinguísticos e sociolinguísticos. |
ANEXO II
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-INSTRUCIONAL E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO E <NOME COMPLETO DO PROFESSOR AUTOR>, na
forma como melhor abaixo se declara.
Pelo presente instrumento, como CONTRATANTE, UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 10.847.721/0001-95, com sede na cidade do Recife(PE) e endereço na Rua do Príncipe, nº 526, bairro da Boa Vista, representada, neste ato, na forma do art. 23, I e § 2º, do seu Estatuto, pelo seu Reitor <nome completo>, portador da Cédula de Identidade nº 9999999 - XXX/XX, inscrito no CPF(MF) sob o nº 999.999.999- 99, doravante denominada UNICAP; e, como CONTRATADA, <nome completo>, portador da Cédula de Identidade nº 9999999 - XXX/XX, inscrito no CPF(MF) sob o nº 999.999.999-99, residente à <endereço>, doravante denominada CONTEUDISTA; ambas, em conjunto, denominadas CONTRATANTES, celebram, entre si, Contrato de Prestação de Serviço para Produção de Material Didático-Instrucional e de Cessão de Direitos Autorais, mediante as seguintes cláusulas e condições outorgadas e reciprocamente aceitas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de produção de material didático-pedagógico da Disciplina denominada <nome da disciplina>, pelo CONTEUDISTA à UNICAP; tudo sempre de acordo com a proposta curricular definida pela UNICAP, disciplina a ser ofertada na modalidade de educação a distância.
Parágrafo único: A UNICAP terá exclusividade para reproduzir, publicar, editar, divulgar, distribuir e comercializar o material objeto deste contrato, da forma como melhor desejar, inclusive no seu próprio site, sem limitação de publicação e divulgação, ficando investida em todas as faculdades cabíveis para defender a obra, inclusive para realizar os competentes registros, se desejar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
2.1. O presente Contrato tem também por objeto a cessão, pelo CONTEUDISTA
à UNICAP, da totalidade dos direitos patrimoniais de autor e dos direitos que
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lhe são conexos, incidentes e/ou decorrentes dos conteúdos didático- pedagógicos elaborados em razão do disposto no caput da Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro: O CONTEUDISTA declara, expressamente, que a cessão de direitos patrimoniais de autor prevista no caput desta Cláusula, é efetuada em caráter de total exclusividade e universalidade, não imposta à UNICAP qualquer restrição de uso dos conteúdos objeto do presente Contrato.
Parágrafo Segundo: A UNICAP poderá utilizar os conteúdos didático- pedagógicos, cedidos em decorrência deste Contrato, no território nacional ou no exterior, em sua integralidade, em partes ou adaptada, isolada ou em conjunto com outros textos, vídeos ou áudios cujos direitos patrimoniais de autor sejam de sua propriedade.
Parágrafo Terceiro: O CONTEUDISTA, expressamente, declara que cede à UNICAP, os direitos de exibição da imagem e voz, gravadas em vídeo-aulas, que poderão ser reproduzidas quantas vezes forem necessárias para a prestação dos serviços de educação à distância oferecidos pela UNICAP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRODUÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO- INSTRUCIONAL PELO CONTEUDISTA
3.1. O CONTEUDISTA se compromete a produzir o material conforme as orientações contidas abaixo:
3.1.1. Validar o caráter técnico-científico e pedagógico do material didático das disciplinas EaD, a partir da ementa da disciplina, podendo acrescentar outras referências bibliográficas, imagens, infográficos e mapas conceituais;
3.1.2. Elaborar material escrito (apostila bruta), dividido em quatro (04) unidades de vinte e cinco (25) páginas cada, num total de cem (100) páginas (Formato: .doc / Fonte: Arial, tamanho 11 / Espaçamento Entrelinhas: 1,5
/ Alinhamento: Justificado / Margens: superior - 25,4 mm, inferior - 25,4 mm, esquerda - 31,8 mm e direita - 31,8 mm);
3.1.3. Cada unidade do material escrito (apostila bruta) deverá conter (a) Palavra do Professor (três a quatro parágrafos), (b) objetivos do aprendizado, (c) texto corrido da unidade, a partir dos itens indicados na ementa, (d) imagens (esquemas, figuras, fotos, tabelas), (e) box com dicas comentadas de leituras, (f) box com dicas e links de filmografia e/ou produtos audiovisuais, complementares ao conteúdo estudado, (g) Síntese da Unidade (três a quatro parágrafos), (h) Referências (no formato ABNT);
3.1.4. Elaborar cinco (05) questões de múltipla escolha padrão ENADE por unidade, de acordo com as orientações da UNICAP Digital;
3.1.5. Elaborar duas (02) questões discursivas padrão ENADE por unidade;
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3.1.6. Elaborar uma (01) Prática Colaborativa (Fórum) por unidade;
3.1.7. Observar, no desenvolvimento do material escrito (apostila bruta), as seguintes recomendações:
• apresentar a disciplina no início do material de modo a motivar os estudantes na aprendizagem a distância, bem como servir de parâmetro para o conhecimento prévio da temática a ser desenvolvida no ambiente virtual de aprendizagem da disciplina;
• iniciar uma unidade com informações, iconografia ou textos provocativos visando mobilizar o professor executor e os alunos para o tratamento de um tema, constituindo-se em ponto de partida para a proposição de atividades e para o desenvolvimento de orientações didáticas;
• evitar citações diretas e períodos longos;
• estruturar o texto de forma bastante compreensível e lógica, passando de assuntos amplos para os mais específicos e complexos;
• utilizar variedade de exemplos, a fim de facilitar a compreensão do conteúdo;
• realizar um fechamento de cada unidade temática, com as considerações mais importantes sob a ótica do professor autor. Além disso, como parágrafo conclusivo do capítulo, apresentar uma frase introdutória do tema que será abordado na unidade seguinte, antecipando o conteúdo ao aluno e o motivando para a continuidade dos estudos; e
• utilizar a Linguagem Dialógica;
3.1.8. Entregar o quantitativo de páginas produzidas do material didático (apostila bruta) e o conjunto de atividades nas datas informadas abaixo, sob pena de rescisão deste contrato:
• até <data> – as 25 páginas e atividades da Unidade 1
• até <data> – as 25 páginas e atividades da Unidade 2
• até <data> – as 25 páginas e atividades da Unidade 3
• até <data> – as 25 páginas e atividades da Unidade 4
Parágrafo Primeiro: Todo o conteúdo produzido será submetido à comprovação de autoria e originalidade, mediante software antiplágio; e, uma vez constatada a não autoria ou não originalidade da produção, a mesma não será aceita, ficando a UNICAP isenta de qualquer responsabilidade financeira e vínculo com o candidato selecionado.
Parágrafo Segundo: Além das cem (100) páginas da apostila bruta, o material didático terá ainda mais 10 páginas para a capa, contracapa, sumário, apresentação da disciplina, objetivos gerais e específicos e referências sobre o autor.
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Parágrafo Terceiro: O CONTEUDISTA deverá utilizar o layout (modelo) disponibilizado na sala virtual de produção para desenvolver o material didático.
CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS SOBRE O MATERIAL DIDÁTICO-INSTRUCIONAL
4.1. O CONTEUDISTA cede à UNICAP, nos termos da Lei 9.610/1998, em caráter definitivo, total e universal, os direitos autorais de ordem patrimonial de todo o material didático-instrucional discriminado na Cláusula Segunda do presente Contrato.
4.2. A cessão de direitos autorais a que se refere a presente Xxxxxxxx não se limita ao território brasileiro, sendo livre à UNICAP explorar economicamente a obra no exterior, também em caráter de exclusividade.
4.3. É facultado à UNICAP a modificação da obra ora cedida da forma que melhor lhe convier, cabendo-lhe os direitos autorais sobre quaisquer traduções, adaptações ou derivações realizadas.
4.4. A cessão de direitos autorais de que trata a presente Xxxxxxxx compreende não só todas as formas de utilização da obra que já existem, como também qualquer forma de utilização que venha a existir. São exemplos de forma de utilização da obra:
4.4.1. reprodução parcial ou integral;
4.4.2. fixação em suportes tangíveis ou intangíveis;
4.4.3. adaptação;
4.4.4. tradução para qualquer idioma;
4.4.5. distribuição por qualquer meio; e
4.4.6. transmissão por qualquer mídia.
Parágrafo Único: As formas de utilização acima elencadas têm um caráter meramente ilustrativo ou exemplificativo e não-exaustivo, não restringindo, portanto, a utilização da obra.
4.5. O CONTEUDISTA responsabiliza-se, integralmente, pela idoneidade, originalidade e licitude das obras elencadas na Cláusula Segunda, seja perante a UNICAP, seja perante terceiros, assumindo, desde logo, o dever de verificar e providenciar a cessão de eventuais direitos autorais reservados dos autores originais, quando a obra contiver remissões, ou constituir-se de traduções, coletâneas, fotos, imagens, ilustrações, desenhos, gráficos, nomes, referências históricas e bibliográficas, exonerando a UNICAP de quaisquer responsabilidades nesse sentido, inclusive a esta assegurando o ressarcimento
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pecuniário de qualquer quantia despendida em virtude de condenação em processo judicial.
4.6. A cessão de direitos autorais ora operada garante à UNICAP o direito exclusivo de exploração econômica da obra, comprometendo-se o CONTEUDISTA a se abster da prática de qualquer ato que obste o exercício do referido direito.
4.7. É livre à UNICAP anotar, comentar, atualizar, revisar ou melhorar a obra ora cedida.
4.8. O simples oferecimento/utilização posterior do mesmo material pela UNICAP não implica em nova remuneração do CONTEUDISTA, a título de direitos autorais, o que poderá ocorrer somente no caso de contratação para elaboração de novo material didático-instrucional.
4.9. O material didático-instrucional adquirido pela UNICAP, mediante cessão de direitos autorais, pode, a seu critério exclusivo, ser utilizado da forma que melhor lhe aprouver.
4.10. A reutilização do material didático-instrucional, em qualquer caso, inclusive nos casos previstos nos itens 4.8. e 4.9., não obriga a UNICAP a efetuar nova contratação dos serviços do CONTEUDISTA.
4.11. É dever do CONTEUDISTA abster-se de efetuar qualquer alteração posterior da obra sem prévia autorização da UNICAP.
4.12. Obriga-se o CONTEUDISTA a:
a) responder civil e penalmente por qualquer reclamação de terceiros em relação à autoria dos conteúdos didático-pedagógicos elaborados em decorrência deste Contrato;
b) manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as informações que lhe chegarem ao conhecimento por força do presente Contrato, inclusive a respeito da existência dos cursos e de suas respectivas datas de início, até quando estas venham a se tornar de domínio público;
c) garantir à UNICAP o direito de avaliação e aprovação dos conteúdos didático-pedagógicos elaborados, não importando esta avaliação em transferência de sua responsabilidade, exceto no que resultar em alteração por recomendação da UNICAP; e
d) cumprir todos os prazos indicados neste Contrato, entregando todo o material até o dia <data>.
Parágrafo Primeiro: A cessão dos direitos de autor e dos que lhe são conexos é efetuada com exclusividade à UNICAP, em caráter universal, definitivo, irrevogável e irretratável, tornando-a única titular e sucessora contratual dos direitos autorais patrimoniais, podendo fazer o mais amplo, pleno e irrestrito
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uso, exploração e disposição da obra e de suas derivações, a todo tempo e lugar, sob qualquer forma, suporte, a qualquer título e em qualquer ambiente, sistemas conhecidos e inovações.
Parágrafo Segundo: O CONTEUDISTA assume a responsabilidade de solicitar a exclusão da UNICAP de qualquer processo, de natureza judicial ou extrajudicial, em que terceiros venham requerer direitos autorais sobre os conteúdos didático-pedagógicos cedidos à UNICAP em razão deste Contrato.
Parágrafo Xxxxxxxx: O CONTEUDISTA deverá ressarcir à UNICAP qualquer valor que porventura seja desta exigido, em decorrência de condenação judicial por atuação comissiva ou omissiva praticado pelo CONTEUDISTA ou de responsabilidade desse, ou por descumprimento legal e ou contratual.
Parágrafo Quarto: O atraso, por culpa do CONTEUDISTA, na entrega dos conteúdos a serem elaborados, implicará responsabilidade por perdas e danos causados à UNICAP, sem prejuízo da rescisão deste Contrato.
Parágrafo Quinto: O prazo de entrega das versões, previsto no item 4.12. “d” desta Cláusula, poderá ser prorrogado mediante prévio e expresso acordo entre as CONTRATANTES.
CLÁUSULA QUINTA – DA CESSÃO DOS DIREITOS DE IMAGEM
5.1. O CONTEUDISTA cede à UNICAP, em caráter irrevogável e irretratável, seus direitos de imagem relativos à sua atuação ministrando aulas, ou exercendo qualquer outra atividade que integre ou venha a integrar o ensino a distância do material discriminado na Cláusula Segunda.
5.2. A cessão dos direitos de imagem a que se refere e no limite do item anterior (5.1.) compreende a veiculação da imagem do CONTEUDISTA pela televisão, Internet e quaisquer outros meios de comunicação existentes ou que venham a existir e passíveis de veicular, transmitir e retransmitir a imagem do CONTEUDISTA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
6.1. A UNICAP deverá:
I. permitir ao CONTEUDISTA, através de preposto(s) desta, o livre acesso a suas dependências, desde que devidamente identificado(s);
II. efetuar os pagamentos ao CONTEUDISTA dos valores devidos, observadas as condições estabelecidas na Cláusula Sétima;
III. apresentar ao CONTEUDISTA toda e qualquer informação necessária para a perfeita execução do objeto deste instrumento e/ou reportar ao
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CONTEUDISTA sobre eventuais defeitos na prestação dos serviços objeto deste contrato; e
IV. sempre que utilizar os conteúdos didático-pedagógicos, cedidos através deste Contrato, citar o CONTEUDISTA como autor dos ditos conteúdos.
6.2. Além das obrigações já apontadas em cláusulas anteriores no presente Contrato, o CONTEUDISTA deverá, também:
I. elaborar todo o material com zelo e atenção, empregando a melhor técnica na execução do trabalho;
II. zelar pelo sigilo de todas as informações da UNICAP, às quais o pessoal utilizado na prestação dos serviços ora contratados venha a ter acesso, sob pena de responder por indenização de perdas e danos que a UNICAP venha a sofrer em decorrência de quebra de sigilo;
III. responsabilizar-se, de forma exclusiva, por indenização dos danos às dependências e equipamentos da UNICAP, a terceiros ou ao pessoal desta, por qualquer ato das pessoas utilizadas na prestação dos serviços ora contratados; e
IV. elaborar o material dentro dos padrões da UNICAP e de acordo com as determinações do MEC e demais órgãos competentes, refazendo, sem ônus adicional, qualquer conteúdo apontado pela UNICAP como inadequado ou fora dos padrões.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO
7.1. Como remuneração única e total pela prestação de serviço para produção do material didático-instrucional (CLÁUSULA PRIMEIRA) e às cessões de direitos (CLÁUSULAS SEGUNDA e QUARTA), tudo objeto do presente Contrato, o CONTEUDISTA receberá da UNICAP o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Sobre este valor será descontado o INSS (20%), ISS (5%) e IR (3,13%).
7.1.1. O pagamento, feitos os descontos legais cabíveis, será realizado a partir do 8º dia útil do mês subsequente ao da real e definitiva entrega do material didático-instrucional, devidamente revisado pela UNICAP, mediante depósito a ser feito no Banco ........, Agência ........., Conta Corrente nº ,
em nome do CONTEUDISTA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RESULTADOS FINANCEIROS
8.1. O CONTEUDISTA não terá direito a qualquer participação nos resultados financeiros de eventuais cursos ou produtos que venham a ser realizados em razão da utilização, pela UNICAP, dos conteúdos didático-pedagógicos cedidos através deste instrumento.
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Parágrafo único: Os CONTRATANTES declaram que, no valor descrito na Cláusula Sétima, já está incluída a remuneração pelo uso da imagem e voz em eventuais aulas gravadas em vídeo.
CLÁUSULA NONA – DA REPRESENTAÇÃO
A UNICAP designa como representante, para fins de execução deste Contrato, o(a) Coordenador(a) do Curso de Graduação em ........, Prof(ª). ,
que deverá acompanhar a prestação dos serviços em conformidade com os termos e as cláusulas descritas no presente instrumento, bem como os atestará quando executados.
Parágrafo Único: Na falta ou impedimento do representante designado, a UNICAP poderá indicar o substituto, temporariamente ou definitivamente, mediante correspondência específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O Contrato poderá ser rescindido:
I. por conveniência de qualquer das CONTRATANTES, manifestada por comunicação escrita entregue à outra, com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias, hipótese em que a CONTRATANTE que requerer a rescisão deverá indenizar a outra pelas perdas e danos decorrentes devidamente comprovados;
II. se qualquer das CONTRATANTES não sanar, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva notificação, eventual inadimplemento de qualquer das cláusulas ora pactuadas, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
III. o presente Contrato será rescindido pleno jure, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) decretação de falência, insolvência ou pedido de recuperação judicial de qualquer das CONTRATANTES; e
b) inadimplência de qualquer das CONTRATANTES em relação a qualquer obrigação ora assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado ao CONTEUDISTA, subcontratar os serviços objeto do presente Contrato, ou mesmo transferi-los, salvo mediante consentimento expresso da UNICAP, hipótese em que o CONTEUDISTA continuará como único responsável perante a UNICAP.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
As apostilas, materiais, estudos e demais documentos desenvolvidos pelo CONTEUDISTA, em razão da prestação dos SERVIÇOS, serão de propriedade exclusiva da UNICAP, que poderá registrá-los no órgão competente e utilizá-los sem qualquer restrição ou custo adicional, inclusive em empreendimentos semelhantes aos da própria UNICAP, suas controladas, controladoras e empresas a ela coligadas.
O CONTEUDISTA será o único responsável por infrações que cometer a direitos de propriedade intelectual de terceiros, inclusive aquelas relacionadas a materiais, equipamentos, programas de computador ou processos de execução protegidos pela legislação em vigor, que tenham sido utilizados por ele, CONTEUDISTA, durante a prestação dos SERVIÇOS, respondendo diretamente por quaisquer reclamações, indenização, taxas ou comissões que forem devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Este Contrato substitui quaisquer outros contratos ou termos aditivos anteriormente celebrados entre as CONTRATANTES, passando a ser o único entendimento entre estas, a partir da data de sua assinatura.
13.2. O presente Contrato obriga não só as CONTRATANTES, mas também seus sucessores, a que título for.
13.3. Qualquer tolerância de uma das CONTRATANTES com eventual inadimplência da outra não constituirá novação, sendo considerada, desde já, como mera liberalidade.
13.4. Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida não afetará as suas demais cláusulas, disposições e condições.
13.5. As CONTRATANTES não poderão, em nenhuma hipótese, assumir qualquer espécie de compromisso ou obrigação em nome da outra CONTRATANTE, sem prévia e formal anuência dessa.
13.6. Somente proceder-se-á a qualquer alteração nas obrigações, direitos ou condições pactuadas neste instrumento, mediante celebração de Termo Aditivo, a ser assinado pelos representantes legais das CONTRATANTES e que passará a integrá-lo, para todos os fins e efeitos legais e de direito.
13.7. Declaram as CONTRATANTES, para os devidos fins, que todas as cláusulas e condições deste Contrato foram previamente discutidas, representando fielmente o negócio jurídico celebrado.
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13.8. Os casos omissos e modificações serão resolvidos entre as CONTRATANTES por mútuo consenso e formalizados pelo instrumento de que trata o item 13.6.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A cessão de direitos autorais ora celebrada tem vigência por prazo ilimitado, enquanto a prestação de serviço tem o término do seu prazo fixado em <data>, podendo o presente Contrato ser alterado ou complementado por meio de Termo Aditivo, livre e expressamente pactuado pelas CONTRATANTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Em relação aos dados pessoais coletados pela PARTES, compete-lhes:
a) usá-los apenas e estritamente para os propósitos descritos nos termos de consentimento prévio obtidos dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos e sempre referente aos Serviços descritos neste instrumento;
b) tomar as medidas necessárias, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para efetivamente evitar o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais recebidos, incluindo implementar sistemas de segurança apropriados e limitando o conhecimento e manipulação dos dados pessoais apenas a poucas pessoas dentro da organização que necessitem saber para que se atinjam os objetivos;
c) não terceirizar/subcontratar o processamento dos dados pessoais recebidos, nem transferir o processamento ou tratamento para qualquer outra empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
d) não divulgar nem compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo se o consentimento prévio por escrito tenha sido obtido e mediante termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
e) não modificar qualquer finalidade ou propósito para o qual foi autorizada a transmissão, uso e/ou processamento de dados pessoais, assim como não combinar dados de diferentes indivíduos;
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f) eliminar os dados quando da conclusão das finalidades para as quais tais dados foram transmitidos, salvo as hipóteses legais, incluindo, mas não limitado, àquelas do artigo 16 da Lei de Proteção de Dados Pessoais;
g) permitir a qualquer tempo a retificação de tais dados na forma da lei, com relação aos dados e informações pessoais tratados; e
h) admitir e se responsabilizar integralmente pelo descumprimento de qualquer condição legal ou contratual com relação a tratamento de.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
As PARTES reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia do presente Contrato e seus termos, conforme disposto no art. 219 do Código Civil, bem como das assinaturas apostas, em formato físico ou eletrônico, devendo, no caso de utilização de assinatura eletrônica, ser formalizada através de qualquer plataforma reconhecida pela ICP-Brasil, a teor do disposto no § 2º, do art. 10, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, podendo, ainda, ser formalizada através da plataforma D4Sign ou por qualquer outra, desde que reconhecida e validada pelas PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente deste Contrato, as CONTRATANTES elegem o foro da Comarca de Recife(PE), em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as CONTRATANTES, por si, herdeiros e sucessores, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Recife(PE), <data>.
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP
Reitor
<nome completo>
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<nome completo do professor autor>
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