EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2019
PROCESSO Nº 521094, DE 23/07/2019
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.167.428/0001-80, por meio do(a) Pregoeiro(a) Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 2.788, de 07 de agosto de 2019, torna público para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 062/2019, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de transporte escolar, sob a forma de fretamento, com fornecimento de veículos acessíveis, convencionais, abastecidos de combustível, com dois operadores por veículo, sendo um motorista/condutor e outro monitor/acompanhante, dos alunos matriculados nas escolas da Rede de Ensino Médio, Fundamental e Educação Infantil, LINHAS ESTADUAIS, COMPARTILHADAS e MUNICIPAIS do Município de Nova Venécia, residentes na zona rural, de sua residência ou em ponto de referência combinado, até as respectivas unidades escolares, bem como o retorno até a residência ou ponto de referência combinado ao final do expediente escolar, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, de acordo com as especificações descritas nos Anexos I e II deste Edital, através do MEMO. Nº 478/2019/TE/SEME, que integra o processo administrativo nº 521094/2019, e em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos Anexos.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM.
Repartição interessada: Secretaria Municipal de Educação.
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
entrega dos envelopes.
Data/Hora do Credenciamento: 19/09/2019, das 08:00 às 08:30 horas. Data/Hora e Local da Abertura: 19/09/2019, às 08:30 horas, na Sala da Comissão
Permanente de Licitação, sito na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx – XX.
O Município fornecerá aos interessados, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES - xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - no link “Licitações” o download gratuito do edital do certame.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de transporte escolar, sob a forma de fretamento, com fornecimento de veículos acessíveis, convencionais, abastecidos de combustível, com dois operadores por veículo, sendo um motorista/condutor e outro monitor/acompanhante, dos alunos matriculados nas escolas da Rede de Ensino Médio, Fundamental e Educação Infantil, LINHAS ESTADUAIS, COMPARTILHADAS e MUNICIPAIS do Município de Nova Venécia, residentes na zona rural, de sua residência ou em ponto de referência combinado, até as respectivas unidades escolares, bem como o retorno até a residência ou ponto de referência combinado ao final do expediente escolar, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, de acordo com as especificações e percursos descritos nos Anexos I e II deste Edital.
1.1.1. OS SERVIÇOS, OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, DEVERÃO SER EXECUTADOS COM VEÍCULOS COM NO MÁXIMO 15 (QUINZE) ANOS DE FABRICAÇÃO.
1.1.2. A licitante vencedora deverá contratar monitor de transporte escolar conforme quantidades mencionadas nos Anexos I e II deste Edital, com maioridade civil, devidamente capacitado para a função, para atender aos alunos, devendo, quando necessário, auxiliar no embarque e desembarque, conforme suas necessidades educacionais e especiais (cadeirante, dificuldade locomotora e outros).
1.1.3. O objeto desta licitação deverá ser executado no ano de 2019/2020, conforme calendários escolares estadual e municipal, com estimativa de 207 (duzentos e sete) dias letivos.
1.2. O serviço de transporte dar-se-á pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual e emissão da Ordem de Serviços pela Contratante, de acordo com os calendários escolares estadual e municipal, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da Administração.
1.3. Cabe ressaltar que a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ao) disponibilizar veículos adequados, conforme discriminado nos Anexos I e II, parte integrante deste Edital, pelo valor unitário por quilômetro percorrido, e devem estar inclusas todas as despesas necessárias a realização dos serviços.
1.4. Os itinerários a serem percorridos serão conforme descrições constantes em cada um deles, iniciando-se no local de saída mencionado no referido itinerário, devendo chegar até o
destino, xxx e volta, de acordo com o discriminado nos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste Edital.
1.5. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.6. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com o Formulário “Especificações e Cotação de Preços” (anexo I), Termo de Referência (anexo II) e Minuta de Contrato (anexo IX) e terá como Órgão Gestor a Secretaria de Educação, deste Município.
CLAUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO: UNIDADE: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: ATIVIDADE:
060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – ENSINO FUNDAMENTAL
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0062 – ENSINO FUNDAMENTAL
2.181 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR COM AQUISIÇÃO DE VEICULOS
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURIDICA
FICHA: 172
FONTE DE RECURSO: 11110000 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA
DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
11130000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – 40%
11200000 – TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
11230000 – TRASNF. DE REC. DO FNDE REF. AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)
11900000 – OUTROS EDUCAÇÃO
RECURSOS
VINCULADOS À
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação, objeto deste Edital, correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, conforme segue:
CLAUSULA TERCEIRA: PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços de transporte escolar serão executados a partir da assinatura do contrato administrativo respectivo e terá duração de 12 (doze) meses, atendendo os calendários escolares estadual e municipal, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração.
3.1.1. É necessário, para o serviço de transporte escolar, que a empresa contratada disponibilize profissional acompanhante (monitor) conforme quantidades determinadas nos Anexos I e II deste Edital e somente nos itinerários exigidos, atendendo a legislação.
3.2. Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, após o recebimento da “Ordem de Serviços” emitida pela Administração Pública.
3.2.1. Os itinerários, tipo de veículos a serem locados e demais especificações são apresentadas nos Anexos I e II deste Edital.
3.3. A Ordem de Serviços será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico e deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do pregão, do processo, do contrato, bem como a identificação da Contratada.
3.4. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes ou relacionadas com os serviços ora contratados.
CLAUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. O Transporte Escolar deverá ser exercido por pessoa jurídica previamente credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN/ES, atendendo ao disposto nos artigos 136, 137, 138, 139 e 145 do Código de Trânsito Brasileiro, nas normas estabelecidas pelo CONTRAN e DENATRAN, aos preceitos da Instrução de Serviço nº 074, de 23 de dezembro de 2014 – DETRAN/ES, bem como Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 – DETRAN/ES e Instrução de Serviço DETRAN – ES nº 194N, de 22 de setembro de 2017.
4.2. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) que se encontre em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) que tenha sido decretada a sua falência;
c) que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Venécia ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) seus sócios, procuradores, gerentes, administradores, prepostos ou vinculados, que tenham sofrido qualquer penalidade administrativa e/ou judicial restritiva do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública na forma da Lei de Licitações, bem como aqueles que se encontram ou encontravam em exercício do munus de procurador (mandatário),
administrador ou gerente de empresa que tenha sofrido penalidade administrativa ou judicial restritiva do direito a licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) possuem em seu quadro funcional servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.3. Poderão participar desta licitação, as interessadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão e empresas que atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidas e ainda as exigências para habilitação, requeridas neste Edital.
4.3.1. Fica assegurada a participação de Cooperativas nas licitações promovidas pela Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo, desde que tenham por objeto os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto contratual, observadas as disposições contidas no Decreto Estadual nº 3139-R, de 29/10/2012.
CLAUSULA QUINTA: DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1. A impugnação se dará na forma do Artigo 12, do Decreto nº 3.555/2000.
5.1.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
5.1.1.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no item 5.1.1.
5.1.1.2. A petição de impugnação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia devidamente autenticada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física ou CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, devendo informar o e-mail e o telefone para contato;
b) Procuração (quando for o caso);
c) Atos Constitutivos, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
5.1.1.3. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.1.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.1.1.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.1.1.6. Não serão conhecidas as impugnações interpostas após os respectivos prazos legais.
5.1.1.7. A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, situada no endereço descrito no rodapé deste Edital ou enviada para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2. Da abertura da Licitação
5.2.1. A sessão para recebimento dos documentos das proponentes será pública e realizada em conformidade com a legislação citada no preâmbulo deste Edital, suas cláusulas e Anexos.
CLAUSULA SEXTA: DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO/ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. Credenciamento
6.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
b) Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular (com firma reconhecida), da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
d) Documento de Credenciamento – Xxxxx XXX (este documento credencia apenas para este pregão e deverá ser apresentado com firma reconhecida em cartório) ou procuração por instrumento público ou particular, conforme descrito na letra “b” deste item.
Obs.: O instrumento de Credenciamento (Anexo VII – “Termo de Credenciamento”) ou procuração, bem como o Ato Constitutivo da Empresa (documento hábil para comprovação de outorga de poderes e da condição de dirigente da empresa), deverão ser entregues no horário estipulado no preâmbulo deste edital, fora do envelope, em mãos, ao(à) Pregoeiro(a) Oficial (no ato do Credenciamento).
6.1.1.1. A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento, conforme descrito no item 6.1.1 letra “d”, ou ausência de representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, ela não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão.
6.1.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
6.1.3.1. Não será aceito um representante de determinada empresa que detenha cotas de outra empresa participando do mesmo certame.
6.1.4. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo por autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).
6.1.5. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos ao(à) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE A LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002, conforme o modelo descrito no ANEXO IV.
Observação: A ausência da declaração contida no item 6.1.5, impossibilitará o licitante de participar da licitação.
6.1.6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
6.1.6.1. A licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, assinada pelo representante legal da licitante - Anexo III (MODELO), QUANDO DO SEU CREDENCIAMENTO, como também apresentar no mesmo momento a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (emitida no exercício de 2019), comprovando sua situação de enquadramento, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de
Registro do Comércio. A não entrega destes documentos no ato do CREDENCIAMENTO, fora dos envelopes de “Proposta” e “Habilitação”, indicará que optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
6.1.7. As decisões pertinentes ao CREDENCIAMENTO serão de competência do(a) PREGOEIRO(A) que as motivará em ata imediatamente após a abertura da sessão.
6.1.8. As decisões pertinentes ao CREDENCIAMENTO somente serão passíveis de recurso após a declaração do vencedor, nos termos do artigo 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/02, porém acolhido o recurso, este importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.1.9. Os documentos referentes ao credenciamento passarão a compor o processo.
6.1.10. Todos os documentos exigidos nesta Cláusula devem ser entregues ao(à) Pregoeiro(a) em original ou cópia devidamente autenticada em Cartório.
6.1.11. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração constante no
item 6.1.5, o documento exigido no item 6.1.1 letra “c” e a documentação descrita no item
6.1.6.1 (se for o caso), em envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa, observando as situações descritas abaixo:
a) tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a Procuração por Instrumento Público ou Particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
6.2. Recebimento e abertura dos Envelopes
6.2.1. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados,
indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA ENVELOPE A
EDITAL DE PREGÃO Nº 062/2019
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA ENVELOPE B
EDITAL DE PREGÃO Nº 062/2019
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
6.2.2. O licitante que não se fizer presente à Sessão pública no dia e horário marcados, mas enviar os envelopes, não será credenciado, participando da Sessão Pública, sem poder, no entanto, renovar proposta ou interpor recurso contra as decisões do(a) PREGOEIRO(A), deverá enviar o ENVELOPE C incluindo a DECLARAÇÃO exigida no item 6.1.5, os documentos constantes no item 6.1.6.1 (se for o caso), o documento exigido no item 6.1.1 letra “c”, bem como cópia do Contrato Social, da seguinte forma:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA ENVELOPE C
EDITAL DE PREGÃO Nº 062/2019
DECLARAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
6.2.3. Os envelopes de habilitação das empresas classificadas somente serão devolvidos pela Equipe Pregoeira após a assinatura do contrato administrativo originado do certame, se houver, ou, no caso de entrega direta, após a emissão da Nota Fiscal respectiva pela(s) proponente(s) vencedora(s).
6.3. A proposta de preço deverá obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da proponente, CNPJ, seu endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF), telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail);
c) constar o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes, observado o disposto no § 3º, do Art. 64, da Lei nº 8.666/1993. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
d) conter o prazo para iniciar a realização dos serviços de transporte escolar que deverá ser a partir do recebimento da “Ordem de Serviços”, expedida pela Administração Pública;
e) conter discriminação completa do objeto, obedecendo às especificações e condições previstas neste Edital, mencionando a placa do veículo que efetuará os serviços em cada item (itinerário).
e-1) um veículo poderá executar mais de uma linha, desde que haja compatibilidade real de horários.
f) apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS, tendo como modelo o Anexo I (Formulário “Cotação de Preços”) onde constarão: número do item, itinerário, número de alunos, quilometragem, turno, tipo de veículo, ANO do veículo, PLACA do veículo, valor unitário por quilômetro, valor total por viagem e valor total do item (referente aos 207 dias letivos) e da Proposta;
f-1) valor total da Proposta, expresso em dois algarismos após a vírgula e por extenso.
f-2) valor unitário e total dos itens, expressos em algarismos, neles incluídas todas as despesas de impostos, transporte, mão-de-obra e demais itens indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto deste Pregão.
g) ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até duas casas decimais após a vírgula;
h) a cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração;
i) declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
j) declarar expressamente que aceita todas as exigências do Edital e de seus Anexos;
k) conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
l) não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível;
Obs.1: Está disponibilizado na página <xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> o executável para download, que será utilizado para leitura e preenchimento da proposta.
Obs.2: O fornecedor deverá solicitar por e-mail o arquivo PCA (Proposta Comercial Automática), no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando os dados da Empresa (Nome, Endereço Completo (Rua, Bairro, CEP, Cidade, Estado), CNPJ, e-mail e Telefone) e o número do processo em questão.
OBS.3: O arquivo PCA deverá ser salvo em CD-ROM (não regravável “CD-R”) ou outra mídia, contendo os mesmos preços ofertados na proposta escrita e impressa entregue dentro do envelope PROPOSTA, para que possa ser migrada para o equipamento de informática da Comissão Permanente de Licitação.
OBS.4: Solicita-se que seja anexada a proposta de preços a planilha de dados na forma do Anexo VIII, devidamente preenchida, com os dados gerais para efeito de emissão de Nota de Empenho e confecção do respectivo contrato (se houver), posterior pagamento, e demais atos necessários, sendo a não apresentação da referida planilha não desclassificará a licitante.
6.3.1. Caso os prazos de validade da proposta e de execução do objeto não estejam expressamente indicados na proposta, fica estabelecido que estes prazos serão os estipulados neste Edital, no item 6.3, letras “c” e “d” respectivamente.
6.3.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.3.4. Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
6.4. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o(a) Pregoeiro(a) proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
6.5. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial para esta licitação. E caso a licitante apresente mais de uma proposta, o(a) Pregoeiro(a) considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos.
6.6. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos;
6.7. Serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
6.7.1. Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim.
6.7.2. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
6.8. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
CLAUSULA SÉTIMA: DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao(à) Pregoeiro(a) em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.2.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.4.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo(a) Pregoeiro(a), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.7. Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.8. O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.9. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR ITEM, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.10. Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR ITEM, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos obtidos via Internet ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.11.1. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.12. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.14. Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.14.1. A Administração declarará que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
7.14.2. Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o(a) Pregoeiro(a) deverá informar às licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
7.14.3. Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
7.14.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
7.14.5. Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
7.15. Concluída a fase de julgamento com a adjudicação do objeto do presente certame, caso seja necessário, o licitante vencedor deverá, no prazo de 02 (dois) dias, apresentar nova Proposta, ajustada aos novos valores.
7.16. Em virtude do disposto no art. 22, inciso IV da Lei Federal 8.212/91, de 24/07/1991,
com a redação introduzida pela Lei Federal nº 9.876, de 26/11/1999, combinado com o
disposto no art. 72, inciso IV da IN RFB nº 971, de 13/11/2009, para efeito de apuração da
proposta vencedora da presente licitação, sobre o valor da proposta apresentada por
Cooperativa de Trabalho, será acrescido à mesma, o valor referente a 15% (quinze por cento) sobre 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta, conforme exemplo abaixo:
Valor original da proposta apresenta por Cooperativa de Trabalho =. R$ 100,00
Redução da base de cálculo:
20% (cooperativas de transporte de cargas e passageiros) = R$ 20,00
Valor da contribuição devida pelo órgão contratante da Cooperativa = 15% sobre R$ 20,00
Valor da contribuição devida pelo órgão contratante = R$ 3,00
Valor final da proposta apresentada pela Cooperativa para efeito de menor preço = R$ 103,00.
OBS.: O VALOR ACIMA REFERENCIADO SERÁ CONSIDERADO APENAS PARA EFEITO DE APURAÇÃO FINAL DO VALOR DA PROPOSTA APRESENTADA POR COOPERATIVA DE TRABALHO E NÃO PARA EFEITO DE CONTRATAÇÃO, QUE NESTE CASO SERÁ O VALOR ORIGINAL DA PROPOSTA APRESENTADA PELA COOPERATIVA.
CLAUSULA OITAVA: DA HABILITAÇÃO
8.1. Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do envelope B, para análise dos documentos de habilitação da(s) proponente(s) classificada(s).
Obs.: A fim de facilitar o exame da documentação solicita-se às licitantes que apresentem os documentos na ordem que estão listados neste Edital.
8.2. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens 8.2.1 a 8.2.4, desde que atendidos os requisitos especificados nas OBSERVAÇÕES 1 a 8 deste item.
8.2.1. Da documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício, ou;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) EXCLUSIVAMENTE PARA COOPERATIVAS:
e-1) ata de fundação, estatuto social arquivado no órgão competente com a ata da assembleia de aprovação;
e-2) edital de convocação da última Assembleia Geral e Ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros registrada no órgão competente.
e-3) Relação dos cooperados que compõem o quadro cooperativo na data da sessão pública, contendo o nome, RG e CPF.
e-4) em atendimento ao inciso I do artigo 30 da Lei nº 8.666/93, as cooperativas deverão apresentar o registro previsto na Lei 5.764/71, art. 107 ou comprovação da filiação da cooperativa mediante apresentação do certificado de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Espírito Santo – OCB/ES, conforme Lei Estadual nº 8.257, de 17/01/2006.
e-5) Certidão de Regularidade de Contribuição Cooperativistas (Certificado de Regularidade Técnica);
e-6) Para efeito de habilitação jurídica a ser demonstrada nos termos do art. 28 da Lei nº 8.666/93, as cooperativas deverão observar o disposto nos arts. 15, 21 e 47, da Lei nº 5.764/71.
f) O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (MEI), que poderá ser obtido no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei.
8.2.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "f" do item 8.2.1 não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no ato do credenciamento deste Pregão, desde que estejam autenticados em Cartório.
8.2.2. Da documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
b) Demonstrações Contábeis do último exercício social (Comparativo 2017/2018),
contendo Termo de Abertura e Encerramento, certificado por contabilista registrado
no Conselho Regional de Contabilidade, a fim de comprovar a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1) Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme limites estabelecidos pela Lei nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, será exigido de acordo com o item 26 da NBC ITG 1000, aprovada pela Resolução do CFC nº 1.418/12.
26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas a o final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários. (Favor verificar modelo da NBC ITG 1000)
b.2) Para as empresas não alcançadas pela Resolução do CFC nº 1.418/12, será exigido de acordo com o item 3.17 da NBC TG 1000, aprovada pela Resolução do CFC 1.255/09.
3.17. O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período de divulgação;
(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
b.3) Para as Sociedades Anônimas, será exigido conforme o disposto no Art. 176 da Lei 6.404/76:
Art. 176. (...)
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício;
IV - demonstração dos fluxos de caixa; e
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
(...)
§ 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
b.4) Para as empresas que possuem Escrituração Contábil Digital, deverão apresentar recibo de entrega dos arquivos digitais, bem como a impressão: do livro digital, do Balanço Patrimonial, da Demonstração de Resultado e dos Termos de Abertura e Encerramento do livro digital. Acrescidos de todos os documentos exigidos nas letras b.1, b.2 e b.3. Caso apresente cópia a mesma deverá ser autenticada.
b.5) Para as empresas que não possuem Escrituração Contábil Digital, os documentos constantes acima na alínea “b”, deverão conter autenticação da Junta Comercial em todas as suas laudas.
b.6) As empresas constituídas no ano de 2019 deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, devidamente assinado pelo Dirigente/Sócio qualificado para tanto e Contador ou outro profissional equivalente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade Competente.
c) A comprovação da boa situação financeira da empresa licitante será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a um (≥1,0), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
✓ Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral AC – Ativo Circulante
RLP – Realizável a Longo Prazo PC – Passivo Circulante
PNC – Passivo não Circulante
✓ Índice de Solvência Geral:
ISG = AT
(PC + PNC)
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral AT – Ativo Total
PC – Passivo Circulante
PNC – Passivo não Circulante
✓ Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente AC – Ativo Circulante
PC – Passivo Circulante
c.1) As licitantes que apresentarem resultado inferior a 1,0 (um) para qualquer dos índices: Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (ISG) ou Liquidez Corrente (ILC), quando de sua habilitação, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
c.1.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerando o valor estimado para o período de 12 (doze) meses, conforme determina a Lei nº 8.666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais.
c.2) A comprovação dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, bem como do patrimônio líquido, deverão se basear nas informações constantes nas demonstrações contábeis apresentadas.
d) Certidão de Regularidade Profissional do responsável pela elaboração das Demonstrações Contábeis, a fim de comprovar que o profissional da contabilidade está em situação regular perante o CRC na data de sua emissão, quando da assinatura de trabalho técnico ou outros motivos que exijam a comprovação de sua regularidade, conforme Resolução CFC nº 1402/2012.
Obs.: A falta da referida certidão não ensejará a inabilitação da empresa licitante no presente certame.
e) As empresas enquadradas como MEI – Micro Empreendedor Individual estão dispensadas da Elaboração das Demonstrações Contábeis, tornando-as isentas da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a, b (b.1, b.2, b.3, b.4, b.5, b.6), c (c.1, c.1.1, c.2) e d, porém devem apresentar o CCMI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
f) Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
8.2.3. Da documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Não se exigirá, como condição de habilitação, alvará de localização e funcionamento emitido pelo município sede da empresa licitante.
b.1) O documento citado no “caput” somente será exigido ao(s) vencedor(es) da licitação para fins de assinatura do contrato, da ata ou outro documento equivalente.
b.2) Durante a fase de habilitação, deverá obrigatoriamente ser apresentada declaração pelo(s) licitante(s) de disponibilidade de alvará de localização e funcionamento pelo município sede da empresa licitante ou declaração de que a empresa reúne condições de apresentá-lo, tendo em vista o previsto no Acórdão nº 1394/2018 – Primeira Câmara do TCE/ES, como exemplificado abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2019
A empresa ..........................................., inscrita no CNPJ sob o nº
........................................... sediada na Rua/Avenida
.........................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Senhor(a) ............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .............. e do CPF nº ..........., declara, sob as penas da Lei, que apresentará no ato de assinatura de contrato, da ata ou outro documento equivalente o Alvará de Localização e Funcionamento, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
Nova Venécia – ES, ........ de de 2019.
.....................................................................................................................
(Representante legal)
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal).
e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
f) Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede da proponente. A proponente com filial no Município de Nova Venécia fica obrigada a fornecer a certidão relativa a esta Filial, para atendimento do item.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
8.2.4. Da documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Artigo 32, § 2º, Lei 8.666/1993, como exemplificado no modelo do ANEXO V.
b) Declaração de “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, com base fundamento no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 c/c a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, conforme modelo do ANEXO VI.
c) Xxxxxxxx e manter, obrigatoriamente, disponível endereço eletrônico (e-mail) para notificação de decisões proferidas no procedimento, que terão validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos, através de DECLARAÇÃO, conforme modelo abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2019.
A empresa: ...................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº .............. e do CPF nº , DECLARA seu endereço
eletrônico (e-mail) , para notificar e receber decisões proferidas
no procedimento, que terá validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos.
Local e data .......................................................................
.....................................................................................................................
(Representante legal)
Obs.: A falta da referida declaração não ensejará a inabilitação da empresa licitante no presente certame.
d) Declaração de disponibilidade dos veículos para a execução dos serviços assumidos pela licitante, informando marca, modelo, capacidade de transporte de passageiros do mesmo, declarando ainda, que os serviços serão prestados por motoristas habilitados com carteira nacional de habilitação na categoria “D” ou “E”.
e) Relação dos veículos para a execução dos serviços assumidos, informando: o Itinerário (item), Tipo de Veículo, Marca, Modelo, Placa do Veículo, Capacidade de Transporte de Passageiros (que deverá atender ao mínimo exigido para cada roteiro/item), e o Ano de Fabricação do Veículo (conforme documentação do veículo).
f) A fim de comprovação da disponibilidade dos veículos, a licitante deverá apresentar juntamente com a relação exigida na letra “e” a documentação de cada veículo indicado para a execução dos serviços em cada itinerário/item, que consistirá na apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, com o respectivo seguro DPVAT devidamente quitado, referente ao ano em exercício e registrado na categoria aluguel, DEVENDO CONSTAR NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES “TRANSPORTE ESCOLAR”, para cada veículo relacionado, conforme orientações do Manual de Procedimentos Operacionais do DETRAN/ES e no caso de veículo locado, fazer juntada do contrato de locação respectivo.
g) Termo de Autorização do veículo (para cada veículo relacionado) expedido pelo DETRAN-ES, para exploração dos serviços de transporte escolar, constando o nº do registro da empresa no órgão e as características do(s) veículo(s) utilizado(s).
h) Certidão de registro da licitante e seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao CRA (Conselho Regional de Administração); a Licitante deverá apresentar registro de Administrador com as devidas atribuições conforme resolução do CRA.
h-1) Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja registrada em CRA diverso do Espírito Santo, deverá efetuar previamente o seu Registro Secundário no CRA-ES.
i) Apresentação de atestado de aptidão da empresa licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços que tenham características semelhantes ao objeto deste Edital, devidamente registrado ou visado (o atestado) no Conselho Regional de Administração (CRA), acompanhado da respectiva Certidão de Registro de Comprovação de Aptidão, dentro de seu prazo de validade.
i-1) Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar o atestado registrado no CRA da sua Região e devidamente visado pelo CRA-ES.
j) Comprovação de Apólice de Seguro com responsabilidade civil, danos corporais e materiais a passageiros e a terceiros para todos os veículos.
k) Atestado de visita técnica emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia ou Declaração de pleno conhecimento dos percursos das linhas cotadas.
l) Nada consta de multas junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e Polícia Rodoviária Federal – PRF, expedido em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
m) Fica a empresa vencedora obrigada a declarar que atenderá integralmente os horários e percursos previstos pela Secretaria Municipal de Educação os quais são objeto desta licitação.
n) Declaração se comprometendo a apresentar relação dos monitores para cada viagem de xxx e volta nas rotas, como requisito para a assinatura do contrato, caso a licitante seja vencedora da licitação.
o) Declaração assinada pelo representante da empresa licitante de que os veículos a serem utilizados para a execução do objeto desta licitação estarão em perfeito estado de conservação, contendo todos os requisitos de segurança exigidos pela legislação vigente e que se encontrarão em condições para trafegar, sem colocar em risco os usuários.
p) Declaração assinada pelo representante da empresa licitante de que utilizará somente motoristas devidamente habilitados nos termos da legislação vigente para a condução dos veículos para transporte escolar.
Obs.: Estas Declarações deverão ser impressas em papel timbrado da licitante e entregues no envelope “B” documentação, pois fazem parte dos referidos documentos de habilitação. A falta de timbre da licitante nas declarações não ensejará a inabilitação da empresa no presente certame.
8.3. A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.3.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.3.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamento, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a).
8.3.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis
inicialmente concedidos.
8.3.4. A não regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
OBSERVAÇÕES:
1) O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2) Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3) A documentação exigida na Cláusula Oitava deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal, sendo vedada, na apresentação, a mesclagem dos documentos de estabelecimentos diversos (número de inscrição no CGC/CNPJ, IE e CCM).
4) A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo(a) Pregoeiro(a).
5) Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6) Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por autenticação direta pela Comissão para Autenticação de Cópias de Documentos desta municipalidade, designada pela Portaria nº 2.815, de 19 de agosto de 2019, exceto a proposta, contudo:
a) Nenhum documento será autenticado nas sessões da licitação.
b) Na hipótese da apresentação de documentos originais estes serão anexados ao processo licitatório.
c) Para fins de cumprimento da Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, serão autenticados os documentos pela Comissão para Autenticação de Cópias de Documentos desta municipalidade, quando apresentada simultaneamente a cópia e original até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da Sessão Pública nos dias úteis, das 08h00min as 11h00min e de 13h00min as 15h00min.
7) Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido na Cláusula Oitava deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, serem remetidos posteriormente ao prazo fixado para a abertura do certame.
8) A fim de facilitar a conferência dos documentos exigidos para a habilitação, pede-se que os mesmos sejam colocados no envelope “Documentos de Habilitação”, na ordem em que foram exigidos na Cláusula Oitava.
CLAUSULA NONA: DA ADJUDICAÇÃO
9.1. Verificando o atendimento das condições de habilitação da proponente de MENOR PREÇO POR ITEM, esta será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
9.1.1. Se a proponente de MENOR PREÇO POR ITEM não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das proponentes das ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela feita à adjudicação do objeto da licitação.
CLAUSULA DÉCIMA: DA FASE RECURSAL
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo comum para as contrarrazões das demais proponentes, com imediata intimação de todas as presentes e assegurada também imediata vista dos autos.
10.1.1. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
10.1.2. A falta de manifestação, nos termos do subitem 10.1, importará na decadência do direito de recurso.
10.2. Os recursos não terão efeito suspensivo.
10.2.1. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3. Os recursos deverão ser dirigidos ao(à) Pregoeiro(a) e protocolizados nos dias úteis, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min, de segunda a setxa-feira, na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Centro - nesta cidade, observando o prazo previsto no Inciso XVIII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com Mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por tabelião de notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e de seu representante legal.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA HOMOLOGAÇÃO, CONTRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de Despesas, para homologação.
11.2. DA CONTRATAÇÃO
11.2.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (ANEXO IX).
11.2.2. A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, assinar o termo de contrato.
11.2.3. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
11.2.4. Se a Licitante Vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII do art. 4º Lei em comento.
11.2.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido sujeitará o licitante à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.2.6. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas no ato da assinatura do contrato.
11.2.7. A empresa declarada vencedora, quando convocada para a assinatura do contrato, deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da convocação, apresentar a relação dos veículos a serem utilizados para a execução dos serviços, em conformidade com a relação apresentada a fim de habilitação na licitação, devendo identificar em cada itinerário: o veículo utilizado, a marca, modelo e placa, número do RENAVAM do Veículo, a capacidade de transportados, excluindo-se o motorista, o termo de autorização do veículo (para cada veículo relacionado) expedido pelo DETRAN-ES, para exploração dos serviços de transporte
escolar, constando o nº do registro da empresa no órgão e as características do(s) veículo(s) utilizado(s).
11.2.8. A empresa vencedora do certame, obrigatoriamente, deverá realizar a apresentação das Carteiras de Habilitação de todos os seus motoristas, como também, realizar a apresentação do CRLV e comprovar a existência de seguro obrigatório (DPVAT) de cada veículo a ser locado, do Laudo de vistoria emitido pelo órgão de trânsito atestando que o veículo se encontra em condição de trafegar, no ato da assinatura do contrato, sob pena de não celebrar o referido instrumento.
11.2.8.1. O veículo, objeto desta licitação, deverá ser de propriedade da empresa licitante ou locado pelo proponente, quando deverá - obrigatoriamente - apresentar contrato de locação do veículo, devendo o veículo ser devidamente registrado no DETRAN/ES e totalmente segurado.
11.2.9. No ato de assinatura do contrato será exigido do contratante, condutores preparados para o exercício da função, conforme condições descritas no item 23.7 do Termo de Referência.
11.2.10. No ato de assinatura do contrato será necessário o pleno atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro no que se refere aos veículos escolares, conforme as descrições constantes do item 23.5 do Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
11.2.11. A empresa vencedora do certame, obrigatoriamente, deverá apresentar relação dos monitores para cada viagem de ida e volta nos itinerários estabelecidos, bem como comprovação do vínculo do MONITOR com a demonstração de possuir a licitante, em seu quadro permanente, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, de cada Monitor de Transporte Escolar vinculado ao(s) veículo(s) indicado(s) pela licitante no presente processo de licitação, bem como fotocópia do documento de identidade e do CPF do(s) Monitor(es) de Transporte Escolar, com idade superior à 18 (dezoito) anos, certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, e indicar o número de telefone celular do(s) Monitor(es) de Transporte Escolar vinculado(s) à empresa contratada.
11.2.12. A empresa vencedora do certame deverá atender a todas as demais condições exigidas no Termo de Referência (Anexo II), sob pena de não celebrar o instrumento contratual.
11.2.13. O contrato não será firmado e a consequente prestação do serviço não será iniciada sem o cumprimento das condições acima dispostas, e sem a apresentação do veículo para uma vistoria interna a ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação.
11.3. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.3.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, da execução do serviço, dos veículos a serem disponibilizados e da mão de obra envolvida na execução (motorista/condutor e monitor/acompanhante).
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. DA FISCALIZAÇÃO E DA SUPERVISÃO
12.1.1. A fiscalização da execução do objeto será feita pelo Contratante, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazo, proposta e condições do Termo de Referência e deste Edital licitatório.
12.1.2. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto será nomeado através de Portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito.
12.1.3. Caberá ainda a Secretaria Municipal de Educação, designar outros servidores (Fiscais de Linha) no intuito de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas após informação, conferência e verificação das mesmas.
12.1.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.1.5. Os serviços contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo Fiscal do Contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, como prevê o artigo 67 da Lei 8.666/93.
12.1.6. Todos os veículos serão vistoriados pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, de 6 em 6 meses, que emitirá Laudo/parecer sob as suas condições para tráfego, visando a correção de irregularidades ou substituição imediata do veículo, conforme o caso.
12.1.7. Caberá ao servidor designado rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências contratuais.
12.1.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12.1.9. Da mesma forma, a empresa deverá indicar um preposto e um funcionário com competência para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, receber as comunicações que transmitirá à empresa.
12.1.10. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem ônus para a Contratante.
12.2. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.2.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.
12.2.2. O início da prestação de serviços será a partir do recebimento da “Ordem de Serviços”, expedida pela Administração Pública.
12.2.3. A PMNV, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, estabelecerá os horários e todos os detalhes para o perfeito funcionamento da prestação dos serviços.
12.2.4. A empresa vencedora deverá disponibilizar os veículos estabelecidos na proposta de preços e documentação apresentada, sendo vedada a substituição dos mesmos, ressalvados os casos estabelecidos neste Edital.
12.2.5. Os transportes serão realizados nos itinerários especificados no Anexo I e conforme exigências constantes do Termo de Referência, parte integrante deste Edital, e conforme “Ordem de Serviços” expedida pela Administração Pública.
12.2.6. A Contratada obrigar-se-á na realização dos serviços ora licitados, objeto deste Pregão, sempre em regime de atendimento às solicitações da Secretaria Municipal de Educação, devendo a Contratada prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
12.2.7. Não serão aceitas quaisquer alegações da licitante vencedora, com referência a desconhecimento sobre as especificações dos serviços licitados.
12.2.8. Se a qualidade dos serviços prestados não corresponder às especificações deste Edital, a licitante será autuada, aplicando-se as penalidades cabíveis.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
13.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1. Caberá a rescisão de Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei 8.666/1.993.
14.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei 8.666/1.993;
14.2.2. Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
14.2.3. Judicial, nos termos da Legislação.
14.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/1.993, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) Pagamento do custo da desmobilização, se houver.
14.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.6. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.7. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, acarreta as consequências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
14.8. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, observadas as disposições do Inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, ou efetuar nova licitação.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REVISÃO DE PREÇOS E REAJUSTE
15.1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a entrega do relatório de execução dos serviços apresentado pela Contratada, ao Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, contendo os serviços executados e a quilometragem rodada, o itinerário, o quantitativo de alunos (nominal) por itinerário, conforme consta no Anexo I deste Edital, o qual será atestado pelo fiscal do contrato após analisado e parecer do relatório.
15.1.2. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo Contratante, juntando à respectiva discriminação dos serviços.
15.1.3. As Notas Fiscais emitidas pela empresa contratada deverão ser anexadas ao relatório analisado e atestado pelo fiscal do contrato e deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias, observando o preço da proposta aceita.
15.1.4. A Contratada deverá requerer o pagamento no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, situada na Av. Vitória, nº 347, Centro. Obrigatoriamente será anexado ao requerimento de pagamento, Nota Fiscal, relatório assinado pelo Fiscal do Contrato, certidões negativas estadual, municipal e federal, GFIP, folha de pagamento e os demais comprovantes de pagamento de encargos dos seus empregados, conforme discriminado abaixo no item 15.1.11.
15.1.5. A Prefeitura Municipal de Nova Venécia poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela empresa contratada.
15.1.6. A Prefeitura pagará à Contratada, pela execução dos serviços, o valor apurado na licitação, de acordo com os dias letivos efetivamente executados nos termos do calendário escolar municipal e estadual e a quilometragem percorrida por itinerário em cada mês.
15.1.7. É vedada a antecipação de pagamento sem a contraprestação dos serviços.
15.1.8. As Notas Fiscais deverão observar os preços da proposta aceita e, após, conferidas e visadas, serão encaminhadas para processamento e posterior pagamento.
15.1.9. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal.
15.1.10. Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de qualquer forma, prejudicar o CONTRATANTE;
b) erros ou vícios nas Notas Fiscais;
c) não apresentação da documentação exigida.
15.1.11. Para efetivação do pagamento a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal;
• Comprovante de Regularidade Fiscal (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011;
• Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
• Comprovante de Recolhimento dos Impostos Incidentes sobre a execução do objeto (ISS, PIS, COFINS, FGTS, Simples Nacional, IR e Contribuição Social, sendo estes dois últimos trimestralmente);
• Comprovante de cadastramento do(s) monitor(es) e motoristas, expedido pelo DETRAN-ES;
• GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e Folha de pagamento dos motoristas e monitores;
• Relatório de execução do serviço de transporte escolar contendo o itinerário, nome do motorista, número de alunos, placa do veículo, escola atendida, atestado pelo fiscal do contrato;
• Comprovante de pagamento das apólices.
15.1.11.1. Os documentos referidos deverão ser anexados à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Contratante para o devido pagamento.
15.1.12. A Prefeitura não aceitará sob hipótese nenhuma cobrança via boleto bancário, portanto, o fornecedor deverá indicar na nota fiscal o número da conta, agência e banco para que o depósito possa ser efetuado.
15.2. REVISÃO DE PREÇOS
15.2.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
15.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
15.2.3. Na hipótese da empresa contratada solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.
15.3. REAJUSTE
15.3.1. Em caso de prorrogação do contrato, superando um ano de duração, desde que seja requerido pela Contratada, aprovado e deferido pela Contratante, fica estipulado reajuste dos valores pactuados, anualmente, contado da data prevista para apresentação da proposta, em conformidade com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA- E), nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 10.192/2001.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇOS
16.1. Após empenho, será convocada a vencedora da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação, retirar a “Ordem de Serviços”, sob pena de decair o seu direito, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas na Clausula Décima Oitava, deste Edital.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS SERVIÇOS
17.1. A execução dos serviços será efetuada mediante expedição, pela Administração Pública, da “Ordem de Serviços”, que deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do pregão, do processo, do contrato, bem como a identificação da Contratada.
17.2. Durante o prazo de validade do contrato, a licitante vencedora fica obrigada a executar os serviços ora licitados, de acordo com as especificações descritas neste Edital e seus anexos.
17.3. Os serviços que não corresponderem às especificações contidas neste Edital e anexos serão notificados a Empresa, e não será efetuado o respectivo pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS PENALIDADES
18.1. A recusa na assinatura do contrato em um prazo de até 05 (cinco) dias depois de convocada pela Administração sujeitará a vencedora a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta.
18.2. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para os serviços, objeto deste Edital, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a saber:
18.3. Pela recusa em aceitar a Ordem de Serviços e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
18.4. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
18.5. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da Contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do serviço realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”;
b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da “Ordem de Serviços”, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas;
c) cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma “Ordem de Serviços” ou descumprimento parcial de mais de uma “Ordem de Serviços”, sendo assegurado o direito de defesa.
d) Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo assegurado o direito de defesa.
18.6. Multa administrativa, conforme discriminação abaixo:
1) Em caso de atraso no horário de busca e/ou entrega dos alunos será aplicável ao contratado multa de valor equivalente a:
I – 0 a 15 min R$ 50,00
II – 16 a 30 min R$ 100,00
III – 31 a 60 min R$ 150,00
2) Em caso de interrupção na busca e/ou entrega dos alunos, considerando-se o mês de prestação dos serviços, será aplicável ao contratado multa de valor equivalente a:
I – 1º dia de interrupção R$ 150,00 por busca ou entrega;
II – 2º dia de interrupção R$ 200,00 por busca ou entrega;
III – Para cada dia posterior ---------- Acréscimo de R$ 50,00 por busca ou entrega, sobre o preço do dia de interrupção anterior.
3) Em caso de transporte de pessoas estranhas ao quadro de alunos ou de trabalhadores do sistema municipal de ensino:
I – De 01 a 03 pessoas R$ 50,00 por pessoa;
II – A partir do 4º caroneiro R$ 75,00 por pessoa;
4) Por reclamação dos beneficiários do serviço devidamente comprovada em processo administrativo, desde que não se refiram aos itens anteriores:
I – 1º reclamação R$ 150,00
II – A cada nova reclamação será acrescentado mais R$150,00
5) As multas aplicadas não eximirão a Contratada das sanções legais previstas neste Edital e na Lei de Licitações e serão deduzidas dos créditos em favor da Contratada.
18.7. A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
18.8. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
18.9. As penalidades previstas nesta Cláusula têm caráter de sanção administrativa e, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Nova Venécia/ES.
18.10. A proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLAUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao(à) Pregoeiro(a) e protocoladas nos dias úteis, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min, de segunda a sexta- feira, na Avxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, nesta cidade de Nova Venécia/ES ou enviadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observando o previsto no artigo 12, do Decreto nº 3.555/2000.
19.1.1. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação da documentação constante no item 5.1.1.2 deste Edital.
19.2. Informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
19.2.1. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao(à) Pregoeiro(a) devendo ser protocolizadas nos dias úteis, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min, de segunda a sexta-feira, na Avxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, nesta
cidade de Nova Venécia/ES, ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (devendo ser formuladas no padrão PDF e anexadas), mediante confirmação de recebimento, até 02 (dois) dias úteis antes do prazo marcado para abertura do certame.
19.2.2. Questões diversas poderão ser obtidas junto ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio através do tel. (00) 0000-0000, no horário de 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min, de segunda a sexta-feira, ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser formuladas no padrão PDF e anexadas.
19.2.3. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
19.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro de Nova Venécia/ES, observadas as disposições do § 2º, do artigo 55, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4. Fica assegurado ao Município de Nova Venécia/ES o direito de no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
19.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da PMNV.
19.9. As empresas que receberem o Edital por meio eletrônico serão responsáveis pelo envio do aviso de recebimento ao(à) Pregoeiro(a). Se não enviado este aviso, a empresa poderá não ser notificada sobre eventuais alterações do presente Edital ou informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
19.10. As condições de emissão de documentos de cobrança, pagamento, reajustes, garantia de execução, penalidades, obrigações, responsabilidades e outras, são as estabelecidas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
19.11. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
19.12. Os casos omissos do presente edital reger-se-ão pelas Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO CADERNO DE LICITAÇÃO
20.1. Os anexos abaixo integram o presente Edital:
a) Anexo I – Formulário “Especificações e Cotação de Preços”.
b) Anexo II – Termo de Referência.
c) Anexo III – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo).
d) Anexo IV – Declaração de Habilitação.
e) Anexo V – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação.
f) Anexo VI – Declaração em Cumprimento à Lei 9.854 de 27/10/1999.
g) Anexo VII – Termo de Credenciamento.
h) Anexo VIII – Planilha de dados cadastrais.
i) Anexo IX – Minuta de Contrato.
20.2. Segue abaixo o endereço do Órgão citado neste Edital, para informações e esclarecimentos, concernentes ao objeto desta licitação:
Para retirada do caderno de licitação:
No site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou na Sala da Comissão Permanente de Licitações.
Para pedidos de esclarecimentos, protocolo de recursos de qualquer natureza:
Avxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx/XX.
Horário de Funcionamento: de 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 15h00min, de segunda a sexta-feira.
Telefone: (00) 0000-0000.
20.3. No ato do recebimento do “Caderno de Licitação”, deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Nova Venécia – ES, 06 de setembro de 2019.
GESIANY MERLIM BANZA PREGOEIRA
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2019
FORMULÁRIO “ESPECIFICAÇÕES E COTAÇÃO DE PREÇOS”
LINHAS ESTADUAIS E COMPARTILHADAS
ITEM | ESCOLA DE DESTINO | ITINERÁRIO | TURNO | MONITOR ESCOLAR | Nº DE ALUNOS | KM/DIÁRIO (IDA E VOLTA) | TIPO DE VEÍCULO | VALOR UNITÁRIO POR KM RODADO (R$) | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | VALOR TOTAL PARA OS 207 DIAS LETIVOS (R$) |
1 | EEEFM XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX - SÃO LUIS REI - CURRAL CIMADON - SÃO MIGUEL- ORESTE GUIDI - CREDITO FIDUCIÁRIO - BOA VISTA - STº ANTONIO DO XV - ESCOLA | V | NÃO | 30 | 180,10 | Ônibus | |||
EEEFM XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX - SÃO LUIS REI - CURRAL CIMADON - SÃO MIGUEL- ORESTE GUIDI - CREDITO FIDUCIÁRIO - BOA VISTA - STº ANTONIO DO XV - ESCOLA | M | NÃO | |||||||
2 | EEEFM XXXX XXXXXXXXX | TRAVESSIA - ASSENT. DA TRAVESSIA - ORATÓRIO - ASSENT. CELESTINA - BEIJA FLOR - STº ANTONIO DO XV | M | NÃO | 54 | 208,40 | Ônibus | |||
EEEFM XXXX XXXXXXXXX | TRAVESSIA - ASSENT. DA TRAVESSIA - ORATÓRIO - ASSENT. CELESTINA - BEIJA FLOR - STº ANTONIO DO XV | V | NÃO |
3 | EEEFM XXXX XXXXXXXXX | FAZ. CAMPANA - FAZ. ÁGUA BELA - Cº SANTA JOANA - Cº DO FIGO - GUARABÚ - Cº DA VENEZUELA - MONTE SERRA - STº ANTONIO DO XV | V | NÃO | 96 | 181,10 | Ônibus | |||
EEEFM XXXX XXXXXXXXX | FAZ. CAMPANA - FAZ. ÁGUA BELA - Cº SANTA JOANA - Cº DO FIGO - GUARABÚ - Cº DA VENEZUELA - MONTE SERRA - STº ANTONIO DO XV | M | NÃO | |||||||
4 | EEEFM JOSE ZAMPROGNO | SANTA ROSA DO LIMÃO - SÃO MIGUEL - FAZ. PIONTE - SANTA HELENA - Cº DA PEDRA - SÃO JOSÉ DO GRILOS - STº ANTONIO DO XV | V | NÃO | 43 | 203,20 | Ônibus | |||
EEEFM JOSE ZAMPROGNO | SANTA ROSA DO LIMÃO - SÃO MIGUEL - FAZ. PIONTE - SANTA HELENA - Cº DA PEDRA - SÃO JOSÉ DO GRILOS - STº ANTONIO DO XV | M | NÃO | |||||||
5 | EEEM ZEFERINO OLIOSI | GUARANI - CÓRREGO DA PERDIDA - INVEJADA - BARRA DO QUATRO - ROCHEDO - ORIENTE DO QUATRO - CRISTALINA - EEEM ZEFERINO OLIOSI | N | NÃO | 18 | 122,00 | Van | |||
6 | EEEM ZEFERINO OLIOSI | BARRA DO QUATRO - MARUÍ - SÃO BENTO I - CÓRREGO SANTO ANTONIO - IRMÃOS CORAGEM - CRISTALINA - EEEM ZEFERINO OLIOSI | N | NÃO | 17 | 66,40 | Van | |||
7 | EEEM ZEFERINO OLIOSI | SÃO JOSÉ DO CAMPO REAL - C. PREGUIÇA - SÃO JOÃO BOTO - SERRA INÁCIO - C. PALMEIRAL - F. NALDO - SCARDINI - FORTUNA | N | NÃO | 16 | 68,80 | Van | |||
8 | EEEFM ALARICO XXXX XX XXXX | ALTO MUNIZ - Cª DO MUNIZ - PINIEL - SÃO GERALDO - FAZ. CATRINQUE - Cº DO CAFÉ - GUARAREMA | M | SIM | 32 | 64,40 | Micro |
9 | EEEFM ALARICO JOSE DE LIMA | FORTALEZA - VILA NOVA - CRISTAL - BAR DO GERMANO - PEDREIRA INTERNACIONAL - CAMPO DA PERDIDA - PROP. BARROCO - GUARAREMA | V | NÃO | 54 | 168,00 | Ônibus | |||
EEEFM ALARICO XXXX XX XXXX | CEDROLANDIA - VILA NOVA - CRISTAL - BAR DO GERMANO - PEDREIRA INTERNACIONAL - CAMPO DA PERDIDA - PROPRIEDADE BARROCO - GUARAREMA | M | NÃO | |||||||
10 | EEEFM ALARICO XXXX XX XXXX | BARRA ALEGRE - Cº DO PARAJÚ - CHª DO MUNIZ - ALTO MUNIZ - CATRINQUE - GUARAREMA | M | NÃO | 8 | 50,80 | Kombi | |||
11 | EEEFM ALARICO XXXX XX XXXX / EMEIEF CEDROLÂNDIA | FAZ. GALDINO - FAZ. LIMA - Cº GUARANI - GRAMABEL - CEDROLANDIA - GUARAREMA | V | SIM | 23 | 64,20 | Ônibus | |||
12 | EEEFM ALARICO XXXX XX XXXX / EMEIEF CEDROLÂNDIA | ALTO MUNIZ - Cª DO MUNIZ - PINIEL - SÃO GERALDO - ASSENTAMENTO TREZE DE MAIO - ASSENTAMENTO TRÊS PONTÕES - FAZENDA CATRINQUE - BOA VISTA -GUARAREMA - CEDROLÂNDIA | V | SIM | 37 | 145,40 | Ônibus | |||
13 | EEEFM ALARICO XXXX XX XXXX / EMEIEF CEDROLÂNDIA | XXXXXXX XXXXXXX - Cº DO QUATRO - FAZ. JADIR CAVATI - ENCR. DO QUATRO - FAZ. HERZOG FILHO - Cº DO NOBRE - PONTE DO MUNIZ CEDROLANDIA - GUARAREMA | V | SIM | 50 | 130,80 | Ônibus | |||
14 | EEEFM ALARICO XXXX XX XXXX / EMEIEF CEDROLÂNDIA | FAZ. STEIN - PEDRA DA INVEJADA - ÁGUA LIMPA - ROCHEDO - Cº DA JACUTINGA - CEDROLANDIA - GUARAREMA | V | NÃO | 76 | 178,60 | Ônibus |
EEEFM ALARICO JOSE DE LIMA | PEDRA DA INVEJADA - ÁGUA LIMPA - ROCHEDO - Cº DA JACUTINGA - GUARAREMA - CEDROLANDIA | M | NÃO | |||||||
15 | EEEM DOM XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXX XX XXXXX - XXXXXXX XXXXXX - C. PALMEIRA - PEDRA GRANDE JESUS - LUBIANA - F. CREMASCO - ESCOLA | M | SIM | 18 | 150,30 | Van | |||
EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / XXXX XXXXX XXXXX XXXX BERNABÉ | CÓRREGO SECO - CÓRREGO DO TIMIRIM - Cº DA AREIA - Cº DA VENEZUELA - SÃO JOÃO BOSCO - LOURIVAL STORCK - Cº DA PALMEIRA - PEDRA GRANDE - JESUS LUBIANA - FAZENDA CREMASCO - Cº DANTAS - SÃO LUIZ GONZAGA - NOVA VENÉCIA | N | NÃO | |||||||
16 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | SANTA ANA DO Cº GRANDE - STª ROSA DA CACHOEIRINHA - MARQUESINI - SERRA DE CIMA - ASSENTAMENTO RODEIO - TREVO DO CRISTALINA - NOVA VENÉCIA | M | SIM | 18 | 101,90 | Micro | |||
EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX | SANTA ANA DO CÓRREGO GRANDE - MARQUESINI - TREVO DO CRISTALINO NOVA VENÉCIA - ESCOLA | N | NÃO | |||||||
17 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | SANTA ROSA DA BARRA SECA - STO IZIDORO - BARRA DO CÓRREGO GRANDE - SERRA DE BAIXO - SANTO ANTONIO - NOVA VENECIA | V | SIM | 37 | 54,00 | Micro | |||
18 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | BARRA SECA - POUSO ALEGRE - NOVA VERONA - FRINORTE - CÓRREGO DA PALMEIRA - ESCADINHA - FAZ. CARNEIRO - NOVA VENECIA | V | SIM | 17 | 83,60 | Micro |
19 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. ADALTO SANTOS / EMEF BAIRRO ALTOE | SANTA ROSA - CÓRREGO DO TIMIRIM - PATRIMÔNIO C. DA AREIA - NOVA VENÉCIA | V | SIM | 32 | 89,00 | Ônibus | |||
20 | EEEF PADRE XXXXXX | XXXXXXXXXX - CORREGO MELADO - ASSENTAMENTO PIP NUK - (IDA) CÓRREGO ESTIVA - ÁGUA PRETA - TREVO GRANASA - NOVA VENÉCIA | M | NÃO | 34 | 126,80 | Van | |||
EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX / EMEF PROFª XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXXX - CORREGO MELADO - ASSENTAMENTO PIP NUK - (IDA) CÓRREGO ESTIVA - ÁGUA PRETA - TREVO GRANASA - NOVA VENÉCIA | V | SIM | |||||||
21 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX | FAZENDA DONA HELENA/CÓRREGO DA LAGOA - SAO XXXX XXXXXXX - XXX. DELEPRANI - COR OURO - COR DANTAS - NOVA VENÉCIA | V | SIM | 12 | 70,00 | Van | |||
22 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | FAZENDA DARCILITO - FAZENDA ROLIM - FAZENDA CUSTODIO PANSIERE - GRANASA - NOVA VENECIA | V | SIM | 15 | 55,20 | Ônibus | |||
23 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXX - XXXXX XXXXXXX - SÃO PEDRO DO REFRIGÉRIO - NOVA VENÉCIA | V | SIM | 19 | 43,60 | Micro | |||
24 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / XXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX | CÓRREGO ALEGRE - CÓRREGO DA PALMEIRA - DOMÍNIO XXXXX - XXXXXXX XXXXXXXXXXXX - PEDRA GRANDE - NOVA VENÉCIA | N | NÃO | 4 | 31,20 | Kombi |
25 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX | ASSENT. ZUMBI DOS PALMARES - FAZENDA DONA BIBIL - RIO PRETO - FAZ. CARNEIRO - FAZ. CONCORDIA - NOVA VENÉCIA | N | NÃO | 4 | 53,70 | Kombi | |||
26 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | ASSENTAMENTO ZUMBI DOS PALMARES - FAZ. XXXX XXXXX - RIO PRETO - FAZENDA CARNEIRO - FAZENDA CONCÓRDIA - NOVA VENÉCIA | V | SIM | 19 | 53,40 | Ônibus | |||
27 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / E/MEF SAO CRISTOVAO / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | ASS. Cº AUGUSTO - ASS. ADÃO PRETO - Cº BARRA SECA - Cº CAVALO - FAZ. EXP. STª R. CACHOEIRINHA - MORRO SOBE E DESCE - ENTORNO DO ASSENTAMENTO ADÃO PRETO - NOVA VENÉCIA | V | SIM | 34 | 76,00 | Ônibus | |||
28 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX / EMEF XXXX XXXXXX XXXXX | ENTR. DOS PIONTES - ENTR. DOS GRILOS ATÉ O SECADOR - CX D'AGUA - SEC. DO XXXXXXXX - XXX. XXXXXX XXXXXXXX - FAZENDA ELEUSA PANSIERE - Cº DA VOLTA - Cº DA PENHA - NOVA VENÉCIA | V | SIM | 23 | 97,80 | Ônibus | |||
29 | EMEF DR. ADALTO SANTOS / EMEF XXXX XXXXXX XXXXX | BAIRRO ALVORADA - BAIRRO SÃO CRISTOVÃO - BAIRRO ASCENÇÃO | M | SIM | 27 | 91,00 | Ônibus | |||
EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / XXXX XXXX XXXXXX XXXXX (POLO) / XXXX XXXXXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX XXXX / XXXX XXXXXX XXXXX | BAIRRO ASCENÇÃO - BAIRRO BEIRA RIO - BAIRRO SANTA LUZIA - BAIRRO IOLANDA - BAIRRO MARGARETH - BAIRRO MONTE CASTELO - BAIRRO RÚBIA - BAIRRO MUNICIPAL I - BAIRRO BETÂNIA | V | SIM |
30 | EEPEF JOSÉ ANTONIO DA SILVA ONOFRE, EMEF CEDROLÂNDIA | ASSENTAMENTO TREZE DE MAIO (EM TORNO DO ASSENTAMENTO) - ESCOLA | M | NÃO | 27 | 45,40 | Ônibus | |||
31 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. ADALTO SANTOS / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | ZUMBI DOS PALMARES - POUSO ALEGRE - FAZENDA XXXXXXX XXXXXXXX - XXXXX XXXX - NOVA VENÉCIA | V | SIM | 26 | 47,80 | Ônibus | |||
32 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | CORREGO SAO GERALDO - ITAUNAS - MINERAÇAO - SAO XXXXX XXX XXXX - TREVO DO XV - NOVA VENÉCIA | V | SIM | 7 | 25,20 | Kombi | |||
33 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX COQUEIRAL - AEROPORTO - AEROPORTO II - ESCOLA XXXXX XXXXX XXXX BERNABÉ - ESCOLA XXX XXXXXX XXXXXXX (2 VIAGENS) | M | SIM | 181 | 121,90 | Ônibus | |||
EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX COQUEIRAL - AEROPORTO - AEROPORTO II - ESCOLA XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX - ESCOLA DOM XXXXXX XXXXXXX | V | NÃO | |||||||
EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / XXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX | XXXXXXX COQUEIRAL - AEROPORTO - AEROPORTO II - ESCOLA XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX - ESCOLA DOM XXXXXX XXXXXXX (2 VIAGENS) | N | NÃO | |||||||
34 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX / EMEIEF XXXXXXX XXXXXXXX / EMEF VENECIANO | CÓRREGO DA LAPA - PROPRIEDADE ALÉCIO CESCONETO - PROPRIEDADE DR. XXXXX - XXXX XXXXXX - ASSOCIAÇÃO CABOS E SOLDADOS - NOVA VENÉCIA - ESCOLA | M | SIM | 18 | 34,60 | Van |
35 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX XXXX / EMEF VENECIANO / EMEF PROFª XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | XXXXX GRANDE - FAZENDA FRANCISQUETO - ESCADINHA - NOVA VENÉCIA - ESCOLA | M | SIM | 21 | 106,00 | Van | |||
EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | PEDRA GRANDE - FAZENDA FRANCISQUETO - ESCADINHA - NOVA VENÉCIA - ESCOLA | V | NÃO |
LINHAS MUNICIPAIS
ITEM | ESCOLA DE DESTINO | ITINERÁRIO | TURNO | MONITOR ESCOLAR | Nº DE ALUNOS | KM/DIÁRIO (IDA E VOLTA) | TIPO DE VEÍCULO | VALOR UNITÁRIO POR KM RODADO (R$) | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | VALOR TOTAL PARA OS 207 DIAS LETIVOS (R$) |
36 | EMEIEF XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXX, POÇÃO, MARUÍ, ASSENTAMENTO ADÃO PRETO, FAZENDA CARLINHOS, CRISTALINA, EMEIEF XXXXXXXXX XXXXXX | M | SIM | 29 | 112,40 | Ônibus | |||
37 | EMEF XXXX XXXXXXXX SOBRINHO | FAZENDA MILANEZ, PROPRIEDADE COTA, ASSENTAMENTO ADÃO PRETO, FAZENDA CARLINHOS, FAZENDA XXXX XXXX, MARUÍ, EMEF XXXX XXXXXXXX SOBRINHO | M | SIM | 15 | 71,00 | Van | |||
38 | EMEIEF XXXXXX XXXXX XXXXX | VILA NOVA, ASSOCIAÇÃO PERDIDA, CÓRREGO DO CAFÉ, BOA VISTA, EMEIEF XXXXXX XXXXX XXXXX | M | SIM | 59 | 95,30 | Ônibus |
VILA NOVA, ASSOCIAÇÃO PERDIDA, BOA VISTA, EMEIEF XXXXXX XXXXX DUTRA | V | SIM | ||||||||
39 | EMEIEF XXXXXX XXXXX XXXXX | VILA NOVA, ASSOCIAÇÃO, CÓRREGO DO CAFÉ, BOA VISTA, SÃO PEDRO, SÃO JOÃO, SANTA ROSA, BOA VISTA, EMIEEF XXXXXX XXXXX XXXXX | M | SIM | 69 | 71,00 | Ônibus | |||
VILA NOVA, ASSOCIAÇÃO, CÓRREGO DO CAFÉ, BOA VISTA, SÃO PEDRO, SÃO JOÃO, SANTA ROSA, BOA VISTA, EMEIEF XXXXXX XXXXX XXXXX | V | SIM | ||||||||
40 | EMEF CÓRREGO DO CRISTAL | JACA, CÓRREGO GUARANI, PERDIDA I, PERDIDA II, PEDREIRA INTERNACIONAL, PEDRA DA FORTALEZA, GRANJA DO GABRIEL, CÓRREGO DO CRISTAL, EMEF CÓRREGO DO CRISTAL | M | SIM | 26 | 95,00 | Ônibus | |||
41 | EMEIEF CEDROLÂNDIA | XXXXXXX XXXXXXX, CÓRREGO DO QUATRO, FAZENDA JADIR CAVATI, ENCRUZILHADA DO QUATRO, FAZENDA MILANEZ, FAZENDA HERZOG FILHO, XXXXX XXX XXX, CEDROLÂNDIA, EMEIEF CEDROLÂNDIA | V | SIM | 31 | 90,00 | Ônibus | |||
42 | CMEI XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX DO XV, CÓRREGO CELESTINA, XXXXX XXXXXXXX, ASSENTAMENTO CELESTINA, XXX XXXX XXX, ASSENTAMENTO GAVIÃOZINHO, TRAVESSIA, CMEI XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXXXX | M | SIM | 28 | 102,60 | Van | |||
EMCOR GAVIÃOZINHO | ||||||||||
43 | EMEIEF XXXXXXXXX XXXXXX | ASSENTAMENTO RODEIO, ÁGUA PRETA, SÃO JOSÉ, XXXXXXX X, XXXXXXX XX, XXXXXX, EMEIEF XXXXXXXXX XXXXXX | M | SIM | 47 | 155,00 | Ônibus |
ASSENTAMENTO RODEIO, PROPRIEDADE LECI, ÁGUA PRETA I, ÁGUA PRETA II, CÓRREGO BELA VISTA, TURINI, EMEIEF XXXXXXXXX XXXXXX | V | SIM | ||||||||
44 | EMCOR SANTA HELENA | CÓRREGO DAS FLORES, SANTA ROSA DO LIMÃO, SÃO MIGUEL, ASSENTAMENTO XXXXXX XXXXXXX, CURRAL DO XXXXXX XXXXXXX, ASSENTAMENTO GRILO, CÓRREGO ASSEMBLEIA, EMCOR SANTA HELENA | M | NÃO | 31 | 85,20 | Ônibus | |||
45 | EMCOR SANTA HELENA | CÓRREGO DA PEDRA, SECADOR DO MAURÍCIO, LINDOMAR BUZATO, CAIXA D'ÁGUA, TAQUARA, CURRAL'S BAR, JAMIL, CÓRREGO DO PARAÍSO, EMCOR SANTA HELENA | V | SIM | 49 | 116,00 | 02 Veículos (01 Ônibus E 01 Kombi) | |||
46 | EMCOR SANTA HELENA | CÓRREGO DA PENHA, CURVA PERIGOSA, CÓRREGO DOS GRILOS, CAIXA D'ÁGUA, COMUNIDADE FIGUEIRA, EMCOR SANTA HELENA | V | NÃO | 23 | 72,20 | Ônibus | |||
47 | EMEF FINISTAURO GRILLO | CÓRREGO DA VOLTA, CÓRREGO DA BANDEIRA, FAZENDA GRILO, CÓRREGO DO PARAISO, PATRIMÔNIO DA PENHA, CÓRREGO DA PEDRA, EMEF FINISTAURO GRILLO, EMEF CÓRREGO DO PARAISO | M | SIM | 23 | 163,50 | Van | |||
EMEF CÓRREGO DO PARAÍSO | V | SIM | ||||||||
48 | EMEF SÃO MIGUEL | SÃO MIGUEL, ASSENTAMENTO GAVA, CURRAL CIMADON, ASSENTAMENTO XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX, SÃO MIGUEL, XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXX, EMEF SÃO MIGUEL | M | SIM | 51 | 119,90 | Ônibus | |||
V | SIM | |||||||||
49 | EMEF CÓRREGO DO POÇÃO | SERRA DE CIMA, PEDREIRA, ENTRADA POÇÃO, CÓRREGO DO POÇÃO, FAZENDA SANTO ANTONIO, FAZENDA GUIMÁRCIO, CÓRREGO DO QUATRO, EMEF CÓRREGO DO POÇÃO | M | SIM | 31 | 142,00 | Ônibus |
ESCOLA POÇÃO, FAZENDA SANTO ANTONIO, CÓRREGO DO POÇÃO, EMEF CÓRREGO DO POÇÃO | V | SIM | ||||||||
50 | EMEF CÓRREGO DO OURO | BAR DO TOZIN, SÃO PEDRO DO REFRIGÉRIO, EMEF CÓRREGO DO REFRIGÉRIO, CÓRREGO DA PEROBA, ÁGUA BELA, SANTA JOANA, ARLINDO BIS, EMEIEF CÓRREGO DO REFRIGÉRIO | M | SIM | 41 | 206,00 | Ônibus | |||
CÓRREGO DO OURO, CÓRREGO DANTAS, EMEIEF CÓRREGO DO OURO, EMEIEF CÓRREGO DO REFRIGÉRIO | ||||||||||
EMEIEF CÓRREGO DO REFRIGÉRIO | BAR DO TOZIN, SÃO PEDRO DO REFRIGÉRIO, CÓRREGO DA PEROBA I, CÓRREGO DA PEROBA II, EMEIEF CÓRREGO DO REFRIGÉRIO | V | SIM | |||||||
51 | EMEF MARINA CAMPANHOLE | QUEIMA OSSO, FAZENDA NENEM, CÓRREGO DO FIGO, FAZENDA ALTOÉ I, FAZENDA ALTOÉ II, CÓRREGO SANTA JOANA, FAZENDA BERGAMIM, FAZENDA XXXXXX XXXXX, FAZENDA BRAZ GRILO, FAZENDA MAZOCO, RANCHO TRÊS IRMÃOS, XXXXXXXXXX XX XXXXX, SECADOR XXXXX XXXXXX, EMEF MARINA CAMPANHOLE | M | SIM | 19 | 69,40 | Ônibus | |||
52 | EMEF PROFª XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | PATRIMÔNIO DA PENHA, CÓRREGO DA PRATA, MONTE SERRATE, CÓRREGO DA VENEZUELA, EMEF MARIA MAGDALENA MAGNAGO CARDOSO | V | SIM | 7 | 56,40 | Kombi | |||
53 | EMEIEF LOURDES SCARDINI | POSTO FERRARI, CÓRREGO DO PALMITO, EMEF LOURDES SCARDINI, EMEF DR XXXXXX XXXXXX, XXXX XXXX XXXXXX XXXXX, CMEI XXXXX XXXXXXX LOBO | M | SIM | 29 | 94,60 | Ônibus | |||
EMEF DR XXXXXX XXXXXX | ||||||||||
XXXX XXXX XXXXXX XXXXX | ||||||||||
CMEITI XXXXX XXXXXXX XXXX |
EMEF LAURINDA DOS ANJOS | BAIRRO DOM XXXX XXXXXX, FAZENDA LUBIANA I, FAZENDA LUBIANA II, BEIRA RIO, EMEF LAURINDA DOS ANJOS | |||||||||
54 | EMEIEF CEDROLÂNDIA | CEDROLÂNDIA, CÓRREGO DA INVEJADA, FAZENDA XXXXXXX XXXXXXX, EMEIEF CEDROLÂNDIA | M | SIM | 8 | 43,40 | Kombi | |||
55 | EMEIEF SÃO GONÇALO | BARRA DA FORTALEZA, FAZENDA VALMIR, SÃO GONÇALO, EMEIEF SÃO GONÇALO | M | SIM | 28 | 43,40 | Ônibus | |||
56 | EMEF ASSENTAMENTO RODEIO | TREVO CRISTALINA, ÁGUA PRETA, EMEF ASSENTAMENTO RODEIO, SANTA ROSA DA CACHOEIRINHA, FAZENDA INÁCIO RODOR, EMEF FAZENDA VITÓRIO DE ÂNGELO, EMEF SANTA ROSA DA CACHOEIRINHA | M | SIM | 41 | 92,00 | Ônibus | |||
EMEF FAZENDA XXXXXXX XX XXXXXX | ||||||||||
EMEF SANTA ROSA DA CACHOEIRINHA | ||||||||||
57 | EMEF XXXXXXXX XXXXXXXXX | SERRA DE CIMA, FAZENDA XXXXX XXXXXXX, CÓRREGO DO CAVALO, CACHOEIRA DO BRAVIM, FAZENDA VITORINHO, CÓRREGO DO AUGUSTO, EMEF XXXXXXXX XXXXXXXXX | M | SIM | 28 | 112,80 | Van | |||
ENTORNO DO ASSENTAMENTO CÓRREGO DO AUGUSTO, EMEF XXXXXXXX XXXXXXXXX | V | SIM | ||||||||
58 | EMEF CÓRREGO DO XXXXXXXXX | XXXXX XXXXXXX, SÍTIO REGIANI, SANTA ROSA, EMEF CÓRREGO DO MARCELINO | M | SIM | 24 | 147,50 | Kombi | |||
EMEF LUZIA ZOTELE PARTELLI | XXXX XXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXX, ENTORNO DO ASSENTAMENTO CÓRREGO DO AUGUSTO, SERRA DE BAIXO, EMEF LUZIA ZOTELI PARTELLI | V | SIM |
59 | EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | BAIRRO COQUEIRAL, FAZENDA JESUS LUBIANA, BAIRRO AEROPORTO II, SUPERMERCADO CRICARÉ, EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | M | SIM | 95 | 56,40 | Ônibus | |||
V | SIM | |||||||||
60 | EMEF CÓRREGO DO PARAISO | NOVA VENÉCIA, COQUEIRAL, FAZENDA ODAIR PANSIERE, IGREJA SANTA HELENA, SÍTIO ROMÁRIO FILHO, DEMERVAL PANSIERE, FAZENDA ELEUSA PANSIERE, PATRIMÔNIO DA PENHA, ASSEMBLEIA, EMEF CÓRREGO DO PARAÍSO | M | SIM | 11 | 43,80 | Kombi | |||
61 | EMEF BAIRO ALTOÉ | ITAUNAS MINERAÇÃO, CASINHAS (AEROPORTO II), BAIRRO COQUEIRAL, EMEF BAIRRO ALTOÉ, EMEF XXXX XXXXXX XXXXX | M | SIM | 72 | 72,80 | Ônibus | |||
XXXX XXXX XXXXXX XXXXX | ||||||||||
EMEF BAIRRO ALTOÉ | BAIRRO AEROPORTO II, BAIRRO COQUEIRAL, EMEF BAIRRO ALTOÉ, EMEF XXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXX XXXX XXXXXX XXXXX, CMEITI XXXXX XXXXXXX LOBO | V | SIM | |||||||
EMEF XXXXXXXXX XXXXXXXXX | ||||||||||
XXXX XXXX XXXXXX XXXXX | ||||||||||
CMEITI XXXXX XXXXXXX XXXX | ||||||||||
62 | EMEF CÓRREGO DA PALMEIRA | COMUNIDADE NOSSA SENHORA D'AJUDA, DOMINIO JORGE, XXXXXXXX XXXXXXXX, FAZENDA XXXXXX XXXXXXXXX, FAZENDA SALDANHA, FAZENDA GALEGO LUBIANA, EMEF CÓRREGO DA PALMEIRA | M | SIM | 21 | 121,00 | Ônibus | |||
V | SIM | |||||||||
63 | EMEF ÁREA PEREIRA | COMUNIDADE NOSSA SENHORA D'AJUDA, FAZENDA DARCILITO, XXXXXXX XXXXXXX, FAZENDA GALEGO LUBIANA, FAZENDA GRECHI, SÃO LUIZ GONZAGA, FAZENDA CARTELAN, EMEF ÁREA PEREIRA | M | SIM | 43 | 110,20 | Ônibus |
FAZENDA DARCILITO, CÓRREGO DANTAS, CÓRREGO DO OURO, FAZENDA LUBIANA, NARCISO VENTURIM, FAZENDA CORONA, FAZENDA MARRÉ, FAZENDA CARTELAN, EMEF ÁREA PEREIRA | V | SIM | ||||||||
64 | EMEIEF SÃO GONÇALO | TREVO SÃO GONÇALO, BARRA DA FORTALEZA, FAZENDA VALMIR BONER, SÃO GONÇALO, CÓRREGO DA ARARA, CÓRREGO DA CUMBUCA, ALTO BOA VISTA, CACHOEIRA DOS PATOS, EMEIEF SÃO GONÇALO | M | SIM | 15 | 52,60 | Van | |||
65 | EMEIEF XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXX, CÓRREGO CENTRAL, CÓRREGO DO QUATRO, SÍTIO XAVIER, POÇÃO, CRISTALINA, EMEIEF XXXXXXXXX XXXXXX | M | SIM | 36 | 95,00 | Ônibus | |||
CRISTALINA, CÓRREGO CENTRAL, CÓRREGO DO QUATRO, POÇÃO, CRISTALINA, EMEIEF XXXXXXXXX XXXXXX | V | SIM | ||||||||
66 | EMEIEF XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXX, FAZENDA NALDO, FAZENDA SCARDINI, FAZENDA FORTUNA, PALMEIRAL, LUZILÂNDIA, CÓRREGO DO MELADO, MORRO SOBE DESCE, SÃO JOSÉ DO CAMPO REAL, SANTA ROSA DA CACHOEIRINHA, EMEIEF XXXXXXXXX XXXXXX | M | SIM | 12 | 68,30 | Ônibus | |||
67 | EMEIEF XXXXXXXXX XXXXXX | CRISTALINA, FAZENDA NALDO, FAZENDA SCARDINI, SÃO JOSÉ DO CAMPO REAL, EMEIEF FRANCISCO SECHIM | V | SIM | 9 | 52,00 | Kombi | |||
68 | EMCOR SANTA HELENA | FAZENDA CAMPANA, FAZENDA ALTOÉ, CÓRREGO SANTA JOANA, PATRIMÔNIO DA PENHA, CÓRREGO DO PARAÍSO, CÓRREGO DA BANDEIRA, SANTA HELENA, EMCOR SANTA HELENA | M | SIM | 18 | 98,50 | Micro |
69 | EMCOR ÁGUA LIMPA | FAZENDA JADIR XAVIER, FAZENDA SEBASTIÃO ITALIANO, JACUTINGA, CÓRREGO DA INVEJADA, EMCOR ÁGUA LIMPA | M | SIM | 16 | 72,2 | Kombi | |||
70 | EMCOR ÁGUA LIMPA | ADÃO PRETO, CÓRREGO DA BARRA SECA, PEDRA DA INVEJADA, FAZENDA SEBASTIÃO ITALIANO, JACUTINGA, EMCOR ÁGUA LIMPA | V | SIM | 12 | 128 | Micro | |||
71 | EMCOR ÁGUA LIMPA | PEDRA DA INVEJADA, CAIXA FUNDA, EMCOR ÁGUA LIMPA | M | SIM | 15 | 44 | Kombi | |||
72 | EMCOR ÁGUA LIMPA | BARRA ALEGRE, ASSENAMENTO TRÊS PONTÕES, ASSENTAMENTO 13 DE MAIO, PEDRA DA INVEJADA, CAIXA FUNDA, EMCOR ÁGUA LIMPA | V | SIM | 14 | 99,5 | Micro | |||
73 | EMEF SÃO SIMÃO | ALTO MUNIZ, BARRA ALEGRE, PEDRO SGARIA, FAZENDA COLOMBI, CÓRREGO SÃO GERALDO, JOAQUIM MACHADO, CÓRREGO BOM FIM, ASSENTAMENTO 16 DE ABRIL, PROPRIEDADE MENEZES, EMEF SÃO SIMÃO, EMEF XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | X | SIM | 37 | 149 | 02 Kombis | |||
EMEIEF XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | ||||||||||
74 | EMEIEF LOURDES SCARDINI | BAIRRO ALVORADA, BAIRRO SÃO CRISTOVÃO, BAIRRO BELA VISTA, CMEI LAR DE FÁTIMA, BAIRRO SANTA LUZIA, EMEIEF XXXXXXX XXXXXXXX, EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX, BAIRRO MARGARETH, BAIRRO BETÂNIA, CMEI XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | M | SIM | 85 | 110,6 | Ônibus | |||
EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | ||||||||||
CMEI LAR DE FÁTIMA | V | SIM | ||||||||
CMEITI XXXXXXX XXXXXXX | ||||||||||
75 | EMEF CAMPO BELO | CACHOEIRA DO MUNIZ, PINIEL, PEDRA DA INVEJADA, CÓRREGO BOA SORTE, EMEF CAMPO BELO | V | SIM | 12 | 50 | Kombi |
76 | EMEF SÃO SIMÃO | ASSENTAMENTO 16 DE ABRIL, EMEF SÃO SIMÃO | M | SIM | 21 | 21 | Ônibus | |||
77 | EMEIEF XXXXXX XXXXX XXXXX | BOA VISTA, CÓRREGO DO CAFÉ, TREVO GUARAREMA, ASSENTAMENTO 16 DE ABRIL, BOA VISTA, EMEIEF XXXXXX XXXXX XXXXX | V | SIM | 28 | 42 | Ônibus | |||
78 | CMEI XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | CÓRREGO DA VENEZUELA, CÓRREGO BOA VISTA, CELESTINO, BEIRA RIO, CMEI XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | M | SIM | 10 | 88,7 | Kombi | |||
79 | EMEF BAIRRO ALTOÉ | BAIRRO AEROPORTO I, BAIRRO AEROPORTO II, BAIRRO COQUEIRAL, EMEF BAIRRO ALTOÉ, BAIRRO MONTE CASTELO, EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX, EMEF DR XXXXXX XXXXXX | M | SIM | 97 | 53 | Ônibus | |||
EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | X | XXX | ||||||||
EMEF DR XXXXXX XXXXXX | ||||||||||
VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: R$ ......................................................... (..............por extenso )
Conforme o item 7.16 do edital será acrescido sobre o valor da proposta apresentada por Cooperativa de Trabalho 15% (quinze por cento) sobre 20% (vinte por cento) do valor total da sua proposta.
VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade da presente proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da licitação.
PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser iniciados a partir do recebimento da “Ordem de Serviços”, expedida pela Administração Pública.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaramos expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
2 - Declaramos expressamente que aceitamos todas as exigências do Edital e de seus Anexos.
Em ....... de de 2019.
.....................................................................................
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade - número e órgão emissor)
OBSERVAÇÕES:
1) O modelo acima é somente de referência, devendo constar todas as exigências contidas no item 6.3 (Proposta Comercial) e demais especificações descritas no Edital de Pregão Presencial nº 062/2019.
2) Caso sejam necessários maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Equipe de Pregão no endereço e telefones disponibilizados na Cláusula Vigésima, subitem 20.2.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2019 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente documento tem por objetivo estabelecer condições gerais que orientarão o processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de transporte escolar, sob a forma de fretamento, com fornecimento de veículos acessíveis, convencionais, abastecidos de combustível, com dois operadores por veículo, sendo um motorista/condutor e outro monitor/acompanhante, dos alunos matriculados nas escolas da Rede de Ensino Médio, Fundamental e Educação Infantil, LINHAS ESTADUAIS, COMPARTILHADAS e MUNICIPAIS do Município de Nova Venécia, residentes na zona rural, de sua residência ou em ponto de referência combinado, até as respectivas unidades escolares, bem como o retorno até a residência ou ponto de referência combinado ao final do expediente escolar, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, conforme roteiros e quilômetros rodados por dia, relacionados neste Termo de Referência, de acordo com os ANEXOS II-A e II-B.
2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO
2.1. Com o intuito de garantir direito fundamental da criança e do adolescente e ainda atender as necessidades de Transporte Escolar dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal e Estadual do Município de Nova Venécia, pretende com esta contratação atender os alunos da rede pública da área rural e de risco que necessitam utilizar o transporte para serem conduzidos até as unidades escolares, bem como o retorno para suas residências.
2.2. Necessário se faz à referida contratação, pois o Município não dispõe de veículos suficientes para executá-lo. Assim, torna-se necessária e imprescindível à contratação de empresa especializada no ramo, para atender essa demanda citada acima, conforme linhas pré- definidas pelo Setor de Transporte Escolar desta Secretaria.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
4. DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.1. Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. O ordenamento brasileiro, em sua Carta Magna (art. 37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela Administração no exercício de suas funções. A Lei Federal nº 8666/93, a Lei Federal 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555/2000 estabelecem normas gerais sobre licitações e contratos.
4.2. A Lei Federal 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555/2000 estabelecem a modalidade de Pregão Presencial como instrumento para contratação do objeto demandado pela Administração no caso em tela.
4.3. A escolha da modalidade de Pregão Presencial para a realização deste processo licitatório justifica-se pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
5.2. Fica assegurada a participação de Cooperativas nas licitações promovidas pela Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo, desde que tenham por objeto os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto contratual, observadas as disposições contidas no Decreto Estadual nº 3139-R, de 29/10/2012.
6. DO DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS
6.1. Espera-se com a contratação dos serviços, obter excelentes resultados no atendimento dos trabalhos desta Prefeitura, sendo diário e ininterrupto, obedecendo criteriosamente aos calendários escolares, ou em conformidade com suas alterações, diminuindo assim os custos operacionais e tendo como consequência imediata o transporte dos alunos, proporcionando o bem estar da população.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A empresa deverá seguir rigorosamente os horários abaixo mencionados, para que não haja prejuízo aos alunos e nem para o calendário escolar:
a) No turno matutino a entrada deverá ser às 07h00min, com saída às 11h30min;
b) No turno vespertino a entrada deverá ser às 13h00min, com saída às 17h30min;
c) No turno noturno a entrada deverá ser às18h10min, com saída às 22h20min.
7.2. Os roteiros especificados neste Termo de Referência poderão sofrer alteração nas suas linhas, acrescendo ou suprimindo quilometragem, sendo que estas alterações serão objeto de acordo entre as partes, conforme o caso, tendo em consequência, o aumento ou diminuição do valor de cada linha, inclusive, com modificação de veículo ou criação de novo roteiro;
7.3. Os veículos deverão ter capacidade de alunos conforme dispõe a Portaria nº 043-R de 31/03/2016 publicada no D. O. de 01/04/2016, da Secretaria de Estado de Educação – SEDU;
7.4. Os serviços serão executados através de veículos com capacidade até 08 (oito) alunos, com capacidade até 15 (quinze) alunos, com capacidade de até 23 (vinte e três) alunos e com capacidade acima de 23 (vinte e três) alunos;
7.5. Fica proibido à Contratada a executar percurso que ainda não foi realizado as alterações legais, através de Termos Aditivos. Sendo assim, só poderá executar após a assinatura do Termo Aditivo;
7.6. Para confecção dos preços a serem ofertados, deverá o Licitante levar em consideração, que o transporte de estudantes abrangerá todas as localidades descritas neste Termo de Referência, independente da distância ou da qualidade das estradas, vedada, após a celebração do termo contratual qualquer reclamação incidente destes fatores, que objetivem solicitação de revisão dos mesmos;
7.7. As despesas com combustíveis, motorista, monitor e manutenção dos veículos (pneus, lubrificantes, limpeza, câmaras, serviço de freio, alinhamento, balanceamento, rolamento, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos e outros itens necessários a manutenção) serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame;
7.8. Os motoristas que irão dirigir os veículos a serem locados deverão estar com suas Carteiras de Habilitação, devidamente, dentro da validade e adequadas para a categoria dos veículos que irão dirigir;
7.9. A empresa vencedora do certame, obrigatoriamente, deverá realizar a apresentação das Carteiras de Habilitação de todos os seus motoristas, como também, realizar a apresentação do CRLV de cada veículo a ser locado, no ato da assinatura do termo contratual, sob pena de não celebrar o referido instrumento;
7.10. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados, devem atender obrigatoriamente todas as especificações constantes deste Termo de Referência, estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN/DETRAN ES e com a Instrução de Serviço nº 74, de 23 de dezembro de 2014, do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES (e alterações), e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016, do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do transporte Escolar), Instrução de Serviço Detran – ES nº 194N, de 22/09/2017, além de serem registrados como veículos de passageiros e serão inspecionados pelo Município, vedada qualquer justificativa em contrário, visando à verificação das conformidades dos equipamentos obrigatórios de segurança, mediante o que estabelece a legislação, além da verificação da parte mecânica, elétrica, chaparia, pintura, GPS, tacógrafo, etc., de cada veículo;
7.11. A inspeção será realizada em 100% dos veículos a serem locados. Os veículos serão fiscalizados pelo Município no ato de assinatura do contrato;
7.12. Os veículos somente poderão trafegar na velocidade máxima permitida para a rodovia ou estrada (asfaltada ou não), conforme estabelece a legislação vigente;
7.13. Em caso de quebra, avaria, incidente, acidente de algum dos veículos locados e/ou motorista, ou qualquer outro motivo que contribua para a sua ausência, visando realizar o transporte dos alunos em roteiro, previamente especificado, ficará o Licitante Vencedor, obrigado a substituir imediatamente, a tempo dos estudantes ainda chegarem à escola naquele turno, por veículo com as mesmas características do veículo original e avisar a Secretaria Municipal de Educação;
7.14. A Prefeitura não se responsabilizará, por quaisquer danos materiais ou pessoais, para com os veículos e funcionários da empresa a ser contratada, bem como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos;
7.15. Os veículos locados poderão trafegar livremente, aos sábados, domingos e feriados, realizando outras prestações de serviços, sendo que, em caso de necessidade da utilização dos mesmos, para o objeto deste Termo de Referência, por esta Administração, a empresa será avisada, com um hiato de 24 horas, antes da data solicitada;
7.16. Em caso de substituição do veículo, qualquer que seja a motivação, a Contratada obriga- se informar e remeter a Secretaria Municipal de Educação, todos os documentos referentes ao novo veículo a ser utilizado no transporte de estudantes;
7.17. A empresa vencedora deverá atender a todas as despesas decorrentes de assistência médica do seu pessoal, seguro contra acidente no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas, seguro dos veículos e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes;
7.18. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93;
7.19. A Contratada deverá disponibilizar veículos adaptados para o transporte de passageiros portadores de necessidades especiais, de acordo com a Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 (e suas alterações), conforme a demanda da região/itinerário, de acordo com a(s) solicitação(ões) da SEME, tantas quanto forem necessárias para atendimento aos alunos com necessidade de locomoção;
7.20. Todos os veículos passarão por vistorias pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, pelo menos 02 (duas) vezes no ano que emitirá Laudo/parecer sob as suas condições para tráfego, visando à correção de irregularidades ou substituição imediata do veículo, conforme o caso.
8. DO SEGURO
8.1. Os veículos deverão estar protegidos por seguro, conforme segue:
a) a cobertura deverá ser estendida para danos pessoais a passageiros e a terceiros; e
b) para os casos de morte ou invalidez dos ocupantes do veículo alugado.
8.2. A Contratada deverá assumir integral responsabilidade ao que exceder a cobertura de apólice de seguro quanto aos danos acima enumerados.
9. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUBSTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS LOCADOS
9.1. O veículo locado que apresentar defeito de qualquer ordem que venha colocar em risco a vida ou comprometer a execução do serviço deverá ser substituído por outro similar, pela Contratada.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA
10.1. Xxxxxxx, satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado;
10.2. Percorrer os percursos estabelecidos e garantir que o aluno esteja na unidade escolar com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência ao início das aulas, do horário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, cumprindo rigorosamente a carga horária pré-estabelecida;
10.3. Cumprir rigorosamente os prazos contratuais;
10.4. Assumir todos e quaisquer ônus com pessoal e por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, quer municipais, estaduais e federais, comprometendo-
se a saldá-los à época própria, ficando excluída a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades perante terceiros por parte de atos decorrentes dos empregados da CONTRATADA;
10.5. Assumir integral responsabilidade por danos causados a esta Prefeitura ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços parciais ou totais, isentando-a de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços;
10.6. Fornecer os serviços em tempo oportuno, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação;
10.7. Prestar os serviços sempre em regime de atendimento com a fiscalização da Contratante;
10.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.9. Fornecer o veículo, objeto de locação, e substituí-lo em caso de quebra ou avaria, por veículo com as mesmas características do veículo original, classificado na licitação e no tocante ao ano/modelo. O novo veículo deverá ser igual ou melhor do que o veículo substituído, assim como colocá-lo em perfeitas condições de utilização, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que de forma alguma os serviços prestados poderão ser interrompidos ou suspensos, sob pena de ser rescindida a locação. Os veículos e seus condutores devem estar em conformidade com o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre o transporte escolar em seus artigos 136, 137 e 138;
10.10. Providenciar o imediato transporte dos estudantes sempre que o veículo credenciado for imobilizado por problema/defeito técnicos, pois os serviços não poderão ser interrompidos e nem tampouco paralisados, já que os alunos não poderão faltar aula;
10.11. Arcar com todas as despesas referentes ao combustível, peças de reposição, manutenção, lubrificação, lavagem, troca de óleo, emplacamento, licenças especiais e outras necessárias para a consecução dos serviços;
10.12. O(s) veículo(s), objeto deste Termo de Referência, deverá(ão) estar disponível(is) e em perfeito estado de conservação, principalmente no que no que refere a lanternagem, motor, mecânica e pneu;
10.13. Dotar e manter em perfeito estado de funcionamento os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito;
10.14. Realizar todas as manutenções preventivas e corretivas do veículo locado disponibilizando, se necessário, o plano de manutenção do veículo ao setor de Transporte Escolar, para eventuais fiscalização ou auditoria;
10.15. Disponibilizar, se necessário, ao Setor de Transporte Escolar, documentos dos veículos como nada consta relativos a multas e infrações de trânsito, pagamento de seguros, licenciamento anual e autorização do DETRAN ou CIRETRAN, dentre outros;
10.16. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas relativas às infrações de trânsito, ocorridas no período em que o veículo estiver a serviço desta Prefeitura;
10.17. Em caso de acidentes, tomar todas as medidas legais cabíveis inclusive providenciando socorro imediato ao(s) acidentado(s) e desobstrução da pista de rolamento. Se necessário, se obriga a acionar a Polícia Militar ou Federal e Corpo de Bombeiros, bem como comunicar ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação e a unidade escolar de destino ou origem dos alunos;
10.18. A empresa prestadora do serviço deverá estar conectada em tempo integral, pessoalmente ou via telefone fixo/celular, enquanto houver veículos circulando com alunos, disponibilizando-se a comparecer imediatamente no local, em caso de acidentes ou ocorrências graves. O preposto da Contratada deverá, obrigatoriamente, ter poderes para responder pelos serviços a serem contratados sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto ao Contratante, mantendo sempre alinhamento operacional, de maneira que os contratempos não interfiram na realização final da prestação de serviço;
10.19. A empresa prestadora de serviço deverá possuir em seu(s) veículo(s) sistema de dispositivos de visão indireta, que podem ser Câmera-monitor de ré e retrovisores ou câmera- monitor dianteira ou outro sistema equivalente, em conformidade com a Resolução 504/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
10.20. A empresa prestadora do serviço deverá ter em cada veículo de transporte escolar, disco cronotacógrafo, conforme dispõe o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro;
10.21. A empresa prestadora de serviço deverá realizar a regularização do cronotacógrafo do veículo a cada dois anos no INMETRO;
10.22. Os discos tacógrafos originais deverão estar devidamente preenchidos com data, nome do motorista, nº da linha, registro de quilometragem, nº da placa do veículo, KM inicial e final e sem rasuras e danificações;
10.23. O prazo para conserto no aparelho do disco tacógrafo, será de 04 dias úteis, sendo de responsabilidade do motorista do veículo informar ao Setor de Transporte Escolar no mesmo dia que for detectado o defeito;
10.24. As justificativas dos dias de manutenção ou conserto do aparelho de disco tacógrafo serão validadas mediante a apresentação da nota fiscal do conserto do aparelho;
10.25. Instituir para o veículo colocado à disposição pela presente locação, além do seguro obrigatório, o seguro contra danos materiais a terceiros;
10.26. Não fornecer veículo que seja utilizado simultaneamente no serviço de táxi, ou serviço de aluguel a terceiros;
10.27. Colocar o veículo locado à disposição exclusiva desta Prefeitura, em função das necessidades por ela estabelecidas, em termos de dias e horários. Portanto, o atendimento deverá ser exclusivo para o transporte de alunos da Rede Pública, ficando terminantemente proibido carona;
10.28. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos causados a terceiros ou diretamente à Administração, decorrentes de sua culpa ou dolo;
10.29. Fica certo que, na hipótese de não ser efetuado qualquer seguro ou serem insuficientes os seguros contratados, o locador arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse;
10.30. Manter o motorista devidamente habilitado para operar o veículo;
10.31. Orientar os motoristas do transporte escolar para que conduzam os veículos em cumprimento a Lei nº 9503/97 do Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações;
10.32. Substituir o motorista num prazo de 24 (vinte e quatro) horas caso haja solicitação da Administração;
10.33. A Contratada deverá substituir o monitor de alunos que tiver mal comportamento no desempenho de suas funções;
10.34. Durante a execução dos serviços o condutor deverá estar devidamente uniformizado com a identificação da empresa e identificação de Transportador Escolar e DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE apresentar-se portando seu crachá de identificação;
10.35. Confiar a direção dos veículos somente a motoristas com idade superior a 21 anos e devidamente habilitados na categoria “D” ou “E” e que não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses;
10.36. Oferecer aos motoristas curso de capacitação técnica específico para o transporte escolar conforme determina a Lei nº 9503/97, Código de trânsito Brasileiro;
10.37. Manter atualizado o registro do transporte escolar, o cadastro dos seus veículos, condutores e acompanhantes, apresentando e revalidando quaisquer documentos previstos na Instrução de Serviço nº 742014 (DETRAN/ES e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de
23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
10.38. Os escolares deverão ser transportados exclusivamente sentados, conforme as normas de circulação, utilizando o cinto de segurança;
10.39. Responsabilizar-se diretamente pela conduta dos acompanhantes e seus condutores durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com os alunos durante todos os itinerários, bem como, pelas penalidades sofridas em caso de infração;
10.40. Independentemente das vistorias previstas na legislação de trânsito, os veículos utilizados no transporte de escolares deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza, podendo ser submetidos, a qualquer tempo, à fiscalização do DETRAN/ES e de funcionários da Secretaria Municipal de Educação - Setor de Transporte Escolar;
10.41. É obrigatória a fixação do termo de autorização e do selo de conformidade na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante;
10.42. O número do registro deverá obrigatoriamente constar nas laterais e na parte traseira do veículo;
10.43. Apresentar mensalmente ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação para conferência e aprovação pelo fiscal do contrato, relatório de execução dos serviços contendo: serviços executados, nº do contrato, nº da Linha, Itinerário percorrido, quilometragem rodada, quantitativo nominal de alunos por itinerários, turno do aluno e escola atendida, bem como nome do motorista, nome do monitor se for o caso e placa do veículo, conforme modelo descrito no ANEXO II-C.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da frota contratada;
11.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
11.3. Fiscalizar “in loco” a qualidade dos serviços contratados e o estado de conservação dos veículos utilizados no transporte escolar, conforme determina a Lei nº 9.503/97 do Código Brasileiro de Trânsito;
11.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas imediatas;
11.5. Emitir ofício sobre possíveis ocorrências ou irregularidades praticadas por transportadores escolares da empresa contratada que fornecerá o serviço. No ofício deverá ser informado quaisquer ocorrências no âmbito do transporte escolar, dentro e fora do veículo, tais como: discussões, brigas, ofensas pessoais, atrasos nos recolhimentos e/ou chegada nas unidades escolares, reclamações sobre a condução do veículo e outras que envolvam motoristas/monitor e/ou alunos;
11.6. No caso de envolvimento de alunos, deve ser dada imediata ciência ao Diretor Escolar e ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação;
11.7. Realizar fiscalização, sem aviso prévio, nos veículos do transporte escolar, observando o comportamento dos alunos, motoristas e monitores, condições de tráfego do veículo e cumprimento das normas descritas na Lei nº 9.503/97 do Código Brasileiro de Trânsito, emitindo se necessário ofício a empresa prestadora do serviço e ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação;
11.8. Orientar a empresa prestadora do serviço que o veículo de transporte, no turno e no período escolar, será de uso exclusivo para o transporte de alunos, ficando terminantemente proibido dar carona para outras pessoas;
11.9. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.10. Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços e nas condições e preços pactuados;
11.11. Notificar a Contratada, por escrito, por meio do Setor de Transporte Escolar da SEME, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços, fixando prazos para sua correção;
11.12. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
11.13. Indicar o gestor e fiscal do contrato, assim como, poderá designar formalmente fiscais de linha no intuito de gerenciar o serviço fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas após informação, conferência e verificação das mesmas;
11.14. A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8666 de 1993;
11.15. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
11.16. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.17. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DOS CONDUTORES
12.1. Os condutores para exercerem as atividades, deverão ser cadastrados junto ao DETRAN/ES, nos termos da Instrução de Serviço nº 74/2014 do DETRAN/ES (e alterações), Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar) e Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 194N DE 22/09/2017.
12.2. São exigências em relação aos condutores:
• Trajar-se adequadamente, usando camisas com mangas, calças compridas, saia, sapatos, tênis ou sandália presa ao calcanhar;
• Ter mais de 21 anos;
• Possuir habilitação para dirigir veículos da categoria “D” ou “E”;
• Conduzir estudantes até o destino final sem interrupção voluntária da viagem;
• Tratar com urbanidade os estudantes e o público;
• Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e o desembarque de passageiros;
• Orientar os estudantes, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
• Recolher, guardar e posteriormente entregar qualquer objeto esquecido no veículo;
• Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade da Secretaria Municipal de Educação;
• Não havendo monitor(a) no veículo, fica o motorista responsável em realizar as orientações pertinentes aos estudantes.
12.3. É vedado aos condutores:
• Fumar, quando estiver conduzindo estudantes;
• Trabalhar após ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância tóxica;
• O uso de short ou minissaias e calçados abertos que não se fixem aos pés;
• Ausentar-se do veículo, quando este estiver aguardando estudantes, exceto para garantir maior segurança aos mesmos;
• Abastecer o veículo quando estiver conduzindo estudantes;
• Dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança dos estudantes ou de terceiros;
• Dirigir o veículo em desacordo com as normas da legislação de trânsito;
• Dirigir o veículo estando suspenso ou cassado o direito de dirigir na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro;
• Realizar a prestação de serviço de transporte de escolar sem estar devidamente autorizado e regular com seu credenciamento;
• Apresentar documento comprovadamente falso ou adulterado, ou que sabe ou deveria saber ser falsificado ou para cuja obtenção tenha concorrido;
• Exercer cargo ou função pública no âmbito das administrações diretas e indiretas, nas áreas municipal, estadual e federal, mesmo estando licenciado sem o recebimento de vencimentos.
13. DOS MONITORES
13.1. A licitante vencedora deverá contratar monitor de transporte escolar conforme quantidades mencionadas na Planilha de Itinerários do Transporte Escolar, com maioridade civil, devidamente capacitado para a função, para atender aos alunos, devendo, quando necessário, auxiliar no embarque e desembarque, conforme suas necessidades educacionais e especiais (cadeirante, dificuldade locomotora e outros).
13.2. No transporte de estudantes com até 09 (nove) anos de idade, é obrigatória a presença de monitor/acompanhante, com idade mínima de 18 anos. Os mesmos deverão ser cadastrados/autorizados nos termos da Instrução de Serviço nº 074, do DETRAN/ES (e alterações) e Instrução de Serviço nº 93, de 23 de junho de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Do Transporte Escolar);
13.3. O Monitor de Transporte Escolar deverá apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete contendo o dístico MONITOR, e com aparência pessoal adequada. Deverá prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
13.4. O Monitor de Transporte Escolar deverá contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou com o Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços;
13.5. São atribuições dos Monitores:
• Trajar-se adequadamente, usando camisas com mangas, calças compridas, saia, sapatos, tênis ou sandália presa ao calcanhar;
• Orientar o embarque e desembarque dos escolares nos portões das unidades escolares até que os mesmos estejam seguros;
• Acompanhar todo o trajeto do veículo até que o último estudante seja entregue na unidade escolar e/ou nos pontos correspondentes a sua linha;
• Tratar com urbanidade os escolares e o público;
• Permitir e facilitar a fiscalização pelos agentes da autoridade de trânsito;
• Recolher, registrar, manter guarda e entregar aos escolares no prazo de 1 (um) dia qualquer objeto esquecido no veículo;
• Manter as janelas do veículo localizadas juntos aos assentos dos escolares, abertas, quando necessário, mas de maneira a evitar riscos de acidentes com os escolares;
• Manter-se com decoro e correções devidos;
• Orientar os escolares, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
• Resolver os conflitos ocorridos dentro do veículo escolar por meio do diálogo e orientações quanto aos deveres e responsabilidades de cada um;
• Prestar informações aos pais ou responsáveis pelos escolares, quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem que possam comprometer as atividades do condutor ou colocar em risco outros usuários ou terceiros;
• Participar dos cursos de desenvolvimento comportamental previstos na Instrução de Serviço nº 074/2014, de 23 de dezembro 2014;
• Verificar se todos os escolares transportados encontram-se com o cinto de segurança regularmente afixados;
• Em caso de porte de objetos que oferecem riscos, cabe ao monitor(a) recolher e apresentar a empresa prestadora do serviço, que deverá informar o ocorrido ao Setor de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
• Usar a credencial emitida pelo DETRAN/ES.
13.6. São proibições aos monitores:
• Fumar, quando estiver em atividade;
• O uso de short ou minissaias e calçados abertos que não se fixem aos pés;
• Adotar comportamentos que possam tirar a concentração do condutor e com isso causar riscos de acidentes;
• Manter a porta do veículo aberta quando este estiver em movimento;
• Trabalhar após ter ingerido bebida alcoólica ou outra substância tóxica;
• Permitir que escolares sejam transportados em pé, em locais inadequados ou fora do permitido em lei;
• Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie;
• Exercer a atividade estando suspenso ou cassado em decorrência de aplicação de penalidade por infração às normas estabelecidas na Instrução de Serviço nº 074/2014.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO FUTURO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado em decorrência do certame licitatório terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, devendo observar o calendário escolar municipal e estadual, para o ano de 2019/2020, com estimativa de 207 (duzentos e sete) dias letivos;
14.2. A prorrogação poderá ser admitida nos termos do Artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Jurídica do Município;
14.3. A prorrogação deve ser realizada conforme Art. 3º da Portaria Nº 043-R de 31 de março de 2016, onde retrata que o transporte escolar poderá ser contratado por 12 meses, podendo
ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 60 meses, baseado em parecer/consulta TC – 018/2015 e lei Federal 8.666/93.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas relativas à execução do contrato do exercício de 2019/2020 correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 060 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE:002 – ENSINO FUNDAMENTAL
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 0062 – ENSINO FUNDAMENTAL
ATIVIDADE: 060002.1236100622.181-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR COM AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 11110000 – RECEITA DE IMPOSTOS E DE
TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO 11130000 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB – 40%
11200000 – TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
11230000 – TRANSF. DE REC. DO FNDE REF. AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE)
11900000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO
FICHA: 172
16. DAS DESPESAS E OUTRAS OBSERVAÇÕES
16.1. Deverão estar inclusos nos preços as taxas de serviços ou quaisquer outras que porventura incidam sobre o contrato de locação de veículos;
16.1.1. A empresa vencedora deverá atender a todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, seguro dos veículos e quaisquer outros encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes, decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a saldá-los à época própria.
16.2. Arcar com todas as despesas com combustíveis, peças de reposição, manutenção, lavagem e troca de óleo, emplacamento, licenças especiais e outras necessárias para a consecução dos serviços, assim como, motoristas e monitores.
17. DO PREÇO
17.1. Os Preços deverão ser cotados por Km (da porta da escola ao último aluno da linha), a ser rodado de acordo com o veículo, e percorrerão no máximo a quilometragem diária descrita em cada roteiro, conforme relação constante nos ANEXOS II-A e II-B.
17.2. O valor estimado para esta contratação será de acordo com a Tabela Custo Específico – Município de Nova Venécia, elaborada pela SEDU que estabelece o valor de referência do quilômetro rodado, de acordo com as faixas de quilometragens e tipos de veículos, acompanhado com a planilha de custo específico-tipo de veículo de cada linha e tabela de custo de insumos-Nova Venécia.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a entrega do relatório de execução dos serviços apresentado pela Contratada, ao Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, contendo os serviços executados e a quilometragem rodada, o itinerário, o quantitativo de alunos (nominal) por itinerário, conforme consta ANEXO II-C ao Termo de Referência, o qual será atestado pelo fiscal do contrato após analisado e emitido parecer do relatório.
18.2. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo Contratante, juntando à respectiva discriminação dos serviços.
18.3. As Notas Fiscais emitidas pela empresa contratada deverão ser anexadas ao relatório analisado e atestado pelo fiscal do contrato e deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias, observando o preço da proposta aceita.
18.4. A Contratada deverá requerer o pagamento no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, situada na Av. Vitória, nº 347, Centro. Obrigatoriamente será anexado ao requerimento de pagamento, Nota Fiscal, relatório assinado pelo Fiscal do Contrato, certidões negativas estadual, municipal e federal, GFIP, folha de pagamento e os demais comprovantes de pagamento de encargos dos seus empregados, conforme discriminado abaixo no item 18.11.
18.5. A Prefeitura Municipal de Nova Venécia poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela empresa contratada.
18.6. A Prefeitura pagará à Contratada, pela execução dos serviços, o valor apurado na licitação, de acordo com os dias letivos efetivamente executados nos termos do calendário escolar municipal e estadual e a quilometragem percorrida por itinerário em cada mês.
18.7. É vedada a antecipação de pagamento sem a contraprestação dos serviços.
18.8. As Notas Fiscais deverão observar os preços da proposta aceita e, após, conferidas e visadas, serão encaminhadas para processamento e posterior pagamento.
18.9. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal.
18.10. Os pagamentos poderão ser sustados pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de qualquer forma, prejudicar o CONTRATANTE;
b) erros ou vícios nas Notas Fiscais;
c) não apresentação da documentação exigida.
18.11. Para efetivação do pagamento a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal;
• Comprovante de Regularidade Fiscal (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011;
• Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
• Comprovante de Recolhimento dos Impostos Incidentes sobre a execução do objeto (ISS, PIS, COFINS, FGTS, Simples Nacional, IR e Contribuição Social, sendo estes dois últimos trimestralmente);
• Comprovante de cadastramento do(s) monitor(es) e motoristas, expedido pelo DETRAN-ES;
• GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e Folha de pagamento dos motoristas e monitores;
• Relatório de execução do serviço de transporte escolar contendo o itinerário, nome do motorista, número de alunos, placa do veículo, escola atendida, atestado pelo fiscal do contrato;
• Comprovante de pagamento das apólices.
18.11.1. Os documentos referidos deverão ser anexados à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Contratante para o devido pagamento.
18.12. A Prefeitura não aceitará sob hipótese nenhuma cobrança via boleto bancário, portanto, o fornecedor deverá indicar na nota fiscal o número da conta, agência e banco para que o depósito possa ser efetuado.
19. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A fiscalização da execução do objeto será feita pelo Contratante, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, de forma a fazer cumprir rigorosamente as especificações, prazo, proposta e condições deste Termo de Referência e do Edital licitatório.
19.2. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto será nomeado através de Portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito.
19.3. Caberá ainda a Secretaria Municipal de Educação, designar outros servidores (Fiscais de Linha) no intuito de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas após informação, conferência e verificação das mesmas.
19.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
19.5. Os serviços contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo Fiscal do Contrato, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, como prevê o artigo 67 da Lei 8.666/93.
19.6. Todos os veículos serão vistoriados pelo Setor de Transporte da Secretaria Municipal de Educação, de 6 em 6 meses, que emitirá Laudo/parecer sob as suas condições para tráfego, visando a correção de irregularidades ou substituição imediata do veículo, conforme o caso.
19.7. Caberá ao servidor designado rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências contratuais.
19.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.9. Da mesma forma, a empresa deverá indicar um preposto e um funcionário com competência para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, receber as comunicações que transmitirá à empresa.
19.10. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pela empresa, sem ônus para a Contratante.
20. DA ESPECIFICAÇÃO BÁSICA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
20.1. Os serviços deverão ser executados em veículos com perfeitas condições e apresentação, com até 15 anos de fabricação, com os equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados, de acordo com a Instrução de Serviço nº 074/2014 do DETRAN, de 23/12/2014 e serem identificados com a faixa de transporte escolar;
20.2. O ano de fabricação dos veículos atenderá a Instrução de Serviço nº 074/2014, de 23 de dezembro 2014, expedida pelo DETRAN/ES, conforme descrito em seu art. 10, §§ 1º e 2º;
20.3. O transporte de menores de 09 (nove) anos de idade, deverá ser realizado em conformidade com a Resolução do CONTRAN nº 277/2008 (obrigatoriedade do cinto de segurança);
20.4. Fazer inspeção de segurança veicular semestralmente em uma inspeção técnica licenciada;
20.5. Conforme determinação legal contida nos arts. 136 e 139 da Lei nº 9.503/97 e Instrução de Serviço nº 074/2014 expedida pelo DETRAN/ES, a prestação do serviço de Transporte Escolar deverá ocorrer por empresa devidamente credenciada junto ao DETRAN/ES, contendo no veículo:
⮚ O número do registro deverá obrigatoriamente constar nas laterais e na parte traseira dentro da faixa horizontal, conforme exigência do art. 34, § 2º da Instrução de Serviço nº 074/2014 do DETRAN;
⮚ Constar no interior do veículo, com visibilidade, o Termo de Autorização expedido pelo DETRAN, atualizado;
⮚ Selo de conformidade expedido pela Instituição Técnica licenciada pelo DETRAN/ES.
20.6. Em atenção ao artigo 105 do CTB Lei 9.503/97 é obrigatório que o veículo a ser utilizado na prestação de serviço de transporte escolar esteja equipado com equipamento rastreador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
20.7. Os profissionais que executarão o presente serviço (Motorista e Monitor) deverão estar credenciados junto ao DETRAN/ES, devendo no momento da execução dos serviços estarem portando crachá de credenciamento de condutor e monitor emitido pelo DETRAN/ES;
20.8. A Contratada ficará terminantemente proibida de transportar terceiros, estranhos e não alunos durante o transporte dos alunos, sob pena de rescisão contratual e penalização conforme as sanções previstas em contrato.
21. DAS PENALIDADES
21.1. A recusa na assinatura do contrato em um prazo de até 05 (cinco) dias depois de convocada pela Administração sujeitará a vencedora a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da proposta.
21.2. A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para os serviços, objeto deste Termo de Referência, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a saber:
21.3. Pela recusa em aceitar a Ordem de Serviços e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
21.4. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
21.5. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da Contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do serviço realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”;
b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da “Ordem de Serviços”, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas;
c) cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma “Ordem de Serviços” ou descumprimento parcial de mais de uma “Ordem de Serviços”, sendo assegurado o direito de defesa.
d) Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo assegurado o direito de defesa.
21.6. Multa administrativa, conforme discriminação abaixo:
1) Em caso de atraso no horário de busca e/ou entrega dos alunos será aplicável ao contratado multa de valor equivalente a:
I – 0 a 15 min R$ 50,00
II – 16 a 30 min R$ 100,00
III – 31 a 60 min R$ 150,00
2) Em caso de interrupção na busca e/ou entrega dos alunos, considerando-se o mês de prestação dos serviços, será aplicável ao contratado multa de valor equivalente a:
I – 1º dia de interrupção R$ 150,00 por busca ou entrega;
II – 2º dia de interrupção R$ 200,00 por busca ou entrega;
III – Para cada dia posterior ---------- Acréscimo de R$ 50,00 por busca ou entrega, sobre o preço do dia de interrupção anterior.
3) Em caso de transporte de pessoas estranhas ao quadro de alunos ou de trabalhadores do sistema municipal de ensino:
I – De 01 a 03 pessoas R$ 50,00 por pessoa;
II – A partir do 4º caroneiro R$ 75,00 por pessoa;
4) Por reclamação dos beneficiários do serviço devidamente comprovada em processo administrativo, desde que não se refiram aos itens anteriores:
I – 1º reclamação R$ 150,00
II – A cada nova reclamação será acrescentado mais R$150,00
5) As multas aplicadas não eximirão a Contratada das sanções legais previstas neste Termo de Referência, no Edital e na Lei de Licitações e serão deduzidas dos créditos em favor da Contratada.
21.7. A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
21.8. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
21.9. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa e, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Nova Venécia/ES.
21.10. A proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será
aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
22.1. Declaração de disponibilidade dos veículos para a execução dos serviços assumidos pela licitante, informando marca, modelo, capacidade de transporte de passageiros do mesmo, declarando ainda, que os serviços serão prestados por motoristas habilitados com carteira nacional de habilitação na categoria "D" ou "E";
22.2. Relação dos veículos para a execução dos serviços assumidos, informando: o Itinerário (item), Tipo de Veículo, Marca, Modelo, Placa do Veículo, Capacidade de Transporte de Passageiros (que deverá atender ao mínimo exigido para cada roteiro/item), e o Ano de Fabricação do Veículo (conforme documentação do veículo);
22.3. A fim de comprovação da disponibilidade dos veículos, a licitante deverá apresentar juntamente com a relação exigida no item 22.2 a documentação de cada veículo indicado para a execução dos serviços em cada itinerário/item, que consistirá na apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, com o respectivo seguro DPVAT devidamente quitado, referente ao ano em exercício e registrado na categoria aluguel, DEVENDO CONSTAR NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES "TRANSPORTE ESCOLAR", para cada veículo relacionado, conforme orientações do Manual de Procedimentos Operacionais do DETRAN/ES e no caso de veículo locado, fazer juntada do contrato de locação respectivo;
22.4. Termo de Autorização do veículo (para cada veículo relacionado) expedido pelo DETRAN-ES, para exploração dos serviços de transporte escolar, constando o nº do registro da empresa no órgão e as características do(s) veículo(s) utilizado(s);
22.5. Certidão de registro da licitante e seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao CRA (Conselho Regional de Administração); a Licitante deverá apresentar registro de Administrador com as devidas atribuições conforme resolução do CRA;
22.5.1. Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja registrada em CRA diverso do Espírito Santo, deverá efetuar previamente o seu Registro Secundário no CRA-ES;
22.6. Apresentação de atestado de aptidão da empresa licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços que tenham características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, devidamente registrado ou visado (o atestado) no Conselho Regional de Administração (CRA), acompanhado da respectiva Certidão de Registro de Comprovação de Aptidão, dentro de seu prazo de validade;
22.6.1. Para fins de assinatura do contrato, caso a licitante vencedora seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar o atestado registrado no CRA da sua Região e devidamente visado pelo CRA-ES.
22.7. Comprovação de Apólice de Seguro com responsabilidade civil, danos corporais e materiais a passageiros e a terceiros para todos os veículos;
22.8. Atestado de visita técnica emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Venécia ou Declaração de pleno conhecimento dos percursos das linhas cotadas;
22.9. Nada consta de multas junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN e Polícia Rodoviária Federal – PRF, expedido em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
22.10. Fica a empresa vencedora obrigada a declarar que atenderá integralmente os horários e percursos previstos pela Secretaria Municipal de Educação os quais são objeto de licitação;
22.11. Declaração se comprometendo a apresentar relação dos monitores para cada viagem de ida e volta nas rotas, como requisito para a assinatura do contrato, caso a licitante seja vencedora da licitação;
22.12. Declaração assinada pelo representante da empresa licitante de que os veículos a serem utilizados para a execução do objeto da licitação estarão em perfeito estado de conservação, contendo todos os requisitos de segurança exigidos pela legislação vigente e que se encontrarão em condições para trafegar, sem colocar em risco os usuários;
22.13. Declaração assinada pelo representante da empresa licitante de que utilizará somente motoristas devidamente habilitados nos termos da legislação vigente para a condução dos veículos para transporte escolar.
23. DO CONTRATO
23.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do futuro Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho;
23.2. Após homologação do certame, a licitante vencedora será convocada para assinatura do instrumento contratual, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada;
23.3. Se a Licitante Vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao Edital e seus Anexos, podendo, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII do art. 4º Lei em comento;
23.4. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas no ato da assinatura do contrato;
23.5. No ato de assinatura do contrato será necessário o pleno atendimento das exigências do Código de Trânsito Brasileiro no que se refere aos veículos escolares, e as descritas abaixo, sob pena de desclassificação:
a) O ônibus deve ser registrado como veículo de passageiros e ser inspecionado por um organismo de inspeção acreditado pelo INMETRO, esta inspeção se dará a cada início do semestre para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança;
b) Ter autorização especial expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN). A autorização deverá estar fixada na parte interna do veículo, em local visível;
c) O número do registro deverá obrigatoriamente constar nas laterais dos veículos e na parte traseira dentro da faixa horizontal, conforme exigência do art. 34, § 2º da Instrução de Serviço nº 074/2014 do DETRAN;
d) Cartaz indicativo que é proibido transportar número de estudantes acima da capacidade estabelecida pelo fabricante;
e) Cintos disponíveis, para que todos os alunos possam usar cinto de segurança;
f) Os veículos devem possuir seguro de passageiros para usuários do serviço de transporte;
g) Todo o carro usado no transporte escolar deve ter um registrador de velocidade (chamado tacógrafo) e possuir sistema de rastreamento via satélite (GPS);
h) Pneus, sinalização e demais itens e equipamentos de segurança exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resoluções do CONTRAN), art. 136, VII, do CTB;
i) A velocidade do veículo não pode ultrapassar o limite estabelecido para a rodovia ou estrada (asfaltada ou não);
j) Laudo de vistoria emitido por um organismo de inspeção acreditado pelo INMETRO atestando que o veículo se encontra em condição de trafegar;
k) Comprovação de existência de seguro obrigatório (DPVAT);
l) Certificado de Registro e Licenciamento do(s) Veículo(s) – CRLV, com respectivo seguro quitado.
l.1) O veículo, objeto da licitação, deverá ser de propriedade da empresa licitante ou locado pelo proponente, quando deverá - obrigatoriamente - apresentar contrato de locação de veículo totalmente segurado.
23.6. Itens que serão fiscalizados pelo Município no ato de assinatura do contrato:
a) motor e condições mecânicas;
b) suspensão, direção e freio;
c) validade da licença do serviço de transporte escolar, CNH do Motorista e licenciamento do veículo;
d) faróis, pisca-pisca e lanternas, estado e calibragem dos pneus, limpador de para-brisa, entre outros;
e) revisão interna – examinar luzes e instrumentos do painel, cintos de segurança, extintor, estepe, macaco, triângulo de segurança;
f) Dentre outros itens.
23.7. No ato de assinatura do contrato será exigido do Contratante, condutores preparados para o exercício da função, exigindo:
a) Ter mais de 21 anos;
b) Possuir habilitação para dirigir veículos da categoria “D” ou “E”;
c) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;
d) Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
e) Ter curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
f) Possuir matrícula específica no DETRAN;
g) Certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.
23.8. Serão consideradas faltas graves para o serviço de transporte escolar, implicando em rescisão e representação judicial:
a) Conduzir o veículo de forma inadequada, colocando em risco a vida e segurança dos alunos;
b) Conduzir veículo sem as devidas condições de segurança para o trânsito;
c) Conduzir o veículo em estado de embriaguez;
d) Negar-se a prestar serviços conforme estipulado pelo responsável pelo serviço de transporte escolar e endossado pela Secretaria Municipal de Educação;
e) Não cumprir integralmente os itinerários, pontos e rotas acordados com o serviço de transporte escolar/ Secretaria Municipal de Educação;
f) Oferecer carona no veículo de transporte escolar a terceiros sem a devida autorização formal do responsável pelo serviço de transporte escolar.
23.9. Relativo aos Monitores de Transporte Escolar:
a) Comprovação de vínculo do profissional com a demonstração de possuir a licitante, em seu quadro permanente, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, de cada Monitor de Transporte Escolar vinculado ao(s) veículo(s) indicado(s) pela licitante no processo de licitação;
b) Fotocópia do documento de identidade e do CPF do(s) Monitor(es) de Transporte Escolar, com idade superior à 18 (dezoito) anos;
c) Certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
d) Indicação do número de telefone celular do(s) Monitor(es) de Transporte Escolar vinculado(s) à empresa contratada;
23.10. O contrato não será firmado e a consequente prestação do serviço não será iniciada sem o cumprimento das condições acima dispostas, e sem a apresentação do veículo para uma vistoria interna a ser realizada por um profissional designado pela Secretaria Municipal de Educação.
24. DOS ENCARGOS
24.1. O proponente CONTRATADO assumirá toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e obrigações sociais, comprometendo-se a
saldá-los à época própria, ficando ajustado que seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
25. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA EM RELAÇÃO A TERCEIROS
25.1. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, provenientes de ações de prepostos da Contratada no exercício dos serviços contratados;
25.2. Caberá a Contratada, indenização pecuniária para o Contratante, pelos danos materiais e morais causados por seus empregados, desde que comprovado dolo ou culpa dos mesmos;
25.3. Desde que apurado o dano e caracterizado a autoria de qualquer empregado da Contratada o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitindo a compensação, inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado;
25.4. A Contratada manterá o Contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
26. DA SUBCONTRATAÇÃO
26.1. É vedada a subcontratação, total ou parcial, da execução do serviço, dos veículos a serem disponibilizados e da mão de obra envolvida na execução (motorista/condutor e monitor/acompanhante).
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. Naquilo que for omisso o presente Termo de Referência, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002 e 8666/1993, bem como pelas condições estabelecidas no edital do pregão presencial;
27.1.1. Faz parte integrante deste Termo de Referência: Planilha de relação dos Itinerários do Transporte Escolar, Número de Alunos, Tipo de Veículo, Turnos e Quilometragens.
ANEXO II-A DO TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2019
DEMONSTRATIVO DE ROTAS - LINHAS ESTADUAIS E COMPARTILHADAS | ||||||||||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO (R$) | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
1 | EEEFM XXXX XXXXXXXXX | 20172908001 | VELOSO - SÃO LUIS REI - CURRAL CIMADON - SÃO MIGUEL- ORESTE GUIDI - CREDITO FIDUCIÁRIO - BOA VISTA - STº ANTONIO DO XV - ESCOLA | TR | V | NÃO | 17 | 0 | 17 | 95,20 | 9,80 | 105,00 | 180,10 | Ônibus | ESTADO | |||
EEEFM XXXX XXXXXXXXX | 20172908001 | VELOSO - SÃO LUIS REI - CURRAL CIMADON - SÃO MIGUEL- ORESTE GUIDI - CREDITO FIDUCIÁRIO - BOA VISTA - STº ANTONIO DO XV - ESCOLA | TR | M | NÃO | 13 | 0 | 13 | 63,20 | 11,90 | 75,10 | |||||||
Total | 30 | 0 | 30 | 158,40 | 21,70 | 180,10 | 180,10 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
2 | EEEFM XXXX XXXXXXXXX | 20172908003 | TRAVESSIA - ASSENT. DA TRAVESSIA - ORATÓRIO - ASSENT. CELESTINA - BEIJA FLOR - STº ANTONIO DO XV | TR | M | NÃO | 19 | 0 | 19 | 90,00 | 19,80 | 109,80 | 208,40 | Ônibus | ESTADO |
EEEFM XXXX XXXXXXXXX | 20172908003 | TRAVESSIA - ASSENT. DA TRAVESSIA - ORATÓRIO - ASSENT. CELESTINA - BEIJA FLOR - STº ANTONIO DO XV | TR | V | NÃO | 35 | 0 | 35 | 75,80 | 22,80 | 98,60 | |||||||
Total | 54 | 0 | 54 | 165,80 | 42,60 | 208,40 | 208,40 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
3 | EEEFM XXXX XXXXXXXXX | 20172908004 | FAZ. CAMPANA - FAZ. ÁGUA BELA - Cº SANTA JOANA - Cº DO FIGO - GUARABÚ - Cº DA VENEZUELA - MONTE SERRA - STº ANTONIO DO XV | TR | V | NÃO | 52 | 0 | 52 | 60,60 | 19,80 | 80,40 | 181,10 | Ônibus | ESTADO | |||
EEEFM XXXX XXXXXXXXX | 20172908004 | FAZ. CAMPANA - FAZ. ÁGUA BELA - Cº SANTA JOANA - Cº DO FIGO - GUARABÚ - Cº DA VENEZUELA - MONTE SERRA - STº ANTONIO DO XV | TR | M | NÃO | 44 | 0 | 44 | 74,20 | 26,50 | 100,70 | |||||||
Total | 96 | 0 | 96 | 134,80 | 46,30 | 181,10 | 181,10 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
4 | EEEFM XXXX XXXXXXXXX | 20172908005 | SANTA ROSA DO LIMÃO - SÃO MIGUEL - FAZ. PIONTE - SANTA HELENA - Cº DA PEDRA - SÃO JOSÉ DO GRILOS - STº ANTONIO DO XV | TR | V | NÃO | 20 | 0 | 20 | 80,60 | 15,40 | 96,00 | 203,20 | Ônibus | ESTADO |
EEEFM XXXX XXXXXXXXX | 20172908005 | SANTA ROSA DO LIMÃO - SÃO MIGUEL - FAZ. PIONTE - SANTA HELENA - Cº DA PEDRA - SÃO JOSÉ DO GRILOS - STº ANTONIO DO XV | TR | M | NÃO | 23 | 0 | 23 | 87,20 | 20,00 | 107,20 | |||||||
Total | 43 | 0 | 43 | 167,80 | 35,40 | 203,20 | 203,20 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
5 | EEEM ZEFERINO OLIOSI | 20172908006 | GUARANI - CÓRREGO DA PERDIDA - INVEJADA - BARRA DO QUATRO - ROCHEDO - ORIENTE DO QUATRO - CRISTALINA - EEEM ZEFERINO OLIOSI | TR | N | NÃO | 18 | 0 | 18 | 122,00 | 0,00 | 122,00 | 122,00 | Van | ESTADO | |||
Total | 18 | 0 | 18 | 122,00 | 0,00 | 122,00 | 122,00 | |||||||||||
Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | m Total da Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | Custeio | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | |||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
6 | EEEM ZEFERINO OLIOSI | 20192908044 | BARRA DO QUATRO - MARUÍ - SÃO BENTO I - CÓRREGO SANTO ANTONIO - IRMÃOS CORAGEM - CRISTALINA - EEEM ZEFERINO OLIOSI | TR | N | NÃO | 17 | 0 | 17 | 66,40 | 0,00 | 66,40 | 66,40 | Van | ESTADO | |||
Total | 17 | 0 | 17 | 66,40 | 0,00 | 66,40 | 66,40 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
7 | EEEM ZEFERINO OLIOSI | 20172908007 | SÃO JOSÉ DO CAMPO REAL - C. PREGUIÇA - SÃO JOÃO BOTO - SERRA INÁCIO - C. PALMEIRAL - F. NALDO - SCARDINI - FORTUNA | TR | N | NÃO | 16 | 0 | 16 | 68,80 | 0,00 | 68,80 | 68,80 | Van | ESTADO | |||
Total | 16 | 0 | 16 | 68,80 | 0,00 | 68,80 | 68,80 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
8 | EEEFM XXXXXXX XXXX XX XXXX | 20172908008 | ALTO MUNIZ - Cª DO MUNIZ - PINIEL - SÃO GERALDO - FAZ. CATRINQUE - Cº DO CAFÉ - GUARAREMA | TR | M | SIM | 32 | 0 | 32 | 64,40 | 0,00 | 64,40 | 64,40 | Micro | ESTADO | |||
Total | 32 | 0 | 32 | 64,40 | 0,00 | 64,40 | 64,40 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
9 | EEEFM ALARICO XXXX XX XXXX | 20172908010 | FORTALEZA - VILA NOVA - CRISTAL - BAR DO GERMANO - PEDREIRA INTERNACIONAL - CAMPO DA PERDIDA - PROP. BARROCO - GUARAREMA | TR | V | NÃO | 29 | 0 | 29 | 62,60 | 17,80 | 80,40 | 168,00 | Ônibus | ESTADO | |||
EEEFM ALARICO JOSE DE LIMA | 20172908011 | CEDROLANDIA - VILA NOVA - CRISTAL - BAR DO GERMANO - | TR | M | NÃO | 25 | 0 | 25 | 72,40 | 15,20 | 87,60 |
PEDREIRA INTERNACIONAL - CAMPO DA PERDIDA - PROPRIEDADE BARROCO - GUARAREMA | ||||||||||||||||||
Total | 54 | 0 | 54 | 135,00 | 33,00 | 168,00 | 168,00 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
10 | EEEFM ALARICO JOSE DE LIMA | 20172908012 | BARRA ALEGRE - Cº DO PARAJÚ - CHª DO MUNIZ - ALTO MUNIZ - CATRINQUE - GUARAREMA | TR | M | NÃO | 8 | 0 | 8 | 50,80 | 0,00 | 50,80 | 50,80 | Kombi | ESTADO | |||
Total | 8 | 0 | 8 | 50,80 | 0,00 | 50,80 | 50,80 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
11 | EEEFM ALARICO JOSE DE LIMA / EMEIEF CEDROLÂNDIA | 20172908013 | FAZ. GALDINO - FAZ. LIMA - Cº GUARANI - GRAMABEL - CEDROLANDIA - GUARAREMA | TR | V | SIM | 15 | 8 | 23 | 64,20 | 0,00 | 64,20 | 64,20 | Ônibus | COMPARTIL HADO | |||
Total | 15 | 8 | 23 | 64,20 | 0,00 | 64,20 | 64,20 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
12 | EEEFM ALARICO XXXX XX XXXX / EMEIEF CEDROLÂNDIA | 20172908014 | ALTO MUNIZ - Cª DO MUNIZ - PINIEL - SÃO GERALDO - ASSENTAMENTO TREZE DE MAIO - | TR | V | SIM | 36 | 1 | 37 | 145,40 | 0,00 | 145,40 | 145,40 | Ônibus | ESTADO |
ASSENTAMENTO TRÊS PONTÕES - FAZENDA CATRINQUE - BOA VISTA - GUARAREMA - CEDROLÂNDIA | ||||||||||||||||||
Total | 36 | 1 | 37 | 145,40 | 0,00 | 145,40 | 145,40 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
13 | EEEFM ALARICO JOSE DE LIMA / EMEIEF CEDROLÂNDIA | 20172908015 | VITÓRIO PELUZIO - Cº DO QUATRO - FAZ. JADIR CAVATI - ENCR. DO QUATRO - FAZ. HERZOG FILHO - Cº DO NOBRE - PONTE DO MUNIZ CEDROLANDIA - GUARAREMA | TR | V | SIM | 32 | 18 | 50 | 130,80 | 0,00 | 130,80 | 130,80 | Ônibus | COMPARTILHADO | |||
Total | 32 | 18 | 50 | 130,80 | 0,00 | 130,80 | 130,80 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
14 | EEEFM ALARICO XXXX XX XXXX / EMEIEF CEDROLÂNDIA | 20172908016 | FAZ. STEIN - PEDRA DA INVEJADA - ÁGUA LIMPA - ROCHEDO - Cº DA JACUTINGA - CEDROLANDIA - GUARAREMA | TR | V | NÃO | 33 | 17 | 50 | 79,80 | 18,00 | 97,80 | 178,60 | Ônibus | COMPARTILHADO/ ESTADO | |||
EEEFM ALARICO JOSE DE LIMA | 20172908017 | PEDRA DA INVEJADA - ÁGUA LIMPA - ROCHEDO - Cº DA JACUTINGA - GUARAREMA - CEDROLANDIA | TR | M | NÃO | 26 | 0 | 26 | 64,00 | 16,80 | 80,80 | |||||||
Total | 59 | 17 | 76 | 143,80 | 34,80 | 178,60 | 178,60 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
15 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | 20172908018 | SAO JOAO DO BOSCO - XXXXXXX XXXXXX - C. PALMEIRA - PEDRA GRANDE JESUS - LUBIANA - F. CREMASCO - ESCOLA | TR | M | SIM | 8 | 3 | 11 | 64,20 | 0,00 | 64,20 | 150,30 | Van | COMPARTILHADO/ ESTADO | |||
EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EEEM XXXXX XXXXX XXXX BERNABÉ | 20172908028 | CÓRREGO SECO - CÓRREGO DO TIMIRIM - Cº DA AREIA - Cº DA VENEZUELA - SÃO JOÃO BOSCO - LOURIVAL STORCK - Cº DA PALMEIRA - PEDRA GRANDE - JESUS LUBIANA - FAZENDA CREMASCO - Cº DANTAS - SÃO XXXX XXXXXXX - NOVA VENÉCIA | TR | N | NÃO | 7 | 0 | 7 | 76,80 | 9,30 | 86,10 | |||||||
Total | 15 | 3 | 18 | 141,00 | 9,30 | 150,30 | 150,30 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
16 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | 20172908019 | SANTA ANA DO Cº GRANDE - STª ROSA DA CACHOEIRINHA - MARQUESINI - SERRA DE CIMA - ASSENTAMENTO RODEIO - TREVO DO CRISTALINA - NOVA VENÉCIA | TR | M | SIM | 10 | 5 | 15 | 60,20 | 0,00 | 60,20 | 101,90 | Micro | COMPARTILHADO/ ESTADO |
EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX | 20172908030 | SANTA ANA DO CÓRREGO GRANDE - MARQUESINI - TREVO DO CRISTALINO NOVA VENÉCIA - ESCOLA | TR | N | NÃO | 3 | 0 | 3 | 29,20 | 12,50 | 41,70 | |||||||
Total | 13 | 5 | 18 | 89,40 | 12,50 | 101,90 | 101,90 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
17 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | 20172908021 | SANTA ROSA DA BARRA SECA - STO IZIDORO - BARRA DO CÓRREGO GRANDE - SERRA DE BAIXO - SANTO ANTONIO - NOVA VENECIA | TR | V | SIM | 19 | 18 | 37 | 54,00 | 0,00 | 54,00 | 54,00 | Micro | COMPARTILHADO | |||
Total | 19 | 18 | 37 | 54,00 | 0,00 | 54,00 | 54,00 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
18 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | 20172908022 | BARRA SECA - POUSO ALEGRE - NOVA VERONA - FRINORTE - CÓRREGO DA PALMEIRA - ESCADINHA - FAZ. CARNEIRO - NOVA VENECIA | TR | V | SIM | 12 | 5 | 17 | 83,60 | 0,00 | 83,60 | 83,60 | Micro | COMPARTILHADO | |||
Total | 12 | 5 | 17 | 83,60 | 0,00 | 83,60 | 83,60 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
19 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. ADALTO SANTOS / EMEF BAIRRO ALTOE | 20172908023 | SANTA ROSA - CÓRREGO DO TIMIRIM - PATRIMÔNIO C. DA AREIA - NOVA VENÉCIA | TR | V | SIM | 20 | 12 | 32 | 89,00 | 0,00 | 89,00 | 89,00 | Ônibus | COMPARTILHAD O | |||
Total | 20 | 32 | 89,00 | 0,00 | 89,00 | 89,00 | ||||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
20 | EEEF PADRE JOSIMO | 20172908024 | LUZILANDIA - CORREGO MELADO - ASSENTAMENTO PIP NUK - (IDA) CÓRREGO ESTIVA - ÁGUA PRETA - TREVO GRANASA - NOVA VENÉCIA | TR | M | NÃO | 8 | 0 | 8 | 19,40 | 4,40 | 23,80 | 126,80 | Van | COMPARTILHADO | |||
EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX / EMEF PROFª XXXXX XXXXXXXXX LEITE | 20172908024 | LUZILANDIA - CORREGO MELADO - ASSENTAMENTO PIP NUK - (IDA) CÓRREGO ESTIVA - ÁGUA PRETA - TREVO GRANASA - NOVA VENÉCIA | TR | V | SIM | 13 | 13 | 26 | 68,80 | 34,20 | 103,00 | |||||||
Total | 21 | 13 | 34 | 88,20 | 38,60 | 126,80 | 126,80 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
21 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. ADALTO SANTOS | 20172908025 | FAZENDA DONA XXXXXX/CÓRREGO DA LAGOA - SAO XXXX XXXXXXX - XXX. DELEPRANI - COR OURO - COR DANTAS - NOVA VENÉCIA | TR | V | SIM | 10 | 2 | 12 | 70,00 | 0,00 | 70,00 | 70,00 | Van | COMPARTILHA DO | |||
Total | 10 | 2 | 12 | 70,00 | 0,00 | 70,00 | 70,00 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
22 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | 20172908026 | FAZENDA DARCILITO - FAZENDA ROLIM - FAZENDA CUSTODIO PANSIERE - GRANASA - NOVA VENECIA | TR | V | SIM | 2 | 13 | 15 | 55,20 | 0,00 | 55,20 | 55,20 | Ônibus | COMPARTILHADO | |||
Total | 2 | 13 | 15 | 55,20 | 0,00 | 55,20 | 55,20 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
23 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | 20172908027 | SANTA JOANA - SÍTIO TAVARES - SÃO PEDRO DO REFRIGÉRIO - NOVA VENÉCIA | TR | V | SIM | 6 | 13 | 19 | 43,60 | 0,00 | 43,60 | 43,60 | Micro | COMPARTILHADO | |||
Total | 6 | 13 | 19 | 43,60 | 0,00 | 43,60 | 43,60 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
24 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / XXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX | 20172908029 | CÓRREGO ALEGRE - CÓRREGO DA PALMEIRA - DOMÍNIO XXXXX - XXXXXXX XXXXXXXXXXXX - PEDRA GRANDE - NOVA VENÉCIA | TR | N | NÃO | 4 | 0 | 4 | 31,20 | 0,00 | 31,20 | 31,20 | Kombi | ESTADO | |||
Total | 4 | 0 | 4 | 31,20 | 0,00 | 31,20 | 31,20 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
25 | EEEM DOM DANIEL COMBONI | 20172908031 | ASSENT. ZUMBI DOS PALMARES - FAZENDA DONA BIBIL - RIO PRETO - FAZ. CARNEIRO - FAZ. CONCORDIA - NOVA VENÉCIA | TR | N | NÃO | 4 | 0 | 4 | 40,20 | 13,50 | 53,70 | 53,70 | Kombi | ESTADO | |||
Total | 4 | 0 | 4 | 40,20 | 13,50 | 53,70 | 53,70 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
26 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | 20172908034 | ASSENTAMENTO ZUMBI DOS PALMARES - FAZ. DONA BIBIL - RIO PRETO - FAZENDA CARNEIRO - FAZENDA CONCÓRDIA - NOVA VENÉCIA | TR | V | SIM | 16 | 3 | 19 | 38,40 | 15,00 | 53,40 | 53,40 | Ônibus | COMPARTILHADO | |||
Total | 16 | 3 | 19 | 38,40 | 15,00 | 53,40 | 53,40 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
27 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / E/MEF SAO CRISTOVAO / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | 20172908032 | ASS. Cº AUGUSTO - ASS. ADÃO PRETO - Cº BARRA SECA - Cº CAVALO - FAZ. EXP. STª R. CACHOEIRINHA - MORRO SOBE E DESCE - ENTORNO DO ASSENTAMENTO ADÃO PRETO - NOVA VENÉCIA | TR | V | SIM | 13 | 21 | 34 | 76,00 | 0,00 | 76,00 | 76,00 | Ônibus | COMPARTILHADO | |||
Total | 13 | 21 | 34 | 76,00 | 0,00 | 76,00 | 76,00 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
28 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX / EMEF XXXX XXXXXX XXXXX | 20172908033 | ENTR. DOS PIONTES - ENTR. DOS GRILOS ATÉ O SECADOR - CX D'AGUA - SEC. DO XXXXXXXX - XXX. XXXXXX XXXXXXXX - FAZENDA ELEUSA PANSIERE - Cº DA VOLTA - Cº DA PENHA - NOVA VENÉCIA | TR | V | SIM | 14 | 9 | 23 | 97,80 | 0,00 | 97,80 | 97,80 | Ônibus | COMPARTILHADO | |||
Total | 14 | 9 | 23 | 97,80 | 0,00 | 97,80 | 97,80 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
29 | EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF TITO SANTOS NEVES | 20172908037 | BAIRRO ALVORADA - BAIRRO SÃO CRISTOVÃO - BAIRRO ASCENÇÃO | TR | M | SIM | 0 | 2 | 2 | 37,00 | 0,00 | 37,00 | 91,00 | Ônibus | COMPAR TILHADA |
EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / XXXX XXXX XXXXXX XXXXX (POLO) / XXXX XXXXXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX XXXX / TITO SANTOS NEVES | 20172908037 | BAIRRO ASCENÇÃO - BAIRRO BEIRA RIO - BAIRRO SANTA LUZIA - BAIRRO IOLANDA - BAIRRO MARGARETH - BAIRRO MONTE CASTELO - BAIRRO RÚBIA - BAIRRO MUNICIPAL I - BAIRRO BETÂNIA | TR | V | SIM | 9 | 16 | 25 | 54,00 | 0,00 | 54,00 | |||||||
Total | 9 | 16 | 27 | 91,00 | 0,00 | 91,00 | 91,00 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
30 | EEPEF XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, EMEF CEDROLÂNDIA | 20172908038 | ASSENTAMENTO TREZE DE MAIO (EM TORNO DO ASSENTAMENTO) - ESCOLA | TR | M | NÃO | 20 | 7 | 27 | 45,40 | 0,00 | 45,40 | 45,40 | Ônibus | ESTADO | |||
Total | 20 | 7 | 27 | 45,40 | 0,00 | 45,40 | 45,40 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
31 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | 20172908039 | ZUMBI DOS PALMARES - POUSO ALEGRE - FAZENDA XXXXXXX XXXXXXXX - CHICO LIMA - NOVA VENÉCIA | TR | V | SIM | 17 | 9 | 26 | 47,80 | 0,00 | 47,80 | 47,80 | Ônibus | COMPARTILHAD O | |||
Total | 17 | 9 | 26 | 47,80 | 0,00 | 47,80 | 47,80 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
32 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | 20172908040 | CORREGO SAO GERALDO - ITAUNAS - MINERAÇAO - SAO ROQUE PIP NUCK - TREVO DO XV - NOVA VENÉCIA | TR | V | SIM | 3 | 4 | 7 | 25,20 | 0,00 | 25,20 | 25,20 | Kombi | COMPARTIL HADO | |||
Total | 3 | 4 | 7 | 25,20 | 0,00 | 25,20 | 25,20 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
33 | EEEM DOM DANIEL COMBONI | 20182908041 | ESTRADA COQUEIRAL - AEROPORTO - AEROPORTO II - ESCOLA XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX - ESCOLA XXX XXXXXX XXXXXXX (2 VIAGENS) | TR | M | SIM | 55 | 22 | 77 | 14,40 | 28,90 | 43,30 | 121,90 | Ônibus | ESTADO | |||
EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX | 20182908041 | ESTRADA COQUEIRAL - AEROPORTO - AEROPORTO II - ESCOLA XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX - ESCOLA DOM XXXXXX XXXXXXX | TR | V | NÃO | 50 | 0 | 50 | 14,40 | 0,00 | 14,40 | |||||||
EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / XXXX XXXXX XXXXX GAMA BERNABÉ | 20182908041 | ESTRADA COQUEIRAL - AEROPORTO - AEROPORTO II - ESCOLA MARIA DALVA GAMA BERNABÉ - ESCOLA DOM | TR | N | NÃO | 54 | 0 | 54 | 21,40 | 42,80 | 64,20 |
XXXXXX XXXXXXX (2 VIAGENS) | ||||||||||||||||||
Total | 159 | 22 | 181 | 50,20 | 71,70 | 121,90 | 121,90 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
34 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX / EMEIEF XXXXXXX XXXXXXXX / EMEF VENECIANO | 20182908042 | CÓRREGO DA LAPA - PROPRIEDADE ALÉCIO CESCONETO - PROPRIEDADE DR. XXXXX - XXXX XXXXXX - ASSOCIAÇÃO CABOS E SOLDADOS - NOVA VENÉCIA - ESCOLA | TR | M | SIM | 5 | 13 | 18 | 34,60 | 0,00 | 34,60 | 34,60 | Van | COMPARTILHADO | |||
Total | 5 | 13 | 18 | 34,60 | 0,00 | 34,60 | 34,60 | |||||||||||
Item | Escola | Código Rota | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Alunos | Km ida/volta | Aproveitamento do veículo | Km Total Rota | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | VALOR POR KM RODADO | VALOR TOTAL POR VIAGEM (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) | ||
Estado | Município | Total | ||||||||||||||||
35 | EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX XXXX / EMEF VENECIANO / EMEF PROFª XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 20182908043 | PEDRA GRANDE - FAZENDA FRANCISQUETO - ESCADINHA - NOVA VENÉCIA - ESCOLA | TR | M | SIM | 2 | 6 | 8 | 39,00 | 14,00 | 53,00 | 106,00 | Van | COMPARTILHADO |
EEEM XXX XXXXXX XXXXXXX / EMEF DR. XXXXXX XXXXXX / EMEF PROFª XXXXXXXX XXXXXXX | 20182908043 | PEDRA GRANDE - FAZENDA FRANCISQUETO - ESCADINHA - NOVA VENÉCIA - ESCOLA | TR | V | NÃO | 8 | 5 | 13 | 40,00 | 14,00 | 53,00 | |||||||
Total | 10 | 11 | 21 | 79,00 | 28,00 | 106,00 | 106,00 |
ANEXO II-B DO TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2019
DEMONSTRATIVO DE ROTAS - LINHAS MUNICIPAIS | |||||||||||||
Item | Escola | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Total de Alunos | Km diária ida/volta | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | Valor por km rodado (R$) | Valor total por viagem (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) |
36 | EMEIEF XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXX, POÇÃO, MARUÍ, ASSENTAMENTO ADÃO PRETO, FAZENDA CARLINHOS, CRISTALINA, EMEIEF XXXXXXXXX XXXXXX | TR | M | SIM | 29 | 112,40 | 112,40 | Ônibus | MUNICÍPIO | |||
Total | 29 | 112,40 | 112,40 | ||||||||||
Item | Escola | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Total de Alunos | Km diária ida/volta | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | Valor por km rodado (R$) | Valor total por viagem (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) |
37 | EMEF XXXX XXXXXXXX SOBRINHO | FAZENDA MILANEZ, PROPRIEDADE COTA, ASSENTAMENTO ADÃO PRETO, FAZENDA CARLINHOS, FAZENDA XXXX XXXX, MARUÍ, EMEF XXXX XXXXXXXX SOBRINHO | TR | M | SIM | 15 | 71,00 | 71,00 | Van | MUNICÍPIO | |||
Total | 15 | 71,00 | 71,00 | ||||||||||
Item | Escola | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Total de Alunos | Km ida/volta | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | Valor por km rodado (R$) | Valor total por viagem (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) |
38 | EMEIEF XXXXXX XXXXX DUTRA | VILA NOVA, ASSOCIAÇÃO PERDIDA, CÓRREGO DO CAFÉ, BOA VISTA, EMEIEF XXXXXX XXXXX DUTRA | TR | M | SIM | 33 | 43,60 | 95,30 | Ônibus | MUNICÍPIO | |||
VILA NOVA, ASSOCIAÇÃO PERDIDA, BOA VISTA, EMEIEF XXXXXX XXXXX DUTRA | TR | V | SIM | 26 | 51,70 | ||||||||
Total | 59 | 95,30 | 95,30 | ||||||||||
Item | Escola | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Total de Alunos | Km ida/volta | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | Valor por km rodado (R$) | Valor total por viagem (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) |
39 | EMEIEF XXXXXX XXXXX DUTRA | VILA NOVA, ASSOCIAÇÃO, CÓRREGO DO CAFÉ, BOA VISTA, SÃO PEDRO, SÃO JOÃO, SANTA ROSA, BOA VISTA, EMIEEF XXXXXX XXXXX XXXXX | TR | M | SIM | 35 | 35,50 | 71,00 | Ônibus | MUNICÍPIO |
VILA NOVA, ASSOCIAÇÃO, CÓRREGO DO CAFÉ, BOA VISTA, SÃO PEDRO, SÃO JOÃO, SANTA ROSA, BOA VISTA, EMEIEF XXXXXX XXXXX XXXXX | TR | V | SIM | 34 | 35,50 | ||||||||
Total | 69 | 71,00 | 71,00 | ||||||||||
Item | Escola | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Total de Alunos | Km ida/volta | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | Valor por km rodado (R$) | Valor total por viagem (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) |
40 | EMEF CÓRREGO DO CRISTAL | JACA, CÓRREGO GUARANI, PERDIDA I, PERDIDA II, PEDREIRA INTERNACIONAL, PEDRA DA FORTALEZA, GRANJA DO GABRIEL, CÓRREGO DO CRISTAL, EMEF CÓRREGO DO CRISTAL | TR | M | SIM | 26 | 95,00 | 95,00 | Ônibus | MUNICÍPIO | |||
Total | 26 | 95,00 | 95,00 | ||||||||||
Item | Escola | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Total de Alunos | Km ida/volta | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | Valor por km rodado (R$) | Valor total por viagem (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) |
41 | EMEIEF CEDROLÂNDIA | XXXXXXX XXXXXXX, CÓRREGO DO QUATRO, FAZENDA JADIR CAVATI, ENCRUZILHADA DO QUATRO, FAZENDA MILANEZ, FAZENDA HERZOG FILHO, XXXXX XXX XXX, CEDROLÂNDIA, EMEIEF CEDROLÂNDIA | TR | V | SIM | 31 | 90,00 | 90,00 | Ônibus | MUNICÍPIO | |||
Total | 31 | 90,00 | 90,00 | ||||||||||
Item | Escola | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Total de Alunos | Km ida/volta | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | Valor por km rodado (R$) | Valor total por viagem (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) |
42 | CMEI XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | PATRIMÔNIO DO XV, CÓRREGO CELESTINA, XXXXX XXXXXXXX, ASSENTAMENTO CELESTINA, SÃO LUIS REI, ASSENTAMENTO GAVIÃOZINHO, TRAVESSIA, CMEI XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, EMCOR GAVIÃOZINHO | TR | M | SIM | 28 | 102,60 | 102,60 | Van | MUNICÍPIO | |||
XXXXX XXXXXXXXXXX | |||||||||||||
Total | 28 | 102,60 | 102,60 | ||||||||||
Item | Escola | Nome da Rota | Tipo de Linha | Turno | Monitor | Total de Alunos | Km ida/volta | Km Média Diária | Tipo de Veículo | CUSTEIO | Valor por k m rodado (R$) | Valor total por viagem (R$) | Valor Total 207 Dias Letivos (R$) |
43 | EMEIEF XXXXXXXXX XXXXXX | ASSENTAMENTO RODEIO, ÁGUA PRETA, SÃO JOSÉ, XXXXXXX X, XXXXXXX II, TURINI, EMEIEF XXXXXXXXX XXXXXX | TR | M | SIM | 33 | 91,00 | 155,00 | Ônibus | MUNICÍPIO |