COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
PROCESSO - nº 001549/2017 CONCORRENCIA – 002/17 CONTRATO – 1.162/2017
INICIO: 03/05/2017 TERMINO: 02/05/2018
Aos 03 dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx nº 1517, neste município de Franca, compareceram de um lado o MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal, por meio do Decreto nº 10.604 de 5 de janeiro de 2017, pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG 54.193.937-3 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Franca/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa W.I. SERVIÇOS MEDICOS LTDA - EPP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Franca/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 08.710.711/0001-61, SCNES nº 6581943, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representado legalmente pelo Sr. Marlon Moraes Ibrahim, portador da carteira de identidade RG nº 97.902 SSP/TO e CPF nº 000.000.000-00, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação da CONCORRÊNCIA nº 002/17, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 001549/2017, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de PROCEDIMENTOS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, TRATAMENTO QUIMIOTERAPICO INTRAOCULAR COM ANTIANGIOGÊNICO (COM E SEM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS) E TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA (OCT), nos
termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de PROCEDIMENTOS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, TRATAMENTO QUIMIOTERAPICO INTRAOCULAR COM ANTIANGIOGÊNICO (COM E SEM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS) E TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA (OCT) para fornecimento à Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital de Concorrência de Preços nº 002/17.
Item | Produto | Unid. | Marca | Quant. | Valor unitário R$ |
1 | TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA - OCT (MONOCULAR), CONFORME ANEXOS DO EDITAL. | SV | Zeiss | 1.400 | 111,00 |
2 | TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO INTRAOCULAR COM ANTIANGIOGÊNICO, COM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AVASTIN, CONFORME ANEXOS DO EDITAL. | SV | Roche | 250 | 695,00 |
3 | TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO INTRAOCULAR COM ANTIANGIOGÊNICO, COM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO LUCENTS, CONFORME ANEXOS DO EDITAL. | SV | Novartis | 250 | 2.002,00 |
4 | TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO INTRAOCULAR COM ANTIANGIOGÊNICO, COM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO EYLIA, CONFORME ANEXOS DO EDITAL. | SV | Bayer | 40 | 2.047,00 |
5 | TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO INTRAOCULAR COM ANTIANGIOGÊNICO, SEM | SV | - | 40 | 418,00 |
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, CONFORME ANEXOS DO EDITAL. |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do Registro de Preços serão reajustados pelo (índice previsto no item 11.1 do Edital). O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Divisão de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração.
4.2 – O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses contados da data definida na ordem de início dos serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. A execução dos procedimentos será realizada de imediato conforme quantidades expressas na Ordem de Fornecimento e no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
4.3 - A licitante deverá cumprir o prazo conforme fixado no item 4.2, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da ordem de fornecimento dos serviços, que poderá ser encaminhada pelo contratante por meio de fac-símile, remessa postal ou retirada pelo contratado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após ligação telefônica da Secretaria requisitante;
4.4 – Os procedimentos serão realizados nas instalações da contratada num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após solicitação da Secretaria requisitante;
4.5 O prazo de validade do registro de preços será de 01 (um) ano, contado da assinatura da ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1- Ao final de cada competência a contratada emitirá Nota Fiscal e encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde juntamente com comprovantes de realização dos procedimentos assinados pelos pacientes a cada sessão.
5.1.1 - Os pagamentos serão realizados mensalmente após conferência dos relatórios de produção e guias apresentadas pela contratada ao setor competente da Secretaria Municipal de Saúde. O pagamento de cada compra será efetuado até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento dos recursos referentes à competência mensal, pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de créditos em conta bancária da adjudicada. A Prefeitura Municipal de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
5.2 – O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLÁUSULA SEXTA - DO PROCEDIMENTO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
7.1 – O contrato somente será efetivado após aprovação, conforme parâmetros do SUS, do Ministério da Saúde, pelos órgãos técnicos da Administração Municipal, da capacidade técnica e operacional, equipamentos e instalações e de toda documentação apresentada pelo pretenso contratado.
7.1.1 - Atendido este item os serviços serão realizados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, iniciando-se de imediato e no prazo máximo de 02 dias úteis, após a emissão da Ordem de Fornecimento pela Secretaria requisitante no estabelecimento da contratada, salientando, ainda, que será de responsabilidade exclusiva e integral da empresa contratada a utilização de pessoal legalmente habilitado para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município;
7.2 - A empresa contratada deverá preencher todos os requisitos e normas da Vigilância Sanitária, inclusive no tocante as instalações físicas;
7.3 - A empresa vencedora deverá possuir condições técnicas para oferecer atendimento global às necessidades dos pacientes uma vez admitidos;
7.4 - É vedado ao contratado realizar a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Termo.
7.5 - A empresa deverá colocar em serviços apenas funcionários devidamente qualificados, selecionados e treinados para o perfeito desempenho dos trabalhos.
7.6 - A empresa vencedora deverá apresentar mensalmente, relatório com as guias de requisição emitidas pelas Unidades de Saúde do Município, devidamente autorizadas, constando a identificação do paciente, os procedimentos realizados, que serão entregues na Unidade de Avaliação e Controle – UAC, a disposição para conferência;
7.7 - A empresa contratada é responsável pela indenização ao paciente, ao Município e a terceiros a eles vinculados, por danos materiais e morais a que der causa em razão de dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus profissionais, empregados, contratados e prepostos;
7.8 - O prestador deverá disponibilizar atendimento, no mínimo, de segunda à sexta-feira, inclusive pronto- atendimento, ininterruptamente, visando o atendimento ao usuário do SUS;
7.9 - O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as consequências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
8.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
8.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
8.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
8.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - A empresa contratada se obriga a cumprir as seguintes exigências:
11.1.1 - Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
11.1.2 - Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
11.1.3 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
11.1.4 - Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
11.1.5 - Não efetuar nenhum tipo de cobrança dos pacientes oriundos da rede pública municipal de Franca que tenham sido por ela encaminhados.
11.1.6 - Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.7 - Notificar o MUNICIPIO, por sua instância situada na jurisdição do Contratado de eventual alteração de seus estatutos ou de sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato. Em conformidade com o Decreto Municipal 10.666/2017 fica nomeado como fiscais do contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Franca, 03 de maio de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
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W.I. SERVIÇOS MEDICOS LTDA – EPP Marlon Moraes Ibrahim
RG nº 97.902 SSP/TO e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Divisão Administrativa Secretária Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Franca
_ _ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Serviço de Controle Orçamentário e Financeiro Secretária Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: PROCEDIMENTOS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, TRATAMENTO QUIMIOTERAPICO INTRAOCULAR COM ANTIANGIOGÊNICO (COM E SEM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS) E TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA (OCT).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: W.I. SERVIÇOS MEDICOS LTDA – EPP
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1 993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Franca, 03 de maio de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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W.I. SERVIÇOS MEDICOS LTDA – EPP Marlon Moraes Ibrahim
RG nº 97.902 SSP/TO e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
E-mail Institucional: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: PROCEDIMENTOS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, TRATAMENTO QUIMIOTERAPICO INTRAOCULAR COM ANTIANGIOGÊNICO (COM E SEM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS) E TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA (OCT).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: W.I. SERVIÇOS MEDICOS LTDA – EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário de Saúde
RG n° 54.193.937-3
CPF nº 000.000.000-00
Endereço Rua Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1251 – São Joaquim Residencial: Franca – SP
Endereço Av. Dr. Xxxxxx Xxxxx, 4.780 – Jdm Redentor Comercial: Franca – SP – CEP: 14.405-600
Telefone: (00) 0000-0000
Telefone Residencial: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Bertanha Basso Cargo: Diretora da Divisão de Auditoria
Endereço Comercial: Frederico Moura 1517, Cidade Nova Telefone: 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Franca, 03 de maio de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: W.I. SERVIÇOS MEDICOS LTDA – EPP CNPJ nº: 08.710.711/0001-61
CONTRATO nº: 1.162/2017
DATA DA ASSINATURA: 03/05/2017 VIGÊNCIA: 03/05/2017 A 02/05/2018
OBJETO: PROCEDIMENTOS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, TRATAMENTO QUIMIOTERAPICO INTRAOCULAR COM ANTIANGIOGÊNICO (COM E SEM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS) E TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA (OCT).
VALOR: R$ 928.250,00 (Novecentos e vinte e oito mil e duzentos e cinquenta reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 03 de maio de 2017.
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