CONTRATO Nº 20230285
CONTRATO Nº 20230285
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx sn, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.854.633/0001-80, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, e de outro lado a firma A A R CARDOSO EIRELI - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 21.953.157/0001-01, estabelecida à Q DOIS FOLHA 29 (FL. 29)FL 29 QD 04 LT 01;, NOVA MARABA,
Marabá-PA, CEP 68506-505, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, residente na QD. 4, FL. 15, SN, LT. 25, NOVA MARABÁ, Marabá-PA, CEP 68510-340, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9-2023-010-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ITENS E MATERIAIS
1. O presente contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECÂNICAS E ELÉTRICAS PARA FROTA DE VEÍCULOS DPREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS VINCULADAS,DO MUNICÍPIO DE JACUNDÁ - PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
101537 | FILTRO DE AR MOTOR DA FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - | UNIDADE | 2,00 | 107,000 | 214,00 |
Marca.: VOX | |||||
101538 | FILTRO DE AR CONDICIONADO DA FORD RANGER XL 13P 2010 | UNIDADE | 2,00 | 45,000 | 90,00 |
/2011 - Marca.: VOX | |||||
101542 | TERMINAL DA FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - Marca.: V | UNIDADE | 2,00 | 116,340 | 232,68 |
IEMAR | |||||
101543 | AXIAL DA FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - Marca.: VIEM | UNIDADE | 2,00 | 127,000 | 254,00 |
101544 | AMORTECEDOR DIANTEIRO DA FORD RANGER XL 13P 2010/201 | UNIDADE | 2,00 | 405,410 | 810,82 |
1 - Marca.: COFAP | |||||
101550 | DISCO DE FREIO DA FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - Mar | UNIDADE | 2,00 | 285,020 | 570,04 |
ca.: XXXXXX XXXXXX | |||||
101552 | SAPATA DE FREIO DA FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - Ma | UNIDADE | 2,00 | 378,560 | 757,12 |
rca.: FRAS-LE | |||||
101554 | CILINDRO DE FREIO DA RODA DA FORD RANGER XL 13P 2010 | UNIDADE | 2,00 | 144,960 | 289,92 |
/2011 - Marca.: CONTROIL | |||||
101556 | KIT REPARO PINÇA DA FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - M | KIT | 2,00 | 141,000 | 282,00 |
arca.: FREIO PARTS | |||||
101557 | KIT PARAFUSO PINÇA DE FREIO DA FORD RANGER XL 13P 20 | KIT | 8,00 | 44,000 | 352,00 |
10/2011 - Marca.: PATRAL | |||||
101560 | KIT EMBREAGEM COMPLETO DA FORD RANGER XL 13P 2010/20 | UNIDADE | 1,00 | 1.181,140 | 1.181,14 |
11 - Marca.: MWM | |||||
101562 | ROLAMENTO RODA TRASEIRA DA FORD RANGER XL 13P 2010/2 | UNIDADE | 2,00 | 274,000 | 548,00 |
011 - Marca.: TIMKER | |||||
101565 | SEMI EIXO COMPLETO DIANTEIRO DA FORD RANGER XL 13P 2 | UNIDADE | 2,00 | 753,630 | 1.507,26 |
010/2011 - Marca.: IMA | |||||
101566 | SEMI EIXO RODA TRASEIRA DA FORD RANGER XL 13P 2010/2 | UNIDADE | 1,00 | 710,000 | 710,00 |
011 - Marca.: SPICER | |||||
101567 | CRUZETA CARDAN DA FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - Mar | ALQUEIRE | 3,00 | 187,000 | 561,00 |
ca.: SPICER | |||||
101574 | FILTRO DE AR MOTOR DO FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 | UNIDADE | 4,00 | 30,000 | 120,00 |
- Marca.: VOX | |||||
101575 | FILTRO AR CONDICIONADO DO FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2 | UNIDADE | 4,00 | 21,000 | 84,00 |
008 - Marca.: VOX | |||||
101577 | TERMINAL DO FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 85,000 | 340,00 |
NAKATA | |||||
101578 | AXIAL DO FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 - Marca.: VIE | UNIDADE | 4,00 | 74,000 | 296,00 |
101579 | AMORTECEDOR DIANTEIRO DO FIAT UNO MILLE FIRE 2007/20 | UNIDADE | 4,00 | 348,150 | 1.392,60 |
08 - Marca.: NAKATA | |||||
101581 | DISCO FREIO DO FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 - Marca | UNIDADE | 4,00 | 164,000 | 656,00 |
.: HIPPER FREIOS | |||||
101583 | SAPATA DE FREIO DO FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 - M | UNIDADE | 3,00 | 159,540 | 478,62 |
arca.: FRAS-LE | |||||
101585 | CILINDRO FREIO DE RODA DO FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2 | UNIDADE | 3,00 | 297,000 | 891,00 |
008 - Marca.: CONTROIL | |||||
101587 | KIT REPARO PINÇA DO FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 - | KIT | 4,00 | 37,000 | 148,00 |
Marca.: FREIO PARTS | |||||
101588 | KIT PARAFUSO PINÇA FREIO DO FIAT UNO MILLE FIRE 2007 | UNIDADE | 4,00 | 64,000 | 256,00 |
/2008 - Marca.: PATRAL | |||||
101590 | TERMINAL TIRANTE DO FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 - | UNIDADE | 4,00 | 47,000 | 188,00 |
Marca.: NAKATA |
101591 KIT EMBREAGEM COMPLETO DO FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2
008 - Marca.: MWM
101594 SEMI EIXO DIANTEIRO COMPLETO DO FIAT UNO MILLE FIRE
2007/2008 - Marca.: IMA
101602 BRAÇO TIRANTE DO FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 - Mar ca.: VP8
101606 HIDROVÁCUO DO FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 - Marca.
: VP8
101618 MOTOR DE PARTIDA DO FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 -
Marca.: BOSCH
101619 MOTOR DE PARTIDA DA FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - M arca.: DELCO REMY
101627 AUTOMÁTICO MOTOR DE PARTIDA FIAT UNO MILLE FIRE 2007
/2008 - Marca.: BOSCH
FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008
101628 AUTOMÁTICO MOTOR DE PARTIDA FORD RANGER XL 13P 2010/
2011 - Marca.: ZM
101646 TRAVA INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA FIT UNO MILLE FIRE 2
007/2008 - Marca.: EDANTI FIT UNO MILLE FIRE 2007/2008
101647 TRAVA INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA FORD RANGER XL 13P 2
010/2011 - Marca.: EDANTI FORD RANGER XL 13P 2010/2011
101655 BOBINA CAMPO PARTIDA FORD RANGER XL 13P 2010/2011 -
Marca.: BOSCH
101659 ALTERNADOR 80 AMP FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - Mar ca.: BOSCH
101660 ALTERNADOR FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 - Marca.: B OSCH
101682 ROTOR ALTERNADOR FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - Xxxx x.: XXXXXX
101717 CONJUNTO RETIFICADOR ALTERNADOR FIAT UNO MILLE FIRE
2007/2008 - Marca.: GAUSS FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008
101739 MOTOR VENTILADOR UNIVERSAL FORD RANGER XL 13P 2010/2
011 - Marca.: CEMAK
101748 MANOMETRO (PRESSÃO OLEO) ELÉTRICO FOR RANGER XL 13P
2010/2011 - Marca.: MWM
101761 COMUTADOR DE PARTIDA UNIVERSAL FOR RANGER XL 13P 201
0/2011 - Marca.: UNIVERSAL FORD RANGER XL 13P 2010/2011
101770 CHAVE TIC TAC COM TECLA FORD RANGER XL 13P 2010/2011
- Marca.: VP8
FORD RANGER XL 13P 2010/2011
101775 CONECTOR INJEÇÃO ELETRONICA VENT 2 VIAS FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - Marca.: RAINHA DAS SETE
FORD RANGER XL 13P 2010/2011
101776 CONECTOR INJEÇÃO ELETRONICA FORD RANGER XL 13P 2010/
2011 - Marca.: RAINHA DAS SETE FORD RANGER XL 13P 2010/2011
101779 CHICOTE 2 VIAS FAROL FORD RANGER XL 13P 2010/2011 -
Marca.: TE
101781 CHICOTE 2 VIAS SENSOR TEMPERATURA FORD RANGER XL 13P
2010/2011 - Marca.: TE FORD RANGER XL 13P 2010/2011
101782 CHICOTE 7 VIAS LANTERNA FORD RANGER XL 13P 2010/2011
- Marca.: RAINHA DAS SETE FORD RANGER XL 13P 2010/2011
101783 CHICOTE ALT 2 VIAS UNIVERSAL FIAT UNO MILLE FIRE 200
7/2008 - Marca.: TE
FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008
101785 CHICOTE SISTEMA ELETRICO UNIVERSAL FORD RANGER XL 13 P 2010/2011 - Marca.: TE
FORD RANGER XL 13P 2010/2011
101789 SENSOR TEMPERATURA FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 - M
arca.: M T E
101790 SENSOR TEMPERATURA ELETRONICO FIAT UNO MILLE FIRE 20
07/2008 - Marca.: M T E
FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008
101791 SENSOR TEMPERATURA FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - Ma
rca.: M T E
101793 SENSOR RADIADOR FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 - Xxxx x.: MARFLEX
101801 FAROL PRINCIPAL FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - Marca
.: ORGUS
101804 FAROL PRINCIPAL FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 - Xxxx x.: ORGUS
101810 TERMINAL ENCAIXE MINE FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008
- Marca.: MARILIA
101830 LAMPADA H3 12V FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 - Marca
.: OSRAM
101831 LAMPADA H4 12V FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - Marca.
: OSRAM
101832 LAMPADA H7 12V FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - Marca.
: OSRAM
101833 LAMPADA PINGO D'AGUA PEQUENO 12V FIAT UNO - Marca.: OSRAM
FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008
101835 LAMPADA LED PINGO D'AGUA GRANDE 12V FORD RANGER - Ma rca.: DAYLUX
FORD RANGER XL 132P 2010/2011
101842 LAMPADA LED 67 12V FORD RANGER XL 132P 2010/2011 - M
arca.: DAYLUX
101865 FUSIVEL VIDRO 30 AMP FORD RANGER XL 13P 2010/2011 -
Marca.: A M S
101866 FUSIVEL LOUÇA 30 AMP FORD RANGER XL 13P 2010/2011 -
Marca.: A M S
101875 VELA AQUECEDORA FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 - Xxxx x.: NGK
101878 MOTOR DE LIMPADOR FORD RANGER XL 13P 2010/2011 - Mar ca.: XXXXX XXXX
KIT | 3,00 | 562,020 | 1.686,06 |
UNIDADE | 3,00 | 79,000 | 237,00 |
UNIDADE | 4,00 | 21,000 | 84,00 |
UNIDADE | 3,00 | 603,000 | 1.809,00 |
UNIDADE | 2,00 | 963,220 | 1.926,44 |
UNIDADE | 1,00 | 1.639,000 | 1.639,00 |
UNIDADE | 3,00 | 229,000 | 687,00 |
UNIDADE | 1,00 | 486,000 | 486,00 |
UNIDADE | 3,00 | 14,000 | 42,00 |
UNIDADE | 1,00 | 14,000 | 14,00 |
UNIDADE | 1,00 | 389,000 | 389,00 |
UNIDADE | 1,00 | 1.743,430 | 1.743,43 |
UNIDADE | 2,00 | 1.346,940 | 2.693,88 |
UNIDADE | 1,00 | 567,000 | 567,00 |
CONJUNTO | 3,00 | 229,000 | 687,00 |
UNIDADE | 2,00 | 869,300 | 1.738,60 |
UNIDADE | 1,00 | 105,000 | 105,00 |
UNIDADE | 2,00 | 424,000 | 848,00 |
UNIDADE | 1,00 | 59,000 | 59,00 |
UNIDADE | 3,00 | 51,120 | 153,36 |
UNIDADE | 3,00 | 47,410 | 142,23 |
UNIDADE | 2,00 | 79,000 | 158,00 |
UNIDADE | 2,00 | 79,000 | 158,00 |
UNIDADE | 1,00 | 89,000 | 89,00 |
UNIDADE | 3,00 | 84,000 | 252,00 |
UNIDADE | 2,00 | 89,000 | 178,00 |
UNIDADE | 2,00 | 64,000 | 128,00 |
UNIDADE | 2,00 | 64,000 | 128,00 |
UNIDADE | 1,00 | 177,000 | 177,00 |
UNIDADE | 2,00 | 59,000 | 118,00 |
UNIDADE | 1,00 | 607,620 | 607,62 |
UNIDADE | 2,00 | 342,780 | 685,56 |
UNIDADE | 2,00 | 0,890 | 1,78 |
UNIDADE | 4,00 | 31,000 | 124,00 |
UNIDADE | 2,00 | 34,000 | 68,00 |
UNIDADE | 2,00 | 57,000 | 114,00 |
UNIDADE | 4,00 | 4,000 | 16,00 |
UNIDADE | 2,00 | 15,090 | 30,18 |
UNIDADE | 3,00 | 21,000 | 63,00 |
UNIDADE | 2,00 | 2,000 | 4,00 |
UNIDADE | 2,00 | 0,890 | 1,78 |
UNIDADE | 3,00 | 26,840 | 80,52 |
UNIDADE | 1,00 | 1.438,000 | 1.438,00 |
101879 101880 | PALHETA LIMPADOR 16 POLEGADAS FIAT UNO MILLE - Marca .: BOSCH FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 PALHETA LIMPADOR 18 POLEGADAS FIAT UNO MILLE - Marca | UNIDADE UNIDADE | 3,00 3,00 | 51,000 51,000 | 153,00 153,00 |
.: BOSCH FIAT UNO MILLE FIRE 2007/2008 | |||||
101881 101940 | PALHETA LIMPADOR 20 POLEGADAS FORD RANGER XL - Marca .: BOSCH FORD RANGER XL 13P 2010/2011 SOLUÇÃO DE BATERIA 1 LITRO - Marca.: GERAL | UNIDADE UNIDADE | 2,00 16,00 | 95,190 8,000 | 190,38 128,00 |
101943 | VEDA ROSCA 310 GRAMAS - Marca.: VP8 | LATA | 3,00 | 27,000 | 81,00 |
101949 | FITA PANO COM COLA 3MTS - Marca.: DNI | UNIDADE | 6,00 | 29,000 | 174,00 |
113883 | ABRAÇADEIRA PLÁSTICA 15CM - Marca.: RAINHA DAS SETE | PACOTE | 30,00 | 1,000 | 30,00 |
113886 | ABRAÇADEIRA PLÁSTICA 40CM - Marca.: RAINHA DAS SETE | PACOTE | 30,00 | 1,000 | 30,00 |
113890 | ALTERNADOR FIAT STRADA - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 1,00 | 1.483,900 | 1.483,90 |
114032 | CONJUNTO RETIFICADOR CAMIONETE L200 - Marca.: XXXXX | JOGO | 4,00 | 308,000 | 1.232,00 |
114033 | CONJUNTO RETIFICADOR CAMIONETE RANGER - Marca.: GAUS | JOGO | 4,00 | 362,000 | 1.448,00 |
114050 | ELETROVENTILADOR FIAT STRADA - Marca.: AUTOSTAR | UNIDADE | 1,00 | 349,140 | 349,14 |
114519 114522 | ROLAMENTO DE PARTIDA CAMIONETE MITSUBISHI L200 - Mar ca.: DELCO REMY ROLAMENTO DE PARTIDA CAMIONETE MITSUBISHI L200 ROTOR DE ALTERNADOR CAMIONETE L200 - Marca.: ARIELO | UNIDADE UNIDADE | 1,00 1,00 | 31,000 752,000 | 31,00 752,00 |
114529 | SENSOR RADIADOR FIAT STRADA - Marca.: MARFLEX | UNIDADE | 1,00 | 71,000 | 71,00 |
114530 | SENSOR TEMPERATURA CAMIONETE L200 - Marca.: M T E | UNIDADE | 1,00 | 152,370 | 152,37 |
114560 | TENSOR DE ALTERNADOR FIAT STRADA - Marca.: ZEN | UNIDADE | 4,00 | 220,000 | 880,00 |
114579 | VELA AQUECEDORA CAMIONETE L200 - Marca.: BOSCH | PAR | 4,00 | 429,000 | 1.716,00 |
114581 | VELA AQUECEDORA FIAT UNO/PALIO - Marca.: NGK | PAR | 4,00 | 51,900 | 207,60 |
117017 117033 | BANDEJA DIANTEIRA SUPERIOR DIREIRA CAMINHONETE FORD RANGER XLSCD4 22C - Marca.: BACURITY CAMINHONETE FORD RANGER XLSCD4 22C CUBO RODA DIANTEIRA COM ROLAMENTO CAMINHONETE FORD R | UNIDADE UNIDADE | 2,00 2,00 | 635,000 299,000 | 1.270,00 598,00 |
117034 | ANGER XLSCD4 22C - Marca.: HIPPER FREIOS CAMINHONETE FORD RANGER XLSCD4 22C DISCO FREIO CAMINHONETE FORD RANGER XLSCD4 22C - Mar | UNIDADE | 2,00 | 281,400 | 562,80 |
117061 | ca.: HIPPER FREIOS CAMINHONETE FORD RANGER XLSCD4 22C VALVULA DE ESCAPE DO MOTOR CAMINHONETE FORD RANGER X | UNIDADE | 1,00 | 312,000 | 312,00 |
117067 | LSCD4 22C - Marca.: 3B CAMINHONETE FORD RANGER XLSCD4 22C BANDEJA DA SUSPENSÃO FIAT STRADA CE FIRE FLEX - Marc | UNIDADE | 2,00 | 361,000 | 722,00 |
117069 | a.: NAKATA FIAT STRADA CE FIRE FLEX BOBINA DE IGNIÇÃO FIAT STRADA CE FIRE FLEX - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 352,000 | 352,00 |
117072 | DELPH FIAT STRADA CE FIRE FLEX BOMBA D'ÁGUA FIAT STRADA CE FIRE FLEX - Marca.: NAKA | UNIDADE | 1,00 | 189,000 | 189,00 |
117098 | FIAT STRADA CE FIRE FLEX COMANDO DE VALVULA FIAT STRADA CE FIRE FLEX - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 583,530 | 1.167,06 |
117099 | : APLIC FIAT STRADA CE FIRE FLEX CONDENSADOR FIAT STRADA CE FIRE FLEX - Marca.: DENSO | UNIDADE | 1,00 | 807,000 | 807,00 |
117124 | FIAT STRADA CE FIRE FLEX KIT DO BATENTE DA SUSPENSÃO FIAT STRADA CE FIRE FLEX | KIT | 4,00 | 87,840 | 351,36 |
117131 | - Marca.: SAMPEL FIAT STRADA CE FIRE FLEX MANGUEIRA DE AR QUENTE FIAT STRADA CE FIRE FLEX - Ma | UNIDADE | 1,00 | 133,630 | 133,63 |
117132 | rca.: CAU BORRACHA FIAT STRADA CE FIRE FLEX MANGUEIRA DO FILTRO DE AR FIAT STRADA CE FIRE FLEX - | UNIDADE | 2,00 | 119,000 | 238,00 |
117137 | Marca.: FLORIO FIAT STRADA CE FIRE FLEX MOLA DA SUSPENSÃO FIAT STRADA CE FIRE FLEX - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 268,190 | 536,38 |
117162 | CINDUMEL FIAT STRADA CE FIRE FLEX ROLAMENTO TENSOR DA CORREIA DENTADA FIAT STRADA CE F | UNIDADE | 2,00 | 153,000 | 306,00 |
117163 | IRE FLEX - Marca.: ZEN FIAT STRADA CE FIRE FLEX SAPATA DE FREIO FIAT STRADA CE FIRE FLEX - Marca.: F | UNIDADE | 3,00 | 164,050 | 492,15 |
117177 | RAS-LE FIAT STRADA CE FIRE FLEX VALVULA TERMOSTATICA FIAT STRADA CE FIRE FLEX - Marc | UNIDADE | 1,00 | 220,000 | 220,00 |
117183 | a.: VALCLEI FIAT STRADA CE FIRE FLEX BOMBA D'ÁGUA FIAT UNO MILLE FIRE FLEX - Marca.: NAKA | UNIDADE | 1,00 | 159,000 | 159,00 |
117194 | FIAT UNO MILLE FIRE FLEX FILTRO DE AR DO MOTOR FIAT UNO MILLE FIRE FLEX - Mar | UNIDADE | 1,00 | 30,000 | 30,00 |
117202 | ca.: VOX FIAT UNO MILLE FIRE FLEX SAPATA DE FREIO FIAT UNO MILLE FIRE FLEX - Marca.: F | UNIDADE | 2,00 | 163,000 | 326,00 |
117204 | RAS-LE FIAT UNO MILLE FIRE FLEX TERMINAL DE DIREÇÃO FIAT UNO MILLE FIRE FLEX - Marca | UNIDADE | 1,00 | 93,040 | 93,04 |
117206 | .: NAKATA FIAT UNO MILLE FIRE FLEX AMORTECEDOR DIANTEIRO CAMINHONETE L200 4X4 GL - Marc | UNIDADE | 2,00 | 308,000 | 616,00 |
117211 | a.: MONROE CAMINHONETE L200 4X4 GL BRAÇO AUXILIAR CAMINHONETE L200 4X4 GL - Marca.: DLZ | UNIDADE | 2,00 | 313,220 | 626,44 |
117213 | CAMINHONETE L200 4X4 GL CILINDRO DE RODA TRASEIRA CAMINHONETE L200 4X4 GL - | UNIDADE | 2,00 | 106,000 | 212,00 |
117217 | Marca.: CONTROIL CAMINHONETE L200 4X4 GL DISCO DE FREIO DIANTEIRO CAMINHONETE L200 4X4 GL - M | UNIDADE | 2,00 | 281,410 | 562,82 |
117218 | arca.: HIPPER FREIOS CAMINHONETE L200 4X4 GL FILTRO DE AR DO MOTOR CAMINHONETE L200 4X4 GL - Marc | UNIDADE | 1,00 | 139,000 | 139,00 |
117225 | a.: VOX CAMINHONETE L200 4X4 GL KIT EMBREAGEM MITSUBISHI L200 4X4 GL - Marca.: LUK | KIT | 2,00 | 1.130,000 | 2.260,00 |
CAMIONETE MITSUBISHI L200 4X4 GL |
117226 | KIT TENSOR E CORREIA DENTADA CAMINHONETE L200 4X4 GL | KIT | 2,00 | 611,000 | 1.222,00 |
- Marca.: ZEN | |||||
CAMINHONETE L200 4X4 GL | |||||
117238 | SAPATA DE FREIO CAMINHONETE L200 4X4 GL - Marca.: FR | UNIDADE | 2,00 | 320,840 | 641,68 |
AS-LE | |||||
CAMINHONETE L200 4X4 GL | |||||
117243 | TURBINA CAMIONETE MITSUBISHI L200 4X4 GL - Marca.: C | UNIDADE | 2,00 | 3.530,740 | 7.061,48 |
OZINE | |||||
CAMIONETE MITSUBISHI L200 4X4 GL |
VALOR GLOBAL R$ 67.036,87
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 67.036,87 (sessenta e sete mil, trinta e seis reais e oitenta e sete centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9-2023-010-PE são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua fornecimento ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 9-2023-010-PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. O fornecimento deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 15 de Junho de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus emprega dos durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9-2023-010- PE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração doCONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver
prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNIDADEA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Unidade Gestora | PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Func. Programática | 04 122 0002 2.015 (Atividades Administrativas) |
Natureza da Despesa | 33.90.30.00 - Material de consumo |
Subdesdobro | 33.90.30.26 - Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.39 - Material |
para manut. de Veículos
Fonte de Recurso | 15000000 Recursos não vinculados de Impostos |
Unidade Gestora | PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Func. Programática | 04 122 0005 2.019 Patrimônio Público Municipal |
Natureza da Despesa | 33.90.30.00 - Material de consumo |
Subdesdobro | 33.90.30.26 - Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.39 - Material |
para manut. de Veículos
Fonte de Recurso | 15000000 Recursos não vinculados de Impostos |
Unidade Gestora | PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ |
Unid. Orçamentária | Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos |
Func. Programática | 04 122 0002 2.030 Man. de Máquinas, Caminhões e Veículos |
Natureza da Despesa | 33.90.30.00 - Material de Consumo |
Subdesdobro | 33.90.30.26 - Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.39 - Material |
para manut. de Veículos
Fonte de Recurso | 15000000 - Recursos não vinculados de impostos |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal a fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garan tida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por oc orrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por
motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução dos itens e materiais deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9-2023-010-PE, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). ITONIR XXXXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
JACUNDÁ - PA, 15 de Junho de 2023
ITONIR APARECIDO
Assinado de forma digital
TAVARES:873804206 por ITONIR APARECIDO
15 TAVARES:87380420615
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ CNPJ(MF) 05.854.633/0001-80
CONTRAATssAinaNdoTdEe forma digital por A A
A A R CARDOSO
X XXXXXXX
EIRELI:21953157000101 EIRELI:21953157000101
Dados: 2023.06.16 11:21:58 -03'00'
A A R CARDOSO EIRELI - ME
CNPJ 21.953.157/0001-01 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.