PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2021 PROCESSO INTERNO Nº 4101/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2021 PROCESSO INTERNO Nº 4101/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, RURAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ/SP.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
O edital poderá ser obtido via internet através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx gratuitamente.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1.993 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pelas Leis Complementares 147, de 07 de outubro de 2.014 e 155, de 27 de outubro de 2.016; no que couber, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2.007 e Decreto Municipal nº 4.762, de 19 de junho de 2.015.
Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Tremembé, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. DATA DA REALIZAÇÃO: 10 DE SETEMBRO DE 2021.
HORÁRIO DE INÍCIO: 09h00.
DA SESSÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A sessão será conduzida por Xxxxxxxxx (a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, devendo o interessado observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Integram este Edital os anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO; III – PROPOSTA COMERCIAL;
IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
V – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO;
VI – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI ENTRE SEUS PROPRIETÁRIOS, SERVIDOR OU DIRIGENTE OU ENTIDADE CONTRATANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO;
VII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA; VIII - MINUTA DO CONTRATO;
IX - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO; X – ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA,
XI – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA.
1. DA CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. Trata-se de certame licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, RURAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ/SP, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.1. Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município da Estância Turística de Tremembé.
2.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
2.2.4. Possuam como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou
jurídicas.
2.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.4. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
2.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2.002.
3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pelo próprio site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pelo site da Bolsa, que deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.10. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), deverá (ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2.006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. No ato do envio da documentação deverá constar no envelope a Declaração do ANEXO VII deste Edital.
3.10.1. Caso a licitante não informe no momento adequado sua condição de ME/EPP, esta perderá o direito ao tratamento diferenciado assegurado por lei.
3.11. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar n.º 123/2.006, serão observados os seguintes procedimentos:
3.11.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão:
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
3.11.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 3.11.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com valor total do lote, ou unitário.
4.3. O Licitante deverá apresentar Proposta de preços de acordo com as especificações constantes do ANEXO I Termo de Referencia do Edital em sua totalidade, vedada a utilização da palavra ‘similar’, ou de duas ou mais alternativas para os serviços ofertados. A não inserção da proposta de acordo com as especificações implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
4.4. Será desclassificada a proposta que identificar o licitante através da razão social, endereço, telefone ou qualquer outra informação da empresa.
4.5. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.6. O preço ofertado será fixo e irreajustável durante o período de 12 (doze) meses, e nele deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto/ serviço até sua entrega no local fixado neste Edital.
5. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço unitário observada a redução mínima de R$ 1,00 (um real).
5.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.7. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza tais como “erro de digitação”. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
5.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.9. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos minutos finais (2 min.), o sistema prorroga automaticamente o fechamento por mais alguns minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via chat.
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a)pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2.006, o (a)pregoeiro (a)aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o (a)pregoeiro(a)ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Xxxxxx. Aceito e habilitada à licitante será declarada vencedora.
5.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do(a) Pregoeiro(a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
5.17. O (A) Pregoeiro (a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
5.18. Os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto ou que por outra razão não mantiver a proposta poderão ser sancionados com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme regra o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2.002.
5.19. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 5.18 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
6. DA PROPOSTA ESCRITA
6.1. A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta Comercial ANEXO III, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em conformidade com o valor do último lance, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária em nome da empresa, email para envio da Autorização de Fornecimento, data e assinatura do Representante Legal da proponente, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual para o email: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e entregues no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis em original, no Paço Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx,
7. DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar a documentação contida neste edital, como segue:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou cooperativas e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ).
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato.
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução Conjunta SF- PGE nº 02 de 09 de maio de 2.013) por meio da respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
7.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN).
7.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11;
7.2.8. Serão também aceitas, para os itens 7.2.2. a 7.2.6. , certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
7.3.2. Para empresas em processo de recuperação judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, em atendimento à Súmula n° 50 do TCESP.
7.3.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, DEMONSTRANDO, NO MÍNIMO: TERMO DE ABERTURA, TERMO DE ENCERRAMENTO, ATIVO, PASSIVO, NOTAS EXPLICATIVAS E DRE, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo estar atualizados tais documentos, por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses, da data de apresentação da proposta, inclusive para empresas de pequeno porte. O Balanço deverá estar registrado na junta comercial ou cartório competente (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial ou Cartório competente);
7.3.3.1. Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED), o qual terá sua autenticidade verificada no respectivo sitio oficial.
7.3.3.2. Entende-se por "ultimo exercício social" aquele para qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal.
7.3.4. Apresentação de Demonstrativo de Índice Contábeis, elaborado em papel timbrado da proponente, assinado pelo representante legal e pelo contador habilitado e , de forma a comprovar a boa situação financeira da empresa, mediante a apuração dos indicadores contábeis:
7.3.4.1. Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), superiores ou igual a 1 (um) e Índice de Endividamento (IE) menor igual a 0,50:
a) LG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo > ou igual a 1;
b) LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante > ou igual 1;
c) IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo / Ativo Total < ou igual a
0,50.
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Certidão de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s), na modalidade Engenharia Civil ou Arquitetura.
7.4.2. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme Súmula n.º 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, destacando-se que será aceito o somatório dos atestados.
7.4.3. Comprovação da capacidade técnico-profissional: possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Certificado de Acervo Técnico, emitido pelo CREA – Conselho de Engenharia e Agronomia e respectivos atestados de responsabilidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado por execução ou coordenação de serviços de características semelhantes ao objeto licitado.
7.4.4. A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita mediante contrato social, registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
7.4.5.Comprovação da qualificação operacional: Declaração formal de disponibilidade das instalações, de aparelhamento e pessoal técnico, necessários para realização do objeto do certame, indicando, inclusive, o(s) responsável(is) técnico(s), dentre os arrolados na certidão de que trata o item anterior.
7.4.6. Declaração de visita técnica FACULTATIVA fornecida pela Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, afirmando que a empresa visitou os locais em que será realização a execução dos serviços e tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, pois após a conclusão do certame licitatório não será admitida qualquer argumentação de desconhecimento ou ignorância das etapas a serem cumpridas, do memorial, e demais informações. Nesta ocasião, será fornecido o “Atestado de Visita”, nos termos do ANEXO X.
7.4.7. A visita AO LOCAL deverá ser agendada previamente, junto a Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, pelo telefone (00) 00000000.
7.4.8. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração nos termos do ANEXO XI, sob pena de INABILITAÇÃO, em que conste a responsabilidade da Empresa Contratada em caso de ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na
verificação dos locais de instalação, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.1. Declaração do licitante, de inexistência de fatos impeditivos para a habilitação da licitante, no presente certame, conforme o ANEXO IV deste Edital.
7.5.2. Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme contido no ANEXO V deste Edital.
7.5.3. Declaração de que não possui entre seus proprietários, servidor ou dirigente ou entidade contratante responsável pela licitação, conforme contido no ANEXO VI deste Edital.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.6.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6MB para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.6.2. Fraqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 1 (uma) hora, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
7.6.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação na forma preconizada no item 7.6.1 do edital, acarretará a desclassificação e/ ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas no presente instrumento convocatório, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
7.6.4. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 7.6.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações e Contratos desta Municipalidade, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, CEP: 12.120-000, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis e previstas no presente documento.
7.6.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
7.6.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP – Brasil, nos termos da Medida provisória nº 2200-2, de 24 de Agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.6.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
7.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.8. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.9. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante.
7.6.10. O (A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.6.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão eletrônica, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2.002.
7.6.14. Antes da emissão da nota de empenho, a PREFEITURA poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de se comprovar a veracidade do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) pela LICITANTE vencedora do certame, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal (is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocadamente que o objeto apresentado no(s) atestado(s) foi (ram) efetivamente cumprido(s).
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1.1. O pedido de esclarecimentos será apresentada em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção ESCLARECIMENTOS, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a).
8.1.2. Resposta à petição será dada no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2. Eventual impugnação deverá ser apresentada em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção IMPUGNAÇÃO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
8.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5. Dos atos do (a) Pregoeiro (a) cabe recurso, devendo haver manifestação imediata, na própria sessão pública, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.5.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos ás peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5.2. Na hipótese de interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
8.5.3. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.7. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
9. DA GARANTIA
9.1. Antes da assinatura do instrumento de contrato será exigida da licitante vencedora prestação de garantia para cumprimento das obrigações, em favor da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos serviços, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade que abranja todo o prazo de execução dos serviços, acrescido dos prazos para recebimento provisório, observação e para recebimento definitivo. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia.
9.3. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
9.4. No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do novo valor do contrato.
9.5. Após o cumprimento fiel e integral do contrato e o recebimento definitivo do objeto, a garantia prestada será liberada pela Contratante à Contratada.
10. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar o respectivo contrato, conforme minuta do ANEXO VIII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e- mail a celebrá-lo em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93.
10.2. No ato da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da mesma.
10.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, podendo ser prorrogada a critério da Administração, conforme preceitua o inciso IV do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.4. O acompanhamento da execução contratual deverá ser feito por servidor ou servidores, designado(s) formalmente pela Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos, nos termos do Artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços contratados.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da contratação futura onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros conforme Lei Orçamentária Anual (LOA 2.021), sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência do contrato:
FICHA | FUNÇÃO |
664 | 0917.04.122.0120.2.271.339039.01.11.00000 |
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
12.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal eletrônica, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
13.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas no contrato, inclusive em relação às regras sobre execução, previstas no Edital e seus Anexos, o Município poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
13.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 4.762/2015.
13.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
13.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
13.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
13.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.9. Em caso de possível atraso na execução dos serviços por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
13.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
14. DA PUBLICIDADE
14.1. O aviso desta licitação será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, Sessão dos Municípios e Imprensa Oficial do Eletrônico do Município, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
14.2. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de
11.02.2.016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link <licitações>.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. O (A) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.6. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
15.7. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.9. A homologação do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/.
15.10. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.11. Os casos omissos neste Edital poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
15.12. Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer ação decorrente do presente certame, assim como ao cumprimento das obrigações dela decorrentes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estância Turística de Tremembé, 25 de Agosto de 2.021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2021 PROCESSO INTERNO N° 4.101/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, RURAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ/SP.
1 – DA INTRODUÇÃO
1.1 O município de TREMEMBÉ, pretende contratar, com base na Lei nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí- las; Realizar serviços de coleta e transporte do lixo domiciliar de moradias, pousadas, comércios, indústrias e órgãos públicos no perímetro urbano e rural de TREMEMBÉ, diariamente de segunda-feira a sábado inclusive feriados, com utilização de caminhões compactadores de lixo, com sistema de rastreamento via satélite; transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares urbanos, rurais em aterro sanitário devidamente licenciado pelos Órgãos ambientais competentes.
1.2 O presente Termo de Referência rege-se por definições e especificações técnicas que visam estabelecer diretrizes às empresas interessadas em participar desse processo para a contratação dos serviços de Coleta Regular e Transporte de Resíduos Sólidos domiciliar de moradias, pousadas, comércios, indústrias e órgãos públicos no perímetro urbano e rural de TREMEMBÉ, que deverão ser executados em estrita observância a este termo de referência, apresentado pelo Município, em conformidade com as especificações e demais elementos técnicos, e em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 12.305 de 12 de agosto de 2010 e suas alterações constantes na Lei 14.026 de 15 de julho de 2020, além do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, regulamentado pela Lei Complementar Municipal nº 343/2019.
2 - DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO.
2.1 A coleta dos resíduos sólidos constitui-se em atividade de natureza essencial para preservação da saúde e do bem-estar públicos. A realização desses serviços evita ocorrência de quadro efetivo de comprometimento da saúde da população urbana e rural do Município, pois, caso não sejam recolhidos, transportados, descartados de forma convenientemente tratados, constituir-se-ão rapidamente em focos de proliferação de inúmeros vetores de moléstias;
2.2 Considerando todos os parâmetros apresentados a necessidade da coleta e transporte do lixo domiciliar que é hoje um processo necessário para alcançar resultados satisfatórios no que se refere à qualidade de vida, a coleta deve ser feita de segunda a sábado de porta em porta. A coleta de lixo é de extrema importância para a sociedade, pois visa manter o Município em condições salubres para se viver. Para isso é imprescindível a contratação de empresa com condições de atender a necessidade da cidade para que o lixo domiciliar não acumule e para que seja dado o destino correto, uma vez que o Município de Tremembé não possui no quadro de pessoal, servidores em quantidade suficiente para atender a demanda. Os serviços deverão ser executados com fiel observância das condições inseridas no Termo de Referência deste Edital.
3 – DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
Definem-se como serviços de coleta de resíduos domiciliares, o recolhimento dos resíduos domiciliares e todos aqueles que se encontrar em vias e logradouros públicos devidamente embalados por ocasião de execução dos serviços.
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos do Município de Tremembé/SP, da forma constante no presente termo:
Para fins da presente licitação os serviços assim se discriminam:
3.4. Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares
3.4.1. Recolhimento regular utilizando veículos compactadores de carregamento traseiro, com frequência diária conforme descrito no roteiro constante no item 3.9.4, de todos os resíduos que se encontrarem devidamente acondicionados, seja qual for o número deles, nas vias, logradouros, prédios públicos.
3.4.2. Resíduos domiciliares, inclusive os resultantes de varredura domiciliar.
3.4.3. Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e da área industrial, até 100 (cem) litros, excetuando os resíduos sólidos da área de saúde e congêneres, desde que dispostos em vias públicas.
3.4.4. Resíduos sólidos acondicionados em embalagens tipo lata de lixo, sendo que estas deverão retornar a via pública no mesmo local de onde foram retiradas.
3.4.5. Resíduos sólidos que eventualmente se encontrem fora dos recipientes, soltos pelas vias públicas em decorrência de rompimento de sacos por ação animal, ou catadores, devendo para tal a equipe de trabalho possuir ferramentas adequadas de recolhimento.
3.4.6. Resíduos sólidos de feiras livres, desde que atenda os volumes máximos especificados no item 3.4.3.
3.4.7. Resíduos sólidos colocados em logradouros que não permitam a entrada de caminhões, sendo que para tal deverá ser utilizado o método manual de recolhimento.
3.4.8. Nas situações em que houver impossibilidade de acesso do veículo coletor a via pública, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública e transportá-los até o veículo coletor.
3.4.9. A coleta domiciliar deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais, inclusive dentro dos condomínios particulares, conforme períodos e dias da semana indicados no roteiro constante no item 3.9.4, pavimentadas ou não, abertas a circulação ou que venham ser abertas durante a vigência do contrato. Para a coleta das vias não pavimentadas em dias chuvosos em que a pista de rolamento não oferecer condições apropriados de tráfego, a empresa contratada deverá apresentar solução adequada, para que a coleta ocorra sem prejuízo do munícipe.
3.4.10. A empresa Contratada deverá recolher os resíduos sólidos domiciliares sempre, independentemente dos recipientes utilizados, competindo-lhe avisar aos munícipes da necessidade de acondicioná-los de maneira correta.
3.4.10.1. Caso a empresa Contratada identifique que os resíduos não estejam sendo acondicionados de maneira correta, caberá a mesma informar que a Prefeitura da dificuldade encontrada especificando os locais.
3.4.11. Os ajudantes deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não os danificar e evitar o derramamento de lixo nas vias públicas.
3.4.12. É vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro ou atirá-lo de um ajudante para outro, ou de volta ao passeio.
3.4.13. Os caminhões compactadores deverão ser carregados de maneira que o lixo não possa transbordar para a via pública, sendo o mesmo equipado com caixa adequada para conter o chorume.
3.4.14. A coleta regular dos resíduos ocorrerá 03 (três) vezes por semana, em cada bairro, conforme especificado no roteiro do item 3.9.4 do presente termo, a partir das 06 (seis) horas e 30 minutos até a conclusão das rotas diárias definidas no roteiro, o que deverá ocorrer preferencialmente até às 17h00 horas.
3.4.15 A contratada deverá, seja com equipamento ou pessoal, atender quaisquer solicitações da Prefeitura para atividades relacionadas com a pesquisa das características de resíduos e estudos relativos às atividades objeto da presente licitação.
3.4.16. Para a execução da coleta de lixo domiciliar deverão ser disponibilizados os veículos equipamentos em quantidades necessárias para cumprir descritos no presente objeto.
3.5. DA DESTINAÇÃO FINAL
3.5.1. O destino dos resíduos gerados nestes serviços de coleta de resíduos domiciliares será o aterro sanitário da empresa RESICONTROL SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A., localizado à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 0,0, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, CEP: 12.120-000, em virtude do Termo de Compromisso de Recebimento de Resíduos Sólidos Urbanos nº 001/2020 firmada entre a Prefeitura Municipal da Estância de Tremembé e a Resincontrol, em vigor.
3.5.2. O ônus financeiro do descarte dos resíduos sólidos domiciliares transportados pela Contratada, nas dependências da Resincontrol, correrá por responsabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, em decorrência do Termo de Compromisso de Recebimento de Resíduos Sólidos Urbanos nº 001/2020 firmado entre as partes, vigente.
3.5.2.1. O transporte do resíduo sólido coletado será de responsabilidade da empresa
CONTRATADA.
3.5.3. Todos os resíduos descartados deverão possuir tickets que comprovem o respectivo descarte, contendo no mínimo as seguintes informações: data, hora da entrada bem como o peso dos resíduos descartados.
3.5.3.1. Os comprovantes de descarte de resíduos diários deverão ser armazenados em perfeitas condições de leitura, e apresentados mensalmente juntamente com a medição dos serviços executados.
3.6. DOS VEÍCULOS COLETORES
3.6.1. A empresa Contratada deverá disponibilizar a quantidade necessária e suficiente de veículos para a perfeita execução dos serviços, devendo os mesmos possui no mínimo as seguintes características:
a) Carroceria do tipo especial para coleta e transporte de lixo, modelo compactador, devendo ser fechada e estanque para evitar o despejo de líquidos de chorume nas vias públicas,
contendo dispositivo mecânico ou hidráulico que possibilite a distribuição e compreensão dos resíduos no interior da carroceria e sua posterior descarga;
b) Compartimento para armazenamento dos líquidos gerados pela compactação;
c) Para o dimensionamento da frota de caminhões coletores compactadores de lixo foi adotado um chassi com peso bruto total compatível com a caçamba coletora compactadora de lixo com capacidade mínima compatível com a quantidade estimada de resíduos sólidos recolhido em cada rota,
d) Rastreamento via satélite
e) Com relação aos veículos, máquinas e equipamentos a contratada deverá manter um plano de manutenção de maneira tal que os mesmos deverão ser mantidos em rigoroso estado de manutenção e desempenho, disponibilizando os mesmos para vistoria e fiscalização do setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
3.6.2. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive a unidade de reserva.
3.6.3. Ressalta-se nessa exigência;
I) Perfeitas condições de trafegabilidade;
II) Perfeito funcionamento do velocímetro;
III) Estado de conservação da pintura, incluindo sinalização para trafegar em horário noturno;
IV) Limpeza geral do veículo e equipamento constituindo obrigação contratual a lavagem diária da caçamba coletora de lixo com solução detergente;
V) Idade máxima de até 5 (cinco) anos;
3.6.4. Os veículos devem trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da Contratada de acordo com o objeto indicando para os devidos fins que serão utilizados.
3.6.5. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de limpeza pública deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e poluição do ar.
3.6.6. A Prefeitura poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços, ou que não atenda os termos, deste edital.
3.7. DAS INSTALAÇÕES
3.7.1. A Contratada, na vigência do presente contrato, deverá manter às suas expensas um telefone de utilidade pública, número fixo, para que os munícipes possam realizar outras reclamações pertinentes.
3.8. DO PESSOAL
3.8.1. Competirá a Contratada a admissão de motoristas, coletores de lixo, ajudantes, mecânicos e demais funcionários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, uniformes, EPI’s e outras de qualquer natureza.
3.8.2. Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados para com o público.
3.8.3. A necessidade do efetivo de pessoal será definida pela Contratada, devendo ser formado por mão de obra de profissionais preferencialmente residentes no Município de Tremembé.
3.8.4. Fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação na Justiça, o Município não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
3.8.5. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
3.8.6. Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada fazer catação ou triagem, de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
3.8.7. A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com blusas fechadas, calças e com calçados profissionais, além de luvas, máscaras, óculos de proteção, capas protetoras em dias de chuva, e de outro eventual vestuário de segurança, tal como coletor refletor, capacete, etc, e demais condições que o serviços exigirem.
3.8.8. Cabe à Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos serviços.
3.9. PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA, HORÁRIO:
3.9.1. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé disponibiliza a planilha a seguir, na qual constam os dados da geração de resíduos sólidos domésticos, tendo como base o mês de Janeiro de 2021.
RESUMO | |
ESTIMATIVA | |
Km total/semana/estimada | 1.525 |
Tonelada estimada/semana | 213,380 |
Tonelada estimada /mês | 926,0692 |
3.9.2. A empresa Contratada deverá seguir rigorosamente as rotas descritas no item 3.9.4, podendo a mesma sofrer alterações por parte da Contratante e ou Contratada, visando buscar maior racionalização dos serviços, desde que previamente aprovadas pela Administração e que não comprometam a coleta em todos os locais e frequências semanais constantes no Roteiro de Rotas.
3.9.3. As rotas descritas no item 3.9.4 deste termo poderão sofrer alterações em decorrência do surgimento de novos locais de coleta.
3.9.3.1. As quantidades acima descritas são estimadas com base no mês de janeiro de 2021,
podendo variar para mais ou para menos de acordo com a demanda espontânea do usuário final.
3.9.4. A distribuição dos locais/bairros a serem coletados, compreende os seguintes percursos e especificações:
TABELA DE BAIRROS/ FREQUÊNCIA KM MÉDIA DIÁRIA / TONELADA MÉDIA DIÁRIA | |||||
ROTA 01 | |||||
2ª Feira | 3ªfeira | 4ª feira | 5º feira | 6ª feira | SÁBADO |
Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota |
Xx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx | Xx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx | Xx Xxxxxxx | Estrada Velha |
Pq Novo Mundo | Guedes | Pq Novo Mundo | Guedes | Pq Novo Mundo | Guedes |
N.S. da Glória | Vera Cruz | N.S. da Glória | Vera Cruz | N.S. da Glória | Vera Cruz |
Flor do Vale | Condomínio Copacabana | Flor do Vale | Condomínio Copacabana | Flor do Vale | Condomínio Copacabana |
Cond. Pinheiros | Hima | Cond. Pinheiros | Hima | Cond. Pinheiros | Hima |
Av. Xxxxxx Xxxxxx | Chácara Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxx | Chácara Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxx | Chácara Marianas |
Adventista | Conde I e III | Adventista | Conde I e III | Adventista | Conde I e III |
Pq Pássaros | Condomínio Urca | Pq Pássaros | Condomínio Urca | Pq Pássaros | Condomínio Urca |
Condomínio Itamambuca | Condomínio Itamambuca | Condomínio Itamambuca | |||
Chácara das Rosas | Chácara das Rosas | Chácara das Rosas | |||
Santa Izabel | Santa Izabel | Santa Izabel | |||
Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota |
00 xx | 00 xx | 00 xx | 00 xx | 00 xx | 00 xx |
Xxxxxxxx/xxx | Xxxxxxxx/xxx | Tonelada/dia | Tonelada/dia | Tonelada/dia | Tonelada/dia |
9,454 | 7,831 | 9,454 | 7,831 | 9,454 | 7,831 |
Km total/semana/estimada | 286 | ||||
Tonelada estimada/semana | 51,855 | ||||
As quantidades acima são estimadas com, base no último mês de janeiro |
ROTA 02 | |||||
2ª Feira | 3ªfeira | 4ª feira | 5º feira | 6ª feira | SÁBADO |
Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota |
Jd dos Eucaliptos | Agostinho | Jd dos Eucaliptos | Agostinho | Jd dos Eucaliptos | Agostinho |
Jaraguá | São Vicente de Xxxxx | Xxxxxxx | São Vicente de Xxxxx | Xxxxxxx | São Vicente de Paulo |
Conde II | Eldorado | Conde II | Eldorado | Conde II | Eldorado |
Santa Lucia | Santa Lucia | Santa Lucia | |||
Portal do Sol | Portal do Sol | Portal do Sol | |||
Pq das Fontes | Pq das Fontes | Pq das Fontes | |||
Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota |
00 xx | 00 xx | 00 xx | 00 xx | 00 xx | 00 xx |
Xxxxxxxx/xxx | Xxxxxxxx/xxx | Tonelada/dia | Tonelada/dia | Tonelada/dia | Tonelada/dia |
8,198 | 6,830 | 8,198 | 6,830 | 8,198 | 6,830 |
Km total/semana/estimada | 287 | ||||
Tonelada estimada/semana | 45,084 | ||||
As quantidades acima são estimadas com, base no último mês de janeiro |
ROTA 03 | |||||
2ª Feira | 3ªfeira | 4ª feira | 5º feira | 6ª feira | SÁBADO |
Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota |
Benvirá | Padre Eterno | Benvirá | Padre Eterno | Benvirá | Padre Eterno |
Cond. Vale do Sol | Vale das Flores | Cond. Vale do Sol | Vale das Flores | Cond. Vale do Sol | Vale das Flores |
Estrada Nova | Canaã | Estrada Nova | Canaã | Estrada Nova | Canaã |
N.S. da Guia | Retiro Feliz | N.S. da Guia | Retiro Feliz | N.S. da Guia | Retiro Feliz |
Bom Jesus | Assentamento | Bom Jesus | Assentamento | Bom Jesus | Assentamento |
Flamboyant | Cemitério Paineiras | Flamboyant | Cemitério Paineiras | Flamboyant | Cemitério Paineiras |
Condomínio Girassol | Vênus Motel | Condomínio Girassol | Vênus Motel | Condomínio Girassol | |
Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota |
00 xx | 00 xx | 00 xx | 00 xx | 00 xx | 00 xx |
Xxxxxxxx/xxx | Xxxxxxxx/xxx | Tonelada/dia | Tonelada/dia | Tonelada/dia | Tonelada/dia |
8,876 | 6,803 | 8,876 | 6,803 | 8,876 | 6,803 |
Km total/semana/estimada | 313 | ||||
Tonelada estimada/semana | 47,037 | ||||
As quantidades acima são estimadas com, base no último mês de janeiro |
ROTA 04 | |||||
2ª Feira | 3ªfeira | 4ª feira | 5º feira | 6ª feira | SÁBADO |
Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota |
Centro | Centro | Centro | Centro | Centro | Centro |
Semar | Ana Candida | Semar | Xxx Candida | Semar | Ana Candida |
Chaminé | Resid. Vargas | Chaminé | Resid. Vargas | Chaminé | Resid. Vargas |
Eucalipto Anexo | Vila da Juta | Eucalipto Anexo | Vila da Juta | Eucalipto Anexo | Vila da Juta |
Xxxxx Xxxxxxxx | Pres. Feminino Centro | Mario Cobrinha | Pres. Feminino Centro | Mario Cobrinha | |
Bar do Mané | Presídio Pemano | Bar do Mané | Presídio Pemano | Bar do Mané | |
IRT. PI e Feminino Una | IRT. PI e Feminino Una | ||||
Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota |
00 xx | 00 xx | 00 xx | 00 xx | 00 xx | 00 xx |
Xxxxxxxx/xxx | Xxxxxxxx/xxx | Tonelada/dia | Tonelada/dia | Tonelada/dia | Tonelada/dia |
7,402 | 7,607 | 7,402 | 7,607 | 7,402 | 6,145 |
Km total/semana/estimada | 264 | ||||
Tonelada estimada/semana | 43,565 | ||||
As quantidades acima são estimadas com, base no último mês de janeiro |
ROTA 05 | |||||
2ª Feira | 3ªfeira | 4ª feira | 5º feira | 6ª feira | SÁBADO |
Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota | Bairros/Rota |
Xxxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxx |
Maracaibo 1 | Crozariol | Maracaibo 1 | Crozariol | Maracaibo 1 | Crozariol |
Flor do Campo | Toco | Flor do Campo | Toco | Flor do Campo | Toco |
Berizal | Cond. Village | Berizal | Cond. Village | Berizal | Cond. Village |
Pesqueiro Tata Vargas | Lot. Recanto Sâo Xxxx | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Lot. Recanto Sâo Xxxx | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Lot. Recanto São Luiz |
Poço Grande | Poço Grande | Poço Grande | |||
Maracaibo 2 | Maracaibo 2 | Maracaibo 2 | |||
Castelão | Castelão | Castelão | |||
Maristela | Maristela | Maristela | |||
Beto Couto | Beto Couto | Beto Couto | |||
Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota | Km média diária da rota |
00 xx | 00 xx | 00 xx | 00 xx | 00 xx | 00 xx |
Xxxxxxxx/xxx | Xxxxxxxx/xxx | Tonelada/dia | Tonelada/dia | Tonelada/dia | Tonelada/dia |
4,374 | 4,239 | 4,374 | 4,239 | 4,374 | 4,239 |
Km total/semana/estimada | 375 | ||||
Tonelada estimada/semana | 25,839 |
4. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão medidos por tonelada coletada, transportada, pesada, de acordo com o constante da Proposta Oficial, apresentada pela Licitante vencedora, atendidas as disposições regulamentadoras da espécie.
4.2. A Contratada enviará mensalmente, à Contratante, no primeiro dia útil do mês, relatório contendo medição dos serviços executados no período, onde conste a pesagem diária dos resíduos recolhidos e descartados, conforme disposto no item 3.5.3.1, bem como as certidões que comprovem a regularidade fiscal da empresa, através do Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa e ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Certidão Negativa e ou Positiva com Efeitos de Negativa Relativo aos Débitos Trabalhistas, além dos comprovantes dos recolhimentos previdenciários dos funcionários da Contratada.
4.3. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprová-la ou rejeitá-la.
4.4. A Nota Fiscal será emitida pela Contratada somente após aprovação da medição dos serviços executados, a qual será paga em até 30 (trinta) dias contados do seu recebimento pela Contratante.
5. DA VISTORIA
A vistoria é FACULTATIVA, contudo, é essencial para os participantes conhecerem a topografia da cidade, suas ruas e estradas e todas as dificuldades que serão enfrentadas para a execução dos serviços.
A interessada em realizar a vistoria deverá agendar pelo telefone (00) 00000000 Setor de Obras Públicas, sendo que ao final receberá o Atestado de Visita - ANEXO X, que deverá ser enviado via portal eletrônico juntamente com os Documentos de Habilitação.
A empresa que, ao seu julgamento, entender não ser necessária a realização da Visita Técnica, deverá apresentar declaração - ANEXO XI, juntamente com os Documentos de Habilitação, que assume a responsabilidade por quaisquer óbices, dificuldades, imprevistos e quaisquer outras circunstâncias que possam comprometer a execução do contrato, não podendo atribuir à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, quaisquer responsabilidades, conforme modelo constante do Anexo.
6. DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que plenamente justificado.
7. DA FISCALIZAÇÃO
O contrato será acompanhado e fiscalizado pelos servidores Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx como gestor e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx como fiscal, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento dos serviços executados.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação onerará a Ficha 664 Função: 09.17.04.122.0120.2.271.339039.01.11.00000, sem prejuízo da utilização das dotações correspondentes a Lei Orçamentária Anual do próximo exercício.
Renan de Paiva Mendonça
Secretário Municipal Adjunto de Obras Públicas e Serviços Urbanos
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2021 PROCESSO INTERNO N° 4.101/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, RURAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ/SP.
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2.021, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2021 PROCESSO INTERNO N° 4.101/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, RURAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ/SP.
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: Razão social: CNPJ nº Banco: Agência nº: Conta nº: Endereço completo: Telefone: Inscrição Estadual:
E-mail institucional: E-mail pessoal (ou representante): E-mail pessoal dos sócios:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUANT | UNID | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 |
Validade da proposta (não inferior a 60 dias):
Prazo de entrega: Conforme Edital e Termo de Referência.
DECLARAÇÕES:
1 – Declaramos que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2.021.
2 - Declaramos que conhecemos e aceitamos todas as exigências do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 085/2.021 e de seus Anexos.
3-“Declaramos estar de pleno acordo com as normas deste edital de Pregão, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 10.520, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/1.993 e atualizações posteriores, da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2.007 e Decreto Municipal n° 3.089 de dezembro de 2.005, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos materiais ora licitados”.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2021 PROCESSO INTERNO N° 4.101/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, RURAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ/SP.
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
Cidade, de de 2021.
ASSINATURA E CARIMBO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2021 PROCESSO INTERNO N° 4.101/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, RURAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ/SP.
DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal (procuração anexa), Sr. (a) , portador do RG nº
e CPF nº , DECLARA, para os devidos fins do disposto no art. 7, inciso XXXIII da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9854 de 27/10/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X” conforme o caso):
( ) não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
( ) emprega menor, a partir de l4 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Cidade, de de 2021.
ASSINATURA E CARIMBO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2021 PROCESSO INTERNO N° 4.101/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, RURAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ/SP.
DECLARAÇÃO
DECLARA, para os devidos fins que não possui entre seus proprietários, servidor ou dirigente ou entidade contratante responsável pela licitação no âmbito da Administração Pública Municipal de Tremembé.
Cidade, de de 2021.
ASSINATURA E CARIMBO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2021 PROCESSO INTERNO N° 4.101/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, RURAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ/SP.
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, é microempresa ou empresa de pequeno porte, não havendo o desenquadramento de sua condição no decorrer do último mês, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no art. 3º, § 4º, incisos I a X e § 6º da Lei Complementar 123/2006, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no presente procedimento licitatório.
Cidade, de de 2021.
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2021 PROCESSO INTERNO N° 4.101/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA
................................................................................................................para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, RURAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ/SP.
CONTRATO Nº /2021. VALOR: R$ PRAZO: 12 (DOZE) MESES
PROC. INTERNO N° 4101/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2021
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Rua 7e de Setembro nº 701, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001- 20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 19.211.848-1 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00- SSP/SP, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida no município de
, Estado de , na Rua , nº ,. Bairro , CEP
, fone , e-mail: neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF sob nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com os dispositivos pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente os princípios gerais de Direito, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, RURAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ/SP, conforme disposto no Termo de referência, o qual fica fazendo parte integrante deste contrato, sempre atendendo aos interesses e as determinações da CONTRATANTE com relação às quantidades e prazos.
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, seus anexos, bem como a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de .
1.3. A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% (vinte e cinco por cento) somente serão aceitas se decorrentes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta no regime de empreitada por preço UNITÁRIO nas condições nesta avença estabelecidas, fornecendo a CONTRATADA a mão-de-obra, equipamentos, materiais, uniformes, acessórios e tudo o mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, em volumes e quantidades compatíveis para a conclusão do objeto contratado, dentro do prazo neste instrumento fixado.
2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo rigorosamente às especificações contidas no Termo de Referência e Proposta de Preços
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de até R$ os quais serão faturados mensalmente, de forma proporcional, de acordo com as medições apresentadas, nos termos constantes no termo de referência, parte integrante deste.
3.2. Os preços propostos deverão ser fixos em REAL, e não poderão sofrer qualquer tipo de reajuste ou majoração, salvo os casos previstos em Lei.
3.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
3.4. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
3.5. O pagamento somente será efetivado, com prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento da respectiva nota fiscal referente a prestação do serviço, com indicação do número do empenho, devidamente conferida e aprovada pelo Setor Competente, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista válidas à data do pagamento.
3.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 3.5 deste item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
CLÁUSULA 4ª - DOS REAJUSTES
4.1. Os preços não serão objeto de reajuste ou atualização financeira, por via de aplicação de qualquer índice de correção, durante o período de 12 (doze) meses, em atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
4.2. Caso o contrato venha a ser prorrogado de forma que ultrapasse o período inicialmente fixado, poderá haver reajuste contratual e os preços poderão ser objeto de atualização financeira por via de aplicação do índice de Preços ao Consumidor - IPCA.
CLÁUSULA 5ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A execução dos serviços serão atendidos pela Dotação Orçamentária constante do exercício de 2021, reservadas na seguinte Unidade: Ficha 664 – Função: 09.17.04.122.0120.2.271.339039.01.11.00000.
CLÁUSULA 6ª - PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua publicação, podendo ser prorrogado se for de interesse da Administração, em conformidade e obediência aos ditames do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA 7ª - DA EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste contrato, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço pelo fornecedor.
7.2. Os serviços deverão ser executados conforme definido no detalhamento constante no ANEXO I do edital, e com os equipamentos nele especificados.
CLAUSULA 8ª – DOS DEVERES DAS PARTES
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Conduzir a execução dos serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação;
8.1.2. Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas neste EDITAL, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial;
8.1.3. A licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente à Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, bem como aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela Administração.
8.1.4. A total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
8.1.5. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
8.1.6. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
8.1.7. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
8.1.8. Não subcontratar o objeto deste edital, no seu todo, sob qualquer hipótese;
8.2. Para viabilizar a execução dos serviços, a CONTRATANTE obriga-se a:
8.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores, forma e prazos mencionados na Cláusula 03;
8.2.2. Fornecer-lhe as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato;
8.2.3. Comunicar de imediato a CONTRATADA de eventuais irregularidades no desenvolvimento dos serviços prestados;
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, analisando e verificando o cumprimento das obrigações contratuais;
8.2.5. Designar o servidor e responsável por
acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento dos serviços executados.
CLAUSULA 9ª - DA GARANTIA
9.1. Para garantir a plena execução do presente Contrato, a CONTRATADA, deverá no ato de sua assinatura, oferecer a garantia, na modalidade de caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, com expressa declaração de renúncia, por parte do fiador, do benefício de ordem assegurada no art. 827, caput, do Código Civil, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que deverá viger até o cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas no contrato a que se referir.
9.1.1. A garantia deverá ser apresentada no momento da assinatura do presente contrato, no Setor de Licitações e Contratos,na modalidade , nº .
9.1.2. A CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual vigente até o 30º (trigésimo) dia após o término da vigência do contrato.
9.1.3. Em caso de aditamento do Contrato, a CONTRATADA, complementará a garantia, na mesma proporção do aditamento.
9.2. A CONTRATANTE descontará da garantia prestada, toda importância que, a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA em decorrência do Contrato objeto da presente licitação.
9.3. A devolução da garantia, quando recolhida aos cofres públicos dar-se-á em até 30 (trinta) dias do término do contrato.
9.3.1. Para a devolução da garantia prestada aos cofres públicos, a CONTRATADA deverá solicitar através de processo interno a ser aberto junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, situado
térreo do Paço Municipal, no horário compreendido entre 8:00 às 17:00 horas, anexando cópia da garantia prestada ou original da guia de recolhimento e ainda cópias do contrato e do termo de recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES CABIVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
10.1. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas neste Contrato, inclusive em relação às regras sobre a execução dos serviços, previstas no Edital e seus Anexos, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar à CONTRATANTE as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos;
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
10.2. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 4.352/2013.
10.4. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
10.5. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.6. As sanções previstas nesta Cláusula não se confundem com as sanções previstas no edital e no instrumento contratual (quando couber).
10.7. Em caso de possível atraso para início da implantação dos serviços por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis.
CLÁUSULA 11ª - DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções, cabendo à parte causadora da situação arcar com as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
CLÁUSULA 12ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do inciso IV do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA 13ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações; Lei Federal n° 10.520/02; Lei Orgânica do Município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA 14ª – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 15ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
15.2. Não será permitida a execução dos serviços contratados sem que a Prefeitura Municipal emita, previamente, a respectiva AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
15.3. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
15.4. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade dada à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 16ª - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em cinco vias.
Estância Turística de Tremembé, de de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX |
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PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA:
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 085/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, RURAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ/SP.
ADVOGADO: Rodrigo Cardoso - OAB/SP n° 244.685 E-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que forem tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, XXX de XXXXXXXXX de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO X
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, RURAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ/SP.
Atesto que a empresa ..........................................................................................................,CNPJ nº
...................................................., representada e credenciada pelo Sr , inscrito no
CPF sob nº..............................................., realizou Vistoria Técnica ao local da execução dos serviços em epígrafe e que tomou conhecimento de todas as informações condições para o cumprimento das obrigações, objeto da presente licitação.
Estância Turística de Tremembé, de de 2021.
Responsável pela Visita Técnica
Empresa:
Nome do Responsável:
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS, RURAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS ATÉ A DESTINAÇÃO FINAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ/SP.
DECLARAÇÃO
Em cumprimento ao subitem 7.4.8. do instrumento convocatório, declaramos, sob risco de incorrer nas penalidades cabíveis, que em virtude do declínio da visita técnica assumimos, incondicionalmente, a RESPONSABILIDADE de realizar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas, bem como garantir a sua plena execução, durante toda a vigência do contrato decorrente desta licitação, certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado.
Estância Turística de Tremembé, de de 2021.
Empresa:
Nome do Responsável: