SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Distrito Federal, Senac-DF, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, do tipo menor preço por item, regida pela Resolução Senac nº 958/2012, publicada no D.O.U. nº 187, de 26/09/2012, obedecendo aos termos e às condições estabelecidas neste ato convocatório.
1 - DA ABERTURA
1.1 - A abertura do certame será no dia, hora e local abaixo indicado:
DATA: 16/09/2020
HORA: 10 horas
LOCAL: Portal de compras do Governo Federal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO DA UASG: 926781
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de Equipamentos para os laboratórios de Gastronomia dos CEP TTH e CEP Taguatinga, para atender as necessidades deste Senac-DF, conforme especificações contidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
2.2 - Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Especificação dos Materiais; e
b) Anexo II – Minuta do Contrato.
2.3 - O Edital e Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção pelos interessados, no site do Senac-DF, xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou no portal de compras do Governo Federal, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4 - Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília – DF.
2.5 -. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.6 - Esclarecemos que apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Senac-DF, aprovado pela Resolução Senac nº. 958/2012.
2.7 - Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006.
2.7.1 - Caso ocorra a convocação para lance de desempate, esta deverá ser desconsiderada. A referida convocação é automática, entretanto conforme subitem anterior, não se aplica à presente licitação, pelo motivo exposto o desempate não é aplicável e não será aceito, consequentemente as empresas que ofertarem lance de desempate não serão convocadas.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os fornecedores que satisfaçam as condições e as exigências do presente Edital e seus Anexos, inclusive quanto à regularidade da documentação, e que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, e que:
a) atenderem as condições deste Edital e seus Anexos;
b) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sistema
Fecomércio-DF;
c) não sejam entidades estrangeiras ou sociedade que não funcionem no país;
d) não estiverem sob decretação de falência, dissolução ou liquidação; e
e) não estejam suspensos de licitar ou contratar com o Senac-DF.
3.2 - Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da Republica Federativa do Brasil, Art.7º, Inciso XXXIII.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
4.3 - O uso da senha de acesso da licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Senac-DF, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
4.5 - O Senac-DF não é unidade cadastradora do Sistema Eletrônico. Os licitantes interessados em participar da licitação deverão verificar no site do Comprasnet, as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A licitante deverá encaminhar Proposta Financeira, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 - Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.2 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Senac-DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Senac-DF, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
5.4 - A apresentação da Proposta Financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5 - A elaboração da Proposta Financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e seus Anexos ou na Resolução Senac n.º 958/2012.
5.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
5.7 - É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
5.8 - Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital, por comando do Pregoeiro.
6.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 - Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 - O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances, dando início à fase competitiva.
8 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes com as propostas aceitas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor do lance.
8.2 - As licitantes poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por eles ofertados e registrados no sistema, observados o horário fixado para abertura da sessão e regras estabelecidas neste Edital.
8.3 - Os lances apresentados e levados em consideração, para efeito de julgamento, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.4 - Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.5 - Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da sessão de lances do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
8.7 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 - O certame terá o tempo fixo de 10 minutos para todos enviarem lances sucessivos e uma etapa seguinte de prorrogações sucessivas de até dois minutos de duração, cada vez que houver novos lances, conforme modo de disputa aberto.
8.10 - Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - O julgamento da proposta será pelo menor preço por item apresentado.
9.2 - Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10 - DA NEGOCIAÇÃO
10.1 - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 - O Pregoeiro convocará a licitante classificada provisoriamente em 1º (primeiro) lugar para enviar os documentos exigidos para habilitação, conforme item 12 e a Proposta Financeira adequada ao último lance, por meio da funcionalidade "Enviar Anexo" do sistema eletrônico, na extensão PDF, no prazo estabelecido de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.1.1 - Caso o licitante convocado enfrente dificuldade em atender a convocação, deverá informar, dentro do prazo previsto no item 11.1, deste edital, quando lhe será concedido um prazo adicional a critério do pregoeiro.
11.1.2 - Excepcionalmente, o pregoeiro poderá disponibilizar o e-mail institucional xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx caso o licitante tenha dificuldades em anexá-los ao sistema ou este não comporte o tamanho dos arquivos.
11.1.3 - Os demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar ao pregoeiro vistas dos arquivos enviados nos termos do subitem anterior, somente pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após encerrado o prazo de envio da documentação.
11.1.4 - Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos seguirão o descrito no item
14.6 deste edital.
11.2 - A Proposta Financeira a ser encaminhada deverá conter as seguintes informações:
11.2.1 - Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
11.2.2 - Preço unitário e total de cada item, de acordo com as quantidades e os lances ofertados, em algarismos e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$);
11.2.3 - Declaração expressa de estarem inclusos nos preços propostos todos os custos operacionais, equipamentos, EPIs, transportes, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, taxas, fretes, impostos e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas vinculadas ao objeto desta licitação;
11.2.4 - O número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, dados bancários para fins de pagamento com a indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da Proposta;
11.2.5 - Descrição detalhada de todas as características dos produtos ofertados, de acordo com as especificações contidas nos Anexos deste Edital;
11.3 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.3.1 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
11.4 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.5 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do equipamento ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.7 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.7.1 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitação (CPL).
11.7.2 - Os documentos emitidos por cartório on line poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência do Pregoeiro.
11.8 - O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.9 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer da área técnica ou de servidor que detenha conhecimento técnico do objeto, para orientar sua decisão.
11.10 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.10.1 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
11.10.2 - Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do mercado, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
11.11 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.12 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.13 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.14 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta motivadamente e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11.15 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.16 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
11.17 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
12 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1 - Para habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
12.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; e
c) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
12.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitidos por entidade pública ou privada, que comprove (m) que a licitante fornece ou forneceu os materiais/serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Para efeito de quantidades serão considerados atestados com um percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do quantitativo total do objeto licitado.
12.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão de negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial. A certidão que não possuir prazo de validade não poderá ter sua emissão superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes.
12.1.4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/)) ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional e o Sistema de Seguridade Social (INSS), emitida pela Secretaria da Receita Federal, referente aos tributos e contribuições federais e a Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos negativos), na forma da Lei e com prazo de validade em vigor, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a Licitante;
(xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxx tidao.asp?Tipo=1)
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual para participação em Licitações Públicas, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a Licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for à Licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da Licitante; (xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx)
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
12.2 - A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
12.3 - O Pregoeiro poderá consultar as certidões a que se referem às alíneas c, d, e, f e g do subitem 12.1.4 no Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, para verificação das condições de habilitação das licitantes.
12.3.1 - Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada.
12.4 - No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
12.5 - A prova a que se refere às alíneas “a” e “b” do subitem 12.1.4 poderá ser feita por meio de documentos que os contenham.
12.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
12.7 - É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação.
12.7.1 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
12.7.2 - Quando do julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá realizar diligência para averiguar eventual adequação de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on-line, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhes os efeitos para fins de habilitação.
12.7.3 - As diligências mencionadas no subitem 12.7 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
12.7.4 - A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da licitante, caso não seja regularizada a situação na forma do item 12.3.1 do presente instrumento convocatório.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
13.1.1 - Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados, na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, ou na impossibilidade, protocolados no Protocolo deste Senac-DF, localizado no XXX Xxxxxx 00 Xxxxx 000/000, Xx. XXX
Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”, Brasília-DF, XXX 00.000-000, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
13.1.2 - Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, obedecendo ao horário estabelecido no subitem 13.1.1.
13.1.3 - Em caso de impugnação interposta por Xxxxxx Xxxxxxxx deverá ser também digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
13.2 - Caberá à CPL decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia do seu recebimento, estendendo esse prazo conforme a complexidade da impugnação.
13.3 - O Senac-DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
13.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.5 - Acolhida a petição contra o Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada pelo Pregoeiro para a realização do certame, informando às licitantes por meio do sistema.
13.6 – Os avisos, informações e convocações referentes ao processo licitatório (esclarecimento/impugnação, laudos técnicos, resultados e atas), serão divulgadas mediante publicação no site do Senac – DF, ficando as empresas interessadas em participar, obrigada a acessá-lo.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - Somente caberá recurso da decisão que declarar a licitante vencedora, da qual caberá recurso da decisão que inabilitar a licitante.
14.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2.1 - O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do Sistema.
14.2.2 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para adjudicação e homologação.
14.4 - O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.
14.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Serviços, no seguinte endereço: XXX Xxxxxx 00 Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”, Brasília-DF – CEP 71.200-030, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
14.8 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta Financeira.
14.9 - Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a CPL
encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
15 – DA CONTRATAÇÃO
15.1 - Homologado o resultado da licitação, o Senac-DF convocará a adjudicatária para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato – Anexo II, parte integrante deste Edital.
15.2 - A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 16, e perda do direito à contratação.
15.3 - O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação dos serviços.
15.4 – O prazo de vigência do Contrato será de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
15.5 - O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços durante a sua vigência.
16 - DAS SANÇÕES
16.1 - Em caso de inexecução total, ou qualquer outra inadimplência, a licitante estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida prévia defesa, as seguintes sanções:
I – advertência; II – Multa:
a) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, e cancelamento do contrato, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da CONTRATADA em prestar os serviços;
b) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a CONTRATADA recusar retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente.
c) 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega. Após o terceiro dia útil e a critério da Administração do Senac-DF, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “c”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
III – Suspensão do direito de participar de licitações com o Senac-DF pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.2 - O valor da multa poderá ser realizado por pagamento espontâneo, descontado de eventuais pagamentos devidos pelo Senac-DF ou mediante cobrança judicial.
16.3 – O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao Senac-DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac-DF por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar o contrato ou documento compatível no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da
notificação;
VI - deixar de entregar a documentação exigida no certame; VII - não mantiver a proposta.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - A licitante vencedora apresentará Nota Fiscal de acordo com a entrega dos materiais, para liquidação e pagamento da despesa pelo Senac-DF, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da apresentação dos documentos, devidamente atestados.
17.2- Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo esse atraso decorrente do inadimplemento de obrigações acarretará perda do direito ao pleito de reajustamento de preços.
17.3 - Somente será efetuado o pagamento dos materiais solicitados no Pedido de Compra, de acordo com as necessidades do Senac-DF. Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento dos materiais de acordo com as condições previstas neste Edital e nos demais documentos da licitação.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – O Senac-DF reserva-se o direito de cancelar a presente licitação na forma previstas no Art. 40, da Resolução Senac n.º 958/2012, sem que caiba à licitante, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
18.2 - Na vigência do contrato, a fornecedora deverá manter todas as condições que a incluíram no certame.
18.3 - Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro e a CPL, com base nas normas específicas, vigentes e aplicáveis.
18.4 - As decisões referentes a este Pregão serão divulgadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
18.5 - Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, na sessão do pregão, a análise do processo ficará restrita ao Pregoeiro e à CPL.
18.6 - A CPL, a qualquer tempo, antes da data da apresentação das propostas, poderá proceder a alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital, sendo facultado à CPL, se for o caso, adiar a data da abertura da licitação.
18.7 - Será facultado a CPL, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
18.8 - Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital e que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
18.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
18.10 - O Distrito Federal é o domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.11 - A participação nesta licitação implica em conhecimento e aceitação integral do Edital, seus anexos, bem como na observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
18.12 - A empresa que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pelo fornecimento dos materiais nas condições oferecidas.
18.13 - É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário.
18.14 - Os prazos presentes neste Instrumento Convocatório podem vir a ser estendidos a critério da Comissão Permanente de Licitação, salvaguardando, obviamente os princípios inerentes à Licitação, devido às medidas de enfrentamento à Pandemia Mundial decorrente do vírus Covid-19.
Brasília, 02 de setembro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx X’Xxxxxxx
Gerente de Serviços Senac – DF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
ITEM | EQUIPAMENTO/DESCRIÇÃO | TOT AL | UNID | ILUSTRAÇÃO | PREÇO ESTIMADO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | Fatiador de frios automático profissional em alumínio dotado de carro ágil e silencioso, montado sobre rolamentos de esferas e bronzinas. Constituído em alumínio anodizado e aço inoxidável na base da máquina. Dois motores ventilados independentes (um para o carro automático outro para o acionamento da lâmina). Lâmina em aço especial temperado. Características: - Lâmina Ø300mm - Motor da lâmina: 210W - Motor do carro: 180W - Capacidade de corte: 230 x 175mm - Curso do carro: 275mm - Dimensões do prato: 240 x 230mm -Dimensões externas da máquina: 590x495x495mm p˃ - Peso: 42kg - Tensão Elétrica: Bivolt. | 3 | UNID | 5.299.90 | 15.899,70 | |
2 | Batedeira modelo Planetária Orbital. Potência 500W, corpo todo em metal, Altura 49,3cm, Largura 33,5cm Profundidade 43,5cm, 220v, Peso 13 Kg, silenciosa (Motor e Engrenagens), corpo e engrenagens em metal com acessórios em aço inox, levantamento da tigela, tigela com capacidade de 6,9 litros, 3 batedores: gancho, pá plana e fouet. | 10 | UNID | 3.514,05 | 35.140,50 |
3 | Extrator de sucos em chapa de aço inoxidável com corpo executado em chapa de aço inoxidável AISI 304 18.8, dotado de câmara para líquido em alumínio polido com tampa. Motor de ¼ CV, 220V, 50/60 Hz. Acompanha: copo com peneira confeccionada em alumínio para receber o suco e dois tipos de castanhas de alumínio, sendo 01(uma) grande para laranja e 01(uma) pequena para limão. Capacidade: 120 Kg/h. | 10 | UNID | 536,79 | 5.367,90 | |
4 | Forno Combinado elétrico. Capacidade: 6GN’s 1/1 – espaço entre as guias de 70mm. Tensão: 220V trifásico ou 380V trifásico Potência: 9,5kW Dimensões (alt. × larg. × prof.): 765mm x 1061mm x 758mm Características: Construído em aço inoxidável. Isolamento em fibra cerâmica de alta performance e durabilidade. Cantos arredondados e dreno que facilitam a higienização. Sistema coletor de gordura na porta com drenagem contínua dentro da calha. Inversão de rotação da turbina (trabalho em sentido horário e anti-horário) Geração de vapor com exclusivo sistema Steam Power. Sistema Ecopower para economia de energia. Sonda espeto multiponto para monitoramento da temperatura interna do alimento. Placa eletrônicas encapsuladas em caixa protetora. Funções: Ar Quente: calor seco de 30°C a 260°C Cozinhar no Vapor: temperatura 98°C e vapor 100%. Vapor Combinado: ar quente de 30°C a 260°C, vapor de 0 a 100%, controle de tempo ou sonda de núcleo. Regeneração: modo manual, | 1 | UNID | 18.690,00 | 18.690,00 |
por sonda ou por tempo. Vapor Manual: Aplica um jato de vapor na câmara, utilizado para preparação de pães. Dumper: para extração de umidade da câmara. Minhas Receitas: programação de até 500 receitas, com até 04 passos independentes com ajuste de parâmetros: temperatura, vapor, abertura de dumper. Esfriar forno: esfria o forno até 40°C. Função Higienização. 1 ano de garantia para peças e mão de obra. Acessórios Opcionais: Base de apoio. GN’s. Filtro de água. | ||||||
5 | Laminadora de mesa Horizontal ou laminadora de chão. Para laminação de massas folhadas e semi folhadas, com capacidade a partir de 10 Kg de massa/operação, 220v. | 1 | UNID | 12.059,62 | 12.059,62 | |
6 | Mixer de Alimentos Gourmet a partir de 500W com função 3 em 1 e, no mínimo as seguintes características: - Lâmina com dupla ação que corta na horizontal e na vertical - Botão turbo com potência extra para os ingredientes mais resistentes - Miniprocessador para picar cebola, queijo ervas e muito mais - Batedor para cremes, claras e maionese - Fácil processamento e armazenamento - Alças e botões macios - Jarra de 1L com tampa para armazenar sopas, purês, vitaminas e muito mais - Base anti-respingo Jarras para polpa: SAN Material da lâmina: Aço inoxidável Comprimento do cabo: 1,3m Velocidades: 2 (incluindo turbo) Material do corpo do aparelho: PP e borracha Tensão/Voltagem: 220V. | 10 | UNID | 134,90 | 1.349,00 |
7 | Lixeira industrial com tampa e pedal - Fabricado em Inox AISI 430 -Pedal reforçado abre/fecha -Perfil de borraca nos modelos sem rodizio - Balde removível com alça (opcional) - São 4 rodizios, sendo 01 com trava (opcional) - Alças laterais e capacidade para 80 litros. | 6 | UNID | 1.140,00 | 6.840,00 | |
8 | Processador de alimentos com 02 opções de velocidade: 850 a 1725 RPM. Descrição: - Capaz de executar uma variedade de tarefas de preparação de alimentos, incluindo corte, moagem, deslizamento, grade, julienning, corte em cubos e mais - 5,5-qt. tigela de aço inoxidável é durável - O conjunto da lâmina S tem uma borda suave para ajudar a criar misturas homogêneas - O acessório de preparação de legumes ejeta o produto pela lateral e em um recipiente vendido separadamente - 1 tremonha grande e 1 cilíndrico Inclui 3 mm. ralar e 3 mm. discos de fatiamento - Eixo do motor de aço inoxidável é durável e fácil de limpar - Botões embutidos Alto / Baixo para facilitar o uso - Chaves de segurança magnéticas impedem que o equipamento ligue, a menos que todas as tampas de segurança estejam fechadas - A calha e o avanços são removíveis para limpeza - Empurrador vertical é usado para empurrar legumes para o disco para cortes uniformes - 208-240 X / 00 XX / 0 xx, 0 HP, 850 e 1725 RPM, plugue 2.6 / 2.8 A, L15-20 - Dimensões totais: 14 1 / 2 pol. W x 14 1 / 2 pol. D x 24 3 / 4 pol. H - cETLus e ETL-Sanitation listados - Voltagem: 220v. | 2 | UNID | 3.495,00 | 6.990,00 |
09 | Forno salamandra elétrico 300° produzido em chapa de aço inoxidável, queimadores infravermelhos controlados por registro ramal. Dimensões internas: Largura: 450mm, Profundidade 350mm, Altura 150mm. Dimensões externas: Largura: 600mm, profundidade 430mm, Altura 340mm. Consumo W/h Máximo: 1500 Temperatura 300°. 220v Voltagem: 220v. | 4 | UNID | 2.824,91 | 11.299,64 | |
10 | Prensa manual para hambúrguer artesanal. Característica do produto: - Alumínio e inox - Cor branca - Diâmetro Do Disco: 12,8 cm X 2,2 cm Altura - Dimensões (CXAXP) - Comprimento 25 cm - Altura 30 cm - Profundidade 15 cm. | 6 | UNID | 787,45 | 4.724,70 | |
11 | Bandeja fundo falso para açougue em aço inox Medidas : - 30 cm largura - 38 cm comprimento - 10 cm altura - Chapa 26 - Inox 430. | 6 | UNID | 115,00 | 690,00 | |
12 | Balcão expositor de carne refrigeração e exposição de carnes (não congeladas) Temperatura: +1° a +7°C Refrigeração: Estática com serpentina aletada na parte superior e placa fria embutida na base Degelo: Manual Controle de Temperatura: Termostato Termômetro digital Iluminação: LED (interna), com interruptor Tendal: Duplo em alumínio com ganchos Pés reguláveis Revestimento externo cinza (CZ e VM) ou aço inox 430 (AI) e intreno branco Permite montagem com prateleira aramada ou tendal e combinações com ambos Vidros temperados sujeitos a condensação da umidade do ar As bandejas em AI 430 acompanham o produto Opcionais: Prateleira aramada Dimensões: Frente(mm): 1587 Profundidade(mm): 943 Altura(mm): 1460 Peso | 1 | UNID | 7.089,99 | 7.089,99 |
bruto(kg): 202 Tensão(V): 127 ou 220 Frequência(Hz): 60 Consumo (kWh/dia): 10,3 – tamanho de até 2m. | ||||||
13 | Seladora a vácuo para alimentos com 2 barras de solda, ciclo com duração de 15 – 35, barras de solda com comprimento de 420, tensão de 220V, potência de 2,6kw em aço inox XXXX 000. Dimensões do equipamento: 420x480x440. | 3 | UNID | 12.000,00 | 36.000,00 | |
14 | Mini Serra Fita Para Ossos Inox De Mesa Com Lâmina 1740 Mm – Ml Altura: 900.00 mm Largura: 560.00 mm Profundidade: 535.00 mm Peso líquido: 34.00 kg Peso bruto: 45.50 kg Potência do Motor: 0,75CV Frequência: 60Hz Tensão: 127V / 220V Altura: 900.00 mm Largura: 560.00 mm Profundidade: 535.00 mm Peso Líquido: 34.00 kg Peso Bruto: 45.50 kg C. Fiscal: 84659190 Comprimento da Lamina: 1740 mm Altura de Corte: 240 mm Largura de Corte: 205 mm. | 1 | UNID | 2.523,00 | 2.523,00 | |
15 | Char Broiler em aço inoxidável. Grelhas em ferro fundido; Galeria de queimadores tubulares em aço inox; Sistema de aquecimento especial por meio de difusores de calor; Zonas aquecidas por sistema de controle independente; Bandeja coletora de resíduos em aço inoxidável; Segurança contra falta de chama; Sistema piloto e acendimento automático. Painel com indicação gradual de temperatura através de gravação a laser; Área útil de Trabalho: 74cmx47cm. Potência (GLP): 3X 11000BTU/h. Pressão de Trabalho (GLP): 280mm. Altura: 41cm. Largura: 75cm. Profundidade: 74cm. Peso líquido: 45,0kg. Peso bruto: 48,3kg. Consumo (GLP):3x 275g/h. Voltagem 220v. | 4 | UNID | 2.570,00 | 10.280,00 |
16 | Fogão de indução com 02 bocas Construído externamente em aço inoxidável, liga 18.8; Plano aquecido, vitrocerâmico 4mm, Trava de segurança, Display digital, Painel touch screen, 09 níveis de potência + (P) Função Max Power, Gera calor diretamente na panela, Timer de até 99 minutos, Função "manter aquecido", Sistema indicador de superfície quente (H) e Controle: touch screen. Voltagem 220v. | 5 | UNID | 1.099,00 | 5.495,00 | |
17 | Acessório Sorveteira para batedeira kitchenAid. Características: Capacidade: 1,9 Litros Preparo de Frozen Tempo de Preparo: de 20 a 30 minutos Especificações Técnicas Modelo: KIP01CXONA Cor: Branco EAN: 7891129216013 Garantia: 12 meses Dimensões e Peso Dimensões do produto sem embalagem (AxLxP): 179x254x216 mm Dimensões do produto com embalagem (AxLxP): 275x260x260 mm Peso do produto sem embalagem: 2,42 Kg Peso do produto com embalagem: 3,18 Kg Itens Inclusos Tigela de congelamento Unidade de acionamento Agitador Manual do fabricante | 5 | UNID | 849,00 | 4.245,00 | |
18 | Muitiprocessador de alimentos a partir de 3,1 litros 220v com, no mínimo, os seguintes acessórios: - Jarra - Miniprocessador - Unidade de lâminas - Batedor - Disco emulsificador - Discos fatiadores/raladores de reserva (grossos) - Discos fatiadores/raladores reversíveis (finos) - Disco de granulação - Disco para batatas fritas - Espátula - Caixa de armazenamento de acessórios | 10 | UNID | 380,90 | 3.809,00 |
19 | Base para forno combinado elétrico, desmontável, capacidade para 14 Gns 1/1 65mm, construída em aço inoxidável. Dotados de pés com regulagem de altura. Dimensões: Profundidade: 548mm x Largura: 905mm x Altura: 645mm | 1 | UNID | 1.530,00 | 1.530,00 | |
20 | Chapa e grelha elétrica semi- industrial Características: - Rápido aquecimento - Acabamento em Aço Inox Escovado - Coletor de gordura - Fácil Limpeza - Saia de Proteção - Controle Individual - Kit prensa e espátula - Revestimento antiaderente - Especificações - Potência: 2800W (2x 1400W) - Tensão: 220V - Corrente: 9,1A - Frequência: 50Hz a 60Hz - Consumo: 2,8kw/h - Peso: 8,20Kg Dimensões: 425mm x 240mm x 565mm (Largura, Altura, Profundidade). | 2 | UNID | 805,43 | 1.610,86 | |
21 | Fogão industrial com funcionamento a gás engarrafado, construção extra-reforçada com as seguintes características: - Quadro superior executado em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, bitola 14, dotado de 04(quatro) bocas e respectivos queimadores duplos reforçados em ferro fundido e com capacidade de queima de 600 g/h aproximadamente. - Regulagem de fogo para máximo e mínimo controlada por registros de gás para cada queimador isoladamente; - Grelhas de ferro fundido especial nas dimensões 310 x 310 mm; - Bandejas aparadoras executadas em aço inoxidável AISI | 6 | UNID | 1.322,10 | 7.932,60 | |
22 | Cilindro laminador para preparar todos os tipos de massas: pão, pastel, folhados, tortéi, entre outros. Com abertura lateral para ventilação do motor e cortador de talharim. - Fabricado em Aço carbono - Pintura epóxi - Abertura aproximada entre | 5 | UNID | 359,00 | 1.795,00 |
cilindros: 8mm - Tamanho aproximado do cilindro: 30,00cm. - Potência aproximada de 1/4cv - Alimentação Bivolt - Consumo aproximado de energia Bivolt com chave seletora: 0,37kW/h - Peso aproximado 12,82 kg - Acompanhando cortador de talharim - Capacidade aproximada de produção 0,6 m de massa por minuto | ||||||
23 | Moedor de carne elétrico inox boca 22 Características do Produto: - Potência do Motor: 1CV - Frequência: 60Hz - Tensão: 220V (Monofásico) - Produção: 300kg/h - Dimensões: 330mm x 510mm x 720mm (Largura, Altura, Profundidade) - Peso líquido: 41Kg | 3 | UNID | 2.720,00 | 8.160,00 | |
24 | Termocirculador Com Painel - Aparelho utilizado para o processo de cocção de produtos embalados a vácuo com tempo e temperatura precisamente controlados. - Estrutura e revestimento interno e externo em aço inox - Painel digital de fácil navegação - Temperatura precisa (Mantém a temperatura constante até 99.9 ºC) - Sensor de nível de água com alarme sonoro - Temperatura de operação de 0 a 99.9 ºC - Altura aproximada do recipiente de 23 cm - Capacidade aproximada de 30 L - Consumo Elétrico aproximado de 1,5 Kw/h - Tensão: 220V ou bivolt - Potência aproximada: 0000 X | 00 | XXXX | 4.699,00 | 14.097,00 | |
25 | Liquidificador Comercial 1,8 litros Alta Rotação, Preto. Duas velocidades de rotação, temporizador e função pulsar - Potência do Motor (W): 800 - Velocidade (RPM): 20000 - Consumo (KW/H): 2.2 - Dimensões (LxAxP): 19 x 45,5 x 20,5 cm - Peso: 4,6 Kg - Voltagem: 220v. | 9 | UNID | 820,00 | 7.380,00 |
26 | Carrinho para Açougue Dimensões do Carrinho: - Comprimento: 850mm - Largura: 580mm - Altura: 800mm Dimensões da Cuba: - Comprimento: 910mm - Largura: 590mm - Altura: 480mm Características: Apropriado para movimentação e transporte de produtos úmidos como congelados, peças de carne, lixo, etc. A cuba fechada impede o vazamento, mantendo os locais de passagem limpos e evitando acidentes causados pelos líquidos como escorregões. Muito utilizado em açougues, mercados de todos os portes, padarias e varejões, a estrutura metálica é fabricada em aço carbono e a cuba em polietileno, resistente a temperaturas abaixo de zero graus. - Capacidade da Cuba 180 Litros; - Capacidade de Carga 300 Kg. Rodas e Giratórios: - Dianteiro: Roda 6" Raiada; - Traseiro: Roda 6 Raiada" e Garfo Giratório 6". Acabamentos: - Zincagem Eletrostática Ecológica com Selante (Item de série). - Pintura Epóxi a Pó. Opcionais: - Tampa em Polietileno. - Dreno no fundo (para vazão de líquidos). | 1 | UNID | 1.580,00 | 1.580,00 | |
27 | Fritadeira equipada com resistência tubulares de 1800Watts, Gabinete em aço inox 430 polido com 0,6mm de espessura, com painel de controle completo, Termostato com ajustes de 0 a 200 C e luz piloto que indica aquecimento, cesto em aramado estanhado de alta durabilidade. Capacidade para 5 litros de óleo comestível. Tensão 220 v | 2 | UNID | 1.029,57 | 2.059,14 |
JUSTIFICATIVA
Equipamentos para complementar e inovar os laboratórios de cozinha, principalmente os cursos de: Técnico em Cozinha, Cozinheiro, Confeiteiro, Salgadeiro e Padeiro entre outros títulos.
Referente ao item 17 – Acessório Sorveteira para Batedeira Kitchenid, justifica-se a necessidade de ser da mesma marca tendo em vista que a instituição já utiliza as batedeiras KitchenAid. As batedeiras possuem diversos utensílios possíveis de serem acoplados.
LOCAL DE EXECUÇÃO/ENTREGA DO SERVIÇO/BEM
INFORMAÇÕES DAS LOCALIDADES DE ENTREGA | |
UNIDADES DO SENAC-DF | ENDEREÇOS |
CEP TAGUATINGA | SETOR G NORTE – QNG S/N ÁREA ESPECIAL 39 – TAGUATINGA DF |
CEP TTH | XXX XX 0 XX X XXXXX 00 X 00 |
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 15/2020
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
Minuta de Contrato de Fornecimento entre o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac-DF e a Empresa ................., na forma e condições abaixo.
CONTRATANTE: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Senac - DF. ENDEREÇO: XXX Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 000/000, Xx. XXX Xxxxxx Empresarial, Cobertura “C”. CIDADE: Brasília, ESTADO: DF, CEP: 71.200-030 CNPJ/MF: 00.000.000/0001-03 TELEFONE: (61) .........
Representado pelo Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, Senhor brasileiro,
portador da Carteira de Identidade nº. .......... SSP/ e, CPF nº. .............., residente e domiciliado em Brasília - DF e pelo Diretor Regional do Senac - DF, Senhor ,
portador da Carteira de Identidade nº. ........... e CPF nº. ........., residente e domiciliado em Brasília - DF.
CONTRATADA: ........................... Endereço: ......................... CEP: ....... Fone (..) ,
CNPJ/MF nº. ................. Representada pelo seu ................., Senhor .........., brasileiro,
Carteira de Identidade: nº. ............, CPF nº. .............., residente e domiciliado em ........... .
As partes acima decidem firmar entre si o presente Contrato, segundo os termos e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fornecimento de equipamentos para os laboratórios de Gastronomia dos CEP TTH e CEP Taguatinga, para atender as necessidades do Senac-DF.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico N.º XX/2020, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA DOS OBJETOS
Parágrafo Primeiro: As licitantes deverão conceder garantia não inferior a 1 (um) ano dos equipamentos para eventuais defeitos da fabricação, prazo este contado do recebimento definitivo e instalação de cada equipamento.
Parágrafo Segundo: A garantia abrange a manutenção corretiva dos equipamentos por intermédio das licitantes ou de suas credenciadas, no Distrito Federal, se for o caso, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de manter os mesmos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Senac/DF.
Parágrafo Terceiro: Eventuais despesas com transporte dos equipamentos para atendimento de reclamações relativas à garantia correrão por conta da licitante vencedora.
Parágrafo Quarto: Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos equipamentos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
Parágrafo Quinto: A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, em horário previamente acordado com a área técnica.
Parágrafo Sexto: O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado da solicitação efetuada.
Parágrafo Sétimo: O término do atendimento, considerando a colocação dos equipamentos em perfeito estado de uso, não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis do início do atendimento, considerando-se, ainda, o seguinte:
a) o início do atendimento: a hora de chegada do técnico ao local onde está o equipamento;
b) o término do reparo do equipamento: a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições;
c) decorridos os prazos estabelecidos nas alíneas acima, sem o atendimento devido, fica o Senac/DF autorizado a contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da licitante vencedora os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos ofertados.
Parágrafo Oitavo: O licitante estará sujeito às disposições contidas no Código do Consumidor, pelos defeitos ou vícios aparentes ou ocultos encontrados no equipamento que será entregue.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DOS OBJETOS
Parágrafo Primeiro: Todos os equipamentos deverão apresentar manuais de funcionamento e registro do INMETRO.
Parágrafo Segundo: A licitante vencedora deverá fornecer manuais de instalação e operação dos equipamentos em língua portuguesa.
Parágrafo Terceiro: Todas as despesas com material, transporte e mão de obra necessários à entrega dos equipamentos correrão por conta da licitante vencedora, que se responsabilizará ainda pela reparação de qualquer dano causado à estrutura das Unidades.
Parágrafo Quarto: O Senac/DF disponibilizará servidor para o recebimento e conferência dos equipamentos e acompanhamento da instalação. Nesta fase, se forem constatadas quaisquer irregularidades, os equipamentos serão devolvidos e será concedido prazo de 7 (sete) dias para que seja providenciada a respectiva substituição.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
II - responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
III - respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
IV – O prazo para entrega do objeto desta licitação será de até 30 (trinta) dias corridos a contar do envio da Ordem de Compra pelo setor de Compras do Senac DF
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Comunicar imediatamente à CONTRATADA quaisquer irregularidades apresentadas na prestação dos serviços;
II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
III - notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer problema verificado com o fornecimento dos materiais, fixando prazo para sua correção;
IV - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente Contrato o valor de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | CEP TAGUATINGA | CEP TTH | U.M. | QUANT. TOTAL | VALOR (R$) | |
UNT. | TOTAL | ||||||
VALOR TOTAL | R$ |
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/fatura do fornecedor contendo a descrição do produto, conforme especificações do objeto licitado e aceite no verso da nota fiscal do servidor do Senac-DF, responsável pela fiscalização do Contrato.
Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado por intermédio de boleto ou ordem bancária, na conta corrente da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Nos valores apresentados deverão estar inclusos impostos, taxas e contribuições, taxa de administração, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, lucro e outros necessários para ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
O valor deste Contrato será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O Presente Contrato terá sua vigência por 04 (quatro) meses, com início em
.../.../2020 e término em .../.../2020, podendo ser renovado por igual período, caso seja do interesse de ambas as partes, mediante comunicação expressa, ou até o término das quantidades licitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
Em caso de inexecução total, ou qualquer outra inadimplência, a licitante estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber garantida prévia defesa, as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa:
a) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando decorridos 05 (cinco) dias de inadimplemento e caracterizada a recusa ou impossibilidade da CONTRATADA em prestar os serviços;
b) 10% (dez por cento), sobre o valor da compra/serviço, quando a CONTRATADA recusar retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente.
c) 2% (dois por cento), acrescida de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, limitada ao valor da mesma, em caso de atraso na entrega. Após o trigésimo dia corrido e a critério da Administração do Senac-DF, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior ao previsto na alínea “c”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
e) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
III – Suspensão do direito de participar de licitações com o Senac-DF pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.1 - O valor da multa poderá ser realizado por pagamento espontâneo, descontado de eventuais pagamentos devidos pelo Senac-DF ou mediante cobrança judicial.
8.2 - O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao Senac-DF o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac-DF por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
I - cometer fraude fiscal;
II - apresentar documento falso; III - fizer declaração falsa;
IV - comportar-se de modo inidôneo;
V - não assinar o contrato ou documento compatível no prazo de 05 (cinco) dias; VI - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
VII - não mantiver a proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
I - A qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que se pretender rescindi-lo;
II - Por descumprimento de quaisquer das suas cláusulas, independentemente de ações legais; III - Em caso de falência, dissolução ou liquidação societária, bem como nos casos de insolvência;
IV - Interrupção dos serviços, pela CONTRATADA, sem motivo justificado;
V - Superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada;
VI - Transferência do Contrato a terceiros no todo, ou em parte;
VII - Negar-se a refazer qualquer serviço realizado em desacordo com o contrato, no prazo que, para tanto, determinar o CONTRATANTE;
Parágrafo Único. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa acarretar ao CONTRATANTE, desde já, a CONTRATADA, autoriza o CONTRATANTE a prosseguir os serviços, quer seja por conta própria, quer seja por intermédio de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro de Brasília - DF para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e de comum acordo, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas subscritas.
Brasília, ..... de de 2020.
CONTRATANTE:
Diretor Regional Senac - DF
Presidente do Conselho Regional Senac – DF
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1º 2º