CONTRATO Nº 20220473
CONTRATO Nº 20220473
Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, com sede à Avenida Presidente Vargas, S,N, Bairro, Centro, CEP: 68637-000, neste ato representado pela Secretária Municipal, Sra. NAGELA COSTALONGA CADE, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa CASSIO RENAN EMPREENDIMENTOS EIRELI , Inscrita no CNPJ/MF sob
n. 38.300.431/0001-46, com sede á AV BEZERRA DE MENEZES, município de - Concordia do Pará, CEP:68685-000, neste ato representada pelo (a) Sr(a), doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Edital de CHAMADA PÚBLICA nº. 0042/2022, e de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, Lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA I - DO OBJETO:
1.1 - Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Buffet, alimentação, decoração, montagem, ornamentação, desmontagem do salão e contratação de seguranças, para a realização do Casamento Comunitário de 2022, através dos recursos do PAIF/CRAS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as descrições constantes na proposta de preço, bem como estabelecer as demais regras e condições para a execução do objeto.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
029718 DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO DO SALÃO UNIDADE 1,00 15.000,000 15.000,00
- Decoração das mesas: Montagem de 80 arranjos de mesa altos e baixos ( rosas, astromelias, asters e fitosporos)
- Decoração da mesa das autoridades:
Arranjo para mesa das autoridades com 02 dúzias de rosas (cor a escolher), 02 pacotes de austromelias , « pacote de fitosporos e 01 pacote de áster.
- Decoração
do Hall de entrada: Montagem do hall de entrada com mobiliários e arranjos decorativos de flores, sendo 02 arranjos com 10 dúzias de rosas, 04 pacotes de astromelias, 02 pacotes de fitosporos e 02 pacotes de asters para cada arranjo, deck de vidro para recepção com luzes de led, poltronas Xxxx XX,bombe clássica, lustre, muro inglês par estética da parede de espelho.
- Decoração do salão Forração: Forração do salão com xales no interior do salão.
- Decoração do
corredor do salão: Oito colunas com oito ânforas e oito arranjos grandes de áster, e um tapete no corredor todo branco e tapetes médios estilo persa dando acabamento nas pontas do tapete.
- Iluminação: Instalação de no
mínimo 20 pontos de Led (iluminação cênica) a serem utilizados no hall de entrada e nas laterais do salão.
- Decoração dos aparadores de comida: Montagem de 02 arranjos com Xxxxxxx.
- Bolo Artificial: 01 bolo
articifícial de andares para enfeite e fotos.
-
Convites: 100 convites de casamento, tamanho 21x34cm, 02 vincos, impressão 1x1, cor tinta ouro, papel Markatto Finezza Avorio 250g. escolhido modelo pelos organizadores em gráfica.
- Convite individual: 700
convite individual, 5x2,5cm, impressão 1x0, cor ouro papel Xxxxxxxx Xxxxxxx Avório 250g.
- Taças: 160 taças
de acrílico personalizadas, embaladas em saco com fita.
029719 BUFFET UNIDADE 500,00 45,000 22.500,00
- Cardápio para o Jantar:
Arroz branco, arroz
temperado, costela desossada recheada, frango crocante, farofa, creme de milho, lasanha a bolonhesa, salada verde e salada de legumes.
Sobremesa do Jantar:- 50 Kg
de bolo de morango com creme branco. Bebidas:
refrigerante de boa qualidade sabor cola e guaraná, água sem gás, que devem estar geladas para servir.
Montagem do salão para acomodar os convidados:
-80 tampões com capacidade para 10 lugares,
-80 toalhas de tecido jaquard com 3,0m, de diâmetro,
-800 cadeiras Xxxxxxx xxxxxx
-02
aparadores de vidros para o buffet de comida
-800
pratos de porcelana de 25 cm,
-800 souplás oitavados
-800 garfos de mesa em aço inox de 20 cm,
-800 facas de mesa em aço inox de 20 cm
-800
taças de vidro de 300 ml
-800 guardanapos de tecido branco (40x40cm).
Garçom: 15
garçons para bebidas e alimentação.
Segurança: 04 segurança durante o período
do evento. Montagem e Desmontagem das mesas: Colocação das mesas no salão, com tampões, toalhas e louças, mesa do Buffet, mesa das autoridades, para cada convidado será colocado uma taça de vidro, um prato, um jogo de talheres (garfo e faca) e um guardanapo. Após o evento o salão devera ser desmontado,
organizado e limpo.
029720 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATRAÇÃO MUSICAL PARA ANIMAÇ UNIDADE 1,00 15.000,000 15.000,00 ÃO DO EVENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATRAÇÃO MUSICAL PARA ANIMAÇÃO DO EVENTO:
a empresa contratada deverá disponibilizar
uma banda-baile, para se apresentar durante a recepçao do casamento - a duração mínima do show deverá ser de 03 (tres) horas, sendo que, caso a banda interrompa o show para descanso, este tempo não será computado como período de duração
- caso tenha pausa para descanso,
esta não poderá ultrapassar 30 (trinta) minutos, devendo ser substituído por som mecânico durante toda a interrupção
- a banda-baile deverá ser de renome
local, estadual ou nacional, com cartaz próprio de divulgação
- composição: no mínimo, 02 (dois)
cantores, 04 (quatro) músicos, 02 (dois) dançarinos, com figurino diversificado
- repertório: eclético e com os sucessos mais atuais
- a contratada deverá
disponibilizar todos os equipamentos e instrumentos musicais, tais como: bateria, baixo, guitarra, violão, teclado, sanfona, entre outros, necessários para a sua apresentação
- disponibilizar equipe técnica para
regulagem de som, instalação dos equipamento e instrumentos musicias
- a empresa arcará com todas as
despesas de sua mão de obra de montagem, transporte dos integrantes, hospedagem de toda a equipe, bem como as obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando cópias de quitação, caso for necessário
- a empresa contratada deve arcar com
todas as despesas relativas à prestação dos serviços, tais como: materiais, roupas, acessórios, equipamentos, impostos, taxas, seguros, entre outros.
029721 LOCAÇÃO DE TRAJES PARA NOIVAS UNIDADE 80,00 170,000 13.600,00
Locação de trajes para noivas vestidos longos na cor branca, confeccionado em tecido apropriado como cetim, tafetá, crepe de seda, organza ou similar, bordados com pérolas, pedras, missangas, canutilhos e demais, com ou sem aplicações, adereçados por arranjo para cabeça confeccionados com o mesmo tipo de pedras utilizadas no vestido, além de luvas, anáguas, estolas, colares, gargantilhas que se fizerem necessárias para um bom complemento visual e num total de 80 (oitenta) conjuntos que deverão ser devidamente ajustados conforme o manequim das noivas. Acompanhado de sapatos branco preferencialmente com salto grosso. OBS: A Empresa deverá dispor de no mínimo 80 trajes feminino e
80 trajes masculino para melhor atender os noivos. Além de disponibilidade de horários para atender em média 8 (oito) casais por dia com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência do evento. Sendo que o casal fará a devida escolha e prova dos trajes onde ficarão detalhados os ajustes necessários e a empresa locatária ficará responsável pela lavagem dos trajes. Horário para a entrega dos trajes:
029722 | LOCAÇÃO DE TRAJES PARA NOIVOS | UNIDADE | 80,00 | 150,000 | 12.000,00 |
029723 | .Locação de trajes masculinos composto por paletó e calça (terno) em tecido na cor preta confeccionado em micro fibra/tergal/linho ou similar. Acompanhado por sapato e cinto a escolha do nubente. Camisa em tecido claro preferencialmente nas cores: branca, beje, perola, azul, rosa ou cinza confeccionadas em tergal, micro fibra, linho fino, crepe, crepe de seda ou similares. Além de uma gravata que complete o conjunto na cor e estampa a escolha do nubente, perfazendo um total de 80 trajes. Prestação de serviços de beleza, maquiagem e pentead UNIDADE | 80,00 | 120,000 | 9.600,00 | |
Prestação de serviços de beleza, maquiagem e penteados. Maquiagem basica com aplicação de cilios. | |||||
Maquiagem avaçada com aplicação de cilios. |
Penteados de noivas.
VALOR GLOBAL R$ 87.700,00
1.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições da CHAMADA PÚBLICA nº. 0042/2022.
CLÁUSULA II - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - O evento será realizado na Chacará Xxxxx Xxxxxx, situado à BR 010 no Ipixuna do Pará, para 500 (quinhentos) convidados, com data à agendar, com início as 16horas e encerramento às 24 horas.
2.2 - A empresa responsável pela prestação do serviço de Buffet deverá fornecer produtos de boa qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza. A preparação do cardápio deverá ser elaborada de acordo com o número de convidados.
2.3 - Os serviços serão executados conforme Termo de Referência.
CLAUSULA III - DO PREÇO:
3.1 - O preço global do presente contrato é de R$: 87.700,00(Oitenta e Sete Mil e Setecentos Reais), a serem pagos de acordo com a realização do evento e/ou as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
3.2 - O objeto, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência deste contrato e o preço a ser praticado pela contratada são os seguintes:
ITEM/QTDE/ UNID./DESCRIÇÃO DO OBJETO/ PREÇO UNITÁRIO/PREÇO TOTAL
CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, podendo antecipar 50% para o preparo e contratação da atração musical, ou seja, no ato da assinatura do presente contrato e 50% ao final da realização do evento, contados a partir da execução do objeto, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pelo Município.
4.2 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada, sendo que a eventual diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
4.3 - A Contratada não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas
em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
4.4 - Os pagamentos ficam condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada junto à regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a CND do federal conjunta.
4.5 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas com a execução deste contrato correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias: Exercicico 2022 Atividade 11202.082440008.2.073 Manutenção do CRAS, Classificação Economica 3.3..90.39.00, Outros Serviços Terceira Pessoa Juridica, Subelemento 3.3.39.53.
CLÁUSULA V - DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS/ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
5.1 - É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
5.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços contratados;
6.2 - Fiscalizar a execução do objeto contratual, podendo sustar e recusar quaisquer serviços que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
6.3 - Efetuar o pagamento à contratada, até 24(Vinte e Quatro)horas da apresentação da nota fiscal, que deverá vir com o carimbo de ATESTO do Fiscal e ou Gestor do Contrato.
6.4 - Assegurar as condições para o regular cumprimento das obrigações e fornecer as informações que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
6.5 - Exigir da contratada o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
6.6. Atestar nota de fatura e proceder a liquidação e ao pagamento dos serviços realizados de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Prestar os serviços nas especificações estabelecidas, na forma e condições determinadas neste CONTRATO, bem como as obrigações definidas no edital de CHAMADA PÚBLICA nº. 7/2022-00042, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
7.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à execução do objeto.
7.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação.
7.4. Arcar com despesas de transportes, carga, descarga decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato.
7.5. A contratada se responsabilizará por qualquer dano causado aos utensílios do Buffet, como taças, pratos e talheres, toalhas, etc.
7.6. A contratada ficará responsável por qualquer dano ocasionado no salão durante a montagem do evento.
7.7. Os serviços serão executados de acordo com o estabelecido no termo de referência.
7.8. Emitir os documentos fiscais nos prazos hábeis, acompanhada das requisições emitidas pelo Setor de Compras.
7.9. Comunicar à Contratante, qualquer fato ou ocorrência que possa prejudicar o bom andamento do contrato;
7.10. A contratada deverá entregar os itens obrigatórios da decoração sem deteriorações ou qualquer avaria ou fator que possa comprometer o seu uso ou a sua qualidade.
7.11. A equipe da contratada destacada para executar os serviços deverá apresentar-se, uniformizados, impreterivelmente, com antecedência no local do evento, com todo o material de apoio necessário.
7.12. A contratada fica, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os acréscimos de até 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
7.13. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA VIII - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
8.2 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
8.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 - A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
8.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.7 - A fiscalização da execução dos serviços será exercida pelo Fiscal de Contrato, designado pela secretaria municipal de Administração.
8.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, a qual incorrerá na aplicação da multa administrativa de 10% sobre o valor total do contrato.
9.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA X - DA VIGÊNCIA
10.1 - O presente contrato terá início com sua assinatura dia 25 de Julho de 2022, e sua vigência até 31 de Dezembro de 2022, vinculada à execução do objeto.
CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às segu intes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso ou recusa na prestação de serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do empenho;
c) pela demora em substituir ou corrigir falhas na prestação de serviços, até o limite de 10% do valor do empenho;
d) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
11.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 11.1.:
I - pelo descumprimento do prazo na execução do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção na prestação de serviços, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 30(trinta) minutos, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do objeto de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato.
11.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
11.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.5. Na aplicação das penalidades prevista neste contrato, a contratante considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XII - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou
de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local
de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA XIII - SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO
13.1 - A licitação poderá ser suspensa ou cancelada nos seguintes casos:
a) Pela Contratante, quando o mesmo constatar que a contratada esteja definitivamente ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação ou pela não observância das normais legais.
b) Pela Contratada, quando, mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da licitação e devidament e aceita pela contratante, nos termos legais;
c) Por relevante interesse da contratada, devidamente justificado.
CLÁUSULA XIV - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei Federal nº. 10.520/02, Lei 8.666/93, Lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/2014.
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO
15.1 - O extrato do Contrato serão publicados pelo Município em Jornal Oficial, em atendimento ao disposto no art. 61,
§ único da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ipixuna do Pará, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADA de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
IPIXUNA DO PARÁ-PA, 25 de Julho de 2022
XXXXXX XXXXXXXXXX Assinado de forma digital por
CADE:07941931702
XXXXXX XXXXXXXXXX CADE:07941931702
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ(MF) 17.165.695/0001-64 CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX EMPREENDIMEN TOS EIRELI:38300431
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX EMPREENDIMENTOS EIRELI:38300431000146
XXXXXX XXXXX EMPREENDIMENTO EIRELI Dados: 2022.07.26
CNPJ 38.300.431/0001-46 CONTRATADO(A)
000146
17:23:18 -03'00'
Testemunhas:
1. 2.