ANEXO X
ANEXO X
3.1 O AUTOR ou ORGANIZADOR, titular dos direitos autorais da OBRA, AUTORIZA A TÍTULO GRATUITO à EDITORA UFLA, os direitos patrimoniais da OBRA objeto desse instrumento de contrato para fins de edição e publicação como LIVRO DIGITAL, em formato PDF, para divulgação com fins específicos, científicos, técnicos, profissionais, didáticos e educativos, sem que isso implique em qualquer ônus à EDITORA UFLA.
3.2 O AUTOR ou ORGANIZADOR assegura que não recaem quaisquer ônus sobre tal OBRA, bem como inexistem quaisquer embaraços ou contratos vigentes que impeçam a presente contratação.
3.3 O AUTOR ou ORGANIZADOR é responsável pela originalidade da OBRA, obrigando-se a indenizar a EDITORA UFLA por quaisquer danos e prejuízos materiais ou morais que esta venha a sofrer em consequência de medidas judiciais ou extrajudiciais propostas por terceiros.
3.4 O AUTOR ou ORGANIZADOR é responsável, moral e juridicamente, pelo conteúdo da OBRA, sobre o qual declara que não ofende quaisquer direitos protegidos em lei, especialmente a Lei 9.610/98, que trata dos direitos de autor.
3.5 O AUTOR ou ORGANIZADOR assegura que as imagens e textos, cujos direitos autorais pertencem a terceiros, para integrar a obra em referência, foram expressamente autorizadas pelos detentores de direito, e que está ciente das sanções aí previstas em caso de violação.
3.6 As citações, referências e indicações feitas pelo AUTOR ou ORGANIZADOR na OBRA são de sua responsabilidade, que por elas responderá, perante terceiros, em qualquer caso, inclusive pela veracidade das fontes indicadas, sendo vedada a reprodução integral de obras alheias, bem como trechos sem seus respectivos créditos, além das demais ofensas à Lei de Direitos Autorais.
3.7 O AUTOR ou ORGANIZADOR autoriza à EDITORA UFLA a utilizar fragmentos da OBRA, tais como Xxxxxxx, Apresentação, Capa e/ou Contracapa, para ações impressas e/ou digitais de promoção e divulgação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA EDITORA UFLA:
4.1 A EDITORA UFLA compromete-se a respeitar todos os direitos autorais morais e patrimoniais do AUTOR, nos termos da Lei 9.610/98.
4.2 A EDITORA UFLA definirá o formato e apresentação da OBRA, respeitando a integralidade do texto.
4.3 A EDITORA UFLA disponibilizará a OBRA como LIVRO DIGITAL para acesso e download GRATUITO por meio do site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xx/, cumprindo com as suas finalidades públicas e sociais.
4.4 A EDITORA UFLA fica autorizada a disponibilizar a OBRA para acesso de usuários dentro do país ou fora dele, ao cumprimento da finalidade do contrato.
4.5 A EDITORA UFLA adotará os processos de divulgação que julgar convenientes.
4.6 Cabe à EDITORA UFLA negociar a coedição da OBRA, quando for o caso, assim como negociar a tradução da OBRA com editoras estrangeiras.
4.7 A EDITORA UFLA poderá promover edições subsequentes da OBRA, em comum acordo com o AUTOR ou ORGANIZADOR.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS REVISÕES E PRODUÇÃO EDITORIAL DA OBRA:
5.1 À EDITORA UFLA compete efetuar a revisão ortográfica e gramatical, de normalização e de antiplágio da OBRA, e ao AUTOR ou ORGANIZADOR, a revisão conceitual.
5.2 Durante o processo de revisão e edição de texto, o AUTOR ou ORGANIZADOR se compromete a acompanhar o trabalho, fornecendo, caso necessário, complementações de conteúdo, textos, etc., de acordo com as solicitações dos profissionais da EDITORA UFLA, acompanhando o processo de edição de texto, projeto gráfico e ilustrações.
5.3 Poderá a EDITORA UFLA, se necessário for e a seu critério, alterar o título da OBRA, bastando, para tanto, informar o AUTOR ou ORGANIZADOR.
5.4 Os aspectos editoriais e gráficos da OBRA, na vigência deste contrato, são prerrogativas exclusivas da EDITORA UFLA, pelo que poderá deles dispor livremente.
5.5 Após a edição de texto e a edição de arte, o AUTOR ou ORGANIZADOR não poderá promover alterações que, pela sua extensão, impliquem despesas que a EDITORA UFLA considere excessivas ou prejudiciais à OBRA, exceto se houver a concordância de ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DA OBRA:
6.1 É prerrogativa da EDITORA UFLA definir a ordem de publicação dos livros aprovados, conforme sua política editorial e a disponibilidade de recursos.
6.2 Em conformidade com o art. 62 da Lei 9.610/98, o prazo para publicação da OBRA é de no máximo até 24 (vinte e quatro) meses a partir da celebração deste Contrato.
6.3 É facultado à EDITORA UFLA publicar a OBRA em co-edição com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ficando para isso, desde já, expressamente autorizada pelo AUTOR ou ORGANIZADOR, sem que lhe seja devido quaisquer valores adicionais além dos estipulados na cláusula sétima deste contrato.
6.4. O presente contrato tem validade para uma ou mais edições, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS:
7.1 Considerando a disseminação livre e aberta do conhecimento técnico- científico dos livros aprovados pelo Conselho Editorial para serem publicados no formato eletrônico PDF(digital), depositado no Repositório Institucional da UFLA e distribuído de forma gratuita, os AUTORES ou ORGANIZADORES do livro deverão estar cientes e de acordo quanto à liberação total da obrigação de pagamento dos direitos autorais patrimoniais, em favor da Editora UFLA.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
8.1 O presente contrato tem duração de 7 (sete) anos a contar da data da assinatura do presente instrumento contratual, renovando-se automaticamente por igual período, desde que as partes não se manifestem em contrário, com 180 (cento e oitenta) dias de antecedência de seu vencimento.
XXXXXXXX XXXX – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO:
9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, procedendo-se ao acerto das contas, e formalizando-se o Termo de Encerramento e Quitação.
9.2 Por inadimplência, descumprimento ou inexecução deste Contrato, respondendo a parte infratora por perdas e danos.
9.3 Pela transferência irregular, por parte do AUTOR ou ORGANIZADOR, de direitos relativos à OBRA a terceiros, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou quaisquer outros meios, obrigando-se o AUTOR ou ORGANIZADOR a ressarcir os prejuízos causados à EDITORA UFLA, material e moralmente.
9.4 Pela edição e impressão da OBRA, por conta própria do AUTOR, ORGANIZADOR ou através de terceiros, durante a vigência deste Contrato, sem o consentimento da EDITORA UFLA. Neste caso, a EDITORA UFLA reserva-se o direito de retirar de circulação os exemplares da OBRA oriundos desta edição irregular, cabendo ao infrator as custas deste procedimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior, o descumprimento por qualquer das partes, a qualquer tempo, das obrigações constantes deste instrumento contratual, sujeitará à parte inadimplente as penalidades previstas no Título VII da Lei 9.610/98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 É facultado à EDITORA UFLA inscrever a OBRA em concursos e prêmios, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a fim de incentivar a produção científica, técnica, profissional e didática, em relação tanto à excelência dos conhecimentos veiculados pelos títulos quanto à concepção estética das edições, ficando para isso, desde já, expressamente autorizada pelo AUTOR ou ORGANIZADOR, a inscrição e participação da OBRA nesses eventos, sem que lhes sejam devidos quaisquer pagamentos.
11.2 Durante a vigência do presente instrumento a EDITORA UFLA passa a deter todos os direitos de reprodução da OBRA, com exclusividade, sendo expressamente vedado ao AUTOR ou ORGANIZADOR publicar, adaptar, traduzir, realizar versões abreviadas ou ampliadas da OBRA, com o mesmo título ou com outro diferente, por si mesmo ou por terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da EDITORA UFLA.
11.3 O AUTOR ou ORGANIZADOR autoriza a EDITORA UFLA e, para isto, a constitui, neste instrumento, sua bastante procuradora, a agir judicial ou extrajudicialmente, contra qualquer atentado à OBRA, seja por contrafação, reprodução ilegal, plágio, edição fraudulenta ou outra forma que represente violação à propriedade intelectual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO:
12.1. Em cumprimento à Lei Geral de Licitações, acerca da publicidade oficial aos contratos celebrados pela Administração, é obrigatório o registro do extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou eventuais conflitos de interesse que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente instrumento
fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Lavras, Estado de Minas Gerais, caso não sejam solucionadas administrativamente.
E, assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na presença de duas testemunhas instrumentárias abaixo nomeadas e subscritas.
Lavras/MG, de de .