CONTRATO DO PROGRAMA DE CUIDADO INTEGRAL
CONTRATO DO PROGRAMA DE CUIDADO INTEGRAL
Pelo presente instrumento, de um lado , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Rua , nº , bairro , Cidade/UF, CEP , neste ato representado na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado FARMA & FARMA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.533.289/0001-00, estabelecida na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada DR CUIDADO, celebram a prestação de serviços conforme as seguintes cláusulas e condições:
1. Do objeto
1.1. Tem como objeto do contrato a prestação, pela DR CUIDADO, do Programa de Cuidado Integral.
1.1.1. No período do contrato serão ministradas três (03) Vivências online para promoção da saúde.
1.1.2. No período do contrato serão realizadas duas (2) mentorias em saúde para cada colaborador. Estas mentorias, poderão ser realizadas em sala providenciada pela CONTRATANTE e aprovada pela DR CUIDADO.
1.1.3. O Programa também permite que o colaborador da CONTRATANTE, agende consultas e exames de baixo custo, através do sistema web Dr Xxxxxxx.
1.1.4. A título de bônus a DR CUIDADO oferta a cada colaborador da CONTRATANTE os seguintes serviços: automonitoramento gratuito, agendados e acessados através do sistema web Dr Cuidado.
2. Da vigência e prazo de duração
2.1. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a partir da sua aprovação pela DR CUIDADO. Sendo renovado automaticamente por novos períodos de 12 (doze) meses. O reajustamento será através da aplicação dos índices permitidos por lei, relativos aos períodos determinados, pela variação acumulada dos doze últimos meses, tomando-se para o reajuste o IGPM, INPC ou IPC, aquele que tiver o maior percentual positivo, ou de outro índice que venha a substituí-los, na hipótese de extinção dos índices acordados, a partir do 13º. Mês.
2.1.1. A DR CUIDADO poderá não aprovar a contratação por motivo de localização da CONTRATANTE, falta de colaboradores, ou qualquer outro motivo, sem que para tanto precise explicitá-lo.
2.1.2. Caso uma das partes não tenha interesse na renovação automática, deverá comunicar a outra parte, pelo menos 30 (trinta) dias antes do encerramento do contrato.
3. Do pagamento
3.1. Pelos Serviços objeto da cláusula 1.1. deste contrato, a CONTRATANTE pagará à DR CUIDADO a remuneração mensal de cinquenta reais (R$ 50,00) por colaborador da empresa.
3.2. Até o último dia do mês precedente, a CONTRATANTE deverá informar todos os colaboradores admitidos.
3.2.1. As referidas admissões deverão ser enviadas à DR CUIDADO em arquivo padrão e ajustada pela própria CONTRATANTE, diretamente na Plataforma Dr Cuidado.
3.3. No mesmo dia de uma demissão, a CONTRATANTE deverá informa-la à DR CUIDADO.
3.2.1. As referidas demissões deverão ser enviadas à DR CUIDADO em arquivo padrão e ajustada pela própria CONTRATANTE, diretamente na Plataforma Dr Cuidado.
3.3. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE todo dia quinze (15) do mês que está sendo prestado o serviço.
3.4.1. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, constituem ônus de responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive o Imposto Sobre Serviços. A DR CUIDADO deverá destacar e indicar na nota fiscal os tributos que eventualmente sejam objeto de retenção, para que a CONTRATANTE possa reter e efetuar o seu recolhimento diretamente ao órgão tributante.
3.5. A falta ou atraso de pagamento da remuneração devida pela CONTRATANTE À DR CUIDADO implicará em acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados dia a dia, incidentes sobre o principal reajustado, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento).
4. Das obrigações
4.1. São obrigações da DR CUIDADO:
4.1.1. Dedicar colaboradores em número suficiente para o cumprimento de suas funções, de modo a otimizar e fomentar a saúde no ambiente empresarial da CONTRATANTE, utilizando as ferramentas supracitadas no item 1.1.
4.1.2. Transmitir à CONTRATANTE reclamações que tomar conhecimento, atinentes aos negócios objeto do contrato.
4.1.3. Disponibilizar informações não sigilosas dos colaboradores da CONTRATANTE, como a participação em: mentorias, consultas, exames e palestras. Pois, estas informações também tem a função de prestação de contas.
4.1.4. Manter sigilo das informações individuais das condições de saúde de todos os colaboradores da CONTRATANTE.
4.1.5. A CONTRATANTE terá acesso somente a dados de saúde coletivos, que não possibilite a identificação e discriminação de cada colaborador.
4.1.6. Cada colaborador da CONTRATANTE, terá login e senha para acesso aos seus próprios registros de saúde.
4.1.7. Realizar a mentoria em saúde em datas e horários definidos pela DR CUIDADO, no endereço da CONTRATANTE.
4.1.7.1. Caso não tenha sala adequada para esta mentoria, a CONTRATANTE
deverá locar sala conforme requisitos exigidos pela DR CUIDADO.
4.1.8. Realizar as Vivências online em datas e horários definidos pela DR CUIDADO.
4.1.9. Disponibilizar login e senha para que cada colaborador da CONTRATANTE, possa acessar o ambiente web DR CUIDADO, permitindo assim, agendar avaliação clínica remota, consultas e exames com os parceiros previamente cadastrados neste ambiente.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE:
4.2.1. Efetuar os pagamentos nos termos estipulados neste contrato.
4.2.2. Franquear o acesso as dependências físicas, sempre que for necessário.
4.2.3. Determinar a todos os setores da empresa que emprestem o máximo de colaboração à DR CUIDADO, quando na execução de suas tarefas, seja no que tange a fornecimento de informações e de documentos para o cumprimento das obrigações da DR CUIDADO.
4.2.4. Permitir que os colaboradores façam a mentoria e assistam as vivências em horário de trabalho.
4.2.5. Promover ações recomendadas pela DR CUIDADO, para melhorar a satisfação dos colaboradores no ambiente de trabalho e o bem-estar coletivo e individual.
4.2.6. Emitir e enviar os relatórios de colaboradores em prazo hábil para inclusão e exclusão no ambiente web DR CUIDADO.
5. Da Rescisão
5.1. Qualquer das partes poderá denunciar o presente contrato, a qualquer tempo, independente de motivação. A denúncia deve ser realizada mediante comunicação inequívoca por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência.
5.1.1. Este prazo pode ser reduzido se houver acordo entre as partes.
5.2. Este contrato também poderá ser imediatamente rescindido, por justa causa, por qualquer das partes, nos seguintes casos:
5.2.1. Infração pela parte faltosa de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste instrumento.
5.2.2. Decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou proposição de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência de qualquer das partes.
5.2.3. Caso qualquer das partes incorra em qualquer das hipóteses acima, a parte que rescindir este contrato deverá encaminhar comunicação por escrito à outra, a fim de que tenha ciência inequívoca da rescisão, o que produzirá seus efeitos desde o momento da sua ocorrência.
5.2.4. Em caso de rescisão por descumprimento contratual, a parte infratora deverá pagar à outra, além das perdas e danos efetivamente comprovadas, multa contratual meramente punitiva no montante de 100% (cem por cento) do valor que deveria ter sido pago pela CONTRATANTE no mês anterior a ocorrência.
6. Das disposições finais
6.1. Todas as informações acerca dos colaboradores da CONTRATANTE deverão ser mantidas em absoluto sigilo pela DR CUIDADO e demais colaboradores, constituindo-se motivo para rescisão e indenização por possíveis perdas e danos, em caso de infração da presente regra.
6.2. Os direitos sobre este contrato não poderão ser cedidos pela DR CUIDADO
sem anuência expressa da CONTRATANTE.
6.3. Caso a CONTRATANTE seja condenada em eventual ação judicial de natureza cível, trabalhista, dentre outras, movida pelos colaboradores e subcontratados da DR CUIDADO, deverá a DR CUIDADO assumir integralmente o valor da condenação, sob pena de ter que pagar em dobro as verbas que a CONTRATANTE tiver que despender.
6.4. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo Código Civil Brasileiro vigente e pelos princípios gerais do direito, com base, portanto, nas leis brasileiras.
6.5. Este contrato não estabelece, em qualquer hipótese, nenhum liame de solidariedade entre as partes ou vínculo, seja de natureza societária, trabalhista, previdenciária ou tributária.
6.6. Este contrato obriga, em todas as suas cláusulas e condições, tanto as PARTES, como também seus representantes legais e sucessores a qualquer título.
6.7. A invalidade de condições isoladas deste instrumento, não constitui a invalidade de todo o seu conteúdo, sendo que as modificações e alterações serão processadas de forma escrita pelas PARTES.
6.8. Eventual tolerância, por qualquer das PARTES, ao descumprimento de cláusulas do presente instrumento não implicará em precedente, novação ou modificação de quaisquer das disposições deste contrato, as quais permanecerão íntegras.
6.9. O presente contrato rescinde e torna sem efeito toda e qualquer disposição anteriormente relacionada ao seu objeto.
7. Da Responsabilidade Social e Ambiental. As partes se comprometem:
7.1. Ao combate de práticas de trabalho escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes, bem como a envidar esforços nesse sentido junto aos respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a fazer esforços visando combater tais irregularidades.
7.2. Na adoção de práticas que inibam qualquer tipo de discriminação, mas não se limitando a motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade ou situação familiar, bem como a praticar esforços para inibir nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços.
7.3. Na proteção e preservação do Meio Ambiente, bem como na prevenção e combate a qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao Meio Ambiente, executando seus serviços em observância das Leis, Regulamentos, Atos Normativos e Administrativos à Área de Meio Ambiente.
7.4. No conhecimento e respeito às regras e políticas de cada uma das partes, relacionadas à ética, valores e códigos de conduta da organização.
7.5. No conhecimento e respeito às regras e políticas de cada uma das partes, relacionadas à ética, valores e códigos de conduta da organização.
8. Do Foro de Eleição
8.1. Para dirimir dúvidas e controvérsias que porventura surjam deste contrato e suas cláusulas, é competente o foro da sede da DR CUIDADO.
Por estarem assim justos e acertados, assinam o presente CONTRATO DE PROGRAMA DE CUIDADO INTEGRAL, em 02 (duas) vias de igual teor e forma (ou por meio digital) para um só efeito, isso depois de terem lido, conferido e achado conforme as cláusulas e condições aqui estabelecidas, sendo os atos praticados frente às testemunhas que abaixo também firmam.
Itajaí, ao dia do mês de de 0000
XXXXXXXXXXX XX CUIDADO
Testemunhas
Nome: CPF:
Assinatura
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