Contract
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 43/22 | ||
Objeto | Fornecimento de gás oxigênio medicinal em cilindros pelo período de 12 (doze) meses. | |
SRP? Não | Valor Total Estimado: Será divulgado após o encerramento do envio de lances. | |
Data de divulgação do Edital: 29/4/2022 ⮚ Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx. ⮚ Início do prazo para anexação ao sistema eletrônico da proposta e dos documentos de habilitação. | ||
Data de abertura: 11/5/2022 às 10h no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 10001 | ||
Licitação Exclusiva ME/EPP? Não | Há Itens Exclusivos ME/EPP e/ou Reserva de cota ME/EPP? Não | |
Decreto 7.174/10? Não | ||
Vistoria? Facultativa Veja Título 3 do Anexo n. 1. Telefone para contato: (00) 0000-0000 / 0000-0000 | Amostra/Protótipo/Demonstração/Prova de Conceito? Não | Arquivos disponibilizados com o Edital? Sim Modelo da Proposta - Veja Anexo n. 3. |
Pedidos de esclarecimentos e Impugnação Até as 18h30 do dia 6/5/2022 exclusivamente pelo e-mail xxx.xx@xxxxxx.xxx.xx | ||
Informações Adicionais | ||
Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000. | Endereço: Câmara dos Deputados Comissão Permanente de Licitação Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000. Praça dos Três Poderes Brasília – DF. CEP: 70160-900. | |
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Câmara dos Deputados: 00.530.352/0001-59. | ||
Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF. | ||
Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou .DOCX), Excel (extensão .XLS ou .XLSX), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR). | ||
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo Federal: 0800-978-9001. | ||
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da Câmara dos Deputados pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “00000”. O Edital está disponível para download nos endereços xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx (Transparência>Licitações e Contratos>Editais>Pregão Eletrônico). |
ÍNDICE DO EDITAL
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 3
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DA ABERTURA DA SESSÃO 7
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7
7. DA FASE COMPETITIVA 8
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9
9. DA NEGOCIAÇÃO 10
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 10
11. DA HABILITAÇÃO 11
12. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO 13
13. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO DIGITAL 14
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15
16. DO FORO 17
ANEXO N. 1 - TERMO DE REFERÊNCIA 18
ANEXO N. 2 - DA CONTRATAÇÃO 21
ANEXO N. 3 - MODELO DA PROPOSTA COMPLETA 22
ANEXO N. 4 - ORÇAMENTO ESTIMADO 24
ANEXO N. 5 - MODELO DA ORDEM DE FORNECIMENTO 25
ANEXO N. 6 - MINUTA DO CONTRATO 26
ANEXO N. 7 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 34
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara dos Deputados, por intermédio deste Pregoeiro legalmente designado, e tendo em vista o que consta do Processo n. 202.172/2022, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO", com fornecimento parcelado, reger- se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pela Lei n. 10.520, de 2002; pelo Decreto n. 10.024, de 2019; pela Xxxxxxxx x. 0, xx 0000, xx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx; pela Lei Complementar n. 123, de 2006; pelo REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, doravante designado como “REGULAMENTO”, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, e publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001 e pela Lei n. 8.666, de 1993, no que couber.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente PREGÃO é o fornecimento de gás oxigênio medicinal em cilindros pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas neste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Comprasnet) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail xxx.xx@xxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
2.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Câmara dos Deputados.
2.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do envio da petição ao Pregoeiro, exclusivamente pelo e-mail xxx.xx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de seu recebimento.
2.2.2. As respostas às impugnações apresentadas serão divulgadas pelo sistema eletrônico.
2.3. Eventuais modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, pelo qual poderão também informar-se a respeito do seu funcionamento.
3.1.2. Caberá à licitante responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Câmara dos Deputados por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário ou sociedade empresarial suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com a Câmara dos Deputados, conforme artigo 87, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993, e artigo 135, inciso III do REGULAMENTO, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário ou sociedade empresarial impedidos de licitar e contratar com a União, conforme artigo 7º da Lei n. 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
c) empresário ou sociedade empresarial declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
f) empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) servidor ou parlamentar da Câmara dos Deputados.
3.2.1. A participação no certame de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Título, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
4.1.1. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira independente.
4.1.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.2. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.4. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para entrega e instalação do objeto na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.
4.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.6. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta e dos documentos de habilitação deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada ao Ministério da Economia para registro no Sicaf.
Da Apresentação da Proposta (observar o disposto no Título 10 deste Edital)
4.7. A licitante deverá anexar ao sistema eletrônico a proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo n. 3, no prazo fixado no item 4.1 deste Título.
4.7.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Dos documentos de Habilitação (observar o disposto no Título 11 deste Edital)
4.8. A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverá anexar ao sistema eletrônico, no prazo fixado no item 4.1 deste Título, documentos que supram tais exigências.
4.8.1. A licitante deverá, ainda, anexar ao sistema eletrônico, no prazo fixado no item 4.1 deste Título, a seguinte documentação:
a) declaração do Sicaf referente à habilitação do fornecedor (situação);
b) os documentos que não estejam contemplados no Sicaf;
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da licitante, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão;
c.1) as empresas que estejam em recuperação judicial ou em recuperação extrajudicial deverão apresentar a documentação exigida no subitem 3.2.1 do Título 3 deste Edital.
d) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) vigente, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou respectiva publicação no Diário Oficial da União, conforme RDC/ANVISA n. 032 de 05/07/2011 e n. 016 de 01/04/2014;
e) Alvará/Licença Sanitária Distrital, Estadual ou Municipal para a atividade desenvolvida pela empresa: produção, importação, armazenamento, distribuição ou comercialização. No caso de distribuidora, deve ser apresentado também o Alvará/Licença Sanitária do fabricante; e
f) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) que a licitante forneceu, satisfatoriamente, oxigênio para oxigenoterapia.
4.8.1.1. O(s) atestado(s) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações:
a) indicação do CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do atestado;
b) informação do local e da data de expedição do atestado;
c) descrição da data de início e do término do fornecimento/da instalação e da prestação dos serviços referenciados no documento.
4.8.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(s) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e e-mail do responsável pela emissão do(s) atestado(s).
4.8.2.1. A licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, entre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
4.8.2.2. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf.
4.8.2.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão anexar ao sistema eletrônico a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar n. 123, de 2006.
4.9. A licitante que não anexar ao sistema eletrônico a documentação exigida neste Título terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, ressalvado o disposto no item 11.2 do Título 11 deste Edital.
4.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, caso solicitados pelo Pregoeiro, serão encaminhados pela licitante mais bem classificada após o encerramento do envio de lances, na forma do disposto no item 9.3 do Título 9 deste Edital.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio eletrônico indicados na primeira página deste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e poderá ser acompanhada, em tempo real, por todos os participantes.
6.2. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.3. A proposta que não contemplar todos os itens do grupo único será desclassificada.
6.4. O sistema eletrônico selecionará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro.
6.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.6. O critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de menor preço total para o grupo único, observado, em qualquer caso, o disposto no item
10.2 do Título 10 deste Edital.
7. DA FASE COMPETITIVA
7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública de lances e as regras estabelecidas neste Título.
7.4. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6. Durante a sessão pública de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
7.8. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
7.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
Do Modo de Disputa
7.11. Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto: as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
7.11.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
7.11.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.11.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
7.11.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.11.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 0,5% (cinco décimos por cento), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora.
8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras
licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. Finalizada a negociação, a licitante deverá enviar a proposta e, se necessário, os documentos complementares solicitados, adequada ao último lance ofertado após a negociação, via sistema eletrônico, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, que não será inferior a 2 (duas) horas, contado da solicitação por meio do sistema eletrônico.
9.3.1. Caso o Pregoeiro interrompa a sessão na fluência do prazo de envio de proposta ajustada ou documentos complementares, a contagem do referido prazo ficará suspensa até que a sessão seja retomada.
9.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e/ou a documentação solicitada, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro poderá solicitar catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante.
11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre.
11.4.2.1. Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao art. 9º, inciso III, da Lei n. 8.666, de 1993.
11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
12. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, de modo objetivo e conciso.
12.1.1. O Pregoeiro estabelecerá o prazo para manifestação pela intenção de interpor recurso, que não será inferior a 30 (trinta) minutos.
12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou rejeitando-a, motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.3. As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, via sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto neste Título, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.
12.6. Caso não reconsidere sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração do Diretor Administrativo, para fins de decisão quanto ao recurso e à adjudicação do objeto.
12.7. Em caso de não ser aceita a manifestação quanto à intenção de recurso, por falta de fundamentação, ou se não ocorrerem manifestações formais no sentido de interpor recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto.
12.8. O Pregoeiro encaminhará o processo devidamente instruído à Diretoria Administrativa e proporá a sua homologação.
12.9. Caberá à Diretoria Administrativa homologar o resultado da licitação.
13. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO DIGITAL
13.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.2. Os originais ou as cópias autenticadas eventualmente solicitados deverão ser enviados à Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, localizada no endereço da Comissão citado na página 1, no prazo estipulado pelo Pregoeiro.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
14.3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
14.4. Ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e
j) cometer fraude fiscal.
14.4.1. As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
14.5. Caso a Adjudicatária não assine o contrato no prazo estipulado neste Edital, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
14.5.1. Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Câmara dos Deputados anulará a Nota de Empenho e aplicará à Adjudicatária multa de 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação, instaurando processo para apuração de responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.6. Demais sanções administrativas estão previstas no Anexo n. 6 (Minuta do Contrato).
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação; e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
15.1.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.1.2. No caso de desfazimento do procedimento licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou de seus anexos.
15.3. Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e de habilitação.
15.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
15.5. Os prazos referidos neste Edital e em seus Anexos começam a fluir a partir do termo inicial preestabelecido, ou da intimação formal realizada pela Câmara dos Deputados.
15.5.1. Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações às participantes, conforme o caso:
a) na própria sessão pública do Pregão Eletrônico;
b) pela publicação dos atos no Diário Oficial da União;
c) por carta;
d) ou, quando cabível, por meio de mensagem apresentada no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
15.5.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados.
15.5.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.6. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
15.7. Durante a execução contratual, sendo a Contratada objeto de fusão, incorporação ou cisão, a Câmara dos Deputados examinará a conveniência de manter em vigência o Contrato celebrado.
15.7.1. A manutenção da vigência contratual dependerá, em qualquer caso, do atendimento pela nova sociedade empresária das condições de habilitação consignadas neste Edital e de não serem alteradas as condições de execução do Contrato.
15.8. Os documentos constantes do processo de licitação, incluindo este Edital e seus Anexos, poderão ser consultados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado na página 1, facultada a obtenção de cópias mediante o recolhimento da importância devida em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples.
15.8.1. A interessada deverá solicitar à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação a informação da importância a ser recolhida na GRU Simples, por meio dos números de telefones informados à página 1.
15.8.2. A GRU Simples deverá ser gerada mediante acesso ao portal SIAFI no endereço xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx e preenchida com os seguintes campos:
a) Unidade Favorecida (Código): 010090, Gestão: 00001;
b) Recolhimento (Código): 28830-6;
c) Número de Referência: 422.
15.8.3. O recolhimento deverá ser feito no Banco do Brasil, nos terminais de autoatendimento ou na página da Internet, ambos por meio da opção "pagamentos
c/ código de barras – Água/Luz/Telefone/Gás", ou diretamente no caixa, por meio da GRU Simples gerada.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.
Brasília, 28 de abril de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
1. DA JUSTIFICATIVA
ANEXO N. 1 TERMO DE REFERÊNCIA
O gás oxigênio medicinal é um medicamento extremamente importante, utilizado pelo Departamento Médico da Câmara dos Deputados, em situações de emergências e urgências médicas, principalmente em casos de insuficiência respiratória. A sua falta compromete o atendimento ao paciente, com risco de morte.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
GRUPO ÚNICO
(Itens 1 a 3)
OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO EM CILINDROS
ITEM 1 OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 0,75 m³ A 1 m³
APLICAÇÃO: para oxigenoterapia.
CARACTERÍSTICA(S): - oxigênio gasoso medicinal;
- pureza mínima de 99%;
- incolor;
- inodoro;
- insípido;
- forte oxidante;
- não inflamável;
- não tóxico;
- não corrosivo;
- gás comprimido.
ACONDICIONAMENTO: deve ser fornecido em cilindros íntegros. OBSERVAÇÃO(ÕES): a empresa deverá dispor para livre troca de cilindros de alumínio e de cilindros padrão White Martins.
Unidade: METRO CÚBICO Quantidade: 20
ITEM 2 OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 3 m³ A 4 m³
APLICAÇÃO: para oxigenoterapia.
CARACTERÍSTICA(S): - oxigênio gasoso medicinal;
- pureza mínima de 99%;
- incolor;
- inodoro;
- insípido;
- forte oxidante;
- não inflamável;
- não tóxico;
- não corrosivo;
- gás comprimido.
ACONDICIONAMENTO: deve ser fornecido em cilindros íntegros.
Unidade: METRO CÚBICO Quantidade: 21
ITEM 3 OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO de 6 m³ A 8 m³
APLICAÇÃO: para oxigenoterapia.
CARACTERÍSTICA(S): - oxigênio gasoso medicinal;
- pureza mínima de 99%;
- incolor;
- inodoro;
- insípido;
- forte oxidante;
- não inflamável;
- não tóxico;
- não corrosivo;
- gás comprimido.
ACONDICIONAMENTO: deve ser fornecido em cilindros íntegros para instalação na rede de oxigênio.
Unidade: METRO CÚBICO Quantidade: 800
3. DA VISTORIA TÉCNICA
3.1. Durante o prazo de elaboração de propostas, ficarão disponíveis, para fins de conhecimento, as instalações onde ficam os equipamentos atuais, além dos cilindros disponíveis, que deverão ser fornecidos por livre troca, para realização de vistorias técnicas agendadas.
3.2. As vistorias técnicas serão agendadas na Coordenação de Emergências Médicas da Câmara dos Deputados, por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou 0000- 0000.
3.3. Não tendo realizado a vistoria de que trata este título, a licitante não poderá arguir desconhecimento das condições dos equipamentos ou da infraestrutura existente.
4. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
4.1. Não se exigirá apresentação de amostra para o(s) produto(s) ofertado(s).
5. DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
5.1. O objeto contratual deverá ser entregue parceladamente, por requisição do Órgão Responsável, mediante emissão de Ordem de Fornecimento, conforme modelo constante do Anexo n. 5.
5.2. O prazo de entrega e instalação será o constante da proposta da Contratada, que não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas, contados da confirmação do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.2.1. Em situações emergenciais, o prazo de entrega e instalação não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas, contadas da confirmação do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.3. Demais condições de entrega conforme disposto no Anexo n. 6 (Minuta do Contrato).
Brasília, 28 de abril de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
DA CONTRATAÇÃO
1. DO CONTRATO
1.1. O Contrato, cujos termos constam do Anexo n. 6, deverá ser assinado pela(s) Adjudicatária(s) do presente Pregão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da sua notificação.
1.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara dos Deputados.
1.2. Para a assinatura do Contrato, a Adjudicatária fornecerá ao Órgão Responsável os números de telefone e o e-mail que serão utilizados para contato e para envio da Ordem de Fornecimento.
1.2.1. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao Órgão Responsável.
1.3. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Contrato, como se nele estivessem transcritos.
1.4. Caso a Adjudicatária convocada não assine o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, a Câmara dos Deputados reserva-se o direito de convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em conformidade com a proposta desta, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Brasília, 28 de abril de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 3
MODELO DA PROPOSTA COMPLETA
(Anexo disponível também em documento WORD (.doc), para edição.)
PREGÃO ELETRÔNICO N. 43/22
OBJETO: Fornecimento de gás oxigênio medicinal em cilindros pelo período de 12 (doze) meses.
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:
À
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
GRUPO/ ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
GRUPO ÚNICO (Itens 1 a 3) | OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO EM CILINDROS | ||||
1 | OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 0,75 m³ A 1 m³ | M³ | 20 | ||
2 | OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 3 m³ A 4 m³ | M³ | 21 | ||
3 | OXIGÊNIO MEDICINAL EM CILINDRO DE 6 m³ A 8 m³ | M³ | 800 | ||
PREÇO TOTAL DO GRUPO ÚNICO (R$) | |||||
PREÇO TOTAL DO GRUPO ÚNICO POR EXTENSO: |
Declaramos que os itens constantes desta proposta correspondem exatamente às especificações descritas no Anexo n. 1 do Edital, às quais aderimos formalmente.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (por extenso) dias (observar o disposto no Título 10 do Edital).
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DO OBJETO: (por extenso)
horas (observar o disposto no Anexo n. 1).
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS: 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |
Nome do signatário | |
Cargo | |
Qualificação (naturalidade e domicílio) | |
OBS.: O signatário deve possuir poderes de administração estabelecidos em contrato social e/ou possuir procuração com poderes para assinar contratos em nome da empresa. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada quando da assinatura do contrato. |
Brasília, de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome do representante legal da empresa
Brasília, 28 de abril de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ORÇAMENTO ESTIMADO
O ORÇAMENTO ESTIMADO SERÁ DIVULGADO APÓS O ENCERRAMENTO DO ENVIO DE LANCES.
Brasília, 28 de abril de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
MODELO DA ORDEM DE FORNECIMENTO ORDEM DE FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento n. /2022
À
(identificação da Contratada)
A/C do(a) Senhor(a):
1. Solicitamos o fornecimento do material relacionado abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Un. | Local de entrega |
2. Prazo de entrega: horas, contados da data de confirmação do recebimento desta Ordem de Fornecimento.
3. A presente Ordem de Fornecimento é feita com observância das cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n. 43/22, do Contrato n.
/ e da proposta da Contratada, datada de / / .
4. As despesas decorrentes desta Ordem de Fornecimento correm por conta da Nota de Xxxxxxx n. / .
Ordem de Fornecimento encaminhada em:
/ _/_
às h
Pela Câmara dos Deputados Nome do Servidor: _
Ponto do Servidor: _
Departamento: _
_
_
_
Ordem de Fornecimento recebida em:
/ _/_
às h
Pela Contratada Nome:
Informações adicionais sobre esta Ordem de Fornecimento: telefone (00) 0000-0000
Brasília, 28 de abril de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 6 MINUTA DO CONTRATO
Processo n. Pregão Eletrônico:
Contrato n.
OBJETO
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso: CÂMARA DOS DEPUTADOS | ||
CNPJ/MF: 00.530.352/0001-59 | ||
Endereço: XXXXX XXX XXXX XXXXXXX X/X. XXXXXXXX XXXXX X 00x XXXXX | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70160-900 |
Nome do Responsável: | ||
Cargo/Função: |
CONTRATADA:
Denominação/Nome por extenso: | ||
CNPJ/MF: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Nome do Representante Legal: | ||
Cargo | ||
DADOS DO CONTRATO | ||
Data da Proposta | Data de assinatura | Data de vigência |
Preço: | ||
Nota(s) de Empenho: | ||
As partes, acima identificadas, acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital da licitação acima referenciada e seus Anexos, daqui por diante denominado EDITAL, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
1. DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento de gás oxigênio medicinal em cilindros pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no EDITAL e nas demais exigências e condições expressas no referido instrumento e neste Contrato.
1.2. Fazem parte do presente Contrato, para todos os efeitos:
a) Edital do Pregão Eletrônico n. 43/22 e seus Anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 43/22;
c) Proposta da CONTRATADA.
2. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. No valor estimado da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor do Contrato decorrente desta licitação poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
3.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.301.0034.2004.5660 – Assistência Médica e Odontológica de Civis - Complementação da União
- Natureza da Despesa:
3.0.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.30 – Material de Consumo
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
5.1. O prazo de entrega e instalação será o constante da proposta da CONTRATADA, que não poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da confirmação do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.1.1. Em situações emergenciais, o prazo de entrega e instalação não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da confirmação do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.1.2. A confirmação do recebimento da Ordem de Fornecimento deverá ser obtida pela CONTRATANTE imediatamente após o envio.
5.2. O objeto contratual deverá ser entregue parceladamente, por requisição do Órgão Responsável, mediante emissão de Ordem de Fornecimento por e-mail, conforme modelo constante do Anexo n. 5 ao EDITAL.
5.3. Local de entrega e instalação: Seção de Emergência da Coordenação de Emergências Médicas, do Departamento Médico da CONTRATANTE, localizada na Esplanada dos Ministérios, térreo, Ala A do Xxxxxxxx Xxxxx XXX, XXX 00.000-000, em Brasília-DF. Telefone para contato: (00) 0000-0000.
5.4. Dia/Horário: Em dia de expediente normal da CONTRATANTE, das 9h às 17h.
5.5. É da responsabilidade da CONTRATADA o transporte vertical e horizontal do objeto até o local indicado em caminhões especiais, devendo a CONTRATADA possuir dispositivos que permitam a segurança total do abastecimento.
5.5.1. A CONTRATADA será responsável pelos Testes e pelo Controle de Qualidade dos cilindros fornecidos, devendo arcar por todos os danos causados em consequência de defeitos ou falhas no seu funcionamento.
5.5.2. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência da notificação, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, quaisquer cilindros ou equipamentos fornecidos que vierem a apresentar defeito durante a vigência do contrato, não cabendo à CONTRATANTE tampouco o custo relativo a possíveis perdas do gás fornecido.
5.6. A CONTRATADA fornecerá, na forma de permuta, os cilindros de gás, que deverão estar dentro do prazo de validade.
5.6.1. Para a recarga dos cilindros de 0,75 m³ a 1 m³, a CONTRATADA deverá permutar os cilindros com as mesmas características e quantidades dos existentes em uso.
5.7. A CONTRATADA é responsável por todos os procedimentos de instalação e verificação de vazamentos dos cilindros à rede de oxigênio da Câmara dos Deputados, sem custos adicionais à CONTRATANTE.
5.7.1. A CONTRATADA deverá adaptar os cilindros à rede de oxigênio situada no Departamento Médico da CONTRATANTE.
5.7.2. O Órgão Responsável acompanhará os procedimentos, que deverão ser realizados dentro do prazo de entrega.
5.8. A CONTRATANTE dispõe dos cilindros relacionados a seguir, que deverão ser substituídos pela CONTRATADA a partir dos primeiros fornecimentos:
a) cilindros com capacidade de 1 (um) m³: 7 (sete) unidades;
b) cilindros com capacidade de 3 (três) m³: 4 (quatro) unidades;
c) cilindros com capacidade de 6 (seis) m³: 8 (oito) unidades.
6. DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONTRATADA.
7. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
7.1. Considera-se órgão responsável pela gestão deste Contrato o DEPARTAMENTO MÉDICO da CONTRATANTE, localizado no Edifício Anexo III da Câmara dos Deputados, que, por meio da COORDENAÇÃO DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS, designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA aquelas enunciadas no EDITAL e neste Contrato, observado o disposto neste Título.
8.2. A CONTRATADA deverá:
a) cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
b) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento/instalação do objeto;
c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
d) cumprir com a legislação sanitária vigente referente a gases medicinais.
8.3. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, como única empregadora da mão de obra utilizada para os fins estabelecidos neste Contrato.
8.4. A CONTRATADA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser a UNIÃO (Câmara dos Deputados) acionada diretamente como Correclamada.
8.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas no momento da licitação.
8.6. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE, sempre que expire o prazo de validade, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.7. A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada neste Título, implicará o descumprimento de cláusula contratual, podendo, inclusive, ensejar a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da LEI, correspondente ao artigo 126 do REGULAMENTO.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O objeto efetivamente entregue e instalado, aceito definitivamente pela CONTRATANTE, será pago por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo Órgão Responsável.
9.1.1. A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
9.1.2. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro dos prazos de validade neles expressos.
9.2. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite definitivo do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
9.2.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
9.3. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Câmara dos Deputados estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei n. 9.711, de 1998 e Lei n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
9.4. Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
9.5. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do artigo 4º da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da LEI, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATANTE;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
10.2. Findo o prazo fixado sem que a CONTRATADA tenha entregado e/ou instalado o objeto, além da multa prevista, poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
10.3. A CONTRATADA será também considerada em atraso se entregar e/ou instalar o objeto em desacordo com as especificações e não o substituir e/ou não refizer a instalação dentro do período remanescente do prazo de entrega e instalação fixado na proposta.
10.4. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente deste Contrato, nele incluído o valor total do objeto requisitado e não entregue e/ou não instalado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
10.5. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
10.6. Pelo não cumprimento das obrigações contratuais, ou execução insatisfatória dos serviços, omissão e outras faltas não justificadas ou se a CONTRATANTE julgar as justificativas improcedentes, poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, observados, sempre, a reprovabilidade da conduta da CONTRATADA, dolo ou culpa e o disposto neste item e sopesados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de acordo com a seguinte tabela:
INFRAÇÃO | PERCENTUAL (sobre o valor total do contrato) |
DEIXAR DE: | |
1. atualizar o número do telefone do preposto e o endereço eletrônico utilizado para contato, por ocorrência | 0,5% |
2. realizar entrega no prazo estabelecido no item 5.1 deste Contrato, por hora de atraso | 0,05% |
3. realizar entrega no prazo estabelecido no subitem 5.1.1 deste Contrato, por hora de atraso | 0,05% |
4. realizar a substituição dos cilindros que vierem a apresentar defeito, conforme subitem 5.5.2 deste Contrato, por hora de atraso | 0,05% |
5. cumprir exigência ou obrigação contratual, ou legal, ou incorrer em qualquer outra falta para a qual não se previu multa diversa, por ocorrência | 0,5% |
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, realizando o tratamento de dados pessoais disponibilizados pelas partes, em meios físicos ou digitais, em consonância e em cumprimento das disposições preconizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, regulamentada na Câmara dos Deputados pelo Ato da Mesa n. 152, de 16 de dezembro de 2020, assim como atenderão a suas respectivas atualizações e aos padrões aplicáveis em seu segmento, vinculadas às disposições constantes do Anexo n. 7 ao EDITAL.
12. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, conforme datas definidas na Folha de Rosto.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Brasília, de de 2022.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx (nome)
Diretor Administrativo (cargo)
Brasília, 28 de abril de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 7
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, realizando o tratamento de dados pessoais disponibilizados pelas partes, em meios físicos ou digitais, em consonância e em cumprimento das disposições preconizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, regulamentada na Câmara dos Deputados pelo Ato da Mesa n. 152, de 16 de dezembro de 2020, assim como atenderão a suas respectivas atualizações e os padrões aplicáveis em seu segmento, vinculadas às seguintes disposições:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á exclusivamente de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei n. 13.709, de 2018, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do CONTRATO, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Agência Nacional de Proteção de Dados;
b) A CONTRATADA compromete-se a tratar todos os dados pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público, devendo observar requisitos e práticas de segurança da informação para garantir a confidencialidade dos dados pessoais, inclusive no seu armazenamento, transmissão ou compartilhamento;
c) Caso seja necessário coletar dados pessoais não abrangidos pelo item 1 e não previamente informados pela CONTRATANTE, indispensáveis para o atendimento de eventual demanda específica decorrente do CONTRATO, a coleta deverá ser realizada mediante a prévia autorização do Encarregado de Proteção de Dados da Câmara dos Deputados, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção do consentimento dos titulares;
d) Nas hipóteses em que a CONTRATADA (operadora), por força de suas atividades, tenha que repassar dados pessoais para tratamento de outra empresa/entidade (suboperadora), obtidos em razão deste contrato, deve obter autorização formal da CONTRATANTE, responsabilizando-se ambas (operadora e suboperadora) de forma solidária, na forma do art. 42, §1º, I da Lei n. 13.709, de 2018;
e) As partes devem permitir aos titulares o acesso aos seus respectivos dados pessoais, bem como a promover alterações e cancelamentos e conceder informações quanto ao tratamento, quando solicitado expressamente;
f) Não ocorrerá transferência da propriedade ou controle dos dados pessoais pela CONTRATADA, sendo que os dados eventualmente gerados, obtidos ou coletados na execução contratual serão de propriedade dos respectivos titulares, sendo vedado o compartilhamento ou comercialização de quaisquer
elementos de dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais;
g) As partes não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma parte à outra, caso o objeto do CONTRATO justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
h) As partes informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições deste Termo, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou por determinação judicial; e garantindo a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais, mantendo controle rigoroso de acesso;
i) A CONTRATADA deve monitorar sua própria conformidade, de colaboradores, de prestadores de serviços e/ou de terceiros, com relação à proteção de dados pessoais, devendo apresentar relatórios sempre que solicitado pela CONTRATANTE com informações como o “status” dos sistemas de processamento de dados pessoais, as medidas de segurança, o tempo de inatividade registrado das medidas técnicas de segurança, a conformidade estabelecida com as medidas organizacionais, eventuais violações de dados e/ou incidentes de segurança, as ameaças percebidas à segurança e aos dados pessoais e as melhorias exigidas e/ou recomendadas;
j) A CONTRATANTE, ou representantes por ela indicados, poderá acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade das obrigações de proteção de dados pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, podendo, ainda, notificar e fornecer informações, para atendimento em 48 (quarenta e oito) horas, sobre qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais ou contratuais relativas à proteção de dados pessoais, de qualquer violação de segurança ou de exposições/ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados pessoais, ou em período menor, se necessário, para atender a qualquer ordem judicial, de autoridade pública ou de regulador competente;
k) A CONTRATADA corrigirá, completará, excluirá e/ou bloqueará os dados pessoais, quando solicitado pela CONTRATANTE, devendo, ainda, comunicar sobre reclamações e solicitações dos titulares de dados pessoais;
l) A CONTRATADA manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como implementará medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação, transferência, difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente utilizado por ela (seja ele físico ou lógico) seja estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança, aos princípios gerais previstos na Lei n. 13.709, de 2018, e às demais normas
regulamentares aplicáveis, para garantir, além da segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados pessoais;
m) A CONTRATADA deve informar à CONTRATANTE sobre qualquer incidente de segurança que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
n) As partes excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra parte ou dos titulares dos dados, salvo conforme determinado por Lei ou ordem judicial;
o) Os peticionamentos relacionados ao tratamento de dados serão endereçados à Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados para apreciação do Encarregado de Proteção de Dados, através do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, e serão atendidos dentro de prazo razoável;
p) Encerrada a vigência do instrumento contratual ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais coletados no decorrer da execução contratual, bem como daqueles disponibilizados pela CONTRATANTE, e, em no máximo 30 (trinta) dias, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal, ou outra hipótese determinada pela Lei n. 13.709, de 2018;
q) O tratamento dos dados coletados, somente quando autorizado de uma parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do CONTRATO, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei n. 13.709, de 2018;
r) Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Termo, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da Lei n. 13.709, de 2018, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome;
s) Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste termo e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, da Lei n. 13.709, de 2018;
t) Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Termo.
Brasília, 28 de abril de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx