EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2021
Município de Segredo
Secretaria Municipal de Assistência Social Edital de Pregão Presencial nº 08/2021 Tipo de Julgamento: Menor Preço
Edital de Pregão Presencial visando o Registro de Preços para Contratação de Pessoa Física ou Jurídica de profissional para desenvolver oficina de artesanato, nos Programas desenvolvidos pela Assistência Social.
DISPOSIÇÕES INICIAIS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEGREDO – RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 18 de Maio do ano de 2021, às 14 horas, na sala de reuniões, localizada junto ao Centro Administrativo, localizado na Xxx Xx. Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Segredo – RS se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 004, de 05 de Janeiro de 2021, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, visando o Registro de Preços para a Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para desenvolver oficina de artesanato, nos Programas desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social descritos no Anexo I - Termo de Referência, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014.
1. OBJETO:
A presente licitação visa o Registro de Preços para à contratação de pessoa física ou jurídica para desenvolver de oficina de artesanato, nos Programas desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social. Anexo I – Termo de Referência.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Fica impossibilitada de participar deste certame, a pessoa física constituída de MEI (Micro Empreendedor Individual), tendo em vista que a contratante irá indicar o local da Prestação de Serviço o que caracteriza a Sessão de Mão de Obra sob pena de exclusão do Simples Nacional, conforme Art. 104 B da Resolução CGSN nº 94/2011, incluído pela Resolução CGSN 115/2014.
2.2 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SEGREDO EDITAL DE PREGÃO Nº 08/2021 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
----------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE SEGREDO EDITAL DE PREGÃO Nº 08/2021
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 A Licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade, no caso de pessoa física.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma, no caso pessoa jurídica:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
a.5) Registro comercial, se empresa individual.
b) Se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do código civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de Procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.7. A ausência de credenciamento implicará na apresentação da proposta escrita e será considerada como renúncia tácita ao direito de participar na sessão de lances e recorrer contra os atos do pregoeiro.
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01
– PROPOSTA DE XXXXX – e 02 – DOCUMENTOS.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referido, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
b) apresentar declaração que cumprem os requisitos de Habilitação (Anexo II).
5 – PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 30 (trinta) dias, deverá ser apresentada em folha sequencialmente numerada e rubricada, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa ou a pessoa física, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) Razão social da empresa; ou dados de identificação de Pessoa Física;
b) Descrição completa do serviço ofertado de acordo com o Termo de Referência em anexo.
c) Preço mensal, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1 A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes no item 14 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, e análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste município.
6.17 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.538 – 02, (Anexo III);
7.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); Prova de inscrição de Pessoa Físicas (CPF);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do estado ou do município, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, (Lei 12.440, de 07 de julho de 2011).
7.3.1 A microempresa e a empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, previsto no item 3.5, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5(cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.3 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.4 O beneficio que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
Obs.: Os documentos quanto a Regularidade Fiscal e Jurídica serão guardadas as devidas proporções.
7.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 Carteira de artesão e/ou atestado, com Registro na Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social;
7.4.2 Experiência comprovada, através de atestado e ou Declaração, em oficinas de artesanato com grupos atendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com crianças, adolescentes, idosos e famílias, nos últimos 12 meses;
7.4.3 Experiência comprovada, através de declaração e ou Atestado, em realização de oficinas e artesanato destinado a pessoas com deficiência, em instituição habilitada;
7.4.4. Experiência comprovada através de atestado e ou declaração de ornamentação de datas festivas (Páscoa, Natal, dia do Idoso, Carnaval) em Prédios e Praças Públicas;
7.4.5 Capacidade comprovada em Escola de Artesanato das Técnicas de atividades manuais.
7.4.2 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 – DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando- se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. A Falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a administração no prazo de 02 (dias) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11 – DO RECEBIMENTO
11.1 Verificada a desconformidade de algum tipo de tratamento a quaisquer dos membros comandados pelo contratado o mesmo será considerado trabalho não executado sendo que a licitante vencedora deverá promover as correções e ajustes, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
11.2 O material a ser utilizado nos cursos será por conta do Município.
12 - DAS EXIGÊNCIAS
12.1. A recusa injustificada em realizar o serviço adequado (objeto desta licitação), dentro dos prazos estabelecidos pela administração ou fora do padrão normal de qualidade, cordialidade caracteriza o inadimplemento da obrigação assumida, sujeitando-se o vencedor a rescisão contratual bem como a aplicação de multas conforme estipulado pela Administração na Cláusula Décima deste certame.
13 – DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será mensal, conforme os serviços prestados e as Notas Fiscais deverão ser apresentadas diretamente na Secretaria de Administração do Município.
13.2 As despesas decorrentes da presente aquisição serão cobertas pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 01 Fundo de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0029 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 2043 Manutenção Programa Bolsa Família
Classificação: 3.3.3.90.36.000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Recurso: 1133 IGD- PBF
Despesa: 1598
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 Fundo de Assistência Social Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0029 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 2022 Manutenção Programa S.C.F.V
Classificação: 3.3.3.90.36.000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Recurso: 1150 S.C.F.V
Despesa: 5218
14 – DAS PENALIDADES
14.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, a licitante, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
14.2. As penalidades serão registradas no cadastro/cadastrada, quando for caso.
14.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
15. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO
15.1. O Registro de Preços terá validade por 12 (doze) a partir da data de sua assinatura.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao município de Segredo, setor de licitações sito a Xxx Xx. Xxxx Xxxx, 00, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido
entre as 8 horas e 17 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
16.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
16.4 Para agilizar os trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu
endereço, e-mail e os números de telefone.
16.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistema informatizados (Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
16.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
16.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxx para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renuncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Segredo, 04 de Maio de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em 04 de Maio de 2021. XXXXXX XXXXXXX XXX XX
OAB nº 54769
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
Item | Horas | Especificações | R$ Hora |
01 | 1.140 | Prestação de serviço de um Profissional para desenvolver oficinas de artesanato, na área de trabalhos manuais em mdf, tecido, EVA, cimento, tricô, crochê, vagonite, patchwork e outros artesanatos, além de ornamentação para datas festivas de prédios públicos e praças públicas. Desenvolver atividades grupais ministrando curso de artesanato. Estas atividades incluirão dinâmicas com função de produzir bem-estar e espaço adequado para troca de experiências, além de vivência e fortalecimento de vínculos, no CRAS. Os grupos serão compostos por crianças, adolescentes, mulheres, homens, idosos e beneficiários do Bolsa Família. As oficinas de artesanato serão desenvolvidas através de aulas teóricas e práticas, com a utilização de várias técnicas: bordados, ponto cruz, vagonite, tricô, crochê, patchwork, trabalhos com EVA, fuxico, decoupagem, pintura em tecido e trabalhos com material reciclado, entre outros. A execução será conforme cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município. O Profissional deverá ter disponibilidade de horário, manhã, tarde, noite. Ter carro próprio para o deslocamento nas atividades no Interior do Município. | |
Total | R$ |
Local e Data:
Validade da Proposta:
Assinatura
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº 08/2021
A (Empresa e ou Pessoa Física)................................., inscrita no CNPJ (CPF) nº , situada
à rua.....................nº........,cidade........ estado............. DECLARA, sob penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Edital pregão Presencial nº 08/2021 Prefeitura Municipal de Segredo -RS, ainda que ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriores.
..............., ...de de 2021.
Carimbo e assinatura
ANEXO III - NÃO EMPREGO DE MENORES
DECLARAÇÃO (SE PESSOA JURÍDICA)
Ref.: (identificação da licitação)
.........................................., inscrito no CNPJ nº ......................, por intermédio de seu representante legal o(a).................................... portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do Art.
27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................................................
(data)
.............................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
Trabalhos manuais a serem realizados:
- MDF;
- Tecido;
- EVA;
- Cimento,
- Tricô,
- Crochê,
- Vagonite,
- Patchwork,
- Ornamentação para datas festivas (Páscoa, Natal, Dia do Idoso, Carnaval), em prédios públicos e praças;
OBS: Os materiais para as oficinas e o cronograma de realização das oficinas serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município.
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO Nº
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINAS DE ARTESANATO, QUE ENTRE SI FAZEM DE UMA PARTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SEGREDO E DE OUTRA........................................
Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de Segredo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 92.000.215/0001-20, com sede a Rua Padre Xxxx Xxxx n.º 10, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 9040707177, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Bela Vista, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, ..........................inscrita no ,
...................................................., doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O CONTRATADO assume a obrigação de prestar serviços de de
oficina de artesanato, nos Programas desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social. Conforme
Anexo I e IV.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Pela execução dos serviços que trata a Cláusula Anterior, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, referentes a horas , a importância de R$ .
CLÁUSULA TERCEIRA:
O prazo de vigência do contrato iniciar-se-á com a sua assinatura e seu término de dará no dia 30 de Dezembro de 2021, face ao prazo de vigência dos créditos orçamentários, ficando, todavia, a contratada vinculada ao prazo de validade da ata de registro de preços, para fins de contratação que, no caso, é de um ano.
CLÁUSULA QUARTA:
Os serviços necessários à prestação do objeto do presente contrato serão efetuados, exclusivamente pela CONTRATADA. O material a ser utilizado nos cursos será por conta do Município Contratante.
CLÁUSULA QUINTA:
A CONTRATADA assume exclusivamente todos os encargos decorrentes das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais que vier a contratar.
CLÁUSULA SEXTA:
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe na redução de responsabilidade da CONTRATADA pela boa execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:
A contratada é obrigada a reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, ocasionadas por sua culpa.
CLÁUSULA OITAVA:
O contratado compromete-se a trabalhar com cortesia, educação sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA:
O presente contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA:
a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 5 anos e multa de 12% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das razões constantes do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, resguardados os direitos do CONTRATANTE no caso de rescisão Administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica
orçamentária:
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 01 Fundo de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0029 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 2043 Manutenção Programa Bolsa Família
Classificação: 3.3.3.90.36.000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Recurso: 1133 IGD- PBF
Despesa: 1598
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 01 Fundo de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 0029 Assistência Social Geral
Projeto/Atividade: 2022 Manutenção Programa S.C.F.V
Classificação: 3.3.3.90.36.000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Recurso: 1150 S.C.F.V
Despesa: 5218
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, inclusive em suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Segredo,
Contratado XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Testemunhas
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ............/.........
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2021
CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Segredo CONTRATADA :
Aos ........ dias do mês de ..................... do ano dois mil e vinte, na Sala de Licitações, situado na Xxx Xx. Xxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx – Segredo, de um lado a Prefeitura da Municipal de Segredo através do Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, e, de outro, a empresa ..................., CNPJ nº
......................... com sede na ................. nº..............., bairro ................, cidade , telefone
..............., vencedora e adjudicatária do Pregão Presencial nº 08/2021, por seu representante legal, Sr.
............., doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços para contratação de pessoa física ou jurídica para desenvolver horas de oficina de artesanato, nos Programas desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social, discriminados na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato o registro de preço, para Prestação de Serviço pela DETENTORA de horas de oficina de artesanato, nos Programas desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social, no Edital Pregão Presencial nº 08/2021, de acordo com os valores propostos pelas empresas e devidamente lavrados em ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pela Prestação de Serviço objeto desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado (equilíbrio econômico e financeiro) em função da regulamentação pelo Governo Federal.
3.2.1 O novo preço somente será válido após sua publicação na imprensa oficial e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de doze meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 A partir da emissão da nota de empenho, a DETENTORA deverá de imediato iniciar a Prestação de Serviço.
5.2. As Unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para fornecimento do objeto, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 Os contratos de fornecimento apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pela requisitante, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho.
5.3.1 Quando cabível a lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.
5.4 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final.
5.4.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Administração.
5.5 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione ao Município ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será mensal conforme o serviço prestado.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento do serviço.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA informar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados.
7.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
7.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora de adjudicação as seguintes penalidades:
8.2 multas pecuniárias, nas seguintes proporções:
8.2.1. de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, nos casos de recusa da licitante aceitá-la, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida;
8.2.2. moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato por serviço não prestado dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até o
máximo de 30 dias, após o que poderá a critério da Administração, não mais ser recebido e aceito, configurando-se a inexecução total do ajuste, com as consequências previstas em lei e nesta cláusula;
8.2.3. de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato pelo serviço não prestado - observando- se que independentemente da data de emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo - hipótese que caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste;
8.3. A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para prestação do serviço, embora não elida por si a penalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.
8.4. Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica;
8.5. Além das multas, a licitante que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderão, garantida a prévia defesa, ser aplicadas as seguintes sanções legais:
8.6.1. advertência;
8.6.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e
8.6.3. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
9.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
9.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
9.1.2 Não firmar contratos de fornecimento ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
9.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
9.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
9.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e 9.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
9.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Sobradinho – RS.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi por mim,....................................................................., xxxxxxx o presente instrumento, que lido e achado
conforme, é assinado em três vias de igual teor. Aos dias do mês de do
ano de dois mil e vinte e um.