ANEXO VII AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 04/2017
ANEXO VII AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 04/2017
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRIAGEM E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SOLIDOS ÚMIDOS COLETADOS NO MUNICIPIO
DE PORTO LUCENA/RS
TOMADA DE PREÇOS 04/2017 CONTRATO N° __/2017
O MUNICÍPIO DE PORTO LUCENA (RS), pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 87.613.659/0001-00, com sede administrativa na cidade de Porto Lucena, RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº 2026290839 – SSP-RS e CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, aqui denominado CONTRATANTE e a empresa
.........................., inscrita sob CNPJ nº ......................., localizada na ................................, neste ato
representada pelo Sr. ..........................................,(qualificação completa), doravante denominado CONTRATADO por este instrumento e na melhor forma de Direito e nos termos da Lei nº 8.666/93, e de acordo Lei Complementar n° 123/2006 e alterações promovidas pela Lei Complementar n°147/2014, e pelas clausulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS
1.1.Constitui objeto do presente instrumento a prestação dos serviços de coleta e destinação final de lixo sólido úmido e lixo seco no perímetro urbano do Município de Porto Lucena, compreendendo os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos coletados, a serem executados nas segundas-feiras, quartas-feiras e nas sextas-feiras, em regime de empreitada por preço global.
1.2. A coleta dos resíduos sólidos será efetuada em todas as vias publicas urbanas do município de Porto Lucena e outros que venham a ser determinados pela fiscalização do município de Porto Lucena, serão também beneficiadas com o serviço, quaisquer vias que vierem a ser criadas no decorrer da vigência do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA DA FREQUÊNCIAS E HORÁRIOS:
2.1 A coleta de resíduos sólidos devera ser executada de acordo com duas modalidades de frequência definidas que serão adotadas como regra em toda a cidade, devendo a coleta dos resíduos ser executada inclusive nos feriados e dias santos e em qualquer condição climática, desde que solicitado pela CONTRATANTE.
2.2. Os roteiros serão estabelecidos pela CONTRATANTE de forma a não ser alterado durante o contrato para facilitar o trabalho da educação ambiental.
2.3. A coleta deverá ser executadas nas ruas da cidade de acordo com seus respectivos trechos e frequências,.
2.4. SEGUNDAS E SEXTAS-FEIRAS – os Resíduos Sólidos Orgânicos serão recolhidos, nas ruas de nossa cidade de acordo com o cronograma estabelecido pelo Departamento Municipal de Saneamento e Serviços.
2.5. QUARTA-FEIRA - Os resíduos gerados nas residências e estabelecimentos comerciais possíveis de reciclagem, nas ruas de nossa cidade de acordo com o cronograma Estabelecido pelo Departamento Municipal de Saneamento e Serviços.
CLAUSULA TERCEIRA- DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1.Para a execução dos serviços, a contratada receberá, mensalmente, do Município de Porto Lucena, o valor referente aos custos mensais, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da fatura, sendo que, os valores referentes a destinação final serão variáveis, conforme a tonelagem,
devidamente comprovados através de notas fiscais do Aterro Sanitário licenciado e o valor restante, referente a coleta e o transporte do lixo seco, sólido e úmido.
3.2. Deste valor, a Prefeitura Municipal fará as devidas retenções de impostos, contribuições e garantias legais, sempre que a legislação tributaria assim determinar;
3.3. Para fins de liquidação da despesa e de recebimento do pagamento, a licitante vencedora devera apresentar, mensalmente, o termo de liberação de pagamento, a ser emitido pelo Departamento Municipal de Saneamento, certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da União (conforme portaria RFB/PGFN n° 1.751/14), ambas atualizadas e em plena vigência, uma copia da GFIP mensal e a nota fiscal/fatura, na qual deverão estar especificados separadamente, por serviço executado, os valores correspondentes aos serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos urbanos;
CLAUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA GARANTIA:
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme o disposto no Art. 57, inciso II e seu §4º, da Lei 8.666/93.
4.2. No prazo de cinco dias úteis, a contar da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar garantia, numa das modalidades, a sua escolha, previstas no art. 56, § 1°, incisos I, II e III, da Lei n° 8.666/1993, correspondente a 5% (um por cento) do valor contratado, cuja formalização dar-se-á por meio de aditivo ao presente contrato.
CLAUSULA QUINTA - DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO E GOVERNO
03.11. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 2029 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO
3.3.9.0.3.9.9.9. DEMAIS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLAUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES DO CONTRATADO DEVERÁ:
a) Prestar os serviços na forma ajustada no certame licitatório conforme prescrito no edital.
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações Sociais e Trabalhistas entre a contratada e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários e demais encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre a Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais exigido em legislação em vigor;
e) Xxxxxx durante toda execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;
f) Assumir responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as disposições e condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei.
h) Com relação ao veículo a ser utilizado para a coleta e transporte dos resíduos sólidos e seco:
6.1.Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de trafegabilidade e funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavação diária da carroceria, com solução detergente e a manutenção da pintura em perfeito estado, conforme determinação do Departamento Municipal de Obras e Saneamento.
6.2.Os veículos deverão ter indicação de telefone em local de fácil visibilidade para possíveis reclamações ou sugestões pelos munícipes.
6.3. Os veículos e equipamentos utilizados na coleta de resíduos deverão respeitar os limites
estabelecidos em lei para fontes sonoras.
6.4. A contratada deverá submeter os veículos de coleta para vistoria sempre que a fiscalização o exigir.
6.5. A cada semestre a empresa vencedora deverá comprovar, através de laudo pericial firmado por engenheiro mecânico devidamente registrado no CREA ou empresa especializada, que o(s) veículo(s) utilizado(s) na coleta estão em perfeitas condições.
6.6. A contratada deverá manter equipes de pessoal compostas de motoristas e garis, devidamente treinados, uniformizados, equipados com EPIs, sendo única e exclusivamente responsável pela observância das normas trabalhista e previdenciárias, inclusive o recolhimento dos respectivos encargos.
6.7. Manter-se regularmente inscrita junto à FEPAM ou órgão que a venha substituir, informando ao CONTRATANTE qualquer alteração de sua situação cadastral, sobretudo aplicação de penalidades de qualquer tipo;
6.8. Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, fornecendo todo e qualquer dado ou documento que lhe for requisitado ou franquear acesso a qualquer parte de suas dependências.
CLÁUSULA SÉTIMA - O CONTRATANTE DEVERÁ
a) Pagar pontualmente o CONTRATADO pela execução do contrato;
b) Fiscalizar os serviços, aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses do descumprimento parcial ou total do presente contrato;
c) Rescindir unilateralmente o contrato quando ocorrer a inexecução total ou parcial do presente pelo CONTRATADO.
XXXXXXXX XXXXXX - HIPÓTESES DE RESCISÃO
8.1. Este contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I, XII a XVII art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
II. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no Processo, desde que ocorra conveniência para a Administração; e
III. Judicialmente, nos termos da Legislação.
CLAUSULA NOVA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
9.1. .Pelo inadimplemento das obrigações, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas as seguintes penalidades:
a) Multa de 5 % (cinco) por dia de atraso, limitado está a 07 (sete) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) Multa de 30% (trinta) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois anos); c)Multa de 50 % (cinquenta) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois anos).
d)As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
0.0.Xx penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.3.Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLAUSULA DÉCIMA- DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Ao município de Porto Lucena, por intermédio do Departamento Municipal de Saneamento, caberá a fiscalização da execução do objeto do contrato, mediante a nomeação de fiscais que terão poderes para exigir da contratada o perfeito atendimento as clausulas contratuais;
10.2. O município também poderá através de seus fiscais solicitar à empresa a pesagem do total de resíduos recolhidos na coleta, indicando a balança para tal aferição.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Xavier (RS) para dirimir qualquer lide resultante deste contrato.
11.2. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentarias.
Porto Lucena (RS), ................ de de 2017.
_ _ _ _ XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
_ _ _ _ CONTRATADA
_ _ _ _ _ _ _
CPF: CPF: