CONTRATO Nº 63 / 2019
CONTRATO Nº 63 / 2019
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO E A EMPRESA PORTALMAQ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA - EPP.
O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob nº 01.616.039/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, em exercício senhor, Xxxxxxx Xxxxxx, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário – F.M.D.A, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa PORTALMAQ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA
LTDA - EPP, pessoa jurídica, de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 20.414.079/0001-04, neste ato representada pelo senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que de acordo com o Processo Licitatório n° 01/2019/F.M.D.A, Pregão Presencial nº 01/2019/ F.M.D.A, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Aquisição de (um distribuidor de fertilizantes e uma pá carregadeira traseira). Recursos provenientes da reprogramação do Contrato de Repasse nº 835662/2016 – Operação 1034196-02. Conforme descrição abaixo:
Item | Quant. | Un | Descrição | Marca | Valor unitário | Valor Total |
02 | 01 | Un | Pá carregadeira traseira, acionamento manual, acoplamento universal ao terceiro ponto do trator, capacidade de carga 600 kg, basculante, volume de 0,28 m³, com regulagem horizontal e vertical. | Marca: Folmaq Modelo: CTF | 3.540,00 | 3.540,00 |
Valor Total R$ | 3.540,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 – O prazo de entrega do equipamento deverá ser de até no máximo 30 (trinta) dias à partir da emissão da autorização de fornecimento, emitida pelo Município de Xxxx Xxxxxxx, condicionado à liberação dos recursos pelo Governo Federal.
2.2 – Assim que os recursos forem liberados, a Prefeitura enviará à empresa vencedora a Autorização de Fornecimento para a entrega do equipamento;
2.3 – A entrega dos itens deverá ser realizada junto a Prefeitura Municipal de Frei Rogério, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, no Município de Frei Rogério.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO.
3.1 - O Município pagará a empresa o valor total de R$ 3.540,00(três mil quinhentos e quarenta reais), sendo que o valor não será reajustado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será feito por transferência bancária, em parcela única, após vistoria e posterior liberação por fiscal designado pela Caixa, mediante nota fiscal Eletrônica NF-e apresentada no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura.
4.1.1 - Conta bancaria creditada: Banco: Banco do Brasil Agência: 5450-X
Conta Corrente: 7770-4
4.2 - A Nota Fiscal deverá conter a descrição do equipamento, preço unitário e total, em conformidade com a proposta vencedora, constar nos dados adicionais a seguinte informação: Contrato de Repasse nº 835662/2016 – Operação 1034196-02.
4.3 - O arquivo XML da nota fiscal deverá ser encaminhado obrigatoriamente ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.4 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
4.6 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A Contratada ficará obrigada a fornecer o equipamento de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços acordados no presente contrato bem como no edital que o deu origem.
5.2 - Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do contrato.
5.4 - Manter, até o efetivo recebimento definitivo, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias exigidas na licitação que deram origem ao contrato;
5.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição.
5.6 - Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
5.7 - Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
5.8 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
5.9 - Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto contratado, tais como: transporte, carga e descarga, na forma da legislação vigente;
5.11 - Entregar o equipamento somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.12 - Utilizar suas próprias ferramentas e equipamentos para execução do objeto.
5.13 - Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante a execução.
5.17 - Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho do objeto contratado, na presença do fiscal designado, como condição de aceitação final.
5.18 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A CONTRATANTE assume as seguintes obrigações:
6.1.1 - Promover, através de representante, o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, bem como fazer a conferencia do produto recebido comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
6.1.2 - Assegurar-se da boa execução do objeto contratado verificando sempre o bom desempenho dos mesmos, bem como a qualidade dos produtos entregues, se estão de acordo com as exigências previstas no Edital, e reclamar se for o caso.
6.1.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes com o presente instrumento estão garantidas no orçamento vigente para o exercício de 2019.
Entidade 4 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Xxxx Xxxxxxx. Órgão 14 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.
Unidade 01 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.
Projeto Atividade 2.042 – Manutenção dos Programas Agropecuários. Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00.1334
Código Reduzido: 5.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - A recusa na assinatura do contratado ou a inexecução parcial ou total do mesmo acarretará nas seguintes penalidades:
8.1.1 - Em caso de recusa na assinatura do contrato, quando regularmente convocado, ou em caso de rescisão contratual por culpa do CONTRATADO, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
8.2 - Concomitantemente as penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas ainda as seguintes sanções:
8.2.1 - Advertência;
8.2.2 - Suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos;
8.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos da punição.
8.2.4 - Demais consequências previstas neste contrato e na legislação administrativa e civil aplicável e especialmente as constantes do artigo 87 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1.- O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo e;
9.1.1 - Não cumprimento de Cláusulas contratuais, normas, condições, especificações ou prazos do Edital da licitação;
9.1.2 - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações e prazos;
9.1.3 - Lentidão na execução do objeto contratado;
9.1.4 - Não execução do objeto sem motivos justos;
9.1.5 - Paralisação da execução, sem causa e prévia comunicação à Administração;
9.1.6 - Subcontratação total ou parcial do seu objeto;
9.1.7 - Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.1.8 - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
9.1.12 - Razões de interesses públicos, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa;
9.1.13 - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.1.14 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
9.1.15 - Judicialmente, nos termos da legislação.
9.2 - Ficam reconhecidos nos termos da Lei os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO.
10.1 - O presente contrato terá vigência a partir do dia 23 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2019. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, ou prorrogado através de Termo Aditivo.
10.2 - Garantia de 12 meses, a partir da data da entrega técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DAS PARTES.
11.1 - Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei 8.666/93, Lei nº 8.078
– Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO.
12.1 - Fica designado para a fiscalização da execução do objeto contratado o senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretario da Agricultura e Meio Ambiente. Caberá ao servidor verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar
o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO.
15.1 - O presente contrato vincula-se ao processo licitatório nº 01/2019/F.M.D.A, Pregão Presencial nº 01/2019/ F.M.D.A que lhe deu origem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.
16.1 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Curitibanos – SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitarem as disposições estabelecidas nas clausulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinada.
Xxxx Xxxxxxx SC, 23 de maio de 2019.
MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO Rogério Machry Prefeito Municipal, em exercício CONTRATANTE | PORTALMAQ COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA LTDA - EPP Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA |
_ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretario de Agricultura e Meio Ambiente FISCAL DO CONTRATO |
O presente contrato cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, pelo que, de acordo com o artigo 38 parágrafo único da referida Lei o dou como aprovado. Xxxxxxxxx Xxxx Assessora Jurídica OAB/SC: 35.830 |