EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSAS ESTUDO
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSAS ESTUDO
O Prefeito do Município de Suzano, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital 1/2023, em conformidade com o Termo de Contrato de Concessão nº. 400/2007, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Suzano e o Instituto PIAGET – Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., com as normas e regulamentos para o Processo de Seleção para Concessão de Bolsas de Estudo Integral do Centro Universitário Piaget, credenciada pela Portaria MEC Nº 803 de 21/10/2022, DOU nº 202, Seção 01, pág. 75 em 24/10/2022, mantida pela Associação CENTRO UNIVERSITARIO PIAGET/Brasil, CNPJ nº 09.383.154/0001-84, com sede na Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, para o VESTIBULAR 2023 - 1º SEMESTRE o qual será regido pelas seguintes disposições:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este edital rege o Processo de Seleção dos Candidatos para Concessão de Bolsas de Estudo Integral dos cursos do Centro Universitário UniPiaget de acordo com o Termo de Contrato de Concessão nº. 400/2007.
2. SOBRE A CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAL
Constitui como objetivo deste Edital a seleção de estudantes residentes no município de Suzano/SP, a fim de contribuir com a formação de profissionais nas diferentes áreas de conhecimento, preparando-os para inserção no mercado de trabalho e contribuindo para o desenvolvimento do município
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS:
A Bolsa de Estudo Integral do Centro Universitário UniPiaget será concedida aos candidatos que atenderem os seguintes requisitos:
3.1. Ter sido classificado no VESTIBULAR 2023 - 1º SEMESTRE e estar matriculado no curso pretendido;
3.2. Ser residente em Suzano/SP no mínimo há dois (2) anos;
3.3. Ter renda bruta familiar per capita de até 1,5 (um e meio) salários mínimos nacional vigente, durante o processo da Concessão de Bolsas de Estudo Integral;
3.4. Não possuir outro integrante do núcleo familiar se beneficiando da Bolsa de Estudo Integral do Centro Universitário UniPiaget.
3.5. Não possuir Diploma de Nível Superior;
3.6. Apresentar documentos que comprovem os itens acima, conforme os critérios deste edital.
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições do Processo de Seleção para Concessão de Bolsas de Estudo Integral são gratuitas, e deverão ser realizadas nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2023, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 19h00, nas dependências do Centro Universitário UniPiaget, localizada na Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000000. quando deverão ser entregues todos os documentos exigidos neste Edital.
4.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou do horário estabelecido no item acima (salvo quando o candidato tenha recebido senha para entrega de documentos dentro do horário estabelecido);
4.3. Serão distribuídas senhas para entrega de documentos somente até o horário estabelecido acima.
4.4. Os interessados deverão entregar, obrigatoriamente, dentro do prazo, os documentos discriminados no item “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS”, que serão analisados pela Comissão Auxiliar do Processo de Seleção para Concessão de Bolsas de Estudo Integral que poderá exigir a apresentação dos originais para conferência.
4.5. Os documentos exigidos no presente Edital deverão ser entregues em envelope, tamanho ofício, previamente identificado com o nome completo do interessado, Registro Geral de Matrícula no Centro Universitário Piaget (RGM), curso em que está matriculado e o turno.
4.6. Os documentos serão recebidos mediante protocolo da Comissão Auxiliar (Anexo Checklist Protocolo)
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os documentos necessários para Concessão de Bolsas de Estudo Integral, que devem ser entregues no ato da Inscrição, são:
5.1. DOCUMENTOS PESSOAIS
● Comprovante de matrícula expedida pela Secretaria Acadêmica do Centro Universitário UniPiaget, com carimbo do setor financeiro demonstrando que não há débito;
● Ficha de Inscrição (Anexo I), que deverá ser devidamente preenchida e assinada;
● Histórico Escolar do Ensino Médio ou Equivalente (cópia simples);
● Documento Oficial com Foto (RG, CNH e Carteiras Profissionais) do candidato (cópia simples);
● CPF do candidato (dispensado caso o RG contenha o número de CPF) - Cópia simples;
● Certidão de quitação eleitoral, que pode ser obtido no aplicativo e-título ou no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx (Cópia simples)
● Em caso de candidato menor de xxxxxxx (18) anos, deverá ser preenchida a declaração dos pais ou responsáveis legais autorizando a sua participação, conforme modelo deste edital (anexo III).
5.2. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO
5.2.1. Os comprovantes de endereço citados abaixo são as correspondências emitidas por órgãos públicos, bancárias, contas de consumo de água ou as de consumo de energia;
A. Para o caso de candidato com Residência própria, o Comprovante de Xxxxxxxx deve estar em nome do candidato ou de integrante do grupo familiar que conste na Folha Resumo do Cadastro Único do candidato (cópia simples) e:
a. 1 (um) emitido entre novembro de 2022 e janeiro de 2023 e
b. 1 (um) emitido 24 meses antes do comprovante de endereço atual.
B. Para o caso de candidato residente em imóvel alugado, deverá apresentar o contrato de locação assinado por ambas as partes. (cópia simples)
C. Para o caso de candidato residente em imóvel “cedido”, deverá apresentar documento que comprove essa situação e
a. 1 (um) comprovante de endereço emitido entre novembro de 2022 e janeiro de 2023 e
b. 1 (um) de 24 meses antes do comprovante de endereço atual;
5.3. DOCUMENTOS DO GRUPO FAMILIAR
● RG de todos os membros do grupo familiar (cópia simples);
● CPF de todos os membros do grupo familiar (dispensado caso o CPF esteja no RG) - cópia simples;
● Certidão de Xxxxxxxxxx ou RG de todos os membros do grupo familiar menores de 18 anos- cópia simples;
● Quando se tratar de candidato casado apresentar Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx -
cópia simples;
● Quando se tratar de candidato com união estável, apresentar Certidão de União Estável - cópia simples;
● Quando se tratar de candidato com união de fato, apresentar Declaração de próprio punho, sob pena de falsa declaração (Art. 299 do Código Penal).
● Comprovante de separação ou divórcio dos pais, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante;
● Certidão de óbito do pai, da mãe, ou do cônjuge do candidato - caso necessário para complementar o comprovante de endereço - cópia simples;
5.4. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
O candidato deverá comprovar renda familiar apresentando a Folha Resumo do Cadastro Único ATUALIZADA ou, caso não a possua, apresentando os seguintes documentos, DO CANDIDATO E DE TODOS OS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR:
5.4.1. Quando se tratar de Trabalhador registrado pela CLT:
● Cópia da Carteira de Trabalho Digital ou cópia simples e legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo da folha de identificação (foto e dados), da página onde constar a anotação do último registro de contrato de trabalho, e da página subsequente, em branco.
● Cópia simples e legível do holerite dos últimos três meses.
5.4.2. Quando se tratar de Autônomos ou Profissionais Liberais:
● Declaração da empresa onde presta serviços.
5.4.3. Quando se tratar de MEI (Microempreendedor Individual):
● Apresentar cópia simples e legível do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
● Quando se tratar de Empresário:
● Comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica, obtido no site da Receita Federal;
● Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ;
● Três últimos comprovantes de remuneração pró-labore ou extratos bancários dos últimos três meses.
5.4.4. Quando se tratar de Aposentados ou Pensionistas:
● Apresentar último comprovante de pagamento do benefício, obtido por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx ou diretamente na agência do INSS.
5.4.5. Quando se tratar de outras fontes pagadoras (militares, federais, estaduais e municipais):
● Entregar comprovante de pagamento dos últimos três meses, observando- se que não serão aceitos extratos bancários.
5.4.6. Quando se tratar de Beneficiário Sociais:
● Extrato do Benefício de Prestação Continuada (INSS).
5.4.7. Quando se tratar de Beneficiário previdenciários temporários, como o auxílio-doença:
● Extrato recente (mês vigente) do pagamento dos benefícios obtido por meio de consulta no endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx ou diretamente numa agência do INSS, sendo que não serão aceitos extratos bancários.
5.4.8. Quando se tratar de Estagiário:
● Contrato ou declaração assinada pelo supervisor do estágio (em folha timbrada e carimbo do CNPJ) do local onde realiza o estágio com período de vigência e valor da remuneração.
5.4.9. Quando se tratar de Pensionistas alimentícios para menores de 24 anos
● Decisão judicial e comprovantes de depósitos dos últimos três meses.
5.4.10. Quando se tratar de Locador (que possui renda originária de aluguel) de bens móveis e imóveis:
● Contrato de locação registrado em cartório, acompanhado do último comprovante de recebimento;
5.4.11. Quando se tratar de Desempregado:
● Cópia da Carteira de Trabalho Digital ou cópia simples e legível da Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo da folha de identificação (foto e dados), cópia do último registro e da página em branco seguinte - caso não tenha registro cópia da primeira folha em branco.
5.4.12. Quando se tratar de outros tipos de renda recebida de terceiros:
● Declaração de próprio punho de que recebe auxílio financeiro, informando valor mensal e desde quando a ajuda é oferecida, sob pena de crime de falsa declaração (Art. 299 do Código Penal).
5.5. Cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do Candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de dezoito (18) anos.
5.6. A Ficha de Inscrição e os demais anexos devem ser impressos no site oficial do município xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no site do Centro Universitário UniPiaget xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A Comissão Auxiliar do Processo de Seleção dos Candidatos para Concessão de Bolsas de Estudo Integral será constituída por dois (2) representantes da Secretaria Municipal de Educação de Suzano e por um (1) representante do Conselho Municipal de Educação, conforme estabelecido no DECRETO Nº 9.808/2022.
6.2. É facultado à Comissão Auxiliar promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada, contudo, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no ato de inscrição.
7. DA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
7.2. A cada início de semestre, os alunos bolsistas deverão entregar os documentos de renovação e anexos disponíveis no site do Centro Universitário Piaget (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e da Prefeitura Municipal de Suzano (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) na data definida no calendário escolar, previamente divulgado.
7.3. O não cumprimento dos itens anteriores desobriga o Centro Universitário UniPiaget a continuidade da manutenção da bolsa de estudo.
8. DAS VAGAS OFERECIDAS
O Processo para Concessão de Bolsas de Estudo relativo ao VESTIBULAR 2023 - 1º SEMESTRE garantirá bolsas de estudo integral distribuídas em todos os cursos de nível superior para:
- estudantes contemplados em semestres anteriores que atendam os critérios apontados neste edital;
- estudantes ingressantes que atendam os critérios apontados neste edital; Sendo garantido as bolsas conforme tabela abaixo,
Quantidade Total de Estudante da Centro Universitário Piaget | Percentual de Bolsas Integrais garantidas pelo Processo de Concessão de Bolsas de Estudo Centro universitário Piaget |
Até 1500 Estudantes | 4% de bolsas |
De 1501 a 4000 | 3,5% de bolsas |
De 4001 a 6000 | 3,0% de bolsas |
De 6001 a 8000 | 2,5% de bolsas |
a partir de 8001 | 2,0% de bolsas |
CURSOS |
Bacharelado em Administração |
Bacharelado em Ciências Contábeis |
Bacharelado em Direito |
Bacharelado em Educação Física |
Bacharelado em Enfermagem |
Bacharelado em Psicologia |
Bacharelado em Engenharia Civil |
Bacharelado em Farmácia |
Bacharelado em Fisioterapia |
Bacharelado em Nutrição |
Licenciatura em Educação Física |
Licenciatura em Pedagogia |
Tecnólogo em Estética e Cosmética |
Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos |
Tecnólogo em Logística |
Bacharelado em Biomedicina |
Tecnólogo em Marketing |
Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Engenharia de Produção |
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. Menor renda bruta per capita;
9.2. Quando o número de candidatos for superior ao número de vagas ou quando houver empate de candidatos, os seguintes critérios serão considerados para desempate:
a) Família mais numerosa;
b) Ter cursado o maior número de anos em escola da rede pública;
c) Ser natural de Suzano/SP;
d) Maior idade cronológica.
10. DO RESULTADO
O resultado do Processo de Seleção dos Candidatos para Concessão de Bolsas de Estudo Integral será publicado no dia 03 de março de 2023, na Secretaria Acadêmica do Centro Universitário UniPiaget, no site oficial do município xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no site do Centro Universitário UniPiaget xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11. DO RECURSO
11.1. O candidato que desejar interpor recurso ao resultado do Processo de Seleção para Concessão de Bolsas de Estudo disporá de um dia para tanto, ou seja, dia 02 de março de 2023, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 19h00, nas dependências do Centro Universitário Piaget, localizada na Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000000. O recurso deverá ser apresentado por escrito e com documentos que comprovem seus argumentos (Xxxxx XX). Sendo inadmissível a entrega e recebimento de documentos que deveriam ter integrado a composição documental, exigida anteriormente que constam na seção documentos necessários deste edital. Os envelopes entregues não podem ser alterados.
11.2. O resultado do julgamento do recurso será divulgado na Secretaria Acadêmica, do Centro Universitário UniPiaget, no site oficial do município xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no site do Centro Universitário UniPiaget xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx no dia 03 de março de 2023 após as 16h, não sendo admitida contestação ao resultado do recurso.
12. DA CONCESSÃO
12.1. No primeiro semestre do curso, o aluno bolsista deverá cursar todas as disciplinas oferecidas pela Faculdade.
12.2. Após a apresentação dos resultados da concessão da bolsa, o aluno contemplado deverá comparecer à secretaria para assinatura do contrato de concessão de bolsa, bem como, deverá providenciar o cancelamento/suspensão de contratos de financiamento ou outros benefícios, que tenha conquistado.
12.3. A bolsa é concedida EXCLUSIVAMENTE para o curso e turno em que o aluno está matriculado;
12.4. A bolsa é pessoal e intransferível.
13. OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
13.1. Os candidatos contemplados com a bolsa de estudo, deverão semestralmente, de acordo com o calendário estabelecido pelo efetuar a inscrição para renovação dela diretamente na Secretaria Acadêmica da Faculdade;
13.2. O aluno bolsista, após análise e parecer da Comissão Auxiliar para o Processo de Seleção dos Candidatos para Concessão de Bolsas de Estudo Integral, poderá perder o direito a bolsa de estudo:
13.2.1. por desligamento do quadro discente da Centro Universitário UniPiaget, desistir, cancelar, trancar sua matrícula ou se solicitar a troca de curso ou turno;
13.2.2. por não cumprimento de um ou mais critérios, a seguir elencados;
a) apresentar conduta inadequada, ou que estejam em desacordo com o Regimento Interno do Centro Universitário UniPiaget, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
b) omitir ou prestar informações inverídicas de que trata o edital de bolsas;
c) for reprovado por faltas;
d) ficar em dependência – DP, isto é, matéria que tenha que cursar novamente, em três ou mais disciplinas entre as cursadas no 1º (primeiro) semestre da concessão da bolsa;
e) nos semestres subsequentes, ficar em dependência – DP, em duas ou mais disciplinas entre as cursadas;
f) acumular mais do que duas DPs concomitantemente no decorrer do curso;
g) estar inadimplente com obrigações acadêmicas ou com as obrigações assumidas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (excetuando as de cunho financeiro);
h) esgotamento do prazo máximo para conclusão do curso de graduação;
i) a não renovação de matrícula no período estipulado.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O ato de inscrição nesta seleção, implica a aceitação de todas as condições estipuladas no presente Edital;
14.2. As inscrições deverão cumprir todas as exigências do presente Edital sob pena de cancelamento da inscrição;
14.3. Na eventualidade do bolsista perder o benefício conforme o estabelecido no item 12.2, a bolsa será remanejada, para outro candidato classificado (suplentes do semestre) e que preencha os requisitos deste edital desde que regularmente matriculado no curso e no semestre em vigor, na ausência de suplentes a bolsa será remanejada para o próximo semestre.
14.4. Só é permitido o benefício da bolsa uma única vez;
14.5. Se o curso mudar de período, ou a turma em que ele estiver inserido mudar para outro período, o aluno bolsista deverá transferir para o turno no qual o curso/turma será oferecido. Na impossibilidade da transferência de turno, o aluno bolsista poderá transferir para outro curso da mesma área, aproveitando os créditos das disciplinas comuns em conteúdo e carga horária, das quais havia cursado anteriormente, desde que o curso tenha a mesma duração (quantidade de semestres), respeitando o número máximo de semestres concedidos inicialmente;
14.6. Caso o número de vagas ofertadas, para bolsa de estudo, não seja preenchido, será aberto um processo para concessão, com a publicação de um edital complementar.
14.7. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão Auxiliar do Processo de Seleção dos Candidatos para Concessão de Bolsas de Estudo Integral.
O presente Edital tem validade somente para o VESTIBULAR 2023- 1º SEMESTRE, após a sua publicação.
Suzano, de de 20
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Educação de Suzano