CONTRATO Nº XXX/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75 I 411/2024
ANEXO II – Minuta de Contrato
CONTRATO Nº XXX/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75 I 411/2024
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE TRAVESSEIRO e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento vem o MUNICÍPIO DE TRAVESSEIRO, Pessoa Jurí5dica de Direito Pu5 blico, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, registrada no CNPJ sob o nº 94.706.124/0001-30, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, situada na XXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, no municí5pio de XXXXXXXXX/XX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, nesse ato representada por seu Representante Legal, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato de Prestaça4 o de Serviços, conforme Dispensa de Licitaça4 o Eletro7 nica nº 411/2024 e seus anexos, elaborada com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplica5veis, mediante as seguintes cla5 usulas e condiço4 es:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento e5 a CONTRATAÇA? O DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇA? O DE MURO DE GRAVIDADE NA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX, INCLUINDO MATERIAL E MA? O DE OBRA, compreendendo uma a5 rea equivalente aE 137,86m² (cento e trinta e sete ví5rgula oitenta e seis metros quadrados), conforme Memorial Descritivo, Planilha Orçamenta5 ria, Cronograma, Projeto e Termo de Refere7ncia.
1.2 - O objeto deste Contrato tera5 execuça4 o indireta no regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei 14.133/21.
1.3 - Independentemente de transcriça4 o, sa4 o parte integrante deste instrumento, guardada a necessa5 ria conformidade entre eles, o Edital da Dispensa de Licitaça4 o Eletro7 nica nº 411/2024 e seu Anexos, o Projeto Ba5 sico, o Termo de Refere7 ncia, o Memorial Descritivo, os Projetos, a Planilha Orçamenta5 ria e o Cronograma Fí5sico-Financeiro, bem como a proposta da CONTRATADA.
1.4 - A CONTRATADA compromete-se a iniciar os serviços em ate5 10 (dez) dias apo5 s o recebimento da Ordem de Iní5cio dos Serviços a ser expedida pelo engenheiro responsa5vel pelo Municí5pio. A conclusa4 o devera5 ocorrer em ate5 60 (sessenta) dias contados do recebimento da Ordem de Iní5cio dos Serviços.
1.4 - EI permitida a subcontrataça4 o para a realizaça4 o do objeto desse contrato desde que autorizada pelo CONTRATANTE, reservando-se esse poder de veto.
1.5 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de acompanhar a execuça4 o atrave5s de profissional indica- do, cabendo a este a fiscalizaça4 o do material utilizado e dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
2.1 - O CONTRATANTE pagara5 aE CONTRATADA, em moeda corrente nacional, o valor global de R$ XX,XXX,XX pelo objeto descrito no item 1.1., sendo R$ XX.XXX,XX pelos materiais e R$ X.XXX,XX pela ma4 o de obra.
2.2 - No preço acima esta4 o inclusas todas as despesas relativas ao objeto contratado, materiais, equipamentos e ferramentas, instalaça4 o de canteiro, ma4 o-de-obra, taxas devidas a o5 rga4 o pu5 blicos, capacitaça4 o, transporte, entre quaisquer outros custos decorrentes da execuça4 o do objeto.
2.4 - Na4 o sera5 concedido qualquer reajuste de valores durante a vige7 ncia origina5 ria do contrato.
2.5 - Em caso de prorrogaça4 o, se o prazo total ultrapassar 12 meses, sera5 aplicado o í5ndice IPCA/E.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento sera5 efetuado em 02 (duas) parcelas, conforme cronograma fí5sico-financeiro anexo ao Edital, mediante mediça4 o e mediante apresentaça4 o das respectivas Notas Fiscais em um prazo ma5 ximo de ate5 30 (trinta) dias.
3.2 - O pagamento so5 sera5 realizado apo5 s a apresentaça4 o de:
a) Requerimento de mediça4 o protocolado;
b) Nota fiscal discriminativa em que constem os serviços efetuados, com discriminaça4 o dos materiais utilizados e valor da ma4 o de obra;
c) Guia da Previde7ncia Social (GPS), Guia de Recolhimento do FGTS e Informaço4 es aE Previde7 ncia Social (GFIP) e Relaça4 o de Empregados (RE) referente ao me7s de compete7 ncia que estiver sendo pago;
d) Documento que comprove a regularidade com o FGTS;
e) Certida4 o expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e aE Dívida Ativa da Unia4 o – DAU por elas administrados;
f) Atestado de Mediça4 o a ser emitido por engenheiro do Municí5pio.
3.3 - Sera5 feita a retença4 o do valor correspondente aE contribuiça4 o previdencia5 ria, cujo valor devera vir discriminado na Nota Fiscal.
3.4 - As despesas provenientes desse contrato correra4 o por conta da seguinte dotaça4 o orçamenta5 ria: 08 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇA? O E SERVIÇOS URBANOS
01 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇA? O E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0068.2028.000 – Conservaça4o de Vias Urbanas 3.4.4.90.51.00.000000 – Obras e Instalaço4 es (196) 3.4.4.90.51.91.000000 – Obras em Andamento (81010)
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1 - A fiscalizaça4 o do contrato sera5 exercida por representante da CONTRATANTE, ao qual competira5 dirimir as du5 vidas que surgirem no curso da vige7 ncia do contrato e tudo dara5 cie7ncia aE CONTRATADA, conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021.
4.2 - A fiscalizaça4 o de que trata o subitem acima na4 o exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente aE CONTRATANTE ou a terceiros em raza4 o da execuça4 o do contrato em conformidade com o artigo 120 da Lei 14.133/2021.
4.3 - As deciso4 es e provide7 ncias que ultrapassarem a compete7ncia do representante devera4 o ser solicitadas a seus superiores em tempo ha5 bil para adoça4 o das medidas convenientes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATANTE
a) designar formalmente servidor pu5 blico municipal para exercer o acompanhamento e a fiscalizaça4 o do contrato;
b) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigaço4 es da CONTRATADA, atrave5s do servidor pu5 blico municipal designado pela Secretaria;
c) prestar as informaço4 es e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a perfeita execuça4 o dos serviços;
d) agendar reunio4 es e/ou vistorias com a CONTRATADA sempre que julgar necessa5 rio;
e) verificar, minuciosamente, a conformidade do objeto recebido, provisoriamente, com as especificaço4 es constantes no Termo de Refere7ncia e da proposta, para fins de aceitaça4 o e recebimento definitivo;
f) cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas aE segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veí5culos, bem assim sobre a Polí5tica de Segurança da Informaça4 o da CONTRATANTE;
g) permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde sera4 o prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimo7 nio e das pessoas;
h) comunicar aE CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeiço4 es, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja reparado ou corrigido;
i) proporcionar todas as condiço4 es para que a CONTRATADA possa desempenhar suas tarefas dentro das normas e condiço4 es contratuais;
j) zelar pela perfeita execuça4 o dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem anotadas e sanadas;
k) recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificaço4 es constantes no contrato;
l) efetuar o pagamento devido pela execuça4 o dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exige7ncias do contrato;
m) aplicar as penalidades previstas, contratualmente, apo5 s o contradito5 rio e a ampla defesa, no caso de descumprimento de cla5 usulas contratuais pela CONTRATADA. OBSERVAÇA? O: O Municí5pio de Travesseiro na4 o respondera5 por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados aE execuça4 o do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorre7ncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2 - DA CONTRATADA
a) responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, encargos ou tributos, alvara5 s e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade de ví5nculo empregatí5cio e obrigaço4 es previdencia5 rias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, no caso de reclamaço4 es trabalhistas, aço4 es de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda, devendo atender o disposto na legislaça4 o trabalhista e previdencia5 ria;
b) responsabilizar-se pelos materiais, ma4 o de obra, equipamentos, ferramentas, utensí5lios, EPI’s, insumos e transporte necessa5 rios aE elaboraça4 o e impressa4 o dos projetos, bem como encargos decorrentes da aprovaça4 o e licenciamento junto aos o5 rga4 os pro5 prios para execuça4 o dos serviços contratados; responsabilizar-se por qualquer acidente que venha a ocorrer com os empregados envolvidos na execuça4 o do contrato;
c) responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padro4 es estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Municí5pio ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, especialmente no que se refere a prejuí5zos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamenta5 ria elaborada pela CONTRATADA;
d) atender prazos, especificaço4 es te5cnicas, normas ambientais, de engenharia e de segurança e medicina do trabalho, ale5m da legislaça4 o aplica5vel, assegurando sua conformidade, adequaça4 o, qualidade, segurança e solidez;
e) submeter-se aE s normas administrativas, operacionais e de segurança da CONTRATANTE;
f) manter e zelar pelos objetos e equipamentos que eventualmente sejam colocados aE sua disposiça4 o pela
CONTRATANTE, responsabilizando-se pela reposiça4 o ou recuperaça4 o dos mesmos;
g) manter, durante toda a execuça4 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço4 es assumidas, as condiço4 es de habilitaça4 o e qualificaça4 o exigidas na licitaça4 o;
h) indicar preposto para representa5 -la durante a execuça4 o dos serviços, se for o caso;
i) prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamaço4 es;
j) registrar via e-mail para o funciona5 rio designado pela CONTRATANTE, todos os impedimentos que possam afetar o cronograma de trabalho;
k) manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em raza4 o da execuça4 o do objeto deste contrato, sobretudo no que se refere aE s condiço4 es me5dicas dos servidores pu5 blicos municipais;
l) fornecer e assegurar a utilizaça4 o dos Equipamentos de Proteça4 o Individual e Equipamentos de Proteça4 o Coletiva necessa5 rios aE proteça4 o da integridade fí5sica dos seus trabalhadores, caso necessa5 rio;
m) indicar responsa5 vel te5cnico pelo serviço, com Registro de Responsabilidade Te5cnica devidamente no CAU;
n) comprovar o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA/RS) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) ou visto destes, no caso de empresas na4 o sediadas no Estado do RS, da empresa licitante e de seu responsa5 vel te5cnico;
o) comprovar o ví5nculo do profissional indicado como responsa5vel te5cnico da CONTRATADA, durante toda a execuça4 o do serviço;
p) recolher o Registro de Responsabilidade Te5cnica;
q) emitir as Notas Fiscais referentes ao valor das mediço4 es aprovadas pela fiscalizaça4 o;
r) Durante 5 anos apo5 s o Recebimento Definitivo dos serviços e obras, a CONTRATADA respondera5 por sua qualidade e segurança, devendo efetuar a reparaça4 o de quaisquer falhas, víc5 ios, defeitos ou imperfeiço4 es que se
apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Tribunal.
CLÁUSULA SEXTA - BASE LEGAL
6.1 - A presente contrataça4 o encontra-se fundada no art. 75, inciso I, da Lei 14.133/2021, Dispensa de Licitaça4 o, devidamente justificada no Processo Administrativo nº 372/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO
7.1 - A extinça4 o do presente Termo de Contrato podera5 ocorrer:
a) por ato unilateral e escrito da Administraça4 o, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua pro5 pria conduta;
b) de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliaça4 o, por mediaça4 o ou por comite7 de resoluça4 o de disputas, desde que haja interesse da Administraça4 o;
c) determinada por decisa4 o arbitral, em decorre7ncia de cla5 usula compromisso5 ria ou compromisso arbitral, ou por decisa4 o judicial.
7.2 - Os casos de extinça4 o contratual sera4 o formalmente motivados, assegurando-se aE CONTRATADA
o direito aE pre5via ampla defesa e ao contradito5 rio.
7.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinça4 o determinada por ato unilateral da CONTRATANTE prevista no art. 139 da Lei nº 14.133/2021.
7.4 - O termo de rescisa4 o sera5 precedido de Relato5 rio indicativo dos seguintes aspectos, conforme o
caso:
I - Balanço dos eventos contratuais ja5 cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II- Relaça4 o dos pagamentos ja5 efetuados e ainda devidos;
III - Indenizaço4 es e multas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a
CONTRATADA que descumprir as condiço4 es deste instrumento ficara5 sujeita aE s seguintes penalidades:
a)dar causa aE inexecuça4 o parcial deste Contrato;
pena: Advertência, quando na4 o se justificar a imposiça4 o de penalidade mais grave;
b) dar causa aE inexecuça4 o parcial deste Contrato que cause grave dano aE Administraça4 o, ao funcionamento dos serviços pu5 blicos ou ao interesse coletivo;
pena: impedimento de licitar e contratar com o Municí5pio de Travesseiro pelo perí5odo de 12 (doze) meses, quando na4 o se justificar a imposiça4 o de penalidade mais grave.
c) dar causa aE inexecuça4 o total deste Contrato;
pena: impedimento de licitar e contratar com o Municí5pio de Travesseiro pelo perí5odo de (dezoito) meses, quando na4 o se justificar a imposiça4 o de penalidade mais grave.
d) ensejar o retardamento da execuça4 o dos serviços sem motivo justificado;
pena: impedimento de licitar e contratar com o Municí5pio de Travesseiro pelo perí5odo de (dezoito) meses, quando na4 o se justificar a imposiça4 o de penalidade mais grave.
e) prestar declaraça4 o falsa durante a execuça4 o deste Contrato;
pena: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedira5 o responsa5vel de licitar ou contratar no a7 mbito da Administraça4 o Pu5 blica direta e indireta de todos os entes federativos, pelo perí5odo de 36 (trinta e seis) meses, quando na4 o se justificar a imposiça4 o de penalidade mais grave.
f) praticar ato fraudulento na execuça4 o deste Contrato;
pena: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedira5 o responsa5vel de licitar ou contratar no a7 mbito da Administraça4 o Pu5 blica direta e indireta de todos os entes federativos, pelo perí5odo de 36 (trinta e seis) meses, quando na4 o se justificar a imposiça4 o de penalidade mais grave.
g) comportar-se de modo inido7 neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
pena: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedira5 o responsa5vel de licitar ou contratar no a7 mbito da Administraça4 o Pu5 blica direta e indireta de todos os entes federativos, pelo perí5odo de 36 (trinta e seis) meses, quando na4 o se justificar a imposiça4 o de penalidade mais grave.
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
pena: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedira5 o responsa5vel de licitar ou contratar no a7 mbito da Administraça4 o Pu5 blica direta e indireta de todos os entes federativos, pelo perí5odo de 60 (sessenta) meses, quando na4 o se justificar a imposiça4 o de penalidade mais grave.
8.2 - Ale5m das penalidades previstas acima, a CONTRATADA ficara5 sujeita, sem prejuí5zo da responsabilidade civil e criminal, aE s demais penalidades referidas no Tí5tulo IV da Lei nº 14.133/2021, no que couber, bem como aE s seguintes sanço4 es:
a) Advertência, nos seguintes casos:
a.1)Descumprimento parcial das obrigaço4 es e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situaço4 es que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
a.2) A qualquer tempo, se constatado que a CONTRATADA executou percentual entre 80% e 60% do previsto para o perí5odo da mediça4 o no cronograma fí5sico-financeiro.
b) Multa, nos seguintes casos:
b.1) Atraso injustificado no iní5cio da execuça4 o dos serviços, multa morato5 ria de 0,5% ao dia de atraso, ate5 o limite de 15% sobre o valor deste Contrato;
b.2) Atraso injustificado na conclusa4 o dos serviços, multa morato5 ria de 0,33% ao dia de atraso, ate5 o limite de 10%, aplicado sobre o montante inadimplido;
b.3) A cada mediça4 o realizada, no caso de atraso injustificado na execuça4 o do objeto, sera5 realizada retença4 o preventiva de acordo com os í5ndices abaixo, que incidira5 sobre o saldo na4 o executado, de acordo com o cronograma fí5sico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE:
b.4) Retença4 o de 2% sobre o saldo a medir, quando a CONTRATADA executar percentual igual ou inferior a
60% e superior a 40% do previsto para o perí5odo no cronograma fí5sico-financeiro;
b.5) Retença4 o de 5% sobre o saldo a medir, quando a CONTRATADA executar percentual igual ou inferior a
40% do previsto para o perí5odo no cronograma fí5sico-financeiro;
b.6) As retenço4 es aplicadas em funça4 o do atraso no cronograma de execuça4 o sera4 o reavidas pela
CONTRATADA caso o cronograma seja restabelecido nas mediço4 es seguintes.
8.3 - No caso de inexecuça4 o parcial, a multa aplicada sera5 de 20% sobre o saldo na4 o executado deste Contrato. Podera5 ser configurada a inexecuça4 o total do objeto quando:
8.4 - Houver baixo rendimento na obra, caracterizado pela execuça4 o de percentual inferior a 40% do previsto para o perí5odo no cronograma fí5sico-financeiro por dois meses consecutivos. Houver atraso injustificado na conclusa4 o dos serviços por mais de 30 dias.
8.5 - No caso de inexecuça4 o total, a multa aplicada sera5 de 20% sobre o valor deste Contrato. Podera ser configurada a inexecuça4 o total do objeto quando:
a) Houver atraso injustificado para iní5cio dos serviços por mais de 30 dias apo5 s o recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
8.6 - Os percentuais de execuça4 o referidos nos itens anteriores sera4 o apurados com base na fo5 rmula
abaixo:
PE = (VPCE/VPC) x 100
PE = Percentual executado.
VPC = Valor a ser executado previsto no cronograma.
VPCE = Valor efetivamente executado no perí5odo previsto no cronograma.
8.7 - Caso o somato5 rio de todas as multas aplicadas ao longo da execuça4 o contratual ultrapassar o percentual de 20% sobre o valor total deste Contrato a CONTRATANTE podera5 declarar a inexecuça4 o total deste Contrato.
8.8 - No caso da na4 o entrega de documentos exigidos para o Recebimento Definitivo do Objeto, em ate5 90 dias apo5 s o recebimento proviso5 rio, sera5 aplicada multa de 2% do valor total medido deste Contrato.
8.9 - As penalidades de adverte7ncia, impedimento de licitar e contratar e declaraça4 o de inidoneidade para licitar ou contratar podera4 o ser aplicadas, cumulativamente ou na4 o, aE penalidade de multa.
8.10 - A aplicaça4 o das sanço4 es de impedimento de licitar e contratar e de declaraça4 o de inidoneidade para licitar ou contratar demandara5 a instauraça4 o de processo de responsabilizaça4 o a ser conduzido por comissa4 o composta por 02 ou mais servidores esta5veis, que avaliara5 fatos e circunsta7 ncias conhecidos e intimara5 o licitante ou o adjudicata5 rio para, no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimaça4 o, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.11 - Cabera5 recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicaça4 o das sanço4 es de adverte7ncia, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimaça4 o, o qual sera5 dirigido aE autoridade que tiver proferido a decisa4 o recorrida, que, se na4 o a reconsiderar no prazo de 05 dias úteis, encaminhara5 o recurso com sua motivaça4 o aE autoridade superior, que devera5 proferir sua decisa4 o no prazo ma5 ximo de 20 dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.12 - Cabera5 a apresentaça4 o de pedido de reconsideraça4 o da aplicaça4 o da sança4 o de declaraça4 o de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 dias úteis, contado da data da intimaça4 o, e decidido no prazo ma5 ximo de 20 dias úteis, contado do seu recebimento.
8.13 - O recurso e o pedido de reconsideraça4 o tera4 o efeito suspensivo do ato ou da decisa4 o recorrida ate5 que sobrevenha decisa4 o final da autoridade competente.
8.14 - No caso de na4 o recolhimento do valor da multa dentro de 05 dias úteis a contar da data da intimaça4 o para o pagamento, a importa7 ncia sera5 descontada automaticamente dos pagamentos devidos pela Administraça4 o, ou em na4 o havendo cre5ditos da CONTRATADA, sera5 acionada a garantia prestada ou encaminhada para a inscriça4 o na dívida ativa.
8.15 - A contagem do prazo fluira5 a partir do primeiro dia u5 til apo5 s o recebimento da notificaça4 o, excluindo-se o dia do iní5cio e incluindo-se o dia do vencimento, sendo considerado do prorrogado ate5 o primeiro dia u5 til seguinte se seu vencimento ocorrer no sa5 bado, domingo ou feriado, quando na4 o houver expediente administrativo no Tribunal ou, ainda, quando o expediente for encerrado antes do hora5 rio normal de funcionamento.
8.16 - A aplicaça4 o das sanço4 es previstas neste Contrato na4 o exclui, em hipo5 tese alguma, a obrigaça4 o de reparaça4 o integral do dano causado aE Administraça4 o Pu5 blica.
8.17 - Apo5 s a aplicaça4 o da penalidade, caso o descumprimento da obrigaça4 o persista, a
CONTRATANTE podera5 proceder a rescisa4 o contratual.
8.18 - No caso da penalidade prevista se mostrar desproporcional aE gravidade da infraça4 o e ao prejuí5zo ou risco de prejuí5zo dela decorrente, a autoridade competente podera5 , de forma excepcional e justificadamente, reduzi-la, observando os demais crite5rios previstos.
8.19 . Se, durante o processo de aplicaça4 o de penalidade, houver indí5cios de pra5 tica de infraça4 o administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo aE administraça4 o pu5 blica nacional ou estrangeira, co5 pias do processo administrativo necessa5 rias aE apuraça4 o da responsabilidade da empresa devera4 o ser remetidas aE autoridade competente, com despacho fundamentado, para cie7 ncia e decisa4 o sobre a eventual instauraça4 o de investigaça4 o preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilizaça4 o – PAR.
8.20 - A apuraça4 o e o julgamento das demais infraço4 es administrativas na4 o consideradas como ato lesivo aE Administraça4 o Pu5 blica nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguira4 o seu rito normal na unidade administrativa.
8.21 - A aplicaça4 o de qualquer das penalidades previstas realizar-se-a5 em processo administrativo que assegurara5 o contradito5 rio e a ampla defesa aE CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 - Eventuais alteraço4 es contratuais reger-se-a4 o pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de
2021.
9.2 - A CONTRATADA e5 obrigada a aceitar, nas mesmas condiço4 es contratuais, os acre5scimos ou supresso4 es que se fizerem necessa5 ria, ate5 o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3 - As supresso4 es resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes podera4 o exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.4 - A execuça4 o de qualquer tipo de serviço na4 o previsto na planilha orçamenta5 ria ou de quantitativo superior ao previsto nesta sera5 necessariamente precedida de formalizaça4 o contratual, ou em situaço4 es de cara5 ter excepcional, de autorizaça4 o expressa e formalizada da Administraça4 o.
9.5 - Na hipo5 tese da necessidade de se firmar termo aditivo, os custos unita5 rios dos itens acrescidos devera4 o seguir as seguintes orientaço4 es:
a) Para itens que ja5 constem neste Contrato, os custos correspondera4 o aE queles ja5 contratados;
b) Para itens novos existentes no SINAPI, os custos correspondera4 o aE queles do me7s de refere7 ncia do orçamento, aplicado sobre esse valor o mesmo desconto global fornecido pela empresa no momento da licitaça4 o;
c) O desconto podera5 ser reduzido para a preservaça4 o do equilí5brio econo7 mico-financeiro deste Contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unita5 rios dos aditivos contratuais na4 o excedam os custos do SINAPI;
d) Para os itens novos na4 o constantes do SINAPI, os custos devera4 o ser obtidos atrave5s da elaboraça4 o da composiça4 o analí5tica de preço unita5 rio do serviço, utilizando preços de insumos extraí5dos do SINAPI e, quando na4 o encontrados, obtidos conforme previsto no Art. 2º da Lei 14.133/2021, assegurando-se a aplicaça4 o do mesmo desconto global fornecido pela CONTRATADA sobre o orçamento estimativo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de vige7ncia do presente instrumento e5 de 12 (meses), a contar da data de xx de xxxxx de 2024, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021.
10.2 - A prorrogaça4 o de que trata este item e5 condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condiço4 es e os preços permanecem vantajosos para a Administraça4 o, permitida a negociaça4 o com a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos sera4 o decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposiço4 es contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitaço4 es e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposiço4 es contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Co5 digo de Defesa do Consumidor - e normas e princí5pios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - Incumbira5 aE CONTRATANTE providenciar a publicaça4 o deste instrumento, em sua integralidade, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Arroio do Meio/RS, para dirimir os lití5gios que decorrerem da execuça4 o deste Termo de Contrato que na4 o possam ser compostos pela conciliaça4 o, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Acordam as partes que o presente instrumento podera5 ser assinado com a utilizaça4 o de ferramentas de assinatura e validade eletro7 nica, ficando expressamente atribuí5da validade ao documento, bem como aE s assinaturas e a pa5 gina de certificaça4 o que sera4 o parte integrante deste Contrato, para que surta seus efeitos legais.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que se produzam os jurí5dicos e legais efeitos.
Travesseiro, xx de xxxxxxxxx de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX MUNICÍPIO DE TRAVESSEIRO
Representante Legal Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Contratada Prefeito Municipal