TERMO DE REFERÊNCIA EXCLUSIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aprendizagem e Desenvolvimento Humano/Divisão de Capacitação
Versão v.20.09.2020.
TERMO DE REFERÊNCIA EXCLUSIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS |
03/10/2022 | SPGF | n/c |
Nota: Em cumprimento ao disposto no Artigo 191, inciso II da Lei 14.133/2021, vimos manifestar de forma expressa que a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças optou por firmar a futura contratação direta especificada no item 1.1 deste Termo de Referência de acordo com a Lei nº 8.666/1993.
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a Capacitação/Treinamento para servidores da Alta Liderança da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
ITEM | DATA DO CURSO/EVENTO | QUANTIDADE DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | NOME DO CURSO/EVENTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Datas a definir dentro do ano de 2023 conforme proposta | 20 (vinte) | * 64 horas/aula/ treinamento | "Media Training" | R$ 2.976,00 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais) | R$ 59.520,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte reais) |
* Conforme proposta (76314214) a carga horária total contempla 64 horas de treinamento: 1 hora de alinhamento com a área de comunicação da SEFMG. □ 3 horas online com os 20 líderes. □ 3 horas de desenvolvimento com cada um dos 20 líderes no total de 60 horas. □ 1h + 3h + 60h =64h .
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Objeto: Capacitação/Treinamento para servidores da Secretaria de Estado de Fazenda em "Media Training", conforme previsto na proposta (76314214).
Conceito de Media Training ou treinamento de mídia é um programa específico que orienta porta-vozes para o melhor relacionamento com a imprensa, com o público e demais meios de comunicação para alcançar um bom desempenho numa entrevista. Mídia ou media, em inglês, pode ser traduzido como ‘meios de comunicação’.
A capacitação/treinamento em Media Training consiste em encontros de autoconhecimento e desenvolvimento da comunicação pessoal para os 20 líderes onde eles fazem um mergulho nos temas básicos de uma comunicação pessoal eficiente e aprendem trabalhando, na prática, a criação e a performance de uma apresentação em público. Será 1 encontro de alinhamento com a área de comunicação da SEF + 6 encontros de autoconhecimento e desenvolvimento da comunicação pessoal para os 20 líderes.
Ao final eles terão uma apresentação estratégica para a SEFMG formatada e ensaiada.
Carga Horária: 64horas/aula/treinamento. Conforme proposta (76314214) a carga horária total contempla: 1 hora de alinhamento com a área de comunicação da SEFMG. □ 3 horas online com os 20 líderes. □ 3 horas de desenvolvimento com cada um dos 20 líderes no total de 60 horas. □ 1h + 3h + 60h
= 64 horas de trabalho.
Período de realização: Data e horário do evento: Datas a definir dentro do ano de 2023 conforme proposta (76314214).
Modalidade: Híbrido
Local: na modalidade on-line via Plataforma Teams ou Zoom, na modalidade presencial será realizado nas instalações da SEF na Cidade Administrativa - 6º e 7º andar - Prédio Gerais.
Formato: Curso in company.
Empresa contratada: Nome: Frilo Porque Qui-lo Criações em Comunicação SS Ltda ME
Objetivos do evento: A preparação de seus líderes para uma comunicação pessoal eficiente, aprendendo trabalhando na prática, a criação e a performance de uma apresentação em público.
1.1.1. UNIDADE DEMANDANTE: SPGF/SEF.
1.1.2. ENTIDADE PROMOTORA DO(S) CURSO(S)/EVENTO(S): Frilo Porque Qui-lo Criações em Comunicação SS Ltda ME - CNPJ nº: 03814383/0001-20.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
O treinamento destinado a Alta Liderança da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, em Media Training será realizado pela empresa Frilo Porque Qui-lo Criações em Comunicação SS Ltda ME, através da profissional Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx com metodologia própria (74933784).
"MINHA EXPERIÊNCIA E DIFERENCIAL:
• Tenho um perfil e diferenciado no trabalho de comunicação em público devido à minha experiência e formação. Atuei em criação e estratégia nas áreas de marketing, publicidade e eventos em grandes agências de São Paulo. Além disso sou formada em psicologia e artes cênicas e escrevo para teatro, cinema e TV, trazendo estes expertises para meu método pessoal e único de trabalho que vai além do Media Training e é conhecido como Path Design.
Venho usando este método de forma muito bem sucedida atuando como coach e mentora de comunicação de executivos para empresas como Audi, Avon, Bayer, Galderma, Fiat, BNP Paribas, Danone, Jeep, Dasa, New Holland, Tiktok, etc...
• Mais informações e depoimentos de clientes no meu site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx Sobre o treinamento, destaca-se conforme proposta (76314214)
COMO É O MEU TRABALHO DE MEDIA TRAINING:
• Realizo coaching e mentoria geral de comunicação desde o desenvolvimento do roteiro do speech e não apenas da performance no palco ou diante das câmeras.
Considero, neste roteiro os objetivos estratégicos profissionais do speaker, da corporação/instituição, técnicas de storytelling e alinhamento da fala com outras áreas envolvidas. O speaker conta com esta base para a formatação da sua apresentação em PPT. (Em anexo segue PDF com o método de trabalho único criado por mim.)
• Também ofereço supervisão do conteúdo/formato do PPT. • Depois do roteiro alinhado, realizo ensaios com feedback de performance e orientações de speech tendo como objetivo incrementar empatia e a capacidade de persuasão e motivação da audiência."
Público: 20 (vinte) servidores da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais que exercem função de liderança ou estratégica.
1.3. DESCRIÇÃO DETALHADO DO ITEM/PROGRAMAÇÃO DO(S)
CURSO(S)/EVENTO(S):
Programação, conforme proposta:
Carga horária: 64hs FORMATO E CONTEÚDO:
1 HORA DE BRIEFING COM A ÁREA DE COMUNICAÇÃO DA SEFMG.
3 HORAS ONLINE COM OS 20 LÍDERES SIMULTANEAMENTE. (Podendo ser realizado em 2 ou 3 encontros.)
3 ENCONTROS INDIVIDUAIS COM CADA LÍDER. (Sendo 1 online e 2 presenciais ou, se for muito complexo para líderes que estão no interior do Estado, podemos fazer 2 online e 1 presencial.)
ENCONTROS - 1 Online DURAÇÃO - 1h00
ATIVIDADE: Alinhamento de necessidades e objetivos.
2, 3 e 4 - Online - 3h00: 3 HORAS ONLINE COM OS 20 LÍDERES SIMULTANEAMENTE:
□ Através de uma plataforma digital da SEF realizo com os 20 executivos um workshop interativo onde exploramos questões essenciais e estratégicas de todo “speech” além das que foram solicitadas pela SEF, por exemplo: como transmitir segurança, autenticidade e assertividade na comunicação, como conduzir “conversas difíceis”, tanto para o público externo, quanto para as equipes, como ser naturalmente expressivo, gerando credibilidade e garantindo o aumento exponencial do nível de segurança do interlocutor para com a imagem da Secretaria, orientação dentro da mensagem global da SEF, necessidades, expectativas e resistências do seu público, meio de comunicação e tempo etc. □ Podemos fazer 3 encontros de 1 hora ou 2 encontros de 1h30 a depender da disponibilidade das agendas. □ Os 20 executivos saem deste encontro com uma base geral de construção eficiente para qualquer comunicação em público.
5 - Online - 1h00: 1º ENCONTRO INDIVIDUAL COM LÍDER.
□ Cada speaker traz um briefing de uma apresentação estratégica da SEF na sua região para trabalharmos a partir dela. A apresentação terá duração final de 20 minutos. □ Partindo desta necessidade objetiva vamos investigar as 3 instâncias que determinam o caminho e o sucesso de toda comunicação explorando questões fundamentais como... 1) EU. O que eu quero? O que eu temo? Qual minha relação com o conteúdo? 2) A MENSAGEM. Qual o volume de conteúdo possível X tempo para uma comunicação eficaz? Onde quero chegar, qual o residual que eu pretendo no final? Qual a melhor forma para esta mensagem específica? Qual a relação da mensagem da minha área com a estratégia geral da SEF? 3) O PÚBLICO. O que eles querem/esperam/precisam de mim? Quais resistências, preconceitos eles têm em relação ao conteúdo? □ Baseados nestas reflexões sobre o conteúdo, desenvolveremos juntos a sinopse/ caminho estratégico da apresentação. □ É solicitado ao speaker que crie slides básicos para o ensaio no próximo encontro.
6 - Presencial ou online - 1h00m: 2º ENCONTRO INDIVIDUAL COM LÍDER.
□ Fazemos um primeiro ensaio de speech com feedback sobre a performance e a qualidade dos slides. □ Ao final deste encontro o speaker fica encarregado desenvolver melhor seu PPT e ensaiar para a apresentação final.
7 - Presencial - 1h00 - 3º ENCONTRO INDIVIDUAL COM LÍDER.
□ Speaker, com o PPT pronto, faz sua apresentação e avalia sua performance junto com a facilitadora recebendo feedback de pontos e caminhos de evolução.
OBSERVAÇÕES FINAIS:
□ Para os encontros presenciais é fundamental uma sala que permita um trabalho concentrado e com o mínimo de interrupções.
□ Se houver necessidade de horas extras elas terão o valor de R$ 900,00.
□ Encontram-se incluídos nos preços propostos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado, ou a informação de que devem estar destacados.
2. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Conforme justificativa do demandante: 76112227
" A empresa escolhida tem uma metodologia própria, desenvolvida pela profissional Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, conforme demonstrado no documento (74933784).
Formação, experiência e vivência trazem um diferencial no trabalho a ser realizado pela empresa escolhida e pela profissional que desenvolve o treinamento:
"Sou formada em Artes Cênicas e Psicologia. Trabalho em Comunicação desde 1990 e atuei criando campanhas de marketing para grandes marcas e empresas. Paralelamente, desenvolvi uma carreira de autora em Teatro e Cinema. A partir de 2005, coloquei meu foco na criação e roteirização de eventos, o que me levou a apoiar executivos, de gerentes a presidentes de empresa, em suas apresentações. Hoje, o que me faz feliz profissionalmente, é unir meus conhecimentos em Psicologia, Teatro e Artes Audiovisuais com minha experiência em Comunicação Corporativa para criar apresentações estrategicamente eficientes, que sejam emocionantes e prazerosas para quem faz e para quem assiste, e cumpram seu papel dentro da mensagem maior de cada corporação "
EXPERIÊNCIA E DIFERENCIAL:
Assim, entende-se ser adequada e suficiente a empresa escolhida para atender aos objetivos da demanda da SEF/MG.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Conforme justificativa do demandante: (76112227)
" Alguns pontos relevantes que serão abordados e tratados no treinamento em Midea Training:
Desenvolvimento da competência comunicação com foco especial em Media Training; Como obter uma comunicação assertiva, para além do conceito clássico de comunicação; Como transmitir segurança, autenticidade e assertividade na comunicação;
Como conduzir “conversas difíceis”, tanto para o público externo, quanto para as equipes;
Como garantir maior consciência corporal, ritos, gestuais e imagem pessoal, e por consequência desenvolver-se;
Como ser naturalmente expressivo, gerando credibilidade e garantindo o aumento exponencial do nível de segurança do interlocutor para com a imagem da Secretaria;
Como conduzir assertivamente o manejo em situações de crise ou momentos de alto nível de complexidade e sensibilidade;
Como minimizar ou sanar prejuízo de imagem;
Como transmitir valor organizacional no processo de comunicação;
Técnicas para abordar assuntos notoriamente compreendidos como impopulares; Técnicas de modulação e cuidados vocais;
Técnicas de comunicação para os diferentes tipos de mídia: coletivas de imprensa, jornalismo impresso, mídias sociais, condução ou participação".
Desta forma, o investimento em ações e eventos que tenham como objetivos o desenvolvimento, com foco voltado à orientação para resultados em situações de mudança e de constantes desafios, é indispensável para que os dirigentes desta SEF estejam cada vez mais preparados para a realização de suas funções, atuando com mais eficiência, transparência e integração com a instituição e sociedade.
Neste sentido o TCE-MG respondeu através da Consulta 1007399 e publicada em 20/01/2020 a seguinte ementa: CONSULTA. PREFEITURA MUNICIPAL. DESPESAS DE INSCRIÇÃO EM CURSOS PARA APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES. PERTINÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS. INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTAS NA LEI N. 8.666/93. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCEDIMENTO DE EXPLICITAÇÃO DE RAZÕES DA ESCOLHA E PREÇO. 1. É permitido
ao município realizar despesa pública para custear a inscrição de curso para aperfeiçoamento, desde que observada a pertinência temática com as funções a serem exercidas pelo servidor. 2. A licitação será inexigível quando verificados os requisitos do art. 25, inciso II, da Lei n. 8.666/93, e, não sendo o caso, poderá ser dispensada quando verificadas as hipóteses dos incisos II, VIII e XIII do art. 24 do mesmo diploma legal, observados o procedimento de explicitação da razão da escolha do fornecedor e da justificativa do preço, nos termos do art. 26 da Lei de Licitações, e dos Enunciados de Súmula n. 106 e 113 deste Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. ( grifo nosso).
4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Trata-se da contratação do treinamento em Media Training para 20 (vinte) líderes da SEF/MG com carga horária total de 64 horas, onde estima-se . Estima-se o custo total para esta contratação o valor de R$59.520,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte reais), conforme proposta (76314214). Trata-se de curso in compay, customizado para atender aos interesses e necessidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Através dos documentos acostadas ao processo, ficou demonstrado que os valores cobrados para o serviço da mesma natureza perante entes públicos ou empresas privadas pela Frilo Porque Qui-lo Criações em Comunicação SS Ltda ME é compatível com o preço ofertado à SEF/MG.
Na NF nº 272 ( 76035415) foram 16 horas de serviço prestado no valor de R$14.500,00, saindo por
R$906,25 o valor hora/aula.
Na NF nº 265 (76035465) foram 37,5 horas de serviço prestado no valor de R$33.750,00, saindo por
R$900,00 o valor hora/aula.
Na NF nº 258 (76035417 ) foram 33 horas de serviço prestado no valor de R$29.600,00, saindo por
R$896,96 o valor hora/aula.
Na NF nº 257 (76035419 ) foram 8 horas de serviço prestado no valor de R$7.200,00, saindo por
R$900,00 o valor hora/aula.
Na NF nº 274 (76312892 ) foram 49 horas de serviço prestado no valor de R$49.000,00, saindo por R$1.000,00 o valor hora/aula, conforme proposta enviada à empresa (76325620). As horas de treinamento das demais Notas Fiscais foram informadas pela empresa através de e-mail (76312980).
A empresa que se pretende contratar oferece à SEF/MG 64 horas de treinamento no valor total de R$59.520,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte reais), saindo por R$930,00 o valor hora/aula, conforme proposta. Fica evidenciado que o valor ofertado à SEF/MG tem custo semelhante ao ofertado a outras empresas, conforme documentação juntada ao processo.
Desta forma, fica evidenciado que o preço praticado para a SEF-MG é compatível com os valores cobrados para o serviço da mesma natureza perante entes públicos ou empresas privadas.
5. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
Primeiramente, a existência de uma necessidade a ser satisfeita é a finalidade e a própria razão de se realizar qualquer contratação pública. Para tanto, depois de identificar a necessidade, cumpre à Administração, a partir do levantamento das condicionantes a serem atendidas pela futura contratação, especificar os requisitos necessários para satisfazê-la e estabelecer os critérios adequados para a seleção da proposta com a melhor relação custo-benefício. É justamente a partir da conjugação dos detalhes da necessidade a ser satisfeita com as especificações da solução a ser viabilizada que a Administração passa a ter meios de definir as regras a serem aplicadas na seleção do contratado - licitação ou contratação direta.
Superada esta fase preliminar, para a viabilizar a melhor contratação, é preciso entender que a possibilidade de disputa não é a única circunstância elementar que deva ser valorada, pois, ainda que exista possibilidade de disputa, a licitação poderá ser afastada, com fulcro no Princípio da Eficiência, se a competição se mostrar inviável tendo em vista a impossibilidade de comparar e julgar por critérios objetivos, por conseguinte, de selecionar a melhor proposta capaz de assegurar o atendimento da demanda administrativa.
Trata-se de contratação direta consubstanciada na Inexigibilidade de Licitação.
O caput do artigo 25 fundamenta a contratação direta quando há inviabilidade de competição. Não é o caso.
A hipótese prevista no inciso I do art. 25 trata do caso de fornecedor exclusivo, ou seja, há um único sujeito em condições de fornecer. Não é o caso.
A hipótese do inciso II do art. 25 trata do caso de inviabilidade de competição para contratação de serviços técnicos elencados no artigo 13 da Lei 8.666⁄93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Esse é o caso.
Fundamenta-se a presente contratação no artigo 25, inciso II da lei nº 8.666/93.
A lei nº 8.666/93 permite que uma contratação se formalize, mediante inexigibilidade de licitação. O artigo 25, II da Lei 8.666/93 versa que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição nos seguintes casos, vejamos:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
(...)
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (grifo nosso)”
Trata-se de contratação com inviabilidade de seleção de proposta mais vantajosa através de critérios objetivos, consistentes no esforço humano, de difícil comparação.
Neste diapasão, encontra licitude a contratação baseada no dispositivo legal supramencionado, uma vez presentes os três requisitos, simultaneamente:
1. Serviços técnicos enumerados no artigo 13 da Lei 8666/93: a contratação enquadra-se no artigo 13, inciso VI: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
2. Serviço de natureza singular: O treinamento tem o formato “in company”, ou seja, não se trata de curso aberto. O treinamento "Media Training” oferecido pela empresa à SEF/MG foi elaborado e customizado para atender a demanda da SEF MG e direcionado ao seu corpo gerencial/Alta Liderança da SEF/MG, conforme proposta (76314214). O conteúdo programático, carga horária, metodologia, formato, instrutor e temas abordados foram pensados em atender as necessidades da demandante. O treinamento a ser realizado tem natureza própria e diferente daquele ordinariamente oferecido pela empresa e é único ao ter condições de viabilizar a solução desejada pela SEF e
atender à sua necessidade de forma adequada. Assim, o serviço é singular pois foge do “corriqueiro”.
Dessa forma, não existe possibilidade de delimitar critérios que permitam a comparação/competição com eventuais treinamentos existentes no mercado. Sobre isso, veja-se o trecho do voto da Decisão nº 439/98 do TCU, Plenário:
“A metodologia empregada, o sistema pedagógico, o material e os recursos didáticos, os diferentes instrutores, o enfoque das matérias, a preocupação ideológica, assim como todas as demais questões fundamentais, relacionadas com a prestação final do serviço e com os seus resultados – que são o que afinal importa obter –, nada disso pode ser predeterminado ou adrede escolhido pela Administração contratante. Aí reside a marca inconfundível do autor dos serviços de natureza singular, que não executa projeto prévio e conhecido de todos, mas desenvolve técnica apenas sua, que pode inclusive variar a cada novo trabalho, aperfeiçoando-se continuadamente. Por todas essas razões entendeu a lei de licitações de classificar na categoria de serviço técnico profissional especializado, o trabalho de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Administração, por particulares (pessoas físicas ou jurídicas); sendo de natureza singular o serviço, será fatalmente diferente um treinamento de outro, ainda que sobre os mesmos temas, quando ministrado por particulares diversos. E, desse modo, sendo desiguais os produtos que os variados profissionais oferecem, torna-se inexigível a licitação por imperativo lógico que consta do art. 23, inciso II, do Dec.-lei nº 2.300/86.”
Um serviço singular, intelectual, técnico-profissional e especializado nunca será igual a outro. Nem o mesmo autor consegue produzir a mesma informação do mesmo modo. A solução (objeto) além de não poder ser escolhido por critérios objetivos, trata-se de um serviço que é revestido de especial complexidade e, para executá-lo, é preciso alguém/empresa também singular (o notoriamente especializado). Desse modo, tais serviços nunca poderão ser comparados e selecionados por meio de um critério objetivo, como preço e/ou técnica ou algum outro.
3. Profissionais ou empresa de com notória especialização: A empresa Frilo Porque Qui-lo Criações em Comunicação SS Ltda ME, cuja profissional responsável pelo treinamento é a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx se enquadra nesse requisito, pois trata-se de empresa com a profissional reconhecida e respeitada pelo seu grau de especialidade na realização de treinamento em Media Training com metodologia criada a partir da sua formação, experiência e expertise diferenciado. O diferenciado dessa metodologia é apresentado conforme documento ( ) e consiste em:
"COMO É O MEU TRABALHO DE MEDIA TRAINING:
• Realizo coaching e mentoria geral de comunicação desde o desenvolvimento do roteiro do speech e não apenas da performance no palco ou diante das câmeras.
Considero, neste roteiro os objetivos estratégicos profissionais do speaker, da corporação/instituição, técnicas de storytelling e alinhamento da fala com outras áreas envolvidas. O speaker conta com esta base para a formatação da sua apresentação em PPT. (Em anexo segue PDF com o método de trabalho único criado por mim.)
• Também ofereço supervisão do conteúdo/formato do PPT. • Depois do roteiro alinhado, realizo ensaios com feedback de performance e orientações de speech tendo como objetivo incrementar empatia e a capacidade de persuasão e motivação da audiência."
A SEF/MG busca atribuir a execução desse objeto a alguém que é especial no campo de sua especialidade em relação com ao objeto a ser contratado.
Destacamos a seguir alguns trabalhos realizados pela Frilo Porque Qui-lo Criações em Comunicação SS Ltda ME, cuja profissional responsável pelo treinamento é a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx demonstrando sua Notória especialização, o que pode ser conferido ao acessar o(s) seguinte(s) endereço(s) eletrônico(s):
Site da empresa:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxx
Alguns clientes atendidos pela empresa: • Audi • Avon • Bayer • Danone • Fiat • Galderma • Jeep • O Boticário • DASA • MRV
Alguns dos trabalhos realizados podem ser vistos no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/ BANCO DE TEXTOS:
Mundus Immundus Jardim das Delícias Eu Te Darei o Céu Novelo
A Bala na Agulha Visceral
(TEATRO ADULTO)
Vô Doidim e os Velhos Batutas O Menino que Virou História (TEATRO INFANTIL)
O Condomínio (LONGA)
O Tombo (CURTA)
E Se Xxxxx Xxxxxxx Morta? (CURTA) Para Sempre (CURTA)
CINEMA INÉDITO
Desta Vez, Comédia A Mulher do Buraco
" CINEMA
Meu primeiro longa, "O Novelo", dirigido por Xxxxxxx Xxxxxxxx, ganhou o Kikito de melhor filme em Gramado em 2021 e prêmio de melhor roteiro no Festival Brasileiro de Cinema de Los Angeles em 2022. Tenho quatro roteiros de curtas-metragens filmados. "A História Real", dirigido por Xxxxxx Xxxxxxxx, ganhou os prêmios de melhor filme na Jornada Internacional de Cinema da Bahia e melhor roteiro no
Xxxxx Xxxxxx. "Eu Te Darei o Céu", dirigido por Xxxxxx Xxxxxx, ganhou vários prêmios em festivais brasileiros incluindo o Kikito de melhor roteiro no festival de Gramado. Tenho outros projetos de longas, séries e curtas em andamento."
" Galeria de teatro - trabalhos realizados"
Peça "A Bala na Agulha"
Visceral - Até onde você iria por aquilo que acredita? Cartas da Prisão - Quando a prisão é o relacionamento
Duosolo - Os desafios humanos de transformação nas organizações Novelo - Peça sobre homens de verdade.
A Bala na Agulha - Peça sobre gente descartável para o sistema O Novelo - Peça sobre meninos, homens e o seu profundo.
Jardim das Delícias - Peça sobre sabores, temperos, afetos e magias. Mundus Immundus - Peça sobre lixos que carregamos
MPBar - Musical sobre gênios da MPB.
Mundus Immundus - Peça sobre o mundo descartável.
Vô Doidim - Peça infantil sobre o valor da memória cultural
Eu Te Darei o Céu - Peça sobre a solidão, o consumo e encontros impensáveis A Bala na Agulha - Peça sobre o eterno conflito entre o velho e o novo.
Mundus Immundus - Peça teatral sobre o lixo em seus vários aspectos. MPBar - Musical sobre a história de grandes compositores da MPB
A Bala na Agulha - Peça sobre o valor da arte e do ser humano. Novelo - Peça sobre irmãos que foram abandonados pelo pai.
Jardim das Delícias - Peça sobre mulheres bruxas e a poderosa alquimia do alimento. O Menino que Virou História - Peça infantil sobre a importância da leitura"
Ao conceituar “notória especialização”, o dispositivo legal encerra com a expressão “que permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”
O(a) detentor(a) de notória especialização inspira a confiança necessária para minimizar o risco envolvido na contratação, isto é, faz presumir a execução de um serviço satisfatório. Entende-se que aquele que detém notória especialização conta com um conjunto de fatores e condições que proporciona ao contratante a confiança de que ele é o mais adequado para a executar o objeto da contratação.
A confiança como fundamento para a escolha do executor/contratado foi reconhecida pelo Tribunal de Contas da União, na Súmula nº 39:
“A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93.”
No mesmo sentido, trecho do Acórdão 2616/2015-Plenário, TC 017.110/2015-7, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 21.10.2015.
" (…) Essa é a melhor interpretação da Súmula 264 do TCU, de que a contratação de serviços por notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de
exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação”. (grifo nosso)
Súmula nº 264 TCU: "A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993."
Não restam dúvidas de que essa escolha dependerá de uma análise subjetiva da autoridade competente para realizar a contratação. Nem poderia ser diferente, pois se a escolha pudesse ser calcada em elementos objetivos a licitação não seria inviável. Ela é impossível justamente porque há impossibilidade de comparação objetiva entre outras propostas.
Assim, diante da confiança que transmite e de todos os elementos apontados e comprovados, justifica-se que a Frilo Porque Qui-lo Criações em Comunicação SS Ltda ME, cuja profissional responsável pelo treinamento é a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, é a empresa mais adequada para atender à demanda da SEF para a presente contratação.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1.1. Os Serviços serão executados em datas a definir dentro do ano de 2023
conforme proposta, (76314214).
6.1.2. É vedada a subcontratação dos serviços.
6.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.2.1. Os serviços serão prestados na modalidade híbrida, on-line e presencial, conforme proposta. Na modalidade on-line via Plataforma Teams ou Zoom, na modalidade presencial será realizado nas instalações da SEF na Cidade Administrativa - 6º e 7º andar - Prédio Gerais.
6.3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
6.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
6.3.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
6.3.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira
- SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos, Nota Fiscal ou Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
– DANFE , e aprovados pela CONTRATANTE.
7.2. O responsável pela fiscalização será o responsável pelas devidas conferencias.
7.3. Como comprovante de despesa será aceito o DANFE que, conferido com os dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será datado e assinado por dois servidores aptos e responsáveis por aferir a qualidade do serviço prestado, atestando as condições satisfatórias para o serviço público estadual.
7.4. A NF-e e o respectivo DANFE que apresentar incorreções será devolvido ao
contratado para os devidos ajustes e o prazo para o pagamento passará a contar da data da reapresentação do documento fiscal considerado válido pelo contratante, sendo que o atraso na entrega do documento fiscal corrigido implicará a prorrogação do vencimento, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.5. A empresa a ser contratada NÃO se encontra cadastrada no CRC (Certificado de Registro cadastral). Diante da necessidade de cadastro da empresa junto ao CAGEF, caberá a DAC/SPGF o cadastramento por unidade de compra, na forma do Decreto estadual nº 47.524/2018, oportunamente, para a realização da presente contratação.
7.6. Verifica-se que a CONTRATADA não possui relacionamento com o Banco ITAU. Assim, seguem os dados bancários para efetuação do pagamento à CONTRATADA: (76393212)
7.7. Razão social: FRILO PORQUE QUILO CRIACOES EM COMUNICACAO S/C LTDA - CNPJ nº 03.814.383/0001-20
Dados bancários: Banco: INTER Agência: 0001-9
Conta: 4150376 - 7
8. DO CONTRATO:
O termo de contrato será substituído pela emissão da Nota de Empenho ou documento equivalente por se tratar de aquisição de valor compreendido nos limites da modalidade licitatória Convite, conforme faculta o caput do art. 62 cominado com §2º da Lei 8.666 de 1993, aplicando-se no que couber, ao instrumento que substituir o contrato, o previsto no art. 55 da Lei 8.666/1993.
9. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
9.1. Compete à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF da SEF/MG fiscalizar, fazer cumprir e acompanhar a execução do objeto deste termo e da proposta comercial constante do site/folder da empresa organizadora.
9.2. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, o seguinte servidor será o designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
9.2.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Masp: 668.791-7
9.2.2. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Masp: 669.850-0
9.3. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto.
9.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações da proposta da CONTRATADA.
9.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
9.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
9.7.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno
cumprimento do contrato.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente desta CONTRATAÇÃO correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023 - LOA.
10.1.1. Dotação orçamentária: 1191 04 122 705 2500 0001 3390.39.24, fontes 10.1 e
29.1
11. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
11.1. DA CONTRATADA:
11.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
11.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
11.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
11.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
11.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
11.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando- se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
11.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
11.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
11.1.10. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
11.1.11. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação.
11.1.12. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
11.2. DA CONTRATANTE:
11.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
11.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
11.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
11.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
11.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
11.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.1.1. advertência por escrito;
12.1.2. multa de até:
12.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
12.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
12.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
12.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
12.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei 8.666/1993.
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5.
12.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
12.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
12.7. As sanções relacionadas nos itens 12.1.3, 12.1.4 e 12.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
12.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
12.8.1. Retardarem a execução do objeto;
12.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
12.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
12.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
13. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O preço estimado para a presente contratação é de R$59.520,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte reais) .
13.1. Trata-se de curso in company, customizado para atender aos interesses da SEF/MG. A empresa que se pretende contratar oferece à SEF/MG 64 horas de treinamento no valor total de R$59.520,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte reais), saindo por R$930,00 o valor hora/aula, conforme proposta. Através dos documentos acostadas ao processo e justificativa de preço no item 4 deste termo, ficou demonstrado que os valores cobrados para o serviço da mesma natureza perante entes públicos ou empresas privadas pela Frilo Porque Qui-lo Criações em Comunicação SS Ltda ME é compatível com o preço ofertado à SEF/MG.
14. DA HABILITAÇÃO DA ENTIDADE ORGANIZADORA
14.1. Documentos para habilitação da empresa CONTRATADA :
DOCUMENTAÇÃO | DOCUMENTO SEI |
Certificado de Registro Cadastral – CRC – válido nos termos do Decreto nº 45.902, de 27/01/2012 (o CRC substitui os documentos que tiverem validade em vigor; os que estiverem vencidos devem ser anexados, bem como o contrato social, documentos dos representantes legais e procuração de delegação de poderes e declarações). | não possui |
Contrato Social em vigor e suas alterações; Estatuto, lei ou decreto que criou a entidade, etc., conforme o caso. (objeto social da empresa deve contemplar o objeto da contratação, art. 29 II da Lei 8.666/93) | 75644141 75648510 75633948 75633933 75644236 75634078 75644265 |
Procuração (se for o caso). e documento de identificação do Procurador | n/a |
Cópia de identificação do representante legal (C.I. e CPF), sócio Administrador da Empresa e do sócio majoritário quando forem pessoas distintas. | 76035412 76035410 76035472 |
75452145 | |
76314497 |
Prova de quitação com a Fazenda Estadual, do respectivo Estado onde está instalada a pessoa jurídica. | 75452760 |
75452760 | |
CND Municipal. | 75525329 |
CND – Tributos Federais e Dívida Ativa com a União, inclusive regularidade junto ao INSS. | 76343431 |
75452210 | |
Documentação relativa à Qualificação econômico-financeira (Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou de liquidação extrajudicial, expedida pelo Tribunal de Justiça da sede ou domicílio do contratado ou órgão fiscalizador competente, observado o disposto no art. 32, § 1º, da Lei 8.666/93). | 75525330 |
Comprovação e/ou declaração do contratado de que não possui impedimento para licitar ou contratar c/ a Administração Pública. (assinada fisicamente ou eletronicamente pela empresa ou pelo sócio majoritário, ou por procurador devidamente constituído) | 76035418 |
Declaração de situação regular no que se refere à observância das vedações estabelecidas no art. 7.º, inciso XXXIII da CF, isto é, declaração e ou comprovação de que o contratado não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 anos ou em qualquer trabalho menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. (assinada fisicamente ou eletronicamente pela empresa ou pelo sócio majoritário, ou por procurador devidamente constituído) | 76035470 |
Consulta ao CAFIMP (verificar no CRC – Portal de Compras) ( em nome da empresa e do sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992) | 75453040 76068281 76068228 |
Responsável
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - MASP: 669.850-0
Aprovação
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - MASP: 669.763-5
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx , Técnico Fazendário de Administração e Finanças, em 09/11/2023, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx , Diretor (a), em 09/11/2023, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gestor(a) Fazendário(a), em 09/11/2023, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx , Superintendente, em 10/11/2023, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 74515135 e o código CRC FB3E4BC7.