TERMO DE REFERÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
TERMO DE REFERÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA AR CONDICIONADO
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Trata-se do Termo de Referência, para contratação de empresa especializada na manutenção preventiva de condicionadores de ar, de acordo com a demanda, nas dependências da Câmara Municipal de Nova Lima de forma a propiciar melhor economia de energia elétrica e condições de trabalho aos servidores, seguindo padrões de mercado.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva em aparelhos de Ar Condicionado tipo Split, para atender os setores administrativos da Câmara Municipal de Nova Lima, com a prestação dos serviços de suporte e assistência técnica, incluindo mão de obra e serviços, conforme especificações contidas no Anexo I.
2.2. Os serviços de manutenção preventiva programada deverão ser realizados a cada três (3) meses em cronograma elaborado pela CONTRATADA após aprovação da CMNL.
2.3. Os serviços de manutenção corretiva serão executados sob demanda e os eventuais custos das peças a serem substituídas serão de responsabilidade da CMNL, sendo assim a contratada enviará seu orçamento e a contratante verificará se será viável a manutenção corretiva.
2.4. A empresa terá que apresentar o PMOC ( Plano de manutenção e operação de controle) e ART do responsável técnico.
3. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
Os serviços a serem contratados para manutenção dos Ares condicionados da CMNL atenderão a necessidade de manutenção preventiva no período de 12 (doze) meses de acordo com a solicitação que consistem em:
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento pertinente à licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL.
4.2. O valor total estimado desta licitação é de R$ 16.040,00 (dezesseis mil e quarenta reais).
5. MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
5.1 A Licitante Vencedora deverá elaborar um “Plano Periódico de Manutenção Programada” com aprovação da fiscalização.
Será executada em datas preestabelecidas com base nas especificações técnicas dos equipamentos, devendo-se sempre buscar:
5.2 Recuperar os desgastes naturais que sofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e reparos, em função do tempo de uso, determinado pelo fabricante, ou ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos;
Aumentando o tempo de vida útil do equipamento;
5.3 Evitar problemas de quebra ou desligamento do equipamento; Além de ações não descritas neste item que se fizerem necessárias.
5.4 A execução periódica dos serviços de manutenção dos aparelhos de Ar Condicionado consiste de:
a) inspeção;
b) lubrificação;
c) limpeza geral;
d) verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes;
e) monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes;
f) ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados;
g) exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias;
h) testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos;
i) constatação e correção de falhas;
6. MANUTENÇÃO DE ROTINA:
6.1 Deverão ser assumidos pela Licitante Vencedora os serviços de manutenção de rotina que consistem em;
6.1.1. Verificar as falhas ou defeitos para que sejam providenciadas as correções necessárias em tempo hábil;
6.1.2. Executar os serviços prévios de limpeza, reaperto e lubrificação;
6.1.3. Sempre que necessário, a Licitante Vencedora adequará o “Plano Periódico de Manutenção Programada” ou elaborará novos planos de manutenção dos equipamentos, de comum acordo com a fiscalização da CMNL;
6.1.4 A Licitante Vencedora deverá manter os Ares condicionados em condição normal de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva, necessários à operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas do mesmo, como também das instalações;
6.5 A manutenção preventiva obedecerá a uma rotina programada, seguindo as prescrições do fabricante, cujo cronograma para a realização trimestral, caso haja uma intercorrência no período da correção preventiva, a empresa contratada deverá atender o chamado da contratante, para fazer a manutenção corretiva de imediato; será elaborada pela empresa prestadora dos serviços e submetida à aprovação pela CMNL (“Plano Periódico de Manutenção Programada”);
7.6 A manutenção preventiva será realizada pelo técnico mecânico entre o período das 08h00 às 18h00, em dias úteis;
8.7 A Licitante Vencedora garantirá a utilização de materiais e peças novas, de primeiro uso e originais, do fabricante;
7. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
7.1. Os aparelhos condicionadores de ar da CÂMARA DE NOVA LIMA se encontram com o período de garantia expirado, o que torna necessário a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva visando assegurar um bom estado de conservação dos aparelhos, prevenirem que eles apresentem falhas ou defeitos, consertar e repor pequenas peças e gás refrigerante destes equipamentos. Ainda temos a destacar que para garantir a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados há necessidade de se fazer manutenções preventivas periódicas nos aparelhos de Ar Condicionado, atendendo às exigências da ANVISA.
8. FUNDAMENTO LEGAL
8.1 O procedimento licitatório deverá observar as normas e procedimentos contidos na A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
9. PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 – Na proposta de preço deverá constar a descrição detalhada dos serviços dos equipamentos com quantidade solicitada, valor unitário e total, validade e garantia, em conformidade com o item 6 deste Termo de Referência, prazo para entrega, número da conta Corrente, agência e nome do Banco para pagamento;
10.QUANTIDADE ESTIMADA
10.1 As especificações dos produtos, os quantitativos e unidades encontram-se Consignados no Anexo I, deste Termo de Referência.
11.DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1 - Será firmado Termo de Garantia, conforme Anexo II deste termo, o qual terá vigência de pelo menos 180 (cento e oitenta) dias, com início na data do recebimento definitivo dos equipamentos.
11.2 - O referido Termo de Garantia deverá ser entregue no ato do recebimento dos aparelhos, devidamente preenchido e assinado.
12.LOCAL DA MANUTENÇÃO DOS APARELHOS
12.1. A manutenção será nos aparelhos de Ares Condicionados instalados no Prédio do Legislativo, Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx/XX.
13.ESPECIFICAÇÕES
13.1 Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, sob a supervisão direta da Contratada, a fim de manter os equipamentos adequadamente ajustados e, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
13.2 Os serviços serão executados no horário e, nos dias normais de expediente da Contratante;
13.3 Os técnicos da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e, portando documento de identificação;
13.4 A Contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente e por seus empregados, à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
13.5 A Contratada deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados;
13.6 A Contratada deverá manter a Contratante a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato;
13.7 A Contratada deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços;
13.8 A Contratada deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela Contratante, sem qualquer ônus adicional;
13.9 A Contratada deverá substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço a boa execução do Contrato;
13.10 A Contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, materiais, insumos, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do Contrato;
13.11 No término do serviço deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, entregando ao fiscal do contrato o original assinado pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre o Contratante e a Contratada;
13.12 Todos os componentes destinados à reparação dos equipamentos deverão ser novos e originais, com garantia a partir da data de sua instalação e comprovados por meio de Ordem de Serviços emitida pela Contratante.
13.13 Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos, incluindo ajustes, especificações, lubrificação e limpeza interna, quando necessário;
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1 Realizar os serviços que trata este Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Contratante, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
14.2 Prestar os serviços que são objetos deste Termo de Referência por meio de mão de obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução dos serviços;
14.3 Iniciar a prestação do serviço para o qual foi contratado em até 10 dias após a assinatura do contrato, ou mediante Ordem de Serviços emitida pela Contratante;
14.4 Responder pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços que são objeto do presente Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
14.5 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços que lhe couber prestar, ainda que no recinto do Contratante;
14.6 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas no contrato a ser firmado entre as partes, inclusive quanto aos preços praticados;
14.7 Zelar pela perfeita execução dos serviços que lhe couber prestar, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo determinado nas obrigações contratuais previstas no contrato a ser firmado entre as partes;
14.8 Prestar o serviço o qual foi contratado, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pelas normas técnicas da ABNT pertinentes a realização dos serviços;
14.9 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante inerente ao objeto deste Termo de Referência;
14.10 Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
14.11 Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
14.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o contrato, nem subcontratar qualquer parte da prestação de serviço a que está obrigada;
14.13 Comunicar a Contratante os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos comprobatórios para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
14.14 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
acontecido nas dependências da Contratante, ficando, ainda, esta, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
14.15 Manter, durante todo o período de vigência do contrato, um preposto aceito pela Contratante, para gerenciamento dos serviços que lhe couber prestarem e representação da Contratada sempre que for necessário;
14.16 Acatar as orientações, da Contratante sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
14.17 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços que são objeto deste Termo de Referência, nas datas, quantidades e qualidade exigidas;
14.18 Deverá realizar as intervenções necessárias, como furos, aberturas do forro de gesso, pequenos rasgos na alvenaria, entre outros;
14.19 A CONTRATADA deverá seguir fielmente as rotinas de manutenção preventiva aprovadas previamente pela CONTRATANTE, sem prejuízo das ações e verificações que se fizerem necessárias ao perfeito funcionamento das instalações de Ar Condicionado e ventilação.
14.20 A CONTRATADA, sempre que requisitada, obriga-se a emitir relatórios comprobatórios da execução das r otinas de manutenção preventiva, onde deverá constar a assinatura do técnico responsável.
14.21 Na execução das rotinas dos serviços de manutenção dos equipamentos de ar-condicionado, a CONTRATADA deve:
I Observar estritamente as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes de normas técnicas indicadas para a elevação da vida útil e melhoria do rendimento dos equipamentos;
II Zelar pela integridade física das instalações, mediante eliminação de focos de corrosão, instalação de acessórios, apoios e realização de serviços de purga, pintura e revestimentos protetores;
III Manter os ambientes climatizados dentro dos padrões normalizados de temperatura, umidade relativa e velocidade do ar.
IV Manter limpos os componentes dos equipamentos (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
V Utilizar, na limpeza dos componentes dos equipamentos de Ar Condicionado, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
VI Manter em condições de operação os filtros, promovendo sua substituição, quando necessário; i
VII Remover as partículas sólidas, retiradas dos equipamentos de Ar Condicionado após a limpeza, e acondicioná-las em recipientes e locais adequados;
VIII Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana;
IX Garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados;
X Preparar relatório técnico mensal com a descrição dos procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle realizados no período, mencionando os parâmetros verificados, eventuais indícios de problemas futuros, as providências adotadas e quaisquer recomendações/orientações técnicas necessárias. Este relatório deverá acompanhar a nota fiscal/fatura apresentada para pagamento.
15. PRAZO PARA A MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
15.1. A CONTRATADA deverá executar a manutenção dos equipamentos em até 3 (três) dias corridos a partir do recebimento da ordem de início de serviços emitidos pelo gestor do contrato.
16.VISTORIA TÉCNICA
16.1. A vistoria poderá ser feita do dia 30/08/2024 a 03/09/2024, das 9:00 às
11 horas e das 13 às 17 horas, desde que marcadas com 24 horas de antecedência. No dia da licitação não haverá vistoria técnica.
16.2. Contato por agendamento de vistoria: (00) 0000-0000, Departamento
de Hospitalidade, ou através do e-mail,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17. DA GARANTIA
17.1. A garantia deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do recebimento definitivo.
17.2. A garantia é estendida aos aparelhos.
17.3. A CONTRATADA deverá enviar técnicos especializados, sem custo adicional para a CONTRATANTE, para execução dos serviços relacionados à garantia.
17.4. O transporte dos técnicos até ao local da execução dos serviços relacionados à prestação de garantia será por conta da CONTRATADA.
17.5. A troca de componentes defeituosos deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis a partir do comunicado via e-mail da Assessoria de Infraestrutura, com a CONTRATADA relatando problemas em algum dos aparelhos fornecidos.
18. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
18.1. Quando da entrega do equipamento no Prédio Legislativo, de possa da Nota Fiscal ao Departamento de Hospitalidade fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO, por meio de Certidão de Recebimento nos autos. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO é ato que representa a conferência da marca, do valor unitário e do quantitativo dos produtos entregues pela CONTRATADA.
18.2. Quando da conclusão dos serviços requisitados o Gestor fará o Termo de Recebimento Provisório, certificando a respectiva data de conclusão, a partir da qual terá início o prazo de inspeção para avaliar se os serviços foram prestados conforme o Edital.
18.3. O período de inspeção será de até 10 dias, contados da data certificada no Termo de Recebimento Provisório.
18.4. Se eventualmente for detectado problema em algum dos materiais, ou equipamentos, ou na execução dos serviços, a Contratada será notificada pelo gestor do contrato para providenciar as correções, que deverão ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
18.5. Estando os materiais, equipamento, e os serviços de acordo com o Edital, o gestor de contrato realizará o RECEBIMENTO DEFINITIVO, apondo o carimbo de ATESTO na nota fiscal.
19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
19.2. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
20.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
21 PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. Apresentação da ART referente à execução dos serviços.
21.2. Certidão de registro e quitação – CREA.
21.3. Atestado de capacidade técnica.
22. PAGAMENTO
22.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela Contratada ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
22.2 A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
22.3 O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal/fatura;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
22.4 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta Corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
22.5 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
22.6 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
22.7 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
22.8 A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
23. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
23.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante vencedor comprovar os seguintes requisitos:
23.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mer- cantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Mi- croempreendedor Individual - CCMEI;
d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respec- tiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pes- soas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: ins- crição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Re- gistro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
23.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
24. ANEXOS
24.1. ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
24.2. ANEXO II – TERMO DE GARANTIA DO(S) EQUIPAMENTO(S)
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Departamento de Hospitalidade
ANEXO I | ||
EQUIPAMENTOS POR SETORES | ||
SALAS | CAPACIDADES Btus | TIPO – EQUIPAMENTO |
Informática | 9.000 | Split 220v |
Presidência | 9.000 | Split 220v |
Recepção Presidência | 12.300 | Split 220v |
Presidência Jurídico | 12.300 | Split 220v |
Cac | 12.300 | Split 220v |
Reunião | 18.000 | Split 220v |
Parlamentar | 12.300 | Split 220v |
Procuradoria Jurídica | 10.000 | Split 220v |
Estoque | 10.000 | Split 220v |
Comunicação | 10.000 | Split 220v |
Plenário | 120.000 | Evaporadora Dutado- 6 grelhas |
Controle Interno | 12.000 | Split 220v |
Superintendência Administrativa | 24.000 | Split 220v |
Contabilidade | 18.000 | Split 220v |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA –
Termo de Garantia do(s) Equipamento(s) (modelo)
1 - DO OBJETO E DA GARANTIA
1.1 - A empresa ........................, doravante denominada Contratada, prestará garantia ao(s) equipamento(s), objeto do Pregão Eletrônico nº (...) (itens ),
pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do recebimento definitivo.
2 - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA
2.1. Vinculam-se ao presente Termo de Garantia, independentes de transcrição, o Termo de Referência da Dispensa Eletrônica nº 024/2024, com seus anexos e a Proposta da Contratada.
3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Durante o período de garantia a empresa deverá reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, o(s) equipamento(s) em que se verifique defeito de fabricação ou de funcionamento ou danos em decorrência do transporte, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
4 - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1 - Durante o prazo de garantia de funcionamento, a Contratada prestará serviços de assistência técnica on-site, por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional.
4.2 - Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.
4.3 - A CONTRATADA deverá atender a chamados técnicos durante a vigência da garantia, em até 24 (vinte e quatro) horas corridas após o registro do chamado, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 ás 18:00 horas, de segundas às sextas-feiras, excluindo-se os feriados.
4.4 - Os equipamentos deverão ser deixados totalmente operacionais em até 72 (setenta e duas) horas corridas após a abertura do chamado.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A garantia é nula e sem efeito se o(s) equipamento(s) sofrer qualquer dano provocado por acidentes, agentes da natureza, ou, se este Termo apresentar rasuras ou modificações no seu texto original.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO:
CEP:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL: REPRESENTANTE:
CARTEIRA DE IDENTIDADE: CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL: