TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2018
1. INTRODUÇÃO
1.01 - A Prefeitura Municipal de Tanguá, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2018, do tipo menor preço, sob regime de empreitada por preço Global das obras e/ou serviços de engenharia, caracterizados e especificados no Projeto Básico.
1.02 - A presente Tomada de Preços e a adjudicação dela decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e dá outras providências, bem como pelas disposições deste Edital e da minuta de Contrato (Anexo XIV), normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.03 - As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes e serão divulgadas pela imprensa, da mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital.
1.04 - A Tomada de Preços a que se refere este Edital poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
1.05 - O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Tanguá, na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx - XX, mediante ao fornecimento de 01 (Uma) resma de papel A4 e 01 (um) tonner compativel com o HP85A.
1.06 - Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste edital, poderão ser obtidos e dirimidas na Comissão Permanente de Licitação – CPL situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, em até 5 (cinco) dias antes da data da abertura da Tomada de Preços. As dúvidas relativas à execução das obras ou serviços devem ser esclarecidas junto à Secretaria Municipal de Obras.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.01 - Autorização do Sr. Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, constante dos Processos Administrativos nº. 0736/2018.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
3.01 - Dia: 08 de junho de 2018, às 13:00 horas, a Comissão Permanente de Licitação - CPL - estará reunida na Sala de Reuniões, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2018.
3.02 - No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será a mesma transferida para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Licitação.
4. OBJETO
4.01 - O objeto da presente Tomada de Preços é a Contratação de empresa para construção do centro de memória, conforme Projeto Básico - Escopo dos Serviços - aprovado (Anexo I).
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
PROGRAMA DE TRABALHO; CÓDIGO DE DESPESA, conforme Termo de Referencia; Convênio: MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
5.02 - O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se no Anexo III totalizando a importância de R$ 370.222,01 (trezentos e setenta mil duzentos e vinte e dois reais e um centavo).
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.01 – A presente Tomada de Preços é do Tipo Menor Preço, sob regime de empreitada por Preço Global.
7. PRAZOS
7.01 - Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou entidade.
7.02 - O prazo de execução das obras ou serviços será de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, por conta da Adjudicatária em perfeita obediência ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VI). O prazo para início dos trabalhos é conforme o Cronograma Físico-Financeiro, contados do recebimento da Ordem de Início.
7.03 - O prazo do subitem 7.02 poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, ou alterado, na forma do artigo 65, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
7.04 - As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação.
7.05 - Na hipótese da Prefeitura Municipal de Tanguá não assinar o contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
7.06 - Os prazos relativos aos recursos administrativos são disciplinados em seção própria deste Edital.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
8.01 - Poderão participar da presente Tomada de Preços todas as empresas interessadas e cadastradas, ou que o façam até 3 (três) dias antes da data prevista para abertura das propostas, e que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital.
8.02 - Não serão admitidas à Tomada de Preços as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal.
8.03 - Não será permitida a participação em consórcio.
8.04 - A empresa vencedora poderá realizar operações de transformação societária, fusão, cisão e incorporação até a aceitação definitiva das obras, desde que submeta tal fato a Prefeitura Municipal de Tanguá com antecedência de 30 (trinta) dias, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato.
8.05 - Não será permitida a participação de mais uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
8.06 - Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 360 (trezentos e sessenta) dias anteriores à data desta Tomada de Preços, ou que tenham participado como autores ou colaboradores do projeto da obra objeto desta Tomada de Preços.
8.07 - Não será permitida a participação de licitantes que tenham participado da elaboração do projeto, bem como de licitantes cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha participado como autor ou colaborador do projeto.
8.08 - Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame.
8.09 - Só serão aceitas cópias autenticadas em cartório, ou mediante a apresentação dos originais juntamente com as cópias que serão autenticadas no ato, pelo Presidente da Comissão, admitindo-se sua aceitação nos moldes do artigo 32, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.10 – Somente poderão participar desta Licitação as empresas devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Tanguá com toda a documentação exigida no presente edital.
9 - HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A"
9.01 - As empresas licitantes apresentarão no ENVELOPE "A" os documentos especificados a seguir:
(a) - Documentação relativa à habilitação jurídica;
(b) - Documentação relativa à qualificação técnica;
(c) - Documentação relativa à qualificação econômico-financeira;
(d) - Documentação relativa à regularidade fiscal.
(e) - Documentação relativa à regularidade trabalhista.
(A) - HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
(A.2) - Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
(A.3) - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civil, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício;
(A.4) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.5) - Na hipótese de existir alteração nos documentos citados em (A.2) e (A.3), posteriormente à constituição da firma ou sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(B) - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(B.1) - Registro da licitante ou inscrição em qualquer uma das regiões do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
(B.2) - Prova de possuir no seu quadro técnico permanente, na data desta licitação, profissional de nível superior, Engenheiro Civil, detentor de certidão de acervo técnico (CAT), fornecido pelo CREA, e atestado de capacidade técnica, devidamente registrado pelo CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que some a experiência desejada, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, informando que executou satisfatoriamente a mesma.
(B.2.1) - A comprovação do profissional do quadro da empresa será caracterizada por: vínculo societário, devidamente comprovado por Contrato Social ou Estatuto atualizado; por vínculo empregatício, através de cópia da ficha de registro de empregado e da carteira de trabalho, ou contrato de prestação de serviços no qual o prazo seja indeterminado ou no mínimo até o final da obra.
(B.2.2) – Será exigido o visto, averbação, no(s) Atestado de capacidade técnica pela seção do CREA/RJ, para a licitante sediada fora do Estado do Rio de Janeiro.
(B.3) - Declaração da PMT de que o Responsável Técnico da licitante visitou o local das obras, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação conforme (Anexo IX).
A visita será realizada pelo responsável técnico da empresa que se faça constar junto ao Registro do CREA, ato este que será realizado no dia 06 de junho de 2018, no horário de 08:00 horas, tendo como local de saída a sede da Secretaria Municipal de Obras, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 88 – Centro - Tanguá – RJ.
(B.4) – Declaração da licitante de aceitação das condições, submissão às disposições legais e declaração de superveniência, conforme Anexo X.
(C) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
(C.1) - Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado igual ou superior a 10
% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado no órgão competente.
(C.2) - Apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios. Tratando-se de sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou de capital fechado, o balanço poderá ser substituído pela declaração do
imposto de renda do último exercício, cuja cópia autenticada deverá acompanhar o quadro demonstrativo comprobatório da boa situação financeira da empresa.
OBS: As demonstrações contábeis e o balanço patrimonial deverão estar acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício apresentado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na forma da Lei.
(C.3) - Comprovação através do balanço, ou da declaração de imposto de renda, de que possui:
(C.3.a)– Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um virgula zero) Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo.
ILG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
(C.3.b)- Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero) Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
ILC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
(C.3. c) – Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1,0 (um vírgula zero). Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo pelo Patrimônio Líquido.
IE =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL À LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(C.4) - Certidões negativas de falência ou concordata expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas. As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas. Não serão aceitas certidões com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartório em relação à data da realização da Tomada de Preços.
(D) - REGULARIDADE FISCAL
(D.1) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
(D.2.) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, da sede da licitante.
(D.3.) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal e Dívida ativa do Estado, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede da licitante.
(D.3.c) - Prova de Regularidade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), de acordo com o objeto social da firma e referido, respectivamente, ao Estado e ao Município de domicílio da licitante. No que se refere ao Estado do Rio de Janeiro a Certidão referente à existência ou não de débito do ICMS deverá ser apresentada juntamente com a Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
(D.4) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da união, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
(D.5) - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) através do Certificado de regularidade, nos termos do Art. 195, § 3º da Constituição Federal;
(E) - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA.
(E.1) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
(E.2) - Declaração firmada pela licitante, na forma prevista na Lei Federal nº. 9.854 de 27/10/99 (Anexo IX), de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.
(F) - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Não existindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
10. PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE "B"
10.01 - A PROPOSTA DE PREÇO será elaborada considerando-se que as obras ou serviços serão executados pelo regime de Empreitada por Preço Global e será apresentada na forma do subitem 11.06.
10.02 - No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução das obras ou serviços. O preço proposto considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Tomada de Preços e todas as despesas com instalação do canteiro de obra, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Tomada de Preços. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto do edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todas as obras ou serviços.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS.
11.01 - Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) - ENVELOPE "A" - DOCUMENTAÇÃO - 1 (uma) via “PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ”
TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2018
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE
(b) - ENVELOPE "B" - PROPOSTA DE PREÇO - 1 (uma) via “PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ”
TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2018
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA LICITANTE
11.02 - Os documentos dos envelopes "A" - HABILITAÇÃO e "B" - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo:
11.03 - Os documentos exigidos no ENVELOPE "A" - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/93 e rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da firma, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a sessão de abertura do envelope “A”, sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da licitante.
11.03.1 - No caso de autenticação de cópia reprográfica por servidor da Administração, o mesmo deverá estar lotado na Comissão de Licitações da PMT, devendo os documentos ser apresentados e autenticados até 24 (vinte e quatro) horas antes da data marcada para o início da sessão.
11.04 - A cópia autenticada do cartão de inscrição, na PMT, atualizado e vigente na data da licitação, supre a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas (A.1), (A.2), (A.3) e (A.4) (habilitação jurídica) e (D.1), (D.2), (D.3), (D.3.c), (D.4), (D.5) e (D.6) (regularidade fiscal) do item 9, devendo a parte declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação e apresentar o restante da documentação prevista no item 9 do Edital.
11.05 - Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
11.06 - Os documentos do ENVELOPE "B" - PROPOSTA DE PREÇO - serão apresentados em modelo de formulário (Anexo V, Anexo VI e Anexo VII) fornecido pelo(a) Prefeitura Municipal de Tanguá e elaborados pela licitante, digitados, carimbados com o sinal da licitante e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is). O valor do preço ofertado será apresentado digitado, em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepância, o valor por extenso. No caso de números inteiros, será dispensável a apresentação do algarismo zero nas casas decimais. Somente serão aceitas as propostas cujos modelos de formulário estiverem assinados pelo(a) Presidente da Comissão de Licitação.
11.07 - Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes indicados no subitem 11.01.
11.08 - As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Prefeitura Municipal de Tanguá, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Tomada de Preços ou os seus resultados.
11.08 – Caso a licitante apresente o cartão de inscrição da PMT, atualizado e vigente na data da licitação e não apresente a declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, fica sob pena de inabilitação.
12 - JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
12.01 - Após a recepção dos envelopes das licitantes que acudirem à convocação, na presença destas e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão de Licitação dará início à sessão de
abertura dos envelopes contendo a documentação, momento em que não mais se aceitará documentação ou proposta de outras licitantes.
12.02 - Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata assinada pelas licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
12.03 - As licitantes se farão representar nas sessões por apenas um representante legal, procurador ou pessoa expressamente credenciada.
12.04 - Os documentos serão conferidos com as exigências desta Tomada de Preços, rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes e, se possível, será informado o resultado da fase de habilitação, ficando inabilitadas aquelas licitantes que não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita.
12.05 - A inabilitação da licitante importa em exclusão de seu direito de participar das fases subseqüentes da licitação.
12.06 - A Comissão de Licitação publicará em Diário Oficial o resultado do julgamento da fase de habilitação, salvo quando todos os representantes das licitantes estiverem presentes à sessão, momento no qual tomarão conhecimento oficial do resultado desta fase.
12.07 - Convocação para prosseguimento da sessão, quando serão divulgados os nomes das licitantes habilitadas e devolvidos às inabilitadas os envelopes "B" - PROPOSTA DE PREÇO, fechados, na inexistência de recursos, na desistência expressa dos mesmos por todos os licitantes, ou após o julgamento dos recursos.
12.08 - Os envelopes “B” serão abertos em horário e data a ser publicado no Diário Oficial, no mesmo local referido no item anterior, observados os prazos recursais ou sua desistência expressa por todas as licitantes.
12.09 - Será publicado no Diário Oficial o resultado da licitação com a indicação do vencedor do certame.
12.10 - Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
12.11 - Ultrapassada a fase de habilitação e aberto o envelope da proposta de preço não cabe desclassificação a qualquer licitante por motivo relacionado àquela fase, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.12 - Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do envelope "A" - HABILITAÇÃO. Impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.
12.13 - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
13 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
(A) HABILITAÇÃO
13.01 – Será inabilitada a licitante que infringir quaisquer das condições deste presente Edital.
(B) PROPOSTA DE PREÇO
13.02 - Será declarada vencedora a proposta considerada exeqüível e que apresentar o menor preço total, considerando os custos adicionais de administração e lucro incluídos no orçamento elaborado pela licitante.
13.03 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará através de sorteio promovido em ato público.
13.04 - A Comissão de Licitação desclassificará:
I - As propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital;
II - As propostas com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem ao valor do orçamento estimado;
III - Consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
IV - Dos licitantes classificados na forma do inciso III cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do valor orçado pela administração será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, igual à diferença entre o valor resultante do inciso III retro e o valor da correspondente proposta.
13.05 - Nas hipóteses em que se configurarem preços inexeqüíveis, a Comissão de Licitação, através de diligência, poderá averiguar se a oferta da licitante é viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos compatíveis com o mercado, tornando possível a execução objeto do certame.
13.06 - Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes ou da desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou outras propostas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou desclassificações.
14 - MEDIÇÕES
14.01 - As medições dos serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro, que será ajustado em função de inícios ou reinícios de etapas da obra ou serviço em dias diferentes do primeiro dia útil de cada mês.
14.02 - A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do(a) Prefeitura Municipal de Tanguá.
15 - FORMA DE PAGAMENTO
15.01 - Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas mensais estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VI), observada a obrigatoriedade do percentual de 10% (dez por cento) para a última etapa. Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do artigo 63 da Lei Federal n.º 4.320/64, obedecido ao disposto no artigo 71 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura Municipal de Tanguá e observado o repasse de verbas referentes ao Convênio que originou a presente Licitação.
15.02 - O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e após, protocolado na PMT.
15.03 - O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá incidência de juros de 1% (um por cento), ao mês calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
15.04 - O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança.
16. CONTRATO
Integra o presente Edital, sob a forma do Anexo XII, a minuta do Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre o(a) PMT e a Adjudicatária.
16.01 - A PMT convocará a empresa vencedora para a assinatura do respectivo contrato, com uma antecedência de 07 (sete) dias.
16.02 - Havendo recusa na assinatura do Contrato, é facultado a PMT independentemente da aplicação das sanções administrativas à licitante faltosa, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.03 - A Adjudicatária será responsável, na forma do Contrato de obra ou serviço, pela qualidade das obras ou serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do projeto, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo(a) PMT. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do serviço e na substituição dos materiais recusados, sem ônus para o(a) PMT e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.04 - A Adjudicatária será também responsável, na forma do Contrato de obra ou serviço, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial Concessionários de serviços públicos, em virtude da execução de obras ou serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
16.05 - Os motivos de força maior que, a juízo do(a) PMT, possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do contrato, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela Fiscalização ou apresentados intempestivamente.
16.06 - A Fiscalização da execução das obras ou serviços caberá à(ao) PMT. A Adjudicatária se submeterá a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pela(o) PMT e/ou por seus prepostos, não eximem a Adjudicatária de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
17 - REAJUSTE
17.01 - Somente ocorrerá reajustamento dos Contratos após o período de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, com a prévia autorização da PMT, e nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
17.02 - A Contratada não terá direito a reajustar a etapa da obra ou serviço que, comprovadamente, sofrer atraso em conseqüência da ação ou omissão motivada pela própria Contratada, e também da que for executada fora do prazo, sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
17.03 - A Contratada ratificará os termos de sua proposta no que pertine à manutenção das condições e valores estabelecidos para a execução do ajuste, vedada a concessão de reajuste e/ou revisão de preços durante o período de vigência do Contrato.
18 - RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
18.01 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
(a) Provisoriamente, na forma prevista na legislação em vigor.
(b) Definitivamente, por comissão designada pelo(a) Secretário(a) ou Presidente, após o decurso do prazo de conservação e verificada a perfeita adequação do objeto aos termos contratuais.
18.02 - A Adjudicatária é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de má qualidade dos materiais empregados, na forma da lei.
18.03 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.01 - A recusa da Adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no subitem 17.01 caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto na parte final do subitem 17.02, sujeitando-a às penalidades previstas no subitem 20.03.
19.02 - O atraso injustificado na execução do Contrato de Obra ou Serviço sujeitará a Adjudicatária à multa de mora, fixada neste Edital e no Contrato de Obra ou Serviço. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Adjudicatária pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
19.03 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato (a) PMT poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa:
19.03.1 - Advertência;
19.03.2 - Multa de mora de até 1% (hum por cento) por dia útil sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
19.03.3 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
19.03.4 - Suspensão temporária de participação em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
19.03.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.04 - As sanções previstas em 20.03.1, 20.03.4 e 20.03.5 poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas em 20.03.2 e 20.03.3, e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.05 - As sanções estabelecidas nos subitens 20.03.4 e 20.03.5 são da competência do(a) Secretária Municipal de Educação.
19.06 - As sanções previstas nos subitens 20.03.4 e 20.03.5 poderão também ser aplicadas às licitantes que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista, tenham:
19.06.1 - sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
19.06.2 - praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.06.3 - demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
20. RECURSOS.
20.01 - Dos atos da Administração decorrentes desta Tomada de Preços e da legislação aplicável cabem:
I- Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação das licitantes.
b) Julgamento das propostas.
c) Anulação ou revogação da licitação.
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
e) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III. Pedido de Reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
20.02 - A intimação dos atos referidos no inciso I, xxxxxxx “a”, “b”, “c” e “e”, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
20.03 - O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso I, terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
20.04 - Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.05 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
20.06 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
20.07 - Os recursos relativos às sanções administrativas estão previstos na minuta de Contrato (Anexo XIV).
21. FORO
21.01 - É competente o foro da Comarca do Município de Itaboraí para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou demandas relativas a esta Tomada de Preços e à adjudicação dela decorrente.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS.
22.01 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Projeto Básico;
Anexo II - Planilha de Quantitativos e Custos Unitários; Anexo III - Cronograma Físico-Financeiro Custos Unitários; Anexo IV - Memorial Descritivo e Termo de Referencia; Anexo V - Proposta Comercial;
Anexo VI - Planilha de Preços;
Anexo VII - Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo VIII - Declaração de Visita ao Local das Obras;
Anexo IX - Modelo de Declaração nos termos da Lei Federal nº 9.854/99; Anexo X - Modelo de Declaração de Superveniência;
Anexo XI - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo XII - Minuta de Contrato.
Tanguá, 21 de maio de 2018.
Assinatura/matricula
ANEXO I PROJETO BÁSICO
Fornecido aos interessados em meio digital, de acordo com o projeto anexo a abertura do processo.
ANEXO II
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS ESTIMADOS
BDI PADRÃO: | 25,00% | ||||||||
BDI DIFERENCIADO 1: | 4,71% | ||||||||
DATA BASE SINAPI: | 02/2018 (DESONERADO) | BDI DIFERENCIADO 2: | |||||||
LOCALIDADE SINAPI: | RIO DE JANEIRO | BDI ZERO: | 0,00% | ||||||
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | CUSTO UNITÁRIO (R$) | UNITÁRIO COM BDI (R$) | VALOR TOTAL COM BDI (R$) | |
1 | IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE MEMÓRIA | ||||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | 17.536,42 | ||||||
1.1.1 | SINAPI | 74220/1 | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X | M2 | 96,14 | 63,39 | 79,24 | 7.618,13 | |
1.1.2 | SINAPI | 93207 | EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | M2 | 6,00 | 655,33 | 819,16 | 4.914,96 | |
1.1.3 | SINAPI | 93212 | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_02/2016 | M2 | 3,75 | 624,27 | 780,34 | 2.926,28 | |
1.1.4 | SINAPI | 74209/1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 3,75 | 443,10 | 553,88 | 2.077,05 | |
1.2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 8.101,69 | |||||||
1.2.1 | SINAPI | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 18,06 | 48,34 | 60,43 | 1.091,37 | |
1.2.2 | SINAPI | 97631 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 341,22 | 2,82 | 3,53 | 1.204,51 | |
1.2.3 | SINAPI | 97633 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 127,38 | 18,85 | 23,56 | 3.001,07 | |
1.2.4 | SINAPI | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 2,52 | 7,84 | 9,80 | 24,70 | |
1.2.5 | SINAPI-I | 2751 | MADEIRA ROLICA SEM TRATAMENTO, EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H = 6 M, D = 12 A 15 CM (PARA ESCORAMENTO) | M | 144,00 | 3,42 | 4,28 | 616,32 | |
1.2.6 | SINAPI | 72897 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 28,71 | 21,64 | 27,05 | 776,61 | |
1.2.7 | SINAPI | 72900 | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 28,71 | 5,78 | 7,23 | 207,57 | |
1.2.8 | SINAPI | 84084 | APICOAMENTO MANUAL DE SUPERFICIE DE CONCRETO | M2 | 127,38 | 7,41 | 9,26 | 1.179,54 | |
1.3 | MOVIMENTO DE TERRA | 642,38 | |||||||
1.3.1 | SINAPI | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | M3 | 2,56 | 131,91 | 164,89 | 422,12 | |
1.3.2 | SINAPI | 96526 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | M3 | 0,27 | 266,23 | 332,79 | 89,85 | |
1.3.3 | SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 | M3 | 0,90 | 73,34 | 91,68 | 82,51 | |
1.3.4 | SINAPI | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. | M3 |
Especificação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE MEMÓRIA
-
-
-
-
-
AF_10/2017 | 0,80 | 44,47 | 55,59 | 44,47 | |||||
1.3.5 | SINAPI | 72897 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 0,10 | 21,64 | 27,05 | 2,71 | |
1.3.6 | SINAPI | 72900 | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 0,10 | 5,78 | 7,23 | 0,72 | |
1.4 | ESTRUTURAS | 32.343,85 | |||||||
1.4.1 | SINAPI | 95955 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR TÉRREA (CASA ISOLADA), FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | M3 | 6,05 | 2.135,86 | 2.669,83 | 16.152,47 | |
1.4.2 | SINAPI | 90280 | GRAUTE FGK=25 MPA; TRAÇO 1:0,02:1,2:1,5 (CIMENTO/ CAL/ AREIA GROSSA/ BRITA 0) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 | M3 | 0,47 | 325,67 | 407,09 | 191,33 | |
1.4.3 | SINAPI | 96619 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | M2 | 5,40 | 22,40 | 28,00 | 151,20 | |
1.4.4 | SINAPI | 72110 | ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO | M2 | 190,95 | 66,40 | 83,00 | 15.848,85 | |
1.5 | ALVENARIA E VEDAÇÕES | 60.473,64 | |||||||
1.5.1 | SINAPI | 87495 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | 71,55 | 71,92 | 89,90 | 6.432,35 | |
1.5.2 | SINAPI | 93201 | FIXAÇÃO (ENCUNHAMENTO) DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ARGAMASSA APLICADA COM COLHER. AF_03/2016 | M | 18,73 | 5,29 | 6,61 | 123,81 | |
1.5.3 | SINAPI | 73932/1 | GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" | M2 | 152,81 | 282,27 | 352,84 | 53.917,48 | |
1.6 | PISO E REVESTIMENTOS | 77.640,45 | |||||||
1.6.1 | SINAPI | 87878 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 484,32 | 3,59 | 4,49 | 2.174,60 | |
1.6.2 | SINAPI | 87530 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 396,00 | 32,14 | 40,18 | 15.911,28 | |
1.6.3 | SINAPI | 87546 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 88,32 | 24,02 | 30,03 | 2.652,25 | |
1.6.4 | SINAPI | 87794 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | M2 | 12,73 | 32,30 | 40,38 | 514,04 | |
1.6.5 | SINAPI | 90407 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_03/2015 | M2 | 16,17 | 41,78 | 52,23 | 844,56 | |
1.6.6 | SINAPI | 87272 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M2 | 88,32 | 59,33 | 74,16 | 6.549,81 |
-
1.6.7 | SINAPI | 96114 | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | M2 | 111,92 | 49,96 | 62,45 | 6.989,40 | |
1.6.8 | SINAPI | 87372 | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M3 | 2,55 | 510,04 | 637,55 | 1.625,75 | |
1.6.9 | SINAPI | 87261 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M². AF_06/2014 | M2 | 7,50 | 131,01 | 163,76 | 1.228,20 | |
1.6.10 | SINAPI | 87262 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M². AF_06/2014 | M2 | 15,60 | 118,19 | 147,74 | 2.304,74 | |
1.6.11 | SINAPI | 87263 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 | M2 | 104,28 | 110,47 | 138,09 | 14.400,03 | |
1.6.12 | SINAPI | 84162 | RODAPE EM MADEIRA, ALTURA 7CM, FIXADO COM COLA | M | 90,80 | 16,25 | 20,31 | 1.844,15 | |
1.6.13 | SINAPI | 84161 | SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | M | 5,25 | 76,09 | 95,11 | 499,33 | |
1.6.14 | SINAPI-I | 4748 | PEDRA BRITADA OU BICA CORRIDA, NAO CLASSIFICADA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | M3 | 38,19 | 67,62 | 84,53 | 3.228,20 | |
1.6.15 | SINAPI | 74034/1 | ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRA COM 153HP | M3 | 38,19 | 1,51 | 1,89 | 72,18 | |
1.6.16 | SINAPI | 92396 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | M2 | 190,95 | 56,07 | 70,09 | 13.383,69 | |
1.6.17 | SINAPI | 94275 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P | M | 12,73 | 33,12 | 41,40 | 527,02 | |
1.6.18 | SINAPI | 85179 | PLANTIO DE GRAMA SAO CARLOS EM LEIVAS | M2 | 101,84 | 14,14 | 17,68 | 1.800,53 | |
1.6.19 | SINAPI-I | 7253 | TERRA VEGETAL (GRANEL) | M3 | 10,18 | 85,71 | 107,14 | 1.090,69 | |
1.7 | LAJES E COBERTURAS | 38.401,60 | |||||||
1.7.1 | XXXXXX | 88470 | CONTRAPISO AUTONIVELANTE, APLICADO SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ESPESSURA 3CM. AF_06/2014 | M2 | 31,83 | 20,63 | 25,79 | 820,90 | |
1.7.2 | SINAPI | 83742 | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM EMULSAO ASFALTICA A BASE D'AGUA | M2 | 31,83 | 24,86 | 31,08 | 989,28 | |
1.7.3 | SINAPI | 94228 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M | 12,73 | 53,93 | 67,41 | 858,13 | |
1.7.4 | SINAPI | 94210 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M2 | 25,46 | 40,26 | 50,33 | 1.281,40 | |
1.7.5 | SINAPI | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M2 | 25,46 | 20,28 | 25,35 | 645,41 | |
1.7.6 | SINAPI-I | 11708 | RALO FOFO SEMIESFERICO, 100 MM, PARA LAJES/ CALHAS | UN | 4,00 | 17,39 | 21,74 | 86,96 | |
1.7.7 | SINAPI | 94450 | RUFO EM FIBROCIMENTO PARA TELHA ONDULADA E = 6 MM, ABA DE 26 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M | 16,73 | 50,93 | 63,66 | 1.065,03 | |
1.7.8 | SINAPI | 92580 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M2 | 190,95 | 25,96 | 32,45 | 6.196,33 |
-
-
1.7.9 | SINAPI | 94216 | TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M2 | 190,95 | 105,29 | 131,61 | 25.130,93 | |
1.7.10 | SINAPI | 94230 | CALHA DE BEIRAL, SEMICIRCULAR DE PVC, DIAMETRO 125 MM, INCLUINDO CABECEIRAS, EMENDAS, BOCAIS, SUPORTES E VEDAÇÕES, EXCLUINDO CONDUTORES, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M | 12,73 | 54,64 | 68,30 | 869,46 | |
1.7.11 | SINAPI | 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M | 12,73 | 28,77 | 35,96 | 457,77 | |
1.8 | ESQUADRIAS | 8.369,83 | |||||||
1.8.1 | SINAPI | 90841 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 2,00 | 682,33 | 852,91 | 1.705,82 | |
1.8.2 | SINAPI | 90843 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 1,00 | 760,84 | 951,05 | 951,05 | |
1.8.3 | SINAPI | 90844 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 1,00 | 792,97 | 991,21 | 991,21 | |
1.8.4 | SINAPI | 73933/1 | PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, 87X210CM, COM GUARNICOES | M2 | 4,20 | 580,16 | 725,20 | 3.045,84 | |
1.8.5 | SINAPI | 72117 | VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM | M2 | 14,71 | 91,14 | 113,93 | 1.675,91 | |
1.9 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 9.904,14 | |||||||
1.9.1 | SINAPI | 86931 | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 1,00 | 400,85 | 501,06 | 501,06 | |
1.9.2 | SINAPI | 95471 | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016 | UN | 1,00 | 685,32 | 856,65 | 856,65 | |
1.9.3 | SINAPI-I | 36204 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM | UN | 2,00 | 118,22 | 147,78 | 295,56 | |
1.9.4 | SINAPI-I | 36212 | BARRA DE APOIO LAVATORIO DE CANTO, EM ACO INOX POLIDO, DIAMETRO MINIMO 3 CM. | UN | 1,00 | 328,73 | 410,91 | 410,91 | |
1.9.5 | SINAPI-I | 36521 | LAVATORIO DE CANTO LOUCA BRANCA SUSPENSO *40 X 30* CM | UN | 1,00 | 128,01 | 160,01 | 160,01 | |
1.9.6 | SINAPI | 86902 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 1,00 | 205,74 | 257,18 | 257,18 | |
1.9.7 | SINAPI | 86919 | TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 30L OU EQUIVALENTE, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA METÁLICA E TORNEIRA DE METAL CROMADO PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 1,00 | 716,36 | 895,45 | 895,45 | |
1.9.8 | SINAPI | 86906 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 2,00 | 37,94 | 47,43 | 94,86 | |
1.9.9 | SINAPI | 86879 | VÁLVULA EM PLÁSTICO 1" PARA PIA, TANQUE OU LAVATÓRIO, COM OU SEM LADRÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 2,00 | 6,84 | 8,55 | 17,10 | |
1.9.10 | SINAPI | 86883 | SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1” X 1.1/2” - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 2,00 | 11,43 | 14,29 | 28,58 | |
1.9.11 | SINAPI | 86885 | ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 2,00 | 9,64 | 12,05 | 24,10 |
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1.9.12 | SINAPI-I | 39361 | FOSSA SEPTICA, SEM FILTRO, PARA 4 A 7 CONTRIBUINTES, CILINDRICA, COM TAMPA, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), CAPACIDADE APROXIMADA DE 1100 LITROS (NBR 7229) | UN | 1,00 | 785,64 | 982,05 | 982,05 | |
1.9.13 | SINAPI-I | 11894 | FILTRO ANAEROBIO CILINDRICO CONCRETO PRE MOLDADO 1,20 X 1,50 (DIAMETROXALTURA) PARA 4 A 5 CONTRIBUINTES (NBR 13969) | UN | 1,00 | 507,86 | 634,83 | 634,83 | |
1.9.14 | SINAPI | 40729 | VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 240,91 | 301,14 | 301,14 | |
1.9.15 | SINAPI | 91788 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 50 MM (INSTALADO EM PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 10,00 | 29,86 | 37,33 | 373,30 | |
1.9.16 | SINAPI | 88503 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS | UN | 1,00 | 721,79 | 902,24 | 902,24 | |
1.9.17 | SINAPI | 91785 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 22,00 | 36,07 | 45,09 | 991,98 | |
1.9.18 | SINAPI-I | 11745 | RALO SIFONADO PVC, QUADRADO, 100 X 100 X 53 MM, SAIDA 40 MM, COM GRELHA BRANCA | UN | 4,00 | 9,13 | 11,41 | 45,64 | |
1.9.19 | SINAPI | 91792 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 8,00 | 47,19 | 58,99 | 471,92 | |
1.9.20 | SINAPI | 91793 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 12,00 | 68,27 | 85,34 | 1.024,08 | |
1.9.21 | SINAPI | 91795 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 10,00 | 50,84 | 63,55 | 635,50 | |
1.10 | ÁGUAS PLUVIAIS | 4.399,78 | |||||||
1.10.1 | SINAPI | 91790 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM (INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO, OU CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 20,00 | 40,32 | 50,40 | 1.008,00 | |
1.10.2 | SINAPI | 89491 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. AF_12/2014 | UN | 2,00 | 55,63 | 69,54 | 139,08 | |
1.10.3 | SINAPI | 91791 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM (INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 55,00 | 47,31 | 59,14 | 3.252,70 | |
1.11 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 18.662,78 | |||||||
1.11.1 | SINAPI | 93138 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR PARALELO, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 25,00 | 134,62 | 168,28 | 4.207,00 |
-
-
1.11.2 | SINAPI | 97587 | LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE EMBUTIR, COM 2 LÂMPADAS DE 14 W COM REFLETOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | UN | 20,00 | 127,78 | 159,73 | 3.194,60 | |
1.11.3 | SINAPI | 97593 | LUMINÁRIA TIPO SPOT, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA DE 15 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | UN | 5,00 | 79,56 | 99,45 | 497,25 | |
1.11.4 | SINAPI | 93141 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 25,00 | 144,05 | 180,06 | 4.501,50 | |
1.11.5 | SINAPI | 74131/6 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 675,03 | 843,79 | 843,79 | |
1.11.6 | SINAPI | 74130/1 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 12,00 | 13,96 | 17,45 | 209,40 | |
1.11.7 | SINAPI | 74130/3 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 7,00 | 62,83 | 78,54 | 549,78 | |
1.11.8 | SINAPI | 74130/4 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 91,04 | 113,80 | 113,80 | |
1.11.9 | SINAPI | 93144 | PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, RESIDENCIAL, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 4,00 | 178,33 | 222,91 | 891,64 | |
1.11.10 | SINAPI | 95727 | ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4’’), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 42,00 | 5,67 | 7,09 | 297,78 | |
1.11.11 | SINAPI | 95805 | CONDULETE DE PVC, TIPO B, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 25 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | UN | 8,00 | 19,59 | 24,49 | 195,92 | |
1.11.12 | SINAPI | 97601 | REFLETOR EM ALUMÍNIO COM SUPORTE E ALÇA, LÂMPADA 250 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | UN | 8,00 | 237,19 | 296,49 | 2.371,92 | |
1.11.13 | SINAPI | 91927 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 180,00 | 3,50 | 4,38 | 788,40 | |
1.12 | CLIMATIZAÇÃO | 17.087,92 | |||||||
1.12.1 | SINAPI | 89865 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 40,00 | 10,80 | 13,50 | 540,00 | |
1.12.2 | SINAPI-I | 39839 | AR-CONDICIONADO FRIO SPLIT PISO-TETO 24000 BTU/H | UN | 2,00 | 3.641,12 | 4.551,40 | 9.102,80 | |
1.12.3 | SINAPI-I | 39548 | AR-CONDICIONADO QUENTE/FRIO SPLIT HI-WALL (PAREDE) 18000 BTU/H | UN | 2,00 | 2.321,55 | 2.901,94 | 5.803,88 | |
1.12.4 | SINAPI-I | 39662 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 1/4 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS | M | 40,00 | 8,95 | 11,19 | 447,60 | |
1.12.5 | SINAPI-I | 39660 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 1/2 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS | M | 40,00 | 16,68 | 20,85 | 834,00 | |
1.12.6 | SINAPI-I | 40879 | FITA ADESIVA ALUMINIZADA PARA INSTALACAO DE MANTAS DE SUBCOBERTURA, L = *5* CM | M | 200,00 | 0,05 | 0,06 | 12,00 | |
1.12.7 | SINAPI | 90437 | FURO EM ALVENARIA PARA DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015 | UN | 4,00 | 31,45 | 39,31 | 157,24 | |
1.12.8 | SINAPI-I | 34624 | CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 4 CONDUTORES DE 1,5 MM2 | M | 40,00 | 3,81 | 4,76 | 190,40 | |
1.13 | EQUIPAMENTOS COMPLEMENTARES | 6.558,54 | |||||||
1.13.1 | SINAPI | 72554 | EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 3,00 | 507,79 | 634,74 | 1.904,22 | |
1.13.2 | Cotação | 001 | VARA ELÉTRICA PARA ATÉ 6 REFLETROES PIMBIM COM TOMADAS INDIVIDUAIS E SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE | M | 8,00 | 199,99 | 249,99 | 1.999,92 |
TETO | |||||||||
1.13.3 | Cotação | 002 | REFLETOR SPOT PARALELO PIMBIM LONGO EM ALUMÍNIO | UND | 32,00 | 41,77 | 52,21 | 1.670,72 | |
1.13.4 | Cotação | 003 | LÂMPADA AR FOCO FECHADO PARA REFLETOR PIMBIM/TX 220 V - 50 W | UND | 32,00 | 24,59 | 30,74 | 983,68 | |
1.14 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 12.797,32 | |||||||
1.14.1 | SINAPI | 9537 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 127,38 | 2,79 | 3,49 | 444,56 | |
1.14.2 | SINAPI-I | 11125 | CHAPA DE ALUMINIO, E = 5 MM, L = 1060 MM - 13,5 KG/M2 (LIGA 1200 - H14) | KG | 257,78 | 15,10 | 18,88 | 4.866,89 | |
1.14.3 | SINAPI-I | 39029 | PERFILADO PERFURADO DUPLO 38 X 76 MM, CHAPA 22 | M | 21,69 | 8,31 | 10,39 | 225,36 | |
1.14.4 | SINAPI | 84132 | SOLDA DE TOPO DESCENDENTE, EM CHAPA ACO CHANFR 5/16" ESP (P/ ASSENT TUBULACAO OU PECA DE ACO) UTILIZANDO CONVERSOR DIESEL. | M | 21,69 | 267,79 | 334,74 | 7.260,51 | |
1.15 | PINTURA | 19.824,12 | |||||||
1.15.1 | XXXXXX | 88482 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 127,38 | 3,28 | 4,10 | 522,26 | |
1.15.2 | SINAPI | 88483 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 396,00 | 3,01 | 3,76 | 1.488,96 | |
1.15.3 | SINAPI | 88496 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 127,38 | 23,65 | 29,56 | 3.765,35 | |
1.15.4 | SINAPI | 88497 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 396,00 | 12,83 | 16,04 | 6.351,84 | |
1.15.5 | SINAPI | 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 127,38 | 12,69 | 15,86 | 2.020,25 | |
1.15.6 | XXXXXX | 88487 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 396,00 | 8,54 | 10,68 | 4.229,28 | |
1.15.7 | SINAPI | 84657 | FUNDO SINTETICO NIVELADOR BRANCO | M2 | 20,75 | 9,76 | 12,20 | 253,15 | |
1.15.8 | SINAPI | 84659 | PINTURA ESMALTE FOSCO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | M2 | 20,75 | 15,94 | 19,93 | 413,55 | |
1.15.9 | SINAPI | 84660 | FUNDO PREPARADOR PRIMER SINTETICO, PARA ESTRUTURA METALICA, UMA DEMÃO, ESPESSURA DE 25 MICRA | M2 | 19,10 | 6,05 | 7,56 | 144,40 | |
1.15.10 | SINAPI | 73924/1 | PINTURA ESMALTE ALTO BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA | M2 | 19,10 | 26,60 | 33,25 | 635,08 | |
1.16 | ADMINISTRAÇÃO | 37.477,55 | |||||||
1.16.1 | Composiç ão | 001 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UND | 1,00 | 26.195,84 | 32.744,80 | 32.744,80 | |
1.16.2 | Composiç ão | 002 | PROJETO EXECUTIVO DE ELÉTRICA | UND | 1,00 | 3.786,20 | 4.732,75 | 4.732,75 | |
TOTAL GERAL | 370.222,01 |
-
-
-
PMT/RJ
Processo nº 736/2018 Rubrica:
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO CUSTOS UNITÁRIOS ESTIMADOS
Especificação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE MEMÓRIA
DESCRIÇÃO | VALOR | PESO | MÊS | 1 | MÊS | 2 | MÊS | 3 | MÊS | 4 | MÊS | 5 | |
R$ | % | PARCELA (%) | ACUM (%) | PARCELA (%) | ACUM (%) | PARCELA (%) | ACUM (%) | PARCELA (%) | ACUM (%) | PARCELA (%) | ACUM (%) | ||
1 | IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE MEMÓRIA | ||||||||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 17.536,42 | 4,74% | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||
1.2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 8.101,69 | 2,19% | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||
1.3 | MOVIMENTO DE TERRA | 642,38 | 0,17% | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | |||||
1.4 | ESTRUTURAS | 32.343,85 | 8,74% | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||
1.5 | ALVENARIA E VEDAÇÕES | 60.473,64 | 16,33% | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||
1.6 | PISO E REVESTIMENTOS | 77.640,45 | 20,97% | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 100,00 | 100,00 | |||||
1.7 | LAJES E COBERTURAS | 38.401,60 | 10,37% | 25,00 | 25,00 | 25,00 | 50,00 | 50,00 | 100,00 | 100,00 | |||
1.8 | ESQUADRIAS | 8.369,83 | 2,26% | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 100,00 | ||||||
1.9 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 9.904,14 | 2,68% | 15,00 | 15,00 | 15,00 | 30,00 | 60,00 | 90,00 | 10,00 | 100,00 | ||
1.10 | ÁGUAS PLUVIAIS | 4.399,78 | 1,19% | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 100,00 | 100,00 | |||||
1.11 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 18.662,78 | 5,04% | 25,00 | 25,00 | 50,00 | 75,00 | 25,00 | 100,00 | ||||
1.12 | CLIMATIZAÇÃO | 17.087,92 | 4,62% | 100,00 | 100,00 | ||||||||
1.13 | EQUIPAMENTOS COMPLEMENTARES | 6.558,54 | 1,77% | 100,00 | 100,00 | ||||||||
1.14 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 12.797,32 | 3,46% | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 100,00 | ||||||
1.15 | PINTURA | 19.824,12 | 5,35% | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 100,00 | ||||||
1.16 | ADMINISTRAÇÃO | 37.477,55 | 10,12% | 20,00 | 20,00 | 20,00 | 40,00 | 20,00 | 60,00 | 20,00 | 80,00 | 20,00 | 100,00 |
Total (%): | 8,95 | 8,95 | 17,73 | 26,68 | 29,89 | 56,57 | 27,95 | 84,52 | 15,48 | 100,00 | |||
Total (R$): | 370.222,01 | 100,00% | 33.133,62 | 33.133,62 | 65.632,66 | 98.766,28 | 110.676,09 | 209.442,36 | 103.485,93 | 312.928,30 | 57.293,71 | 370.222,01 |
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA e MEMORIAL DESCRITIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições que disciplinarão os serviços de realização de Obra de Implantação do Centro de Memória de Tanguá – Tanguá/RJ.
JUSTIFICATIVA
A realização desta obra será de grande importância para a população tanguaense, pois teremos um local destinado a conservação dos fatos históricos da cidade, onde reuniremos em um mesmo espaço a história da cidade, seu desenvolvimento/evolução, trajetória de seus fundadores, de forma a contribuir para o fortalecimento da nossa cidade, facilitar as pesquisas, entre outros.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PT: 04.001.001.15.451.0008.1.006 (OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA)
E.D: 00.00.00.00.00 (Obras e Instalações)
Detalhamento: 00.00.00.00.00 (Obra e Instalações de Domínio Público) Ficha: 91 Fonte: 160
Ficha: 90 Fonte: 150 Modalidade de empenho: Global
COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL
A comprovação de propriedade do imóvel, encontra-se acostada ao pp. , conforme Termo de Cessão de Uso, em anexo.
PROJETO EXECUTIVO
Não há necessidade de Projeto Executivo, tendo em vista que no Projeto Básico contém todas as informações para elaboração do orçamento e outras peças técnicas.
CRITÉRIOS DA PROPOSTA
A proposta deverá apresentar preço unitário e total, em moeda nacional, já considerando todas as despesas com tributos e demais custos que incidam direta ou indiretamente. A validade da proposta não deverá se inferior a 60 (sessenta) dias.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços inicialmente contratados não serão reajustados.
RECEBIMENTO DO MATERIAL
Caberá à CONTRATADA fornecer toda a mão de obra, materiais, ferramentas e todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como refazer, corrigir ou reparar qualquer serviço impugnado pela fiscalização e efetuar a substituição de material inadequado, sem que isso venha a incorrer em ônus para o CONTRATANTE.
FRETE
A empresa vencedora será responsável pelo frete de materiais, equipamentos, assim como, as despesas com combustível, pedágio, hospedagem, alimentação do motorista, entre outros que se fizerem necessário à realização da obra.
METODOLOGIA DE CÁLCULO
Para efeito de Metodologia de Cálculo, pode-se observar a Memória de Cálculo, Planilha Orçamentária, Cronograma de Desembolso, BDI e Projeto acostado ao pp., onde neste consta todo detalhamento do serviço a ser executado.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para entrega dos serviços ora concluídos é de 08 (oito) meses, a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços emitida pela Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos, podendo ser prorrogado mediante aprovação da fiscalização dos serviços, através de Termo Aditivo.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
À Contratada caberá inteira responsabilidade pelos trabalhos que executar, bem como por qualquer dano causado à Contratante;
Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por qualquer acidente ou incidente nos trabalhos de execução a ela contratados;
A Contratada obriga-se a responder integral e exclusivamente, pelos danos que por ventura causar a terceiros, quer os provenientes da própria atividade a seu cargo, quer os resultantes de atos ou fatos dos empregados, operários ou subempreiteiros, inclusive a violação de patentes, infrações de trânsito ou de leis e regulamentos;
Para os serviços executados e equipamentos instalados ou fornecidos, a Contratada dará garantia de 01 (um) ano, a contar da data da entrega dos serviços, além daquelas exigidas pela legislação que rege o assunto;
Caso sejam aplicados equipamentos e/ou materiais adquiridos sob garantia, a Contratada deverá fornecer uma cópia da nota fiscal e o certificado de garantia destes equipamentos e/ou materiais;
Se em vistorias realizadas pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, for constatado que os serviços executados não apresentam as condições de durabilidade mínima especificadas, a contratada deverá refazê-la sem qualquer ônus para esta Secretaria, nos prazos e condições exigidos;
A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horários noturno, bem como qualquer outro valor adicional, para o cumprimento das condições de garantia dos serviços prestados.
Manter sob sua responsabilidade um livro de ocorrências onde serão feitas anotações diárias, concernentes ao desenvolvimento dos trabalhos;
A contratada credenciará para a direção dos serviços, um de seus empregados;
Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado, bem como substituir dentro de 24 (vinte quatro) horas, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pelo contratante, independente de apresentação de justificativa;
Levar, imediatamente ao conhecimento da fiscalização do contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
Diligenciar para que seus empregados prepostos tratem o pessoal do contratante com atenção e urbanidade;
Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, atendendo de imediato as reclamações;
Preparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, no todo ou em parte, os serviços ou materiais, em que verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções;
Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, ou não, para a execução dos serviços.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fornecer elementos necessários à realização do objeto deste contrato;
Permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços; Receber os serviços, procedendo -lhe a vistoria necessária e compatível com o objeto deste; Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços, objeto deste Termo de Referência, por intermédio do representante da Administração;
Efetuar os pagamentos a CONTRATADA, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável do órgão competente.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia técnica dar-se-á no prazo de 05 (cinco) anos, conforme estabelecido Lei nº 8.666/93.
GARANTIA
A contratada deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios/impropriedades de fabricação dos bens de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento definitivo do objeto contratado.
SANÇÕES
Constituem ilícitos administrativos, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los;
Serão aplicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no Item anterior, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos Arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de juros de mora no montante de 1% (um por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do contrato, sem prejuízo da multa contratual pelo inadimplemento.
A multa que alude o subitem acima não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
A CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) Multa, que não excederá, em seu total 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO/MINISTÉRIO RESPONSÁVEL
Pelo serviço do objeto da presente licitação, a contratante efetuará o pagamento à contratada, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada por 02 servidores, não sendo o ordenador de despesas.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias e/ou após liberação do recurso pelo Ministério responsável, após efetivo recebimento do serviço, sendo que a contratada deverá encaminhar juntamente a nota fiscal.
O Ministério responsável será o MINISTÉRIO DA CULTURA.
CRITÉRIOS DE FORNECIMENTO
No caso em que os materiais ou os serviços não estiverem de acordo com a solicitação, com as Especificações Técnicas ou tenham sido reprovados de alguma forma pela fiscalização responsável pela conferência e demais exigências fixadas neste Contrato, a CONTRATADA será obrigada a proceder a necessária substituição, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação de multa.
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo exigir a comprovação do cumprimento pela CONTRATADA, das obrigações legais por esta assumidas nos termos deste contrato, sob pena de retenção de qualquer pagamento à mesma.
CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO BEM
O recebimento do objeto deste contrato dar-se-á mediante Termo Próprio, assinado pelas partes contratantes e pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Sendo estes:
O Termo de Recebimento Provisório de Obras, que será emitido logo após a comunicação de entrega da Obra pela Contratada, e comprovada pela fiscalização da Contratante;
O Termo de Recebimento Definitivo de Obra, que será emitido em até 90 (noventa) dias após emissão do Termo de Recebimento Provisório.
O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei nº. 8.666/93.
Dar-se-á o recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e recíproca entre as partes.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato, nos termos da legislação vigente.
FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será acompanhada por servidor indicado pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, através de Portaria;
Durante a execução dos serviços serão realizadas inspeções pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, onde serão verificados se todos os itens estão sendo atendidos. A contratada será obrigada a manter os setores de trabalho com livre acesso à Fiscalização, à qual serão fornecidos todos os esclarecimentos necessários;
Os acréscimos, reduções ou modificações que impliquem em alterações do valor contratual deverão ser previamente autorizados pela Fiscalização, observados os preços unitários da proposta original;
Quaisquer serviços executados ou materiais aplicados diferentes dos especificados nesse Termo de Referência e seus adendos sem autorização da Fiscalização, serão passíveis de demolição ou remoção, cabendo a Contratada o refazimento ou substituição, bem como outras correções que em decorrência tornarem-se necessárias. Tudo sem qualquer ônus para a Contratante;
As dúvidas com relação aos trabalhos deverão ser esclarecidas com a Fiscalização; Toda instalação deverá ser inspecionada e testada tão logo esteja concluída;
A presença da fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da contratada na execução dos serviços.
DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração Pública poderá, sem prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e projetos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a contratada cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO V PROPOSTA COMERCIAL
À Prefeitura do Município de Tanguá Comissão Permanente de Licitação
Ref. Processo nº. 0736/2018 Tomada de Preços: 006/2018
Prezados Senhores,
Apresentamos preço global, conforme ANEXO VI, Tomada de Preços nº. 006/2018.
Valor global:
R$ ( ).
Responsável Técnico: . CREA nº. .
Local, --- de de 2018.
Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo CNPJ da Empresa
Validade da proposta: dias. Prazo de entrega
Condições de pagamento
ANEXO VI
PLANILHA DE PREÇOS
À Prefeitura do Município de Tanguá Comissão Permanente de Licitação
Ref. Processo nº. 0736/2018 Tomada de Preços nº. 006/2018
Especificação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE MEMÓRIA
ITEM | FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE MEMÓRIA | ||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1.1 | SINAPI | 74220/1 | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X | M2 | 96,14 | ||
1.1.2 | SINAPI | 93207 | EXECUÇÃO DE ESCRITÓRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS. AF_02/2016 | M2 | 6,00 | ||
1.1.3 | SINAPI | 93212 | EXECUÇÃO DE SANITÁRIO E VESTIÁRIO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_02/2016 | M2 | 3,75 | ||
1.1.4 | SINAPI | 74209/1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 3,75 | ||
1.2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | - | |||||
1.2.1 | SINAPI | 97622 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M3 | 18,06 | ||
1.2.2 | SINAPI | 97631 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 341,22 | ||
1.2.3 | SINAPI | 97633 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 127,38 | ||
1.2.4 | SINAPI | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M2 | 2,52 | ||
1.2.5 | SINAPI-I | 2751 | MADEIRA ROLICA SEM TRATAMENTO, EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H = 6 M, D = 12 A 15 CM (PARA ESCORAMENTO) | M | 144,00 | ||
1.2.6 | SINAPI | 72897 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 28,71 | ||
1.2.7 | SINAPI | 72900 | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 28,71 | ||
1.2.8 | SINAPI | 84084 | APICOAMENTO MANUAL DE SUPERFICIE DE CONCRETO | M2 | 127,38 | ||
1.3 | MOVIMENTO DE TERRA | - | |||||
1.3.1 | SINAPI | 96522 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | M3 | 2,56 | ||
1.3.2 | SINAPI | 96526 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | M3 | 0,27 | ||
1.3.3 | SINAPI | 93358 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 | M3 | 0,90 | ||
1.3.4 | SINAPI | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M3 | 0,80 | ||
1.3.5 | SINAPI | 72897 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 0,10 |
1.3.6 | SINAPI | 72900 | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M3 | 0,10 | ||
1.4 | ESTRUTURAS | - | |||||
1.4.1 | SINAPI | 95955 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR TÉRREA (CASA ISOLADA), FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | M3 | 6,05 | ||
1.4.2 | SINAPI | 90280 | GRAUTE FGK=25 MPA; TRAÇO 1:0,02:1,2:1,5 (CIMENTO/ CAL/ AREIA GROSSA/ BRITA 0) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 | M3 | 0,47 | ||
1.4.3 | SINAPI | 96619 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_08/2017 | M2 | 5,40 | ||
1.4.4 | SINAPI | 72110 | ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO | M2 | 190,95 | ||
1.5 | ALVENARIA E VEDAÇÕES | - | |||||
1.5.1 | SINAPI | 87495 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M2 | 71,55 | ||
1.5.2 | SINAPI | 93201 | FIXAÇÃO (ENCUNHAMENTO) DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ARGAMASSA APLICADA COM COLHER. AF_03/2016 | M | 18,73 | ||
1.5.3 | SINAPI | 73932/1 | GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" | M2 | 152,81 | ||
1.6 | PISO E REVESTIMENTOS | - | |||||
1.6.1 | SINAPI | 87878 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M2 | 484,32 | ||
1.6.2 | SINAPI | 87530 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 396,00 | ||
1.6.3 | SINAPI | 87546 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MENOR QUE 5M2, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M2 | 88,32 | ||
1.6.4 | SINAPI | 87794 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | M2 | 12,73 | ||
1.6.5 | SINAPI | 90407 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_03/2015 | M2 | 16,17 | ||
1.6.6 | SINAPI | 87272 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M2 | 88,32 | ||
1.6.7 | SINAPI | 96114 | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | M2 | 111,92 |
1.6.8 | SINAPI | 87372 | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M3 | 2,55 | ||
1.6.9 | SINAPI | 87261 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M². AF_06/2014 | M2 | 7,50 | ||
1.6.10 | SINAPI | 87262 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M². AF_06/2014 | M2 | 15,60 | ||
1.6.11 | SINAPI | 87263 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 | M2 | 104,28 | ||
1.6.12 | SINAPI | 84162 | RODAPE EM MADEIRA, ALTURA 7CM, FIXADO COM COLA | M | 90,80 | ||
1.6.13 | SINAPI | 84161 | SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15CM, ESPESSURA 3CM, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | M | 5,25 | ||
1.6.14 | SINAPI-I | 4748 | PEDRA BRITADA OU BICA CORRIDA, NAO CLASSIFICADA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | M3 | 38,19 | ||
1.6.15 | SINAPI | 74034/1 | ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRA COM 153HP | M3 | 38,19 | ||
1.6.16 | SINAPI | 92396 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 | M2 | 190,95 | ||
1.6.17 | SINAPI | 94275 | ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P | M | 12,73 | ||
1.6.18 | SINAPI | 85179 | PLANTIO DE GRAMA SAO CARLOS EM LEIVAS | M2 | 101,84 | ||
1.6.19 | SINAPI-I | 7253 | TERRA VEGETAL (GRANEL) | M3 | 10,18 | ||
1.7 | LAJES E COBERTURAS | - | |||||
1.7.1 | XXXXXX | 88470 | CONTRAPISO AUTONIVELANTE, APLICADO SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ESPESSURA 3CM. AF_06/2014 | M2 | 31,83 | ||
1.7.2 | SINAPI | 83742 | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM EMULSAO ASFALTICA A BASE D'AGUA | M2 | 31,83 | ||
1.7.3 | SINAPI | 94228 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M | 12,73 | ||
1.7.4 | SINAPI | 94210 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M2 | 25,46 | ||
1.7.5 | SINAPI | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M2 | 25,46 | ||
1.7.6 | SINAPI-I | 11708 | RALO FOFO SEMIESFERICO, 100 MM, PARA LAJES/ CALHAS | UN | 4,00 | ||
1.7.7 | SINAPI | 94450 | RUFO EM FIBROCIMENTO PARA TELHA ONDULADA E = 6 MM, ABA DE 26 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M | 16,73 | ||
1.7.8 | SINAPI | 92580 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M2 | 190,95 | ||
1.7.9 | SINAPI | 94216 | TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M2 | 190,95 |
1.7.10 | SINAPI | 94230 | CALHA DE BEIRAL, SEMICIRCULAR DE PVC, DIAMETRO 125 MM, INCLUINDO CABECEIRAS, EMENDAS, BOCAIS, SUPORTES E VEDAÇÕES, EXCLUINDO CONDUTORES, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M | 12,73 | ||
1.7.11 | SINAPI | 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | M | 12,73 | ||
1.8 | ESQUADRIAS | - | |||||
1.8.1 | SINAPI | 90841 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 2,00 | ||
1.8.2 | SINAPI | 90843 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 1,00 | ||
1.8.3 | SINAPI | 90844 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 1,00 | ||
1.8.4 | SINAPI | 73933/1 | PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, 87X210CM, COM GUARNICOES | M2 | 4,20 | ||
1.8.5 | SINAPI | 72117 | VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM | M2 | 14,71 | ||
1.9 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | - | |||||
1.9.1 | SINAPI | 86931 | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 1,00 | ||
1.9.2 | SINAPI | 95471 | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016 | UN | 1,00 | ||
1.9.3 | SINAPI-I | 36204 | BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 60CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM | UN | 2,00 | ||
1.9.4 | SINAPI-I | 36212 | BARRA DE APOIO LAVATORIO DE CANTO, EM ACO INOX POLIDO, DIAMETRO MINIMO 3 CM. | UN | 1,00 | ||
1.9.5 | SINAPI-I | 36521 | LAVATORIO DE CANTO LOUCA BRANCA SUSPENSO *40 X 30* CM | UN | 1,00 | ||
1.9.6 | SINAPI | 86902 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 1,00 | ||
1.9.7 | SINAPI | 86919 | TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 30L OU EQUIVALENTE, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA METÁLICA E TORNEIRA DE METAL CROMADO PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 1,00 | ||
1.9.8 | SINAPI | 86906 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 2,00 | ||
1.9.9 | SINAPI | 86879 | VÁLVULA EM PLÁSTICO 1" PARA PIA, TANQUE OU LAVATÓRIO, COM OU SEM LADRÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 2,00 | ||
1.9.10 | SINAPI | 86883 | SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1” X 1.1/2” - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 2,00 | ||
1.9.11 | SINAPI | 86885 | ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 2,00 |
1.9.12 | SINAPI-I | 39361 | FOSSA SEPTICA, SEM FILTRO, PARA 4 A 7 CONTRIBUINTES, CILINDRICA, COM TAMPA, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD), CAPACIDADE APROXIMADA DE 1100 LITROS (NBR 7229) | UN | 1,00 | ||
1.9.13 | SINAPI-I | 11894 | FILTRO ANAEROBIO CILINDRICO CONCRETO PRE MOLDADO 1,20 X 1,50 (DIAMETROXALTURA) PARA 4 A 5 CONTRIBUINTES (NBR 13969) | UN | 1,00 | ||
1.9.14 | SINAPI | 40729 | VALVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | ||
1.9.15 | SINAPI | 91788 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 50 MM (INSTALADO EM PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 10,00 | ||
1.9.16 | SINAPI | 88503 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS | UN | 1,00 | ||
1.9.17 | SINAPI | 91785 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 22,00 | ||
1.9.18 | SINAPI-I | 11745 | RALO SIFONADO PVC, QUADRADO, 100 X 100 X 53 MM, SAIDA 40 MM, COM GRELHA BRANCA | UN | 4,00 | ||
1.9.19 | SINAPI | 91792 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 8,00 | ||
1.9.20 | SINAPI | 91793 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 12,00 | ||
1.9.21 | SINAPI | 91795 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB-COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 10,00 | ||
1.10 | ÁGUAS PLUVIAIS | - | |||||
1.10.1 | SINAPI | 91790 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM (INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO, OU CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 20,00 | ||
1.10.2 | SINAPI | 89491 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. AF_12/2014 | UN | 2,00 | ||
1.10.3 | SINAPI | 91791 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM (INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 55,00 | ||
1.11 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | - | |||||
1.11.1 | SINAPI | 93138 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR PARALELO, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 25,00 |
1.11.2 | SINAPI | 97587 | LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE EMBUTIR, COM 2 LÂMPADAS DE 14 W COM REFLETOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | UN | 20,00 | ||
1.11.3 | SINAPI | 97593 | LUMINÁRIA TIPO SPOT, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA DE 15 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | UN | 5,00 | ||
1.11.4 | SINAPI | 93141 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 25,00 | ||
1.11.5 | SINAPI | 74131/6 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | ||
1.11.6 | SINAPI | 74130/1 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 12,00 | ||
1.11.7 | SINAPI | 74130/3 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 7,00 | ||
1.11.8 | SINAPI | 74130/4 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | ||
1.11.9 | SINAPI | 93144 | PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, RESIDENCIAL, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 4,00 | ||
1.11.1 0 | SINAPI | 95727 | ELETRODUTO RÍGIDO SOLDÁVEL, PVC, DN 25 MM (3/4’’), APARENTE, INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 42,00 | ||
1.11.1 1 | SINAPI | 95805 | CONDULETE DE PVC, TIPO B, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 25 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | UN | 8,00 | ||
1.11.1 2 | SINAPI | 97601 | REFLETOR EM ALUMÍNIO COM SUPORTE E ALÇA, LÂMPADA 250 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | UN | 8,00 | ||
1.11.1 3 | SINAPI | 91927 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 180,00 | ||
1.12 | CLIMATIZAÇÃO | - | |||||
1.12.1 | SINAPI | 89865 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 40,00 | ||
1.12.2 | SINAPI-I | 39839 | AR-CONDICIONADO FRIO SPLIT PISO-TETO 24000 BTU/H | UN | 2,00 | ||
1.12.3 | SINAPI-I | 39548 | AR-CONDICIONADO QUENTE/FRIO SPLIT HI-WALL (PAREDE) 18000 BTU/H | UN | 2,00 | ||
1.12.4 | SINAPI-I | 39662 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 1/4 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS | M | 40,00 | ||
1.12.5 | SINAPI-I | 39660 | TUBO DE COBRE FLEXIVEL, D = 1/2 ", E = 0,79 MM, PARA AR-CONDICIONADO/ INSTALACOES GAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS | M | 40,00 | ||
1.12.6 | SINAPI-I | 40879 | FITA ADESIVA ALUMINIZADA PARA INSTALACAO DE MANTAS DE SUBCOBERTURA, L = *5* CM | M | 200,00 | ||
1.12.7 | SINAPI | 90437 | FURO EM ALVENARIA PARA DIÂMETROS MAIORES QUE 40 MM E MENORES OU IGUAIS A 75 MM. AF_05/2015 | UN | 4,00 | ||
1.12.8 | SINAPI-I | 34624 | CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 4 CONDUTORES DE 1,5 MM2 | M | 40,00 | ||
1.13 | EQUIPAMENTOS COMPLEMENTARES | - | |||||
1.13.1 | SINAPI | 72554 | EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 3,00 | ||
1.13.2 | Cotação | 001 | VARA ELÉTRICA PARA ATÉ 6 REFLETROES PIMBIM COM TOMADAS INDIVIDUAIS E SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE | M | 8,00 |
TETO | |||||||
1.13.3 | Cotação | 002 | REFLETOR SPOT PARALELO PIMBIM LONGO EM ALUMÍNIO | UND | 32,00 | ||
1.13.4 | Cotação | 003 | LÂMPADA AR FOCO FECHADO PARA REFLETOR PIMBIM/TX 220 V - 50 W | UND | 32,00 | ||
1.14 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | - | |||||
1.14.1 | SINAPI | 9537 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 127,38 | ||
1.14.2 | SINAPI-I | 11125 | CHAPA DE ALUMINIO, E = 5 MM, L = 1060 MM - 13,5 KG/M2 (LIGA 1200 - H14) | KG | 257,78 | ||
1.14.3 | SINAPI-I | 39029 | PERFILADO PERFURADO DUPLO 38 X 76 MM, CHAPA 22 | M | 21,69 | ||
1.14.4 | SINAPI | 84132 | SOLDA DE TOPO DESCENDENTE, EM CHAPA ACO CHANFR 5/16" ESP (P/ ASSENT TUBULACAO OU PECA DE ACO) UTILIZANDO CONVERSOR DIESEL. | M | 21,69 | ||
1.15 | PINTURA | - | |||||
1.15.1 | XXXXXX | 88482 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 127,38 | ||
1.15.2 | SINAPI | 88483 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M2 | 396,00 | ||
1.15.3 | SINAPI | 88496 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 127,38 | ||
1.15.4 | SINAPI | 88497 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 396,00 | ||
1.15.5 | SINAPI | 88488 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 127,38 | ||
1.15.6 | XXXXXX | 88487 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M2 | 396,00 | ||
1.15.7 | SINAPI | 84657 | FUNDO SINTETICO NIVELADOR BRANCO | M2 | 20,75 | ||
1.15.8 | SINAPI | 84659 | PINTURA ESMALTE FOSCO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | M2 | 20,75 | ||
1.15.9 | SINAPI | 84660 | FUNDO PREPARADOR PRIMER SINTETICO, PARA ESTRUTURA METALICA, UMA DEMÃO, ESPESSURA DE 25 MICRA | M2 | 19,10 | ||
1.15.1 0 | SINAPI | 73924/1 | PINTURA ESMALTE ALTO BRILHO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA | M2 | 19,10 | ||
1.16 | ADMINISTRAÇÃO | - | |||||
1.16.1 | Composiç ão | 001 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UND | 1,00 | ||
1.16.2 | Composiç ão | 002 | PROJETO EXECUTIVO DE ELÉTRICA | UND | 1,00 | ||
TOTAL GERAL |
Local, --- de de 2018.
Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa Carimbo CNPJ da Empresa
Validade da proposta: dias. Prazo de entrega
Condições de pagamento
PMT/RJ
Processo nº 736/2018 Rubrica:
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
ANEXO VII
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Ref. Processo nº. 0736/2018 Tomada de Preços nº. 006/2018
Especificação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE MEMÓRIA
DESCRIÇÃO | VALOR | PESO | MÊS | 1 | MÊS | 2 | MÊS | 3 | MÊS | 4 | MÊS | 5 | |
R$ | % | PARCELA (%) | ACUM (%) | PARCELA (%) | ACUM (%) | PARCELA (%) | ACUM (%) | PARCELA (%) | ACUM (%) | PARCELA (%) | ACUM (%) | ||
1 | IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE MEMÓRIA | ||||||||||||
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||||
1.2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||||||||
1.3 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||||||||
1.4 | ESTRUTURAS | ||||||||||||
1.5 | ALVENARIA E VEDAÇÕES | ||||||||||||
1.6 | PISO E REVESTIMENTOS | ||||||||||||
1.7 | LAJES E COBERTURAS | ||||||||||||
1.8 | ESQUADRIAS | ||||||||||||
1.9 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | ||||||||||||
1.10 | ÁGUAS PLUVIAIS | ||||||||||||
1.11 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | ||||||||||||
1.12 | CLIMATIZAÇÃO | ||||||||||||
1.13 | EQUIPAMENTOS COMPLEMENTARES | ||||||||||||
1.14 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||||||||||
1.15 | PINTURA | ||||||||||||
1.16 | ADMINISTRAÇÃO | ||||||||||||
Total (%): | |||||||||||||
Total (R$): |
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DAS OBRAS
Atestamos, para os fins de direito, que visitamos e conhecemos o (s) local (ais) em que a (s) obra (s) será (ao) realizada (s), e que tomamos ciência dos serviços especificados no objeto da Tomada de Preços nº. 006/2018.
Tanguá, --- de de 2018.
Responsável técnico da empresa Registro CREA
Carimbo CNPJ da Empresa
Secretaria da Secretaria Municipal de obras Nome, assinatura e matrícula
ANEXO IX
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.854/99
Tomada de Preços nº. 006/2018.
A empresa.............................................................................................................................
.............................................................................................................................................(razão social da
empresa), inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr. (a)...................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
.........
portador da carteira de identidade nº. .............................................. e do CPF nº.
....................................DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21/06/93, acrescida pela Lei nº. 9.854 de 27/10/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Local, --- de de 2018.
Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo CNPJ da Empresa
(*) Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO X
ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES, SUBMISSÃO ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS E DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Tomada de Preços nº. 006/2018
A empresa ........................................., CNPJ nº. ........................., sediada à
..................................................., declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura do Município de Tanguá e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, Tomada de Preços nº 006/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos ainda que, aceitamos todas as condições desta licitação e nos responsabilizamos pela autenticidade e a veracidade dos documentos e informações apresentados para a presente licitação e que não há nenhum fato superveniente ocorrido após a emissão do Certificado do Registro Cadastral de Habilitação de Licitantes da Prefeitura do Município de Tanguá que impeça a habilitação de nossa empresa.
Local, --- de de 2018.
Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo CNPJ da Empresa
ANEXO XI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Tomada de Preços nº. 006/2018
Prezados Senhores, fica credenciado o senhor
.......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................
................................................................................(nome, qualificação completa e residência),portador
da Carteira de Identidade nº. ....................................... expedida em ............/.........../.......... pelo
............................................, para representar a empresa
.......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................(nome e endereço da empresa), inscrita
sob o nº. ........................................ na licitação na modalidade nº.
......................./.... a ser realizada em ............/............./.........., na Rua Vereador Xxxxxx xx Xxxxxx, n.º 680 - Centro Tangua - RJ, na Prefeitura Municipal de Tangua, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar- se quanto a sua desistência.
Local, --- de de 2018.
Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo CNPJ da Empresa
(*) A Carta de Credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal da licitante que tenha poderes para constituir mandatário.
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ---------
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TANGUÁ E (contratada) ---------------------
.
Aos ----- (---) dias do mês de do ano de dois mil e onze, na cidade de Tanguá, celebram o presente
Contrato de um lado o Município de Tanguá, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.089/0001-00, com sede na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu ordenador de despesa o Sr. ---, natural deste Estado, portador da Cédula de Identidade RG nº --------- emitida pelo ---
--------, inscrito no CPF/MF sob o nº ---, daqui para frente denominada simplesmente “CONTRATANTE” e por outro lado, e, por outro lado, a empresa ----------, doravante denominada “CONTRATADA”, inscrita no CNPJ sob o nº ------, sediada na ------, neste ato representado por ,
brasileiro, <estado civil--->, portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº -
-- e com xxxxxxxxx xx ---, conforme autorizado no processo nº ---/2016, na forma de empenho ---
<modalidade>, regendo-se o presente instrumento pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores, bem como pelas normas municipais de Tanguá de administração pública.
1.0 - OBJETO DO CONTRATO
1.1- Constitui objeto deste Contrato empresa especializada para --------------------------------, com o fornecimento de materiais, de acordo com os anexos integrantes do Edital de Tomada de Preços nº ----
/2018.
1.2- Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza do objeto do presente Contrato, não sendo considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
2.0 - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1- O presente contrato vincula-se a Tomada de Preços nº /2018 e a proposta do licitante vencedor
para todos os efeitos legais, para melhor caracterização, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivesse transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Processo nº /2016;
b) Documento de habilitação, proposta e todos os outros documentos assinados ou rubricados pela CONTRATADA;
c) Proposta de preços;
d) Normas, Instruções e Regulamentos baixadas pela Prefeitura do Município de Tanguá, através de seus setores competentes;
e) As cláusulas constantes do Edital de Licitação de Tomada de Preços nº ----/2018, bem como as Ordens de Início de Serviço que forem emitidas e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
2.2- Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 - DO PRAZO
3.1- O prazo de execução dos serviços será de --- (---) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser alterado, na forma do artigo 65, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, que se aplica subsidiariamente.
4.0 - DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- As partes contratantes dão ao presente Contrato, o valor global de R$ -------------------------- (------
---------------------------------), para todos os legais e jurídicos efeitos.
4.2- Os preços propostos corresponderão ao valor de mercado, vedadas as cobranças de quaisquer acréscimos.
4.3- As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por conta do PT nº. /
Elemento de Despesa nº ---------- fonte --.
5.0 - CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1- O pagamento será efetuado pelo Município de Tanguá, por ordem bancária, mediante a apresentação de Medição e Nota Fiscal em 2 (duas) vias, atestadas pelos responsáveis pela fiscalização, indicados por este órgão.
5.2- Os preços inicialmente contratados não serão reajustados.
5.3- A Nota Fiscal deverá reproduzir fielmente a descrição dos serviços prestados e os quantitativos, e os mesmos deverão estar de acordo com o Edital, o Contrato e a Nota de Empenho, sob pena de ser considerado como serviço não realizado.
5.4- À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da(s) duplicata(s) emitida(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão-somente, cobrança(s) em carteira simples, ou seja diretamente na Tesouraria da CONTRATANTE.
5.5- A CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos, ou garantia e de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
5.6- No caso em que os materiais ou os serviços não estiverem de acordo com a solicitação, com as Especificações Técnicas ou tenham sido reprovados de alguma forma pela fiscalização responsável pela conferência e demais exigências fixadas neste Contrato, a CONTRATADA será obrigada a proceder a necessária substituição, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de aplicação da multa prevista na Cláusula 7.2.
5.7- A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo exigir a comprovação do cumprimento pela CONTRATADA, das obrigações legais por esta assumidas nos termos deste contrato, sob pena de retenção de qualquer pagamento à mesma.
6.0 - ACOMPANHAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1- A CONTRATANTE indicará um técnico, gerente ou fiscal, que será o interlocutor de todos os contatos com a CONTRATADA, bem como o agente fiscalizador da entrega dos materiais e da prestação dos serviços.
6.2- Se o fiscal indicado pela CONTRATANTE detectar alguma irregularidade na entrega dos materiais ou na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá efetuar imediatamente a substituição ou regularização dos mesmos.
7.0 - PENALIDADES
7.1- Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
7.2- Em caso de atrasos culposos na entrega dos materiais ou fornecimento dos serviços, será aplicada
multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho por dia útil de atraso sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pela Administração e da aplicação de outras penalidades na legislação inicialmente citada.
7.3- Incorrerá na aplicação da penalidade do item anterior quando do descumprimento da Legislação sobre Segurança, Higiene, Medicina do Trabalho, bem como quando do não fornecimento pela CONTRATADA de equipamentos de proteção individual (E.P.I 's).
7.4- A inexecução total ou parcial deste contrato além de ocasionar a aplicação de penalidades anteriormente citadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e nestes casos poderá ainda acarretar, a critério do Município de Tanguá, a suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, além de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato caso não seja fornecido o serviço.
7.5- Do fato que impuser as sanções previstas nos itens anteriores caberá recurso dirigido ao Excelentíssimo Senhor ordenador, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento da correspondente notificação.
8.0 - RESCISÃO E ALTERAÇÃO
8.1- A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente citadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2- A rescisão do Contrato, por parte da CONTRATANTE, poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art.79 da Lei nº 8.666/93.
8.3- Se a rescisão da avença se der por quaisquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato ou da parte inexecutada.
8.4- O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que atendidas as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, reconhecendo a CONTRATADA os direitos da Administração nos termos previstos no artigo 77 do citado diploma legal.
8.5- Este Contrato poderá ser alterado a qualquer momento com as devidas justificativas e da forma unilateral pela Administração ou por acordo entre as partes, devendo em ambos, serem seguidos os critérios estabelecidos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.6- Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, for temporariamente impedida de cumprir, total ou parcialmente suas obrigações, comunicará imediatamente por escrito, o fato ao CONTRATANTE, contendo todas as informações a respeito dos efeitos de tal fato. Após a constatação da existência de circunstâncias de força maior, serão suspensas pelo CONTRATANTE as obrigações que a CONTRATADA, em razão de tais circunstâncias, ficar impedida de cumprir, enquanto perdurar a mencionada situação.
9.0 - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1- Os serviços objeto do presente contrato deverão ser elaborados rigorosamente obedecendo às normas técnicas da ABNT, dentro do prazo estabelecido no mesmo.
9.2- Cabe à CONTRATADA assumir inteira responsabilidade pela entrega, devendo os materiais a serem empregados receber prévia aprovação da fiscalização da Secretaria Municipal de ---, a qual se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados.
9.3- A guarda dos equipamentos e ferramentas, bem como dos materiais necessários para a execução da obra, ficará sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE ressarcimento algum, devido a perda ou roubo dos materiais, ferramentas e equipamentos.
9.4- Cabe à CONTRATADA responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
9.5- Cabe à CONTRATADA fornecer no ato da entrega da Nota Fiscal para recebimento, os comprovantes dos pagamentos referentes ao INSS e FGTS do mês imediatamente anterior à emissão da referida Nota Fiscal, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no âmbito da Justiça do Trabalho.
9.6- Cabe à CONTRATADA fornecer todos os equipamentos, meio de transporte necessários a perfeita execução dos serviços a serem contratados.
9.7- Cabe à CONTRATANTE acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, por um representante da Secretaria Municipal de e, conseqüentemente, liberar as medições.
9.8- O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do Artigo 71 e Parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93.
10.0 - DA SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO.
10.1- A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o presente Contrato.
10.2- Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE, perante as quais a única responsável pelo cumprimento deste Contrato, será sempre a CONTRATADA.
11.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1- A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.0 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1- Este contrato regula-se pelas suas cláusulas, aplicando-se ainda, nos casos em que este for omisso as disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores, e as normas municipais de Tanguá e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13.0 - TOLERÂNCIA
13.1- Se quaisquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
14.0 - DO RECEBIMENTO
14.1- O recebimento do objeto deste contrato dar-se-á mediante Xxxxx Xxxxxxx, assinado pelas partes contratantes e pela fiscalização da Secretaria Municipal de ---------------, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comunicação escrita da CONTRATADA, e após a verificação de que o objeto se encontra pronto e em condições de ser recebido.
14.2- No ato da assinatura do Termo de Recebimento a CONTRATADA deverá provar o recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes da execução do contrato, mediante apresentação da Guia de Recolhimento ou da Certidão Negativa de Débito – CND, não se admitindo guias que não se relacionem com o objeto deste Contrato.
14.3- O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei nº. 8.666/93.
14.4- Dar-se-á o recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e recíproca entre as partes.
14.5- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato, nos termos da legislação vigente.
15.0 - PUBLICAÇÃO
15.1- A CONTRATANTE diligenciará para que este Contrato seja publicado resumidamente na Resenha Municipal de Tanguá.
16.0 - FORO
16.1- Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Itaboraí, até que seja implantada a Comarca de Tanguá, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes deste Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Tanguá, ------ de de 2018.
MUNICÍPIO DE TANGUÁ
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
TESTEMUNHAS:
EMPRESA CONTRATADA
Representante Legal da Empresa
1 RG: CPF:
2 RG: CPF: