TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MESAS, ARMÁRIOS E GAVETEIROS, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022.
CONTRATO MPRJ Nº /2022
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MESAS, ARMÁRIOS E GAVETEIROS, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0011579.2022-17.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021 na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 28.673.951/0001-40, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu titular, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, carteira de identidade nº 6.627.010-8, SSP/SP, e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de mobiliário de madeira para escritório (mesas, armários e gaveteiros), em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o mobiliário constante dos Lotes 01 e 02 do Anexo II, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Qualquer mobiliário fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia do mobiliário está estabelecida no Anexo I do Edital da Licitação
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, todo o mobiliário fornecido para a execução do objeto deste Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - O mobiliário fornecido pela CONTRATADA estará sujeito à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmo não esteja de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no mobiliário entregue.
2.9.1 - O aceite do mobiliário será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar o mobiliário fornecido, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento do mesmo não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca do mobiliário, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.9 e 2.10 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelo telefone nº (00) 0000.0000 ou pelo email: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 3.155.744,00 (três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante encaminhamento pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000X, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior acarretará a interrupção do pagamento à
CONTRATADA, até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE.
3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA, em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1 - O fornecimento do mobiliário pela CONTRATADA será feito mediante solicitação do Órgão Fiscalizador do
CONTRATANTE, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
4.1.1 - As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.2 - O ônus de entregar o mobiliário é exclusivo da CONTRATADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela CONTRATADA.
4.2.1 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela CONTRATADA para efetuar a entrega.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - O custo decorrente do fornecimento do mobiliário, inclusive o seu transporte, carga e descarga, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.4 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, os quais integrarão o presente Termo Contratual, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93).
7.5.1 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE, responsáveis pelo pagamento das faturas, poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,5% (meio por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação (fornecimento, substituição de material ou cumprimento de garantia), calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato, até o limite de 30 (trinta) dias úteis de atraso:
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - As multas previstas no item 8.1, II e III podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.4 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013, ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.5 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo VIII do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1 - As partes obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018.
10.2 - No presente contrato, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei n.º 13.709/2018.
10.3 - A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE ou eventualmente acessados em seus registros, e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
10.4 - As partes deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, imediatamente e em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
10.5 - As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes, especialmente a ABNT NBR ISO 27701:2019 e seus normativos (ANEXO A - Referências específicas e objetivos de controle para Controladores de Dados Pessoais) e (ANEXO B - Referências específicas e objetivos de controle para Operadores de Dados Pessoais).
10.6 - O CONTRATANTE terá o poder-dever de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da conduta da CONTRATADA perante as obrigações assumidas para a proteção de dados pessoais, no que diz respeito à execução deste contrato.
10.7 - As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
10.8 - As partes darão conhecimento formal a seus agentes, empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
10.9 - A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento dos deveres inerentes ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, previstos na Lei n.º 13.709/2018 e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor, assim como no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral.
10.10 - Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e de acordo com o que dispõe o Capítulo VI, Seção III, da Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
11.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observadas, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
13.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº 1061.030910028.2254, PTRES 2254 FONTE 230, Elemento de Despesa nº 4.4.9.0.52.23, do Orçamento do Exercício de 2022.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
14.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
14.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
15.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
GONCALVES:60146699653 GONCALVES:60146699653
Dados: 2022.07.04 15:53:09 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXXX
por XXXXXX XXXXXXXX
TRIPICHIO:226563 TRIPICHIO:22656365848
65848
Dados: 2022.07.01
12:01:57 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Teckmax Comércio de Móveis Eireli
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO DE MADEIRA PARA ESCRITÓRIO (MESAS E ARMÁRIOS)
Data 24/02/2022
Versão 1.1
Sumário
1. DO OBJETO 3
2. DA ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS MATERIAIS 3
3. DA VIGÊNCIA DA ATA 3
4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 3
5. DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS 4
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO 5
7. DA GARANTIA DOS PRODUTOS 7
8. DOS DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 6
9. DAS PENALIDADES 8
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 9
11. EQUIPE DE ELABORAÇÃO 9
12. AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA 9
ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES
1. DO OBJETO
O presente termo de referência tem como objetivo a aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços, de MOBILIÁRIO DE MADEIRA PARA ESCRITÓRIO (MESAS E ARMÁRIOS),
destinado ao aparelhamento das diversas unidades funcionais que compõem o Ministério Público em todo o Estado do Rio de Janeiro.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS MATERIAIS
2.1 - As quantidades dos materiais que serão adquiridos e suas especificações encontram-se descritas, respectivamente, nos Anexo I e II do presente Termo de Referência, da seguinte forma:
2.1.1 - O Anexo I contempla o quantitativo do mobiliário a ser adquirido.
2.1.2 - O Anexo II contempla as características físicas dos mobiliários, com suas dimensões e fotos ilustrativas, de forma a limitar o objeto e vincular as propostas dos licitantes; ressalvadas as variações já previstas no próprio documento.
2.2 - Os mobiliários devem ostentar parâmetros de excelência em qualidade e funcionalidade.
2.3 - Os materiais deverão ser fornecidos em embalagens lacradas e adequadas a sua conservação, contendo a identificação do conteúdo, da quantidade, do lote de fabricação e da validade, bem como demais informações e condições de comercialização e armazenamento exigidas na legislação em vigor e presentes no edital.
2.4 - Não serão aceitos materiais usados, recondicionados ou fora das especificações exigidas.
2.5 Para efeito de avaliação dos materiais será levada em conta a conformidade com as especificações e características, qualidade, acabamento e funcionalidade, levando-se em consideração o fim a que se destinam os materiais e, principalmente, o seguinte:
2.5.1 - Quanto à qualidade – apresentação do material no que diz respeito à matéria prima utilizada;
2.5.2 - Quanto ao acabamento – o esmero na fabricação do móvel, tais como, arestas, junção das peças, lixamento, pintura, etc.;
2.5.3 - Quanto à funcionalidade – se atende ao correto manuseio, se está de acordo com as exigências citadas nas especificações dos anexos I e II em condições normais, sem danos.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
4.1 - Na proposta de preço deverá constar:
4.1.1 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta dias).
4.1.2 - A discriminação detalhada dos materiais ofertados com catálogo informativo e ilustrativo referente ao objeto constante na proposta de preços.
4.1.2.1 - O catálogo do produto, que pertencerá ao MPRJ, deverá conter as seguintes informações: marca e modelo, quando aplicável, dimensões, peso líquido e a capacidade de suporte de carga de cada móvel.
4.1.3 - A quantidade solicitada.
4.1.4 - Os valores unitário e total.
4.1.5 - O prazo de entrega não superior a 20 (vinte) dias úteis.
4.1.6 - A garantia por período não inferior a 12 (doze) meses.
4.1.7 – Dados relacionados à sociedade empresária, como nome fantasia, razão social, CNPJ, nome do representante legal, telefones de contato e e-mail.
4.1.8 - A comprovação da conformidade ergonômica do produto por meio de documento emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Fisioterapeuta do Trabalho ou Ergonomista, asseverando que os mobiliários possuem padrões técnicos e funcionais básicos de ergonomia atendendo a Portaria nº 3751 de 23/11/1990 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social em relação à Norma Brasileira NR 17.
4.1.8.1 - Caso o documento em questão seja emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho ou Fisioterapeuta do Trabalho, deverá vir acompanhado da cópia do registro no devido conselho profissional.
4.1.8.2 - Caso seja emitido por Ergonomista, deverá vir acompanhado da cópia do certificado de especialização em ergonomia.
4.1.9 – Os certificados de conformidade ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas).
4.1.9.1 - Para os itens 1.1 (armário alto), 1.2 (armário baixo) e 1.11
(gaveteiro volante) a licitante deverá apresentar certificado de conformidade do produto com a norma NBR 13961/2010, emitido por OCP (Organismo de Certificação de Produtos), acreditada pelo INMETRO.
4.1.9.2 - Para os itens 1.3 (mesa em L de 1350 mm), 1.4 (mesa em L de 1500mm), 1.5 (mesa retangular de 1000mm), 1.6 (mesa retangular de 1350mm), 1.7 (mesa retangular de 1500mm), 1.9 (mesa de reunião redonda) e 1.10 (mesa de reunião retangular) a licitante deverá apresentar certificado de conformidade do produto com a norma NBR13966/2008, emitido por OCP (Organismo de Certificação de Produtos), acreditada pelo INMETRO.
4.1.10 – Certificação ambiental adequada conforme disposto no item 4.2.
4.2 - A(s) licitante(s) deverá(ão)comprovar, para todos o itens ofertados que utilizarem madeira em sua construção, que a fabricantes/fornecedora do produto ofertado é ambientalmente certificada por entidade acreditada pelo FSC ou CERFLOR, sendo esta comprovação materializada mediante a apresentação de certificado dentro da validade.
4.3 - Os valores apresentados na proposta de preço deverão considerar inclusas todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como tributos, licenças, análises, transporte, pedágios, estadas, multas, mão de obra para carga/descarga dos materiais, garantia/assistência técnica, dentre outros.
4.4 – Em caso de necessidade de esclarecimento quanto à documentação apresentada na proposta, bem como a necessidade de informações adicionais, desde que não alterem o objeto da proposta, o Órgão Fiscalizador poderá diligenciar junto ao licitante a fim de dirimir as questões suscitadas.
4.5 – No caso das diligências dispostas no item anterior, a licitante deverá apresentar os esclarecimentos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da notificação do Órgão Fiscalizador.
5. DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS
5.1 - Estando a proposta de preços em conformidade com as exigências dos itens 4.1 e 4.2 deste Termo de Referência, o Órgão Fiscalizador solicitará à arrematante a apresentação de amostras, para fins de avaliação do cumprimento das especificações do Anexo II.
5.1.1 - O prazo para apresentação das amostras será de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação feita pelo Órgão Fiscalizador.
5.1.2 - As amostras deverão estar em conformidade com os modelos apresentados na proposta de preços.
5.1.3 - As amostras deverão ser entregues na Gerência de Patrimônio do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, situada na Xxx Xxxxxxxx, 000X, Xxx Xxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XXX. 20.920-370, após agendamento formalizado pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, com confirmação pelos telefones: (00) 0000-0000, (21) 0000- 0000 e (00) 0000-0000.
5.1.4 - O Órgão Fiscalizador terá o prazo de até 07 (sete) dias úteis para analisar as amostras solicitadas.
5.1.5 - Poderão as amostras, a critério do Órgão Fiscal, em decisão fundamentada, ser enviadas a instituições especializadas, para verificação da conformidade com o edital, caso em que o prazo para análise será o indicado pela referida instituição.
5.1.6 - Para efeito de avaliação dos materiais será levada em conta a conformidade com as especificações e características determinadas por este termo.
5.1.7 - Caso a amostra não seja aprovada, poderá, a juízo do Órgão Fiscal, ser concedido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a licitante apresentar novo material que atenda às especificações constantes no Anexo II, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período, a critério do Órgão Fiscalizador, em decisão fundamentada.
5.1.8 - A amostra aprovada permanecerá em poder do Órgão Fiscalizador até o término da validade da ARP, com vistas a avaliar se o material entregue confere com o aprovado, podendo ser considerada como parte integrante do quantitativo registrado na ARP, a critério do MPRJ.
5.1.9 - Em caso de não aprovação da amostra a licitante deverá retirá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento na notificação.
5.1.9.1 – Caso a amostra não seja retirada nos termos do caput deste item, a contratada estará submetida a penalidade prevista no item 9.1.2.
5.1.9.2 - Em caso de não recolhimento do material na forma prevista neste item, será dada a destinação que melhor convier a este Parquet, sem gerar direito de indenização à licitante.
5.1.10 - Não serão permitidos ajustes ou modificações nos materiais entregues como amostra, depois de decorrido o prazo da notificação.
5.1.11 - A aprovação das amostras será condição para a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
5.2 - O ônus de entregar as amostras é exclusivo da licitante. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela licitante.
5.2.1 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela licitante para efetuar a entrega.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DE FORNECIMENTO
6.1 – A Nota de Empenho com os materiais a serem fornecidos será encaminhada à Contratada, a qual a restituirá devidamente assinada e datada, através do endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, em até 24 (vinte e quatro) horas após o envio pelo Contratante.
6.1.1 - Não atendido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para restituição da Nota de Xxxxxxx, será presumido seu cumprimento para fins de início da contagem do prazo de fornecimento disposto no item 6.2.
6.1.2 – As comunicações contratuais serão realizadas por meio dos endereços eletrônicos e contatos telefônicos informados na proposta de preços apresentada no certame licitatório, cabendo à contratada a atualização permanente dos dados.
6.2 - O prazo máximo para a entrega dos produtos será de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da restituição da Nota de Empenho, na forma do disposto no item 6.1.
6.2.1 - Em caso de atraso ou cancelamento do fornecimento, o Órgão Fiscalizador deverá ser comunicado com a antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.
6.3 - O material deverá ser entregue no Almoxarifado Central deste Ministério Público, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000X, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
6.4 - O agendamento da entrega, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, é requisito para o recebimento do objeto e deverá ser formalizado pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e confirmada através dos telefones: (00) 0000-0000(21), 0000- 0000 e (00) 0000-0000.
6.4.1 - Caso não seja observado o agendamento prévio, poderá o Órgão Fiscalizador recusar o recebimento da entrega, realizando o devido agendamento para data próxima, sempre que houver risco ao bom andamento do serviço no Almoxarifado Central.
6.5 - No ato da entrega dos materiais, a Nota Fiscal deverá ser acompanhada da Nota de Xxxxxxx.
6.6 - Os materiais contratados serão recebidos da seguinte forma:
6.6.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, pela equipe operacional da Gerência de Xxxxxxxxxx, que procederá à conferência do quantitativo do material entregue em paridade com as informações constantes das respectivas Notas de Empenho e Fiscal.
6.6.2 - Definitivamente, pelo Órgão Fiscalizador, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de certificada a conformidade dos materiais fornecidos com as especificações técnicas do objeto licitado.
6.7 - O Ministério Público não receberá materiais que não estiverem de acordo com as especificações do objeto.
6.8 - Constatados indícios de irregularidades na qualidade ou no desempenho do produto recebido, o Órgão Fiscal da ARP comunicará o fato ao representante da empresa, o qual deverá substituir os itens ou lote considerado insatisfatório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação.
6.9 – Os materiais excedentes ao quantitativo ou que não corresponderem às especificações deverão ser retirados no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de sujeição à penalidade prevista no item 9.1.2.
6.10 - O atesto às Notas Fiscais se dará somente mediante o recebimento total dos itens previamente solicitados pelo Órgão Fiscal da ARP.
6.11 - A respectiva Nota Fiscal deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40.
6.12 – Eventual atraso por parte da Contratada na apresentação da Nota Fiscal ou em outros documentos, importará na prorrogação automática do prazo para pagamento do material adquirido.
6.13 - A cada etapa o material deverá ser entregue integralmente, salvo motivo superveniente devidamente justificado e desde que aceito pelo Órgão Fiscalizador.
6.14 - O prazo para pagamento das Notas Fiscais se iniciará somente após o recebimento integral dos itens previamente solicitados pelo Órgão Fiscalizador, observando-se o disposto no item 6.6.2.
6.15 - O ônus de entregar os materiais é exclusivo da Contratada. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela Contratada.
6.16 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela contratada para efetuar a entrega.
7. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
7.1 - Quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios obrigarão a Contratada, durante o período de 01 (um) ano, a prestar garantia/assistência técnica aos produtos, a partir da data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação enviada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro acerca do problema.
7.2 - É de total responsabilidade da Contratada a retirada e devolução dos materiais para cumprimento do disposto no item 7.1.
7.3 - No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente concedidos aos substituídos, a contar da data que ocorrer a substituição.
8. DOS DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 - Caberá à CONTRATANTE as seguintes medidas decorrentes desta contratação:
8.1.1 - Proporcionar as condições indispensáveis à boa execução do objeto;
8.1.2 – Realizar, após assinatura e na ocasião do início da avença, reunião com a Contratada a fim de esclarecer todas as obrigações contratuais e seus respectivos prazos de cumprimento;
8.1.3 - Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
8.1.4 - Solicitar por escrito a substituição dos materiais que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a especificação;
8.1.5 - Aplicar as penalidades cabíveis, previstas no Termo de Referência, em edital e na legislação vigente
8.1.6 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
8.2 - Competirá a CONTRATADA:
8.2.1 - Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2 - Xxxxxx, sem ônus para a contratante, todos os meios necessários ao rigoroso atendimento de quaisquer obrigações contratuais, inclusive dos prazos estabelecidos, não devendo usar a distância ou a dificuldade como escusa de eventuais descumprimentos contratuais;
8.2.3 – Comunicar imediatamente à Contratante qualquer fato que inviabilize o adimplemento das condições contratuais da Ata de Registro de Preço durante sua vigência;
8.2.3.1 – A comunicação desta condição não deve ocorrer apenas por força da notificação para o fornecimento do material empenhado;
8.2.4 - Efetuar a entrega integral do objeto no prazo e no local constantes neste Termo de Referência, observando as especificações presentes no Anexo I e II;
8.2.5 - Entregar o material acompanhado do respectivo documento fiscal e da Nota de Empenho;
8.2.6 - Substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.7 - Retirar, às suas expensas, materiais excedentes ao quantitativo pedido ou que não corresponderem às especificações, bem como as amostras, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da notificação, na forma dos itens 5.1.8 e 6.9, sob pena de sujeição à penalidade prevista no item 9.1.2.
8.2.8 - Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição;
8.2.10 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
8.2.11 - Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-las, em um prazo máximo de 15 (quinze) dia úteis.
9. DAS PENALIDADES
9.1 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, a contratada ficará sujeita, em caso de descumprimento a ser apurado em procedimento próprio (garantida a ampla defesa e o contraditório), à aplicação de sanções administrativas nos termos das Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, no que couber, conforme as espécies:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de mora, até 30 dias úteis de atraso, no percentual de 0,5% (meio por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação (fornecimento, substituição de material ou cumprimento de garantia), calculada sobre o valor contratual
atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato;
9.1.3 Multa punitiva, a partir do 31º dia útil de atraso, pela inexecução parcial ou total do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de multas de mora e da rescisão contratual, se a Administração julgar conveniente;
9.1.4 Suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
9.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
9.2 - Consideram-se passíveis da sanção de advertência as faltas reputadas de natureza leve, assim compreendidas aquelas de reduzido grau de reprovabilidade e que não tenham acarretado prejuízos consideráveis à regular execução contratual, tais como pequenos atrasos e impontualidades.
9.3 - São puníveis com a suspensão temporária junto ao CONTRATANTE a CONTRATADA que adotar comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade, tais
como a inexecução parcial do contrato, a não manutenção das condições de habilitação durante toda a execução contratual, o descumprimento deliberado e reiterado dos prazos e das obrigações previstas no Contrato.
9.4 - O impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual poderá ser aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.5 - Será considerada inidônea a CONTRATADA que praticar condutas altamente reprováveis e que acarretem graves prejuízos ao CONTRATANTE e/ou à Administração Pública, tais como os crimes tipificados nos artigos 90, 91, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93, assim como conluios, fraudes, falsidades e quaisquer outras condutas que venham a frustrar os objetivos e os princípios da licitação e contratação pública.
9.6 - As multas previstas nos subitens 9.1.2 e 9.1.3 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 - Para fins de contagem de prazos, toda e qualquer notificação enviada pelo Órgão Fiscalizador deverá ser respondida em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data do envio da respectiva notificação.
10.2 - Em caso de descumprimento, os prazos constantes na notificação se iniciarão automaticamente após 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo das sanções previstas em edital.
10.3 - A atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade do material/serviço fornecido/prestado.
10.4 - Ao Órgão Fiscalizador caberá decidir os casos omissos, relativos às especificações ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, à aquisição em questão.
11. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Setor | Responsável / Cargo |
Gerência de Patrimônio | Fátima Regina Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Analista Administrativo Mat. 5753 |
Gerência de Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Técnico Administrativo Mat. 5638 |
12. AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Responsável / Cargo |
Xxxxxxx Xxxxxx Benites de La Torre Gerente |
ANEXO I - PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA
Ampla Concorrência
ITEM | ESPECIFICAÇÕES PRELIMINARES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
1 | ARMÁRIO ALTO | UNIDADE | 468 | ||
2 | ARMÁRIO BAIXO | UNIDADE | 457 | ||
3 | MESA EM "L" de 1,35m, | UNIDADE | 625 | ||
4 | MESA EM "L" de 1,50m, | UNIDADE | 56 | ||
5 | MESA RETANGULAR DE 1,00m | UNIDADE | 174 | ||
6 | MESA RETANGULAR DE 1,35m | UNIDADE | 213 | ||
7 | MESA RETANGULAR DE 1,50m | UNIDADE | 93 | ||
8 | MESA PARA MICROCOMPUTADOR | UNIDADE | 117 | ||
9 | MESA DE REUNIÃO REDONDA | UNIDADE | 126 | ||
10 | MESA REUNIÃO RETANGULAR | UNIDADE | 40 | ||
11 | GAVETEIRO TIPO VOLANTE | UNIDADE | 936 | ||
VALOR TOTAL |
Reservado ME e EPP
ITEM | ESPECIFICAÇÕES PRELIMINARES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
1 | ARMÁRIO ALTO | UNIDADE | 155 | ||
2 | ARMÁRIO BAIXO | UNIDADE | 152 | ||
3 | MESA EM "L" de 1,35m, | UNIDADE | 208 | ||
4 | MESA EM "L" de 1,50m, | UNIDADE | 18 | ||
5 | MESA RETANGULAR DE 1,00m | UNIDADE | 58 | ||
6 | MESA RETANGULAR DE 1,35m | UNIDADE | 71 | ||
7 | MESA RETANGULAR DE 1,50m | UNIDADE | 31 | ||
8 | MESA PARA MICROCOMPUTADOR | UNIDADE | 39 | ||
9 | MESA DE REUNIÃO REDONDA | UNIDADE | 41 | ||
10 | MESA REUNIÃO RETANGULAR | UNIDADE | 13 | ||
11 | GAVETEIRO TIPO VOLANTE | UNIDADE | 312 | ||
VALOR TOTAL |
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Página I
LOTE ÚNICO - ITEM 1.1 – ARMÁRIO ALTO
O armário deverá ser na cor cinza claro (argila), modulado, composto por 04 (quatro) prateleiras internas móveis, sendo possível sua regulagem a cada 64 mm, por meio de pinos metálicos que impossibilitem que a prateleira seja deslocada frontalmente.
Base em metal com sistema antideslizante com alma de aço e sapatas reguladoras de nível.
O fundo, as laterais, as prateleiras e a base serão em MDP de 18 mm, tendo o sobretampo 25 mm de espessura. As partes serão encabeçadas com fita de borda de no mínimo 2 mm de espessura, colada pelo sistema hot melt, na mesma cor do laminado, com primer em ABS ou PVC, devendo ser arredondadas com raio de 2,5 mm. As laterais serão sobrepostas à base inferior e o fundo do armário deverá ser faceado às laterais não podendo haver furos aparentes na parte externa do produto. Todo sistema de fixação deverá ser pelo sistema minifix, não havendo fixadores na madeira. Todas as furações para encaixe dos parafusos deverão vir com buchas metálicas embutidas.
Portas fixadas nas laterais por 06 (seis) dobradiças de 270° em zamak, sendo 03 (três) em cada porta, com regulagem vertical e horizontal, com pressão, para que permaneçam fechadas mesmo destrancadas.
Fechadura com travamento superior, inferior e central (sistema Cremona), com batente lateral e fechamento simultâneo, chaves revestidas com capas plásticas e com sistema de dobra.
Puxadores embutidos oblongos na cor cinza claro (argila) que ficarão posicionados a aproximadamente 840 mm das bases das portas.
Dimensões: Largura 900 mm X Profundidade 500 mm X Altura 1650 mm
Será permitida uma variação de até 5%, desde que não contrarie as normas da ABNT.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Página II
LOTE ÚNICO – ITEM 1.2 – ARMÁRIO BAIXO
O armário deverá ser na cor cinza claro (argila), modulado, composto por 01 (uma) prateleira interna móvel, sendo possível sua regulagem a cada 64 mm, por meio de pinos metálicos que impossibilitem que a prateleira seja deslocada frontalmente.
Base em metal com sistema antideslizante com alma de aço e sapatas reguladoras de nível.
O fundo, as laterais, as prateleiras e a base serão em MDP de 18 mm, tendo o sobretampo 25 mm de espessura. As partes serão encabeçadas com fita de borda de no mínimo 2 mm de espessura, colada pelo sistema hot melt, na mesma cor do laminado, com primer em ABS ou PVC, devendo ser arredondadas com raio de 2,5 mm. As laterais serão sobrepostas à base inferior e o fundo do armário deverá ser faceado às laterais não podendo haver furos aparentes na parte externa do produto. Todo sistema de fixação deverá ser pelo sistema minifix, não havendo fixadores na madeira. Todas as furações para encaixe dos parafusos deverão vir com buchas metálicas embutidas.
Portas fixadas nas laterais por 04 (quatro) dobradiças de 270° em zamak, sendo 02 (duas) em cada porta, com regulagem vertical e horizontal, com pressão, para que permaneçam fechadas mesmo destrancadas.
Fechadura com travamento superior, inferior e central (sistema cremona), com batente lateral e fechamento simultâneo, chaves revestidas com capas plásticas e com sistema de dobra.
Puxadores embutidos oblongos na cor cinza claro (argila) que ficarão posicionados a aproximadamente 840 mm das bases das portas.
Dimensões: Largura 900 mm X Profundidade 500 mm X Altura 900 mm.
Será permitida uma variação de até 5%, desde que não contrarie as normas da ABNT.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Página III
LOTE ÚNICO – ITEM 1.3 – MESA EM L DE 1,35 m
A mesa deverá ser na cor cinza claro (argila), formato delta ergonômico, com tampo único com reentrância central integrado em aglomerado melamínico de 25 mm de espessura, borda em PVC com espessura de 2 mm, arredondada com raio de 2,5 mm, na mesma cor do laminado, colada pelo sistema hot melt. Todas as furações para encaixe dos parafusos deverão vir com buchas metálicas embutidas.
Painéis frontais em aço, com sistema de fixação nas estruturas laterais por meio de buchas e/ ou fixadores metálicos.
Estruturas laterais verticais providas de passagem de fiação com sistema de tampas de inspeção confeccionadas em chapa de aço com saque por meio do sistema clip. Passagem de fiação para parte superior do tampo por meio de tampa em ABS com sistema de travas internas na mesma cor do melamínico com no mínimo 60 mm diâmetro. Estrutura dos pés e painéis frontais metálicos com pintura eletrostática na cor cinza claro (argila).
Dimensões: Tampo em L com Largura 1.350 mm x 1.350 mm x Profundidade 60 mm x Altura 740 mm.
Será permitida uma variação de até 5%, desde que não contrarie as normas da ABNT.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Página IV
LOTE ÚNICO – ITEM 1.4 – MESA EM L DE 1,50 m
A mesa deverá ser na cor cinza claro (argila), formato delta ergonômico, com tampo único com reentrância central integrado em aglomerado melamínico de 25 mm de espessura, borda em PVC com espessura de 2 mm, arredondada com raio de 2,5 mm, na mesma cor do laminado, colada pelo sistema hot melt. Todas as furações para encaixe dos parafusos deverão vir com buchas metálicas embutidas.
Painéis frontais em aço, com sistema de fixação nas estruturas laterais por meio de buchas e/ ou fixadores metálicos.
Estruturas laterais verticais providas de passagem de fiação com sistema de tampas de inspeção confeccionadas em chapa de aço com saque por meio do sistema clip. Passagem de fiação para parte superior do tampo por meio de tampa em ABS com sistema de travas internas na mesma cor do melamínico com no mínimo 60mm diâmetro. Estrutura dos pés e painéis frontais metálicos com pintura eletrostática na cor cinza claro (argila).
Dimensões: Tampo em L com Largura 1.500 mm x 1.500 mm x Profundidade 60 mm x Altura 740 mm.
Será permitida uma variação de até 5%, desde que não contrarie as normas da ABNT.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Página V
LOTE ÚNICO – ITEM 1.5 – MESA RETANGULAR DE 1,00 m
A mesa deverá ser na cor cinza claro (argila), com tampo e laterais em aglomerado melamínico de 25 mm de espessura e painel frontal longitudinal em aglomerado melamínico de 18 mm de espessura, sendo a borda (frontal e lateral) do tampo acabadas em PVC de 3 mm, na mesma cor do laminado, coladas pelo sistema hot-melt, e raio mínimo de 2,5mm. Todas as furações para encaixe dos parafusos deverão vir com buchas metálicas embutidas.
Painel frontal com recuo de 150 mm com bordas retas em PVC com, no mínimo, 1,0 mm de espessura. Passagem de fiação para parte superior do tampo por meio de tampa em ABS, com, no mínimo 60 mm de diâmetro. Fixação dos tampos laterais e frontais por meio do sistema minifix.
Tampos laterais (pés) com 600 mm de profundidade, alinhados ao recuo frontal. Sapatas reguladoras de nível fixadas à lateral por meio de chapa de aço em forma de U.
Dimensões: Largura 1.000mm X Profundidade 750 mm X Altura 740 mm.
Será permitida uma variação de até 5%, desde que não contrarie as normas da ABNT.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Página VI
LOTE ÚNICO – ITEM 1.6 – MESA RETANGULAR DE 1,35 m
A mesa deverá ser na cor cinza claro (argila), com tampo e laterais em aglomerado melamínico de 25 mm de espessura e painel frontal longitudinal em aglomerado melamínico de 18 mm de espessura, sendo a borda (frontal e lateral) do tampo acabadas em PVC de 3 mm, na mesma cor do laminado, coladas pelo sistema hot-melt, e raio mínimo de 2,5mm. Todas as furações para encaixe dos parafusos deverão vir com buchas metálicas embutidas
Painel frontal com recuo de 150 mm com bordas retas em PVC com, no mínimo, 1,0 mm de espessura. Passagem de fiação para parte superior do tampo por meio de tampa em ABS, com, no mínimo 60 mm de diâmetro. Sistema de fixação dos tampos laterais e frontais por meio do sistema minifix.
Tampos laterais (pés) com 600 mm de profundidade, alinhados ao recuo frontal. Sapatas reguladoras de nível fixadas à lateral por meio de chapa de aço em forma de U.
Dimensões: Largura 1.350mm X Profundidade 750 mm X Altura 740 mm.
Será permitida uma variação de até 5%, desde que não contrarie as normas da ABNT.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Página VII
LOTE ÚNICO – ITEM 1.7 – MESA RETANGULAR DE 1,50 m
A mesa deverá ser na cor cinza claro (argila), com tampo e laterais em aglomerado melamínico de 25 mm de espessura e painel frontal longitudinal em aglomerado melamínico de 18 mm de espessura, sendo a borda (frontal e lateral) do tampo acabadas em PVC de 3 mm, na mesma cor do laminado, coladas pelo sistema hot-melt, e raio mínimo de 2,5mm. Todas as furações para encaixe dos parafusos deverão vir com buchas metálicas embutidas
Painel frontal com recuo de 150 mm com bordas retas em PVC com, no mínimo, 1,0 mm de espessura. Passagem de fiação para parte superior do tampo por meio de tampa em ABS, com, no mínimo 60 mm de diâmetro. Sistema de fixação dos tampos laterais e frontais por meio do sistema minifix.
Tampos laterais (pés) com 600 mm de profundidade, alinhados ao recuo frontal. Sapatas reguladoras de nível fixadas a lateral por meio de chapa de aço em forma de U.
Dimensões: Largura 1.500mm X Profundidade 750 mm X Altura 740 mm.
Será permitida uma variação de até 5%, desde que não contrarie as normas da ABNT.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Página VIII
LOTE 01 – ITEM 1.8 – MESA PARA MICROCOMPUTADOR
A mesa deverá ser na cor cinza claro (argila), com tampo em aglomerado melamínico de 25 mm de espessura na cor cinza argila, sendo as bordas dos tampos acabadas em PVC de 2 mm com raio mínimo de 2,5 mm, todas na cor do melamínico. Todas as furações para encaixe dos parafusos deverão vir com buchas metálicas embutidas. Sob os tampos da mesa deverá ser instalada uma estrutura metálica pintada eletrostaticamente em epóxi.
Painel frontal em aglomerado melamínico de 15 mm de espessura e passagem em forma de meia-lua na parte superior para cabos e fios com largura de 200 mm e profundidade máxima de 30 mm, recuo de 150 mm e borda retas em PVC.
Dimensões:
Tampo inferior (para a utilização do teclado): Altura 680 mm X Largura 900 mm X Profundidade 300 mm.
Tampo superior (para a utilização do monitor): Altura 760 mm X Largura 900 mm X Profundidade 450 mm.
Profundidade total 750 mm.
Base (pés) centralizada com profundidade de 650 mm, com sapatas reguladoras de nível.
Longarina em aço chapa #18 seção retangular, sendo a horizontal superior, a horizontal inferior e a vertical medindo 30 mm x 70 mm.
Será permitida uma variação de até 5%, desde que não contrarie as normas da ABNT.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Página IX
LOTE ÚNICO – ITEM 1.9 – MESA DE REUNIÃO REDONDA
A mesa deverá ser na cor cinza claro (argila), com tampo em aglomerado melamínico de 25 mm de espessura, sendo as bordas retas dos tampos acabadas em PVC, todas na cor do melamínico, coladas pelo sistema hot-melt com no mínimo 3 mm de espessura, todas na cor do melamínico. A sustentação do tampo da mesa deverá ser por meio de componentes de aço em forma de X, com 04 (quatro) patas superiores e 04 (quatro) patas inferiores com 450 mm, sapatas reguladoras de nível e coluna de 03 polegadas pintadas em tinta epóxi e acabamento texturizado. Todas as furações para encaixe dos parafusos deverão vir com buchas metálicas embutidas.
Dimensões: Diâmetro 1.200 mm X Altura de 740 mm.
Será permitida uma variação de até 5%, desde que não contrarie as normas da ABNT.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Página X
LOTE ÚNICO – ITEM 1.10 – MESA DE REUNIÃO RETANGULAR
A mesa deverá ser na cor cinza claro (argila), com tampo em aglomerado melamínico de 25 mm de espessura, sendo as bordas com acabamento em PVC de 3 mm, todas na cor do melamínico, coladas pelo sistema hot melt com raio mínimo de 2,5 mm. A fixação dos tampos frontal e lateral será pelo sistema minifix. Todas as furações para encaixe dos parafusos deverão vir com buchas metálicas embutidas
Dimensões:
Painel central: Comprimento 1.400 mm X Altura 400 mm X Espessura 18 mm.
Laterais (pés): Altura 740 mm X Profundidade 800 mm X Espessura 25 mm, com sapatas reguladoras de nível fixadas por chapa de aço em forma de U.
Tampo: Largura 2.100 mm de largura X Profundidade 1.100 mm X Altura 740 mm X Espessura 25 mm.
Será permitida uma variação de até 5%, desde que não contrarie as normas da ABNT.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Página XI
LOTE ÚNICO – ITEM 1.11 – GAVETEIROS TIPO VOLANTE
O gaveteiro deverá ser na cor cinza claro (argila), com laterais, fundo e tampo em aglomerado melamínico com 18 mm de espessura de bordas retas em PVC com 2mm de espessura.
Tampo rebaixado, com abas laterais com 02 tubos transversais, seção redonda aço # 18 pintado em epóxi e fixados nas laterais por pressão.
03 (três) gavetas, sendo 02 (duas) gavetas com fundo e laterais em aço com no mínimo 1,2 mm de espessura com dobras duplas laterais e reforço, com saque frontal e abertura total e 01 (uma) gaveta para pastas suspensas com trilhos telescópicos em chapa com acabamento zinco eletrolítico com deslizamento suave atrás dos rolamentos, roldanas e esferas em aço com capacidade de arquivamento de até 40 kg, com 02 (dois) estágios.
Fechadura de comando único com chaves (02) revestidas em material plástico e dobrável.
Puxadores do tipo meia lua, na cor cinza claro (argila).
Rodízios duplos (04) com 50 mm de diâmetro formatado com sistema de deslizamento para pisos irregulares, em material que não permita riscos. Cor cinza.
Dimensões:
Largura 400 mm X Profundidade 500 mm X Altura 670 mm de altura.
Será permitida uma variação de até 5%, desde que não contrarie as normas da ABNT.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2022
(SEI n.° 20.22.0001.0011579.2022-17)
A EMPRESA TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx. Fazenda Serrinha, Itatiba/SP – CEP: 13254-621, inscrita no CNPJ nº n.00.000.000/0001-40.
TELEFONE: 00 00000-0000
Nome do subscritor: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX RG nº 6.627.010-8 , CPF n° 000.000.000-00
Nacionalidade: Brasileiro
Função que exerce na empresa: Representante Legal
LOTE 1 - AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UNIDADE | MARCA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR SUBTOTAL |
1.1 | ARMÁRIO ALTO, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 468 | R$ 950,00 | R$ 444.600,00 |
1.2 | ARMÁRIO BAIXO, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 457 | R$ 684,00 | R$ 312.588,00 |
1.3 | MESA EM "L" de 1,35m, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 625 | R$ 861,00 | R$ 538.125,00 |
1.4 | MESA EM "L" de 1,50m, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 56 | R$ 893,00 | R$ 50.008,00 |
1.5 | MESA RETANGULAR DE 1,00m, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 174 | R$ 425,00 | R$ 73.950,00 |
1.6 | MESA RETANGULAR DE 1,35m, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 213 | R$ 478,00 | R$ 101.814,00 |
1.7 | MESA RETANGULAR DE 1,50m, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 93 | R$ 493,00 | R$ 45.849,00 |
1.8 | MESA PARA MICROCOMPUTADOR, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 117 | R$ 363,00 | R$ 42.471,00 |
1.9 | MESA DE REUNIÃO REDONDA, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 126 | R$ 492,00 | R$ 61.992,00 |
1.10 | MESA REUNIÃO RETANGULAR, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 40 | R$ 683,00 | R$ 27.320,00 |
1.11 | GAVETEIRO TIPO VOLANTE, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 936 | R$ 716,00 | R$ 670.176,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 2.368.893,00 |
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 2 - RESERVADO ME/EPP | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UNIDADE | MARCA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR SUBTOTAL |
2.1 | ARMÁRIO ALTO, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 155 | R$ 950,00 | R$ 147.250,00 |
2.2 | ARMÁRIO BAIXO, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 152 | R$ 684,00 | R$ 103.968,00 |
2.3 | MESA EM "L" de 1,35m, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 208 | R$ 861,00 | R$ 179.088,00 |
2.4 | MESA EM "L" de 1,50m, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 18 | R$ 893,00 | R$ 16.074,00 |
2.5 | MESA RETANGULAR DE 1,00m, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 58 | R$ 425,00 | R$ 24.650,00 |
2.6 | MESA RETANGULAR DE 1,35m, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 71 | R$ 478,00 | R$ 33.938,00 |
2.7 | MESA RETANGULAR DE 1,50m, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 31 | R$ 493,00 | R$ 15.283,00 |
2.8 | MESA PARA MICROCOMPUTADOR, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 39 | R$ 363,00 | R$ 14.157,00 |
2.9 | MESA DE REUNIÃO REDONDA, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 41 | R$ 492,00 | R$ 20.172,00 |
2.10 | MESA REUNIÃO RETANGULAR, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 13 | R$ 683,00 | R$ 8.879,00 |
2.11 | GAVETEIRO TIPO VOLANTE, conforme especificações do Anexo I do Edital da Licitação. | UNIDADE | ITALIA | 312 | R$ 716,00 | R$ 223.392,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | R$ 786.851,00 |
OS PRODUTOS OFERTADOS ATENDEM NA INTEGRA O MEMORAL DESCRITIVO DO EDITAL
PROPOSTA COMERCIAL: FABRICANTE: OFFICEMAX MARCA: ITALIA MODELO: TECH PROCEDÊNCIA: NACIONAL
A validade desta proposta é de 60 (SESSENTA) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Prazo de entrega: Conforme edital
Garantia: Conforme edital.
Declaro, sob as penas da lei, que os materiais ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência.
Declaro que os preços apresentados contemplam, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, necessárias à completa execução as Ata.
Declaro ter ciência do estimativo de aquisições e do prazo de entrega dos produtos conforme o Termo de Referência e seus anexos
DADOS BANCÁRIOS
Nome do Banco: BANCO DO BRASIL N.º da Agência: 0799-4
Nº Conta: 57687
ITATIBA, 13 de junho de 2022