2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 001/2017
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 001/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2017
Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços técnicos especializados, celebrado entre a Câmara Municipal de Quirinópolis e B T Barreto Contabilidade Municipal ME.
PREÂMBULO:
DAS CONTRATANTES
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Público, com sede no município de Quirinopolis - GO, na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n º 02.536.522/0001-38, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx-XX, inscrito na Cédula de Identidade RG sob o nº 2591415 SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa B T BARRETO CONTABILIDADE MUNICIPAL ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida sito à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xx. E, Lt. 06, sala 01 - Centro, na cidade de Quirinópolis-GO, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.092.285/0001-42, nesse ato representada pelo seu sócio Proprietário o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, xxxxxxxx, residente e domiciliado no mesmo endereço portador da Carteira de Identidade RG n.º 3721470 SSP/GO, CRC nº GO-020646/O-7 e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, formalizem entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2017 que visa estabelecer prorrogação dos serviços de caráter continuado, tomando por base o Processo Administrativo nº 001/2017 e Declaração de Inexigibilidade de Licitação feito incialmente de n° 746/2017 de 02 de Janeiro de 2017, na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
DO LOCAL E DATA
lavrado e assinado na sede da Câmara Municipal de Quirinópolis, aos 28 dias do mês de Dezembro de 2018.
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(CLÁUSULA PRIMEIRA)
Do Fundamento Legal
1.1. Fica aditado o Contrato n° 001/2017 com base na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, art. 65 e art. 57, para contratação de Empresa Técnica Especializada na Assessoria e procedimentos contábeis, referente à Câmara Municipal, conforme abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS | QUANT. | VALOR | VALOR |
SERVIÇOS | UNIT. | TOTAL | ||
1 | Assessoria Técnica e Contábil para Elaboração dos Balancetes da Câmara Municipal de Quirinópolis, dos Meses de Janeiro a Dezembro de 2019. | 12 | 7.500,00 | 90.000,00 |
2 | Consolidação no Balanço Geral 2019 e Assessoria no acompanhamento do Orçamento 2020. | 01 | 7.500,00 | 7.500,00 |
TOTAL GERAL | R$ 97.500,00 |
(CLÁUSULA SEGUNDA)
Do Prazo de Execução
2.1. Considerando a necessidade de garantia contratual, para não incorrer em nenhum contra tempo, o prazo de prestação de serviços do contrato supra será prorrogado por este termo aditivo iniciando-se em 01 de Janeiro de 2019 e encerrando-se em 31 de Dezembro de 2019 e ainda mediante Termo Aditivo, admitida sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de nos Termos do Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, com termo inicial do contrato original.
(CLÁUSULA TERCEIRA)
Do Valor dos Serviços
3.1. O presente contrato fica aditivado, sendo o valor total de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais).
(CLÁUSULA QUARTA)
Da Justificativa
4.1. O presente Aditivo Contratual tem como justificativa o caráter continuado da prestação dos serviços, determinado pela necessidade de manutenção do funcionamento das atividades do ente administrativo, posto que sua interrupção compromete o cumprimento de sua missão institucional, ou seja, dever de prestar atendimento à todos os munícipes.
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(CLÁUSULA QUINTA)
Dos Recursos Financeiros - Dotação Orçamentária
5.1. A despesa advinda da execução deste termo aditivo será financiada com recursos das seguintes dotações orçamentária, do vigente orçamento: 0101.01.031.0001.2001- 3.1.90.34.0100 - Outras Despesas Pessoal decorrente de Contr. de Terceirização - Manutenção da Câmara Municipal de Quirinópolis;
(CLÁUSULA SEXTA)
Da Permanência
6.1. Permanecem em vigor todas as demais cláusulas do contrato n° 001/2017 bem como do termo de referência do Processo Administrativo nº 001/2017 e Declaração de Inexigibilidade de Licitação nº 746/2017.
E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo Aditivo de Contrato, aceitam as partes a cumprirem fielmente as normas, legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Quirinópolis-GO, 28 de Dezembro de 2.018.
Câmara Municipal de Quirinópolis XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente da Câmara Contratante | B T Barreto Contabilidade Municipal ME BRUNOER TELES BARRETO Contador - CRC nº GO-020646/O-7 Contratada |
Advogado
P U B L I C A D O
PLACARD
Câmara de Quirinópolis
Em / /