AVISO DE EDITAL LICITAÇÃO Nº 013/2019
AVISO DE EDITAL LICITAÇÃO Nº 013/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE por intermédio de sua Pregoeira Srª. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X. Xxxxxxxxx torna público para conhecimento das firmas interessadas que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019, do tipo Menor Preço Global, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de codificação, decodificação, multiplexação, transmissão e uplink, para distribuição de sinais digitais de TV via satélite (DTH) e terrestre, de vídeo, áudio e dados (pacotes IP e streaming de TV) associados, gerados pela TV ALESE e do sinal de áudio gerado pela Rádio Alese FM, totalmente redundante, conforme especificações técnicas, quantitativos e prazos contidos no Termo de Referência, estando a sessão pública para recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação, prevista para às 8h30min do dia 23.09.2019, na sala da Coordenadoria de Licitação e Contrato, situada no seu edifício-sede da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe Palácio Construtor João Alves – 2º andar – Avenida Xxx xx Xxxxx s/nº - Centro – Aracaju/SE.
O Edital completo e demais informações poderão ser adquiridos no endereço supracitado ou através do site xxxxx://xx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/.
Aracaju/SE, 05 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Pregoeira Oficial
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET LICITAÇÃO Nº 013/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
EDITAL
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº:
E-mail:
Cidade: Estado:
Telefone:
Pessoa para contato:
Retiramos, através do acesso à pagina xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de codificação, decodificação, multiplexação, transmissão e uplink, para distribuição de sinais digitais de TV via satélite (DTH) e terrestre, de vídeo, áudio e dados (pacotes IP e streaming de TV) associados, gerados pela TV ALESE e do sinal de áudio gerado pela Rádio Alese FM, totalmente redundante, conforme especificações técnicas, quantitativos e prazos contidos no Termo de Referência.
Local: , de de 2019.
Assinatura
Senhor (a) Licitante,
Visando comunicação futura entre a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e as empresas licitantes, solicito aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo-o à Coordenadoria de Licitação e Contratos para o e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. O encaminhamento deste recibo, antes da abertura da sessão, garante a empresa à comunicação futura, em caso de alteração de datadas ou no conteúdo do Edital.
Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, será repassada a todos os licitantes que nos remeteram o presente recibo, ressaltando também que a não remessa exime a Pregoeira de qualquer responsabilidade acima mencionadas.
Aracaju (SE), 16 de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
LICITAÇÃO Nº 013/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
ÓRGÃO INTERESSADO: Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe. CNPJ /MF nº 13.170.840/0001-44
A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados pelo Ato nº 22.583 de 09 de fevereiro de 2015 e autorizados pelo Ato nº 23.073 de 04 de abril 2019 e publicado no Diário Oficial nº 28.173 de 23 de abril de 2019 torna público, para conheci - mento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo Menor Preço Global, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de codificação, decodificação, multiplexação, transmissão e uplink, para distri- buição de sinais digitais de TV via satélite (DTH) e terrestre, de vídeo, áudio e dados (pacotes IP e stre- aming de TV) associados, gerados pela TV ALESE e do sinal de áudio gerado pela Rádio Alese FM, totalmente redundante, conforme especificações técnicas, quantitativos e prazos contidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.1 DA SESSÃO PÚBLICA PRESENCIAL DATA DE ABERTURA: 23.09.2019 HORÁRIO: 8h30min
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da Coordenadoria de Licitação e Contrato-COLIC, situada no seu Edifício-Sede da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe - Palácio Construtor Xxxx Xxxxx
- 2º andar - Avenida Xxx xx Xxxxx s/n – Centro - Aracaju – Sergipe.
1.2. A licitação será regida na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e pelas Leis Complementares nº 123/06 alterada pelas Leis Complementares nºs 147/2014 e 155/2016 em sua atual redação (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e Decreto Federal nº 8.538/2015, pela Lei Estadual nº 6.206/2007 (Lei da Microempresa Estadual), alterada pela Lei nº 7.996/2015 e regulamentado pelo Ato nº 22.950, de 26 de fevereiro de 2018 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, observadas às alterações introduzidas nos referidos diplomas legais e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1.3. Formalização de consultas e edital: xxxxx://xx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/, fone (000)0000-0000, situada na Avenida Xxx xx Xxxxx s/n, Palácio Construtor Xxxx Xxxxx, 2º andar, Centro, Aracaju/SE, no horário das 7 às 13 horas, nos dias úteis, os interessados deverão apresentar Pen-Drive ou CD-ROM.
No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
1. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados em participar deste Pregão;
2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”;
3. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
4. Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
6. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação dos licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
7. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
2. DO OBJETO
2.1 O objetivo é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de codificação, deco- dificação, multiplexação, transmissão e uplink, para distribuição de sinais digitais de TV via satélite (DTH) e terrestre, de vídeo, áudio e dados (pacotes IP e streaming de TV) associados, gerados pela TV ALESE e do sinal de áudio gerado pela Rádio Alese FM, totalmente redundante, conforme especifica- ções técnicas,quantitativos e prazos contidos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.2 As despesas com a prestação dos serviços acima descritos importarão mensalmente, até dezembro de 2019 em até R$ 208.624,56 (duzentos e oito mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), com três retransmissoras e em 2020 com a instalação das seis retransmissoras em até R$ 310.999,44 (trezentos e dez mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme, especificações, quantitativos e prazos constantes do Anexo I do Edital.
2.3As despesas oriundas do objeto desta licitação, conforme consta dos autos obedecerão: Função – Sub Função - Programa de Governo - Projeto ou Atividade: 01.031.0026.0461- Coordenação da Ação Legislativa; Categoria Econômica – Grupo de Despesa – Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas e foi procedida a reserva do recurso orçamentário para custeá-la.
3. DA SUSTENTABILIDADE
A licitante deverá atender a Lei nº 12.305/2010 além da NBR 10.004, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências, como também respeitar os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber.
4. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXOI -TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXOII-MODELO DE PROCURAÇÃO;
ANEXOIII-MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXOIV-MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXOV-MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES; ANEXOVI-MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXOVII-DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
ANEXOVIII-DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ANEXOIX- MODELO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL
ANEXO X-MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
ANEXO XI- MINUTA DE CONTRATO
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital.
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o seu objeto;
b) Comprovem atender a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitató- rio, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
5.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária e/ou impedimento de contratar com este Poder, durante o prazo da sanção aplicada.
5.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
5.2.3. Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial de empresa, dissolução ou liquidação.
5.2.4. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão.
5.2.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.6. Empresas reunidas em consórcio.
5.3. Não poderão participar da presente licitação, as pessoas impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93, no que couber.
5.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
5.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mes- mo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
6. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1. O presente certame será conduzido por Xxxxxxxxx, assistida por sua Equipe de Apoio, que terá, em especial as seguintes atribuições:
I - coordenar os trabalhos da equipe de apoio; II – o credenciamento dos licitantes;
III – responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; IV – advertir os licitantes;
V – receber os envelopes Propostas de Preços e Habilitação dos interessados; VI – abrir as propostas de preços;
VII – analisar a aceitabilidade das propostas;
VIII – desclassificar propostas indicando os motivos; IX – estabelecer tempo para o oferecimento dos lances;
X – conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor pre- ço;
XI – verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; XII – suspender a etapa de lances;
XIII – declarar o vencedor;
XIV – receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; XV – elaborar a ata da sessão;
XVI – encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior para homologar e autorizar contratação.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interessados ou seus representantes legais.
7.2. Para credenciarem-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro:
7.2.1. Documento oficial de identificação, com foto;
7.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática dos demais atos inerentes ao certame.
7.3. A existência dos poderes referidos no subitem 7.2.2 será verificada mediante apresentação de do- cumentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que de- monstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome do licitante;
7.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referi- dos no subitem 7.3 será verificada através de procuração (Xxxxx XX), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado:
7.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos docu- mentos referidos no subitem 7.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante;
7.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 7.4.1 para procurações concedidas mediante ins- trumento público.
7.5. É vedada a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um li- citante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos;
7.6. Microempresas e empresas de pequeno porte
7.6.1. As microempresas e empresa de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs147/2014 e 155/2016, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (Anexo III). Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publica- mente o Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação, fi- car expressamente consignada em Ata.
7.6.2. A declaração de que trata o subitem anterior, para efeito de comprovação da condição Microem- presa (ME) ou Empresa de pequeno porte (EPP), poderá ser substituída pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
0.0.0.0.Xx caso da certidão mencionada no item anterior não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado noventa dias da data de sua emissão
7.7. Caso no momento do credenciamento o licitante constate que a procuração ou contrato social, con - forme a situação encontrar-se dentro do envelope de documentação poderá o Pregoeiro, na frente de to- dos os licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire os documentos necessários e o lacre novamente;
7.8. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação;
7.9. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credencia- mento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finali- dade;
7.10. Os licitantes cujo credenciamento sejam indeferidos, bem como as que optarem pelo envio das propostas pelo Correio ou por terceiro não credenciado, desde que os envelopes de Preço e Habilitação sejam entregues simultaneamente, junto à Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigên- cias de habilitação previstas neste Edital, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.
8. Da apresentação dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”
8.1. Os envelopes deverão ser apresentados, contendo as seguintes informações:
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2019
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail da empresa licitante]
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2019
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail da empresa licitante]
8.2. Não será admitido o encaminhamento de proposta por meio eletrônico ou similar;
8.3. Após o recebimento dos envelopes, não poderá haver a retificação de preços ou condições;
8.4 O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, observadas as prescrições da legislação específica.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preços será apresentada no Envelope nº 01, em uma via, em papel timbrado da empresa, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e rubricada em todas as folhas, assinada na última folha pelo representante legal da empresa ou por seu preposto, legalmente estabelecido, deverá conter:
a) Razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Municipal, número de telefone, e-mail e home Page se houver;
b) Descrição completa contendo as especificações dos serviços, com os preços unitários e total do item em algarismo;
c) Preço mensal e anual da proposta em algarismo e por extenso;
d) catálogos ou informações do fabricante dos equipamentos que serão oferecidos para a prestação dos serviços, para comprovação da perfeita adequação dos mesmos;
d.1) caso não possua os catálogos, indicar o sítio eletrônico do fabricante, para averiguação das especificações;
e) diagrama conceitual do sistema ofertado mostrando os principais componentes, a topologia de rede e suas respectivas redundâncias, e as respectivas taxas de dados na entrada e saída de cada componente, de modo a permitir a correta verificação de atendimento aos requisitos técnicos desta licitação;
f) memorial de cálculo de link budget utilizado para dimensionamento do serviço de uplink, com a relação de todos os parâmetros de modulação a serem utilizados no sistema, comprovando o correto dimensionamento da solução.
9.2. A apresentação das propostas deverá obedecer aos critérios definidos neste Edital, através da planilha de composição do preço global.
9.2.1. A planilha de composição do preço global deverá conter o detalhamento dos componentes dos custos, considerados para formação do preço final dos serviços discriminados e outras informações de acordo com o Termo de Referência:
9.2.1.1.Os impostos, taxas e outras despesas componentes das planilhas de composição de preços, deverão ser apresentados minuciosamente, descritos um a um, para permitir clareza e objetividade no julgamento das propostas;
9.2.2.Especificar em moeda corrente, em algarismo e por extenso, o preço mensal e global dos serviços pelo período de 12 (doze meses).
9.2.3. Ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes. Caso o prazo de validade da proposta não esteja expressamente indicado, será considerado como sendo de 60 dias.
9.2.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.3 Para verificar a conformidade da proposta, quanto aos itens “e” e “f”, em relação às especificações técnicas, ao preço ofertado e à documentação complementar, a Pregoeira poderá solicitar manifestação
ou parecer de técnico ao responsável pelo Termo de Referência a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados no Edital.
9.4. As propostas comerciais que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pelo Pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
9.4.1. se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
9.4.2. se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
9.4.3. se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão será considerado o resultado corrigido;
9.4.4. caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
9.5. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas das demais licitantes;
9.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos originais, a não ser nos casos previstos no item 9.4;
9.7. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
9.8 Fará parte integrante do item “PROPOSTA”:
a) Declaração de Visita Técnica (Anexo VIII)
a.1 O licitante mediante prévio agendamento, realizará visita técnica nos locais onde serão prestados os serviços e tomará conhecimento de todas as informações e condições para cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
a.2 A visita técnica será realizada na sede da Tv Alese, acesso pela Xxx Xxxxxx xx 00, bairro Centro e na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx x/x, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx deverá ser agendada com a Coordenadoria Geral da Tv Alese, nos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
a.3 A visita será realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada, com o documento hábil que comprove os poderes, no prazo máximo de 24(vinte e quatro)horas úteis que antecederem a data de realização do certame.
a.4 Quando da realização da visita técnica o licitante deverá trazer o Anexo VIII, devidamente preenchido, sendo o mesmo vistado pela Coordenadoria Geral da Tv Alese e/ou Coordenadoria Especial Técnico Operacional;
a.5 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes que optarem por não realizá-la , não poderão alegar, futuramente, o desconhecimento das condições e o grau de dificuldade existentes, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, bem como de questionamentos que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante, em conformidade com o disposto no Acórdão TCU 1.174/2008.
b) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (ANEXO VI)
b.1Declaração expressa da Licitante,firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital;
c) Declaração de Comprometimento (Anexo VII)
c.1) Declaração expressa do licitante de que se submete aos preceitos legais em vigor, de que executará os serviços em conformidade com o estabelecido e obedecerá as cláusulas e condições deste Edital, explicando ainda o prazo de validade da proposta;
d) Declaração de Disponibilidade de Instalações, Aparelhamento e Pessoal (Anexo IX)
d.1) Declaração de que disponibilizará instalações, equipamentos e pessoal técnico, adequados para realização do objeto da presente licitação.
e)Declaração de Responsabilidade Ambiental (Anexo X)
e.1) Declaração que será responsável pelo descarte ambientalmente e de qualquer resíduo do serviço a ser prestado – incluindo consumíveis, peças usadas, embalagens – e que tem conhecimento da
legislação ambiental sobre o descarte de materiais, em especial a Lei n. 9.605/1998 e a Lei n. 12.305/2010, além da NBR 10.004.
9.9 Os envelopes serão obrigatoriamente entregues na mesma sessão em que ocorrer a abertura da Licitação. Serão rubricados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio. E licitantes presentes, se não houver recursos, na mesma sessão, serão abertos os envelopes de HABILITAÇÃO.
9.10. A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários à prestação dos serviços objeto da presente licitação;
9.11. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
10.1.1. A Licitante deverá incluir no envelope nº “2”, com o título – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração deste Poder ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
10.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes últimos deverão vir fora do envelope de documentação a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos do Pregoeiro.
10.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
10.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
10.3.2.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
10.3.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
10.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou Municipal, do domicílio ou sede do licitante ou outro equivalente na forma da Lei.
10.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal
- CEF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
10.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei nº. 12.440, de 07 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, emitida através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
10.3.7. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 147/2014.
10.3.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 10.3.3 a 10.3.6, deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição;
10.3.7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão)assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s),prorrogáveis por igual período, a critério da Administração deste Poder, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.3.7.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.3.7.1 e 10.3.7.1.1, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.
10.4- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1 Registro ou inscrição da licitante e dos responsáveis técnicos, junto ao Con- selho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região a que estiverem vin- culados;
10.4.2 Declaração da licitante, de que possui em seu quadro, na data prevista para a abertura da licitação, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo(s) técnico(s) (individualmente ou em conjunto) relativo(s) à execução de serviços de transporte (uplink) de sinais de áudio e vídeo por satélite em padrão DVB-S/DVB- S2, com indicação do(s) nome(s) do(s) profissional(ais), a que se anexará:
10.4.2.1 comprovação da capacidade técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT(s)) expedida(s) pelo CREA da região a que estiverem vinculados, que ateste(m) a realização, por um ou pelo conjunto dos profissionais indicados, de serviços de transporte (uplink) de sinais de áudio e vídeo por satélite em padrão DVB-S/DVB-S2 e de projeto de implantação de emissora de TV em UHF Digital em sistema de multiprogramação;
10.4.2.2 comprovação do vínculo do(s) profissional(ais) indicado(s), com a licitante, por meio da apresentação de original ou cópia autenticada de
a) CTPS ou registro de empregado, quando o vínculo for de natureza trabalhista;
b) estatuto ou contrato social, quando o vínculo for societário;
c) contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil, quando o vínculo for contratual;
10.4.3 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional em nome da licitante, expedido(as) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acom- panhado(as) da(s) respectiva(s) CAT(s) devidamente registrada(s) no CREA, que comprove(m) ter a licitante executado, satisfatoriamente, serviços de transporte (uplink) de sinais de áudio e vídeo por satélite em padrão DVB-S/DVB-S2 e de im- plantação de TV em UHF digital;
10.4.4 O(s) atestado(s) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações mínimas:
a) Indicação do CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora do atestado;
b) Informação do local e da data de expedição do atestado;
c) Descrição da data do início e do término da prestação dos serviços referenciados no documen- to.
d) O(s) atestado(s) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(s) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) emitiu, com a descrição do nome com- pleto, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adi- cionalmente, conter dados sobre contatos de telefone, fax e correio eletrônico do responsável pela emissão do(s) atestado(s).
10.4.5 Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capa- citação técnico-profissional, deverão participar dos serviços objeto da licitação, ad- mitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que, prévia e formalmente aprovada pela Administração.
10.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
10.5.1Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial de empresa, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante, sendo a apresentação da certidão de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresa facultativa, nos casos em que o respectivo Cartório Distribuidor ainda estiver se adaptando às exigências da nova lei de falências, devendo este fato ser declarado pelo respectivo cartório distribuidor.
10.5.2 Balanço patrimonial relativo ao último exercício que comprove o seguinte:
b.1) Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, comprovado por meio de balanço patrimonial do último exercício social da licitante, art.31, § 3º da Lei nº 8.666/93;
b.2) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigível e apresentados na forma da lei,devidamente registrado e arquivado na Junta Comercial do Estado sede da Licitante, vetada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.6. DECLARAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DE MENORES E FATOS IMPEDITIVOS
10.6.1. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo constante do Anexo V, deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que foi acrescido pela Lei Federal nº 9.854/00, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002;
10.6.2. Declaração expressa da Xxxxxxxxx, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, mediante modelo de declaração constante do Anexo VI.
10.7. Os documentos emitidos via Internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de validade, os mesmos poderão ser obtidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade.
10.7.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada;
10.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
10.9. O Pregoeiro manterá em seu poder (sob a guarda da Coordenadoria de Licitação e Contrato) os documentos das demais Licitantes pelo prazo de quinze dias, após a homologação da licitação e as empresas devem retirá-los ao fim imediato deste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 7, deste Edital;
11.1.1 A critério do Pregoeiro, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos da hora estabelecida neste Pregão;
11.2. Declarada aberta à sessão, pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes;
11.3. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas classificadas para a fase de lances, as empresas que, tendo suas propostas, atendida a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos, apresentem o menor preço global para cada lote;
11.4. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
11.5. O Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito, e:
11.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
11.6.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
11.6.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
11.6.3. Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
11.6.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
11.6.5. Oferecer propostas alternativas;
11.6.6. Deixar de cotar algum item do lote;
11.6.7. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
11.6.8. Que não atendam a todos os incisos dispostos no item 9.0 deste Edital, bem assim, aquelas contidas no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
11.7. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, o autor da oferta de valor global do lote mais baixo e os das ofertas compreço global do lote até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
11.8. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço global do lote ofertado, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais;
11.9. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço global e os demais,
em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de, no máximo, dois (2) minutos para oferta de seus lances;
11.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
11.11. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para os lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, para cada lote, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão;
11.11.1. O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances, alterar o tempo e o valor acima estipulado, conforme o caso, para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo;
11.12. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
11.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente certame;
11.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) global dos lotes superior(es) a(os) estimado(s) por este poder, constante dos autos;
11.16. Sendo aceitável a proposta de menor preço, para o objeto licitado , será aberto o Envelope nº 02, contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, não cabendo a desistência, para confirmação das suas condições habilitatórias;
11.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
11.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
11.19. Nas situações previstas nos subitens 11.14, 11.15 e 11.16, deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
11.20. Exaurida a fase de lances verbais e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta destas, igual ou até cinco por cento (5%) superior a melhor proposta ofertada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte -EPP melhor classificada poderá, no prazo de cinco (5) minutos, após a solicitação da Pregoeira, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do Certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) Não ocorrendo à contratação prevista na forma do inciso anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, deste subitem, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP.
11.21 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame;
11.22. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, o Pregoeiro franqueará a palavra aos representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas;
11.23. Não havendo quem pretenda recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do(s) lote(s) licitado(s);
11.24. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois)dias , contado da data de adjudicação, para entregar(em), na Sala da Coordenadoria de Licitação e Contrato , a via escrita de sua respectiva proposta definitiva de preços, devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à(s) licitante(s) vencedora(s) entregar o Pregoeiro, na reunião, pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
11.25. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, o Pregoeiro, encaminhará os autos ao Senhor Presidente e 1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe para fins de homologação do resultado da licitação;
11.26. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal;
11.27. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento;
11.28. Das reuniões relacionadas com o presente certame serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro e membros da equipe de apoio e também pelos representantes das empresas presentes à sessão;
11.29. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que interessem ao procedimento;
11.30. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar às licitantes o prazo de 5(cinco) dias para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
11.31. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentado ao Pregoeiro no prazo 5 (cinco) dias , contado da data da lavratura da respectiva Ata;
11.32. O Pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
11.33. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
11.34. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
11.35. Todas as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
11.36. Após a homologação do presente certame, a licitante cuja documentação não tiver sido examinada terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto a Coordenadoria de Licitação e Contrato - COLIC deste Poder, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
12.1. Ao final da sessão e declarada a Licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas
razões, desde que munida de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As Licitantes poderão interpor recurso, no prazo de três dias, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2. A falta de manifestação, imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito ao re- curso, e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora e ao encaminhamento do pro- cesso à autoridade competente para homologação;
12.3. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento;
12.4. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas Licitantes deverão ser entregues no serviço de Protocolo deste Poder, localizado no edifício-sede da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe Palácio Construtor Xxxx Xxxxx localizado na Avenida Ivo do Prado s/n, Centro, nesta Capital, das 7 às 17 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados e sexta-feira à tarde;
12.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
12.6. Decididos os recursos, no prazo de cinco dias úteis, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deve adjudicar o resultado da licitação.
13. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, MANUTENÇÃO, CRONOGRAMA E RECEBIMENTO
13.1 Os serviços deverão serão prestados conforme projeto básico, condições e cronograma constantes do Anexo I deste edital
13.2 A realização dos serviços da presente licitação dar-se-ão de acordo com art. 73 inciso I xxxxxxx “a” e “b” da lei nº 8666/93.
13.3 O objeto contratual será recebido em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da Contratada.
13.4 Serão emitidos pela Coordenadoria Geral da TV Alese e/ou Coordenadoria Especial Técnico Operacional:
13.4.1 ACEITE DE INSTALAÇÃO DO UPLINK DEFINITIVO: em até 10 (dez) dias após a verificação de conclusão da instalação definitiva da ETTS.
13.4.1.1 A data da emissão do termo de aceite do uplink será considerada como início de operação dos serviços provisórios de codificação, multiplexação e uplink
13.4.2 ACEITE DAS ERST: em até 10 (dez) dias após a verificação de conclusão da instalação da ERST.
13.4 A data da emissão do termo de aceite definitivo será considerado como início de operação dos serviços de retransmissão dos sinais de TV, áudio e do serviço de dados.
14. DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS
14.1 Todos os equipamentos que venham a ser instalados nas dependências da Alese, para a prestação dos serviços, serão de propriedade única da Contratada, cabendo à Alese, tão somente, a posse precária destes, sem qualquer ônus adicional além dos previstos neste Edital.
14.2 A Contratada deverá relacionar os equipamentos de sua propriedade para fins de registro patrimonial de bens de terceiros nas dependências da Alese.
14.3 Com relação ao uso e à posse dos equipamentos mencionados no item anterior, a Alese não poderá modificar, rearranjar, desconectar, remover, fazer reparos, alterações e/ou mudanças de qualquer natureza no sistema, sem prévia autorização da Contratada.
14.4 A Alese tomará os cuidados necessários ao manuseio da estação, a qual, quando retirada pela Contratada por ocasião do término ou rescisão contratual, deverá estar nas mesmas condições recebidas, excetuando-se o desgaste natural durante o período de uso desta.
14.5 A pedido da Xxxxx, a Contratada deverá alterar os parâmetros técnicos de codificação e multiplexação no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento do pedido.
14.6 Em até dez dias após o término de vigência da prestação dos serviços, a estação terrena deverá ser retirada das dependências da Alese mediante “Guia de Autorização de Saída” emitida pela Coordenação de Material e Patrimônio da Alese e o respectivo Termo de Recebimento e Aceitação dos equipamentos, elaborado pela Contratada.
15. DA LIQUIDAÇÃO, DO PAGAMENTO E REAJUSTE
15. 1 O pagamento será efetuado de forma mensal, mediante apresentação no protocolo deste Poder da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Coordenadoria Geral da TV Alese e/ou Coordenadoria Especial Técnico Operacional e encaminhada a Diretoria Financeira, acompanhada da documentação prevista na Resolução nº do TCE/SE 208 de 06 de dezembro de 2001.
15.2 O pagamento obedecerá ao disposto na Resolução nº 296/2016 do Tribunal de Contas de Sergi- pe.
15.3 O valor mensal contratado poderá sofrer variações a menor decorrentes da aplicação do ANS, e a reincidência na aplicação do percentual máximo das glosas previsto na Cláusula Quinta poderá ensejar a não prorrogação do contrato ou a sua rescisão contratual.
15.4 O contrato será reajustado anualmente, a partir da apresentação da proposta com base no IPCA/IBGE ou outro que por ventura venha substituí-lo.
15.5 Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atualizada segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contratada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou, ainda, da não aceitação da mercadoria.
15.6. De acordo com o art.185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
15. - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
15.1. No interesse deste Poder, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, §§ 1 e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
15.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16. DO CONTRATO
16.1. O licitante vencedor assinará no prazo máximo de 10 (dez) dias da homologação do resultado da licitação, o qual vigorará a partir da assinatura, o qual vigorará desde a data da sua assinatura até completar 12 (doze) meses;
16.1.1 A critério e conveniência administrativa, poderá ser prorrogado conforme conveniência da CONTRATANTE de acordo com o disposto no caput do art. 57, II da Lei n° 8.666/93, em sua atual redação
16.2. No caso de descumprimento do prazo estabelecido será facultada à Administração desta Assembleia convidará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato de igual prazo, e nas mesmas condições propostas pelo 1º classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados de conformidade com este Edital, ou revogar a licitação independente da comunicação prevista no Art. 18 da Lei 8.666/93, em sua atual redação;
16.3. O Contrato será assinado nos termos condições e cláusulas constante da Minuta de Contrato, parte integrante deste Edital (Anexo XI);
16.4. Se por motivo de força maior, os serviços não poderem ser contratados dentro do período de 60 (sessenta) dias, prazo de validade das propostas, o Presidente e o 1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe poderá solicitar a prorrogação geral da validade referida;
16.5.Correrá por conta do Contratante as despesas de publicação do Contrato, sendo de responsabilidade do Contratado as despesas referentes a registros ou quaisquer outras, sejam de que natureza forem, que incidam sobre o Contrato;
16.6 Fará parte integrante do Contrato a ser assinado com o licitante vencedor a proposta com todas as condições estabelecidas referentes a preço e forma de pagamento.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. A Proponente vencedora, para garantia da execução do Contrato, recolherá até o pagamento da 1ª fatura a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor Contratual, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;
b) Seguro Garantia ou,
c) Fiança Bancária.
17.1.1. Os Títulos constantes da alínea “a” acima deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada findo a vigência do contrato;
17.3. Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja em dinheiro, a mesma será atualizada monetariamente, quando da sua restituição;
17.4. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso.
18. DAS OBRIGAÇÕES
18.1 DA CONTRATANTE
a) prover os sinais de vídeo, áudio e dados da TV Alese e áudio da Rádio Alese, que serão disponibili - zados na Central Técnica da TV Alese, localizada no Anexo II, xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX;
b) fazer vigilância pessoal para segurança dos equipamentos instalados nas dependências da Alese;
c) fornecer a infraestrutura (energia elétrica, ar-condicionado, espaço físico para acomodação) para equipamentos instalados nas dependências da Alese;
d) receber os empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos serviços, devendo tomar as providências administrativas que garantam o livre desempenho de tais atividades;
e) acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços, por meio de servidor devidamente designado para este fim, rejeitando, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato. A fiscalização pela Alese não implicará na redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA
f) autorizar a CONTRATADA a retirar equipamentos, que estejam instalados na Alese, que necessitem de reparos em ambientes externos;
g) comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços.
18. DA CONTRATADA
a) manter durante a execução deste contrato as condições de habilitação e de qualificação que enseja- ram sua contratação, inclusive as alterações do ato constitutivo, sempre que houver;
b) efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contra- to;
c) manter, durante a realização de serviços nas dependências da Alese, os seus empregados e prepostos uniformizados, devidamente identificados e munidos dos equipamentos de proteção e segurança do tra- balho, quando for o caso. Devendo enviar, ao gestor do contrato a relação das pessoas que executarão os serviços contratados, visando a identificação e permissão de acesso ao local dos serviços;
c.1 Os empregados incumbidos da execução dos serviços não terão nenhum vínculo empregatício com a Alese, sendo remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA e a ela vinculados.
d) manter preposto e responsável técnico para este contrato que irá representá-la sempre que for neces- sário, informando o telefone celular, e-mail/endereço WEB;
e) executar os serviços de UP-LINK (enlace de subida) digital, destinados à transmissão, via satélite, dos sinais de vídeo, áudio e dados associados, gerados pela TV Alese e do sinal de áudio gerado pela Rádio Alese FM, atendendo às especificações de utilização do segmento espacial contratado e, manten- do total compatibilidade com os padrões dos sistemas atuais em operação da TV e Rádio Alese;
f) promover a atualização tecnológica dos equipamentos, hardware/firmware e software na Estação Terrena Central, sem prejuízo para a transmissão/recepção dos serviços em operação;
g) implementar um sistema de monitoração técnica do sinal de Downlink, para fins de controle e acom- panhamento dos serviços por parte da equipe técnica da TV Alese. O sistema deverá ser instalado na Central Técnica da TV Alese e deverá ser constituído, no mínimo por: antena receptora (poderá ser a mesma utilizada para a transmissão) e receptor IRD profissional com pelo menos 2 (duas) saídas de ví- deo SDI, uma de vídeo composto e áudio estéreo.
h) disponibilizar ao CONTRATANTE a abertura de chamados para reparos no regime de 24 x 7, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
i) manter as condições do serviço com uma disponibilidade de 99,5% de horas durante o mês, desconsiderando causas externas, como interferência solar, infraestrutura, etc ;
j) responsabilizar-se pelo necessário licenciamento da Estação Terrena junto à Anatel e Ministério das Comunicações com vistas à implantação do serviço de up-link e de servidor de dados;
l)responder pelo pagamento das taxas destinadas ao FISTEL (Preço Público pelo Direito de Uso de Ra- dio frequência, Taxa de Fiscalização de Instalação e Taxa de Fiscalização de Funcionamento), bem como de todos os custos adicionais relacionados à operação dos serviços prestados durante a vigência do contrato;
m) responsabilizar-se pelo projeto e o dimensionamento de todos os sistemas de transmissão da Estação Terrena Central e das ERTS;
n) os serviços prestados deverão estar de acordo com a legislação vigente e ser compatíveis com facili- dades tais como closed caption e outros sistemas obrigatórios por lei;
o) responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Alese ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, ou prepostos, decorrentes da execução deste contrato;
p) emitir um Relatório Mensal de Prestação de Serviços, o qual será atestado pelo setor fiscalizador de- terminado pelo gestor do contrato e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I- nível de potência do sinal emitido;
II- relação sinal/ruído;
III- índice de falhas durante o mês (mesmo as provocadas por fatores externos).
18.2. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente contrato, salvo autorização espe- cífica da Alese;
b) ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros.
19. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A gestão da presente contratação será exercida conjuntamente pela Coordenadoria Geral da Tv Alese e Coordenadoria Especial Técnico Operacional e a fiscalização e acompanhamento dos serviços ao Coordenador Especial Técnico Operacional, com autoridade para exercer, em nome deste Poder, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados
19.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pelos danos causados ao Poder Legislativo ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
19.3. Durante o período de vigência deste Contrato a empresa contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração da Alese, para representá-lo sempre que for necessário.
19.4. A atestação de conformidade dos serviços cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
19.5. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Encaminhar a Diretoria Financeira desta Casa, documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à empresa contratada.
II. Solicitar a empresa contratada e seus prepostos, ou obter da Administração da Assembléia, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato.
III. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos materiais.
IV. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
V. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo dos materiais, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais ora contratados.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, atraso injustificado na entrega do objeto, ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE, omissão ou outras faltas mencionadas, serão aplicadas à CONTRATADA as multas e demais sanções previstas no edita.
20.2 Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou ra- zões de interesse público, devidamente comprovados.
20.3 As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
20.4 A aplicação de sanções administrativas, não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados à Administração ou a terceiros.
20.5 Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
a) Advertência, formalizada por escrito;
b) Multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;
c) Suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATAN-
TE; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a re- abilitação, nos termos da lei.
20.6 Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE na conclusão de cada etapa dos serviços, conforme cronograma constante da deste termo, à
CONTRATADA será imposta multa calculada sobre o valor das etapas em atraso, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTAS | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTAS |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
20.7 Findo o prazo fixado, sem que a CONTRATADA tenha iniciado ou concluído os serviços ou etapa, além da multa prevista, poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
20.8 A CONTRATADA será também considerada em atraso se prestar os serviços em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução.
20.8.1 Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
20.9 Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
20.10 Poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, observados sempre a reprovabilidade da conduta, o dolo ou a culpa.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Xxxxxx, poderão ser requeridas, por escrito, o Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Coordenadoria de Licitação e Contrato deste Poder,situado na Avenida Ivo do Prado, s/n, no Palácio Construtor Xxxx Xxxxx, Centro
– 2º Andar – Sergipe, ou pelo, no horário das 7 às 13 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive por fax-símile, pelo telefone (00) 0000-0000;
21.2. Caso a adjudicatária não compareça para assinar o contrato, no prazo de 10 (dez) dias corridos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não apresentar situação regular, de que trata este edital, a Assembléia poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
21.2.1. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente, deverão ser impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original o Pregoeiro dispensa a autenticação em cartório;
21.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
21.4. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de Sergipe, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na sua página na Internet (xxx.xx.xx.xxx.xx );
21.5. Até 2 (dois) dias úteis, antes da sessão pública, nos termos do Art. 12º caput, § 1º e 2º, do Dec. 3.555, de 08/08/2000, qualquer cidadão, licitante ou não, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Após este prazo, independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, desistindo do direito de impugnar os seus termos a Licitante que, tendo o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem, cabendo o Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 01(um) dia útil ou 24 (vinte e quatro) horas. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital;
21.6. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
21.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Licitante que não o fizer no prazo previsto no subitem 21.5 deste Edital;
21.8. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório;
21.9. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original sendo comunicada aos adquirentes do Edital, via e-mail ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
21.10. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
21.11 O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não esteja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
21.12. É facultada o Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
21.13. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.14. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
21.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
21.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe;
21.17. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
21.18. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
21.19. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
21.20. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
21.21. Caso o Pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
21.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
21.23. A Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe reserva-se o direito de:
a) revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
21.24. A Administração poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
21.25. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a Contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
21.26. A Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e as licitantes do certame elegem o foro da Cidade de Aracaju, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Aracaju (SE), 16 de agosto de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERENCIA
1- JUSTIFICATIVA
A publicidade dos atos é um dos princípios que regem a Administração Pública e, no caso do Poder Legislativo, fortalece a democracia. Por isso, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe possui em sua estrutura veículos de comunicação que fazem a cobertura de todo o trabalho legislativo, como a TV, a Agência e a Rádio Alese.
Os meios de divulgação hoje utilizados pela Alese atingem uma parcela ainda limitada da população sergipana. Sendo assim, é necessário ampliar o acesso da população sergipana à informação sobre a atividade legislativa e parlamentar da Alese por meio da TV e Rádio Alese em sinal aberto e gratuito, atendendo demanda existente, fortalecendo o vínculo do cidadão com o Legislativo e o processo de- mocrático.
Para que a TV Alese cumpra seu papel de levar cidadania a todos os sergipanos, é importante que se tenha este serviço de transmissão por satélite e a ampliação do sinal terrestre, para que a população de todo o estado possa receber o sinal da TV Alese e o áudio da rádio Alese FM transmitidos via up link (satélite) e utilizados nas ERTS e em estações de rádio, instalados nos diversos municípios sergipanos.
Considera-se, ainda, que as especificações exigidas para o objeto da contratação são aquelas estritamente necessárias para garantir o atendimento do interesse da Administração, sem comprometer de forma injustificada a competitividade do certame, uma vez que a digitalização do sistema de TV permitiu que imagens em full HD fossem transmitidas. Para que esta resolução de imagem seja entregue aos telespectadores faz-se necessária um sistema tecnologicamente mais moderno, desta forma justifica- se a escolha do serviço de up-link digital DVB- S2.
Pretende-se também a agregação de novos serviços e economicidade na expansão das estações transmissoras da Rede Legislativa em todo o estado de Sergipe.
2. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de codificação, decodificação, multiplexação, transmissão e uplink, para distribuição de sinais digitais de TV via satélite (DTH) e terrestre, de vídeo, áudio e dados (pacotes IP e streaming de tv) associados, gerados pela TV ALESE e do sinal de áudio gerado pela Rádio Alese FM, totalmente redundante.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVO
3.1 Os serviços acima descritos compreenderão os seguintes itens:
Item I :Serviços de instalação e ativação de estação retransmissora de sinais terrestres (ERST)
Descrição : serviço de instalação e ativação dos serviços de retransmissão de sinais digitais de Tv em UHF para retransmissão do sinal da TV Alese e outros, incluindo suporte técnico.
Quantidade: 6
Item II:Serviços de codificação de áudio e vídeo para up-link de distribuição, via satélite
Descrição: serviço de codificação de áudio e vídeo, em codecs MPEG-2 e/ou MPEG-4, para uplink de transmissão, via satélite, em padrão DVB-S/DVB-S2, dos sinais de vídeo e áudio associados gerados pela TV Alese e Rádio Alese destinados das retransmissoras de TV UHF digitais e de emissoras de rádio, incluindo suporte técnico, conforme descrito no título 6 deste anexo.
Quantidade:1
Item III:Serviços de multiplexação de sinais de áudio, vídeo e dados associados para up-link de distribuição, via satélite
Descrição:serviço de multiplexação de sinais de vídeo e áudio, para up-link de transmissão, via satélite, em padrão DVB-S/DVB-S2, e dos sinais de vídeo, áudio e dados associados gerados pela TV Alese e Rádio Alese destinados às retransmissoras de TV UHF digitais e de emissoras de rádio, incluindo suporte técnico, conforme descrito no título 6 deste anexo.
Quantidade:1
Item IV:Serviços de instalação e ativação da Estação Terrena Transmissora de Sinais(ETTS), up-link de distribuição e monitoração, via satélite de sinais de áudio e vídeo:
Descrição :serviço de instalação e ativação dos serviços de codificação (item 2), multiplexação (item 3), uplink (com redundância) e monitoração nas dependências da Alese, em Aracaju – SE, para transmissão e monitoração, via satélite, em padrão DVB-S/DVB-S2, dos sinais de vídeo, áudio e dados associados, gerados pela TV Alese e Rádio Alese, destinados às retransmissoras de TV UHF digitais e de emissoras de rádio, incluindo suporte técnico, conforme descrito no título 6 deste anexo.
Quantidade:1
4. VISTORIA TÉCNICA:
4.1 O licitante mediante prévio agendamento, realizará vistoria técnica nos locais onde serão prestados os serviços e tomará conhecimento de todas as informações e condições para cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
4.2 A visita técnica será realizada na sede da TV Alese, acesso pela Xxx Xxxxxx xx 00, bairro Centro e na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x/x, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx deverá ser agendada com o Departamento de Comunicação Social, nos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000
4.3 A visita será realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada, com o documento hábil que comprove os poderes, no prazo máximo de 24(vinte e quatro)horas úteis que antecederem a data de realização do certame.
4.4 Quando da realização da visita técnica o licitante deverá trazer o anexo referente a visita, devidamente preenchido, sendo o mesmo vistado pelo Coordenadoria Geral da TV Alese e/ou Coordenadoria Especial Técnico Operacional;
4.5 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes que optarem por não realizá-la , não poderão alegar, futuramente, o desconhecimento das condições e o grau de dificuldade existentes, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, bem como de questionamentos que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante, em conformidade com o disposto no Acórdão TCU 1.174/2008.
5. DO CONTRATO, VIGÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1 A licitante vencedora assinará, no prazo máximo de 10 (dez) dias da homologação do resultado da licitação, contrato para prestação dos serviços, o qual vigorará desde a data da sua assinatura até completar 12 (doze) meses;
5.2 A critério e conveniência administrativa, poderá ser prorrogado conforme conveniência da CONTRATANTE de acordo com o disposto no caput do art. 57, II da Lei n° 8.666/93, em sua atual redação;
5.3 A gestão da presente contratação será exercida conjuntamente pela Coordenadoria Geral da TV Alese e Coordenadoria Especial Técnico Operacional;
5.4 Cabendo a fiscalização e acompanhamento dos serviços ao Coordenador Especial Técnico Operacional, com autoridade para exercer, em nome deste Poder, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os equipamentos destinados à prestação dos serviços de codificação (item II do objeto), multiplexação (item III do objeto), uplink e monitoração (item IV do objeto), deverão ser instalados nas dependências da Alese, em Aracaju - SE, em local previamente designado para este fim, onde será disponibilizada infraestrutura mínima necessária, incluindo sala climatizada, energia elétrica estabilizada, aterramento, sistema no-break e local de fixação da antena - no caso do serviço de uplink.
6.1.1 A Contratada deverá interligar os equipamentos de codificação e multiplexação a um switch de rede ethernet tipo Gigabit, a ser fornecido pela Contratada, para permitir a gerência e monitoração dos equipamentos por meio de protocolo SNMP.
6.2 A Contratada deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da assinatura do contrato, apresentar projeto técnico executivo da solução oferecida, incluindo as especificações técnicas dos equipamentos e materiais utilizados, catálogos, datasheets e manuais, diagrama de fluxo de sinal contendo informações detalhadas da interligação de todos os equipamentos, cálculo do “link budget” e tabela com os parâmetros de codificação, multiplexação e modulação, com vistas à análise de compatibilidade com as exigências do Edital.
6.3 A Alese deverá analisar o projeto técnico executivo apresentado e emitir parecer em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de seu recebimento.
6.3.1Caso o parecer seja pela reprovação, a Contratada deverá apresentar um novo diagrama para apreciação com as modificações necessárias dentro de um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento das sugestões pelo Setor Responsável.
6.4 A Contratada deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da assinatura do contrato, emitir documento relacionando os requisitos de infraestrutura necessários à montagem do headend de equipamentos e da ETTS (Estação Transmissora Terrestre de Sinal) nas dependências da Alese.
6.4.1 A Alese fornecerá a infraestrutura necessária à implantação da ETTS em suas dependências, conforme as especificações apresentadas pela Contratada, exceto bases, abrigos, tubulações e blindagens eletromagnéticas.
6.4.2 Concluídas quaisquer obras de infraestrutura necessárias, referidas no subitem anterior, a Contratada deverá vistoriar o local de instalação dos equipamentos e emitir documento atestando a adequação dessa infraestrutura.
6.5 Aprovadas as etapas preparatórias, deverá ser emitida pela Alese uma Ordem de Serviço (OS-01), em até 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do Contrato, para que a Contratada dê início à operação através da ETTS (item IV) .
6.6 A Contratada deverá disponibilizar, em caráter experimental, a Estação Terrena Transmissora de Sinais, instalada nas dependências da Alese, com vistas ao inicio da prestação do serviço, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão da Ordem de Serviço.
6.6.1 É de responsabilidade da Contratada o transporte dos sinais fornecidos pela Alese até a ETTS, bem como do transporte dos sinais até cada ERST(Estação Retransmissora de Sinais Terrestre).
6.6.2 Concluída a disponibilização da ETTS em caráter experimental, a Contratada deverá emitir documento formalizando estar apta para início de operação em caráter definitivo, fornecendo também as especificações técnicas dos equipamentos e materiais utilizados e uma tabela com os parâmetros de codificação, multiplexação e modulação utilizados.
6.6.3 Recebido o documento referido no subitem 6.6.2 e realizadas as verificações de conformidade, a Alese emitirá, no prazo de 15 (quinze) dias, uma ordem de serviço (OS-02) para que a Contratada dê início aos trabalhos para o início da operação através da ETTS em caráter definitivo (item 4 do objeto).
6.6.4 O início da operação através da ETTS definitiva deverá ocorrer estritamente em data e horário agendado pelo Setor Responsável, podendo ser realizado em dias não úteis e/ou horário não comercial, num prazo não superior a 7 (sete) dias da emissão da OS-02.
6.6.5 O atraso na execução dos serviços, se comprovada a responsabilidade da Contratante, não será computado para efeito de contagem do prazo de início da operação do sistema definitivo.
6.6.6 Concluída a instalação da ETTS, a Contratada deverá emitir documento formalizando o término do serviço de instalação, fornecendo também As-Built contendo toda a documentação do sistema instalado, diagramas de interligação, fluxo de sinal, instalações físicas e roteamento de cabos.
6.6.7 A Contratada deverá manter equipe técnica nas dependências da Alese durante o início da operação da ETTS, sendo responsável pela realização de todas as tarefas necessárias;
6.6.8 Verificado o adequado funcionamento da ETTS, será emitido pela Contratante um termo de aceite da ETTS.
6.7 As etapas de instalação, customização, ativação e outras necessárias à operacionalização plena do sistema deverão estar concluídas dentro do prazo estabelecido no cronograma.
6.8 O atraso injustificado para início da operação da ETTS de forma definitiva acarretará a aplicação das penalidades previstas no edital.
6.9 CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
6.9.1 Os serviços descritos neste Edital ocorrerão via Segmento Espacial Fixo com largura de banda de 6 MHz em Banda C, em um período de 24 horas x 7 dias, via Up link (enlace de subida), utilizando tecnologia digital e seis Estações Retransmissoras de Sinais Terrestres (ERST) no interior do Estado de Sergipe, destinados à transmissão dos sinais de vídeo, áudio e dados (pacotes IP e streaming de TV) associados, gerados pela TV ALESE e do sinal de áudio gerado pela Rádio Alese FM de Aracaju, durante 12 (doze) meses consecutivos.
6.9.2 O serviço de transmissão deverá possibilitar o transporte de no mínimo um canal de vídeo e dois canais de áudio, com qualidade broadcast, totalmente redundante, via Satélite Banda C, utilizando o segmento espacial com banda de 6 MHz, compatível com a transmissão nacional, via satélite, portadora de televisão com modulação do tipo QPSK e 8 - PSK e capacidade para inserção do pacote de dados SI
- System Information – contendo informações referentes ao mapa de programas, frequências e processos de modulação, línguas disponíveis nos programas de áudio e demais informações necessárias, respeitando a capacidade espectral contratada;
6.9.3 A transmissão deverá ser realizada em período integral, ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano, por todo o período contratado, o sistema deve ser caracterizado como sistema de transmissão de satélite tipo Uplink fixo e deverá ser completamente redundante.
6.9.4 O sinal de vídeo será entregue pela CONTRATANTE no formato SDI digital, sistema de cor PAL-M e com amplitude de 1Vpp, e os sinais de áudio serão entregues em linha balanceada de 600 Ohms, 0 dBm, no formato estéreo analógico e com largura de faixa de 20kHz.
6.9.5 O sistema para transmissão de dados deverá seguir todas as normas da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 da Anatel.
6.9.6 Os equipamentos de codificação e multiplexação da ETTS deverão manter exatamente as mesmas características utilizadas pelas prestadoras do serviço de satélite, incluindo os padrões de codificação e modulação, parâmetros de modulação, PIDs e os demais parâmetros de transmissão, de forma a garantir a recepção de forma transparente nas estações receptoras. Entre outras características, o sistema atual é responsável por:
a) Codificação de 1 (um) sinal de vídeo digital com áudio embarcado (“TV Alese”), em formato SD-SDI embedded audio (SMPTE-272M), em padrão de compressão MPEG-2;
b) Codificação de 1 (um) sinal de áudio digital (“Rádio Alese”) em formato AES-EBU, em padrão de compressão MPEG-1;
c) Multiplexação dos sinais codificados e geração do Transport Stream;
d) Modulação do sinal multiplexado em padrão DVB-S (Digital Video Broadcasting – Satellite).
6.9.7 A Contratada valer-se-á de segmento espacial contratado para uso exclusivo e contínuo do serviço de uplink objeto desta contratação, apresentando as seguintes características técnicas básicas:
a) Operação em Banda C com largura de faixa de 6 MHz;
b) Polarização de recepção e polarização de transmissão circular;
c) Disponibilidade para 24 horas diárias de transmissão ininterrupta, 7 dias por semana.
6.9.8 A ETTS deverá atender completamente aos requisitos técnicos estabelecidos pela empresa fornecedora do segmento espacial, cabendo à Contratada a correção sempre que constatado algum desvio, falha ou inocuidade.
6.10 CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS CONSTANTES DO ITEM II DO OBJETO
6.10.1 Serão entregues pela Alese dois sinais distintos (“TV Alese Digital”, e “Sinal Auxiliar”) de vídeo digital com áudio e sinal de closed-caption (EIA608/EIA708/linha 21) embarcados, em formato SD-SDI embedded audio (SMPTE-272M) e um sinal de áudio digital (“Rádio Alese”) em formato AES-EBU.
6.10.2 Os sinais de vídeo e áudio serão entregues em interfaces elétricas padrões SDI e AES3 respectivamente, cabendo à Contratada o transporte destes sinais até a sala destinada à instalação dos equipamentos de codificação e multiplexação fornecidos pela Contratada (headend), localizada nas dependências da Tv Alese.
6.10.3 A partir dos sinais fornecidos, a Contratada deverá realizar processo de codificação de forma a gerar os fluxos de vídeo e de áudio comprimido. O processo de codificação deverá preservar eventuais dados ancilares presentes nos sinais bem como o sinal de closed-caption.
6.10.4 Os fluxos de áudio, vídeo e dados a serem gerados serão fornecidos nas configurações descritas abaixo.
6.10.4.1 CONFIGURAÇÃO:
6.10.4.1.1 TV Alese Digital, em resolução HD (high definition), padrão de compressão H.264/MPEG- 4 AVC (Advanced Video Coding), com até 2 (dois) canais de áudio estéreo em formato MPEG-4 AAC- HE (Advanced Audio Coding High Efficiency), totalmente compatível com sistemas de recepção via satélites convencionais utilizados nas operadoras de televisão por assinatura e nos receptores domésticos no Brasil.
6.10.4.1.2 Sinal Auxiliar, em resolução SD, padrão de compressão H.264/MPEG-4 AVC, com até 2 (dois) canais de áudio estéreo em formato MPEG-4 AAC-LC (Advanced Audio Coding Low Complexity), totalmente compatível com sistemas de recepção via satélites convencionais utilizados nas operadoras de televisão por assinatura e nos receptores domésticos no Brasil.
6.10.4.1.3 TV Alese Digital 1-Seg, em resolução 320x240 pixels, padrão de compressão H.264 / MPEG-4 AVC (Advanced Video Coding), com áudio em formato MPEG-4 HE-AAC (High Efficiency Advanced Audio Coding), totalmente compatível com sistemas de recepção via satélites convencionais utilizados nas operadoras de televisão por assinatura e nos receptores domésticos no Brasil.
6.10.4.1.4 Rádio Alese Digital, em formato MPEG-1 estéreo, totalmente compatível com sistemas de recepção via satélites convencionais utilizados nas operadoras de televisão por assinatura, emissoras de rádio e nos receptores domésticos no Brasil.
6.10.4.1.5 Closed-Caption digital padrão NBR 15606-1/15608-3 obtido a partir do sinal EIA608/EIA708 para o sinal “TV Alese Digital” referido no subitem 6.10.4.1.1.
6.10.4.1.6 Closed-Caption digital padrão NBR 15606-1/15608-3 obtido a partir do sinal EIA608/EIA708 para o sinal “Sinal Auxiliar” referido no subitem 6.10.4.1.2.
6.10.4.1.7 Sinais de EPG (Electronic Programming Guide) para os sinais “TV Alese Digital” e “Sinal Auxiliar” referidos nos subitens 6.10.4.1.1.e 6.10.4.1.2.
6.10.4.1.8 Eventuais aplicações interativas padrão Ginga-NCL (NBR15606-2, NBR15606-5 e NBR 15606-7) e Ginga-J (15606-4).
6.10.4.2 O processo de codificação deverá preservar nos sinais de vídeo codificados as informações de closed-caption EIA608/708 na linha 21 recebidos da Contratante, independente do sinal de closed- caption digital a ser gerado, destinado à transmissão em padrão ISDB-Tb.
6.10.4.3 Os procedimentos para instalação de equipamentos e/ou realização de testes, deverão ser devidamente acordados entre a Contratada e o Setor Responsável.
6.10.4.4 As instalações deverão ocorrer estritamente em data e horário agendado pelo Setor Responsável, podendo ser realizado em dias não úteis e/ou horário não comercial.
6.10.4.5 A Contratada deverá manter equipe técnica nas dependências da Alese durante os procedimentos de testes e instalação, sendo responsável pela realização de todas as tarefas necessárias.
6.10.4.6 Em caso de necessidade, a Contratante poderá solicitar alterações nas configurações pré- definidas neste subitem, desde que devidamente informadas através da emissão de Ordem de Serviço.
6.10.5 Os equipamentos codificadores (encoders) integrantes da solução deverão ser de padrão broadcast profissional, capazes de operar em regime contínuo 24x7x365, devendo possuir suporte a entradas de vídeo tanto no padrão SD-SDI (SMPTE 259M) quanto no padrão HD-SDI (SMPTE 292M), com suporte a áudio embarcado (SMPTE 272M e SMPTE 299M) e suporte a: monitoramento por protocolo SNMP via interface Ethernet. A codificação deverá ser em resolução padrão (SD) ou alta resolução (HD) com perfil selecionável entre Baseline, Main ou High; vídeo com taxa de bits ajustável e não limitada a valores pré-estabelecidos; e áudio com taxa de bits selecionável.
6.10.5.1 Os encoders referidos deverão preservar na saída todos os dados ancilares presentes nos sinais de entrada e closed-caption.
6.10.6 Os equipamentos serão de propriedade da Contratada que será responsável por sua operação e manutenção durante todo o tempo de vigência do contrato. Cabe à Alese, tão somente, a posse precária destes, sem qualquer ônus adicional além dos previstos neste Edital.
6.10.7 Os equipamentos fornecidos deverão ser novos e de primeiro uso, devendo essa condição ser comprovada pela apresentação da documentação de aquisição dos equipamentos e respectivos certificados de garantia.
6.10.7.1 A não observância da condição estabelecida no subitem anterior implicará na imediata suspensão do contrato e aplicação das penalidades previstas no edital
6.10.8 O processo de codificação deverá preservar a qualidade do sinal original, sem introduzir erros tais como: erros de encodamento, discrepâncias nas taxas de bit, de quantização, de quadros/segundo, presença/ausência de vídeo e áudio, valores anormais de YUV e RGB, erros no tamanho dos pacotes, erros na quantidade de streams de áudio e vídeo, erros na taxa de frames, erros na taxa de bits, erros no tamanho dos frames, erros na relação de aspecto, erros na resolução, erros no formato de vídeo, erros na varredura da imagem, erros no formato de cor, análise de legenda oculta (closed caption), presença de blocagem na imagem (video blocking), presença de freeze frames, black frames, barras pretas, nível do gamut de cores, presença de flash no vídeo, níveis de vídeo e croma, brilho, contraste, ocorrência de digitalização excessiva (pixelation), presença de pontos brancos, ordem dos campos, vídeo dropout, erros de upconversion, erros combinados, identificação de silêncio de áudio, clipping de áudio, tons de testes, fases dos canais de áudio, distorção de áudio, jitter de áudio, ruídos transientes wow & flutter, ruídos de alta frequência, erros no sincronismo de áudio e vídeo (lip-sync) ou ajuste aos padrões de “loudness”.
6.10.8.1 A verificação da qualidade do sinal codificado será realizada por meio de comparação com o sinal original mediante ferramenta de monitoração de qualidade de vídeo, de propriedade da Contratante.
6.10.9 O sistema de codificação deverá apresentar sistema de redundância, com a utilização de equipamentos sobressalentes e sistema de chaveamento automático (change-over) em caso de falha. A redundância deverá ser compatível com os itens 3 e 4 do objeto, coordenando as devidas comutações de equipamentos necessárias, sem necessidade de intervenção humana, de forma que não haja um ponto único de falha que possa ocasionar indisponibilidade do sistema de transmissão fornecido em caso de falha de componente físico.
6.10.10 A saída dos equipamentos de codificação deverá ser totalmente compatível com o sistema de multiplexação fornecido (item 3 do objeto), devendo sua interligação ser realizada através de interface elétrica ASI (Asynchronous Serial Interface) e/ou IP, a critério da Contratada.
6.11 CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS CONSTANTES DO ITEM III DO OBJETO
6.11.1 A partir dos sinais codificados gerados, a Contratada deverá realizar o processo de multiplexação dos sinais para geração de um fluxo único, com camada de transporte no padrão MPEG- 2 TS (Transport Stream) de 188 bytes de tamanho por pacote.
6.11.2 O sistema de multiplexação deverá permitir entrada simultânea de dados, fornecidos pela Alese, encapsulados em interface ASI (Asynchronous Serial Interface) e/ou IP, em número suficiente para cada canal a ser multiplexado transmitir os seguintes serviços adicionais: Guia Eletrônico de Programação (EPG); Sistema de Legendagem Oculta (closed caption); e programas de interatividade do SBTVD (Ginga-NCL e Ginga-J), em taxa de bits a ser definida em conjunto com a equipe técnica da Alese.
6.11.3 O fluxo deverá conter as tabelas de informação de serviço (SI) conforme especificado na ABNT NBR 15603-2 (tais como PAT – Program Association Table e PMT – Program Map Table), identificadores individuais de programa (PID – Packet Identifier), base de tempo (PCR – Program Clock Reference) e demais informações que se fizerem necessárias para a correta transmissão e recepção dos sinais no protocolo DVB-S/DVB-S2.
6.11.4 O fluxo gerado deverá permitir submeter-se a processo de remultiplexação em etapas posteriores, de forma a manter a compatibilidade com os sistemas de recepção utilizados pela TV Alese em suas retransmissoras de TV digital em Sergipe.
6.11.5 Em qualquer circunstância, a taxa final de bits na saída dos equipamentos de multiplexação não deverá exceder a taxa máxima permitida pelos parâmetros de transmissão utilizados no sistema de uplink.
6.11.6 Os equipamentos de multiplexação deverão ser padrão broadcast profissional, sendo capazes de operar em regime contínuo 24x7x365, devendo possuir suporte a: monitoramento por protocolo SNMP via interface Ethernet; configuração dos diversos parâmetros e tabelas conforme norma ABNT aplicável; filtragem/remapeamento de PIDs (program identifiers).
6.11.7 Os equipamentos serão de propriedade da Contratada, que será responsável por sua operação e manutenção. Cabe à Alese, tão somente, a posse precária destes, sem qualquer ônus adicional além dos previstos neste Edital.
6.11.8 Os equipamentos fornecidos deverão ser novos e de primeiro uso, devendo essa condição ser comprovada pela apresentação da documentação de aquisição dos equipamentos e respectivos certificados de garantia.
6.118.1 A não observância da condição estabelecida no subitem anterior implicará na imediata suspensão do contrato e aplicação das penalidades previstas no edital
6.11.9 O sistema de multiplexação deverá apresentar sistema de redundância, com a utilização de equipamentos sobressalentes e sistema de chaveamento automático (change-over) em caso de falha. A redundância deverá ser compatível com os itens 2 e 4 do objeto, coordenando as devidas comutações de equipamentos necessárias, sem necessidade de intervenção humana, de forma que não haja um ponto único de falha que possa ocasionar indisponibilidade do sistema de transmissão fornecido em caso de falha de componente físico.
6.11.10 A saída dos equipamentos de multiplexação deverá ser totalmente compatível com o sistema de uplink fornecido, devendo sua interligação ser feita por interface elétrica ASI (Asynchronous Serial Interface) e/ou IP, a critério da Contratada.
6.12 CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS CONSTANTES DO ITEM IV DO OBJETO
6.12.1 A partir do sinal multiplexado gerado no item 3 do objeto, a Contratada deverá fornecer serviço de uplink do sinal para distribuição via satélite, por meio do fornecimento e instalação de Estação Terrena Transmissora de Sinais - ETTS.
6.12.2 A Contratada deverá fornecer todos os serviços de instalação e ativação da Estação Terrena Transmissora de Sinais (ETTS), conforme disciplinado neste anexo.
6.12.3 A ETTS destinada à prestação do serviço de uplink deverá atender às características técnicas e aos procedimentos de acesso ao Segmento Espacial do Sistema Brasileiro de Telecomunicações por Satélite (SBTS).
6.12.4 Os equipamentos da ETTS deverão ser dimensionados para assegurar a disponibilidade mínima requerida para o serviço, conforme descrito no item 8.1 deste anexo, sendo que o diâmetro da antena não deverá exceder a medida de 3,6 m (três metros e sessenta centímetros);
6.12.5 Os equipamentos destinados à implementação da ETTS deverão ser novos e de primeiro uso, devendo essa condição ser comprovada pela apresentação da documentação de aquisição dos equipamentos e respectivos certificados de garantia.
6.12.5.1 A não observância da condição estabelecida no subitem anterior implicará na imediata suspensão do contrato e aplicação das penalidades previstas no edital.
6.12.6 Deverá ser adotado o padrão de transporte MPEG-2 TS (Transport Stream), compatível com transporte em DVB-S/DVB-S2 (Digital Video Broadcast - Sattelite), sem criptografia ou acesso condicional, devendo possuir suporte a: monitoramento por protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol) via interface Ethernet; e seleção de parâmetros de modulação, taxa de símbolos, fator de roll-off e FEC, em conformidade às configurações disponíveis no padrão DVB-S/DVB-S2.
6.12.6.1 A transição de operação entre diferentes configurações será agendada pelo Setor Responsável através da emissão de Ordem de Serviço.
6.12.6.2 O prazo máximo para que a Contratante realize a transição entre as configurações será de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
6.12.6.3 Os procedimentos para a transição entre as configurações, incluindo eventual instalação de equipamentos e/ou realização de testes, deverão ser devidamente acordados entre a Contratada e o Setor Responsável.
6.12.6.4 As transições deverão ocorrer estritamente em data e horário agendado pelo Setor Responsável, podendo ser realizado em dias não úteis e/ou horário não comercial.
6.12..6.5 A Contratada deverá manter equipe técnica nas dependências da Alese, durante o procedimento de testes e instalação, para a realização de todas as tarefas necessárias.
6.12.6.6 Em caso de problemas na captação do sinal do satélite e/ou na configuração sincronizada de todas suas retransmissoras no estado, a Alese poderá solicitar o retorno à operação na configuração anteriormente ativa (roll-back). Neste caso, uma nova data será acordada entre a Contratada e o Setor Responsável para a transição.
6.12.6.7 Caso necessário, a Contratada deverá prover auxílio técnico, por e-mail e por telefone, para resolução de eventuais problemas na reconfiguração dos receptores de satélite das retransmissoras da TV e Rádio Alese.
6.12.7 A Contratada valer-se-á de segmento espacial contratado, para uso exclusivo e contínuo do serviço de uplink objeto desta contratação, apresentando as seguintes características técnicas básicas:
6.12.8 Operação em Banda C com largura de faixa de 6 MHz;
6.12.9 Polarização de recepção e polarização de transmissão circular;
6.12.10 Disponibilidade para 24 horas diárias de transmissão ininterrupta, 7 dias por semana.
6.12.11 ETTS deverá atender completamente aos requisitos técnicos estabelecidos pelo provedor do satélite em banda C, disponibilizado pela empresa fornecedora do segmento espacial, cabendo à Contratada a correção sempre que constatado algum desvio, falha ou inocuidade.
6.12.12 O sistema de uplink deverá apresentar sistema de redundância para os estágios de modulação e amplificação de potência, com a utilização de equipamentos sobressalentes e sistema de chaveamento automático (change-over) em caso de falha. A redundância deverá ser compatível com os itens 2 e 3 do objeto, coordenando as devidas comutações de equipamentos necessárias, sem necessidade de
intervenção humana, de forma que não haja um ponto único de falha que possa ocasionar indisponibilidade do sistema de transmissão fornecido em caso de falha de componente físico.
6.12.13 A Contratada deverá disponibilizar, no mesmo local de instalação da ETTS, sistema de recepção (downlink) com vistas à monitoração da qualidade dos sinais transmitidos via satélite.
6.12.14 O sistema de monitoração deverá apresentar as seguintes características básicas:
a) Capacidade para demodular/decodificar todos os sinais de áudio e de vídeo encapsulados no fluxo MPEG-2 TS transmitido;
b) A antena utilizada na transmissão (uplink) deverá ser utilizada, de maneira conjugada, pelo sistema de recepção (downlink), sendo de obrigação da Contratada o transporte dos sinais em banda L até os receptores do tipo IRD (Integrated Receiver Decoder) fornecidos.
c) Deverão ser fornecidos 8 (oito) receptores profissionais de sinais de satélite do tipo IRD (Integrated Receiver Decoder), compatíveis com transporte DVB-S e DVB-S2 e codificação de vídeo H.264 e MPEG-2, adequados para recepção de sinais em qualidade broadcast, com saídas de vídeo do tipo SDI.
d) Pelo menos 1 (um) dos receptores de satélite fornecidos deverá possuir saída de dados ASI (Asynchronous Serial Interface), que permita a monitoração do Transport Stream recebido pelo sistema de recepção.
6.12.15 A qualidade dos sinais transmitidos será avaliada com base nas características dos sinais entregues à Contratada.
6.12.15.1 A verificação da qualidade do sinal transmitido será realizada por meio de comparação do sinal proveniente do sistema de downlink com o sinal original, em acordo com os principais parâmetros de qualidade definidos na recomendação técnica ETSI TR101-290, através de ferramenta de monitoração de Transport Stream, além de vector scope e/ou waveform.
6.12.16 Os equipamentos serão de propriedade da Contratada que será responsável por sua operação e manutenção. Cabe à Alese, tão somente, a posse precária destes, sem qualquer ônus adicional além dos previstos neste Edital.
6.12.17 Os equipamentos fornecidos deverão ser padrão broadcast profissional, sendo capazes de operar em regime contínuo 24x7x365.
7. DO CRONOGRAMA
Ação | Prazo | Contado a partir de |
Assinatura do contrato | 10 dias úteis | Notificação |
Apresentação, pela Contratada, de projeto técnico executivo | 15 dias úteis | Assinatura do contrato |
Apresentação, pela Contratada, de documento relacionando os requisitos de infraestrutura necessários à montagem do headend de equipamentos e da ETTS nas dependências da Alese | 15 dias úteis | Assinatura do contrato |
Emissão, pela contratante, da ordem de serviço | 60 dias | Assinatura do contrato |
Ação | Prazo | Contado a partir de |
OS-01, referente à instalação do uplink nas dependências da Alese | ||
Disponibilização do uplink em caráter experimental | 30 dias | Emissão da OS-01 |
Emissão, pela contratante, da ordem de serviço OS-02, referente ao início de operação pelo uplink experimental | 15 dias | Entrega, pela Contratada, de documento formalizando estar apta à operação no uplink em caráter experimental |
Operação através de uplink em caráter experimental | 7 dias | Emissão da OS-02 |
Aceite, pela contratante, do Uplink em caráter experimental | 10 dias | Início da operação através do uplink em caráter experimental |
Emissão, pela contratante, da ordem de serviço OS-03, referente ao funcionamento do uplink em caráter definitivo | 15 dias | Aceite de funcionamento do Uplink em caráter experimental |
Funcionamento do uplink em caráter definitivo | 30 dias | Emissão da OS-03 |
Aceite, pela contratante, do funcionamento do UPLINK EM CARÁTER DEFINITIVO | 10 dias | Entrega, pela Contratada, de documento formalizando o final da instalação do uplink em caráter definitivo |
Emissão, pela contratante, da ordem de serviço OS-4 para instalação das ERST | 30 dias | Assinatura do contrato |
Início de operação ERST Itabaiana | 60 dias úteis | Assinatura do contrato |
Início de operação ERST Lagarto | 90 dias úteis | Assinatura do contrato |
Início de operação ERST Estância | 120 dias úteis | Assinatura do contrato |
Início de operação ERST Nossa Senhora da Glória | 60 dias úteis | 1º de janeiro de 2020 |
Início de operação ERST Propriá | 90 dias úteis | 1º de janeiro de 2020 |
Início de operação ERST Xxxxxx Xxxxxxx | 120 dias úteis | 1º de janeiro de 2020 |
8. DA MANUTENÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
8.1 A Contratada deverá assegurar uma Taxa Útil Operacional (TUO) mínima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), independente de problemas técnicos no funcionamento da Estação Terrena Transmissora de Sinais e das Estações Retransmissoras de Sinais Terrestres, incluindo o headend fornecido.
8.2 Entende-se por Taxa Útil Operacional (TUO) a disponibilidade real do da transmissão via satélite, em termos porcentuais, apurada mensalmente.
8.2 A TUO será calculada por meio da expressão matemática abaixo:
TUO (%)= THC−THP ∗100
THC
Onde,
THC(h) - total de horas do serviço contratado por mês; THP(h) - total de horas fora de funcionamento por mês.
8.4 Serão descontados do valor mensal pago à Contratada os valores relativos às horas em que o sistema de transmissão via satélite e terrestre ficou fora de funcionamento, independente da TUO aferida;
8.5 A Alese monitorará continuamente os sinais recebidos via satélite, e os comparará com os sinais originais gerados na Central Técnica, para fins de averiguação da qualidade do serviço.
8.5.1 Serão considerados como fora de funcionamento os períodos em que a qualidade do sinal transmitido e/ou recebido não atender aos critérios técnicos estabelecidos na descrição do objeto.
8.6 A Contratada deverá fornecer os números de telefone e email de sua central de atendimento que deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos 24 horas por dia, 7 dias por semana.
8.7 A Contratada deverá iniciar o atendimento, com vistas ao restabelecimento das condições normais de funcionamento do sistema de transmissão via satélite, no prazo máximo de 2 (duas) horas e para as ERTS de 4 (quatro) horas, a contar da solicitação feita pela Alese.
8.8 A Contratada deverá restabelecer as condições normais de funcionamento do sistema de transmissão via satélite num prazo máximo de 8 (oito) horas e das ERST em até 12 (doze) horas, a contar do registro do chamado junto à central de atendimento.
8.9 À Alese não caberá qualquer ônus pela manutenção preventiva e/ou corretiva, substituição ou atualização dos equipamentos necessários ao pleno funcionamento do serviço.
8.10 A Contratada deverá agendar junto à Alese quaisquer intervenções relativas à manutenção preventiva e/ou corretiva, especialmente aquelas que impliquem a suspensão ou o comprometimento da qualidade do serviço prestado.
8.11 O atraso injustificado para prestação do serviço de manutenção de funcionamento, dentro do prazo estabelecido neste Título, acarretará a aplicação das penalidades previstas no edital.
8.12 A Contratada deverá realizar, semanalmente, verificações junto à empresa fornecedora do segmento espacial do nível da portadora e demais parâmetros que atestem o atendimento às condições de operação do uplink, e emitir relatório mensal informando a data e hora dos testes realizados em cada verificação, os valores obtidos e as ações tomadas ou a serem tomadas em caso de degradação do sinal.
8.12.1 O relatório mensal citado neste subitem deve ser enviado à Contratante até o quinto dia útil de cada mês.
8.13 A Contratada deverá realizar vistoria técnica semestral no local de prestação do serviço e elaborar relatório a ser entregue à Contratante atestando o atendimento às condições de operação do uplink junto à empresa fornecedora do segmento espacial.
8.13.1 A Contratada deverá enviar modelo do relatório de vistoria, que deve indicar em formulário padronizado os principais parâmetros e medidas dos equipamentos em operação, para aprovação da Contratante no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do início da operação da ETTS.
8.13.2 A Contratada deverá agendar com a Contratante a vistoria técnica com 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
8.13.3 A Contratada deverá entregar à Contratante o relatório de vistoria no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de realização da vistoria, sendo que o primeiro relatório deve ser elaborado na ocasião da ativação da ETTS.
8.14 A Contratada deverá realizar a cada 12 (doze) meses, contados do início da prestação do serviço, o realinhamento da antena e as devidas configurações e testes mandatórios necessários para o bom funcionamento do serviço prestado.
8.15 A Contratada deverá realizar vistoria técnica semanal no local de prestação do serviço e elaborar relatório a ser entregue à Contratante atestando o atendimento às condições de operação das ERST.
8.15.1 A Contratada deverá enviar modelo do relatório de vistoria, que deve indicar em formulário padronizado os principais parâmetros e medidas dos equipamentos em operação, para aprovação da Contratante no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do início da operação da ERST.
8.15.2 A Contratada deverá entregar à Contratante o relatório de vistoria no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de realização da vistoria, sendo que o primeiro relatório deve ser elaborado na ocasião da ativação da ERST.
8.15.3 O relatório relacionado as ERST devem ser enviados à Contratante até o quinto dia útil de cada mês.
9. DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS
9.1 Todos os equipamentos que venham a ser instalados nas dependências da Alese serão de propriedade única da Contratada, cabendo à Alese, tão somente, a posse precária destes, sem qualquer ônus adicional além dos previstos neste Edital.
9.2 A Contratada deverá relacionar os equipamentos de sua propriedade para fins de registro patrimonial de bens de terceiros nas dependências da Alese.
9.3 Com relação ao uso e à posse dos equipamentos mencionados no item anterior, a Alese não poderá modificar, rearranjar, desconectar, remover, fazer reparos, alterações e/ou mudanças de qualquer natureza no sistema, sem prévia autorização da Contratada.
9.4 A Alese tomará os cuidados necessários ao manuseio da estação, a qual, quando retirada pela Contratada por ocasião do término ou rescisão contratual, deverá estar nas mesmas condições recebidas, excetuando-se o desgaste natural durante o período de uso desta.
9.5 A pedido da Xxxxx, a Contratada deverá alterar os parâmetros técnicos de codificação e multiplexação no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento do pedido.
9.6 Em até dez dias após o término de vigência da prestação dos serviços, a estação terrena deverá ser retirada das dependências da Alese mediante “Guia de Autorização de Saída” emitida pela
Coordenação de Material e Patrimônio da Alese e o respectivo Termo de Recebimento e Aceitação dos equipamentos, elaborado pela Contratada.
10. DAS DEMAIS EXIGÊNCIAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 A Contratada será responsável pelo necessário licenciamento da Estação Terrena como também das ERST junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel e Ministério das Comunicações com vistas à elaboração dos projetos técnicos, execução, implantação e manutenção dos serviços contratados.
10.2 A Contratada responderá pelo pagamento das taxas destinadas ao FISTEL, estabelecidas na Lei 9.472, de 1997 (Preço Público pelo Direito de Uso de Radio frequência, Taxa de Fiscalização de Instalação e Taxa de Fiscalização de Funcionamento), bem como pelo pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, definida na Lei 11.652, de 2008, e de todos os custos adicionais relacionados à operação do serviço fornecido durante a vigência do Contrato.
10.3 A Contratada deverá, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do início da prestação dos serviços, apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's), devidamente registradas no CREA, relativas ao projeto, à instalação da estação terrena transmissora de sinais (uplink) nas dependências da Alese e à prestação dos demais serviços objeto da presente contratação.
10.4 A Contratada será responsável por toda a comunicação com a empresa cessionária dos direitos de exploração do segmento espacial contratada, com o intuito de realizar as devidas configurações e testes mandatórios necessários para o bom funcionamento do serviço prestado.
10.5 A Contratada será responsável e responderá por toda a infraestrutura, projetos civis, elétricos, pluviais, refrigeração, estudos de impacto ambiental e demais licenças que sejam necessárias para implantação, execução e manutenção do serviço fornecido durante a vigência do Contrato, exceto da área de instalação, do uplink e equipamentos a ele conectados, pertencente à Alese.
11. DO RECEBIMENTO
11.1 O objeto contratual será recebido se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da Contratada.
11.2 Serão emitidos pelo Setor Responsável:
11.2.1 ACEITE DE INSTALAÇÃO DO UPLINK DEFINITIVO: em até 10 (dez) dias após a verificação de conclusão da instalação definitiva da ETTS.
11.2.1.1 A data da emissão do termo de aceite do uplink será considerada como início de operação dos serviços provisórios de codificação, multiplexação e uplink (item 2 do objeto).
11.2.2 ACEITE DAS ERST: em até 10 (dez) dias após a verificação de conclusão da instalação da ERST.
11.3 A data da emissão do termo de aceite definitivo será considerado como início de operação dos serviços de retransmissão dos sinais de TV, áudio e do serviço de dados.
12. DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
12.1 Para a formação do valor mensal do contrato serão observados os valores unitários dos itens a seguir relacionados, não sendo permitido pagamento de serviços não executados ou executados de forma incompleta.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
1.1 | Serviços de instalação e ativação de estação retransmissora de sinais terrestres |
(ERST) | |
1.2 | Serviços de codificação de áudio e vídeo para up-link de distribuição, via satélite; |
1.3 | Serviços de multiplexação de sinais de áudio, vídeo e dados associados para up-link de distribuição, via satélite |
1.4 | Serviços de instalação e ativação da Estação Terrena Transmissora de Sinais(ETTS), up-link de distribuição e monitoração, via satélite de sinais de áudio e vídeo |
12. 2 O pagamento será efetuado de forma mensal, mediante apresentação no protocolo deste Poder da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Coordenadoria Geral da TV Alese e/ou Coordenadoria Especial Técnico Operacional e encaminhada a Diretoria Financeira, acompanhada da documentação prevista na Resolução nº do TCE/SE 208 de 06 de dezembro de 2001.
12.3 O pagamento obedecerá ao disposto na Resolução nº 296/2016 do Tribunal de Contas de Ser- gipe.
12.4 O valor mensal contratado poderá sofrer variações a menor decorrentes da aplicação do ANS, e a reincidência na aplicação do percentual máximo das glosas previsto na Cláusula Quinta poderá ense- jar a não prorrogação do contrato ou a sua rescisão contratual
12.5 O contrato será reajustado anualmente com base no IPCA/IBGE ou outro que por ventura venha substituí-lo
13 .DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DA CONTRATADA :
13.1 DAS OBRIGAÇÕES
a) manter durante a execução deste contrato as condições de habilitação e de qualificação que enseja- ram sua contratação, inclusive as alterações do ato constitutivo, sempre que houver;
b) efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contra- to;
c) manter, durante a realização de serviços nas dependências da Alese, os seus empregados e prepostos uniformizados, devidamente identificados e munidos dos equipamentos de proteção e segurança do tra- balho, quando for o caso. Devendo enviar, ao gestor do contrato a relação das pessoas que executarão os serviços contratados, visando a identificação e permissão de acesso ao local dos serviços;
c.1 Os empregados incumbidos da execução dos serviços não terão nenhum vínculo empregatício com a Alese, sendo remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA e a ela vinculados.
d) manter preposto e responsável técnico para este contrato que irá representá-la sempre que for neces- sário, informando o telefone celular, e-mail/endereço WEB;
e) executar os serviços de UP-LINK (enlace de subida) digital, destinados à transmissão, via satélite, dos sinais de vídeo, áudio e dados associados, gerados pela TV Alese e do sinal de áudio gerado pela Rádio Alese FM, atendendo às especificações de utilização do segmento espacial contratado e, manten- do total compatibilidade com os padrões dos sistemas atuais em operação da TV e Rádio Alese;
f) promover a atualização tecnológica dos equipamentos, hardware/firmware e software na Estação Terrena Central, sem prejuízo para a transmissão/recepção dos serviços em operação;
g) implementar um sistema de monitoração técnica do sinal de Downlink, para fins de controle e acom- panhamento dos serviços por parte da equipe técnica da TV Alese. O sistema deverá ser instalado na Central Técnica da TV Alese e deverá ser constituído, no mínimo por: antena receptora (poderá ser a mesma utilizada para a transmissão) e receptor IRD com saída de vídeo composto e áudio estéreo.
h) disponibilizar ao CONTRATANTE a abertura de chamados para reparos no regime de 24 x 7, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
i) manter as condições do serviço com uma disponibilidade de 99,5% de horas durante o mês, desconsiderando causas externas, como interferência solar, infraestrutura, etc ;
j) responsabilizar-se pelo necessário licenciamento da Estação Terrena junto à Anatel e Ministério das Comunicações com vistas à implantação do serviço de up-link e de servidor de dados;
l)responder pelo pagamento das taxas destinadas ao FISTEL (Preço Público pelo Direito de Uso de Ra- diofrequência, Taxa de Fiscalização de Instalação e Taxa de Fiscalização de Funcionamento), bem como de todos os custos adicionais relacionados à operação dos serviços prestados durante a vigência do contrato;
m) responsabilizar-se pelo projeto e o dimensionamento de todos os sistemas de transmissão da Estação Terrena Central e das ERTS;
n) os serviços prestados deverão estar de acordo com a legislação vigente e ser compatíveis com facili- dades tais como closed caption e outros sistemas obrigatórios por lei;
o) responsabilizar-se por quaisquer danos causados à Alese ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, ou prepostos, decorrentes da execução deste contrato;
p) emitir um Relatório Mensal de Prestação de Serviços, o qual será atestado pelo setor fiscalizador de- terminado pelo gestor do contrato e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I- nível de potência do sinal emitido;
II- relação sinal/ruído;
III- índice de falhas durante o mês (mesmo as provocadas por fatores externos).
13.2 DAS VEDAÇÕES:
a) veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente contrato, salvo autorização espe- cífica da Alese;
b) ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) prover os sinais de vídeo, áudio e dados da TV Alese e áudio da Rádio Alese, que serão disponibili - zados na Central Técnica da TV Alese, localizada no Anexo II, xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX;
b) fazer vigilância pessoal para segurança dos equipamentos instalados nas dependências da Alese;
c) fornecer a infraestrutura (energia elétrica, ar-condicionado, espaço físico para acomodação) para equipamentos instalados nas dependências da Alese;
d) receber os empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos serviços, devendo tomar as providências administrativas que garantam o livre desempenho de tais atividades;
e) acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços, por meio de servidor devidamente designado para este fim, rejeitando, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato. A fiscalização pela Alese não implicará na redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA
f) autorizar a CONTRATADA a retirar equipamentos, que estejam instalados na Alese, que necessitem de reparos em ambientes externos;
g) comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços.
15. DAS SANÇÕES
15.1 Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, atraso injustificado na entrega do objeto, ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE, omissão ou outras faltas mencionadas, serão apli- cadas à CONTRATADA as multas e demais sanções previstas no edita.
15.2 Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou ra- zões de interesse público, devidamente comprovados.
15.3 As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
15.4 A aplicação de sanções administrativas, não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados à Administração ou a terceiros.
15.5 Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
e) Advertência, formalizada por escrito;
f) Multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;
g) Suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATAN-
TE; e
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a re- abilitação, nos termos da lei.
15.6 Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE na conclusão de cada etapa dos serviços, conforme cronograma constante da deste termo, à CONTRATADA será imposta multa calculada sobre o valor das etapas em atraso, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTAS | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTAS |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
15.7 Findo o prazo fixado, sem que a CONTRATADA tenha iniciado ou concluído os serviços ou etapa, além da multa prevista, poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
15.8 A CONTRATADA será também considerada em atraso se prestar os serviços em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução.
15.8.1 Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
15.9 Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA,
dentro de 5 (cinco) dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
15.10 Poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, observados sempre a reprovabilidade da conduta, o dolo ou a culpa.
Aracaju/SE 27 de março de 2019
Xxxxxxxx Xxxxxxx Luz Coordenador Especial Técnico Operacional
VALORES ESTIMADOS DA LICITAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MENAL R$ ESTIMADO | VALOR ANUAL R$ ESTIMADO |
1.1 | Serviços de instalação e ativação de estação retransmissora de sinais terrestres (ERST) | unid | 06 | 204.749,76 | 2.456.997,12 |
1.2 | Serviços de codificação de áudio e vídeo para up-link de distribuição, via satélite; | unid | 01 | 22.092,79 | 265.113,48 |
1.3 | Serviços de multiplexação de sinais de áudio, vídeo e dados associados para up- link de distribuição, via satélite | unid | 01 | 13.733,29 | 164.799,48 |
1.4 | Serviços de instalação e ativação da Estação Terrena Transmissora de Sinais(ETTS), up-link de distribuição e monitoração, via satélite de sinais de áudio e vídeo | unid | 01 | 70.423,60 | 845.083,20 |
VALOR MENSAL ESTIMADO POR EXTENSO:(CENTO E QUARENTA MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) | 310.999,44 | ||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO POR EXTENSO: (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) | 3.731.993,28 |
# A apuração do valor acima é decorrente da apuração da média de preço, resultante de cotação baseada nos orçamentos carreados aos autos, solicitados junto a empresas do ramo pertinente ao objeto, demonstrando a compatibilidade da estimativa da despesa com os preços praticados no mercado.
# As despesas oriundas do objeto desta licitação, conforme consta dos autos, obedecerão : Função –Sub Função- Programa de Governo - Projeto ou Atividade: 01.031.0026.0461- Coordenação da Ação Legislativa; Categoria Econômica – Grupo de Despesa –Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas e foi procedida a reserva do recurso orçamentário para custeá-la
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO LICITAÇÃO Nº 013/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
OUTORGANTE: Qualificação da empresa e do representante legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc,).
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado)
PODERES : entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atos e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a esse órgão, relativamente a quaisquer das fases do Pregão Presencial n° 013/2019
(local e data)
(assinatura do sócio-gerente ou proprietário e carimbo)
ANEXO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES, APARELHAMENTO E PESSOAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que por ocasião da contratação disporá das instalações, dos veículos, dos equipamentos e do pessoal adequado e suficiente para a realização do objeto da licitação.
Local/Data
Representante legal (com carimbo da Empresa)
RG nº CPF nº
OBS : Esta declaração deve ser feita em papel timbrado da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LICITAÇÃO Nº 013/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
(Razão Social da empresa),, inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº . e do CPF nº . , DECLARA, para fins do disposto no subitem 7.6 .do Edital, do Pregão Presencial Nº 013/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº147/2014.
(local e data)
(representante legal)
Observações:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa; e
2) a Declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 013/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
(Razão Social da empresa), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº
, vem, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº . e do CPF nº . ,em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial Nº 013/2019 da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.
(local e data)
(representante legal)
Observações:
1) a Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
2) esta declaração deverá ser entregue juntamente com a proposta de preço e os documentos de habilitação, mas fora destes envelopes.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
LICITAÇÃO Nº 013/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
, (Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, situada à ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº . e do CPF nº . , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO ( )
(local e data)
(representante legal)
Observações:
1) Assinalar com um “X”, se emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
2) a Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
3) esta declaração faz parte dos documentos de habilitação.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
LICITAÇÃO Nº 013/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
A empresa ., inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº . e do CPF nº . , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(representante legal)
Observações:
1) a Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
2) esta declaração faz parte dos documentos de habilitação.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
Para fins de participação no processo de Licitação nº 013/2019- Pregão Presencial nº 013/2019, a empresa ...................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal
o(a) Senhor (a)........................, portador do CPF nº , DECLARA QUE :
1. Que tem conhecimento de todas as informações do processo de licitação mencionado, e que acei- ta e cumprirá fielmente todas as suas exigências;
2. Que, após a emissão dos documentos relativos-habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação;
3. Que autoriza a Assembléia proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais;
4. Que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas com materiais, mão de obra, trans- portes, leis sociais, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos direto e indiretos necessários para fornecimento discriminados no Termo de Referência;
5. Que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar;
6. Que não possui em seu Quadro Pessoal nenhum servidor ou dirigente deste Poder Legislativo
7. Que o prazo de validade desta proposta é de sessenta (60) dias, e o prazo de entrega do material/ início dos serviços é imediato após a emissão da nota de empenho/assinatura do contrato.
Aracaju, de de 2019 (data da abertura dos envelopes)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕS, APARELHAMENTO E PESSOAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal que esta subscreve, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que por ocasião da contratação disporá das instalações, dos veículos, dos equipamentos e do pessoal adequado e suficiente para a realização do objeto da licitação.
Local/Data
Representante legal (com carimbo da Empresa)
RG nº CPF nº
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADODE SERGIPE
Av. Ivo do Prado s/nº , centro Aracaju – Estado de Sergipe
Ref.:
A signatária declara para os devidos fins de direito que conhece a legislação pertinente a Política Nacional de Resíduos Sólidos, classificação quanto aos seus riscos e potenciais ao meio ambiente e à saúde publica, bem como as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente em nível federal, estadual e municipal; que tomou conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meio-ambiente do local e região onde se realizarão os Serviços objeto desta licitação; que assume a responsabilidade de obediência à legislação, às normas explicitadas pela ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, e pelos órgãos específicos pela política nacional de resíduos sólidos;.
Declara, também, que assume sem repasse a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, toda a responsabilidade por danos e ônus, que venham a ser associados às Serviços licitados, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos normativos previstos nesta declaração.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal Carteira de Identidade (N° e órgão expedidor) Endereço: CEP:
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO Nº
Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e a Firma
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços e fornecimento de equipamentos, que entre si fazem por esta e na melhor forma de direito, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, C.G.C. nº13.170.840/000l-44,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela seu Presidente Xxxxxxx Xxxxx de Lima e pelo Primeiro Secretário Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx , ambos brasileiros, maiores e capazes, residentes e nesta Capital de outro lado a Firma estabelecida na , bairro , CEP: e-mail: inscrita no
C.N.P.J. sob nº , Inscrição Estadual nº , doravante denominada CONTRATADA, representada pelo sócio , residente e domiciliado , portador R.G. nº e C.P.F./MF nº , resultante do Processo Licitatório nº 013/2019 – Pregão Presencial nº 013/2019 MENOR PREÇO GLOBAL, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente os regulamentos aprovados pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e pelo Decreto Estadual nº 22.619, de 18 de dezembro de 2003, e, ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006 alterado pela Lei Complementar nº 147/2014 e as Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) observadas às alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, têm justos e contratados por este e na melhor forma de direito, o que adiante se segue mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de codificação, decodificação, multiplexação, transmissão e up-link, para distribuição de sinais digitais de TV via satélite (DTH) e terrestre, de vídeo, áudio e dados (pacotes IP e streaming de TV) associados, gerados pela TV ALESE e do sinal de áudio gerado pela Rádio Alese FM, totalmente redundante, conforme especificações técnicas, quantitativos e prazos contidos no Termo de Referência – Anexo I do ato convocatório.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1. Para execução dos serviços, objeto do contrato, além do previsto Termo de Referência do ato convocatório, deverá a CONTRATADA fornecer os equipamentos nos moldes exigidos e prestar os serviços da seguinte forma:
2.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVO
2.2.1 Os serviços acima descritos compreenderão os seguintes itens:
Item I: Serviços de instalação e ativação de estação retransmissora de sinais terrestres (ERST)
Descrição: serviço de instalação e ativação dos serviços de retransmissão de sinais digitais de TV em UHF para retransmissão do sinal da TV Alese e outros, incluindo suporte técnico.
Quantidade: 6
Item II: Serviços de codificação de áudio e vídeo para up-link de distribuição, via satélite;
Descrição: Serviço de codificação de áudio e vídeo, em codecs MPEG-2 e/ou MPEG-4, para uplink de transmissão, via satélite, em padrão DVB-S/DVB-S2, dos sinais de vídeo e áudio associados gerados pela TV Alese e Rádio Alese destinados das retransmissoras de TV UHF digitais e de emissoras de rádio, incluindo suporte técnico, conforme descrito no título 6 deste anexo.
Quantidade:1
Item III: Serviços de multiplexação de sinais de áudio, vídeo e dados associados para up-link de distribuição, via satélite
Descrição: Serviço de multiplexação de sinais de vídeo e áudio, para up-link de transmissão, via satélite, em padrão DVB-S/DVB-S2, e dos sinais de vídeo, áudio e dados associados gerados pela TV Alese e Rádio Alese destinados às retransmissoras de TV UHF digitais e de emissoras de rádio, incluindo suporte técnico, conforme descrito no título 6 deste anexo.
Quantidade:1
Item IV: Serviços de instalação e ativação da Estação Terrena Transmissora de Sinais(ETTS), up-link de distribuição e monitoração, via satélite de sinais de áudio e vídeo:
Descrição: Serviço de instalação e ativação dos serviços de codificação (item 2), multiplexação (item 3), up-link (com redundância) e monitoração nas dependências da Alese, em Aracaju – SE, para transmissão e monitoração, via satélite, em padrão DVB-S/DVB-S2, dos sinais de vídeo, áudio e dados associados, gerados pela TV Alese e Rádio Alese, destinados às retransmissoras de TV UHF digitais e de emissoras de rádio, incluindo suporte técnico, conforme descrito no título 6 deste anexo.
Quantidade:1
2.3. A Contratada será responsável pelo necessário licenciamento da Estação Terrena como também das ERST junto à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel e Ministério das Comunicações com vistas à elaboração dos projetos técnicos, execução, implantação e manutenção dos serviços contratados.
2.4. A Contratada responderá pelo pagamento das taxas destinadas ao FISTEL, estabelecidas na Lei 9.472, de 1997 (Preço Público pelo Direito de Uso de Radio frequência, Taxa de Fiscalização de Instalação e Taxa de Fiscalização de Funcionamento), bem como pelo pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, definida na Lei 11.652, de 2008, e de todos os custos adicionais relacionados à operação do serviço fornecido durante a vigência do Contrato.
2.5. A Contratada deverá, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do início da prestação dos serviços, apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's), devidamente registradas no CREA, relativas ao projeto, à instalação da estação terrena transmissora de sinais (up-link) nas dependências da Contratante e à prestação dos demais serviços objeto da presente contratação.
2.6. A Contratada será responsável por toda a comunicação com a empresa cessionária dos direitos de exploração do segmento espacial contratada, com o intuito de realizar as devidas configurações e testes mandatórios necessários para o bom funcionamento do serviço prestado.
2.7. A Contratada será responsável e responderá por toda a infraestrutura, projetos civis, elétricos, pluviais, refrigeração, estudos de impacto ambiental e demais licenças que sejam necessárias para implantação, execução e manutenção do serviço fornecido durante a vigência do Contrato, exceto da área de instalação, do up-link e equipamentos a ele conectados, pertencente à Contratante.
2.8. DAS CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.8.1. Os equipamentos destinados à prestação dos serviços de codificação (item b do objeto), multiplexação (item c do objeto), uplink e monitoração (item d do objeto), deverão ser instalados nas dependências da Contratante, em Aracaju/SE, em local previamente designado para este fim, onde será disponibilizada infraestrutura mínima necessária, incluindo sala climatizada, energia elétrica estabilizada, aterramento, sistema no-break e local de fixação da antena - no caso do serviço de uplink.
2.8.2. A Contratada deverá interligar os equipamentos de codificação e multiplexação a um switch de rede ethernet tipo Gigabit, a ser fornecido pela Contratada, para permitir a gerência e monitoração dos equipamentos por meio de protocolo SNMP.
2.8.3. A Contratada deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da assinatura do contrato, apresentar projeto técnico executivo da solução oferecida, incluindo as especificações técnicas dos equipamentos e materiais utilizados, catálogos, datasheets e manuais, diagrama de fluxo de sinal contendo informações detalhadas da interligação de todos os equipamentos, cálculo do “link budget” e tabela com os parâmetros de codificação, multiplexação e modulação, com vistas à análise de compatibilidade com as exigências do Edital.
2.8.4. A Contratante deverá analisar o projeto técnico executivo apresentado e emitir parecer em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de seu recebimento.
2.8.5. Caso o parecer seja pela reprovação, a Contratada deverá apresentar um novo diagrama para apreciação com as modificações necessárias dentro de um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento das sugestões pelo Setor Responsável.
2.8.6. A Contratada deverá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da assinatura do contrato, emitir documento relacionando os requisitos de infraestrutura necessários à montagem do headend de equipamentos e da ETTS (Estação Transmissora Terrestre de Sinal) nas dependências da Contratante.
2.8.7. A Contratante fornecerá a infraestrutura necessária à implantação da ETTS em suas dependências, conforme as especificações apresentadas pela Contratada, exceto bases, abrigos, tubulações e blindagens eletromagnéticas.
2.8.8. Concluídas quaisquer obras de infraestrutura necessárias, referidas no subitem anterior, a Contratada deverá vistoriar o local de instalação dos equipamentos e emitir documento atestando a adequação dessa infraestrutura.
2.8.9. Aprovadas as etapas preparatórias, deverá ser emitida pela Contratante uma Ordem de Serviço (OS-01), em até 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do Contrato, para que a Contratada dê início à operação através da ETTS (item IV).
2.8.10. A Contratada deverá disponibilizar, em caráter experimental, a Estação Terrena Transmissora de Sinais, instalada nas dependências da Contratante, com vistas ao inicio da prestação do serviço, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão da Ordem de Serviço.
2.8.11. É de responsabilidade da Contratada o transporte dos sinais fornecidos pela Contratante até a ETTS, bem como do transporte dos sinais até cada ERST (Estação Retransmissora de Sinais Terrestre).
2.8.12. Concluída a disponibilização da ETTS em caráter experimental, a Contratada deverá emitir documento formalizando estar apta para início de operação em caráter definitivo, fornecendo também as especificações técnicas dos equipamentos e materiais utilizados e uma tabela com os parâmetros de codificação, multiplexação e modulação utilizados.
2.8.13. Recebido o documento referido no subitem 2.8.12. e realizadas as verificações de conformidade, a Contratante emitirá, no prazo de 15 (quinze) dias, uma ordem de serviço (OS-02) para que a Contratada dê início aos trabalhos para o início da operação através da ETTS em caráter definitivo (item 4 do objeto).
2.8.14. O início da operação através da ETTS definitiva deverá ocorrer estritamente em data e horário agendado pelo Setor Responsável, podendo ser realizado em dias não úteis e/ou horário não comercial, num prazo não superior a 7 (sete) dias da emissão da OS-02.
2.8.15. O atraso na execução dos serviços, se comprovada a responsabilidade da Contratante, não será computado para efeito de contagem do prazo de início da operação do sistema definitivo.
2.8.16. Concluída a instalação da ETTS, a Contratada deverá emitir documento formalizando o término do serviço de instalação, fornecendo também As-Built contendo toda a documentação do sistema instalado, diagramas de interligação, fluxo de sinal, instalações físicas e roteamento de cabos.
2.8.17. A Contratada deverá manter equipe técnica nas dependências da Contratante durante o início da operação da ETTS, sendo responsável pela realização de todas as tarefas necessárias;
2.8.18. Verificado o adequado funcionamento da ETTS, será emitido pela Contratante um termo de aceite da ETTS.
2.8.19. As etapas de instalação, customização, ativação e outras necessárias à operacionalização plena do sistema deverão estar concluídas dentro do prazo estabelecido no cronograma.
2.8.20. O atraso injustificado para início da operação da ETTS de forma definitiva acarretará a aplicação das penalidades previstas no edital.
2.9. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
2.9.1. Os serviços descritos neste Edital ocorrerão via Segmento Espacial Fixo com largura de banda de 6 MHz em Banda C, em um período de 24 horas x 7 dias, via Up link (enlace de subida), utilizando tecnologia digital e seis Estações Retransmissoras de Sinais Terrestres (ERST) no interior do Estado de Sergipe, destinados à transmissão dos sinais de vídeo, áudio e dados (pacotes IP e streaming de TV) associados, gerados pela TV ALESE e do sinal de áudio gerado pela Rádio Alese FM de Aracaju, durante 12 (doze) meses consecutivos.
2.9.2. O serviço de transmissão deverá possibilitar o transporte de no mínimo um canal de vídeo e dois canais de áudio, com qualidade broadcast, totalmente redundante, via Satélite Banda C, utilizando o segmento espacial com banda de 6 MHz, compatível com a transmissão nacional, via satélite, portadora de televisão com modulação do tipo QPSK e 8 - PSK e capacidade para inserção do pacote de dados SI
- System Information – contendo informações referentes ao mapa de programas, frequências e processos de modulação, línguas disponíveis nos programas de áudio e demais informações necessárias, respeitando a capacidade espectral contratada;
2.9.3. A transmissão deverá ser realizada em período integral, ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano, por todo o período contratado, o sistema deve ser caracterizado como sistema de transmissão de satélite tipo Up-link fixo e deverá ser completamente redundante.
2.9.4. O sinal de vídeo será entregue pela Contratante no formato SDI digital, sistema de cor PAL-M e com amplitude de 1Vpp, e os sinais de áudio serão entregues em linha balanceada de 600 Ohms, 0 dBm, no formato estéreo analógico e com largura de faixa de 20kHz.
2.9.5. O sistema para transmissão de dados deverá seguir todas as normas da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 da Anatel.
2.9.6. Os equipamentos de codificação e multiplexação da ETTS deverão manter exatamente as mesmas características utilizadas pelas prestadoras do serviço de satélite, incluindo os padrões de codificação e modulação, parâmetros de modulação, PIDs e os demais parâmetros de transmissão, de forma a garantir a recepção de forma transparente nas estações receptoras. Entre outras características, o sistema atual é responsável por:
a) Codificação de 1 (um) sinal de vídeo digital com áudio embarcado (“TV Alese”), em formato SD-SDI embedded audio (SMPTE-272M), em padrão de compressão MPEG-2;
b) Codificação de 1 (um) sinal de áudio digital (“Rádio Alese”) em formato AES-EBU, em padrão de compressão MPEG-1;
c) Multiplexação dos sinais codificados e geração do Transport Stream;
d) Modulação do sinal multiplexado em padrão DVB-S (Digital Video Broadcasting – Satellite).
2.9.7. A Contratada valer-se-á de segmento espacial contratado para uso exclusivo e contínuo do serviço de uplink objeto desta contratação, apresentando as seguintes características técnicas básicas:
a) Operação em Banda C com largura de faixa de 6 MHz;
b) Polarização de recepção e polarização de transmissão circular;
c) Disponibilidade para 24 horas diárias de transmissão ininterrupta, 7 dias por semana.
2.9.8. A ETTS deverá atender completamente aos requisitos técnicos estabelecidos pela empresa fornecedora do segmento espacial, cabendo à Contratada a correção sempre que constatado algum desvio, falha ou inocuidade.
2.10. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS CONSTANTES DO ITEM II DO OBJETO
2.10.1. Serão entregues pela Contratante dois sinais distintos (“TV Alese Digital”, e “Sinal Auxiliar”) de vídeo digital com áudio e sinal de closed-caption (EIA608/EIA708/linha 21) embarcados, em formato SD-SDI embedded audio (SMPTE-272M) e um sinal de áudio digital (“Rádio Alese”) em formato AES-EBU.
2.10.2. Os sinais de vídeo e áudio serão entregues em interfaces elétricas padrões SDI e AES3 respectivamente, cabendo à Contratada o transporte destes sinais até a sala destinada à instalação dos equipamentos de codificação e multiplexação fornecidos pela Contratada (headend), localizada nas dependências da Tv Alese.
2.10.3. A partir dos sinais fornecidos, a Contratada deverá realizar processo de codificação de forma a gerar os fluxos de vídeo e de áudio comprimido. O processo de codificação deverá preservar eventuais dados ancilares presentes nos sinais bem como o sinal de closed-caption.
2.10.4. Os fluxos de áudio, vídeo e dados a serem gerados serão fornecidos nas configurações descritas abaixo.
2.11. CONFIGURAÇÃO:
2.11.1. TV Alese Digital, em resolução HD (high definition), padrão de compressão H.264/MPEG-4 AVC (Advanced Video Coding), com até 2 (dois) canais de áudio estéreo em formato MPEG-4 AAC- HE (Advanced Audio Coding High Efficiency), totalmente compatível com sistemas de recepção via satélites convencionais utilizados nas operadoras de televisão por assinatura e nos receptores domésticos no Brasil.
2.11.2. Sinal Auxiliar, em resolução SD, padrão de compressão H.264/MPEG-4 AVC, com até 2 (dois) canais de áudio estéreo em formato MPEG-4 AAC-LC (Advanced Audio Coding Low Complexity), totalmente compatível com sistemas de recepção via satélites convencionais utilizados nas operadoras de televisão por assinatura e nos receptores domésticos no Brasil.
2.11.3. TV Alese Digital 1-Seg, em resolução 320x240 pixels, padrão de compressão H.264 / MPEG-4 AVC (Advanced Video Coding), com áudio em formato MPEG-4 HE-AAC (High Efficiency
Advanced Audio Coding), totalmente compatível com sistemas de recepção via satélites convencionais utilizados nas operadoras de televisão por assinatura e nos receptores domésticos no Brasil.
2.11.4. Rádio Alese Digital, em formato MPEG-1 estéreo, totalmente compatível com sistemas de recepção via satélites convencionais utilizados nas operadoras de televisão por assinatura, emissoras de rádio e nos receptores domésticos no Brasil.
2.11.5. Closed-Caption digital padrão NBR 15606-1/15608-3 obtido a partir do sinal EIA608/EIA708 para o sinal “TV Alese Digital” referido no subitem 6.10.4.1.1.
2.11.6. Closed-Caption digital padrão NBR 15606-1/15608-3 obtido a partir do sinal EIA608/EIA708 para o sinal “Sinal Auxiliar” referido no subitem 6.10.4.1.2.
2.11.7. Sinais de EPG (Electronic Programming Guide) para os sinais “TV Alese Digital” e “Sinal Auxiliar” referidos nos subitens 6.10.4.1.1.e 6.10.4.1.2.
2.11.8. Eventuais aplicações interativas padrão Ginga-NCL (NBR15606-2, NBR15606-5 e NBR 15606-7) e Ginga-J (15606-4).
2.11.9. O processo de codificação deverá preservar nos sinais de vídeo codificados as informações de closed-caption EIA608/708 na linha 21 recebidos da Contratante, independente do sinal de closed- caption digital a ser gerado, destinado à transmissão em padrão ISDB-Tb.
2.11.10. Os procedimentos para instalação de equipamentos e/ou realização de testes, deverão ser devidamente acordados entre a Contratada e o Setor Responsável.
2.11.11. As instalações deverão ocorrer estritamente em data e horário agendado pelo Setor Responsável, podendo ser realizado em dias não úteis e/ou horário não comercial.
2.11.12. A Contratada deverá manter equipe técnica nas dependências da Contratante durante os procedimentos de testes e instalação, sendo responsável pela realização de todas as tarefas necessárias.
2.11.13. Em caso de necessidade, a Contratante poderá solicitar alterações nas configurações pré- definidas neste subitem, desde que devidamente informadas através da emissão de Ordem de Serviço.
2.11.14. Os equipamentos codificadores (encoders) integrantes da solução deverão ser de padrão broadcast profissional, capazes de operar em regime contínuo 24x7x365, devendo possuir suporte a entradas de vídeo tanto no padrão SD-SDI (SMPTE 259M) quanto no padrão HD-SDI (SMPTE 292M), com suporte a áudio embarcado (SMPTE 272M e SMPTE 299M) e suporte a: monitoramento por protocolo SNMP via interface Ethernet. A codificação deverá ser em resolução padrão (SD) ou alta resolução (HD) com perfil selecionável entre Baseline, Main ou High; vídeo com taxa de bits ajustável e não limitada a valores pré-estabelecidos; e áudio com taxa de bits selecionável.
2.11.15. Os encoders referidos deverão preservar na saída todos os dados ancilares presentes nos sinais de entrada e closed-caption.
2.11.16. Os equipamentos serão de propriedade da Contratada que será responsável por sua operação e manutenção durante todo o tempo de vigência do contrato. Cabe à Contratante, tão somente, a posse precária destes, sem qualquer ônus adicional além dos previstos neste Edital.
2.11.17. Os equipamentos fornecidos deverão ser novos e de primeiro uso, devendo essa condição ser comprovada pela apresentação da documentação de aquisição dos equipamentos e respectivos certificados de garantia.
2.11.18. A não observância da condição estabelecida no subitem anterior implicará na imediata suspensão do contrato e aplicação das penalidades previstas no edital
2.11.19. O processo de codificação deverá preservar a qualidade do sinal original, sem introduzir erros tais como: erros de encodamento, discrepâncias nas taxas de bit, de quantização, de quadros/segundo, presença/ausência de vídeo e áudio, valores anormais de YUV e RGB, erros no tamanho dos pacotes, erros na quantidade de streams de áudio e vídeo, erros na taxa de frames, erros na taxa de bits, erros no tamanho dos frames, erros na relação de aspecto, erros na resolução, erros no formato de vídeo, erros na varredura da imagem, erros no formato de cor, análise de legenda oculta (closed caption), presença de blocagem na imagem (video blocking), presença de freeze frames, black frames, barras pretas, nível do gamut de cores, presença de flash no vídeo, níveis de vídeo e croma, brilho, contraste, ocorrência de digitalização excessiva (pixelation), presença de pontos brancos, ordem dos campos, vídeo dropout, erros de upconversion, erros combinados, identificação de silêncio de áudio, clipping de áudio, tons de testes, fases dos canais de áudio, distorção de áudio, jitter de áudio, ruídos transientes wow & flutter, ruídos de alta frequência, erros no sincronismo de áudio e vídeo (lip-sync) ou ajuste aos padrões de “loudness”.
2.11.20. A verificação da qualidade do sinal codificado será realizada por meio de comparação com o sinal original mediante ferramenta de monitoração de qualidade de vídeo, de propriedade da Contratante;
2.11.21. O sistema de codificação deverá apresentar sistema de redundância, com a utilização de equipamentos sobressalentes e sistema de chaveamento automático (change-over) em caso de falha. A redundância deverá ser compatível com os itens 3 e 4 do objeto, coordenando as devidas comutações de equipamentos necessárias, sem necessidade de intervenção humana, de forma que não haja um ponto único de falha que possa ocasionar indisponibilidade do sistema de transmissão fornecido em caso de falha de componente físico.
2.11.22. A saída dos equipamentos de codificação deverá ser totalmente compatível com o sistema de multiplexação fornecido (item 3 do objeto), devendo sua interligação ser realizada através de interface elétrica ASI (Asynchronous Serial Interface) e/ou IP, a critério da Contratada.
2.12. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS CONSTANTES DO ITEM III DO OBJETO
2.12.1. A partir dos sinais codificados gerados, a Contratada deverá realizar o processo de multiplexação dos sinais para geração de um fluxo único, com camada de transporte no padrão MPEG- 2 TS (Transport Stream) de 188 bytes de tamanho por pacote.
2.12.2. O sistema de multiplexação deverá permitir entrada simultânea de dados, fornecidos pela Alese, encapsulados em interface ASI (Asynchronous Serial Interface) e/ou IP, em número suficiente para cada canal a ser multiplexado transmitir os seguintes serviços adicionais: Guia Eletrônico de Programação (EPG); Sistema de Legendagem Oculta (closed caption); e programas de interatividade do SBTVD (Ginga-NCL e Ginga-J), em taxa de bits a ser definida em conjunto com a equipe técnica da Contratante.
2.12.3. O fluxo deverá conter as tabelas de informação de serviço (SI) conforme especificado na ABNT NBR 15603-2 (tais como PAT – Program Association Table e PMT – Program Map Table), identificadores individuais de programa (PID – Packet Identifier), base de tempo (PCR – Program Clock Reference) e demais informações que se fizerem necessárias para a correta transmissão e recepção dos sinais no protocolo DVB-S/DVB-S2.
2.12.4. O fluxo gerado deverá permitir submeter-se a processo de remultiplexação em etapas posteriores, de forma a manter a compatibilidade com os sistemas de recepção utilizados pela TV Alese em suas retransmissoras de TV digital em Sergipe.
2.12.5. Em qualquer circunstância, a taxa final de bits na saída dos equipamentos de multiplexação não deverá exceder a taxa máxima permitida pelos parâmetros de transmissão utilizados no sistema de uplink.
2.12.6. Os equipamentos de multiplexação deverão ser padrão broadcast profissional, sendo capazes de operar em regime contínuo 24x7x365, devendo possuir suporte a: monitoramento por protocolo SNMP via interface Ethernet; configuração dos diversos parâmetros e tabelas conforme norma ABNT aplicável; filtragem/remapeamento de PIDs (program identifiers).
2.12.7. Os equipamentos serão de propriedade da Contratada, que será responsável por sua operação e manutenção. Cabe à Contratante, tão somente, a posse precária destes, sem qualquer ônus adicional além dos previstos neste Edital.
2.12.8. Os equipamentos fornecidos deverão ser novos e de primeiro uso, devendo essa condição ser comprovada pela apresentação da documentação de aquisição dos equipamentos e respectivos certificados de garantia.
2.12.9. A não observância da condição estabelecida no subitem anterior implicará na imediata suspensão do contrato e aplicação das penalidades previstas no edital;
2.12.10. O sistema de multiplexação deverá apresentar sistema de redundância, com a utilização de equipamentos sobressalentes e sistema de chaveamento automático (change-over) em caso de falha. A redundância deverá ser compatível com os itens 2 e 4 do objeto, coordenando as devidas comutações de equipamentos necessárias, sem necessidade de intervenção humana, de forma que não haja um ponto único de falha que possa ocasionar indisponibilidade do sistema de transmissão fornecido em caso de falha de componente físico.
2.12.11. A saída dos equipamentos de multiplexação deverá ser totalmente compatível com o sistema de uplink fornecido, devendo sua interligação ser feita por interface elétrica ASI (Asynchronous Serial Interface) e/ou IP, a critério da Contratada.
2.13. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA OS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS CONSTANTES DO ITEM IV DO OBJETO
2.13.1. A partir do sinal multiplexado gerado no item 3 do objeto, a Contratada deverá fornecer serviço de uplink do sinal para distribuição via satélite, por meio do fornecimento e instalação de Estação Terrena Transmissora de Sinais - ETTS.
2.13.2. A Contratada deverá fornecer todos os serviços de instalação e ativação da Estação Terrena Transmissora de Sinais (ETTS), conforme disciplinado neste anexo.
2.13.3. A ETTS destinada à prestação do serviço de uplink deverá atender às características técnicas e aos procedimentos de acesso ao Segmento Espacial do Sistema Brasileiro de Telecomunicações por Satélite (SBTS).
2.13.4. Os equipamentos da ETTS deverão ser dimensionados para assegurar a disponibilidade mínima requerida para o serviço, conforme descrito no item 8.1 deste anexo, sendo que o diâmetro da antena não deverá exceder a medida de 3,6 m (três metros e sessenta centímetros);
2.13.5. Os equipamentos destinados à implementação da ETTS deverão ser novos e de primeiro uso, devendo essa condição ser comprovada pela apresentação da documentação de aquisição dos equipamentos e respectivos certificados de garantia.
2.13.6. A não observância da condição estabelecida no subitem anterior implicará na imediata suspensão do contrato e aplicação das penalidades previstas no edital.
2.13.7. Deverá ser adotado o padrão de transporte MPEG-2 TS (Transport Stream), compatível com transporte em DVB-S/DVB-S2 (Digital Video Broadcast - Sattelite), sem criptografia ou acesso condicional, devendo possuir suporte a: monitoramento por protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol) via interface Ethernet; e seleção de parâmetros de modulação, taxa de símbolos, fator de roll-off e FEC, em conformidade às configurações disponíveis no padrão DVB-S/DVB-S2.
2.13.8. A transição de operação entre diferentes configurações será agendada pelo Setor Responsável através da emissão de Ordem de Serviço.
2.13.9. O prazo máximo para que a Contratante realize a transição entre as configurações será de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
2.13.10. Os procedimentos para a transição entre as configurações, incluindo eventual instalação de equipamentos e/ou realização de testes, deverão ser devidamente acordados entre a Contratada e o Setor Responsável.
2.13.11. As transições deverão ocorrer estritamente em data e horário agendado pelo Setor Responsável, podendo ser realizado em dias não úteis e/ou horário não comercial.
2.13.12. A Contratada deverá manter equipe técnica nas dependências da Contratante, durante o procedimento de testes e instalação, para a realização de todas as tarefas necessárias.
2.13.13. Em caso de problemas na captação do sinal do satélite e/ou na configuração sincronizada de todas suas retransmissoras no estado, a Contratante poderá solicitar o retorno à operação na configuração anteriormente ativa (roll-back). Neste caso, uma nova data será acordada entre a Contratada e o Setor Responsável para a transição.
2.13.14. Caso necessário, a Contratada deverá prover auxílio técnico, por e-mail e por telefone, para resolução de eventuais problemas na reconfiguração dos receptores de satélite das retransmissoras da TV e Rádio Alese.
2.13.15. A Contratada valer-se-á de segmento espacial contratado, para uso exclusivo e contínuo do serviço de uplink objeto desta contratação, apresentando as seguintes características técnicas básicas:
2.13.16. Operação em Banda C com largura de faixa de 6 MHz;
2.13.17. Polarização de recepção e polarização de transmissão circular;
2.13.18. Disponibilidade para 24 horas diárias de transmissão ininterrupta, 7 dias por semana.
2.13.19. ETTS deverá atender completamente aos requisitos técnicos estabelecidos pelo provedor do satélite em banda C, disponibilizado pela empresa fornecedora do segmento espacial, cabendo à Contratada a correção sempre que constatado algum desvio, falha ou inocuidade.
2.13.20. O sistema de uplink deverá apresentar sistema de redundância para os estágios de modulação e amplificação de potência, com a utilização de equipamentos sobressalentes e sistema de chaveamento automático (change-over) em caso de falha. A redundância deverá ser compatível com os itens 2 e 3 do objeto, coordenando as devidas comutações de equipamentos necessárias, sem necessidade de intervenção humana, de forma que não haja um ponto único de falha que possa ocasionar indisponibilidade do sistema de transmissão fornecido em caso de falha de componente físico.
2.13.21. A Contratada deverá disponibilizar, no mesmo local de instalação da ETTS, sistema de recepção (downlink) com vistas à monitoração da qualidade dos sinais transmitidos via satélite.
2.13.22. O sistema de monitoração deverá apresentar as seguintes características básicas:
a) Capacidade para demodular/decodificar todos os sinais de áudio e de vídeo encapsulados no fluxo MPEG-2 TS transmitido;
b) A antena utilizada na transmissão (uplink) deverá ser utilizada, de maneira conjugada, pelo sistema de recepção (downlink), sendo de obrigação da Contratada o transporte dos sinais em banda L até os receptores do tipo IRD (Integrated Receiver Decoder) fornecidos.
c) Deverão ser fornecidos 8 (oito) receptores profissionais de sinais de satélite do tipo IRD (Integrated Receiver Decoder), compatíveis com transporte DVB-S e DVB-S2 e codificação de vídeo H.264 e MPEG-2, adequados para recepção de sinais em qualidade broadcast, com saídas de vídeo do tipo SDI.
d) Pelo menos 1 (um) dos receptores de satélite fornecidos deverá possuir saída de dados ASI (Asynchronous Serial Interface), que permita a monitoração do Transport Stream recebido pelo sistema de recepção.
2.13.23. A qualidade dos sinais transmitidos será avaliada com base nas características dos sinais entregues à Contratada.
2.13.24. A verificação da qualidade do sinal transmitido será realizada por meio de comparação do sinal proveniente do sistema de downlink com o sinal original, em acordo com os principais parâmetros de qualidade definidos na recomendação técnica ETSI TR101-290, através de ferramenta de monitoração de Transport Stream, além de vector scope e/ou waveform.
2.13.25. Os equipamentos serão de propriedade da Contratada que será responsável por sua operação e manutenção. Cabe à Contratante, tão somente, a posse precária destes, sem qualquer ônus adicional além dos previstos neste Edital.
2.13.26. Os equipamentos fornecidos deverão ser padrão broadcast profissional, sendo capazes de operar em regime contínuo 24x7x365.
2.14. DA MANUTENÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO
2.14.1 A Contratada deverá assegurar uma Taxa Útil Operacional (TUO) mínima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), independente de problemas técnicos no funcionamento da Estação Terrena Transmissora de Sinais e das Estações Retransmissoras de Sinais Terrestres, incluindo o headend fornecido.
2.14.2. Entende-se por Taxa Útil Operacional (TUO) a disponibilidade real do da transmissão via satélite, em termos porcentuais, apurada mensalmente.
2.14.3. A TUO será calculada por meio da expressão matemática abaixo:
TUO (%)=THC−THP ∗100 THC
Onde,
THC(h) - total de horas do serviço contratado por mês; THP(h) - total de horas fora de funcionamento por mês.
2.14.4. Serão descontados do valor mensal pago à Contratada os valores relativos às horas em que o sistema de transmissão via satélite e terrestre ficou fora de funcionamento, independente da TUO aferida;
2.14.5. A Contratante monitorará continuamente os sinais recebidos via satélite, e os comparará com os sinais originais gerados na Central Técnica, para fins de averiguação da qualidade do serviço.
2.14.6. Serão considerados como fora de funcionamento os períodos em que a qualidade do sinal transmitido e/ou recebido não atender aos critérios técnicos estabelecidos na descrição do objeto.
2.14.7. A Contratada deverá fornecer os números de telefone e e-mail de sua central de atendimento que deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos 24 horas por dia, 7 dias por semana.
2.14.8. A Contratada deverá iniciar o atendimento, com vistas ao restabelecimento das condições normais de funcionamento do sistema de transmissão via satélite, no prazo máximo de 2 (duas) horas e para as ERTS de 4 (quatro) horas, a contar da solicitação feita pela Contratante.
2.14.9. A Contratada deverá restabelecer as condições normais de funcionamento do sistema de transmissão via satélite num prazo máximo de 8 (oito) horas e das ERST em até 12 (doze) horas, a contar do registro do chamado junto à central de atendimento.
2.14.10. À Contratante não caberá qualquer ônus pela manutenção preventiva e/ou corretiva, substituição ou atualização dos equipamentos necessários ao pleno funcionamento do serviço.
2.14.11. A Contratada deverá agendar junto à Contratante quaisquer intervenções relativas à manutenção preventiva e/ou corretiva, especialmente aquelas que impliquem a suspensão ou o comprometimento da qualidade do serviço prestado.
2.14.12. O atraso injustificado para prestação do serviço de manutenção de funcionamento, dentro do prazo estabelecido neste Título, acarretará a aplicação das penalidades previstas no edital.
2.14.13. A Contratada deverá realizar, semanalmente, verificações junto à empresa fornecedora do segmento espacial do nível da portadora e demais parâmetros que atestem o atendimento às condições de operação do up-link, e emitir relatório mensal informando a data e hora dos testes realizados em cada verificação, os valores obtidos e as ações tomadas ou a serem tomadas em caso de degradação do sinal.
2.14.14. O relatório mensal citado neste subitem deve ser enviado à Contratante até o quinto dia útil de cada mês.
2.14.15. A Contratada deverá realizar vistoria técnica semestral no local de prestação do serviço e elaborar relatório a ser entregue à Contratante atestando o atendimento às condições de operação do up-link junto à empresa fornecedora do segmento espacial.
2.14.15.1. A Contratada deverá enviar modelo do relatório de vistoria, que deve indicar em formulário padronizado os principais parâmetros e medidas dos equipamentos em operação, para aprovação da Contratante no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do início da operação da ETTS.
2.14.15.2. A Contratada deverá agendar com a Contratante a vistoria técnica com 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
2.14.15.3. A Contratada deverá entregar à Contratante o relatório de vistoria no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de realização da vistoria, sendo que o primeiro relatório deve ser elaborado na ocasião da ativação da ETTS.
2.14.16. A Contratada deverá realizar a cada 12 (doze) meses, contados do início da prestação do serviço, o realinhamento da antena e as devidas configurações e testes mandatórios necessários para o bom funcionamento do serviço prestado.
2.14.17. A Contratada deverá realizar vistoria técnica semanal no local de prestação do serviço e elaborar relatório a ser entregue à Contratante atestando o atendimento às condições de operação das ERST.
2.14.17.1. A Contratada deverá enviar modelo do relatório de vistoria, que deve indicar em formulário padronizado os principais parâmetros e medidas dos equipamentos em operação, para aprovação da Contratante no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do início da operação da ERST.
2.14.17.2. A Contratada deverá entregar à Contratante o relatório de vistoria no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de realização da vistoria, sendo que o primeiro relatório deve ser elaborado na ocasião da ativação da ERST.
2.14.17.3. O relatório relacionado as ERST devem ser enviados à Contratante até o quinto dia útil de cada mês.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL
3.1. A Contratada, para garantia da execução do Contrato, recolherá até o pagamento da 1ª fatura a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor Contratual, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;
b) Seguro Garantia ou,
c) Fiança Bancária.
3.1.1. Os Títulos constantes da alínea “a” acima deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
3.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada findo a vigência do contrato;
3.3. Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja em dinheiro, a mesma será atualizada monetariamente, quando da sua restituição;
3.4. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso.
4. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
4.1. Prover os sinais de vídeo, áudio e dados da TV Alese e áudio da Rádio Alese, que serão disponibilizados na Central Técnica da TV Alese, localizada no Anexo II, xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX;
4.2. Fazer vigilância pessoal para segurança dos equipamentos instalados nas dependências da CON- TRATANTE;
4.3. Fornecer a infraestrutura (energia elétrica, ar-condicionado, espaço físico para acomodação) para equipamentos instalados nas dependências da CONTRATANTE;
4.4. Receber os empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execu- ção dos serviços, devendo tomar as providências administrativas que garantam o livre desempenho de tais atividades;
4.5. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços, por meio de servidor devidamente designado para este fim, rejeitando, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato. A fiscalização pela CONTRATANTE não implicará na redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA
4.6. Autorizar a CONTRATADA a retirar equipamentos, que estejam instalados na CONTRATANTE, que necessitem de reparos em ambientes externos;
4.7. Comunicar à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços.
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 Constitui obrigações da CONTRATADA, além das expressamente indicadas em outras cláusulas deste Contrato, as seguintes:
5.1.2. Manter durante a execução deste contrato as condições de habilitação e de qualificação que ense- jaram sua contratação, inclusive as alterações do ato constitutivo, sempre que houver;
5.1.3. Efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comer- ciais, assim como quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato;
5.1.4. Manter, durante a realização de serviços nas dependências da CONTRATANTE, os seus empre- gados e prepostos uniformizados, devidamente identificados e munidos dos equipamentos de proteção e segurança do trabalho, quando for o caso. Devendo enviar, ao gestor do contrato a relação das pessoas que executarão os serviços contratados, visando a identificação e permissão de acesso ao local dos ser- viços;
5.1.4.1. Os empregados incumbidos da execução dos serviços não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA e a ela vinculados.
5.1.5. Xxxxxx preposto e responsável técnico para este contrato que irá representá-la sempre que for ne- cessário, informando o telefone celular, e-mail/endereço WEB;
5.1.6. Executar os serviços de UP-LINK (enlace de subida) digital, destinados à transmissão, via satéli- te, dos sinais de vídeo, áudio e dados associados, gerados pela TV Alese e do sinal de áudio gerado pela Rádio Alese FM, atendendo às especificações de utilização do segmento espacial contratado e, mantendo total compatibilidade com os padrões dos sistemas atuais em operação da TV e Rádio Alese;
5.1.7. Promover a atualização tecnológica dos equipamentos, hardware/firmware e software na Estação Terrena Central, sem prejuízo para a transmissão/recepção dos serviços em operação;
5.1.8. Implementar um sistema de monitoração técnica do sinal de Downlink, para fins de controle e acompanhamento dos serviços por parte da equipe técnica da TV Alese. O sistema deverá ser instalado na Central Técnica da TV Alese e deverá ser constituído, no mínimo por: antena receptora (poderá ser a mesma utilizada para a transmissão) e receptor IRD profissional com pelo menos 2 (duas) saídas de ví- deo SDI, uma de vídeo composto e áudio estéreo.
5.1.9. Disponibilizar ao CONTRATANTE a abertura de chamados para reparos no regime de 24 x 7, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
5.1.10. Manter as condições do serviço com uma disponibilidade de 99,5% de horas durante o mês, desconsiderando causas externas, como interferência solar, infraestrutura, etc;
5.1.11. Responsabilizar-se pelo necessário licenciamento da Estação Terrena junto à Anatel e Ministé- rio das Comunicações com vistas à implantação do serviço de up-link e de servidor de dados;
5.1.12. Responder pelo pagamento das taxas destinadas ao FISTEL (Preço Público pelo Direito de Uso de Radio frequência, Taxa de Fiscalização de Instalação e Taxa de Fiscalização de Funcionamento), bem como de todos os custos adicionais relacionados à operação dos serviços prestados durante a vi- gência do contrato;
5.1.13. Responsabilizar-se pelo projeto e o dimensionamento de todos os sistemas de transmissão da Estação Terrena Central e das ERTS;
5.1.14. Os serviços prestados deverão estar de acordo com a legislação vigente e ser compatíveis com facilidades tais como closed caption e outros sistemas obrigatórios por lei;
5.1.15. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, ou prepostos, decorrentes da execução deste contrato;
5.1.16. Emitir um Relatório Mensal de Prestação de Serviços, o qual será atestado pelo setor fiscaliza- dor determinado pelo gestor do contrato e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I- nível de potência do sinal emitido;
II- relação sinal/ruído;
III- índice de falhas durante o mês (mesmo as provocadas por fatores externos).
5.2. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente contrato, salvo autorização específica da CONTRATANTE;
b) ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO E
REAJUSTE
6.1. O pagamento será efetuado de forma mensal, mediante apresentação no protocolo da CONTRATANTE da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Coordenadoria Geral da TV Alese e/ou Coordenadoria Especial Técnico Operacional e encaminhada a Diretoria Financeira, acompanhada da documentação prevista na Resolução nº do TCE/SE 208 de 06 de dezembro de 2001.
6.2. O pagamento obedecerá ao disposto na Resolução nº 296/2016 do Tribunal de Contas de Sergipe.
6.3. O valor mensal contratado poderá sofrer variações a menor decorrentes da aplicação do ANS, e a reincidência na aplicação do percentual máximo das glosas previsto na Cláusula Quinta do Termo de Referência poderá ensejar a não prorrogação do contrato ou a sua rescisão contratual.
6.4. O contrato será reajustado anualmente, a partir da apresentação da proposta com base no IPCA/ IBGE ou outro que por ventura venha substituí-lo.
6.5. Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atualizada segundo a variação do INPC, des- de a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contratada e os decorrentes da não aprovação dos docu- mentos de quitação ou, ainda, da não aceitação da mercadoria.
6.6. De acordo com o art.185 do Regulamento do ICMS do Estado de Sergipe, aquele que participar de licitação neste Estado e que adquirir mercadorias de outras unidades da federação, recolherá o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
VALORES ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
1.1 | Serviços de instalação e ativação de estação retransmissora de sinais terrestres (ERST) | unid | 06 | ||
1.2 | Serviços de codificação de áudio e vídeo para up-link de distribuição, via satélite; | unid | 01 | ||
1.3 | Serviços de multiplexação de sinais de áudio, vídeo e dados associados para up-link de distribuição, via satélite | unid | 01 | ||
1.4 | Serviços de instalação e ativação da Estação Terrena Transmissora de Sinais(ETTS), up-link de distribuição e monitoração, via satélite de sinais de áudio e vídeo | unid | 01 | ||
VALOR MENSAL POR EXTENSO: | |||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: |
7. CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR DOS SERVIÇOS
7.1. Pela perfeita prestação dos serviços ora contratados, a Contratante pagará ao Contratado, após a conclusão dos serviços, mediante apresentação da fatura/nota fiscal de serviços, que importarão mensalmente, até dezembro de 2019 o valor de até R$ ( ), com três retransmissoras e em 2020 com a instalação das seis retransmissoras em até R$ ( ), já incluído todos os impostos e taxas, conforme especificações, quantitativos e prazos constantes do Anexo I do Edital;
8. CLÁUSULA OITAVA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 As despesas oriundas do objeto desta licitação, conforme consta dos autos obedecerão: Função – Sub Função - Programa de Governo - Projeto ou Atividade: 01.031.0026.0461- Coordenação da Ação Legislativa; Categoria Econômica – Grupo de Despesa – Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas e foi procedida a reserva do recurso orçamentário para custeá-la.
9. CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO, VIGÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. A CONTRATADA assinará, no prazo máximo de 10 (dez) dias da homologação do resultado da licitação, contrato para prestação dos serviços, o qual vigorará desde a data da sua assinatura até completar 12 (doze) meses;
9.2. A critério e conveniência administrativa, poderá ser prorrogado conforme conveniência da CONTRATANTE de acordo com o disposto no caput do art. 57, II da Lei n° 8.666/93, em sua atual redação;
9.3. A gestão da presente contratação será exercida conjuntamente pela Coordenadoria Geral da TV Alese e Coordenadoria Especial Técnico Operacional;
9.4. Cabendo a fiscalização e acompanhamento dos serviços ao Coordenador Especial Técnico Operacional, com autoridade para exercer, em nome da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, atraso injustificado na entrega do objeto, ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE, omissão ou outras faltas mencionadas, serão aplicadas à CONTRATADA as multas e demais sanções previstas no edita.
10.2. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou ra- zões de interesse público, devidamente comprovados.
10.3. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
10.4. A aplicação de sanções administrativas, não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados à Administração ou a terceiros.
10.5. Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
a) Advertência, formalizada por escrito;
b) Multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;
c) Suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATAN- TE; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a re- abilitação, nos termos da lei.
10.6. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE na conclusão de cada etapa dos serviços, conforme cronograma constante da deste termo, à CONTRATADA será imposta multa calculada sobre o valor das etapas em atraso, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTAS | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTAS |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
10.7. Findo o prazo fixado, sem que a CONTRATADA tenha iniciado ou concluído os serviços ou etapa, além da multa prevista, poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
10.8. A CONTRATADA será também considerada em atraso se prestar os serviços em desacordo com as especificações e não corrigir as inconsistências apresentadas dentro do período remanescente do prazo de execução.
10.8.1. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente deste Contrato, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
10.9. Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
10.10. Poderão ser impostas à CONTRATADA, ainda, multas por infração cometida, limitadas, em qualquer caso, a 10% (dez por cento) do valor deste Contrato, observados sempre a reprovabilidade da conduta, o dolo ou a culpa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -- RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição, o Processo de Licitação nº 013/2019 – PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2019 e a proposta apresentada pelo Contratado que o mesmo expressamente declara conhecer, ratificando neste ato sua aceitação integral.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1. Fica eleito o foro da cidade de Aracaju/SE, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao presente Contrato.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, as quais foram lidas e achado conforme vão devidamente assinadas na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, de de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx de Lima PRESIDENTE DA AL/SE
CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxx
1º SECRETARIO DA AL/SE CONTRATANTE
Representante
C.P.F./MF nº
Firma
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: