CONTRATO Nº 24/2021 - AGRODEFESA
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
CONTRATO Nº 24/2021 - AGRODEFESA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE RAÇÃO, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA VETMAX PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Avenida, 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa VETMAX PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.049.833/0001-11, situada na Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, RG n° 3287606, SSP/GO e CPF n° 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo nº 20210006008184, Pregão Eletrônico nº 019/2021, fundamentado nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 117/2015, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.425/11, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de ração para camundongo, de acordo com a demanda do Laboratório Veterinário, conforme condições de recebimento e validade dos produtos, contidas no Anexo I, Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n. 019/2021 e na Proposta Comercial encaminhada pela CONTRATADA, que passam a integrar este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E VALIDADE DOS PRODUTOS.
Os produtos deverão ser entregues de acordo com a demanda apresentada pelo Laboratório Veterinário, considerando a periodicidade, condições de armazenamento, quantidades, validades e outras exigências estabelecidas no Edital e Termo de Referência, sendo:
Item | Descrição |
01 | A ração deverá ser entregue devidamente ensacada em sacos de 20 Kg, com vencimento mínimo de 8 (oito) meses, a contar do recebimento do produto, conforme a demanda da AGRODEFESA, através de requisição emitida pelo Gestor do Contrato. |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2021 e na Proposta Comercial, a CONTRATADA se obriga à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar o fornecimento dos produtos conforme a demanda da AGRODEFESA, executando fielmente o objeto contratado, entregando os produtos dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações exigidas pelos órgãos fiscalizadores;
Parágrafo Segundo – Todo fornecimento mencionado em qualquer documento que integra o presente contrato será executado sob a responsabilidade direta da
CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, exigir provas de qualidade, teste e análise dos produtos, através de entidades oficiais e ou particulares, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Quarto – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente objeto, devendo, portanto, fornecer diretamente todos os produtos necessários ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo se expressamente autorizado pela AGRODEFESA.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do Contrato as obrigações assumidas e preservar as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na respectiva licitação durante a vigência do Contrato
Parágrafo Sexto – Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer a AGRODEFESA, em razão de ação ou omissão ou de quem em seu nome agir em cumprimento desta obrigação.
Parágrafo Sétimo – Considerar que a ação de fiscalização da AGRODEFESA de maneira alguma exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades; Parágrafo Oitavo – Arcar com todas as despesas de transporte, embalagem, taxas, impostos ou quaisquer outras despesas legais, quando da execução do contrato; Parágrafo Nono - Aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A AGRODEFESA, por sua vez, obriga-se à:
Parágrafo Primeiro - Efetuar os pagamentos do fornecimento dos produtos, de acordo com os valores convencionados na Cláusula Quinta do presente instrumento, dentro do prazo estipulado, desde que atendidas as formalidades previstas;
Parágrafo Segundo - Emitir requisição para todo fornecimento de produto a ser entregue pela CONTRATADA;
Parágrafo Terceiro - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas na execução do contrato.
Parágrafo Quarto - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, através do Gestor do Contrato.
Parágrafo Quinto - Recusar qualquer produto que esteja em desacordo com as normas das entidades fiscalizadoras;
Parágrafo Sexto – Designar o gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
O valor total do presente Contrato é de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), já inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos, e demais despesas diretas e indiretas em decorrência deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
Item | Especificação | Quantidade | Valor | |
Preço Unitário | Preço | |||
01 | Farelo de Soja, Milho integral moído, Dextrina, casca de arroz, farelo de trigo, farelo de arroz, óleo e soja refinado, farinha de carne e ossos, farinha de peixe, calcário calcítico, cloreto de sódio, óxido de magnésio, sulfato de ferro, sulfato de cobre, monóxido de manganês, óxido de zinco, iodato de cálcio, sulfato de cobalto, selenito de sódio, vitamina A, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, niacina, ácído pantotênico, vitamina B6, ácido fólico, biotina, vitamina B12, cloreto de colina, lisina, metionina, ácido propiônico, espécies doadores de gene: Agrobacterium tumefaciens e/ou Arabbidopsis thaliana e/ou Bacilus thuringiensis e/ou Streptomyces viridochromogenes e/ou zea may. Saco de 20 quilos | 200 | R$ 227,50 | R$ 45.5 |
Total | R$ 45.5 |
Parágrafo Segundo – A Ração deverá ser entregue no Biotério do Laboratório de Análise e Dignóstico Veterinário- LABVET, situado a Rodovia R2 Qd. Área Lote AR4 – Campus Universitário da UFG – Goiânia GO. Fone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2021.32.61.20.122.4200.4243.03, Natureza da Despesa: 3.3.90.30.23, Fonte 161, Nota de Empenho n° 165 datada de 01/10/21, no valor de R$ 7.583,33 (sete mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). E, nos exercícios seguintes, as despesas ocorrerão em dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
O pagamento referente ao objeto deste pregão eletrônico será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, na Gerência de Apoio Logístico, até o 5º dia útil do mês subsequente, contendo a descrição dos produtos entregues no laboratório, com o respectivo preço unitário e total, acompanhada das requisições emitidas pelo Gestor do Contrato;
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela AGRODEFESA da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos entregues, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo Segundo - Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro da AGRODEFESA.
Parágrafo Terceiro - A(s) fatura(s) contendo incorreções será(ão) devolvida(s) à empresa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com as razões da devolução apresentadas formalmente, para as devidas retificações.
Parágrafo Quarto - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à LICITANTE VENCEDORA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DO CONTRATO
A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor especialmente designado por ato próprio do Presidente da AGRODEFESA
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS:
Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelos não cumprimentos dos compromissos acordados poderão ser aplicados, a critério da
AGRODEFESA, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a AGRODEFESA;
Parágrafo Segundo - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
Parágrafo Terceiro - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b)0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c)0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo Quarto - Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Edital e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela AGRODEFESA, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Sexto - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA vencedora juntamente com a de multa, descontado-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes;
c)judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CONFLITOS:
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONTROVÉRSIAS:
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da cidade de Goiânia, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justa e pactuadas, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
ANEXO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE RAÇÃO
1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do
Estado, Procuradores da Assembléia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. 4 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
XXXX XXXXXX XXXX CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX CONTRATADA
GOIANIA, 04 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 04/10/2021, às 10:03, conforme art. 2º,
§ 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 04/10/2021, às 15:35, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000024157246 e o código CRC FF399CEC.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
AVENIDA 4ª RADIAL, VIELA Qd.60 Lt.1-2, PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202100066008184 SEI 000024157246
GOIÂNIA, TERÇA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2021 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.651
Diário Oficial
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habilitação: A partir das 14h do dia 05/10/2021.
Data da abertura: 20/10/2021 às 09h, hora oficial de Brasília, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Download do Edital: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.
xx.xxx.xx
Goiânia/GO, 04 de outubro 2021. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx
Protocolo 258829
Agência Goiana de Defesa Agropecuária –
AGRODEFESA
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066008184;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 019/2021; 3.IDEN- TIFICAÇÃO DO TERMO: Contrato nº 24/2021; 4.OBJETO:
Fornecimento de Ração para Camundongo; 5.VALOR: R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa VETMAX PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI - EPP, CNPJ: 09.049.833/0001-11, como Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2021.32.61.20.122.4200.4243.03, Natureza da Despesa: 3.3.90.30.23, Fonte 161, Nota de Empenho n° 165 de 01/10/21, no valor de R$ 7.583,33 (sete mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), e nos exercícios seguintes em dotações orçamen- tárias próprias; 0.XXXX DA ASSINATURA: 04/10/2021 10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 117/2015, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.425/11, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Protocolo 258977
Agência Goiana de Infraestrutura e
Transportes
Portaria nº 317/2021 - GOINFRA
O DIRETOR DE OBRAS RODOVIÁRIAS - DOR, no uso
das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 9.882/2021
(Regulamento da GOINFRA), em especial o comando da alínea
b) do parágrafo único do art. 63, e tendo em vista o art. 8º da Lei Estadual nº 18.672, de 13 de novembro de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 9.573, de 05 de dezembro de 2019, que dispõem sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual,
Considerando o Contrato nº 292/2013-AD-GEJUR (fls.
449-463 do anexo Vol. 06 - 2727606, SEI nº 201300036001834),
celebrado com a empresa Terra Forte Construtora Ltda., cujo objeto consistia na execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica, revitalização e execução de bueiros na xxxxxxx XX-000, no trecho: entroncamento BR-060/Mairipotaba, neste Estado;
Considerando que o Relatório Final Nº 2/2020- PR-GABIN-CPS elaborado pela Comissão Sindicante (000015630816), resultante da Sindicância instaurada e desenvolvida no Processo SEI nº 202000036004615, por força do determinado pela Portaria nº 34/2020/GOINFRA (000011134860), além de envolver a apuração sob um viés disciplinar, expôs o resultado da apuração “de dano ao erário decorrente da execução do contrato de execução de obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e construção de bueiros da Rodovia GO-217 - Contrato nº 292/2013-AD-GEJUR com apontamento na instrução técnica 025/2019 - SERV-FIENG, (...)”;
Considerando o inteiro teor da Decisão Nº 1/2021-GERCC (000019096296), prolatado pelo Sr. Secretário-Chefe da Controla- doria-Geral do Estado, tendo em vista o Despacho de avocação de competência 2189/2020 - GAB (000016938188), com destaque aos itens 15 a 15.11 e ao determinado na letra f) do item 17, todos da referida decisão, acerca da instauração de PAR; bem como o contido no item 12.1 do Decisão nº 4/2021-PR (000023761744), consoante a atribuição conferida no art. 15, II, do Decreto Nº 9.882/2021; e
Considerando os teores dos Processos SEI nº
202000036004615 e relacionados, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabi- lização - PAR, nos termos da Lei Estadual nº 18.672/2014, regula- mentada pelo Decreto nº 9.573/2019, destinado a apurar eventual responsabilidade da empresa TERRA FORTE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.807.212/0001-27, em razão da presença de “indícios da prática de algum dos atos lesivos descritos na alínea “f”, do inciso IV, art. 5º da referida lei estadual, marcada pelas modificações do contrato, em desacordo com a autorização legal”, nos termos do item 15.8 da Decisão Nº 1/2021-GERCC (000019096296), da Controladoria-Geral do Estado, tendo em vista o Despacho de avocação de competência 2189/2020 - GAB (000016938188), colacionados nos autos SEI nº 202000036004615, inerentes ao Contrato nº 292/2013-AD-GEJUR; bem como apresentar as evidências que comprovem a prática de ato lesivo à administração pública do Estado de Goiás, e sugerir, de forma motivada, a(s) sanção(ões) a ser(em) aplicada(s), consoante os teores dos citados diplomas legais.
Art. 2º Convocar a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização - CPARF, readequada pela Portaria Nº 237/2021-GOINFRA, para realizar as apurações devidas, por meio de seus membros, em estrita observância ao rito procedi- mental regulamentado pelo Decreto Estadual nº 9.573/2019.
Art. 3º A Comissão designada, na apuração de que trata o art. 1º desta Portaria e os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, realizará as diligências julgadas convenientes à obtenção de elementos e informações necessárias à instrução processual.
Art. 4º Estipular o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data da publicação deste ato, nos termos do art. 11, §3º, da Lei Estadual nº 18.672/2014 e art. 6º, §8º, do Decreto Estadual nº 9.573/2019.
Art. 5º Determinar que a Comissão Processante realize a inclusão destas informações no Sistema de Controle de Proce- dimentos Administrativos Correcionais - SISPAC, implantado pela Controladoria-Geral do Estado, nos termos dos arts. 6º, inciso VI, e 7º, ambos do Decreto nº 9.572, de 05 de dezembro de 2019; devendo a Comissão atender ao determinado no inciso VII do art. 6º do referido Decreto, sobrevinda a impossibilidade de registro no SISPAC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO CAVALCANTE REIS
DIRETORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS DO (A) AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES, aos 22 dias
do mês de setembro de 2021.
Protocolo 258846
EXTRATO DA PORTARIA Nº 318/2021/GOINFRA
Assunto: Instauração de Processo Administrativo de Respon- sabilização de Fornecedor - PAF. Referência: Processo SEI nº 202000036004615. Síntese do (s) fato (s): Nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012, destinado a apurar eventual responsabilidade da empresa TERRA FORTE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.807.212/0001-
27, em razão das informações colhidas na investigação preliminar, contidas no Relatório Final Nº 2/2020- PR-GABIN-CPS (000015630816), apresentado pela comissão sindicante, as quais, indicam, em tese, conduta negligente da empresa “(...) por ter injus- tificadamente deixado de providenciar os devidos reparos nas obras previstas no contrato”, “(..) inexecução ou execução de meios-fios comprometidos (..)”, “(...) defeitos e patologias existentes no trecho executado”, “a prática de ato antijurídico consubstanciado na execução das obras em desacordo com o Projeto Básico original que integrou o contrato”, conforme o disposto nos dos itens 15.1 a
15.6 da Decisão Nº 1/2021-GERCC (000019096296), da Controla- doria-Geral do Estado, tendo em vista o Despacho de avocação de competência 2189/2020 - GAB .(000016938188), colacionados nos autos SEI nº 202000036004615, inerentes ao Contrato nº 292/2013- AD-GEJUR; bem como sugerir as eventuais sanções cabíveis, e, ainda, evidenciar a ocorrência de dano ao erário além do já apurado, caso existente, identificando os responsáveis e destacando o nexo causal entre as respectivas condutas e o resultado. Prazo: 180 dias para a conclusão dos trabalhos, a serem desenvolvidos pela
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