ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
“Termo de contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso e a empresa
<<<<>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>.”
Aos <<<<>>>>>>>>>>>>>>>>, O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso,
estabelecido na Avenida dos Oitis, n.º 1200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representado neste ato por seu Prefeito XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Conquista D’Oeste na Rua das Laranjeiras, nº 2.109, portador da cédula de identidade n.º 732.875 expedida pela SSP/MT e do CPF 305.239.159–34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa <<>>>>>>>>>>>>>>>> empresa com sede na cidade de
<<<<<>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> inscrita no CNPJ sob nº <<>>>>>>>>>>, neste
ato representada pelo seu procurado <<<>>>>>>>>>>>>>, <<>>>>, <<<<>>>>>>, residente e domiciliado
<<<<>>>>>>>>>>>>>>>>>>, portador da cédula de identidade <<<>>>>>> e do CPF <<<<>>>>>>>> doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento em conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 | A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE Locação de máquinas rodoviárias para limpeza urbana, manutenção de estradas vicinais e apoio ao Departamento de água totalizando 200 horas, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante do processo licitatório na modalidade Pregão nº 033/2012. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1 | O presente contrato e celebrado com base no processo licitatório pregão presencial 033/2012, respeitados os demais preceitos da Lei Federal 10.520/2002 e pelo Decreto nº. 005/2008. Subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993. |
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 | O valor do presente instrumento está estimado em R$ ......................................... ( ) preço esse que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após a execução dos serviços, mediante apresentação do respectivo documento de quitação e disponibilidade financeira. |
CLAUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 | O valor do presente contrato na será reajustado no prazo de sua vigência. |
CLAUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
5.1 | Os pagamentos serão efetuados pela PREFEITURA, obrigatoriamente por meio de cheques nominais ou crédito em conta bancária, em nome da CONTRATADA. |
CLAUSULA SEXTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 | O presente contrato tem prazo de duração até 31 de dezembro de 2012, quando a critério das partes, poderá ser prorrogado, interesse do artigo 57 inciso II da Lei n° 8666/1993. |
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 | As despesas decorrentes da prestação dos serviços descritos na cláusula primeira e no valor da cláusula terceira correrão à conta das seguintes dotações do orçamento vigente: 09.001.26.782.0002.1056.3390.39 – F:0330 |
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 | A CONTRATANTE promoverá através de representante credenciado o acompanhamento e fiscalização na pontualidade e quantidade dos serviços, apontando em registro próprio as falhas detectadas, que serão anotadas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, os abastecimentos das máquinas serão por conta da Prefeitura Municipal e o prazo de execução das horas será feito pela Prefeitura Municipal de Conquista D’ Oeste mediante requisição. |
8.2 | A CONTRATADA obriga-se a: |
a) Executar os serviços pactuados no meio requisitado e no prazo estabelecido no processo licitatório.
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
c) Comunicar a Administração, pôr escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato ou parcialmente, pôr motivo superveniente;
d) A Pá Carregadeira terá que ter potencia igual ou superior a capacidade do modelo W20 e a Retro escavadeira terá que ter potencia igual ou superior a capacidade do modelo 416;
e) Os operadores das máquinas serão por conta exclusivos da contratada, inclusive os encargos sociais e trabalhistas;
f) O funcionário da contratada deverá estar perfeitamente treinado para execução dos serviços que lhe compete. O operador deverá portar sempre os documentos de porte obrigatório do equipamento e o comprobatório de sua habilitação.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 | A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. |
CLÁUSULA DECIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 | A CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, |
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, ficando descredenciado no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato; | |
10.2 | Pela inexecução total ou parcial deste Contrato O CONTRATANTE poderá, garantida a previa defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: |
a) | Advertência; |
b) | Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dos Aditivos, se for o caso; |
c) | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; |
d) | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra (c) desta Cláusula. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 | Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 da lei 8.666/93, constituindo motivos para essa rescisão: |
a) | O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; |
b) | O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; |
c) | O cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93; |
d) | A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; |
e) | A dissolução da sociedade; |
f) | A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato; |
g) | Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93); |
h) | A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. |
11.2 | A rescisão do contrato poderá ser: |
a) | Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE; |
b) | Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; |
c) | Judicial, nos termos da legislação. |
11.3 | A rescisão prevista na letra a, da cláusula 11.2, acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato: | |
a) | Assunção imediata do objeto deste Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; |
b) | Retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 | Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. |
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Conquista D’Oeste, ..................... de .................. de ...........
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Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATANTE
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CONTRATADA
VISTO ASSESSORIA JURIDICA
OAB-MT 3383-A
TESTEMUNHAS:
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