GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 06/2022-PMDF, nos
termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 00054-00086315/2019-65
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
FERREIRA, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa MKU LIMITED, doravante denominada Contratada, inscrita no CIN (Corporate Identify Number)
n. U19202UP2001PLC026027, com sede em 00, Xxxxxx Xxxx, X.X. Xxxx, XXX 000000, Xxxxxx-XX, Xxxxx, telefone: x00 (000) 0000000 , e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx, representada por XXXXXX XXXXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 13.597.927-4, SSP/SP, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, na qualidade de Procurador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 30/2019- SECOM/DICON/COAD/DLOG/PF (doc. SEI n. 74309666), da Ata de Registro de Preços n. 27/2021 (doc. SEI n. 74437394), da Proposta (doc. SEI n. 74312532) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 2.057 (dois mil e cinquenta e sete) unidades de Solução de Colete Balístico Tático, nível III-A, marca MKU LIMITED, modelo MKS 1005, divididas em
1.357 (mil trezentos e cinquenta e sete) unidades na cor azul escura (darky navy) e 700 (setecentos) unidades na cor multicamTM, especificação técnica: painéis balísticos frontal ou dorsal de nível balístico III-A, confeccionados com compostos de material leve e resistente, numeração de série nas duas camadas externas com a inscrição da PMDF, cobertos por invólucro com ação hidrorrepelente na parte externa, 100% impermeável, arremate do fechamento do invólucro feito em termo fusão; capas táticas (externas) fabricada em tecido do tipo Cordura 300 ou similar, com formatos compatíveis com os painéis balístico e seus invólucros, cor preta de textura opaca, exceto nas insígnias da identificação visual da PMDF, micro bordado do brasão na parte frontal, na região do peito esquerdo da capa, acima da região do sistema MOLLE, costurado ou colado definitivamente, regulagem e ajuste independentes por meio de elásticos com tiras para altura (ombros) com largura máxima de 50 mm (cinquenta milímetros) cada, bem como
permite ajuste para a largura (cintura). Para fechamento das abas será utilizada faixa adesiva (tipo velcro) na cor preta, macho e fêmea. Na extensão interna possui tecido respirável espaçador, que propicia conforto térmico em malha 3D, com tratamento antimicrobial (padrão ISSO ou AATCC); bolsa para transporte na cor preta, de acordo com o tamanho do colete, conforme especificações e condições estabelecidas no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal – RUPM, no Edital de Pregão Eletrônico n. 30/2019- SECOM/DICON/COAD/DLOG/PF e seus anexos (doc. SEI n. 74309666), no Termo de Referência (doc. SEI n. 74310143), na Ata de Registro de Preços n. 27/2021 (doc. SEI n. 74437394), na Proposta (doc. SEI n. 74312532) e na Solicitação de Compras (doc. SEI n. 79352387), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1.1 – Os quantitativos serão definidos de acordo com a Ordem de Fornecimento, emitida pelo Gestor do Contrato na PMDF durante o período de vigência, e conterão detalhamento do genêro, das medidas antropométricas dos policiais, por meio da disponibilização de base de dados obtidas no Sistema de Gestão Policial – SGPOL.
4.1.2 – Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento ou da data de disponibilização dos dados métricos dos policiais, o que ocorrer por último.
4.1.3 – O Recebimento Provisório se dará na fábrica da Contratada, por pelo menos 3 (três) membros da equipe de recebimento de contrato designada pelo Chefe do DLF, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, às custas da Administração Pública.
4.1.3.1 – O fabricante deverá informar a data estimada para conclusão da produção com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para fins de organização/planejamento da Comissão de Recebimento.
4.1.3.2 – No Recebimento Provisório será feita uma análise comparativa entre os coletes apresentados para recebimento e as amostras que foram utilizadas para os testes de aceitação da proposta na fase de licitação.
4.1.3.3 – Caso os coletes balísticos fabricados estejam em desacordo com as amostras, a empresa será notificada, devendo fazer a substituição do(s) lote(s) reprovado(s) no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas.
4.1.3.4 – No momento do aceite, com relação à inspeção do item 4.1.2.2, a empresa deverá apresentar, caso ainda não tenha feito, Certificado de Homologação dos coletes, nível III-A, junto ao National Institute of Justice – E.U.A., norma NIJ 0101.06, RELATIVO À SOLUÇÃO balística em questão, cujo documento deve vir acompanhado de publicação em site especializado da NIJ, xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxx.xxxx.
4.1.3.4.1 - Em caso de não possuir tal certificado, o fabricante deverá, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, apresentar resultado de aprovação em Testes Balísticos junto a laboratório acreditado pelo National Institute of Justice - E.U.A comprovando cumprimento na integra de protocolo de testes especificado na norma NIJ 0101.06 para o nível III-A.
4.1.3.4.2 - A Empresa vencedora ficará encarregada de enviar quantos coletes forem necessários do referido lote de fornecimento a laboratório acreditado NIJ - 0101.06, a fim de verificação de qualidade do produto de acordo com os testes descritos na norma NIJ - 0101.06, não se tratando do teste abreviado.
4.1.3.4.3 - Os coletes a serem enviados ao laboratório serão escolhidos aleatoriamente pelos membros da Comissão de Recebimento dos Coletes, antes do envio para os testes laboratoriais.
Contratada.
4.1.3.4.4 - Todos os custos associados à realização dos testes ficarão a cargo da empresa
4.1.3.4.5 - Os coletes enviados para testes deverão ser repostos pela Contratada, a cada
Ordem de Fornecimento, independentemente da quantidade solicitada.
4.1.3.4.6 – Os membros da Comissão de Recebimento poderão acompanhar os testes dos coletes pela empresa contratada, em laboratório. Os custos de diárias e passagens dos membros da comissão ficarão a cargo da Administração Pública.
4.1.3.4.7 - Caso contrário, o lote será rejeitado e o contrato será rescindido unilateralmente por inexecução do objeto, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
4.1.4 - A entrega deverá ser agendada e realizada pela Contratada na Seção de Suprimentos da PMDF, situada no Setor Policial Sul (SAISO) Área Especial n. 04, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.610-212, Telefone: (00) 0000-0000, no horário de expediente administrativo da PMDF, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, com aviso prévio à Comissão de Recebimento de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas.
4.1.5 - A entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
4.1.6 - No ato das entregas, a empresa deverá fornecer também um documento com a descrição de todo o material e quantidade que está sendo apresentado. Nesse mesmo documento a empresa deverá pegar recibo com nome, matrícula na PMDF e assinatura de um dos servidores do setor de recebimento. Este recibo deverá ser entregue ao fiscal do contrato ou ser escaneado e enviado para o seu e-mail.
4.1.7 - Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, estar devidamente embalados, separados por tamanho, conforme ordem de fornecimento e acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
4.1.8 - O material deve ser entregue lacrado, em sua embalagem original, contendo marca, fabricante, procedência e prazo de validade.
4.1.9 - A licitante vencedora obriga-se a entregar o material, a que se refere o Termo de Referência, de acordo estritamente com as especificações descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do objeto, no todo ou em parte, em que for constatado, pela Administração, não estar em conformidade com as referidas especificações.
4.1.10 – O Recebimento Definitivo será emitido em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de entrega dos bens, pela Comissão de Recebimento, após verificadas a conformidade dos materiais entregues.
4.1.11 - Caberá ao executor do contrato ou seu substituto rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para substituição do material eventualmente fora de especificação, com defeito de fabricação ou vício de funcionamento.
4.1.12 - A presença da fiscalização ou de representante da polícia militar não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
4.1.13 - A empresa que não cumprir os prazos estipulados sofrerá as sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93, no Termo de Referência e no Edital.
4.1.14 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.2 – Em atendimento ao inciso X do art. 55 da Lei Federal n. 8666/93 c/c o art. 9º da Lei Federal n. 10.520/2002, em caso de fornecimento por empresa estrangeira, eventual importação dos equipamentos será realizada em nome do Contratante, assumindo a empresa estrangeira toda responsabilidade pelo desembaraço aduaneiro, incluindo taxas, despachantes, emolumentos, tarifas ou
qualquer outro custo fiscal ou para fiscal decorrente do processo de importação, solicitações de isenções ou imunidades, interposição de recursos, assim como a eventual responsabilidade por multas aplicadas.
4.3 - Todo o material será adquirido considerando a Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01/2010, Capítulo III, art. 5°, incisos I, II, III e §1º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução.
4.3.1 - Os produtos utilizados na fabricação devem ser totalmente isentos de ftalatos, naphtylamina, dichlorobenzidina, nonilfenol, formaldeídos e metais pesados como chumbo, cobre e cadmo, utilizando base de tintas à base d'água e sem nenhum aditivo de solvente ou materiais pesados.
4.3.2 - Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O Valor total do Contrato é de R$ 3.042.632,12 (três milhões, quarenta e dois mil seiscentos e trinta e dois reais e doze centavos), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Descrição | Qtde. | Valor unit. (real) | Valor total (real) |
01 | Solução de Colete Balístico Tático, nível III-A, marca MKU LIMITED, modelo MKS 1005, cor azul escura (darky navy). | 1.357 | R$ 1.479,16 | R$ 2.007.220,12 |
Solução de Colete Balístico Tático, nível III-A, marca MKU LIMITED, modelo MKS 1005, cor multicam. | 700 | R$ 1.479,16 | R$ 1.035.412,00 | |
Total | 2.057 | --- | R$ 3.042.632,12 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – UG Emitente: 170393;
II – PTRes: 89306;
III - Natureza da Despesa: 44.90.52; IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho totaliza R$ 3.042.632,12 (três milhões, quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e doze centavos), conforme Nota de Empenho 2022NE150, emitida em 10/03/2022, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 – O Pagamento será realizado segundo o regulado pela Receita Federal do Brasil e diretrizes das Políticas Monetária e de Comércio Exterior, conforme o caso, após apresentação das faturas e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Fiscalização, observado o disposto no item relativo ao controle da execução, o art. 42, caput e §3º, da Lei Federal n. 8.666/1993, a Lei Federal n. 4.320/1964 e, ainda, a Lei Federal n. 10.192/2001 c/c o Decreto-Lei n. 857/1969.
7.2 – Para o pagamento de empresas estrangeiras sem filial no Brasil, o pagamento será efetuado por meio de Carta de Crédito Internacional, irrevogável e intransferível, emitida por instituição
bancária em favor da empresa contratada e garantida por banco de primeira linha indicado pelo licitante, no valor em moeda corrente nacional (reais) e convertidos para a moeda solicitada no momento da solicitação da Carta de Crédito, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao prazo de entrega do objeto licitado e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
7.3 – A liberação da Carta de Crédito irrevogável e intransferível aberta em favor da Contratada junto a instituição bancária será efetuada logo após a confirmação do recebimento definitivo do material, nos termos previstos no Termo de Referência.
7.4 – Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou alteração de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por quem deu causa à emenda.
7.5 – Todas as despesas referentes à emissão de ordem de pagamento e/ou crédito documentário, ou a contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), ou ainda referentes à renovação da Carta de Crédito, inclusive as referentes ao aumento da taxa cambial, no caso de atraso de adimplemento atribuível à Contratada, serão por ela custeadas.
7.6 – Para as empresas nacionais e estrangeiras com filial no Brasil, o pagamento em moeda corrente nacional (reais) será realizado por meio crédito em conta bancária; situação em que a Contratada deverá fornecer todas as informações para a emissão da respectiva ordem de pagamento e/ou crédito documentário, conforme o caso, pelo banco emissor (issuing bank).
7.7 – O efetivo pagamento e liquidação serão considerados, para o caso de opção de crédito bancário, com o depósito dos valores devidos em moeda corrente nacional (reais) pela Contratante em conta bancária da Contratada.
7.8 - Para o caso de carta de crédito, o efetivo pagamento e liquidação serão considerados com a autorização para o banco garantidor efetivar o pagamento ao beneficiário.
7.9 – Para efeito de pagamento para licitantes brasileiros, deverá ser comprovada a situação regular e válida no cadastro do SICAF da contratada, comprovação de regularidade perante a justiça trabalhista, comprovação do CEIS e demais cadastros informativos de situação de empresas que contratam com o Poder Público.
7.10 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, serão adotados os seguintes procedimentos:
7.10.1 - A multa será descontada da garantia do respectivo Contratado, caso tenha sido exigida, e se o valor da mesma for superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração
7.11 - O pagamento somente será efetuado após o "atesto”, pela Comissão de Recebimento, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
7.12 – O "atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
7.13 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.14 - Antes de cada pagamento, a Contratante realizará consulta on-line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
7.15 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
7.15.1 - O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
7.15.2 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15.3 - Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.16 - Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.17 - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
7.18 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.19 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo art. 12 da Lei Complementar n. 123/2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a
cada pagamento, apresente a declaração de que trata o art. 6º da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.20 - Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
7.22 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I= (6/100)
365
N= Número de dias entre a data limite previsto para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - Da Garantia
9.1 – Da garantia para execução contratual
9.1.1 – Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada prestará, no prazo de 8 (oito) dias úteis da assinatura do contrato, garantia em favor da Contratante no valor de R$ 76.065,80 (setenta e seis mil e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), correspondente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da Contratada, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do art. 827 do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela Contratada somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da Contratada, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
9.2 – Da garantia dos bens
9.2.1 - A garantia dos materiais das capas táticas e das bolsas de transporte contra qualquer defeito de fabricação será de acordo com a proposta do fornecedor, não podendo ser inferior a 1 (um) ano, contado da data do recebimento definitivo de cada entrega.
9.2.2 - A garantia dos materiais com relação à validade do material balístico (vida útil) utilizado na confecção dos painéis balísticos do colete não poderá ser inferior a 6 (seis) anos, contados da data de fabricação dos mesmos, data esta que deverá ser de no máximo 3 (três) meses anterior à assinatura do contrato.
9.2.3 - Entende-se por garantia, para os fins a que se destina este termo de referência, aquela destinada a remover vícios ou quaisquer defeitos de fabricação apresentados pelos produtos, compreendendo substituições, reparos e demais correções necessárias.
9.2.4 - A Contratante se reserva o direito de realizar os testes tipo C ou D nos coletes em seu poder, anualmente, para fins de verificação da manutenção das propriedades balísticas do equipamento.
9.2.4.1 – A Contratada deverá repor até 02 (duas) unidades de coletes por ano, durante o prazo de validade dos coletes, em razão da realização dos testes.
9.2.5 - Os prazos para solução dos vícios apresentados nos materiais, mencionados no Termo de Referência, deverão ter início a partir da data do recebimento, sem ônus adicional para a Contratante.
9.2.6 - Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para o Contratante, o fornecedor, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados, obriga-se a:
9.2.6.1 - Prestar atendimento às solicitações do Contratante, dentro de um xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do momento da chamada, que poderá ser efetuada em dias úteis, entre 9h e 18h;
9.2.6.2 - Substituir quaisquer peças ou componentes defeituosos;
9.2.6.3 - Corrigir defeitos de fabricação;
9.2.6.4 - Trocar o equipamento, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar da data de comunicação pela Contratante, caso eventuais correções ou substituições de peças defeituosas não sanarem o problema.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
10.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído.
10.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.2 – A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.1.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990).
11.1.4 - Substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com avarias, defeitos ou desconformidades.
11.1.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias que antecede o comparecimento à fábrica, para fins de recebimento provisório, e 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, sujeitando-se às sanções previstas no Termo de Referência e/ou Edital de Licitação.
11.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.1.8 – Fornecer os itens cotados de acordo com as especificações constantes deste instrumento e no local indicado em cada Ordem de Fornecimento.
11.1.9 – Fornecer os itens dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência e seus
anexos.
11.1.10 – Fornecer materiais novos e que atendam ao uso a que se destina de forma
confiável e oferecendo segurança aos usuários, equipamentos e ao meio ambiente.
11.1.11 – Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Contratante, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega dos materiais, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
11.1.12 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato às reclamações.
11.1.13 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
11.1.14 – Retirar das dependências da Contratante, os bens/materiais porventura impugnados pela fiscalização, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, sendo expressamente proibido manter quaisquer bens/materiais que não satisfaçam as especificações.
11.1.15 – Responsabilizar-se pela garantia do objeto, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida no Termo de Referência.
11.1.16 – Entregar o objeto com manual completo, em língua portuguesa, contendo instruções, relativas às especificações, relação de peças, seu manuseio, conservação, limpeza e manutenção dentre outros aspectos técnicos.
11.1.17 – Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente contrato, tais como fretes, encargos sociais, impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades relativas ao objeto e aos seus empregados, sem qualquer ônus à Contratante.
11.1.18 – Colocar à disposição da Contratante, os meios necessários à comprovação da qualidade dos materiais, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito no Termo de Referência.
11.1.19 – Repor até 02 (duas) unidades de coletes por ano, durante o prazo de validade dos coletes, em razão da realização dos testes previstos no item 9.2.4.
11.1.20 – Aceitar a realização de diligências que a Contratante julgar necessárias, em razão de dúvida sobre a procedência e a qualidade dos materiais.
11.2 - É vedada a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
12.3 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Reajuste
13.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
definitivo.
13.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o
13.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das Penalidades
14.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
14.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do art. 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Do Executor
18.1 – Nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
18.1.1 - O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
18.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal n. 8.666/1993.
18.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXX XXXXXXXX
Procurador
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 29/03/2022, às 11:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX, matr. 0050345-2, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 29/03/2022, às 19:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 83048963 código CRC= 6B75D8F9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00086315/2019-65 Doc. SEI/GDF 83048963