EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2016 PROCESSO Nº: 11.890/2016 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (pública ou privada) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA (COM REGISTRO – COMUNICAÇÃO FEBRABAN FB...
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2016 |
PROCESSO Nº: 11.890/2016 |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (pública ou privada) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA (COM REGISTRO – COMUNICAÇÃO FEBRABAN FB - 015/2015), ARRECADAÇAO, CONFECÇÃO, IMPRESSÃO E DISTRIBUIÇÃO, DE BOLETOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (IPTU E ISS). |
DATA DA REALIZAÇÃO: 02/01/2017 HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: 15h. HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 15h |
LOCAL: Prédio sede da Prefeitura de Torres, sala de ABERTURA DE LICITAÇÕES na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. |
O MUNICÍPIO DE TORRES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ
nº 87.876.801/0001-01, por intermédio da Secretaria de Fazenda, mediante Pregoeira Oficial designada pela portaria 189/2016, torna público que realizará na data, horário e local em epígrafe, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 021/2016, tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, sob a égide da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelo Decreto Municipal nº 47/2005, observadas as condições estabelecidas neste Procedimento Licitatório e seus Anexos.
O Edital e os anexos deste Pregão Presencial encontram-se disponíveis no site do município de Torres, no endereço: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (link: Licitação), e também poderá ser fornecido em meio eletrônico aos interessados, mediante apresentação de equipamento para armazenamento de dados (cd, pendrive, etc.) à Diretoria de Compras e Licitações na Sede da Prefeitura de Torres, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx, ou poderá ainda se solicitado pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx., em dias úteis, entre os horários das 13h às 18h30.
Será utilizado para a realização da presente l Betha Sistemas, que consiste em um apoio elet equipe de apoio danedoaosucpeorrttaeme eageimlitdiardá o re do processo. Os licitantes que não estiverem c estabelecidas para a realização da licitação, seu credenciamento.
DO OBJETO: Tem por objeto o presente Edital de Pregão Presencial, a Proposta mais vantajosa para:
1.1 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (pública ou privada) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA (COM REGISTRO –COMUNICAÇÃO FEBRABAN FB - 015/2015), ARRECADAÇAO, CONFECÇÃO, IMPRESSÃO E
DISTRIBUIÇÃO, DE BOLETOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (IPTU E ISS),
conforme as especificações constantes no Anexo I, deste Edital.
1.1.1 – Autenticação bancária, aproximadamente 90.000 (noventa mil) autenticações, por meio de Ficha de Compensação no pagamento dos carnês de IPTU.
a) Custeio de confecção de aproximadamente 33.500 (trinta e três mil e quinhentos) carnês de IPTU –Imposto Predial e Territorial Urbano, composto por 16 (dezesseis) lâminas, sendo 01 capa branca, de uso do correio, 02 (duas) cotas únicas monocromático, até 10 (dez) parcelas (conforme valor mínimo), 01 (uma) capa colorido frente e verso, 01 (uma) contracapa colorido frente, e verso reservado ao banco, (opcional), 01 informação monocromático;
a.1) Custeio de confecção de aproximadamente 1.000 (hum mil) carnês de ISS – Imposto Sobre Serviço- psrofis(siomnaoisdAaultôniomdoas deeLibe“rafis)i, composto por 11 (onze) lâminas, sendo 01 capa branca, de uso do correio, 01 (uma) cota única monocromático, 06 (seis) parcelas (conforme valor mínimo), 01 (uma) capa colorido frente e verso, 01 (uma) contracapa colorido frente, e verso reservado ao banco, (opcional), 01 informação monocromático;
a.2) Custeio de confecção de aproximadamente 8.000 (oito mil cobranças) de dívida ativa, no modo auto envelopado, composto de 01 (uma) folha A4; de acordo com os arquivos e datas enviados pela Contratante.
b) Os licitantes, sob pena de inabilitação, deverão disponibilizar para avaliação da Secretaria de Fazenda, o arquivo contendo o layout de boleto de cobrança registrada, padrão FEBRABAN entre os dias 26 e 29 de dezembro de 2016.
c) A Instituição Financeira vencedora do certame deverá custear a postagem dos carnês, na forma de FAC ou carta simples, por meio dos Correios, para os contribuintes do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISS no total emitido.
d) Float para pagamento D+1.
Obs.: Os boletos expedidos deverão seguir as normas impostas pela nova plataforma de boletos de pagamento/cobrança registrada. (Comunicado FB 015/2015).
ESTA LICITAÇÃO E DO TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO. VALIDADE DA PROPOSTA – 60 (SESSENTA) DIAS
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 - Termo de Referencia (especificações completas do serviço).
ANEXO 02 - Modelo de Instrumento Público ou Particular de Procuração para Credenciamento de representante legal.
ANEXO 03 - Exigências para Habilitação ( documentação )
ANEXO 04 - Modelo de declaração de fato superveniente de habilitação
xo”
ANEXO 05 - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora
ANEXO 06 - Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital. ANEXO 07 - Minuta de Contrato.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Presencial será realizado em sessão publica, na sede da Prefeitura Municipal de Torres/RS.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Administração Municipal, denominada Pregoeira e equipe de apoio, nomeados conforme portaria 189/2016.
2 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor devera observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para inicio da disputa.
DATA DA REALIZAÇÃO: 02/01/2017 HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: 15h.
HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 15h 3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do presente certame pessoas jurídicas, legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico- fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Torres.
3.2. –Poderão participar deste certame:
3.2.1 –As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou cooperativo, e Cooperativa de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.3 –Não poderão participar deste certame:
3.3.1 –Instituições financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
3.3.2 –Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
3.3.3 – Estiver irregular quanto a comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais.
3.4 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do Pregão Presencial, ate a data e horário previsto para o encerramento do recebimento das propostas do pregão.
4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxilio da equipe de apoio, tendo em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxilio eletrônico;
k) encaminhar o processo a autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5 - CREDENCIAMENTO NA LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
5.1 As instituições financeiras individuais interessadas deverão nomear, através do instrumento legal, com firma reconhecida, representante devidamente credenciado lhe atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos do Pregão.
5.2 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto a Prefeitura Municipal de Torres, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
5.3 Não será admitida a representação de mais de uma empresa pelo mesmo procurador. Caso o representante seja sócio ou o proprietário, deverá apresentar cópia, autenticada, do estatuto ou Contrato Social, e todas as suas alterações, ou alteração consolidada, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente, dando os poderes para participar de licitações e firmar Contratos com órgãos públicos, e cópia autenticada de documento de identidade.
5.4. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes 01 e 02.
6 - PARTICIPAÇÃO
6.1 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações do Pregão durante a sessão publica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer fatos fortuitos.
6.2 O licitante que preferir, poderá entregar os envelopes referentes a licitação, junto a Diretoria de Xxxxxxx e Licitações, sem prejuízo para sua participação, podendo inclusive, solicitar o Certificado de Registro Cadastral, para anexar ao envelope de documentação, no entanto, se não comparecer a sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto oportunidade de ofertar lances, nem recorrer das decisões da Pregoeira.
6.3 Qualquer duvida em relação ao Pregão poderá ser esclarecida, pela Pregoeira e sua equipe de apoio, fone (00) 0000-0000, Ramal 217, e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, (modelo anexo 6 deste Edital ), terá inicio a sessão publica do pregão presencial, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar presentes da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo registro de valor.
7.3 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% ( dez por cento) superiores aquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão aos autores das melhores propostas, até o máximo de 03 ( três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.5 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor inferior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance valido para o lote.
7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 A Pregoeira informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.8 Os documentos relativos à habilitação dos vencedores de itens, deverão ser entregues imediatamente após o encerramento da sessão, em original ou cópia autenticada, para analise da Pregoeira e equipe de apoio. ( de acordo com anexo 03 neste edital ).
7.9 O não cumprimento da entrega dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido acarretara na desclassificação do licitante, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou proposta ou o melhor lance subsequente.
7.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito, ou se o fornecedor desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinara a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.11 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.12 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto seja adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8 - PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
8.1 Deverão ser apresentados em dois envelopes distintos, fechados, e com a seguinte descrição.
Ao Município de Torres/RS
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 79 – Centro Diretoria de Compras e Licitações 2º Andar Pregão Presencial nº 21/2016
Envelope 01 – Proposta Nome da Empresa
Ao Município de Torres/RS
Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 79 – Centro Diretoria de Compras e Licitações 2º Andar Pregão Presencial nº 21/2016
Envelope 02 – Documentação Nome da Empresa
8.2 No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos serviços ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço.
8.2.1 A não inserção de informações contendo as especificações dos serviços, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.3 O objeto devera estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital e no Anexo 01.
8.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão publica do Pregão.
9 - PROPOSTA ESCRITA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Na proposta escrita deverá conter:
a) os valores dos impostos computados no valor do produto ou destacados;
b) o prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas.
c) data e assinatura do representante legal da empresa.
9.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, será prestado conforme indicado pela Secretaria solicitante.
9.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO UNITÁRIO, especificado no Edital.
9.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes aos serviços até sua entrega e cobrança.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9.6 Serão rejeitadas as propostas que:
9.6.1 Contenham mais de duas casas decimais em seus valores totais;
9.6.2 Sejam incompletas, isto é, contenham informação (ões) insuficiente (s) que não permita (m) a perfeita identificação do serviço licitado;
9.6.3 contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequível, por decisão da Pregoeira;
9.6.4 ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
10 - CRITERIOS DE JULGAMENTO
10.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, especificado neste Edital, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2 A Pregoeira anunciara o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente apos o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, apos negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceito, a Pregoeira examinara a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação Se for necessário, repetira esse procedimento, sucessivamente, ate a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11 - HABILITAÇÃO
11.1 Os documentos deverão ser apresentados Conforme ANEXO 03.
12 - IMPUGNAÇAO AO EDITAL E RECURSOS
12.1 As impugnações ao edital poderão ser feitas até o horário e data limite estabelecidos para tanto (art. 12 lei 3.555/2000) e dar-se-ão nos termos do art. 10 do Decreto Municipal 47/2005. (02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame)
12.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através de seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo lhe obrigatório juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual numero de dias, que começarão a correr do termino do prazo do recorrente.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada importara a preclusão do direito de recurso.
12.5 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.6 Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo
12.7 O acolhimento de recurso importara a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, artigo 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidade civil e criminal:
13.1.1. advertência no caso de falta de presteza e eficiência,
13.1.2. - suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais,
13.1.3 - declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao CONTRATANTE, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados,
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na emissão dos boletos, objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, ate o limite de 9,9% (nove virgula nove por cento);
b) ate 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer clausula do Contrato, exceto emissão dos boletos;
13.1.4 - no caso de imposição de multa, o respectivo valor será descontado do crédito da CONTRATADA.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o Contrato, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do Contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados a Prefeitura Municipal de Torres pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de ate 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14 - PRAZOS
14.1 O prazo da prestação do serviço deverá obedecer o estipulado no Edital.
14.2 – Os carnês de IPTU do exercício em curso deverão estar prontos para a postagem em até 40 dias da data de assinatura do contrato, devendo ser efetivamente postados após o comando do Município. A data limite para a postagem dos carnês do ISS será de 30 de janeiro.
15 – DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE:
15.1 Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração, a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula n 1293, indicada pela Secretaria de Fazenda.
15.2 A contratante realizará fiscalização e controle mediante o fornecimento pela Contratada em 24 horas (D+1), das listagens por meio magnético de processamento eletrônico de dados sobre os pagamentos efetuados (arquivo retorno).
16 - PAGAMENTO
16.1 O pagamento do objeto à contratada será efetuado no ato do valor arrecadado, descontando do recolhimento de cada lâmina autenticada, conforme o valor licitado.
16.2 O repasse do recebimento será efetuado pela instituição à Prefeitura, float
D + 1.
17 - REAJUSTAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 Os prCeOçNoTRsATADOS serão irreajustáveis pelo períod
conforme dispõe oº8a.r6t6i6g/o936,5 ed°,apadLroeáiga°r,rnatfdioagoº1Le2i n
10.192, de 14 de.Hfaveenvdoeprroerriograçoão ddo econtr2at0o,0qu1ando couber, poderá a Empresa pleitear o reajuste, considerando o índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
17.2 Os recursos orçamentários correrão por conta da dotação seguinte dotação orçamentária: 339039.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicara a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, de acordo com o art. 11 do Decreto Municipal 47/2005.
18.2 É facultado ao Pregoeira, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.3 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação .
18.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação
18.6 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
18.7 Os casos omissos não previstos neste Edital serão analisados pela Pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
18.8 A participação do proponente nesta Licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.9 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação.
18.10 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrario.
18.11 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93).
18.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Torres, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira.
Torres, RS, 20 de dezembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Seretário Municipal de Faxxxxx
XXXXX 00 - XXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX XICITADOR
ITEM | MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | UN | 90.000 | Autenticação Bancária | 4,70 | |
(autenticações) | por meio de Ficha de | ||||
Compensação no | |||||
33.500 | Pagamento de | ||||
(carnês IPTU) | Tributos, devendo | ||||
custear a confecção e | |||||
1000 | a postagem dos | ||||
(carnês ISS) | carnês do IPTU e ISS | ||||
TOTAL |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (pública ou privada) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA (COM REGISTRO –COMUNICAÇÃO FEBRABAN FB - 015/2015), E ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS (IPTU E ISS) E CONFECÇÃO, IMPRESSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARNÊS DO IPTU E ISS, conforme segue:
1.1.1 – Autenticação bancária, aproximadamente 90.000 (noventa mil) autenticações, por meio de Ficha de Compensação no pagamento dos carnês de IPTU.
a) Custeio de confecção de aproximadamente 33.500 (trinta e três mil e quinhentos) carnês de IPTU –Imposto Predial e Territorial Urbano, composto por 16 (dezesseis) lâminas, sendo 01 capa branca, de uso do correio, 02 (duas) cotas únicas monocromático, até 10 (dez) parcelas (conforme valor mínimo), 01 (uma) capa colorido frente e verso, 01 (uma) contracapa colorido frente, e verso reservado ao banco, (opcional), 01 informação monocromático;
a.1) Custeio de confecção de aproximadamente 1.000 (hum mil) carnês de ISS – Imposto Sobre Serviço- psrofis(siomnaoisdAaultôniomdoas deeLibe“rafis)i, composto por 11 (onze) lâminas, sendo 01 capa branca, de uso do correio, 01 (uma) cota única monocromático, 06 (seis) parcelas (conforme valor mínimo), 01 (uma) capa colorido frente e verso, 01 (uma) contracapa colorido frente, e verso reservado ao banco, (opcional), 01 informação monocromático;
a.2) Custeio de confecção de aproximadamente 8.000 (oito mil cobranças) de dívida ativa, no modo auto envelopado, composto de 01 (uma) folha A4; de acordo com os arquivos e datas enviados pela Contratante.
b) Os licitantes, sob pena de inabilitação, deverão disponibilizar para avaliação da Secretaria de Fazenda, o arquivo contendo o layout de boleto de cobrança registrada, padrão FEBRABAN entre os dias 26 e 29 de dezembro de 2016.
xo”
c) A Instituição Financeira vencedora do certame deverá custear a postagem dos carnês, na forma de FAC ou carta simples, por meio dos Correios, para os contribuintes do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISS no total emitido.
d) Float para pagamento D+1.
2.1 –Do formato e especificação para impressão dos Carnes de IPTU:
a) O formato para especificado para impressão dos Carnes (IPTU) é de 1/3 (um terço) de folha A4;
b) Capa branca, de uso do correio, papel sulfite branco 75g/m2 (IPTU);
c) Capa colorida com imagem a ser definida pela Prefeitura Municipal de Torres, em papel 90gr/m2, couche fosco branco (IPTU);
d) Verso da capa com imagem a ser definida pela Prefeitura Municipal de Torres;
e) Lâmina com texto a ser definido pela Prefeitura, impressão em preto, papel sulfite branco 75g/m2 (IPTU);
f) Lâmina guia única 1, ficha de compensação , com dados variáveis, código de barras padrão, ficha de compensação –FEBRABAN, papel sulfite branco 75g/m2 (IPTU);
g) Lâmina guia única 2, ficha de compensação , com dados variáveis, código de barras padrão, ficha de compensação –FEBRABAN, papel sulfite branco 75g/m2 (IPTU);
h) Lâminas das parcelas, no modelo de ficha de compensação, com dados variáveis, até 10 parcelas, código de barras padrão, ficha de compensação – FEBRABAN, papel sulfite branco 75g/m2 (IPTU);
i) Contracapa colorida com imagem a ser definida pela Prefeitura Municipal de Torres, em papel 90gr/m2 couche fosco branco (IPTU);
j) Verso da Contracapa (interna) colorida ou não, para uso exclusivo da instituição bancária (para veiculação de seus produtos)-(IPTU);
k) A arte da capa e contracapa será fornecida pela Prefeitura Municipal de Torres.
2.1.1 - O formato e especificação para impressão dos Carnes de ISS, seguirá nos mesmos moldes do IPTU, porém com redução de 01 (uma) lâmina na cota única
(alínea “g”, do item anterior) e redução d:e quatro
2.2 – A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Torres encaminhará em arquivo digital para a CONTRATADA a relação dos munícipes/endereço dos quais os carnês deverão ser enviados, bem como os dados fixos e variáveis para a confecção das cotas únicas, demais parcelas, mensagens e demais informações..
2.3 –O serviço de postagem e entrega dos carnês, pelo Correios, envolvem os endereços do Município de Torres/RS e fora dele.
2.4 –Nos casos em que os Correios estejam impossibilitados de realizar a entrega, deverá a Contratada justificar formalmente tal fato a Secretaria Municipal da Fazenda.
2.5 – Nas situações que se efetivarem o item 2.4, o munícipe deverá retirar o carnê de IPTU / ISS no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal de Torres.
2.6 – Os tributos poderão ser pagos pelos contribuintes em qualquer instituição financeira e correspondentes bancários até a data de vencimento. Após esse período, o contribuinte somente poderá efetuar o pagamento na Instituição Financeira contratada.
2.7 –A Contratada deverá elaborar a arte dos carnês, bem como a distribuição dos dados variáveis, e submetê-los à aprovação da Prefeitura Municipal de Torres antes da impressão dos mesmos.
2.8 – A Prefeitura Municipal de Torres estima uma arrecadação aproximada de R$30.000.000,00 oriunda dos pagamentos dos tributos na rede bancária, para o exercício em curso e uma inadimplência nos pagamento de 15% a 25%.
2.9 – Os carnês de IPTU do exercício em curso deverão estar prontos para a postagem em até 40 dias da data de assinatura do contrato, devendo ser efetivamente postados após o comando do Município. A data limite para a postagem dos carnês do ISS será de 30 de janeiro.
2.10 - Disponibilizar na sede da Prefeitura Municipal de Torres, o layout para emissão de boletos por sistema próprio da Prefeitura Municipal de Torres, padrão FEBRABAN, para pagamentos via ficha compensável.
2.11 - A Contratada não poderá acolher cheques que dependam de compensação para liquidação dos boletos, ficando sob sua responsabilidade a devolução dos mesmos pela Câmara de Compensação, e em caso de ser acatado, não poderá efetuar o débito na conta corrente da Prefeitura Municipal de Torres.
2.12 –A Contratada será responsável em ressarcir a Prefeitura Municipal de Torres, de diferenças de valor a menor que eventualmente ocorra na cobrança dos boletos quando o recebimento for efetuado em seus guichês de caixa.
2.13 –O pagamento do objeto à contratada será efetuado no ato do valor arrecadado, descontando do recolhimento de cada lâmina autenticada, conforme o valor licitado.
2.14 - A Contratada deverá conduzir os trabalhos relacionados, objeto do presente instrumento, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor.
2.15 - A Contratada deverá guardar absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE, as quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto do presente contrato.
2.16 - A Contratada deverá informar à CONTRATANTE para opção, o layout de arquivos disponíveis no padrão FEBRABAN a ser utilizado para viabilização da emissão em sistema próprio da CONTRATANTE.
2.17 - A Contratada deverá fornecer em 24 horas (D+1), listagens por meio magnético de processamento eletrônico de dados sobre os pagamentos efetuados (arquivo retorno);
ANEXO 02 MODELO
INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE PROCURAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO 21/2016
A empresa.......... ( razão social ), com sede......(endereço), CNPJ. , por seu
representante legal abaixo identificado, credencia o Sr........, portador da carteira de identidade.........., expedida pelo..........( orgão expedidor), CPF...., para representá-la junto a Prefeitura Municipal de Torres/RS nos atos relacionados a modalidade de Pregão Presencial, podendo para tanto formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de interpor recursos, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho da presente licitação.
….......(localidade)2,0.16..
.......
….......(assinatura) (r
….......(RnGumeerCoPFde) ….........
Obs. Este termo deverá ser acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do credenciado e de cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente. Não será admitida a representação de mais de uma empresa licitante por um mesmo procurador. Caso o representante da empresa seja sócio ou o proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do Contrato Social, onde lhe da poderes para participar de licitações e firmar contratos com órgãos públicos.
ANEXO 03 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 02:
Habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata da Assembleia da última eleição da Diretoria;
b) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu rumo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal quanto à quitação de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade fiscal quanto à quitação de tributos estaduais administrados pela Secretaria da Receita Estadual;
e) Prova de regularidade fiscal quanto ao débito municipal do domicílio ou sede da proponente, ou equivalente, na forma da Lei;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponivel no site:xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
i) Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa em Materia Falimentar e de Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Qualificação Técnica:
a) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central.
ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2016
(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF ( ) sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(nome e numero da Carteira de identidade do declarante)
OBS.: Esta declaração devera ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o numero do CNPJ e deverá acompanhar os Documentos de Habilitação)
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES PREGÃO PRESENCIAL 21/2016
(nome da empresa), CNPJ/MF numero ( ), sediada (endereço completo) declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, conforme Decreto Federal 4358, de 05.09.2002, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância a Lei Federal n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que altera a Lei n 8.666/93.
(local e data)
(nome e numero da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Esta declaração devera ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o numero do CNPJ e deverá acompanhar os Documentos de Habilitação.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 (catorze) anos aprendizes devera declarar essa condição
ANEXO 6
MODELO DE PROPOSTA DESCRITIVA DO OBJETO
Numero do Edital:
Órgão Comprador:
Especificação do Serviço:
Prazo de Validade da Proposta (em dias, conforme estabelecido no Edital)
Preço Inicial para o Item …. ( em R$ ):
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta esta em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital) .
Data: Assinatura.
ANEXO 07
MINUTA DE CONTRATO NÚMERO XX/2017
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇA (COM REGISTRO –COMUNICAÇÃO FEBRABAN FB - 015/2015), ARRECADAÇAO, CONFECÇÃO, IMPRESSÃO E DISTRIBUIÇÃO, DE
BOLETOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (IPTU E ISS), conforme as especificações constantes no Anexo I, do Edital de Pregão Presencial 21/2016.
O MUNICÍPIO DE TORRES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rux Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, inscrito no CNPJ sob número 87.876.801/0001-01, neste ato representado pela Prefeita Municipal, senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira CPF número xxx.xxx.xxx-xx, RG número xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada nesta cidade, ora em diante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXX, com sede na rua/av. xxxx, xxx, xxx. xxx, Bairro xxxxxx, em cidade/estado, representada neste ato por sssssss, inscrito no CPF número xxxxx, portador da CI número xxxxx, residente e domiciliado na Rua/Av. Xxxxx, número xxx, Bairro xxxxxa, em cidade/estado, de ora em diante denominado somente CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tendo em vista o expediente n.º XXXX/2016, que versa sobre a Licitação Pública, Modalidade Pregão Presencial 021/2016, em conformidade com o disposto na Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, celebram o presente CONTRATO, nos termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a Prestação de Serviços por Instituição Financeira para a arrecadação, confecção, impressão e distribuição, de boletos de tributos municipais, referente ao exercício financeiro em curso, devendo a CONTRATADA custear a confecção e postagem dos carnês, compreendendo:
1.1.1 – Autenticação bancária, aproximadamente 90.000 (noventa mil) autenticações, por meio de Ficha de Compensação no pagamento dos carnês de IPTU.
a) Custeio de confecção de aproximadamente 33.500 (trinta e três mil e quinhentos) carnês de IPTU –Imposto Predial e Territorial Urbano, composto por 16 (dezesseis) lâminas, sendo 01 capa branca, de uso do correio, 02 (duas) cotas únicas monocromático, até 10 (dez) parcelas (conforme valor mínimo), 01 (uma) capa colorido frente e verso, 01 (uma) contracapa colorido frente, e verso reservado ao banco, (opcional), 01 informação monocromático;
a.1) Custeio de confecção de aproximadamente 1.000 (hum mil) carnês de ISS – Imposto Sobre Serviço- psrofis(siomnaoisdAaultôniomdoas deeLibe“rafis)i, composto por 11 (onze) lâminas, sendo 01 capa branca, de uso do correio, 01 (uma) cota única monocromático, 06 (seis) parcelas (conforme valor mínimo), 01 (uma) capa colorido frente e verso, 01 (uma) contracapa colorido frente, e verso reservado ao banco, (opcional), 01 informação monocromático;
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a.2) Custeio de confecção de aproximadamente 8.000 (oito mil cobranças) de dívida ativa, no modo auto envelopado, composto de 01 (uma) folha A4; de acordo com os arquivos e datas enviados pela Contratante.
b) Os licitantes, sob pena de inabilitação, deverão disponibilizar para avaliação da Secretaria de Fazenda, o arquivo contendo o layout de boleto de cobrança registrada, padrão FEBRABAN entre os dias 26 e 29 de dezembro de 2016.
c) A Instituição Financeira vencedora do certame deverá custear a postagem dos carnês, na forma de FAC ou carta simples, por meio dos Correios, para os contribuintes do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISS no total emitido.
d) Float para pagamento D+1.
DO FORMATO E ESPECIFICAÇÃO PARA IMPRESSÃO DOS CARNÊS:
a) O formato para especificado para impressão dos Carnês (IPTU) é de 1/3 (um terço) de folha A4;
b) Capa branca, de uso do correio, papel sulfite branco 75g/m2 (IPTU);
c) Capa colorida com imagem a ser definida pela Prefeitura Municipal de Torres, em papel 90gr/m2, couche fosco branco (IPTU);
d) Verso da capa com imagem a ser definida pela Prefeitura Municipal de Torres;
e) Lâmina com texto a ser definido pela Prefeitura, impressão em preto, papel sulfite branco 75g/m2 (IPTU);
f) Lâmina guia única 1, ficha de compensação , com dados variáveis, código de barras padrão, ficha de compensação –FEBRABAN, papel sulfite branco 75g/m2 (IPTU);
g) Lâmina guia única 2, ficha de compensação , com dados variáveis, código de barras padrão, ficha de compensação –FEBRABAN, papel sulfite branco 75g/m2 (IPTU);
h) Lâminas das parcelas, no modelo de ficha de compensação, com dados variáveis, até 10 parcelas, código de barras padrão, ficha de compensação – FEBRABAN, papel sulfite branco 75g/m2 (IPTU);
i) Contracapa colorida com imagem a ser definida pela Prefeitura Municipal de Torres, em papel 90gr/m2 couche fosco branco (IPTU);
j) Verso da Contracapa (interna) colorida ou não, para uso exclusivo da instituição bancária (para veiculação de seus produtos)-(IPTU);
k) A arte da capa e contracapa será fornecida pela Prefeitura Municipal de Torres.
Observação: O formato e especificação para impressão dos Carnes de ISS, seguirá nos mesmos moldes do IPTU, porém com redução de 01 (uma) lâmina na cota única
(alínia “g”, do item anterior) e redução de qu
1.1.2 – A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Torres encaminhará em arquivo digital para a CONTRATADA a relação dos munícipes/endereço dos quais os carnês deverão ser enviados, bem como os dados fixos e variáveis para a confecção das cotas únicas, demais parcelas, mensagens e demais informações..
1.1.3 –O serviço de postagem e entrega dos carnês, pelo Correios, envolvem os endereços do Município de Torres/RS e fora dele.
1.1.4 –Nos casos em que os Correios estejam impossibilitados de realizar a entrega, deverá a Contratada justificar formalmente tal fato a Secretaria Municipal da Fazenda.
1.1.5 – Nas situações que se efetivarem o item 1.1.4., o munícipe deverá retirar o carnê de IPTU / ISS no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal de Torres.
1.1.6 – Os tributos poderão ser pagos pelos contribuintes em qualquer instituição financeira e correspondentes bancários até a data de vencimento. Após esse período, o contribuinte somente poderá efetuar o pagamento na Instituição Financeira contratada.
1.1.7 –A Contratada deverá elaborar a arte dos carnês, bem como a distribuição dos dados variáveis, e submetê-los à aprovação da Prefeitura Municipal de Torres antes da impressão dos mesmos.
1.1.8 – A Prefeitura Municipal de Torres estima uma arrecadação aproximada de R$ 30.000.000,00 oriunda dos pagamentos dos tributos na rede bancária, para o exercício de 20xx e uma inadimplência nos pagamento de 15% a 25%.
1.1.9 – Os carnês de IPTU do exercício em curso deverão estar prontos para a postagem em até 40 dias da data de assinatura do contrato, devendo ser efetivamente postados após o comando do Município. A data limite para a postagem dos carnês do ISS será de 30 de janeiro.
1.1.10 - Disponibilizar na sede da Prefeitura Municipal de Torres, o layout para emissão de boletos por sistema próprio da Prefeitura Municipal de Torres, padrão FEBRABAN, para pagamentos via ficha compensável.
1.1.11 - A Contratada não poderá acolher cheques que dependam de compensação para liquidação dos boletos, ficando sob sua responsabilidade a devolução dos mesmos pela Câmara de Compensação, e em caso de ser acatado, não poderá efetuar o débito na conta corrente da Prefeitura Municipal de Torres.
1.1.12 –A Contratada será responsável em ressarcir a Prefeitura Municipal de Torres, de diferenças de valor a menor que eventualmente ocorra na cobrança dos boletos quando o recebimento for efetuado em seus guichês de caixa.
1.1.13 – O pagamento do objeto à contratada será efetuado no ato do valor arrecadado, descontando do recolhimento de cada lâmina autenticada, conforme o valor licitado.
1.1.14 - A Contratada deverá conduzir os trabalhos relacionados, objeto do presente instrumento, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor.
1.1.15 - A Contratada deverá guardar absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE, as quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto do presente contrato.
1.1.16 - A Contratada deverá informar à CONTRATANTE para opção, o layout de arquivos disponíveis no padrão FEBRABAN a ser utilizado para viabilização da emissão em sistema próprio da CONTRATANTE.
1.1.17 - A Contratada deverá fornecer em 24 horas (D+1), listagens por meio magnético de processamento eletrônico de dados sobre os pagamentos efetuados (arquivo retorno);
1.1.18 - As parcelas deverão possuir data de vencimento no dia 30 de cada mês.
1.1.19 –Deverá constar nos boletos de pagamento único a seguinte frase:
“Valor já co1m5% doue1s0%c”onNtãoo dreeceber após o vencimen
(0bs. Serão dois boletos referentes a pagamento único de IPTU).
1.1.20 –Deverá constar nos boleto de parcelamento de pagamento a seguinte frase:
“Após o vencimento, cobrar multa de xx% mais j
1.1.21 - Disponibilizar na sede da Prefeitura Municipal de Torres, o layout para emissão de boletos por sistema próprio da Prefeitura Municipal de Torres, padrão FEBRABAN, para pagamentos via ficha compensável.
1.1.22 - A Contratada não poderá acolher cheques que dependam de compensação para liquidação dos boletos, ficando sob sua responsabilidade a devolução dos mesmos pela Câmara de Compensação, e em caso de ser acatado, não poderá efetuar o débito na conta corrente da Prefeitura Municipal de Torres.
1.1.23 –A Contratada será responsável em ressarcir a Prefeitura Municipal de Torres, de diferenças de valor a menor que eventualmente ocorra na cobrança dos boletos quando o recebimento for efetuado em seus guichês de caixa.
1.1.24 - A Contratada deverá conduzir os trabalhos relacionados, objeto do presente instrumento, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor.
1.1.25 - A Contratada deverá guardar absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas da CONTRATANTE, as quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto do presente contrato.
1.1.26 - A Contratada deverá informar à CONTRATANTE para opção, o layout de arquivos disponíveis no padrão Febraban a ser utilizado para viabilização da emissão em sistema próprio da CONTRATANTE.
1.1.27 –O quantitativo de carnês previstos no caput desta cláusula, são estimados e poderá durante o prazo de vigência do Contrato, ser aumentado e reduzido, à critério da CONTRATANTE.
1.1.28 –Fica, desde já, reservado a CONTRATANTE, o direito de, a qualquer tempo, levar a exame detalhado e específico, os produtos fornecidos, a fim de comprovar-se a sua boa qualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por tarifa de arrecadação o valor unitário de R$ xxx (xxxxxxxxxx), por lâmina autenticada.
2.2 - O pagamento do objeto à contratada será efetuado no ato do valor arrecadado, descontando do recolhimento de cada lâmina autenticada, conforme o valor licitado.
2.3 - O repasse do recebimento será efetuado pela instituição à Prefeitura, float D + 1.
CLÁUSULA TERCEIRA –DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – A CONTRATADA se obriga, durante a vigência do presente Contrato, a fornecer a CONTRATANTE serviços de boa qualidade.
CLÁUSULA QUARTA –DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do Contrato iniciar-se-á a partir da data de sua assinatura pelos prazos previstos no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos pelo prazo máximo de 60 meses, a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
5.1 - Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA ou de empresas ou terceiros por esta utilizados para a execução dos serviços ora contratados.
5.2 - A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, e outros quaisquer, passados, presentes ou futuros, na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham a causar à CONTRATANTE, inclusive judiciais, nos termos do Artigo 71 da Lei n.º 8.666/93.
5.3 –A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação, e a estrita vinculação ao edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, artigo 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidade civil e criminal:
6.1.1 - advertência no caso de falta de presteza e eficiência,
6.1.2 - suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais,
6.1.3 - declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao CONTRATANTE, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados,
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na emissão dos boletos, objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, ate o limite de 9,9% (nove virgula nove por cento);
b) ate 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer clausula do Contrato, exceto emissão dos boletos;
6.1.4.1 - no caso de imposição de multa, o respectivo valor será descontado do crédito da CONTRATADA.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do artigo 79 da Lei Federal número 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal número 8.883, de 8 de junho de 1994, sendo que poderá haver cumulação destas com a multa prevista neste Contrato, se for o caso.
8.2 - Na hipótese de rescisão prevista nos incisos I a VIII, do artigo 78, a CONTRATADA será penalizada em 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÀO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas da CONTRATANTE decorrente deste Contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39 –Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica - Recurso Livre
CLÁUSULA DÉCIMA –DA TOLERÂNCIA
10.1 - A abstenção, por qualquer das partes, do exercício de direitos ou faculdades assegurados nesse contrato e/ou a tolerância com o atraso no cumprimento de
qualquer obrigação, não implicará novação, nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado, permanecendo íntegros e inalterados respectivos direitos e faculdades.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA –DO REAJUSTAMENTO
11.1 –Os prCeOçNoTRsATADOS serão irreajustáveis pelo períod
conforme dispõe oº8a.r6t6i6g/o936,5 ed°,apadLroeáiga°r,rnatfdioagoº1Le2i n
10.192, de 14 de.Hfaveenvdoeprroerriograçoão ddo econtr2at0o,0qu1ando couber, poderá a Empresa pleitear o reajuste, considerando o índice IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA –DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração, a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula n 1293, indicada pela Secretaria de Fazenda.
12.2 - A contratante realizará fiscalização e controle mediante o fornecimento pela Contratada em 24 horas (D+1), das listagens por meio magnético de processamento eletrônico de dados sobre os pagamentos efetuados (arquivo retorno).
Parágrafo Único – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar o Fiscalizador, a qualquer momento, devendo oficiar à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA –DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na Contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
14.1 - Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Torres.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxx, xx de de xxx de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA