PROCESSO N° 03/2024
PROCESSO N° 03/2024
HOSPITAL CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA
OBJETO: O presente Edital tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAIS PERMANENTES previstos no Plano de Trabalho vinculado ao Convênio N° 946512/2023, firmado entre o Hospital CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ e o Ministério da Saúde.
As descrições do presente Edital prevalecerão em caso de divergência com as especificações técnicas do Objeto cadastrado no Portal dos Convênios do Governo Federal - Plataforma Xxxxxxxxxxxx.xx.
Integram o presente Edital, os Anexos abaixo relacionados:
Anexo I - Descrição dos Itens;
Anexo II - Relação dos Documentos de Habilitação;
Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais;
Anexo IV - Modelo de Contrato de Compra e Venda.
Quadro de Informações Gerais:
DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:
Serão aceitas Propostas das 00h00 do dia 25/03/2024 até às 18h00 do dia 08/04/2024, conforme horário de Brasília.
DO LOCAL DE ACESSO DO EDITAL:
Os interessados em participar do presente Edital poderão acessar a íntegra do documento, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxx/XxxxxxXx xxxxxXxxxxxxxxx.xx, link de Acesso Livre, na aba “Cotação Prévia de Preços, digitando o Número do Convênio e/ou o Número do Processo.
DO ENVIO DA PROPOSTA:
As Propostas deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo conter no campo assunto o número do Convênio e o número do Processo, exemplo: Proposta apresentada para o Convênio nº 946512/2023 e Processo nº 03/2024.
Além disso, deve constar na Proposta, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
Identificação do responsável e o contato telefônico.
Menção de que Proposta Técnica apresentada tem como base o item 05 do Edital PROCESSO N° 03/2024 - HOSPITAL CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ - COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA
Descrição detalhada do produto, como: Marca, modelo e demais informações técnicas que deem subsídio à análise.
A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.404.052/0001-72, com sede na Rua Av. Xxxxxxx Xxxxxxx 1310 – Batel – Curitiba - Paraná – CEP 80420-011, mediante a utilização da Plataforma Xxxxxxxxxxxx.xx, torna público, nos termos do Decreto nº 11.531/2023, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 033/2023 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 14.133/2021, a realização de processo de compras por meio de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA, sob a forma de julgamento MENOR PREÇO / MELHOR QUALIDADE POR ITEM, observando as condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente Edital tem como fundamento a relação estabelecida entre o Contratante e o Ministério da Saúde.
1.2 Os interessados em participar do presente Edital poderão acessar a íntegra do documento, através do site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxXxxxxxxx ca/XxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxx.xx, link de Acesso Livre, na aba “Cotação Prévia de Preços, digitando o Número do Convênio e/ou o Número do Processo.
1.3 Os interessados em participar do presente Edital poderão enviar Proposta, exclusivamente, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, das 00h00 do dia 25/03/2024 até às 18h00 do dia 08/04/2024, conforme horário de Brasília.
1.3.1 No campo assunto do e-mail, deve constar o número do Convênio e o número do Processo, exemplo: Proposta apresentada para o Convênio nº 946512/2023 e Processo nº 03/2024.
1.4 O presente processo de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA será conduzido por Comissão de Compras e Cotação e por equipe técnica, ambas designadas pelo Contratante, sendo eventuais omissões sanadas pela referida Comissão.
1.4.1 O Responsável Técnico pelo presente Edital, permanecer disponível para atender os interessados, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone (41) 0000- 0000 ou ainda, pessoalmente no Setor Contratos e Convênios, localizado na Rua Av. Xxxxxxx Xxxxxxx 1310 – Batel – Curitiba - Paraná – CEP 80420-011, observados em
todos os casos os seguintes horários: das 09h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
1.5 A execução do presente Edital e a prestação de contas relacionados ao Convênio, serão registradas na Plataforma Xxxxxxxxxxxx.xx.
1.6 Para os fins deste Edital, entende-se por "Convênio" o instrumento que, na ausência de legislação específica, disponha sobre transferência de recursos financeiros provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
1.7 Além do disposto no presente Edital, o processo de contratação deverá observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
2. DAS EXIGÊNCIA PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 Os interessados em participar do presente Edital de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA deverão estar previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF do Governo Federal, sem quaisquer pendências fiscais, sendo vedada a participação de empresas que:
2.1.1 Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.1.2 Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.1.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.1.3 Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.1.2;
2.1.4 Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.1.5 No Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF esteja como impedida ou suspensa; ou
2.1.6 Mantenha cadastro positivo no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
2.1.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
2.2 A participação nesta licitação implica na aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na legislação aplicável.
2.3 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no presente Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
3.1 O Proponente deverá enviar sua proposta contendo, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
3.1.1 Identificação do responsável e o contato telefônico;
3.1.2 Menção de que a Proposta Técnica apresentada tem como base o item 05 do PROCESSO N° 03/2024 - HOSPITAL CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ - COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA;
3.1.3 Valor unitário e total de cada item, assim como o valor global;
3.1.4 Descrição detalhada do equipamento/material, tais como: Marca, modelo, fabricante e demais informações técnicas que deem subsídio à análise;
3.1.5 Prazo de validade inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.2 A Proposta deverá ser apresentada em papel timbrado do Proponente, assinada pelo Representante Legal da empresa ou Procurador devidamente constituído através de Procuração Pública.
3.3 A Proposta deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sempre que exigidos pela legislação vigente:
3.3.1 Comprovante de registro do equipamento/material na ANVISA. Caso o produto não seja passível do mencionado registro, caberá ao Proponente comprovar tal situação, estando vedada a simples inserção por cópia, das especificações contidas no Anexo I do presente Edital;
3.3.2 Comprovante de registro do equipamento/material no Ministério da Saúde;
3.3.3 Certificado de Boas Práticas de Fabricação;
3.3.4 Demais documentos, licenças e registros exigidos pela legislação e normas técnicas vigentes para fabricação, distribuição ou comercialização do equipamento/material.
3.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
3.5 Os preços ofertados, são de exclusiva responsabilidade do Proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do equipamento/material, bem como aqueles decorrentes de montagens, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto.
3.7 O fornecimento do equipamento/material deve ser realizado somente após a emissão da Ordem de Compra, de acordo com as condições previstas no Anexo I do presente Edital.
3.8 De acordo com a complexidade e funcionalidade do produto, poderá ser exigido do Proponente a apresentação de catálogo elaborado pelo fabricante, que deverá descrever as especificações técnicas dos componentes do equipamento/material de forma clara e objetiva.
3.8.1 O envio do catálogo não exclui a obrigatoriedade da descrição técnica completa no corpo da proposta.
3.9 O Proponente que deixar de apresentar os documentos exigidos no presente Edital ou ofertar equipamentos/materiais que não estejam de acordo com a legislação e as normas técnicas aplicáveis, poderá ser desclassificado do Certame a qualquer tempo.
3.10 Os documentos necessários à participação no presente Edital, inclusive o catálogo dos produtos, deverão ser apresentados no idioma português, admitida nomenclatura técnica específica em língua estrangeira.
3.11 A Proposta, os documentos e toda a correspondência de empresa estrangeira, inclusive os de natureza contratual que venham a ser firmados ou trocados entre as partes, deverão ser apresentados em idioma português, idioma em que também será redigido o Contrato.
3.12 Todo e qualquer documento que se fizer necessário à participação no presente Edital, que esteja em idioma estrangeiro, deverá ser autenticado pelo respectivo consulado, além de ser traduzido para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado, conforme disposto no art. 224 do Código Civil Brasileiro e art. 162 do Código de Processo Civil Brasileiro, excetuando-se apenas às expressões técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo.
3.13 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula, devendo eventuais arredondamentos serem realizados para menor. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
3.14 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, poderá ser efetuada diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da Proposta, do documento e sua validade jurídica.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
4.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados, exclusivamente, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis em relação à data fixada para o encerramento do período de recebimento das propostas.
4.2 No assunto do e-mail, deve constar a seguinte descrição: Pedido de Esclarecimento - PROCESSO N° 03/2024 - HOSPITAL CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ - COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA e Razão Social do Proponente.
5. DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
5.1 A avaliação e classificação das Propostas será realizada por meio de Pareceres Técnicos e Jurídicos, cujas vias assinadas serão juntadas ao processo original.
5.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço / maior qualidade, conforme definido no presente Edital e seus anexos.
5.3 A proposta que estiver em desconformidade com as exigências contidas no presente Edital, poderá ser desclassificada a qualquer tempo.
5.4 Se a Proposta classificada como de menor valor / melhor qualidade não for aceita ou o fornecedor não atenda as exigências contidas no presente Edital, a Proposta subsequente, respeitada a ordem de classificação, passará a ser considerada como vencedora, e assim sucessivamente, até que se obtenha Proposta que atenda aos requisitos necessários.
5.5 Considera-se inexequível a Proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a equipamentos/materiais de propriedade do próprio Proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6 A classificação ou desclassificação das Propostas será comunicada aos Proponentes por e-mail, cabendo a estes verificar na Plataforma Xxxxxxxxxxxx.xxx as informações e
documentos relacionados ao resultado do Certame, tais como ordem de classificação e motivo da desclassificação.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1 Após análise e emissão dos Pareceres Técnicos e Jurídicos necessários, segundo os critérios constantes no presente Edital, será solicitado ao Proponente vencedor, a apresentação dos documentos listados no Anexo II do presente Edital.
6.2 Os documentos previstos no Anexo II do presente Edital deverão ser enviados no prazo de até 03 (três) dias úteis após a solicitação recebida por e-mail, podendo ser encaminhados os originais ou cópias autenticadas, para o endereço localizado na Rua Av. Xxxxxxx Xxxxxxx 1310 – Batel – Curitiba - Paraná – CEP 80420-011;
6.3 Os documentos deverão ser direcionados ao Setor de Contratos e Convênios do Contratante, aos cuidados do Responsável Técnico identificado no presente Edital;
6.4 Também será admitido o envio dos documentos por e-mail, desde que TODOS contenham assinatura eletrônica;
6.5 Se na ocasião da análise dos documentos, for identificada a necessidade de apresentação de documentação complementar ou atualizada, poderá ser solicitado ao Proponente a imediata regularização.
6.6 A documentação apresentada para fins de habilitação do Proponente fará parte dos autos do processo e não será devolvida ao Proponente.
7. DA APRESENTAÇÃO DE RECURSO:
7.1 O Proponente que não concordar com o resultado do Certame poderá interpor Recurso dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a ser enviado para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 No caso de interposição de Recurso os demais Proponentes serão intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do Recorrente.
7.3 A não apresentação das razões recursais no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer.
7.4 As razões e as contrarrazões de Recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo Proponente, não serão conhecidas.
7.5 As razões e contrarrazões de Recurso deverão apresentar os motivos e a fundamentação legal que embasam o pedido.
7.6 No assunto do e-mail, deve constar a seguinte descrição: Recurso - PROCESSO N° 03/2024 - HOSPITAL CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ - COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA e Razão Social do Proponente.
7.7 Na contagem do prazo para apresentação das razões e contrarrazões de Recurso deverá ser excluído o dia do recebimento da comunicação por e-mail e incluído o 3º (terceiro) dia.
7.8 Recurso apresentado fora do prazo não será analisado pela Comissão e/ou equipe designada para o acompanhamento e condução do processo.
7.9 Findo o prazo para apresentação de Recurso, será solicitado ao Proponente vencedor o envio dos documentos de habilitação previstos no Anexo II do presente Edital.
8. DO CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO:
8.1 Homologado o processo de compras, o Proponente vencedor receberá, por e-mail, as orientações para assinatura do Contrato, conforme minuta constante no ANEXO IV do presente Edital.
8.2 O Proponente vencedor deverá assinar o Contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável a critério do Contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas no presente Edital.
8.3 Para a assinatura do Contrato, o Proponente vencedor deverá possuir as condições de habilitação consignadas no presente Edital, que deverão ser mantidas durante a vigência do Contrato.
8.4 O Contrato de Compra e Xxxxx poderá ser assinado pelo Proponente vencedor da forma convencional (assinatura com caneta azul e com reconhecimento de firma) ou de forma eletrônica, com a utilização de certificado digital com registro de data e hora da assinatura.
8.5 Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do presente Edital serão efetuados à conta dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde, em consonância com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU no 33/2023, após a conferência e aceite dos responsáveis.
8.6 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento definitivo do(s) item(ns) e aceite/recebimento da correspondente Nota Fiscal, desde que o processo esteja em conformidade com o previsto na Proposta e no presente Edital, observado o repasse da verba pelo Ministério da Saúde.
8.7 Na ocasião da entrega dos produtos relacionados no Anexo I, a Contratada deverá apresentar Nota Fiscal de venda em nome do Contratante.
8.8 No corpo da Nota Fiscal, deverá constar, obrigatoriamente:
8.8.1 No campo observações: "Item(ns) que compõem o Plano de Trabalho do Contratante, vinculado ao Convênio 946512/2023, firmado entre este e o Ministério da Saúde".
8.8.2 Dados bancários da Contratada (pessoa jurídica): Nome e número do Banco, número da Agência com 04 (quatro) dígitos sem considerar o dígito validador e número da conta-corrente com o dígito validador considerando os zeros a esquerda.
8.9 Se o Proponente vencedor se recusar a assinar o Contrato, o Contratante convocará o Proponente remanescente, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas pelo Proponente vencedor.
8.10 A recusa injustificada do Proponente vencedor ou a justificativa não aceita pelo Contratante, implicará na instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
8.11 Na hipótese de nenhum dos Proponentes aceitar a contratação nos termos do item 8.6, o Contratante poderá convocar o Proponente remanescente, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por este.
8.12 A entrega, o recebimento do objeto e os pagamentos serão efetuados no local, prazos e forma estabelecidos no presente Edital.
8.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto e desde que o Contratante tenha recebido o recurso do Ministério da Saúde, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento do pagamento, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor a ser pago;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
8.14 Antes de cada pagamento, o Contratante deverá verificar a manutenção das condições de habilitação definidas no presente Edital.
9. DA ENTREGA E DO FATURAMENTO:
9.1 Os equipamentos/materiais deverão ser entregues somente após a emissão da Ordem de Compra, no endereço informado e de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do presente Edital.
9.2 O Proponente vencedor deverá ser o único e exclusivo responsável pela entrega dos equipamentos/materiais indicados na Proposta.
9.3 Os equipamentos/materiais serão recebidos provisoriamente para verificação de sua conformidade com as especificações técnicas contidas na Proposta aprovada e no presente Edital.
9.4 O recebimento definitivo dos equipamentos/materiais ocorrerá no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, após as verificações necessárias.
9.5 Eventuais defeitos serão comunicados à Contratada por escrito, que terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para providenciar o reparo ou substituição do equipamento/material.
9.6 Apurado, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e os equipamentos/materiais efetivamente entregues, serão aplicadas à Contratada as sanções previstas no presente Edital e na legislação vigente, sobretudo, a devolução dos equipamentos/materiais recebidos pelo Contratante, com a exigência de devolução pela Contratada dos valores pagos.
9.7 As entregas deverão ser realizadas, exclusivamente, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00 ou das 14h00 às 17h00.
9.8 Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante a data, o nome (legível), o cargo e a assinatura do responsável pelo recebimento do equipamento/material.
9.9 Os equipamentos/materiais que compõem o objeto da Proposta aprovada deverão ser entregues em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, aderência, umidade ou qualquer tipo de avaria.
9.10 O acondicionamento e o transporte dos equipamentos/materiais deverão ser realizados conforme determinações do fabricante e de acordo com a legislação aplicável.
9.11 Decorrido o prazo estipulado no item 9.5 do presente Edital, sem que tenha ocorrido a substituição ou reparo do equipamento/material recusado, o Contratante adotará as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a devolução do valor pago e responsabilização da Contratada.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 A parte que incorra em infração sujeita-se às sanções administrativas estabelecidas no presente Edital.
10.2 O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, na forma prevista no presente Edital e no Contrato.
10.2.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que o Contratante a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções estabelecidas no presente Edital.
10.2.1 A multa de mora diária será de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do Contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória.
10.2.2. Multa de 10% (dez) sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, exceto prazo de entrega.
11. DA GARANTIA:
11.1 A responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa Contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de adequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado, conforme disposto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 033/2023.
11.2 A Contratada deverá disponibilizar equipe para instalação/montagem, assistência técnica, treinamento e manutenção dos equipamentos/materiais adquiridos em razão do presente Edital.
11.3 Os equipamentos/materiais adquiridos em razão do presente Edital, contarão com garantia mínima de 12 (doze) meses, logo, eventuais defeitos deverão ser reparados pela Contratada em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data em que esta for comunicada pelo Contratante,
ressalvados os casos que exigirem importação e que dependam de prazo maior, a ser acordado entre as partes.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 O presente processo de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Contratante revogá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, por conveniência, equívoco ou ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos participantes do processo.
12.2 O Contratante poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar os prazos para recebimento das propostas e apresentação dos documentos.
12.3 O Proponente é responsável pelas informações prestadas e documentos apresentados, respondendo, a qualquer tempo, pela falsidade das informações e documentos apresentados.
12.3.1. Constatada a existência de falsas informações ou documentos, o Proponente será imediatamente desclassificado, ou caso tenha sido o vencedor, terá seu Contrato imediatamente rescindido, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.4 O Proponente notificado (por Notificação, Ofício ou E-mail) para prestar esclarecimentos adicionais, deverá fazê-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação.
12.5 O não atendimento de exigências meramente formais não importará na desclassificação do Proponente vencedor, desde que seja possível sua imediata regularização.
12.6 O Proponente é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens recebidas por e-mail, ainda que ocorra a sua desconexão.
12.7 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do Proponente.
12.8 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
12.9 Além do contido no presente Edital, aplicam-se no que couber, as disposições previstas na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tendo em vista a hipossuficiência técnica do Contratante em relação aos equipamentos/materiais adquiridos e a evidente relação de consumo que será estabelecida entre as partes e ainda, o Decreto nº 11531/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 033/2023.
12.10 No caso de faltas meramente formais, que não comprometam a lisura e o real conteúdo da Proposta, o Contratante poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
12.11 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Edital é o da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CURITIBA-PR, 20 de março de 2024.
COMISSÃO PERMANENTE DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
FORTUNATO:08822 FORTUNATO:08822423933
423933
Dados: 2024.03.20 15:46:50
-03'00'
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente – CVB/PR
Presidente da Comissão de Licitação
Participante da Comissão de Licitação
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO / ITENS
1. INTRODUÇÃO
O presente documento tem por objetivo descrever o(s) equipamento(s)/material(s) a ser(em) adquirido(s) em razão do Convênio nº 946512/2023, firmado entre o Contratante e o Ministério da Saúde.
2. MÉTODO DE REMUNERAÇÃO
A Contratada será remunerada por ORDEM BANCÁRIA DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
- OBTV realizada por meio da Plataforma Xxxxxxxxxxxx.xx, de acordo com o valor emitido na Nota Fiscal, desde que seja compatível com a importância homologada no processo de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA.
3. EQUIPAMENTO(S)/MATERIAL(S) QUE SERÁ(ÃO) ADQUIRIDO(S)
A tabela abaixo descreve os itens que serão adquiridos:
OBJETO – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | PRAZO DE ENTREGA |
01 | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: Digitalizador de Imagens Radiográficas (monocassete) CR Digitalizador de Imagens Radiográficas (monocassete) SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS com um leitor integrado, de leitura única (monocassete) de cassetes e placas de fósforo para Raios-X, que possa receber no mínimo 04 tamanhos de cassetes diferentes, especificado a seguir: O sistema de digitalização deve ter resolução mínima de imagens 10 pixels/mm. Resolução de escala de cinzas: aquisição mínima de dados 12 bits/pixel e saída mínima para o processador: 12 bits/pixel. Sistema DICOM 3.0 Print e Storage SCU, controladora de rede Fast Ethernet e terminais de cadastramento e manipulação básica de | UN | 1 | 60 DIAS |
imagens dedicados às salas de exame. O sistema deve possuir capacidade de: Reconhecimento automático do tamanho e tipo do cassete; Identificação eletrônica ou código de barras dos cassetes, ou seja, a transferência dos dados do paciente e do exame para o cassete que contém a imagem exposta, permitindo a mistura de cassetes antes da leitura sem perda da identificação do exame; Processamento de no mínimo 60 cassetes/hora no formato 35x43cm; Uma estação para identificação, entrada de informações dos pacientes e exames, recebendo os dados digitalmente pela rede de computadores e módulo de pré-visualização das imagens recém-adquiridas no sistema em resolução padrão em monitores de pelo menos dezenove polegadas; Geração de imagens por meio de um programa (software) de processamento básico. A unidade deve, também, ter um programa (software) adicional de pós- processamento de imagens permitindo, a critério do operador e de forma manual ou automática, incrementar o contraste e a latitude da imagem, sem prejuízo ao “raw data” da imagem; O pós-processamento de imagens deverá ser visualizado em monitor LCD de 1280x1024 pontos de alto brilho (mínimo de 200 cd/m2) e alto- contraste (mínimo de 300:1) e no tamanho de pelo menos 19 polegadas; O aplicativo de pós-processamento de imagens deverá ter um módulo específico para manipular imagens de exames de radiologia geral, com árvore de incidências específicas. Efetuar conexão DICOM 3.0, Storage SCU para arquivamento em sistemas PACS; Efetuar de modo automático o enegrecimento da borda da imagem digitalizada que não recebeu radiação; Efetuar anotações de texto e marcações (tipo setas e desenhos de círculos e retângulos) dentro da área de imagem, incluindo medições de distâncias, ângulos; Efetuar conexão DICOM 3.0 Print SCU para impressão; Efetuar gravação de CD / DVD com um ou múltiplos pacientes com imagens, e visualizador, formato DICOM ou JPG. Sistema de gerenciamento de lista de trabalho para conexão com o sistema de informação hospitalar, com capacidade de efetuar conexão DICOM 3.0 MWL SCU para recebimento das informações do sistema de informação hospitalar (HIS) (Modalility Worklist Management). Este módulo também deverá buscar as listas de trabalho através de compartilhamento de arquivos texto ASCII com delimitadores de campo e pacientes conforme presente no sistema de agendamento da recepção da radiologia; Possibilitar ao operador capacidade de formatar a impressão com 04 imagens de resolução diagnóstica na mesma película de filme e selecionar tamanhos diferentes de película. Possibilidade de expansão de cada módulo (identificação, digitalização, pós-processamento) |
individualmente, sem a necessidade de investimento em um outro sistema completo; Desligamento automático integrado ao sistema quando da eventual falha de corrente elétrica; Cassetes com placas de fósforo com resolução mínima de 10 pixel/mm e no seguinte formato: 35x43cm: 04 conjuntos 24x30cm: 02 conjuntos 18x24cm: 02 conjuntos Assistência Técnica e Garantia de 12 meses a partir da instalação e funcionamento dos equipamentos; Treinamento no local de todos os técnicos de radiografia para o uso do sistema de digitalização para todos os turnos; Parametrização de todos os filtros dos exames de radiografia para atender os níveis de qualidades presentes no Hospital de acordo com os protocolos da equipe de médicos. REQUISITOS DE INSTALAÇÃO: O fornecedor só poderá realizar a instalação na presença do técnico do setor de Engenharia Clínica. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: O fornecedor deverá entregar o equipamento na instituição sem custo de frete e outro algum, e a abertura das caixas deve ser realizada na presença de técnico da Engenharia Clínica. REQUISITOS LEGAIS: O fornecedor deverá atender a todos os requisitos e normas legais, Federal, Estadual e Municipal. |
4. ASPECTOS GERAIS
a) Local de Entrega: Rua Av. Xxxxxxx Xxxxxxx 1310 – Batel – Curitiba - Paraná – CEP 80420- 011.
b) Prazo de Entrega: Descrito no item 3 deste Anexo, contado da data de recebimento da confirmação do pedido.
c) O Proponente vencedor deverá manter contato com o Responsável Técnico pelo Edital de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA para qualquer assunto relativo à aquisição do objeto do Edital, sempre por escrito, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ressalvados os entendimentos verbais ocorridos em detrimento da urgência de cada caso.
d) O Proponente vencedor responderá civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou
pessoais ocasionados ao Contratante e/ou terceiros envolvidos no trâmite do processo de compra, transporte, entrega, treinamento e/ou manutenção/assistência técnica dos materiais.
Curitiba, 20 de março de 2024.
NOME: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
CARGO: Presidente Comissão de Licitação
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. O PROPONENTE SELECIONADO DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, PARA FINS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO- FINANCEIRA E TÉCNICA:
A) Para comprovação da habilitação jurídica:
I - Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado, acompanhado, no caso de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos e Sociedades por Ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
II - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
III - No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, é necessário à apresentação de Declaração, atestando esta condição;
IV - Declaração prevista no Anexo III do Edital;
V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade e Inelegibilidade (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx.xxx);
VI - Proposta de preço em papel timbrado, assinada pelo Representante Legal ou Procurador devidamente constituído através de Procuração Pública, com validade mínima de 120 (cento e vinte) dias.
B) Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
I - Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Comprovante de Regularidade junto ao SICAF que demonstre a inexistência impedimentos para compra e de regularidades fiscais vigentes;
III - Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, inclusive, quanto aos débitos e às contribuições previdenciárias
(xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx);
IV - Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual do Paraná (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como do Estado onde localiza-se a sede do Proponente, se fora do Estado do Paraná;
V - Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, do Município onde localiza-se a sede do Proponente;
VI - Certificado de Regularidade do FGTS (xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0);
C) Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
I - Certidão negativa de recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede do Proponente, com validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua emissão, exceto se houver previsão de prazo diferente na própria certidão.
D) Para comprovação da qualificação técnica:
I - Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade técnica, emitidos nos últimos 12 (doze) meses;
II - Apresentação de documento de garantia dos equipamentos fornecidos, com prazo mínimo 12 (doze) meses;
III - Apresentação de Relação de Assistência Técnica (se for o caso);
IV - Declaração de Comprometimento de realização de treinamento técnico após entrega do produto (se for o caso);
V - Declaração de Comprometimento de realização de treinamento operacional após a entrega do produto (se for o caso);
2. NORMAS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
2.1. Os documentos exigidos no presente Anexo deverão ser enviados no prazo de até 03 (três) dias úteis após a solicitação recebida por e-mail, podendo ser encaminhados os originais ou cópias autenticadas, para o endereço localizado na Rua Av. Xxxxxxx Xxxxxxx 1310 – Batel – Curitiba - Paraná – CEP 80420-011;
2.2 Os documentos deverão ser direcionados ao Setor de Contratos e Convênios do Contratante, aos cuidados do Responsável Técnico pelo Edital;
2.3 Também será admitido o envio dos documentos por e-mail, desde que TODOS contenham assinatura eletrônica;
2.4 Se na ocasião da análise dos documentos, for identificada a necessidade de apresentação de documentação complementar ou atualizada, poderá ser solicitado ao Proponente a imediata regularização.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - A documentação de que trata este Anexo deverá estar válida no momento de sua apresentação;
II - Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que "não são válidas para fins licitatórios".
III - As Certidões Positiva com Efeito de Negativa, desde que não prevejam restrição à participação em processos licitatórios, serão aceitas;
IV - A falsa declaração do Proponente, de qualquer dado solicitado implicará em sua imediata desclassificação do processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
V - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Compras e Cotação Prévia de Preços do constituída pelo Contratante.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
(documento obrigatório)
PROPONENTE: ENDEREÇO:
CNPJ: FONE/FAX:( )
Declaro, para todos os fins de direito, que o Proponente acima identificado:
a) Não foi declarado inidôneo para comprar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, conforme preconiza a Lei Federal n° 6.544/1989;
c) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital;
d) Dispõe, caso declarado homologados do objeto cotado, de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação dos serviços;
e) Não dispõe em seu quadro societário, de servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nem do Ministério da Saúde;
f) Não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre, e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
g) Possui conhecimento e anui com todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Edital.
Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente.
CIDADE/ESTADO, XX de XXXX de 2024.
NOME: CPF: CARGO:
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATANTE: HOSPITAL XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua xxxxxx, n° xxx, Bairro:xxxxxx, Cidade de xxxxx, Estado xxxxxx, CEP: xx.xxx-xx, neste ato representado por seu(ua) Presidente Sr(a) , brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) da Carteira de Identidade sob n° , inscrito(a) no CPF/MF sob n°
.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, com finalidade lucrativa, inscrita no no CNPJ/MF sob nº , com sede na
, Bairro: , na Cidade de , Estado de , CEP: , neste ato representada por seu Representante Legal Sr(a). , brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) da Carteira de Identidade sob n° , inscrito(a) no CPF/MF sob n°
.
As partes acima qualificadas têm entre si, justo e acordado, que o presente Contrato de Compra e Venda será regido consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento, a aquisição do(s) equipamento(s)/material(s) previsto(s) no Anexo I do Edital de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA nº XX/2024, vinculada ao Convênio nº XXX/2023, conforme descritivo abaixo:
QUANTIDADE | ITEM | VALOR UNITÁRIO |
R$ | ||
R$ | ||
VALOR DO CONTRATO | R$ |
1.2. A CONTRATADA declara, para todos os fins de direito, que o(s) equipamento(s)/material(s) necessários, estão regularmente registrados na ANVISA.
1.3 O(s) item(s) será(ão) entregue(s) no endereço e no prazo previstos no Edital, correndo por conta da CONTRATADA todas e quaisquer despesas necessárias para a entrega do objeto, tais como fretes, impostos, taxas, tributos, seguros e todos os demais encargos incidentes, bem como aqueles decorrentes de marca, registro e patente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE se obriga a:
I - Inspecionar e testar o(s) item(s) para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato e das especificações técnicas que compõem a proposta, de acordo com o Edital;
II - Vetar o emprego de qualquer produto e/ou material que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde;
III - Receber ou rejeitar motivadamente, no todo ou em parte, o objeto contratado;
IV - Atestar as Notas Fiscais após o recebimento definitivo dos o(s) equipamento(s)/material(s) objeto do presente Contrato;
V - Efetuar o pagamento à CONTRATADA;
VI - Aplicar as sanções administrativas, regulamentares e contratuais cabíveis, em sendo o caso.
2.2. Pelo presente instrumento, a CONTRATADA se obriga a:
I - Entregar o(s) item(s) objeto deste Contrato de acordo com as especificações constantes de sua proposta, observadas as especificações mínimas previstas no Edital de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA e dentro prazo estabelecido, às suas expensas;
II - Executar os testes de segurança especificados nos manuais técnicos do equipamento/material;
III - Manter, durante a execução do presente Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados, certificados e qualificados para prestação dos serviços de garantia de funcionamento e assistência técnica;
IV - Dispor de assistência técnica local para prestação dos serviços de garantia de funcionamento e assistência técnica, assim como de todas as ferramentas e instrumentos, sem custos adicionais ao CONTRATANTE;
V - Apresentar, no ato da entrega do(s) o(s) equipamento(s)/material(s), a descrição detalhada dos Programas de Treinamento e Capacitação aos colaboradores designados pela administração do CONTRATANTE, cuja carga horária deverá ser compatível com a complexidade das informações a serem repassadas aos profissionais;
VI - Designar preposto para representar a CONTRATADA perante o CONTRATANTE, o qual deve responder pela fiel execução deste Contrato, bem como comparecer às dependências do CONTRATANTE sempre que convocado, além de informar os meios de comunicação disponíveis para a recepção dos Chamados Técnicos (fax, telefone, e-mail, rádio-chamada, endereço, etc.); VII - Fornecer as ferramentas necessárias para manutenção do bem fornecido, assim como manuais detalhados de operação e manutenção, no idioma português;
VIII - Executar Manutenção Preventiva e Corretiva, incluindo peças de reposição dos bens fornecidos e materiais de consumo e limpeza para a execução dos serviços, pelo período de garantia;
IX - Fornecer todas as peças que necessitem de substituição em decorrência de defeitos de fabricação, desgaste ou consumo, sob condição normal de uso, durante o período de operação sob garantia, estipulado nas Especificações Técnicas, sem ônus para o CONTRATANTE;
X - Atender prontamente quaisquer solicitações e exigências do CONTRATANTE, inerentes à execução do objeto contratual;
XI - Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do Contrato pelo
CONTRATANTE;
XII - Reparar quaisquer danos diretos ou indiretamente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização exercida pelo CONTRATANTE. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará ao CONTRATANTE o valor correspondente, de acordo com instruções fornecidas pelo CONTRATANTE;
XIII - Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço nas dependências do CONTRATANTE;
XIV - Arcar com o ônus de pagamento de todos os tributos, licenças e outros encargos decorrentes do presente Contrato, inclusive fora do Brasil (caso a CONTRATADA seja empresa estrangeira), até que o(s) equipamento(s)/material(s) contratado(s) seja(m) entregue(s) ao CONTRATANTE;
XV - Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços de garantia de funcionamento e assistência técnica, assim como encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos e suas majorações, traslados, alimentação, acomodações, etc., incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalho;
XVI - Fornecer todos os materiais, incluindo peças a serem substituídas, obrigatoriamente, originais, do fabricante, salvo se houver manifestação expressa em contrário por parte do CONTRATANTE, quando então poderão ser admitidas peças recondicionadas;
XVII - Fornecer, após previamente aprovado pelo CONTRATANTE, as peças e materiais necessários ao funcionamento adequado do equipamento objeto do Contrato para posterior ressarcimento pelo CONTRATANTE, nos casos dispostos neste Contrato.
XVIII - Substituir os produtos rejeitados ou os que apresentarem defeitos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da comunicação, sem ônus para o CONTRATANTE;
XIX - Responsabilizar-se pelo transporte, descarte, manuseio e armazenamento de quaisquer partes, peças e equipamentos (defeituosos ou não) que forem trocados, desde a sua substituição, ou a trocar, até a sua efetivação, em obediência à legislação vigente no País, principalmente aqueles referentes à proteção radiológica;
XX - Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições de habilitação apresentadas durante o certame.
§1° A CONTRATADA não poderá, sem prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, dar informações sobre o conteúdo do presente Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo CONTRATANTE ou por quem o represente, a qualquer pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato, sob pena de responsabilização cível e criminal.
§2° A CONTRATADA se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos bens, ou de suas partes, incluindo os honorários de advogados e demais despesas eventualmente realizadas pelo CONTRATANTE para defesa de seus direitos.
§3° A CONTRATADA ou outra Instituição contratada por ela para essa finalidade, será responsável pela qualidade dos materiais e serviços fornecidos, inclusive pela execução das adequações necessárias, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1 A presente contratação obedecerá ao previsto no presente Instrumento, bem como às obrigações assumidas por meio dos documentos abaixo relacionados, independentemente da transcrição destes, os quais integram e complementam as disposições deste Instrumento:
I - Edital de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA;
II - Propostas de Preço, inclusive especificação detalhada do item ofertado e demais documentos apresentados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
4.1 A aquisição do(s) item(s) foi objeto do Edital de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA, na forma do Decreto n° 11.531/2023, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33/2023 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO
5.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do Convênio especificado na Cláusula Primeira, do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1 Será pago à CONTRATADA o preço descrito na Cláusula Primeira, do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento definitivo do(s) item(ns) e aceite/recebimento da correspondente Nota Fiscal, desde que o processo esteja em conformidade com o previsto na Proposta e no presente Edital, observado o repasse da verba pelo Ministério da Saúde.
7.2 O pagamento será efetuado mediante Ordem Bancária de Transferência Voluntária, (OBTV), em Banco, agência e conta-corrente discriminada no corpo da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
7.3 O pagamento somente será efetuado à CONTRATADA se efetivado o repasse do recurso pelo Ministério da Saúde ao CONTRATANTE. Caso haja atraso nesse repasse, o prazo de pagamento será automaticamente prorrogado.
7.4 A Nota Fiscal de venda será emitida em nome do CONTRATANTE, em conformidade com a seção 8 do Edital de COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA.
7.5 Caso a CONTRATADA não entregue o(s) item(s) no prazo determinado, sujeitar-se-á às penalidades e sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
7.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto e desde que o CONTRATANTE tenha recebido o recurso do Ministério da Saúde, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento do pagamento, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor a ser pago;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA OITAVA - DO TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO/MATERIAL
8.1 O transporte do(s) item(s) é de total responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta arcar com todos os custos dele decorrentes.
8.2 É de responsabilidade da CONTRATADA a condução de todo o processo de transporte do(s) item(s) e o fornecimento de toda a documentação pertinente.
8.3 A CONTRATADA se responsabiliza integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte do equipamento/material até sua efetiva entrega.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1 A CONTRATADA responsabiliza-se pela instalação, qualidade, eficiência e perfeito funcionamento do produto vendido, garantindo-o pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos/equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO PERÍODO DA GARANTIA
10.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste Contrato com garantia total contra qualquer defeito, ou falha em operação normal, pelo prazo e condições previstas na Proposta, a contar do recebimento definitivo.
10.2 Durante o prazo de vigência da garantia, quando necessário, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica.
10.3 Todas as despesas havidas no período de garantia, decorrentes da assistência técnica e, se necessário, da substituição de peças, transporte, mão de obra, etc., correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer ônus.
10.4. Quando o defeito tenha sido comprovadamente originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior, mediante parecer técnico assinado, de comum acordo, por representante da CONTRATADA e do CONTRATANTE, o CONTRATANTE ficará responsável pelo custo do saneamento do defeito verificado, podendo, em havendo respaldo legal a ser verificado à época do fato, contatar diretamente a própria empresa fornecedora dos equipamentos/materiais para a realização do serviço de manutenção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O fornecimento e execução do objeto do presente Contrato terão acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação de representantes do CONTRATANTE, devidamente credenciados pelo mesmo, com o que anui à CONTRATADA, comprometendo-se esta, a prestar toda informação e documentos necessários à fiscalização e avaliação.
11.2 A fiscalização poderá ser exercida a qualquer tempo, respeitando as normas do Edital e do presente Instrumento Contratual, sendo que o exercício deste direito pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades que porventura sejam constatadas, a época da fiscalização ou mesmo posteriormente.
11.3 A fiscalização poderá promover diligências destinadas a apurar a normalidade da utilização dos equipamentos/materiais e sua conformidade com as especificações técnicas constantes do Edital com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
11.4 O CONTRATANTE se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues, se em desacordo com o estabelecido no Edital ou no presente Contrato.
11.5 As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações na execução deste Contrato, serão registradas em forma de ata, assinada pelos referidos representantes.
11.6 A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente do crédito e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1 O presente Contrato passa a vigorar a partir da data de sua assinatura e permanecerá vigente até o fim do período de garantia do(s) item(s) fornecido(s).
12.2 A efetiva entrega do(s) item(s) ao CONTRATANTE não libera a CONTRATADA de sua responsabilidade em promover e assegurar a assistência técnica, estando sujeita, na hipótese do descumprimento da responsabilidade assumida, às penalidades previstas no Edital e no presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente: I - Multa de mora diária de até 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor global do Contrato ou da parcela em atraso, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a multa de mora será convertida em compensatória.
II - Multa de 10% (dez) sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, exceto prazo de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida à CONTRATADA, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato quanto aos serviços complementares inerentes ao objeto, a serem executados pela CONTRATADA.
14.2 Nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser através de aditamento contratual celebrado entre as partes.
14.3 A CONTRATADA não poderá transferir para outrem, total ou parcialmente, as obrigações decorrentes do presente Contrato, salvo mediante consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE.
14.4 A CONTRATADA deverá notificar, por escrito, o CONTRATANTE, a respeito de eventuais subcontratos a serem firmados, caso não tenham sido especificados em sua Proposta, para prévia aprovação.
14.5 O Contrato, assim como todas as correspondências ou documentos relativos ao mesmo, trocados entre as partes, serão redigidos no idioma português e serão interpretados de acordo com as leis em vigor no Brasil.
14.6 Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por escrito, por e-mail ou carta.
14.7 A Notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, pelo descumprimento de suas disposições, pela inexistência de repasse dos recursos vinculados ao Convênio ou por eventual processo de insolvência, recuperação judicial ou liquidação das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 As partes não poderão ceder ou transferir total ou parcialmente os direitos e deveres previstos neste Contrato, nem comprometer a título de garantia a terceiros seus créditos ou obrigações, sob pena de rescisão do presente Contrato.
16.2 O presente Contrato obriga não só as partes contratantes, como seus herdeiros ou sucessores legais, convencionais ou eventuais.
16.3 Qualquer tolerância das partes em relação às Cláusulas e condições do presente Instrumento não importará em precedente, aceitação, novação, alteração ou renúncia de direitos, cujos termos continuarão exigíveis a qualquer tempo.
§1° O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância por escrito de ambas às partes, passando então as alterações a fazerem parte integrante do mesmo.
§2° Os casos omissos serão resolvidos mediante acordo entre as partes, aplicando-se, na hipótese de inexistência de acordo, os dispositivos da Lei Brasileira.
16.4 Este Instrumento traduz as condições estabelecidas pelas partes, não podendo ser emendado, senão por documento escrito, firmado pelas mesmas partes.
§1° Nenhuma alteração, ampliação ou promessa feita por preposto ou outra pessoa, vinculará as partes além dos limites estabelecidos no presente Contrato.
§2° As partes reconhecem que o presente Instrumento foi elaborado de acordo com os princípios da probidade e boa-fé e declaram, ainda, que exerceram de forma plena, suas autonomias de vontade para contratar, firmando o presente Instrumento após terem discutido e refletido amplamente sobre todas as suas disposições.
§3° Caso qualquer Cláusula ou disposição do presente Contrato venha a ser declarada nula, inexistente, ineficaz, ilegal ou inexigível, as demais Cláusulas não serão afetadas pela referida decisão, permanecendo vigentes, a menos que formem parte ou dependam, para viger, da disposição declarada nula, inexistente, ineficaz, ilegal ou inexigível.
16.5 Os representantes legais de ambas as partes, declaram estar legal e formalmente habilitados para assinar este documento, eventuais anexos e termos aditivos e para responder pelas obrigações deles decorrentes.
16.6 Sem prejuízo da aplicação de qualquer Cláusula deste Contrato, ao CONTRATANTE é assegurado o direito de regresso contra a CONTRATADA e seus sócios na hipótese de aquela sofrer algum prejuízo produzido por esta ou seus prepostos.
16.7 Caso uma das Partes seja demandada administrativa e/ou judicialmente em virtude do descumprimento de Cláusula prevista no presente Contrato, pela outra parte, a parte faltosa se obriga a ressarcir a parte prejudicada pelos custos e despesas por ela incorridos na sua defesa, incluindo honorários advocatícios, além de indenizar a parte prejudicada por perdas e danos e eventuais multas decorrentes da não observância das obrigações mencionadas no Instrumento Contratual.
16.8 As Partes contratantes não responderão pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo único. A Parte que invocar a força maior deverá comunicar tal fato, por escrito, à outra Parte, no mais curto espaço de tempo possível, alegando as circunstâncias do evento.
16.9 As partes declaram estar em conformidade com toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, principalmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018,
“LGPD”), mas também – quando aplicáveis – a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), bem como as demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
16.10 Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos em razão do presente Contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte correspondente, conforme definido na legislação tributária em vigor.
16.11 As partes deverão manter os documentos relacionados ao presente Instrumento arquivados pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas relacionada ao Convênio mencionado no Edital ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
16.12 Em caráter subsidiário ao Edital que deu origem ao presente Contrato, poderão ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a hipossuficiência técnica do CONTRATANTE em relação ao(s) item(s) adquiridos e a evidente relação de consumo existente entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que possa surgir do presente Contrato, regendo-se pela legislação em vigor os casos não disciplinados pelo presente Instrumento Contratual.
E, por assim estarem justos e contratados, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas a seguir assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF: