CONTRATO DE COMPRA Nº 104. PREGÃO 23/2017
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
CONTRATO DE COMPRA Nº 104. PREGÃO 23/2017
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, e a empresa WARLEY GONCALVES SANTANA - ME, REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COMO: CARNE BOVINA, LINGUIÇA BOVINA, CARNE DE FRANGO E DERIVADOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO/MT, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS, de acordo com
PREGÃO Nº 23/2017, como segue:
Aos vigésimo sétimo do mês de 2017 do ano de Dois Mil e Dezessete, na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO inscrita no CNPJ sob o nº 32.972.424/0001-04 sito à XXX XXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXX XXXX XX XXXX-XX neste ato representada pelos senhores: Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente neste município, portador da cédula de identidade RG nº.491351 e CPF nº. 000.000.000-00 Prefeito e, doravante denominada CONTRATANTE e do outro a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ nº 19.291.255/0001-89, estabelecida na Rua Presidente Xxxxxxx Xxxxxx representada neste ato pelo procurador XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Brasileiro, residente e domiciliado Rua Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 00000000 SSP/MT e CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
01 – DA AUTORIZAÇÃO, DO AMPARO LEGAL E RECURSOS FINANCEIROS:
01.1 - O presente contrato decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 23/2017 critério MENOR PREÇO POR ITEM, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, tendo como amparo legal, a Lei nº 10.520 de 17.07.2002 e Lei n.º 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores.
01.2 - Os recursos financeiros que farão face às despesas decorrentes deste contrato,
serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
96 02 050-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
04.122.7070.02017- MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO. 7.39,00
269 03 160-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.9110.02048. - SAUDE DA FAMILIA - SF - FEDERAL
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO. 2.869,50
330 03 160 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.9140.2062- MANTER AÇÕES VIG.EPIDEM.AMB.SAUDE-TFVS FEDERAL
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO. 1.563,05
340 04 120-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
00.000.0000.0000. EXECUTAR PROG.IND.GESTAO DESCENTRALIZADA-IGD/PBF
3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO. 10.881,30
02 – DO OBJETO
02.1 - Registro de preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios como: carne bovina, linguiça bovina, carne de frango e derivados para atender a demanda das secretarias solicitantes da prefeitura Municipal de São José do Povo/MT, conforme edital e seus anexos. De acordo com proposta entregue no processo licitatório “PREGÃO PRESENCIAL SRP” Nº 23/2017 e planilha com descrição e quantitativo.
03 – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
03.1 - O presente instrumento contratual foi firmado em observância à Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 10.520 e alterações posteriores, bem como no processo licitatório, modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 23/2017.
04 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
04.1 - O regime de execução do presente contrato com pagamentos mensais de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE (artigo 6º II), com acréscimo ou supressão do volume, permitido pela LEI 8.666/93 e Lei nº 10.520, no decorrer do período contratual.
05 – DO VALOR
05.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 22.703,85 (vinte e dois mil setecentos e três reais e oitenta e cinco centavos) constante da proposta homologada em 26.07.2017, oriundo da multiplicação dos valores mensais conforme demonstrativo abaixo e planilha-proposta anexa, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento.
05.2 – Constitui mera expectativa de direito da CONTRATADA a aquisição dos bens constantes na Ata de Registro de Preço.
06- DA ENTREGA DOS PRODUTOS
06.1 - Os produtos deverão ser entregues de forma intermitente durante o prazo contratual e deverão atender todas as normas constantes no edital e seus anexos bem como as inovações advindas com resoluções e/ou qualquer tipo de determinação proveniente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA, os custos oriundos para o pleno funcionamento e de futura alteração por determinação do Tribunal de Contas do Estado,
07 - DOS PAGAMENTOS:
07.1 - Os pagamentos serão efetuados diretamente na Conta de Titularidade da contratada, mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal, dentro do que ficou acordado entre as partes, por ocasião do julgamento e homologação da proposta relativa ao processo licitatório supracitado.
08 – DOS PRAZOS
08.1 - O prazo previsto para o presente contrato será de 05 (cinco) meses, vigorando pelo período de 27 de Julho de 2017 a 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado na forma do Inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
08.2 - O presente contrato estará automaticamente cumprido no caso de a CONTRATANTE atingir a totalidade do volume ou eventualmente do acréscimo permitido, dos produtos, antes da data prevista para vencimento deste instrumento.
09 – DA MULTA
09.1 - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, a parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento.
10 – DOS REJUSTES
10.1 - O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, sendo os valores recompostos anualmente, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou no caso de extinção deste índice, pelo indicador que vier a ser adotado a fim de substituí-lo.
11 – DAS OBRIGAÇÕES:
11.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas.
11.2 – Os acréscimos supressões ou modificações que incorram de produtos complementares ou extraordinários, respeitados os limites da legislação vigente, serão objetos de alteração unilateral do Contrato, e serão reajustados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
11.3 – Ocorrendo tal hipótese (11.2), e se na proposta não houver sido estabelecido preços unitários para aqueles tipos de produtos, serão estes fixados à data da Proposta, mediante acordo entre as partes.
11.4 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
a. Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
b. Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
c. Suspensão temporária de participação em licitações desta Empresa pelo prazo de até dois anos.
11.5 – É de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer ônus advindo de eventuais acidentes, inclusive contra terceiros.
11.6 – É obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 23/2017 critério MENOR PREÇO POR ITEM, conforme inciso XIII do artigo 55 da lei 8.666/93.
11.7 - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que a CONTRATADA tenha direito nos seguintes casos:
11.7.1 - Imperfeição dos produtos entregues.
11.7.2 - Obrigações em geral da CONTRATADA para com terceiros que possam prejudicar a CONTRATANTE.
11.7.3 - Inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas.
11.8 - A CONTRATADA é a única responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que eventualmente possa sofrer ou causar a terceiros em decorrência da execução deste contrato, inclusive danos ambientais, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
11.9 - Fica igualmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial, resultante da execução deste contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos supramencionada, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos.
11.10 - Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA, as despesas decorrentes de transporte, impostos em geral, carga, descarga e seguro para a plena entrega dos produtos.
11.11 - A CONTRATANTE não arcará com quaisquer outras despesas que não estejam previstas neste contrato.
11.12 - Os produtos deverão estar plenamente dentro dos padrões de qualidade e especificações técnicas, reservando-se à CONTRATANTE o direito de análise quando lhe aprouver, responsabilizando-se a CONTRATADA pelos custos financeiros e outras ocorrências que possam advir em caso de constatação de irregularidade.
12 – DAS ALTERAÇÕES
12.1 – Constituem motivo justificado para alterar o contrato as situações previstas no artigo 65 da lei 8.666/93.
13 – DA RESCISÃO
13.1 – Constituem motivo para rescisão do contrato as situações previstas no artigo 78 e
79 da lei 8.666/93.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei n.º 8.833 de 08 de junho de 1.994.
15 – FISCAL DE CONTRATO
15.1 – Sendo que o fiscal de contrato é Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matricula Nº528, de acordo com a portaria nº 088/2017 de 05 de Maio de 2017, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
16 - DO FORO
16.1 - As partes elegem como domicílio legal, o foro da Comarca de RONDONÓPOLIS/MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 27 de Julho de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - ME
CONTRATADA
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
PROCURADOR JURÍDICO OAB Nº.21.257