CONTRATO Nº 102/2021
CONTRATO Nº 102/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA MARKA VEÍCULOS E PEÇAS S/A, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pela Procuradora-Geral de Justiça Adjunto Administrativo em exercício, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: Empresa Marka Veículos e Peças S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.707.422/0001-67, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CEP: 35.501-221, em Divinópolis/MG, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2.783.999 SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3891.0013402/2021-73, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 190/2021, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de veículos automotores para a frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, no Gabinete de Segurança e Inteligência - Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pelo Gabinete de Segurança e Inteligência, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo Gabinete de Segurança e Inteligência ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador do Gabinete de Segurança e Inteligência ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 190/2021, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$796.466,29 (setecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.17.0. fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante Gabinete de Segurança e Inteligência, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b)No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é 31/12/2021, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 1% (um por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
a) É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
b) Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
c) Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
d) O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
e) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
f) Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 1% (um por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
g) A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Aquisição de veículos automotores para a frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
PARA O LOTE 1: 90 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento;
PARA O LOTE 2 (VEÍCULO BLINDADO): 120 DIAS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento.
2.3) PRAZOS MÁXIMOS DE SUBSTITUIÇÃO/CORREÇÃO: em conformidade com as condições elencadas no Item 13.2 do Termo de Referência (Anexo VII do Edital).
2.4) PRAZO DE GARANTIA: 36 meses, a qual iniciará a contagem findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a lei nº 8.078/90, a contar da data do termo de exame e recebimento por parte do órgão requisitante.
O licitante é responsável por toda e qualquer adaptação, instalação e caracterização realizada no veículo licitado, devendo, durante a vigência da garantia contratual, efetuar todas as manutenções e correções das adaptações.
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: em conformidade com as condições elencadas no Item 10 do Termo de Referência (Anexo VII do Edital).
2.6) ASSISTÊNCIA TÉCNICA: em conformidade com as condições elencadas no Item 11 do Termo de Referência (Anexo VII do Edital).
2.7) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 1% (um por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 7.964,66 (sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
(X) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( ) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – VEICULO UTILITÁRIO TIPO SUV | ||||||
COD. SIAD 180334-4 | ||||||
Item | Especificações do Item | Unidade | Quantidade | Preço | Marca/modelo | |
Unitário | Total | |||||
01 | UTILITÁRIO - TIPO: SUV; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS, NUMERO DE LUGARES: MÍNIMO 05 LUGARES; POTENCIA: MÍNIMA DE 190 CV; DIREÇÃO: HIDRÁULICA OU ELÉTRICA; SUSPENSÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; SISTEMA DE | UN | 1 | R$347.000,00 | R$347.000,00 | GM/Chevrolet Trailblazer Premier 2.8 4x4 |
FREIO: ABS; TRAÇÃO: 4X4; COMBUSTÍVEL: DIESEL; AR CONDICIONADO | Diesel 2021/2022 0km | |||||
PREÇO TOTAL DO LOTE 1: R$ 347.000,00 |
LOTE 2 – VEICULO UTILITÁRIO TIPO SUV | ||||||
COD. SIAD 180335-2 | ||||||
Item | Especificações do Item | Unidade | Quantidade | Preço | Marca/modelo | |
Unitário | Total | |||||
01 | UTILITÁRIO - TIPO: SUV; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS, NUMERO DE LUGARES: MÍNIMO 05 LUGARES; POTENCIA: MÍNIMA DE 190 CV; DIRECÃO: HIDRÁULICA OU ELÉTRICA; SUSPENSÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO E ADEQUADOS À BLINDAGEM; SISTEMA DE FREIO: ABS; TRAÇÃO: 4X4; COMBUSTÍVEL: DIESEL. AR CONDICIONADO, BLINDAGEM E SIRENE. | UN | 1 | R$449.466,29 | R$449.466,29 | GM/Chevrolet Trailblazer Premier 2.8 4x4 Diesel 2021/2022 0km |
PREÇO TOTAL DO LOTE 2: R$ 449.466,29 |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 190/2021
1 - OBJETO:
Aquisição de veículos automotores para a frota da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Considerando que o Gabinete de Segurança e Inteligência é, dentro da estrutura do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o órgão responsável por prestar serviços de segurança que visem à salvaguarda e à garantia da integridade física dos seus membros, colaboradores e respectivos familiares, bem como por dotar a instituição de instrumentos necessários à adequada proteção dos seus bens, informamos a necessidade de aquisição de 02 (dois) veículos especiais, classificados como de representação, sendo um deles dotado de proteção balística, conforme especificado em item próprio.
Informa-se, também, que o Gabinete de Segurança e Inteligência do MPMG tem como missão zelar pela segurança pessoal do Procurador-Geral de Justiça. Nesse contexto, a aquisição dos referidos veículos tem por objetivo viabilizar o deslocamento terrestre do Chefe da Instituição e de sua escolta por todo o território do Estado de Minas Gerais, considerando a diversidade da malha viária deste ente federativo e a minimização de riscos provocados por eventos imprevistos, tais como tempestades e outras intempéries.
Destaca-se, nesse sentido, que as especificações de potência e infraestrutura veicular são as indicadas para viabilizar a realização de visitas a áreas urbanas e rurais, onde se localizam, por exemplo, comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, cujo acesso se dá exclusivamente por estradas de terra, muitas vezes mal sinalizadas e raramente iluminadas. Os deslocamentos perpassam, ainda, por áreas de risco e de maior vulnerabilidade.
Além disso, constata-se que as viagens são realizadas tanto em período diurno quanto noturno e que demandam, por vezes, horas de deslocamento, dada a vasta extensão territorial deste ente federativo.
Assim, torna-se necessário que o veículo empregado no deslocamento seja capaz de oferecer ao Procurador-Geral de Justiça e à sua equipe infraestrutura adequada para a tomada de decisões emergenciais.
É imprescindível, ainda, que o automóvel possua espaço suficiente para o armazenamento dos equipamentos de segurança utilizados pela equipe de escolta, que compreendem armamento de leve, médio e grosso calibres, coletes de proteção balística, sinalizadores, munição, artefatos químicos, etc.
O veículo de serviço especial de segurança (blindado) caracteriza-se, assim, como ferramenta de trabalho que, em função das especificações técnicas e de desempenho, seja capaz de atender à finalidade descrita acima.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Dois lotes
Justificativa: Considerando que um veículo é blindado e outro sem blindagem, e que é possível que a empresa que forneça o veículo sem blindagem, não se interesse em fornecer o veículo blindado, o pregão será divido em dois lotes, para ampliação da concorrência, tendo inclusive a possibilidade de se adquirir o veículo blindado de um fabricante e o veículo sem blindagem de outro fabricante.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | UTILITÁRIO - TIPO: SUV; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS, NUMERO DE LUGARES: MÍNIMO 05 LUGARES; POTENCIA: MÍNIMA DE 190 CV; DIREÇÃO: HIDRÁULICA OU ELÉTRICA; SUSPENSÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; SISTEMA DE FREIO: ABS; TRAÇÃO: 4X4; COMBUSTÍVEL: DIESEL; AR CONDICIONADO | 180334-4 |
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | UTILITÁRIO - TIPO: SUV; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS, NUMERO DE LUGARES: MÍNIMO 05 LUGARES; POTENCIA: MÍNIMA DE 190 CV; DIRECÃO: HIDRÁULICA OU ELÉTRICA; SUSPENSÃO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO E ADEQUADOS À BLINDAGEM; SISTEMA DE FREIO: ABS; TRAÇÃO: 4X4; COMBUSTÍVEL: DIESEL. AR CONDICIONADO, BLINDAGEM E SIRENE. | 180335-2 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Poderão ser consultados no site xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
No mínimo uma certidão ou atestado de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu pelo menos 1 (um) veículo com características compatíveis ao objeto a ser contratado.
Tal exigência visa a comprovar a necessária expertise da CONTRATADA no fornecimento de veículos, uma vez que se trata de bem com considerável valor agregado e complexo processo de adaptação.
10 - GARANTIA:
a) Mínimo de 36(trinta e seis) meses, a qual iniciará a contagem findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a lei nº 8.078/90, a contar da data do termo de exame e recebimento por parte do órgão requisitante;
b) A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pela PROCURADORIA;
c) No momento da entrega dos veículos, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado emitido pela fabricante/montadora, de que as adaptações (blindagem, acessórios e equipamentos) a serem implementadas no veículo não comprometem a garantia técnica, ou carta da própria contratada se responsabilizando pela garantia do veículo nos mesmos moldes da garantia do fabricante/montadora após a realização da blindagem;
e) A garantia da proteção balística deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) anos para a parte opaca e vidros, possuindo garantia de 5 (cinco) anos contra delaminação;
f) O serviço de blindagem deverá ser executado por empresa regularmente credenciada, detentora do respectivo Título de Registro (TR) ou Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército Brasileiro.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica:
a) A CONTRATADA e, eventualmente, a SUBCONTRATADA deverão indicar a rede de assistência técnica autorizada/especializada (através de representantes e/ou concessionárias) sediada no município de Belo Horizonte/MG, ou dentro dos limites territoriais da respectiva região metropolitana.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Lotes 1 e 2
a) Os veículos automotores deverão ser entregues emplacados com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam ou venham a incidir no preço proposto;
b) A Contratada responsabilizar-se-á pelos ônus relativos ao fornecimento dos veículos desde a origem até sua entrega no local de destino;
c) O veículo será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade das suas peças, acessórios e componentes constantes da proposta comercial, assim como das especificações técnicas quanto à marca, modelo e níveis de desempenho mínimos exigidos;
d) Após recebimento provisório, o bem será recebido definitivamente, em até 15 dias corridos, mediante a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, por intermédio de Termo Definitivo de Recebimento, assinado pelas partes ou ateste da Nota Fiscal;
f) Caberá ao servidor responsável pela Divisão de Frota rejeitar os veículos que não estejam de acordo com as exigências e especificações constantes deste termo de referência, que apresentem defeitos, vícios ou avarias, ou que não sejam comprovadamente originais e novos, bem como determinar as suas substituições;
g) No recebimento dos veículos serão realizadas inspeções para verificação dos seguintes defeitos críticos:
g.1) Existência de rugas, bolhas ou diferenças na pintura do veículo.
g.2) Existência de defeitos e/ou incorreções nos grafismos aplicados no veículo.
g.3) Aspecto geral das lanternas de setas traseiras e dianteiras e faróis quanto a possíveis defeitos, trincas ou quebras.
g.4) Funcionamento anormal de qualquer lâmpada.
g.5) Funcionamento anormal dos equipamentos e acessórios elétricos.
g.6) Nível de óleo do motor fora das especificações do fabricante. Inexistência de equipamentos obrigatórios de fábrica (kit de ferramentas).
g.7) Forração do banco em desacordo com o previsto nesta norma. Funcionamento anormal do motor do veículo.
g.8) Existência de trincas e/ou arranhões nos vidros e espelhos retrovisores.
g.9) Existência de todos os acessórios listados nesta norma em perfeitas condições de uso e dentro do especificado;
h) A entrega dos veículos automotores deve ocorrer de acordo com as especificações previstas neste termo e nas quantidades requisitadas pela CONTRATANTE, com duas chaves e com os manuais do proprietário, de manutenção e de garantia, bem como com toda a documentação fiscal;
i) As questões afetas à instalação e aprovação da blindagem no veículo do Lote 2 serão analisadas pelo GSI.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1 - Prazo de Entrega / Execução:
13.1.2 – LOTE 1: máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento pela CONTRATADA.
13.1.2 – LOTE 2: máximo de 120 (cento e vinte) dias [veículo blindado], contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento pela CONTRATADA.
13.2 - Prazos Máximos de Substituição/Correção:
a) Se encontrada alguma irregularidade, após o aceite provisório, que comprometa o desempenho e funcionamento do veículo ou que resultem em falha reduzindo substancialmente a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina, será fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis para correção pela
Contratada. Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que a referida dilação seja devidamente justificada pela Contratada e aceita pela Contratante. Caso não seja possível o reparo no prazo estipulado, a Contratada deverá efetuar a substituição do veículo.
b) Cabe à Contratada providenciar a substituição do veículo que não corresponda às especificações, que será aceita uma única vez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da notificação expedida pela Contratante, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízos da aplicação de penalidades.
c) Cabe à Contratada garantir a proteção durante o transporte, bem como constar a identificação do veículo e demais informações exigidas na legislação em vigor até o efetivo recebimento do objeto pela Contratante.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Gabinete de Segurança e Inteligência - Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Agendar o dia e hora de entrega, observado os prazos estabelecidos neste termo.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
31/12/2021.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 – Obrigações da Contratada:
a) Indicar a rede de assistência técnica autorizada/especializada (através de representantes e/ou concessionárias) sediada no município de Belo Horizonte/MG, ou dentro dos limites territoriais da respectiva região metropolitana.
b) Entregar o veículo emplacado.
c) A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, o Certificado de Registro, conforme Portaria nº 94 – COLOG, de 16 de agosto de 2019, demonstrando estar devidamente registrada junto ao Exército, para fabricação, importação, exportação e comércio de blindagens balísticas, bem como na prestação de serviço de blindagem em veículos automotores.
d) É permitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições: 1) é vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação, que neste caso se configura com o fornecimento dos veículos; 2) a subcontratação destina-se, tão somente, e conforme o caso, para a realização da blindagem do veículo; 3) em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
e) Caso exigida a inclusão da característica “veículo blindado” no CRLV, a CONTRATADA deverá providenciar a obtenção do CSV (Certificado de Segurança Veicular) em empresa credenciada pelo INMETRO para tal fim, inclusive arcando com o pagamento de taxas e impostos, se houver.
19.2 – Obrigações da Contratante:
Serão estabelecidas no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXX XXX XXXXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
- SUV: veículo de representação - tipo: camioneta; potência veículo: minimo 190 cv; combustível: diesel; capacidade do tanque de combustível: minimo 68l; câmbio: conforme linha de produção; direção: hidráulica ou elétrica; tração: 4x4; retrovisores externos, travas e vidros: elétricos; alarme; rodas de liga leve ou alumínio; capacidade do porta-malas: min. 500 litros (considerando cinco assentos instalados), dimensões mínimas: comprimento 4.700 mm, largura 1.800 mm, altura 1.800 mm, entre-eixos: entre 2.650 mm a 2.845 mm farol de neblina: ar-condicionado: mínimo dualzone; rádio am/fm, usb, e kit multimídia: cor: preta (aceita variações metálica ou perolizada); número de passageiros com o condutor: 5 (cinco); Air bag Frontais, laterais e de cortinas; cinto de segurança três pontas para todos os ocupantes, jogo de tapetes, película protetora nos vidros: conforme legislação vigente; protetor de cárter, engate de reboque removível: o ano modelo do veículo fornecido deverá ser o atual, caso seu lançamento e comercialização tenham ocorrido até o envio da autorização de
fornecimento pela contratante. Emplacamento do veículo fornecido pelo vendedor em nome da PGJ; licenciamento pago pelo vendedor em nome do órgão requisitante; fabricação: nacional ou importado e no máximo dentro dos 6 meses anteriores ao envio da autorização de fornecimento pela contratante.
Todos os acessórios obrigatórios pela legislação vigente;
Equipamentos obrigatórios de fábrica em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e legislação vigente;
Os itens de série previstos na linha de produção do veículo ofertado, mesmo que não exigidos e/ou previstos nesta especificação deverão ser mantidos.
22.2 – ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DO ITEM:
1.1. Desembaçador de vidro traseiro:
1.2. Bancos em couro preto
1.3. Pintura preta sólida, metálica ou perolizada de fábrica, nos para-choques dianteiro e traseiro, para-lamas e retrovisores externos.
1.4. Estepe: roda e pneu no mesmo aro das demais rodas;
1.5 a contratada deverá entregar o veículo já emplacado em nome do órgão requisitante, e realizar todos os procedimentos de autorização para blindagem, conforme portaria nº 94-colog, de 16 de agosto de 2019, bem como o de alteração de dados no departamento de trânsito do estado de minas gerais, após a blindagem, para incluir nos campos de observações do crlv e crv, a característica de “veículo blindado”.
PRAZO DE ENTREGA: Para lote 1: 90 dias após o recebimento da autorização de fornecimento pela contratada.
22.3 – ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O LOTE 2 (VEICULO BLINDADO):
DA BLINDAGEM BALÍSTICA:
a) A blindagem será aplicada conforme proposto no Apenso I (Proteção Balística) integrante deste Termo de Referência;
b) Deverão ser incluídos no Kit de blindagem: - Sistema de alerta com sirene e intercomunicador(viva-voz); overlap em aço nas portas e vidros fixos; blindagem do capô; Para-lamas e amortecedores do Sistema de acionamento dos vidros;
c) Instalações da blindagem: o veículo blindado deverá ser entregue no prazo de até 120 (cento e cinquenta dias) dias após recebimento da ordem de fornecimento.
22.4 – CONSIDERAÇÕES GERAIS:
a) Garantia contratual de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, a qual iniciará a contagem findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a lei nº 8.078/90, a contar da data do termo de exame e recebimento por parte do órgão requisitante;
b) O licitante é responsável por toda e qualquer adaptação, instalação e caracterização realizada no veículo licitado, devendo, durante a vigência da garantia contratual, efetuar todas as manutenções e correções das adaptações.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SEGURANÇA
APENSO I DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
PROTEÇÃO BALÍSTICA (APLICA-SE AO LOTE 2)
A presente especificação visa detalhar as características técnicas e construtivas para aplicação de Proteção Balística nível III-A no veículo da Procuradoria- Geral de Justiça.
As normas legais, especificações dos serviços e imagens/fotos estão disponíveis para download, em arquivo eletrônico que compõe este Termo de Referência, no site da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no link xxx.xxxx.xx.xx, Acesso à Informação, Licitações e Contratos, Consulta a Licitações, Portal MPMG ou na Diretoria de Gestão de Compras e Licitações, para cópia em CD-R ou CD-RW.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça Adjunto Administrativo em exercício CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Marka Veículos e Peças S/A CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 10/09/2021, às 10:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO EM EXERCICIO, em 10/09/2021, às 16:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 10/09/2021, às 16:32, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 10/09/2021, às 16:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1717232 e o código CRC D5193AAA.
Processo SEI: 19.16.3897.0084669/2021-60 / Documento SEI: 1717232 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX