NÚMERO DO PROCESSO: 30.88.2017 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
NÚMERO DO PROCESSO: 30.88.2017 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de construção para a Secretaria de Planejamento.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 22/2017.
O Prefeito Municipal de Cacequi/RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10 horas do 12 de dezembro de 2017, na sala do Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Cacequi, sita na rua Bento Gonçalves n.º 363, reunir-se-á a Comissão de Licitações com a finalidade de receber os envelopes de nº 01 e nº 02, referentes a esta licitação.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Cacequi, ou que apresentarem toda a documentação necessária para cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção para as obras da Secretaria de Planejamento, conforme itens descritos no ANEXO I
2. DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 06 de dezembro de 2017, os seguintes documentos:
2.1 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e de seus administradores ou declaração de firma individual com o devido registro;
a.1) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) comprovante de inscrição no MF, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (CNPJ);
c) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
g) prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
h) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante;
i) prova de regularidade relativa à Débitos Trabalhistas (CNDT);
2.2 DOCUMENTOS RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do foro da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
2.3 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
2.4 A documentação necessária para cadastro poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública, desde que esteja em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93. Os documentos solicitados no item
2.1 - xxxxxxx “b” a “i” e item 2.2 deste Edital, devem ser apresentados junto com o Registro Cadastral, apenas para as empresa que não fizeram cadastro no município de Cacequi.
2.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2.6 e 5.1 à
5.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2.6 e 5.1 à 5.4 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
2.6 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos itens 2.5 e 2.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nas alíneas “c” a “i”, do item 2.1. deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.6.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.6.2 O prazo de que trata o item 2.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.6.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 7.3., deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.7. Os interessados deverão apresentar toda a documentação solicitada em original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor do Município encarregado pelo recebimento da documentação ou publicação em órgão de imprensa oficial, sendo que os documentos do item 2.1, letras “c” a “i”, poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
2.8. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3 DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02(dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CACEQUI
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 22/2017 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE CACEQUI
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 22/2017 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01 o seguinte:
a) Certificado de Registro de Fornecedor e/ou Cadastral – CRC fornecido pelo Município ou por outro órgão público, conforme disposto nos itens anteriores e autorizados neste edital;
b) Declaração emitida pela licitante, sob as penas da Lei, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
c) Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
d) Se for o caso, os documentos descritos nos itens 2.5 e 2.5.1.
3.2 O envelope n.º 02 deverá conter:
a) Proposta financeira, redigida em linguagem clara, não manuscrita, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, numerada e rubricada, sendo a última página datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
- razão social, endereço e número do CNPJ da empresa;
- número do processo licitatório;
- descrição completa do produto ofertado, marca, com referências e demais dados técnicos necessários a sua identificação;
- preço unitário líquido, indicado em moeda corrente nacional, mencionando o preço unitário e total do item, devendo estar incluídos todos os custos e encargos.
b) Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data designada para a entrega dos envelopes desta Tomada de Preços. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias.
Observação 1: Serão consideradas para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
Observação 2: Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores, tendentes a sanar falhas ou omissões, que as ofertas apresentarem em relação ás exigências e formalidades previstas neste Edital.
Observação 3: As propostas que apresentarem erros de cálculos serão corrigidas automaticamente pela Comissão de Licitação, prevalecendo para base de correção o menor preço, desde que o mesmo não seja considerado manifestamente inexeqüível.
4. DO JULGAMENTO
4.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, levando em consideração o menor preço unitário/por item.
4.2 Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos arts. 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
5- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.5.1, deste edital.
5.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
5.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 03 (três) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
5.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
5.4. O disposto nos itens 5.1 à 5.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 2.4.1, deste edital).
5.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
7. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. Esgotados todos os prazos recursais a Administração, no prazo de 2 (dois) dias, convocará o(s) vencedor(es) para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
7.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 7.1.
7.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
8. DA ADJUDICAÇÃO
A adjudicação será deferida ao fornecedor, vencedor da licitação, através da emissão de nota de empenho, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar.
9. DA ENTREGA E DA VALIDADE DOS PRODUTOS
9.1. Os produtos adquiridos deverão ser entregues de forma única, no prazo de 10 (dez) dias, na Secretaria de Planejamento na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, no seguinte horário das 9:00h as 15:00h.
9.2. Os produtos deverão ser entregues sem custos de transportes.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado, após a entrega total dos produtos, mediante a apresentação da nota fiscal, de acordo com o preço cotado na presente licitação, e com a observância do estipulado pelo art. 5.º da Lei n.º 8.666/93 (ordem cronológica).
10.2. Serão processadas as retenções previdenciárias, fiscais e tributarias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
11. DAS PENALIDADES
A CONTRATADA, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 1% (um por cento), por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem;
- de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
- de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) suspensão do direito de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, na hipótese de recusar-se a fornecer os bens licitados.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
12.DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
13.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta do seguinte recurso:
Dotação Orçamentária – 33.90.30.00.0000
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente Edital ou que divergirem das normas estabelecidas pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos, exigidos no Ato Convocatório e não apresentadas na reunião de recebimento.
14.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
14.4. Somente terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitação.
14.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
14.6. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei n.º 8.666/93, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinado nos arts. 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93.
14.7. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante, como ANEXO I- Itens descritos e especificados; ANEXO II- Planilha orçamentária; ANEXO III- Minuta do contrato.
14.8. As empresas poderão, durante o processo licitatório, ser representadas por procuradores, desde que estes apresentem o respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida, até a data designada para a abertura dos envelopes, com poderes inclusive para desistir do prazo recursal.
Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 9h às 15h, das segundas às sextas-feiras, na sede da Prefeitura Municipal, na rua Bento Gonçalves – n.º 363, Departamento de Compras e Licitações, ou pelo telefone (0XX55) 0000-0000.
Cacequi, 23 de novembro de 2017.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Processo examinado e aprovado pela Procuradoria Geral do Município.
Em / / 17.
ANEXO I - EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 22/2017.
ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS:
Item | Descrição | Unid | Qtda |
1 | ACABAMENTO SIMPLES/CONVENCIONAL PARA FORRO PVC, TIPO "U" OU "C", COR BRANCA, | M | 45 |
2 | AREIA MÉDIA | M³ | 3,5 |
3 | ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL | UND | 2 |
4 | BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL DE LOUCA BRANCA | UND | 2 |
5 | BANCADA/BANCA/PIA DE ACO INOXIDAVEL (AISI 430) COM 1 CUBA CENTRAL, COM VALVULA, ESCORREDOR DUPLO, DE *0,55 X 1,20* M | UND | 1 |
6 | BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - MODELO M2 35,83 - MODELORETANGULAR/TIJOLINHO/PAVER/HOLANDES/PARALELEPIPEDO, 20 CM X 10 CM, E = 6 CM, RESISTENCIA DE 35 MPA (NBR 9781), COR NATURAL | M | 45 |
7 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | M | 60 |
8 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 6 MM2 | M | 30 |
9 | CAIXA DE DESCARGA DE PLASTICO EXTERNA, DE 9 L, PUXADOR FIO DE NYLON | UND | 2 |
10 | CAIXA DE PROTECAO PARA 1 MEDIDOR MONOFASICO, EM CHAPA DE ACO 20 USG (PADRAO DA CONCESSIONARIA LOCAL) | UND | 1 |
11 | CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS | KG | 120 |
12 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50 KG) | SC | 5 |
13 | CIMENTO PORTLAND POZOLANICO CP IV- 32 (50KG) | SC | 10 |
14 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 32A | UND | 1 |
15 | ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO, COR AMARELA, DE 16 MM | M | 30 |
16 | FERRO CA-50 D= 10 MM (1 BARRA = COMPRIMENTO 12M) | UND | 9 |
17 | FORRO DE MADEIRA CEDRINHO OU EQUIVALENTE DA REGIAO, ENCAIXE MACHO/FEMEA | M² | 8 |
18 | FORRO DE PVC LISO, BRANCO, REGUA DE 20 CM, ESPESSURA DE 8 MM A 10 MM, MACHO/FEMEA COM FRISO, *10 X 1* CM | M² | 40 |
19 | FOSSA SEPTICA CONCRETO PRE MOLDADO PARA 5 CONTRIBUINTES *90 X 70* CM | UND | 1 |
20 | KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 90 X 210 CM, E = 35 MM, NUCLEO COLMEIA, ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI XXXXX, ALIZARES E DOBRADICAS) | UNID | 2 |
21 | LAVATORIO LOUCA BRANCA COM COLUNA *44 X 35,5* CM | UND | 2 |
22 | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE, NUMERO 120 | UND | 20 |
23 | MASSA ACRILICA | 18 LT | 1 |
24 | MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 15CM (1X6") | M | 25 |
25 | PEDRA BRITADA GRADUADA | M³ | 36 |
26 | PÓ DE PEDRA | M³ | 6 |
27 | POSTE METÁLICO PADRAO DA CONCESSIONARIA LOCAL | UND | 1 |
28 | SARRAFO DE MADEIRA XXX XXXXXXXXXX 2,5 X 5 CM, MACARANDUBA, ANGELIM | M | 137 |
29 | SIFAO PLASTICO FLEXIVEL SAIDA VERTICAL PARA COLUNA LAVATORIO,1 X 1.1/2" | UND | 3 |
30 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE 2,44 X 1,10 M (SEM AMIANTO) | UND | 3 |
31 | TIJOLO CERAMICO MACICO "5 X 10 X 20" CM | UND | 3200 |
32 | TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM FOSCO, 3.6 LT, COR | GL | 1 |
33 | TINTA LATEX ACRILICA STANDARD,3,6LT ,BRANCA | GL | 2 |
34 | TORNEIRA PLASTICA DE BOIA PARA CAIXA DE DESCARGA, 1/2", COM HASTE METALICA E BALAO PLASTICO | UND | 2 |
35 | TORNEIRA PLASTICA DE MESA PARA LAVATORIO 1/2 " | UND | 3 |
36 | TUBO CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-1, MF, DN 400 MM, PARA AGUAS PLUVIAIS (NBR 8890)DOBRADICAS) | UND | 115 |
37 | TUBO DE DESCARGA PVC, PARA LIGACAO CAIXA DE DESCARGA - EMBUTIR, 40 MM X 150 CM | UND | 2 |
38 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | M | 10 |
39 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | M | 10 |
XXXXX XX - EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 22/2017.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Descrição | Und | Qtda | Preço Medio |
1 | ACABAMENTO SIMPLES/CONVENCIONAL PARA FORRO PVC, TIPO "U" OU "C", COR BRANCA, | M | 45 | 4,96 |
2 | AREIA MÉDIA | M³ | 3,5 | 49,97 |
3 | ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL | UND | 2 | 20,87 |
4 | BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL DE LOUCA BRANCA | UND | 2 | 111,13 |
5 | BANCADA/BANCA/PIA DE ACO INOXIDAVEL (AISI 430) COM 1 CUBA CENTRAL, COM VALVULA, ESCORREDOR DUPLO, DE *0,55 X 1,20* M | UND | 1 | 165,9 |
6 | BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - MODELO M2 35,83 - MODELORETANGULAR/TIJOLINHO/PAVER/HOLANDES/PARALELEPIPEDO, 20 CM X 10 CM, E = 6 CM, RESISTENCIA DE 35 MPA (NBR 9781), COR NATURAL | M | 45 | 42,07 |
7 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | M | 60 | 1,60 |
8 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 6 MM2 | M | 30 | 2,4 |
9 | CAIXA DE DESCARGA DE PLASTICO EXTERNA, DE 9 L, PUXADOR FIO DE NYLON | UND | 2 | 25,53 |
10 | CAIXA DE PROTECAO PARA 1 MEDIDOR MONOFASICO, EM CHAPA DE ACO 20 USG (PADRAO DA CONCESSIONARIA LOCAL) | UND | 1 | 57,67 |
11 | CAL HIDRATADA CH-I PARA ARGAMASSAS | KG | 120 | 4,61 |
12 | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 (SACO DE 50 KG) | SC | 5 | 32,1 |
13 | CIMENTO PORTLAND POZOLANICO CP IV- 32 (50KG) | SC | 10 | 34,5 |
14 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 32A | UND | 1 | 10,12 |
15 | ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO, COR AMARELA, DE 16 MM | M | 30 | 1,45 |
00 | XXXXX XX-00 D= 10 MM (1 BARRA = COMPRIMENTO 12M) | UND | 9 | 35,54 |
17 | FORRO DE MADEIRA CEDRINHO OU EQUIVALENTE DA REGIAO, ENCAIXE MACHO/FEMEA | M² | 8 | 42,67 |
18 | FORRO DE PVC LISO, BRANCO, REGUA DE 20 CM, ESPESSURA DE 8 MM A 10 MM, MACHO/FEMEA COM FRISO, *10 X 1* CM | M² | 40 | 16,77 |
19 | FOSSA SEPTICA CONCRETO PRE MOLDADO PARA 5 CONTRIBUINTES *90 X 70* CM | UND | 1 | 132,63 |
20 | KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 90 X 210 CM, E = 35 MM, NUCLEO COLMEIA, ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI XXXXX, ALIZARES E DOBRADICAS) | SC | 2 | 348,5 |
21 | LAVATORIO LOUCA BRANCA COM COLUNA *44 X 35,5* CM | UND | 2 | 130,67 |
22 | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE, NUMERO 120 | UND | 20 | 2,28 |
23 | MASSA ACRILICA | 18 LT | 1 | 127,47 |
24 | MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 15CM (1X6") | M | 25 | 14,5 |
25 | PEDRA BRITADA GRADUADA | M³ | 36 | 119,97 |
26 | PÓ DE PEDRA | M³ | 6 | 112,63 |
27 | POSTE METÁLICO PADRAO DA CONCESSIONARIA LOCAL | UND | 1 | 572,97 |
28 | SARRAFO DE MADEIRA XXX XXXXXXXXXX 2,5 X 5 CM, MACARANDUBA, XXXXXXX OU | M | 137 | 5,98 |
29 | SIFAO PLASTICO FLEXIVEL SAIDA VERTICAL PARA COLUNA LAVATORIO, 1 X 1.1/2 " | UND | 3 | 10,6 |
30 | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE 2,44 X 1,10 M (SEM AMIANTO) | UND | 3 | 49,52 |
31 | TIJOLO CERAMICO MACICO "5 X 10 X 20" CM | UND | 3200 | 0,51 |
32 | TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM FOSCO, 3.6 LT, COROLIDO | GL | 1 | 83,07 |
33 | TINTA LATEX ACRILICA STANDARD,3,6 COR BRANCA | GL | 2 | 94,63 |
34 | TORNEIRA PLASTICA DE BOIA PARA CAIXA DE DESCARGA, 1/2", COM HASTE METALICA E BALAO PLASTICO | UND | 2 | 9,47 |
35 | TORNEIRA PLASTICA DE MESA PARA LAVATORIO 1/2 " | UND | 3 | 19,34 |
36 | TUBO CONCRETO ARMADO, CLASSE PA-1, MF, DN 400 MM, PARA AGUAS PLUVIAIS (NBR 8890)DOBRADICAS) | UND | 115 | 89,17 |
37 | TUBO DE DESCARGA PVC, PARA LIGACAO CAIXA DE DESCARGA - EMBUTIR, 40 MM X 150 CM | UND | 2 | 12,77 |
38 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | M | 10 | 8,6 |
39 | TUBO PVC SERIE NORMAL, DN 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL (NBR 5688) | M | 10 | 3,83 |
PREÇO MEDIO TOTAL: R$ 25.993,53
XXXXX XXX - EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 22/2017.
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CACEQUI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Bento Gonçalves - n.º 363, nesta cidade, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e
....(empresa), estabelecimento comercial sito na rua....., inscrito no CNPJ/MF sob o n.º..., representado neste ato por seu.......(responsável), senhor. ,
(qualificação)...... inscrito no CPF/MF sob o n.º ,
xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, para o fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira
– Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo nº . .2017 – Tomada de Preço n.º
/2017, regendo-se o mesmo pela Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de.....................
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E DA GARANTIA
O CONTRATADO se obriga a entregar os produtos adquiridos pelo CONTRATANTE, na Secretaria Municipal de Planejamento de Cacequi – sem custos de transportes;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do fornecimento ora contratado é de R$.....(...), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, após o recebimento da mercadoria e mediante apresentação da Nota Fiscal.
O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
O CONTRATADO não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal fatura antes do recebimento do objeto por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição serão atendidas pelo seguinte recurso: Dotação Orçamentária - 339030000000
CLÁUSULA QUINTA–DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar este contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 1, VI.
3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a)provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b)definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1) Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber os objetos deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2) Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) entregar os medicamentos de acordo com as especificações do edital de licitação; b)apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo com a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente
licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Poderá ocorrer pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O CONTRATADO, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 1% (um por cento), por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem;
- de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
- de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar
- de 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) suspensão do direito de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, na hipótese de recusar-se a fornecer os bens licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, II, letra “d”, da Lei n.º 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Secretária Municipal de Planejamento caberá a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cacequi/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 6 (seis) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Cacequi, de de 2017.