TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO que,
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO que,
entre si celebram a ÁGORA TREINAMENTOS E CURSOS LTDA entidade mantenedora da FACULDADE ÁGORA e do outro lado (PREENCHER COM O NOME DA EMPRESA)
Por este instrumento particular de Xxxxxxxx, em que figuram, de um lado, a ÁGORA TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, entidade mantenedora da FACULDADE ÁGORA, com sede na Av. Sorrento, s/n, Jardim Itália, Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso - CEP – 78.360-000, inscrita no CNPJ sob nº 12.6xx.9xx/0001-47, neste ato representado pelo representante legal, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade nº. 4x6.x96SSP/MT e CPF n° x46.1x3.491-x0, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e do outro lado, o (nome da empresa) inscrita no CNPJ sob nº (Nº CNPJ), estabelecida na (Endereço completo), (nº), (Bairro), (Município) - (UF), CEP (CEP), neste ato representada por seu representante, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade n° (RG) e CPF nº. (CPF), doravante simplesmente denominada CONVENIADA, celebram entre si este Convênio, estipulando as seguintes cláusulas e condições: Ensino Presencial, conforme normas da Portaria Ministerial n° 2117, de 06 de dezembro de 2019.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por finalidade estabelecer um convênio de cooperação técnica e científica entre a CONVENIADA e a CONVENENTE, para fins de aprimoramento educacional, concedendo-se descontos nas mensalidades de indivíduos indicados pela CONVENIADA e que tenham vínculo com esta na forma descrita neste convênio, doravante denominados BENEFICIÁRIOS e que ingressarem, a partir da data da assinatura do presente instrumento, através dos processos de seleção constantes da legislação educacional em vigor, aos Cursos oferecidos pela CONVENENTE na MODALIDADE PRESENCIAL COM BASE A PORTARIA MINISTERIAL 2117 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os programas de cooperação que são objeto desse Convênio serão realizados por intermédio de ações a serem desenvolvidas em conjunto ou isoladamente, as quais serão executadas mediante a celebração de Termos Aditivos ao presente Convênio, devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
DA NATUREZA DA FACULDADE ÁGORA
CLÁUSULA SEGUNDA - A FACULDADE ÁGORA ministra Cursos de formação superior de Graduação e Pós-Graduação lato sensu.
PARÁGRAFO ÚNICO - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO mantida pela CONVENENTE
contribuirá com a CONVENIADA na capacitação e qualificação dos seus BENEFICIÁRIOS, viabilizando a formação de Graduação e Pós-Graduação lato sensu aos integrantes do Quadro de Pessoal da CONVENIADA e aos respectivos cônjuges e dependentes legais, oferecendo educação dentro das normas pedagógicas adotadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, de acordo com a legislação educacional vigente no País.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONVENIADA deverá fazer circular entre os BENEFICIÁRIOS do presente Convênio, publicações e informações sobre os cursos oferecidos pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO mantidas pela CONVENENTE, bem como todas as informações necessárias à efetivação do Convênio, a contar da data de assinatura do presente Termo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em qualquer ação promocional para divulgação de ações decorrentes do presente Xxxxxxxx, deverá ser consignada a participação de todas as partes envolvidas, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens sem o prévio consentimento da CONVENENTE.
DOS BENEFÍCIOS
CLÁUSULA QUARTA - Conceder-se-á aos funcionários e seus dependentes um desconto especial baseado na TABELA DE PREÇO, para pagamento das obrigações mensais até o DIA 7 (SETE) de cada mês, até a conclusão do curso escolhido, da FACULDADE ÁGORA para a oferta de Cursos no sistema de Ensino Presencial,
baseado a Portaria Ministerial n° 2117 de 06 de dezembro de 2019, conforme descrito na tabela abaixo:
Cursos | Tempo do Curso em Semestr e | Valor da Mensalidade Sem Desconto | Percentual de Desconto nas mensalidades exceto no período do Estágio Supervisionado e na primeira mensalidade de cada semestre. | Percentual de Descontos para a Primeira mensalidade de cada semestre, exceto no período de estágio. | Percentual de Desconto no período do Estágio Supervisiona do de cada curso. |
Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo | 8 | R$ 1.715,15 | 50% | 30% | 18% |
Bacharelado em Direito | 10 | R$ 1.838,13 | 50% | 30% | 18% |
Bacharelado em Enfermagem | 10 | R$ 1.818,05 | 55% | 30% | 18% |
Tecnólogo em Estética e Cosmética | 5 | R$ 1.425,27 | 50% | 30% | 18% |
Bacharelado em Odontologia | 10 | R$ 4.071,21 | 65% | 40% | 18% |
Bacharelado em Psicologia | 10 | R$ 1.838,13 | 54% | 30% | 18% |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - PARÁGRAFO PRIMEIRO - O desconto concedido incidirá sobre as parcelas da semestralidade dos matriculados, conforme estipulado na cláusula quarta. O referido desconto será válido para todo o Curso, até sua conclusão, desde que efetivado no período regular descrito no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ou Calendário De Matrícula, firmado entre a CONVENENTE e o BENEFICIÁRIO vinculado à CONVENIADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O benefício obtido neste Convênio terá validade somente durante o período mínimo de conclusão do curso escolhido, de acordo com o fluxograma da CONVENENTE, de conhecimento do CONVENIADO e de quem for usufruir do desconto/convênio, e poderá ser alterado em obediência às normas acadêmicas supervenientes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura, quando então será comunicado ao CONVENENIADO e ao beneficiário do convênio (acadêmico).
PARÁGRAFO TERCEIRA - O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é firmado entre a CONVENENTE e o BENEFICIÁRIO, que fica obrigado ao pagamento remanescente da mensalidade excluindo qualquer responsabilidade de pagamento pela CONVENIADA.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de inadimplência nas parcelas de mensalidades fica assegurado um desconto progressivo, conforme descrito na tabela abaixo:
Cursos | Desconto para mensalidades pagas ATÉ o dia 7 (sete) de cada mês | Descontos para mensalidades pagas ATÉ o dia 15 (quinze) de cada mês, exceto no período de Estágio Supervisionado | Descontos para mensalidades pagas APÓS o dia 15 (Quinze) de cada mês, exceto no período de Estágio Supervisionado |
Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo | 50% | 45% | 30% |
Bacharelado em Direito | 50% | 45% | 30% |
Bacharelado em Enfermagem | 55% | 50% | 30% |
Tecnólogo em Estética e Cosmética | 50% | 45% | 30% |
Bacharelado em Odontologia | 65% | 60% | 30% |
Bacharelado em Psicologia | 54% | 49% | 30% |
PARÁGRAFO QUINTO – Em caso de inadimplência nas parcelas de mensalidades no período de ESTÁGIO SUPERVISIONADO, fica assegurado um desconto progressivo, conforme descrito na tabela abaixo:
Cursos | Desconto para mensalidades pagas ATÉ o dia 7 (sete) de cada mês, no período do Estágio Supervisionado. | Descontos para mensalidades pagas ATÉ o dia 15 (quinze) de cada mês, no período de Estágio Supervisionado | Descontos para mensalidades pagas APÓS o dia 15 (Quinze) de cada mês, no período de Estágio Supervisionado |
Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo | 18% | 15% | 10% |
Bacharelado em Direito | 18% | 15% | 10% |
Bacharelado em Enfermagem | 18% | 15% | 10% |
Tecnólogo em | 18% | 15% | 10% |
Estética e Cosmética | |||
Bacharelado em Odontologia | 18% | 15% | 10% |
Bacharelado em Psicologia | 18% | 15% | 10% |
CLÁUSULA QUARTA - Será vedada a acumulação de descontos, ou outras bolsas ofertadas pela IES ou pelo poder público como PROUNI ou similares que o CONVENENTE venha aderir, e todos os demais que a CONVENENTE venha a prática no decorrer do presente contrato, mesmo que por participação em convênio distinto, aos BENEFICIÁRIOS do presente Termo de Convênio.
DA OPERALIZAÇÃO, HABILITAÇÃO E REGULAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - A execução do presente convênio observará o regime de complementariedade, baseado na habilitação e inscrição do BENEFICIÁRIO, através do Projeto Talento Empresa para FACULDADE ÁGORA o qual estenderá este convênio somente aos BENEFICIÁRIOS da CONVENIADA interessados em ingressar na INSTITUIÇÕES DE ENSINO mantidas pela CONVENENTE para iniciar e/ou concluir seus estudos de Graduação Nível Superior na modalidade de Ensino Híbrido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão favorecidos do presente convênio todos os BENEFICIÁRIOS da CONVENIADA, desde que comprovem a condição de funcionários, aposentados e associados, bem como seus dependentes, ou seja, cônjuge, filho(a), companheiro(a) e enteado(a).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A condição de dependente deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de documento que ateste o vínculo (certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O BENEFICIÁRIO aprovado no processo de seleção estabelecido pela CONVENENTE, bem como nos casos de reingresso, transferência e processo seletivo, deverá efetuar o pagamento de sua matrícula mediante assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
DOS PROCEDIMENTOS
CLÁUSULA SÉTIMA - Compete ao BENEFICIÁRIO deste convênio manter o pagamento das mensalidades em dia.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONVENENTE não concederá parcelamentos de débitos das mensalidades em atraso.
CLÁUSULA OITAVA - O BENEFICIÁRIO deverá cumprir todas as regras previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais pactuados com a CONVENENTE, no Regimento Interno, no Manual do Acadêmico, bem como nos atos administrativos editados pela FACULDADE ÁGORA.
DO CANCELAMENTO DO DESCONTO
CLÁUSULA NONA - O desconto avençado neste convênio será cancelado automaticamente, independente de notificação, nos casos adiante descritos:
a) Permaneça o BENEFICIÁRIO em atraso com sua mensalidade em período superior a 90 (noventa) dias;
b) O BENEFICIÁRIO que violar qualquer das regras previstas na CLÁUSULA SÉTIMA;
c) No ato de cancelamento da matrícula ou de abandono do curso, de acordo com normas estabelecidas nos regulamentos internos das INSTITUIÇÕES DE ENSINO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de inadimplência, conforme definido na letra “a”, do caput desta Cláusula, além do BENEFICIÁRIO perder o desconto, ficará impossibilitado de renovar a matrícula até que o débito seja regularizado, em consonância com o disposto no artigo 5º, da Lei nº 9.870/99.
DA VALIDADE DO DESCONTO
CLÁUSULA DÉCIMA - O percentual de desconto avençado no presente instrumento para o Projeto Talento Empresa, só poderá ser utilizado após aprovação do BENEFICIÁRIO no processo de seleção para ingresso nos cursos de Graduação, adotados pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO mantidas pela CONVENENTE.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio vigorará somente para os ingressantes via processo Seletivo ou Classificação por Nota do ENEM.
PARÁGRAFO ÚNICO – O TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, para os
acadêmicos INGRESSANTES, terão seus DIREITOS GARANTIDOS até o final do curso no qual estão devidamente matriculados.
DO TERMO DE DENÚNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente instrumento poderá ser denunciado, por iniciativa de qualquer das partes envolvidas, sem ônus, mediante notificação escrita à outra parte, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Fica assegurado aos BENEFICIÁRIOS deste Convênio, o desconto nas mensalidades até a conclusão do Curso, no período regular estabelecido pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO mantidas pela CONVENENTE de acordo com a legislação em vigor.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer parte tem o direito de rescindir este Convênio, por não observância de qualquer das Cláusulas e condições aqui assumidas; de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, por qualquer delas, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus para as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os acadêmicos matriculados via CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO terão seus DIREITOS GARANTIDOS até o final do curso no qual estão devidamente matriculados.
DA ALTERAÇÃO DO PRESENTE TERMO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este Convênio poderá ser modificado através de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos omissos e quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio serão solucionados através de consultas e mútuos entendimentos, sempre por escrito, entre as partes, assinando-se termo aditivo sempre que necessário.
DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Xxxxxxxx, fica eleito o foro da Comarca de Campo Novo do Parecis – MT.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de Xxxxxxxx, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Campo Novo do Parecis - MT, de de 2022
ÁGORA TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Diretor-Geral
Testemunhas:
(Nome da empresa) (Nome do representante)
1. _ Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |
CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1. CNPJ;
2. ATA DE POSSE OU ELEIÇÃO DA DIRETORIA;
3. ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL;
4. RG E CPF DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)