CONTRATO Nº 006/2017
CONTRATO Nº 006/2017
Pregão Presencial nº 001/2017 Validade: 12 (doze) meses.
Contratação de pessoa jurídica para criação e apresentação de peça teatral com musical, com o tema “Preservação do Meio Ambiente com Foco em Separação de Resíduos Sólidos”, a ser apresentada na XIII Semana da água, para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxxx do Rio Verde – MT, que celebram o SAAE de Lucas do Rio Verde – MT e a empresa XXXX XXXXXXXX X XXXXXXX – ME.
O SAAE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, do município de Lucas do Rio Verde/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Pará, 000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-00, Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ 01.377.043/0001-53, neste ato representado pelo Diretor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, casado, portador do RG 02671425 SSP/MT, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Rio Grande do Sul, nº 1574, Bairro Pioneiro na Cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE da empresa XXXX XXXXXXXX X XXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 15.727.574/0001-33 e isento da inscrição estadual, com sede na Av. Sergipe, nº 87-E, Bairro Rio Verde em Lucas do Rio Verde - MT, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, solteiro, residente e domiciliada, na Av. Sergipe, nº 87-E, Bairro Rio Verde em Lucas do Rio Verde - MT, portador do RG nº 22586768 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente contrato para a Contratação de pessoa jurídica para criação e apresentação de peça teatral com musical, com o tema “Preservação do Meio Ambiente com Foco em Separação de Resíduos Sólidos”, a ser apresentada na XIII Semana da água, para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde – MT, com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial nº 001/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O presente instrumento tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica para criação e apresentação de peça teatral com musical, com o tema “Preservação do Meio Ambiente com Foco em Separação de Resíduos Sólidos”, a ser apresentada na XIII Semana da água, para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde – MT.
1.2 O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram, constante do Pregão Presencial nº 001/2017;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 001/2017 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3 A finalidade da contratação do objeto deste contrato é Contratação de pessoa jurídica para criação e apresentação de peça teatral com musical, com o tema “Preservação do Meio Ambiente com Foco em Separação de Resíduos Sólidos”, a ser apresentada na XIII Semana da água, para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde – MT
1.4 Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Os valores unitários referentes a prestação de serviços, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial nº 001/2017. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2 Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3 O valor do presente contrato é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
2.4 Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1 A CONTRATADA deverá efetuar os serviços conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento Administrativo.
3.2 A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente aos serviços objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo CONTRATANTE.
4.2 Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, até o 08 (oito) após recebimento definitivo do serviço, mediante atestação do fiscal deste contrato, salvo se não forem apresentados todos os documentos constantes no item 4.6.
4.3 O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº 3196-8, Conta nº 28140-9, Banco do Brasil, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Presencial n° 001/2017 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.4 O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.5 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.6 Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada;
4.6.2 Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.6.3 Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS);
4.6.4 Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.6.6 Cópia do Contrato de Trabalho e/ou da Carteira de Trabalho de todos os colaboradores, sempre que houver a substituição destes;
4.6.7 Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos colaboradores da empresa, sempre que houver substituição destes;
4.6.8 Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;
4.6.9 Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – SEFIP;
4.6.10 A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.2, devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.6.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.6.12 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente contrato terá vigência de 03 (Três) meses a contar a partir da ordem de início de serviços, prorrogável no interesse das partes até o máximo da vigência pactuada.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da Autarquia e serão empenhadas para os Departamentos conforme a seguir:
Dotações orçamentárias:
• 13.001.00.04.122.1301.2012.3.3.90.39.00.00.0.0.00.000000;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações da Contratante:
7.1.1 Convocar a contratada, em conformidade com o art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
7.1.2 Fornecer à contratada, todas as informações relacionadas com o objeto do presente
Edital;
7.1.3 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o
cumprimento do contrato a ser assinado com a contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa contratada;
7.1.4 Efetuar o pagamento à contratada, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.1.5 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA OITAVA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Uma vez notificada de que a contratante efetivará a contratação, a contratada deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVIII deste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa contratada obriga-se a:
8.2 Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos neste contrato e conforme termo de referência do edital;
8.3 Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes;
8.4 Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
8.5 Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante;
8.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução do serviço;
8.7 Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução dos serviços objeto da licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo;
8.8 Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma;
8.9 Não promover nenhuma alteração no termo de referência, ou nos serviços, equipamentos e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
8.10 Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
8.11 Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
8.12 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
8.13 Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.14 Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
8.15 Responsabilizar-se objetivamente pela segurança do trabalho realizado no período do contrato;
8.16 Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete:
• A cumprir as obrigações contidas no Termo de Referência;
• Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros, ao SAAE de Xxxxx do Rio Verde, mesmo quando resultante de negligência ou conduta inadequada de seus empregados durante a execução dos serviços, bem como, quando da utilização de materiais, equipamentos, independentemente de culpa ou dolo;
• Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de vale- transporte e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços;
8.17 Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço PRESENCIAL (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do Contratante.
8.18 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.19 Será responsabilidade da empresa contratada:
• Estrutura de som e iluminação;
• Alimentação, hospedagem e transporte do local de origem até o local da apresentação;
• Cenografia e figurino;
• Figurino colorido;
• Tempo mínimo de duração do espetáculo de 30 minutos;
• Peça teatral em que os atores interajam com o público;
• Montagem e desmontagem da estrutura necessária para a apresentação.
CLÁUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA
e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao(a) Diretor(a), as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2 A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1 O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2 Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
10.3 Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de acordo com sua execução, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada fiscal do contrato, que deverá atestar seu recebimento.
10.4 O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do serviço;
10.5 Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei Federal n° 8.666/93.
10.6 O contratante reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.7 Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o SAAE de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2 A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Diário Oficial de Contas-TCE e no caso de suspensão de licitar, A empresa licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3 No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente
sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4 As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5 Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.1., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6 A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2 Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução do serviço;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
12.2.6. Não comprovação das quitações trabalhistas com funcionários destinados a prestação dos serviços do SAAE.
12.3 Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4 A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3 Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4 Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5 Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo da prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6 Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7 Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8 Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao contratante as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9 Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1 A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus
eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE.
16.2 As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1 A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas no Decreto Municipal n° 2549/2013, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas
deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em
03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 14 de Março de 2017.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxxx do Rio Verde Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
CPF.: 000.000.000-00
Diretor Executivo
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/Proprietário
CPF.: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF.: 000.000.000-00
Pregoeira
FISCAL DE CONTRATO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx n° 065 CPF: 000.000.000-00
Equipe de Apoio:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 727.050.499-87
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00