PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
ÓRGÃO DEMANDANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES.
1 – OBJETO
Contratação de prestação de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE JANELA E CENTRAL DE
AR, instalados na Câmara Municipal de Breves.
2 – JUSTIFICATIVA
O processo se justifica pela necessidade de contratação de empresa especializada devido esta Casa Legislativa não dispõe em seu quadro funcional de profissionais que desenvolva este tipo de serviço de manutenção nos aparelhos de ar condicionado de janela e central de ar.
A qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados e a ampla utilização de sistemas de ar condicionadores nos ambientes da Câmara, em funções das condições climáticas, levou a autoridade competente desta Casa Legislativa a preocupação com a saúde, bem-estar, o conforto, a produtividade e o absenteísmo ao trabalho dos ocupantes dos ambientes climatizados e a sua inter-relação com a variável qualidade de vida, considerando que a qualidade do ar de interiores, em ambientes climatizados tem correlação com a Síndrome dos Edifícios Doentes e a execução de instalações inadequadas, operação e manutenção precárias dos sistemas de climatização, favorecendo a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde. Assim sendo, o Ministro de Estado da Saúde aprovou, através de Portaria nº 3.523, de 28/08/98, Regulamento Técnico, contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujeiras por métodos físicos, manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes do sistema de climatização.
3 – FUNDAMENTAÇÃO
O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e, da legislação correlata e demais exigências previstas.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá:
4.1. Emitir Nota de Empenho;
4.2. Informar ao contratado sobre a emissão da mesma;
4.3. Propiciar à empresa o acesso aos locais onde os aparelhos que precisam de manutenção, em horário adequado e no tempo necessário para o seu cumprimento, conforme consta neste Projeto Básico;
4.4. Permitir acesso dos empregados da empresa, devidamente identificados, às suas dependências para execução do objeto deste Projeto Básico;
4.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa;
4.6. Notificar, por escrito, a constatação de quaisquer irregularidades verificadas durante o desenvolvimento dos serviços prestados pela empresa;
4.7. Atestar a Nota Fiscal, apresentada pela contratada após conferir se os serviços prestados correspondem à especificação descrita nos itens deste Projeto Básico;
4.8. Efetuar o pagamento de acordo com a Nota fiscal emitida pela contratada, conforme Lei 8.666/93. art. 5º, parágrafo 3º, com concordância do art. 40, XIV.
5– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
5.1. Acusar o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
5.2. Prestar o serviço no prazo, no local e nas condições exigidas neste Projeto Básico;
5.3. Efetuar a troca ou substituição do produto que se encontrar diferente ao aqui descrito; deverá ser substituído sem quaisquer ônus adicionais para a administração;
5.4. Prestação de serviços, emitir Nota Fiscal com a mesma descrição constante na Nota de Xxxxxxx;
5.5. A empresa contratada também se responsabilizará por perdas eventualmente causadas por empregados ou prepostos, a bens e ou equipamentos de propriedade da CONTRATANTE ou TERCEIROS, durante a execusão do serviço;
6– DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020.
7– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa:
a) de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA, pelo atraso injustificado na execução do objeto contratual;
b) de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total ou parcial do objeto contratado.
8– DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ocorrer por ato unilateral da Administração, de acordo com os casos previstos nos incisos I a XII, XV, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
9 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um servidor da Câmara Municipal designado através de portaria, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº 8.666/93;
12– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Contrato, no presente exercício correrão por conta da dotação própria do orçamento da CONTRATANTE, Atividade 01 031 0001 2.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
13– FONTE DE RECURSO:
Os recursos necessários a este instrumento contratual serão oriundos de recursos próprios diretamente arrecadados ou transferidos ao Município.
14– DO PAGAMENTO
Os valores devidos à Contratada deverão ser pagos através de transferência bancária mensal em conta corrente da pessoa jurídica àquele em que for prestado o serviço.
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
Havendo erro na Nota Fiscal e/ou Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE .
Breves, 03 de agosto de 2020
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
VALENTE:7443571020 XXXXXX XXXXX
0
VALENTE:74435710200
Dados: 2020.08.03 09:55:30 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO
À consideração superior De acordo,
Aprovo e encaminho à responsabilidade da comissão de licitação, que solicita a contratação de empresa especializada em serviço de assessoria técnica em Transparência Pública.
XXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX
VALENTE:68033346272 VALENTE:68033346272
Dados: 2020.08.03 12:59:58 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES
ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES
TABELA I - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE JANELA E CENTRAL DE AR | |||||
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANT/ ANO | MENOR VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | MANUTENÇÃO EM CENTRAL DE AR DE 12.000 BTUS | UNIDADE | 18 | R$ 116,50 | R$ 2.097,00 |
2 | MANUTENÇÃO EM CONDICIONADOR DE AR DE 12.000 BTUS | UNIDADE | 45 | R$ 99,67 | R$ 4.485,15 |
3 | MANUTENÇÃO EM CENTRAL DE AR DE 24.000 BTUS | UNIDADE | 6 | R$ 172,67 | R$ 1.036,02 |
4 | MANUTENÇÃO EM CENTRAL DE AR DE 25.000 BTUS | UNIDADE | 6 | R$ 188,00 | R$ 1.128,00 |
TOTAL | R$ 8.746,17 |
Aprovo e encaminho à responsabilidade da Comissão de Licitação, o Projeto Básico, que solicito os serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado de janela e central de ar.
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por GISELE
VALENTE:74435710200 Dados: 2020.08.03 09:56:00 -03'00'
XXXXX XXXXXXX:74435710200
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora Geral Port.: 005/2019
De Acordo.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX:00.000-000, Breves/PA CNPJ: 04.317.145/0001-71
ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES
TABELA II - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE JANELA E CENTRAL DE AR | ||||||
ITEM | SERVIÇO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | FONTE 1 | FONTE 2 | FONTE 3 | VALOR MÉDIO |
VALOR EM REAIS R$ | VALOR EM REAIS R$ | VALOR EM REAIS R$ | ||||
1 | MANUTENÇÃO EM CENTRAL DE AR DE 12.000 BTUS | UNIDADE | R$ 115,00 | R$ 114,50 | R$ 120,00 | R$ 116,50 |
2 | MANUTENÇÃO EM CONDICIONADOR DE AR DE 12.000 BTUS | UNIDADE | R$ 95,00 | R$ 94,00 | R$ 110,00 | R$ 99,67 |
3 | MANUTENÇÃO EM CENTRAL DE AR DE 24.000 BTUS | UNIDADE | R$ 170,00 | R$ 168,00 | R$ 180,00 | R$ 172,67 |
4 | MANUTENÇÃO EM CENTRAL DE AR DE 25.000 BTUS | UNIDADE | R$ 185,00 | R$ 184,00 | R$ 195,00 | R$ 188,00 |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE JANELA E CENTRAL DE AR | ||||||
FONTE 1: FERNANDES COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI | CNPJ: 27.306.636/0001-12 | |||||
FONTE 2: C R L LOURENCO | CNPJ: 32.227.148/0001-50 | |||||
FONTE 3: CONSTRUTORA SORRISO LTDA | CNPJ: 17.956.809/0001-94 | |||||
Declaro para os devidos fins que a presente Pesquisa de preços atende o Artigo 40 § 2, inc. II da Lei Federal 8.66/93. | ||||||
XXXXXX XXXXX XXXXXXX:74435710200 | Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX:74435710200 Dados: 2020.08.03 09:56:27 -03'00' | |||||
Assinatura do Responsável pela Pesquisa de Preços |
PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS MENOR PREÇO DAS COTAÇÕES
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX:00.000-000, Breves/PA CNPJ: 04.317.145/0001-71