CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 51/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 51/2024
É inexigível o processo licitatório, no presente Contrato, de acordo com o art. 74, inc. III, da Lei nº 14.133/2021 e suas alte- rações. Processo Administrativo N° 358/2024 de 21/02/2024.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante de- nominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 40.284.524/0001-76, com endereço na Vila Olhos D´agua, nº 522, Tavares/RS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato corporifica-se na contratação da empresa XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX – ME, (educador social, palestrante e formador), para a realização do programa “OFICINAS DE ARTESANATO QUILOMBOLA”, projeto este que será apresentado durante cerca de 80 (Oitenta) encontros, para a rede municipal de ensino, que tem o objetivo de levar aos alunos da rede municipal de ensino os saberes centenários da cultura quilombola local.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços prestados, a CONTRATADA perceberá o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). O pagamento será efetuado até o 10º dia útil de cada mês, mediante apresentação da nota fiscal, e comprovação das palestras ministradas, sendo que os pagamentos dos impostos ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em 04 de março de 2024 e término previsto para o dia 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte rubrica:
Código Dotação | Descrição |
05 | Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto |
325 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
33.90.39 - 327 | Serviços Técnicos Profissionais |
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
Competirá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, na pessoa do Sr. Xxx- xxx Xxxxxxxxx Xxxxx e a servidora Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000.00, Matricula nº1554-7/1, que farão o acompanhamento e a fiscalização da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fis- cais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
I - Pelo CONTRATANTE, quando:
- Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas, do presente Contrato.
- Da não prestação do serviço, pela CONTRATADA, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
- Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado;
- Praticar a CONTRATADA, ato lesivo da honra e da boa fama do CONTRATANTE.
II - Pela CONTRATADA, quando:
- O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustificada de pagamento;
- Praticar, o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
- O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorren- tes da execução do presente contrato.
Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em três vias de igual teor e forma que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 04 de março de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Matricula nº1554-7/1 Secretário Municipal Educação Fiscal de contrato
Examinado e Aprovado XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX OAB/RS 87.415
Procurador Jurídico do Município
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00