CONTRATO Nº 066/2020
CONTRATO Nº 066/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, COM SEDE NA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA RUA FREI XXXXXXXX XXXXX, Nº 50, NESTA CIDADE, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 15.147.307/0001-97, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PRESIDENTE, SENHOR XXXXXX XXXX, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA TRÊS DE MAIO, 67, EM BOA VISTA DO BURICÁ, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 000.000.000-00 E PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Nº 560, EM SÃO JOSÉ DO INHACORÁ, PORTADOR DA CÉDULA DO CPF Nº 000.000.000-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE MUNICÍPIO, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA BRPREV AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, COM SEDE NA XX. XXXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX/XX, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF SOB O Nº 18.615.216/0001-27, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SÓCIO PROPRIETÁRIO, SENHOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, BRASILEIRO, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA XXXXXXX XXXXXX XX XXX, 00, XXXXXX XXXXXX XX XXX, XXXXX XXXXXX/XX, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 0000000000/SJS/RS E DO CPF Nº 000.000.000-00, DE ORA EM DIANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATADA, OS QUAIS TÊM JUSTO E ACERTADO O QUANTO SEGUE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Através do presente instrumento a CONTRATADA assume o firme compromisso de elaborar a Avaliação Atuarial 2020/2021, de acordo com a Portaria Ministerial nº 464/2018, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Inhacorá, contemplando os seguintes dados:
a) Análise da base de dados municipal realizando testes de consistência;
b) Realização da Avaliação Atuarial, conforme legislação previdenciária vigente com data base de 31/12/2020;
c) Elaboração do Relatório da Nota Técnica Atuarial;
d) Elaboração dos Fluxos Atuariais;
e) Elaboração do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA, bem como, todas as ações necessárias para o encaminhamento das informações à Secretaria de Previdência Social;
f) Descrição das hipóteses atuariais a serem utilizadas de acordo com o relatório de aderência das hipóteses além dos parâmetros mínimos específicos;
g) Consonância com a Nota Técnica e Plano de Benefícios atestando o equilíbrio financeiro e atuarial considerando todos os benefícios à conceder e concedidos na data da avaliação;
h) Descrição dos Critérios técnicos utilizados para a correção da base da dados e itens complementares estabelecidos pelo Art 40 da Portaria 464;
i) Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados ativos – Art 22, Art 23 , Art 24;
j) Itens descritos no Art 29 da Portaria (premissas de elegibilidade, comparativo de gastos efetivados frente ao gastos projetados, quantitativo das futuras elegibilidades, premissa quanto ao recebimento do abono de permanência;
k) Propor plano de custeio em conformidade com os itens do Art 48;
l) Elaborar plano de amortização para amortização a existência de eventual déficit atuarial apresentado as diferentes metodologias cobertas (Limite do déficit atuarial, Prazos permitidos) atendendo os itens requeridos pela legislação vigente;
m)Analisar o custeio administrativo verificando a eventual necessidade de aumento necessário;
n) Descrever os critérios adotados para a composição familiar e seus eventuais impactos;
o) Cálculo das reservas matemáticas e das alíquotas previdenciárias;
p) Desenvolvimento de planos para equacionamento do déficit, caso existir;
q) Atendimento a LDO;
r) Elaboração das projeções atuariais de Acordo com a LC 101/2000;
s) Apurar as provisões matemáticas para as demonstrações contábeis observadas as normas de contabilidade aplicáveis ao Setor Público;
t) Descrição dos Custos para as aposentadorias concedidas até a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;
u) Indicar os valores dos custos, dos compromissos futuros do plano de benefícios do RPPS, suas necessidades de custeio e o resultado atuarial e os riscos que possam comprometer a solvência e liquidez do plano de benefícios;– Art 42
v) Calculo de Compensação Previdenciária de acordo com o Capítulo X da portaria 464 e Instruções Normativas acessórias;
w) Demonstrativo de Duração do Passivo de acordo com o Art 11 da Portaria 464
x) Definir o resultado atuarial do RPPS, apurando os custos normal e suplementar e os compromissos do plano de benefícios do regime para estabelecer o plano de custeio de equilíbrio;
y) Descrição dos procedimentos para a Oscilação de Risco e Reversão dos Benefícios Calculados por Capitalização e RCC respectivamente (Art 44, Art 45);
z) Demonstrativo de viabilidade do plano de custeio que observa a estrutura de elementos mínimos além dos demais itens especificados no artigo 64 da portaria;
aa)Comparativo entre as 03 (três) últimas avaliações atuariais;
bb)Análise de sensibilidade alternando 06 (seis) diferentes taxas de juros, compondo metas atuariais distintas para o próximo exercício;
cc) Auxílio na resolução de eventuais Notificações (NTA, NAC) ao RPPS; dd)Assessoria para gestão atuarial do RPPS em questões relativas aos
resultados apurados pela avaliação atuarial.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Dispensa de Licitação
É dispensada, com base no artigo 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação por não atingir o teto mínimo do valor exigido, conforme Declaração de Dispensa de Licitação nº 066/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e Do Pagamento
O MUNCÍPIO pagará a CONTRATADA o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em 02 (duas) parcelas, sendo 70% após a entrega da avaliação atuarial e o restante após a entrega do DRAA à Previdência Social, sempre mediante a apresentação da fatura.
CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência
A vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, com os seguintes prazos específicos para as partes:
a) 30 dias para o MUNICÍPIO fornecer os dados à CONTRATADA:
b) 90 dias para a CONTRATADA disponibilizar a avaliação atuarial ao MUNICÍPIO.
c) 60 dias para CONTRATADA enviar o DRAA à Previdência Social.
CLÁUSULA QUINTA – Da Sublocação Do Contrato
Nenhuma das partes poderá sublocar a execução do objeto do contrato, em hipótese e sob pretexto algum, a não ser por expresso e escrito consentimento das partes ora contratantes, tendo como causa superior o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa, previsto no Art. 77 da Lei Federal nº 8666/93, de 21- 06-93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações
1. CONTRATADA:
1.2. Fornecer a avaliação em uma via encadernada.
1.3. Elaborar a avaliação através de um profissional Atuário, devidamente registrado no Instituto Brasileiro de Atuaria.
1.4. Assessorar o CONTRATANTE para o correto levantamento dos dados dos servidores, através de telefone e fornecer modelo eletrônico de planilha para a sistematização dos dados levantados.
2. MUNICÍPIO:
2.1. Levantar os dados necessários à avaliação atuarial nos registros da Prefeitura Municipal (Setor de Recursos Humanos, Secretaria da Fazenda e outros) e, complementarmente, junto aos servidores.
2.2. Fornecer os dados solicitados pela CONTRATADA no prazo estipulado neste contrato, de acordo com as orientações emanadas desta.
2.3. Prestar esclarecimentos sobre os dados repassados à CONTRATADA, rever os dados considerados duvidosos e prestar esclarecimentos sobre todas as informações repassadas.
2.4. Fornecer informações adicionais necessárias à avaliação atuarial.
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades e das Multas
A CONTRATADA sujeita-se as seguintes penalidades:
a - advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades comprovadas, para as quais haja concorrido;
b - multa sobre o valor a receber de 10% pelo descumprimento de cláusula contratual;
c - suspensão do direito de contratar com o Município, em até dois anos;
d - declaração de inidoneidade para contratar com a administração Pública, nos casos de falta grave, sendo a mesma publicada na imprensa oficial.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a - por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b – amigavelmente, desde que comunicado a parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c - judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Encargos
Todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, sindicais, comerciais, assistência hospitalar e outros, ficarão a cargo da CONTRATADA, não cabendo ao MUNICÍPIO nenhuma responsabilidade quanto aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Fiscalização
O MUNICÍPIO acompanhará e fiscalizará a execução do presente contrato através da servidora pública, senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Aplicação da Lei Federal
O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada também onde o contrato possa ser, eventualmente, omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03 0303 09 0122 1001 2.011 - | Manutenção das Despesas Administrativas do RPPS |
3.3.9.0.39 – 103 (0050) - | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Três de Maio, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que se possam originar no cumprimento deste instrumento contratual.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas, de tudo cientes para que surta os devidos efeitos legais.
São José do Inhacorá, 01 de outubro de 2020.
Xxxxxx Xxxx Presidente do RPPS | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Proprietário da Contratada
Testemunhas: