CONTRATO Nº 22/2017 PREGÃO Nº. 14/2017 PROCESSO Nº. 737/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE (SISTEMA) INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO/INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONVERSÃO DA BASE DE DADOS E TREINAMENTO, POR TEMPO DETERMINADO.
CONTRATO Nº 22/2017 PREGÃO Nº. 14/2017 PROCESSO Nº. 737/2017
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL± SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado
na Xxx Xxxxx x Xxxx, xx. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 5.732.600 - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx XX, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma FIORILLI SOFTWARE LTDA, com C.N.P.J nº. 01.704.233/0001-38 e Inscr. Estadual nº. Isento, estabelecida na Av. Marginal, nº. 65, Distrito Industrial, Bálsamo, estado de São Paulo, CEP 15140-000, Neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xx 0, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxxxxx xx XX xx. 5146225 e do CPF nº. 000.000.000-00, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002 e Leis Complementares nº 123/06, e alterações posteriores, Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas, que as partes aceitam e outorgam mutuamente, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA ±DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 A CONTRATADA, como vencedora da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 14/2017, se compromete junto à CONTRATANTE a fornecer o licenciamento de Software (Sistema) Integrado de Gestão Pública, devendo os módulos estarem obrigatoriamente em conformidade com a legislação específica e o Sistema AUDESP ±Fase IV (Compras e Licitação) e AUDESP - Fase III (Atos de Pessoal e Remuneração), inclusive com a prestação dos serviços de implantação/Instalação, configuração, Conversão da Base de Dados, Treinamento dos servidores públicos e Manutenção para esta Autarquia., por tempo determinado, conforme descrito abaixo:
Item | Serviços | Qtd | Preço Unitário/ Mensal | Preço Total/ Anual |
01 | Licenciamento de uso de Software de Arrecadação (Saneamento), Contabilidade Pública e Administração de Pessoal, conforme descrito no Termo de Referência. | 12 | R$ 6.200,00 | 74.400,00 |
Total | 74.400,00 |
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1.1.1. Nos preços acima já estão inclusos todos os custos necessários para a execução dos serviços objeto do presente instrumento como implantação, conversão, treinamento, atualizações dos sistemas, bem como os impostos e custos relativos a taxas, demais encargos e viagens de técnicos de suporte e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços objeto da presente contratação. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
1.2 ±São partes integrantes do presente instrumento, independentemente de sua transcrição, o edital e seus anexos do Pregão Presencial nº 14/2017, seus anexos e a proposta da fornecedora.
1.3 . ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS LICITADOS
1.3.1 - Conversão de Bases de Dados: Os dados que compõem as bases de informações do exercício atual deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
1.3.1.1. A Contratante não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato ou a critério da contratante.
1.3.1.2. O sistema deverá integrar os módulos, proporcionando aos profissionais responsáveis administrar os serviços oferecidos pela Contratante de maneira centralizada, além de agilizar e melhorar todo o processo.
1.3.2 - Implantação de Programas: A implantação dos programas deverá ser no prazo máximo de 30 (trinta) dias, já com as bases contendo os dados convertidos e os sistemas de processamento adaptados à legislação do Município e disposições da Contratante.
1.3.3 - Treinamento de pessoal: Simultaneamente à implantação dos programas, deverá ser feito o
treinamento do pessoal no mínimo de 20 servidores (funcionários e/ou prepostos), demonstrando a funcionalidade do programa, seus recursos e limitações, tornando-os aptos à operação dos sistemas.
1.3.3.1. Durante a vigência do contrato, serão treinados se assim houver necessidade, para uso do sistema informatizado, os servidores indicados pelo SAAE, englobando o corpo fiscal, profissional de atendimento e equipe administrativa, de forma a garantir adequada e plena utilização do sistema informatizado oferecido, em grupos de no máximo 10 (dez) funcionários.
1.3.4 - Suporte Técnico: Atendimento por meio de help desk, por técnicos próprios ou de terceiros devidamente credenciados e capacitados pela CONTRATADA, através de um canal de comunicação previamente designado pelo CONTRATANTE (telefone, fax, e-mail, correio ou conexão remota), com a finalidade de acompanhar e supervisionar os sistemas, bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação, mantendo-se disponível em dias úteis e em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
1.3.5 - Manutenção Preventiva e Corretiva: Adoção pela CONTRATADA, durante todo o período de vigência do presente contrato, de medidas e ações tendentes à atualização, correção, solução, evolução tecnológica, e resolução de demais problemas decorrentes da execução/operação dos softwares, trabalhando preventivamente na solução de possíveis falhas, podendo, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outras devidamente corrigidas. A manutenção destina-se a garantir a constante evolução dos softwares às necessidades legais, bem como garantia da qualidade e operabilidade dos mesmos.
1.3.6 - Visita Técnica: Deslocamento de técnico (s) da CONTRATADA às instalações do CONTRATANTE, pelo menos uma vez ao bimestre, e excepcionalmente, quando necessário, comparecer no setor solicitado, no prazo de até 48 horas, quando esgotadas todas as possibilidades de resolução via suporte técnico, de problemas que precisem ser resolvidos com máxima urgência. O atendimento por meio de visita técnica deverá ocorrer por conta da CONTRATADA.
1.3.7 ±Atualização: Atualização das funções existentes nos módulos dos sistemas, com relação às variáveis normalmente alteradas em razão de exigências legais, ou quaisquer outras causas
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externas que decorram de determinação governamental, ou dos órgãos de controle externo. Excetua-se da definição de atualização as obrigações que por mera liberalidade venham a ser assumidas pelo CONTRATANTE junto a particulares ou qualquer entidade pública direta, indireta ou fundacional.
1.3.8- Da Aplicação das Normas Legais: A interpretação das normas legais aplicáveis à Administração Pública, editadas durante o prazo de vigência do presente contrato, a serem implementadas nos sistemas, serão levadas a efeito com base no entendimento majoritário dos usuários da CONTRATADA, bem como na doutrina e jurisprudência pátria dominante. Em Caso de exiguidade de tempo para implementação das modificações de natureza legal, decorrente do curto espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor, a CONTRATADA indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados definitivamente.
1.3.9 - Parametrização: atendimento dos requisitos técnicos solicitados pelo CONTRATANTE, sem a necessidade de alteração do código-fonte do software, ou de desenvolvimento de novos módulos de código, por encontrar-se o requisito técnico solicitado naturalmente incorporado a partir de simples ajustes de parâmetros por ocasião da sua implementação e/ou implantação.
1.3.10. Migração de Dados: conversão, quando necessário, dos dados existentes no banco de dados do CONTRATANTE, adaptando-os e ajustando-os aos formatos exigidos pelos sistemas objeto deste contrato, garantindo a integridade das informações e dos dados armazenados no Sistema Gerenciador de Banco de Dados do contratante.
1.3.11. Não estão inseridos como suporte técnico e PODERÃO ser cobrados mediante orçamento previamente aprovado: conversão do banco de dados; e serviços de recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, invasão/corrompimento de dados por programas externos invasores (vírus).
1.3.12. Todas as alterações dos sistemas, sugeridas pelo CONTRATANTE, passarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, independentemente da sua implementação ou não.
CLÁUSULA SEGUNDA ±DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados dos recebimentos das notas fiscais/faturas relativas a cada mês dos serviços prestados, à vista dos respectivos atestados de recebimentos, através de crédito em conta corrente em nome da empresa contratada, a saber: Banco 237, C/C 0003078-3, Agência 3014-7.
2.2. O valor da parcela mensal será calculado a partir do valor final da proposta ofertada pelo licitante vencedor, de acordo com o cronograma de desembolso financeiro.
2.3. Eventual erro nos valores constantes da nota fiscal/fatura será comunicado à contratada, ficando o pagamento sustado até a correção do erro.
2.4. O pagamento fica condicionado a que a contratada atenda todas as condições de habilitação no que diz respeito à regularidade fiscal e trabalhista.
2.4.1. Caso no dia do pagamento não haja expediente no órgão CONTRATANTE, este será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
2.4.2. Será retido na fonte os Impostos necessários, conforme Legislação Municipal específica.
2.4.3. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato.
2.5.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
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CLÁUSULA TERCEIRA ±GARANTIA LIMITADA
3.1. A Contratada garante que quando o Programa for utilizado no ambiente operacional especificado, ele funcionará em conformidade com as especificações. A Contratada não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros do Programa, se obrigando, no entanto, a reparar qualquer defeito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do momento em que for NOTIFICADO pela Contratante, sob pena de multa.
CLÁUSULA QUARTA ±PROVA DE TITULARIDADE
4.1. A Prova Titularidade para este Programa é a evidência da autorização para a Contratante utilizar este Programa e sua aceitação dos serviços de garantia, preços de programas de atualização futuros (se anunciados) e oportunidades especiais ou promocionais em potencial.
CLÁUSULA QUINTA ±UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA
5.1. Os sistemas são de propriedade da CONTRATADA, que confere a contratante durante a vigência do presente contrato, o direito para seu uso pessoal, exclusivo e intransferível. A CONTRATADA concede a Contratante uma licença não-exclusiva de utilização do Programa.
5.1.1. A Contratante pode:
a) utilizar o Programa para as autorizações que adquiriu e;
b) fazer e instalar cópias para suportar o nível de utilização autorizado, desde que reproduza a observação de direitos autorais/de autor e outras legendas de propriedade em cada cópia ou cópia parcial do Programa.
5.1.2. A Contratante garantirá que qualquer pessoa que utilizar o Programa o fará apenas de acordo com os termos desse Contrato.
5.1.3. A Contratante não pode:
a) utilizar, copiar, modificar ou distribuir o Programa, salvo como previsto neste Contrato;
b) inverter a montagem, inverter a compilação ou, de outro modo, converter o Programa, salvo se expressamente permitido pela lei, sem a possibilidade de renúncia contratual; ou
c) sublicenciar, alugar ou locar o Programa.
CLÁUSULA SEXTA ±TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1. A Contratante não pode transferir todos os seus direitos de licença e obrigações ao abrigo de uma Prova de Titularidade para o Programa a terceiros.
6.2. A transferência das obrigações e direitos de licença da Contratante rescinde sua autorização de utilização do Programa na Prova de Titularidade.
6.3. A Contratada não pode, a qualquer título, ceder, emprestar ou transferir a terceiros a base de dados da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA ±DA RESCISÃO
7.1 O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo, ainda, de eventuais penalidades administrativas.
CLÁUSULA OITAVA ±DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correção por conta das verbas contidas no orçamento do Contratante, para o exercício de 2017 e seguintes:
030300 ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.3.90.39.00 Outros serviços de Terceiros ±Pessoa Jurídica Aplicação 110.000 Ficha 22 (Recurso Próprio).
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CLÁUSULA NONA ±DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA
9.1. Caberá à Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital, na Minuta do Contrato (Anexo IV deste Edital) e daquelas constantes no Anexo I deste Edital:
9.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel fornecimento do software e à execução dos serviços objetos desta licitação, bem como disponibilizar a base de dados do SAAE sempre que solicitado;
9.1.2. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Promover o fornecimento do software e a prestação dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
9.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
9.1.5. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
9.1.6. Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da execução dos serviços e do fornecimento do software à CONTRATANTE;
9.1.7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando- se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
9.1.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.1.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços e do fornecimento do software ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
9.1.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços e ao fornecimento do software, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
9.1.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
9.1.12. A contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para compatibilizar os sistemas com os atuais, caso haja necessidade de implantação, podendo manter contato direto com a empresa contratada anteriormente, de modo que não haja interrupção da prestação dos serviços.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATANTE:
10.1. Além de outras obrigações estipuladas neste Anexo, no Contrato ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/1993, constituem obrigações do SAAE AMBIENTAL:
10.1.1. Caberá ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul - SAAE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e seus anexos.
10.1.2. Supervisionar o fornecimento do software e a prestação dos serviços objetos do Anexo I, exigindo presteza na entrega/execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
10.1.3. Permitir o acesso ao local da prestação do serviço ao pessoal da CONTRATADA, necessários à execução/entrega dos objetos licitados;
10.1.4. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços e ao fornecimento do software.
10.1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada por meio de servidor especialmente designado;
10.1.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ±DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência do contrato decorrente deste certame será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores.
11.2. O contrato poderá ser reajustado, visando a adequação aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da apresentação da proposta, ou à época da última repactuação, devidamente comprovada e justificada, utilizando-se como índice a variação do IGP-M da FGV (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), em conformidade com outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público.
12.3. Caso o índice não esteja publicado na data de emissão da nota fiscal, a contratada utilizará o último índice publicado, podendo compensar a diferença para mais ou para menos na nota do mês seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ±DAS PENALIDADES
12.1 - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
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6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, as multas cabíveis, a saber:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
b) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA
1. A contratada que não cumprir total ou parcialmente o prazo de entrega previsto no contrato, garantida a prévia defesa, sofrerá as seguintes sanções:
a) Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia defesa, que deverá ser apresentada num prazo máximo de 5(cinco) dias úteis;
b) Multa na ordem de 1%(um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado, até o limite de 10% (dez por cento);
2. O prazo para pagamento de multas será de 5(cinco) dias úteis a contar da emissão da guia de recolhimento, emitida pela Tesouraria;
3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipulado, as importâncias relativas a multas por atraso na entrega, serão descontadas dos pagamentos, podendo entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução;
4. Para a Sanção de multa são assegurados dois momentos de defesa da contratada:
a) Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e § 2°, da Lei 8.666/93; e
b) Recurso, contra a aplicação de multa com o devido valor já arbitrado, conforme previsto no
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Fica designado como fiscal do contrato o servidor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nomeado pela Portaria 26 de 02 de janeiro de 2017.
13.2. O objeto desta licitação, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido e atestado pelo setor de Administração do SAAE, à vista da nota fiscal/fatura representativa dos serviços prestados, mediante a constatação da obediência das cláusulas contratuais firmadas entre as partes.
13.3. Constatado o não cumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, deverá a Contratada providenciar os devidos ajustes e correções no prazo estabelecido pelo SAAE ± Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Sul - SP.
13.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente será competente o foro da Comarca de Santa Fé do Sul ±SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
E assim por estarem justos e combinados, assinam o presente e 03 (três) vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciarem, para que faça Lei entre as partes.
Santa Fé do Sul, em 30 de junho de 2017.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
SAAE AMBIENTAL CONTRATANTE
FIORILLI SOFTWARE LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG 28.262.185-4 SSP/SP RG 001354044 SSP/MS
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL ±SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
CONTRATADA:- FIORILLI SOFTWARE LTDA, com C.N.P.J nº. 01.704.233/0001-38. CONTRATO N° (DE ORIGEM): 22/2017 ±PREGÃO Nº. 14/2017, PROCESSO Nº. 737/2017.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de Software de Sistema Integrado de Gestão Pública, inclusive com a prestação dos serviços de implantação/Instalação, configuração, Conversão da Base de Dados, Treinamento dos servidores públicos e Manutenção para esta Autarquia., por tempo determinado, conforme descrito no Anexo I.
ADVOGADO(S): (*) .
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Santa Fé do Sul, em 30 de junho de 2017.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Superintendente E-mail institucional: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: x.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Representante Legal E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Assinatura: :
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE AMBIENTAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
CONTRATADA: FIORILLI SOFTWARE LTDA, com C.N.P.J nº. 01.704.233/0001-38.
VALOR: R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais) global.
ASSINATURA: 30 de junho de 2016.
OBJETO Co³ntratação de empresa especializada para fornecimento de licenciamento de Software de Sistema Integrado de Gestão Pública, inclusive com a prestação dos serviços de implantação/Instalação, configuração, Conversão da Base de Dados, Treinamento dos servidores públicos e Manutenção para esta Autarquia., por tempo determinado, conforme descrito no Anexo I".
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
MODALIDADE: PREGÃO Nº. 14/2017, PROCESSO Nº. 737/2017.
PROPONENTES: 01.
Santa Fé do Sul, 30 de junho de2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente
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