OBJETO:
Processo Administrativo n° 178/2020
2° Termo Aditivo ao Contrato N° 023/2020
~OBJETO:
CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTUÁRIO N° 01 - ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX - PROJETO ARQUITETÔNICO DO FNDE.
~ UNIDADE SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
~ CONTRATADA:
X X XX XXXXX XXXXX - ESTRUTURA METÁLICA - ME
~ OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
A
~ VIGENCIA:
28/09/2020 A 25/01/2021
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 - XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJ N.o 14.147.482/0001- II - FONE CFAX) 00 000-0000
XXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxxxx - XX, 14 de setembro de 2020.
Df. na018/2020
GABINETE DO PREFEITO DO MUNiCíPIO DE ITAPITANGAlBA
Att. Exmo. Prefeito Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx de Precos n°. 001/2019
Assunto: Alteração Contrato Administrativo
Senhor Prefeito,
Levando-se em consideração o comunicado em anexo da empresa XX xx Xxxxx Xxxxx - Estrutura Metálica - ME, solicitando a prorrogação do prazo de execução da Obra de Construção da Quadra Poliesportiva Coberta com Vestuário na 01 - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Projeto Arquitetônico do FNDE, referente ao contrato na.023/2020;
Levando-se em consideração que os motivos expressados pela empresa, principalmente no que se refere ao atraso nos repasses dos recursos, fazendo com que o cronograma da obra fosse alterado;
Levando-se em consideração que a descontinuidade da Obra causaria grandes prejuízos para o Município;
Levando-se em consideração que se torna antieconômico a realização de novo processo Iicitatório para contratação dos mesmos serviços;
Assim, ciente da necessidade da continuidade dos serviços, aguardo despacho de V.Exa. visando a elaboração do primeiro termo Aditivo ao Contrato n° 023/2020, para prorrogação do prazo pelo perío de 20 (cento e vinte) dias, nas condições supramencionadas.
Atenciosamente,
e Souza envolvimento Urbano
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 - XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJ N.o 14.147.482/0001-11 - FONE (FAX) 00 000-0000
EST AO... O DA BA..H.
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.PREFEITURA MUNICIP ALDE ITAPITANGA
CONTRATO ADMINISTRA TIVO N". 013/2020
CONTRA TO PARA CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLlESPORTlVA COBERTA COM VESnJÁ,RIO N" 01 _ ESCOLA MUNICIPAL XXXxXXX XXXXXXX XXX XXXxxX XXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPlO DE ITAPITANGA, E A EMPRESA E H .DE SOVZA FiLHO - ESTlUJTtJRA METÁLICA _
ME.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita. no CNPI sob n". 14.147.4821OOO1-U, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx. x" 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXxXX, bnlsileiro, maior, portador da cédula de identidade fi.° 0837100780 SSPIBA, CPF n.o 000.000.000-00, residente e domiciliado a Tv. Santo Antônia, n° 93 Centro, BeSta cidade, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a. doravante denominada CONTRATADA a empresa E H XX XXXXX XXXXX - ESTRUTURA METÁLICA - .ME,
inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n°. 00.991.65510001-79, estabeIec:ida I\lt Xxx xx Xxxxxxx, xX00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx - Xxxxx, CEPo 45.550-000, neste ato representada por seu proprietário Sr. EROTILDESHERCULANO DE SOUZAFlLBO, bnlsiIeiro, maior, casado, emptesário, portador da Cédula de Identidade n°. 00000000 38 - expedida pela SSP-BA,e. inscrito no CPFIMF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx XxxxXxXxx, x". 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx - Xxxxx, XXX. 00.000-000, de acordo com o Processo Admlplsú'alivo.o 859I2el~ composto pela TOMADA DE PREÇOS N" 001J2lU9,resolvem celebrar o presente instnunento
contmtual, em confonnidade com a Lei 8.866/93, comas .a1teniçÕeS.introduzidas posteriormente, mediante as cláusulas e condições seguintes. .
CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO
'I 1 - O presente Contrato tem por objeto a CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE '-.;. QUADRA POLIESPORTlV A COB.ERTA COM VESIDÁRlO N° 01 - ESCOLA MUNICIPAL
XXXxXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX •...PROJETO' ARQUITETôNICO DO .FNDE
conforme especificações constantes na licitação TOMADA DE PREÇOS X" XXx00X00 e proposta de preços apresentada pela Contratada, que são partes integrantes deste instrumento, independente de tntnscrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
I - O prazo para conclusão das .obras e -serviçosé de 04 (quatro) tneses, contados a partir da data de emissão daOrdemde Serviços.
XxxxxXxxx Xxxxxxx, 00 - xxxxxx- 00000-000-xxxxxxxxxx - Xxxxx
CNPJN.! 00.000.000/0001,u -fone/fax:733246-2445
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Contrato Administrativo - FL 1
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ESTADODABAHIA~.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
Il - o contrato poderá ter o prazo de execução prorrogado,. caso se verif"tqueas condiç(íes previstas no parágrafo 1° do art. 57 e seus itens, bem como no parágrafo 5° do art. 79, da Lei n° 8.666193, alterada pela de n° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA. REGIME DE EXECUCÃOE REMUNERACÃO
I - O objeto do presente Contrato sení executado sob regime de empreitada por preços unitários, confonneprevisto na PIaniIha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA em sua Proposta Comercial.
Il • As obras e serviços serão pagos com base-nas quantidades efetivamente executadas e liberadas previamente pela CONTRATANTE, através da medição das obras e Seniíços &••l•ta•d•os e
,'"""\ aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE.
III - Eventuais serviços extracontratuais, só podemo ser executados mediante prévia lIJlfOvaçãoda CONTRA TANTEe lavratura do respedivo Termo de Aditamento, sendo remunerados confonne segue:
IV - Caso os preços a ser adotado não constarem da Planilha de Preços, a CONTRATADA apresentará planilha com demonstrativo de preços, os quais serão submetidos à aprovação da CONTRATANTE;
v - Caso os preços constem da. Planilha de Preços, este serão utilizado, re8pCitando os limites contidosno Artigo 65 dal.ei8666 de 21106/1993;
CLÁUSULA9UARTA- VALOR DO CONTRATOEDOTACÃOORCAMENTÁRIA
I - O valor total para execução do objeto deste contrato, é de RS 270.714.0<3D-- e setenta mil, setecentos e vinte e quatro reais, tris centavos);
\ II - Os J:eCIl1'SOS para o pagamento das obrigações contratuais são oriundos da seguinte Dotação
,-,. Orçamentária:
Órgão: 02.07,00- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULruRA Unidade: 02.07.01- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULl1JRA
Projeto Atividade: 2.019 - Educação de Qualidade f Demais Recursos doFNDE Elemento de Despesa:. 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 15 - Transferência de Recursos doENDE
CLÁUSULA QUINTA - MEDICÕESE FORMA DE PAGAMENTO .
I - Na presença da Fiscalização da. CONTRATANTE, a CONTRATADA, efetuará medição dos serviços executados no perlodo,.paraefeitode fatlll1lmellto;
XxxxxXxXxXxxxxxx,00-Xxxxxx-0X000-000 -Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.! 00.000.000/0001-U -Fone/Fax:733246-2445
Contrato Admllistnillvo - fl. 2
XXXXXX XX XXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIT ANGA
I1- A liberação dopagamemo da pri:meíIafaturaestã condicionada à entrega da ART daObm.
III - Nenhum pagamento isentarà a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam. nem implicatá ém aprovação defmitiwdosserviços execntadosparciabneote;
IV- O prazo para0 pagamento das medições será de até 10 (dez) dias oontados da entIega e aceitação das mesmas pela CONTRATANTE e aprovado pela FÍ'lC3\ização.da Prefeitura a quem
competirá providenciar sua aceitação ouoão.
X - Xx xxx.x xx xxx 00 (xxxxxx) dias de apreseutação das faturasrefen:ntes à medição final, a CONTRATADA deverá en\fÍllrà CONTRATANTE, as comprowçõesfinais dos n:coIhimentosdas importâncias devidasao INSS, FGTS e ISS.
CLÁUSULASEXTA-RESPONSABlLIDADEDACONTRATADA
I - A CON'IR.ATADA deverâindicar fonnalmente, no ato da assinatura deste Contlato, representante legaI devidamente credenciado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a ~ contratual, cabendo ao mesmo gerir todas. as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a CONTRATANTE e a CON'IR.ATADA. A qualquer substitujção do gestor contratual. a CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATAN1E, com antecedência mínima de \O (dez) dias corridos; .
II - A CONTRATADA será legaI e fmanceiramente responsável por todas as obrigações e comprolilissos contraidos com quem quer que Sl;Í8, para a execução deste ContIato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, íJSCllis, securitários, cOll1el'Ciaise outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se W1cuIando a CONTRA TANTE a qualquer titulo, nem mesmo ao de solidariedade;
III - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos. causados ã CON'IR.ATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Coutmto, din:tamentepor seu proposto e!ou emp~ados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou arompanhamento feito pela CONTRA TANlE ou por seu preposto;
IV - Refazer, sem quaisquer ônuspam a CON'IR.ATANTE, qualquer.parte dos serviços decottentes dos emlS constatados, de responsabilidade. da CON'IR.ATADA;
V - Os. serviços. de proteção provisórios, necessários. à execução do objeto. deste Contrato, são de total respouSIIbilidade da CON'IR.ATADA, bemCOnlQ. as despesas provenieates do uso de equipamentos provisórios e de segurança;
VI • As despesas decorrentes de acidentes de traba1bo, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteirase/ousuboontJ:3tadas, não cobertas pelo seguro, correrão poI"conta da CONTRATADA;
Xxxxx X)xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx -000'xX-'XXX -Xxxxxxxxxx - Xxxxx
CNPJ X.xx 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
Contral-D-..uw - fi... 3
ESTADO DA BAHIA ~'.
PREFEITURAMUNICIP ALDE ITAPIT ANGA .
VII - Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as conseqüências de:
a) Sua negligência, impericia, impmdênciaetou O!I)issão;
b) Ato ilícito seu, de seusempregad<lS ou de teroeirosem tudo que se referir ao objeto «este
Contrato;
c) Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus. ou de terceiros, nos serviços ou em decorrência dele;
VIU - A CONlRA TADA caberá a responsabilidade total pela execução do.libjeto deste ConlIlIto, bem como pelos serviços executados por teroeiros sob sua admfuistração;
IX- A CONTRATADA deve. rá manter, duran. te toda a execução do contrato., em compatibilidade. com as obrigações por ela assumidas, tod~as condições de habilitação e qualificaçãO eiigidasna licitação. .
cLÁUSULA SÉTIMA -OBRlGACÕES DA CONTRATANTE
1- Sâoobrigações da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA, todos os dados necessários à execução do Contrato, considemdosa natureza dos mesmos.
b) Designar preposto patll acompanhar e flSCll1izara execução do presente Contrato;
c) Pagar corretamente as fatutlls aprovadas, nas datas previstas, conforme Edital
d) DecIatlIr as libtlIs e serviços efetivamettte. prestados.
CLÁUSULA OITAVA-DA GARANTIA DO CONTRATO
8.1 Em garantia à execução dCl>1eContrato, a CONTRATADA deverá prestal garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor annaItotal do Contrato, nostennos previstos no artigo.S6 da Lei 8.666193. em uma das seguintes modalidades: .
• Caução em dinheiro, por meio de depósito bancário em conta corrente da rrefeitutll Municipal de Itapitanga, a ser indicada pela Divisão de TCSOlItlIfiadesta Prefeitura;
• TItulas da Divida rública;
• Seguro Garantia;
• Fiança Bancária.
Xxxxx xxxxx Xxxxxxx. 00 - Xxxxxx- 00000-000 -xxxxxxxxxx -Xxxxx CNl'JN.!t 00.000.000/0001- n -Fone/Fax: 00 00x0000
Contrato AdminlstrlJtlvl>- R.4
...~,,,"",.,,,
ESTADODABAHlA ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIT ANGA
• o valor correspondente a garantia será calculado confonne abaixo, o qual devení ser renovado anualmente:
VG= 5 xVCA
100
*
VCA- VALOR CONTRATO ANUAL VG-VALORGARANTIA
1° - No prazo de 05 (cinco) dias. contados após a assinatura do Cootrato, a CONlRATADA devera apresentar à Gerência de Compras da Prefeitum Municipal o d_to comprobatório da garantia prestada. sob pena de aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Cont1:ato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), que podetá ser glosada de
.\ pagamentosdevidosàCONlRATADA. .
* 2° O atraso superiOr a 2S (vinte e cinco) dias, pala a apresentação da garantia, autoriza a Prefeitura Municipal de ltapitanga a promover a retenção dôs pagamentos devidos à CONTRATADA,. at6 o
limite de 5% (cinco por cento) do valor total estimado do Contrato, a título de garantia; sem direito a nenhum tipo de compensação financeira.
* 3° Na hipótese de majoração do valor deste Contrato, prouogação pareial ou utilização da
garantia, a CONTRATADA ftca obrigada a complementar ou substituir a .garantia prestada, DO
prazo de. OS (cinco) dias contados, respectivamente, da assinatum do TemIG Aditivo, sob pena de aplicação de multa e retenção de pagamentos dispostas no ~ 1°e* 2° destaCláwmla
* 4" O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, obrigações
trabalhistas, flSC3ÍS e previdenciárias de qualquer natureza, Dão adimplidas pela CONlRATADA;
dos JID<iuízoscausados a Prefeitura Municipal de ltapitanga e a terceii:o, deconentes de culpa ou dolo da XXXXXX XXXX, durante a execução deste CONIRA TO; e por todas as.muItas impostas à CON'mA TADA, sem que isso inviabilize a aplicação de muItas em valor superior ao da garantia prestada.
* S. A garantia prestada devera abranger toda a vigência do Contrato, quando será liberada ou restituída, nos termos da lei e em observância ãs demais disposições contratuais.
9 6. A devoJução da garantia não exime a CONlRA TADA das responsabilidades administrativa, civil e perW. oriundas da execução do objeto do presente Contrato.
fi 7" No caso de.prestação de garantia na modalidade "Seguro Garaatia", a CON'mA 'fADA deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação d.a PrefeituIa Municipal de ItapitaDga, juntamente com a apólice, a comprovação do pllgaoleJlto do respectivo prêmio. Caso a Cont1:atada opte em parcelar o pagamento do prêmio, devera aptesentar juntamente com a apólice, a comprovação do pagamento da la parcela dorespectiv.o plêmio, ~posterionneote,após O pagaUQáO das demais parcelas.
Pr-açaOolsPoderes,06 -Cefltro-4S645-OlJO -ltapitmga-Bahia CNPJN.9 lA.147.4lWOOO1-11 -Fone/Fax:733246-244S
Con_Adm~ -R..S
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. ESTADO DA BAHIA ~". •
PREFEITURA MUNICIPAL DE IT APIT ANGA
CLÁUSULANQNA-DASSANCÕES
I - Ocam:nda atraso injustificada na execução da objeta contmtual, sem prejuizo da uti!izaçãO'pela CON1RA TANlE da faculdade prevista na Cláusula Décima Primeira deste Cantrato e disposto- 00 parágl'afa 1° da artigO' 86, da Lei .Fedeml nO 8.666193, a CONTRATANlE apIicaní à CONTRATADA as seguintes multa.~:
a) 0,3% (três. décimo&por cento) ao dia incidente sobre o-valor global dO'serviço contratada, até
a trigésimo dia de atrasopaminício dos serviços OIlentregll ~ selViços conclusos;
b) 5% (cinco por cento) .sobre,(J valor da serviço contratada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias para inicia des serviços 0'11 entrega dos serviços conclusos, sendo considerada a cotltlato rescindida 3pÓs6O(sessenta) dias de atraso ou paralização da otn, sem motivo aceitO' pelo Conttatante;
11- A inexecução- total au parcial de Contrata, inclusive a suatransferencía totalOll párCiaIa outra Empresa, sem prévio assentimento daCootmtante, ensejará a sua resc. com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, senda aplicada fi1UItade 10% (dez por cento) sobre a vaIortO'taI
da obrigação não cuniprida;
III - Nos casos em. que ainadimplêocia aam:tar prejuízos para a Admínistlação, será aplicada à CONTRATADA pena de SuspensãO'da direito de licitar e contratar com a municfpio, pela prazo de 02 (dois) anos.
IV - A Declamção de Inidaneidade para licitar e contratar com a ~Pitblieaserá
aplicada à CONTRATADA se esta der causa, por duas vezes, àsuspensão prevista no Ítem anterior au em caso de cometimentO'de fraudeou ato iIicito.
ParágIlIfo Primeiro: As multas. previstas nesta dáusula não têm caráter compensatório, mas memmente moratório e, consequentemeute, a pagamento delas não exime a CONlRATADA de reparação de eventuais perdas elou danos que da seu ato venham acam:tar; .
ParágIlIfa Segundo: As multas previstas no item anteriores não serão aplicadas de moda cumulatiVa.
Parágl'afa Tereeiro: As multas de que trata este capitula, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta com:nte em agência bancária devidamente credenciada pelo mwúcípio.oo prazo málIimo de 05 (cinco) a contar da data da natificação, au quandO' for a caso, cobmda judicialmente. Elas também poderão ser descontadas da CON1RA TADA em qualquer fatum ou crédito, em seufavO£. que mantenha junto à Contratante, independentemente de. notiftcaÇào ouintelpelação judicial ou extrajudicial e, não sendo estes sufICientes, responderá a CON1lt.ATADA pela diferença;
ParágrafO'Quarta: As multas são autônomas e a apW;:açâ6duma não exclui a aplicação dealltm;
Xxxxx Xxxx XXxxxxx. 00 - Xxxxxx -0000x,xxx -{xxxxxxxxx - Xxxxx CNp!N;914.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
ConlraID AdmIràIrallvo - R.. 6
.........
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIT ANGA
XxxxxXxxxx Xxxxxx: As penalidades somente poderão ser relevadas .ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Principio da Proporcionalidade, em razão de cin:unstâncias fundamentados em fatos n:ais e comprovados, desde.que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
CLÁUSULA DEClMA - DO RECEBlMENTODOSSERVIÇOS
I - O objeto deste Contlllto será .recebido, em caniterprovisório, desde que executado com fiel observância deste Instrumento, Iavrando-se o respectivo "Termo de Recebimento Provisório";
II - O "'Termo de Recebimento provisório" será XxXXxxx após a competente vistoria, que deverá ser realizada .pela CONlRATANlE,no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que a CONTRATADA comllllicar, por escrito, a conclusão do objeto desde Contrato, desde que o mesmo tenbasido aprovado. e a respectiva medição final tenha sido igualmente aprovada;
III - Quando em desacoRIo com as especiIu:ações, ou ainda, em desacordo com as nonnas técnicas aplicáveis, ao. objeto deste Contrato será este rejeitado, sendo Javmdo ''Tenno de Impugnação",
.confonnerejeição deoom:nte da vistoria que poderá ser pareiaJ, acima mencionada;
IV • Oconida àWpótese de que lIata o inciso lIIIlerior, a CONTRATADA deverá corrigir as falhas apontadas no lermo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for flXlldopela CONlRA TANrn, sem que se Caracterize operação contllltual, tomando-se sem efeito a romunicação da conclusão, conforme (}dispostO'no inciso lI;
v - VerifICado o não cumprimento das correções apontadas conforme subitem acima, a CONlRATANlE poderá ajuizar a competente ação de perdas e dan()S, sem.prejulm das penalidades~;
') VI - O período para observação é de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebúnento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for detemlinado para eventuais. ensaios ou testes;
VII - Para todos os efeitos derivados deste Contrato, o Recebúnento definitivo será efetuado após o seu cumprimento integral, a juízo da CONlRATANrn, c, mediante Iavratum do competente "Tenno de Recebimento Definitivo";
VIII - A Inspeção Fina!, aprovação da totalidade ea conseqüente emissão do Termo de Recebimento Definitivo serão efetivadas no periodo de 30 (trinta) dias, a contar do témIino do prazo de observação previsto no inciso VI, acima;
IX - O recebinJCnto provisório ou defmitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profJSSionaIpeIa perfeita execução do COItttato,deotrQ dO'Slimites estabelecidos na lei
Xxxxx Xx.xxXxxxxxx. 00 - Xxxxxx -00000-000 -xxxxxxxxxx - Xxxxx
CNPJN.\!14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato AclmlrisIratMJ - R.. 7
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIT ANGA .
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CLAUSULA DÉCIMA PRlMEIRA-INCmiNCIAS FISCAIS
da
I - Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições rISCaise paGlflSCllis,que sejam devidos
em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade CONTRATADA;
Il - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos dalci, dos pagantentosque efetuar,os lributos 11 que estiver obrÍg1ldaa CONTRATADA, pela legislação vigente; .
UI - Se, dU1llllteo pmm de vigência deste Contrato, forem çriados tributos novos, ou ocorrerem modif"1CllÇÕensas alíquotas atuais, de forma .a,comprovadamente, '1Ill\ioolrou dínúnuir o ônus dos •
contmtantes, seriiorevistos os respectivos valores, 11 flD1 de adequá.los a essas modificaçõeS,
compensando-se, na primeinl oportunidad.e, q~ diferenças resultantes dessas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-RESCISÃO
I - A CON1RA TANTE podelán:scindir, tutílateralmente, este Contrato, independente de interpelaçãojudicial ou extrajudiçial, sempre que ocorrer:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular. pela CONTRATADA, de suas obrigações e das demais cláusulas contratuais;
b)A inobservância, por partedaCONTRATADA,dasespecif"1CllÇÕes da CONTRATANTE;
c) A subcontmtação,cessão,transferência do objeto contratual ou associação da CONTRATADA com t~iros, sem previa aprovação escrita da CONTRATANTE;
d) Imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONlRATADA, na execução das especif"u:ações.contratuais;
e) O d.esatendÜDentoàsdetenninaçõesda JJSOOizaçãodaCONTRATANTE;
t) O cometimento reiterndo de falbas, na execução deste instrumento, pela CONTRATADA, anotadas em registro próprio pelo representante da CONTRATANTE;
g) A decretação de falência, insolência ou concordata da CONTRATADA .dU1lllltea execuçijo contmtwll;
h} A dissolução da CONTRATADA;
i) AaJt~ social ou a modifIcação, da fmalidade ou da estrutura da CONTRATADA, pam que traga quaisquer prejuizos a CONTRATANTE elou a execução deste contrato.
•
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00- Xxxxxx-00000-000 -Xxxxxxxxxx-xxxxx CNPJN.000.000.000/0001-11 -Fone/Fax:733246-244S
cOlitrato AdmiJ'is1ralMl - R... 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIT ANGA
11- A rescisão contratual poderá ser;
a) Administrativa, por ato unilateral da CON1RATANTE nos casos previsto no inciso 1;
b) Judicíal, nos tennos da legislação em vigor;
c) Amigável, por acordo entre as partes;
Parágrafo Primeíro~Em qualquer caso de rescisão, a CONTRATANTE poderá dar continuidade ao objeto contratual.porexecução direta ou iIldireta;
.ParágrafDSegundO: Em caso de a rescisão :ser resultante de inadimplemento routIatual porqua1quer dos CONTRATANTES, deverá a parte pn;ju.dícada ser indenizada, nos termos do disposto no parágrafo 2° do art. 79, e nos ines. IH e IV do 3rt. fIOda lei N" 8.666193;
Parágrafo Terceiro: Rescindindo o Contrato, a CONTRA fADA terá um ptlIZOde 10 (dez) dias, a contar do.3OOrt0de contas, para desmobilizar o.canteiro e deixá-lo inteiramente livre e desimpedido;
Parágrafo Quarto: Constituem também, motivos para rescisão contratual por parte da CONTRATANlE,além dos casos já ~ todos os demais elencados llOSArtigos De 78 da Lei Federal rf 8.666196.
Parágrafo. Quinto: Em qualquer caso de rescisão contratual, serão assegurados à CONTRATADA Os d~ de defesa e de recursos previstos no art. 78, parágrafo único, e no art. 109, alínea d, da Lei nO 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -REAJUSTAMENTO
I - Em caso de desequilibrio da equação econômíco-fmanceíra, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, confonne o caso, como fonna de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
11- A revisão poderá ocorrer aquaJquerteOlpO da vigência contratual, desde que a.patte ínteres&ada co1DproVea. ocorrência de. fato ímprevislvel, superveniente à formalização da proposta, que importe, díret~te em ougoração ou minoração de seus encazgos.
m - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além d.eobedecer aos requisitos referidos fI6 ítem anterior, deverá ocorrer de forma propon:íonal. à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
.,
IV - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles evelltos dotados de !~ previsíbilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao' tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decom:ntes exelIJsivameote da variação
ínflaciotlària, uma vez que inseridos, est~ últimos, na lúpótele dereajustamemo.
Xxxxx Xxxx X-xxxxxx.00- Xxxxxx-00000-'XXX -xxxxxxxxxx - Xxxxx C~PJN.!! 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 733246-2445
ConIrato AdminiStr'allW - R.. 9
ESTADO DABAHIA:.,,,:"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
v -Não será concroida a rev.isão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento .imputado como causa de desequihOrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido- e a m~oração dos etlClIIgOS attibuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade daoconiincia do evento. .
VI - A revisão será efetuada por meio de aditamento conuatual, precedida de llIIiitise pelo Departamento Jurídico do município.
vn - O reajuste será adotado, obrigatoriamente; como fonna. de compensação dos efeitos das variações inflacionárias após o período de 12(meses) de contratação, utilizando-se como parãmetro o ÍndlceGeniI de Preços (IGP-M) apurado pela FundaçãoGetúJio Vargas.
vm- Os encargos relacionados com a remuneração da mão de obra serão ~ustados em confonnidade com convenção ou dissídio coletivo de trabalho, sendo. vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente.
IX - O reajuste será efetuado por meio de simples aposfilamento, nos termos do artigo 65,parágmfu 8°, da Lei Fedeniln°. 8.666(93.
x - A .criação, alteração ou extinção de quaisquer tnÕlltos, quando ocorridas após a dida de apresentação da proposta dermitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilibrio econômico-fmanceiro destecontmto, impIícalio a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-secorno-índice de correção a alíquota prevista na lei reapectiva
'1 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -CONDIÇÕES GERAIS
I - O presente Co-ntrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados cua ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
ti - Serão de propriedade exclusiva da CONlRA TANlE, os relatórios, mapas, desenhos,diagmmas,
planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados. pela CONTRATADA, referente ao objeto execntadopor ela;
lU • A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender.tempomriamente aexecuçio dc:ste ContGIto; quando necessário a conveniência dos serviços, respeitados os limites legais e os direitos asseguradOs à CONTRATADA;
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 -Xxxxxxxxxx - Xxxxx
CNPJ N.!! 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
Contrato AdmiriSlrallVo - R.. '10
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
I - As comuniCações reciprocas, somente serão consideradas quaudoefetuadas por escrito, au.vés de com:spondência, OIJ docwnento de transmissão mencionando-se (} número e o assunto relativos a i este Contrato, devendoserprotocoladas, 4atadaseendereçadasoonfonne o destinatário.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - FORO
I - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro Comarca de Coaraci-BA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E potestareIn. Wstas e contratadas, assinam () presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença dasteStemunbasabaixo.
Itapitanga, 28 de janeiro de 2020.
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MUNICÍ~~TANGA
ntratante
Xxxx Xxxxxxx dos Sut8s Toleutino
Prefeito
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EH DESOUZAFaHO-ESTRVTURAMRTAuCA_ME
Contratada
ErodIdes .Hereula!ro de SoIlZa FiIIw Sócio
T.estemunhas:
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CPF:oa~:.Ú;t;.005 -se
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~PF: O.;lA. f) 1.(D.)'05 -03
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-xxX -Xxxxxxxxxx -Xxxxx "
CNPJ N.g 14-147.482,/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
ConlnllD AdminlStTatiw - R... 11
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Diário Oficial do
MUNICIPlO
Prefeitura Municipal de Itapitanga
Prefeitura Municipal de Itapitan9ª-.Publica:
• Extrato do 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 023/2020 - E H xx Xxxxx Xxxxx - Estrutura Metálica - ME.
Gestor - Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx I Secretário - Governo I Editor - Ass. Comunicação Praça Dois Poderes, N°. 06
CERTIFICAÇAO DIGITAL:IMlU1Ml5GQlWNVICZCVZlG
28 de Maio de 2020
2 - Ano VIII- N' 1847
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Termos Aditivos
Itapitanga
000015
Diário Oficial do
MUNlClPIO
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i ESTADO DA BAHIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITÃNGA
EXTRA TO DO l' TERMO ADITIVO AO CONTRATO |
N° 023/2020 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N' 103/2020 CONTRATANTE: o MUNICIPIO DE ITAPITANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n'. 14.147.482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx x'. |
00 - Xxxxxx, xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA: X X XX XXXXX XXXXX- ESTRUTURA METALICA - ME, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n'. 00.991.655/0001-79 estabelecida na Rua do Asfalto, n' 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx - Xxxxx, CEPo 45.550- |
000. |
PROCESSO VINCULADO: Tomada de Xxxxx x" 000/0000. OBJETO: Constroção da Quadra Poliesportiva Coberta com Vestuário n' OI - Projeto |
Arquitetônico do FNDE. VIGENCIA: Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo de vigência do contrato existente entre as partes, com inicio em 29 de maio de 2020 e término em 25 de setembro de |
2020. FUDAMENTO LEGAL - Parágrafo I' do art. 57 e seus itens, bem como no parágrafo 5' |
do art. 79, da Lei n' 8.666/93. |
DATA: 27 de maio de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 - XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJ N.' 14.147.482/0001-11 - FONE (FAX) 00 000-0000
CERTIFICAÇAO DIGITAL:/MlU1Ml5GQlWNVICZCVZlG
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
AUTUAÇÃO
Aos qUlllze dias do mês de setembro de 2020, eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, servidora da Prefeitura Municipal de Itapitanga (BA), nomeada pelo Decreto n° 1.835, autuei com o N° 178/2020 o Processo Administrativo, onde consta solicitação exarada pelo Secretário Municipal de Obras, par ADITAMENTO do prazo ao Contrato N° 023/2020 celebrado com a empresa EH de Souza Filho - Estrutura Metálica - ME, cujo objeto é a Construção da Quadra Poliesportiva Coberta com Vestuário n° 01 - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Projeto Arquitetônico do FNDE.
&r.~
Jamile Brandiiõ Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Servidora Municipal
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 - XXXXXX XXXX - XXXXX CNPJ N.o 14.147.482/0001-11 - FONE (FAX) 00 000-0000
\f.}\.(,1.'.0n,".''7J. .
I
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
DESPACHO
Processo Administrativo n°. 178/2020
Contrato Administrativo n°. 023/2020
Recebida a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Obras, acerca da prorrogação da vigência do Contrato Administrativo n°. 023/2020, encaminhem-se os autos ao Jurídico para a emissão de parecer acerca da legalidade do solicitado, e o setor de contabilidade para que seja informada a disponibilidade de dotação orçamentária.
Itapi!anga/Ba, 16 de setembro de 2020.
Xxxx XXxx0x~ntos Tolentino Prefeito
PRAÇA DOIS PODERES, 06 - XXXXXX - 00000-000 - XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJ N.o 14.147.482/0001-11 - FONE (FAX) 00 000-000
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 178/2020.
ADITAMENTO AO CONTRATO: N°023/2020
OBJETO: Construção da Quadra Poliesportiva Coberta com Vestuário nO 01 - Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Projeto Arquitetônico do FNDE.
1- RELATÓRIO:
O Expediente discriminado na EMENTA refere-se ao primeiro Termo Aditivo ao Contrato nO 023/2020, celebrado com a empresa XX xx Xxxxx Xxxxx - Estrutura Metálica - ME, e tem por objeto a prorrogação de sua vigência por 120 (cento e vinte) dias.
II - FUNDAMENTOS:
Sobre prorrogação/renovação de contratos, a Lei 8.666/93 estabelece:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita á vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
Prorrogação do prazo de inicio: de conclusão, entrega e execução.
~ 10 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
11 - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho á vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
111 - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
~ 20 Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
[grifamos]
A cerca da matéria, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx preleciona:
1) Prazo de validade contratual
PRAÇA DOIS PODERES, 06 ~ XXXXXX - 00000-000 - XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJ N.' 14.147.482/0001 - 11 - FONE (FAX)?0 000-0000
~~
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
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Devem-se distinguir os contratos de execução instantânea e os de execução continuada. A terminologia não é precisa e pode induzir a equívocos.
1.1) Os contratos de execução instantânea (ou de escopo)
Os contratos de execução instantânea impõem à parte o dever de realizar uma conduta específica e definida. Uma vez cumprida a prestação, o contrato se exaure e nada mais pode ser exigido do contratante (excluídas as hipóteses e vícios redibitórios, evicção, etc.) ...
1.2) Os contratos de execução continuada
Já os contratos de execução continuada impõem à parte o dever de realizar uma conduta que se renova ou se mantém no decurso do tempo ...
... Um serviço contínuo, relacionado com uma necessidade permanente e renovada, poderá ser contratado com previsão de prorrogação porque se presume que sempre haverá inclusão de verbas para sua remuneração no futuro. Logo, é perfeitamente possível que um serviço contínuo não apresente maior essencialidade ...
Por outro lado e na medida em que a necessidade a ser atendida é permanente, toma-se muito problemático interromper sua execução, risco que poderia ser desencadeado se houvesse necessidade de promover licitação a cada exercicio orçamentário.
111- PARECER:
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Confrontando o expediente com a legislação coligida, concluímos que a proposição se configura
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regular, posto que atende ao disposto no art. 57, ~ 1° da Lei 8.666/93,
Portanto, abstraindo-se dos detalhes técnicos alheios a sua área de atuação, esta Assessoria Juridica se manifesta favorável à celebração do referido Termo Aditivo, pertinente a sua prorrogação, tendo em vista a justificada previa da necessidade, conforme preceitua o referido diploma legal, no art. 57, da Lei 8.666/93.
Retorne-se com este Parecer ao setor competente.
É o parecer, s.m.j
Itapitanga - BA, 18 de setembro de 2020,
PRAÇA DOIS PODERES, 06 - XXXXXX - 00000-000 - XXXXXX XXXX - XXXXX CNPJ N.o 14.147.482/0001-11- FONE (FAX) 00 000-0000
,.I
.:,.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
XXXXX XX XXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxx - Xxxxx, 21 de setembro de 2020.
Ao Gabinete do Prefeito
Vimos autuar no Processo Administrativo n° 178/2020, conforme solicitação de Vossa Senhoria a respeito da existência de dotação orçamentária, para o processo de aditamento do prazo do Contrato Administrativo N° 023/2020, firmado com a empresa XX xx Xxxxx Xxxxx - Estrutura Metálica - ME, conforme especificação constante na solicitação, informamos que:
a) Após minuciosa análise no Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, verificamos a existência de previsão orçamentária para o valor da contratação.
b) A Dotação Orçamentária que ocorrerá tal despesa é:
Órgão: 02.07.00 - SECRETARIADE EDUCAÇÃO, ESPORTEE CULTURA Unidade: 02.07.01- SECRETARIADE EDUCAÇÃO ESPORTEE CULTURA
Projeto Atividade: 2.019 - Educação de Qualidade / Demais Recursos do FNDE Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 15 - Transferência de Recursos do FNDE
Atenciosamente,
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 - XXXXXX XXXX - XXXXX CNPJ N .• 14.147.482/0001-11 - FONE (FAX) 00 000-0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
PESPACHO
Processo Administrativo n°. 178/2020
Contrato Administrativo n°. 023/2020
Em face da manifestação formulada pela assessoria jurídica e o setor de contabilidade, autorizo a elaboração do termo aditivo solicitado.
Itapitanga, Bahia, 23 de setembro de 2020.
Xxxx XXxx~tos Tolentino Prefeito
PRAÇA DOIS PODERES, 06 ~ XXXXXX - 00000-000 - XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJ N.o 14.147.482/0001-11 - FONE (FAX) 00 000-000
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ALTERAÇÃO CONTRATUAL ~ 1 DA SOCIEDU:';:';1I S'õufl\ FILHO
:ESTR1JTURA "MET.u.ICA LmA •• t.dt: .••.-
-:".1 ••.
EROTILDES XXXXXXXXX XX XXXXX FILHO xxXX':Õona!idade BRASiLEIRA,
nascido em OSlOl/l9%, CASADO em coMUNHÁO PARCIAL DE BENS, COMERCIANTE, CPF nO 000.000.000-00. CARTEIRA DE IDENTIDADE nO
03.429.366-38, órgiio expedidor SSP - BA, residente e clomiciliado no(a). XXXXXXX XXXXXXX XX, 00, xXXXXX, XXXXXX, XXXXX, XX, XXX 00.000-000. BRASIL.
XxXXXXXX XXXX XXXXXXX naciOnalidade BRASILEIRA, nasçjdo em 05109/1962,
SOL1EIRO, eoMERCIANTB, CPF ti" 000.000.000-00, CARTEIRA. DE
IDEN'FlDADB ri' 04.869304-91, órgão expedidor gsp- - DA, residente e domic:tliado no(a} XXX XXXXX XXxXXXX, 00, xX\XX, XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, xXxXXXxXXX(xX. XX, XXX 00.000-000, XXXXXX.
Sõcios da Sociedade Limitada de nome CIDJlIlI'XxxxxxXX XXXXX FILHO ESTRUTURA METALICA LIDA - ME, re,gistnlda legalmente por oon1ratosocia.l .devjdamenk arquivado nesta lUD1aComercial do Estado ela Babia, sob NlRE ri' 29204361740.. com_ sede X xx XxxxXxx, 00, Xxxx, Xxxxxxxxxxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, devidamente inscrila no Cadasho Nacional de Pessoa 1urfdicaIMF sob O ri' 00.991.65510001-79, . deliberam de pleno e comum aconIo ajustarem a prcsen1c alteração con1rBtUal, nos temIos da Lei rf' 10.406t2OO2, mediante as condíçõcR estabelecidas nas cláusulas segaintw. .
DO CAPlTALSOCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA. O capital anterior totalmente integralizado passa a .ser .de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em moccIa couente nacional, representado por
600.000 (seiscentos mil) quotas de capital, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, cujo aumento e totalmente subscrito e integraliDdo, neste ato, pelos sócios. Em
decmxêTh:ia do amnento do capital socia.I este fica assim dimibuído:
EROTILDES XXXXXXXXX XX XXXXX ~, com 550;000 (quinhentos e cimp_ta mil) quotas, pedàzeado 11mWta1 de R$ 558;000;00 (quinbm1ns e cioqcaita mll reais) integmlizado. . . _
CRISTlAN 10SE BATISTA. com 50.000 {cinqn;,.,ta mil) quotas, periàzendoumrotal de RS 50.000.00 (cinquenta mil reais) integra1i2ado.
DAADMINISTRAÇÁO
CLÁUSVLA SEGUNDA. A administr8çio da soci.edade cabexá ISOLADAMENTE a(u} Xxxxx(a) EROTILDES XXXXXXXXX XX XXXXX FILHO 00Ill os podeies e
C8Itificoo-RegiIIlIosob o ri' 97613623 em 22I06I2017
Nome da
E H SOUZA FlUtO ESTRUTllRA METAUCA LIDA - ME NIRE 2lI2ll4361740
8 1'1_174319061 de 22I06I2017
IUC••
E8Ie _ pode ser verific:ado em hlIp:lllegin.;Joeb.ba.gov.blfAUTENTlCACADOOCUMENTOSAl1TEN11CACAO.aspx
0hanceIe31_7284268
Esta cópia foi autenticada dlgIlaImente e por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - _ Geral
em 22IIl6I2017
: : :.-. ,.. :-. ~~
-
ALTERAÇÃO CONTRATUAL N"1DA ~ggll ~uf%FURO
.
. ESTRVTURAMETALlCALb)A.~. a.a a•
CNPJ.a.08..1-..65~l-1~l :J !:-e
alriblúçêles de iqa , çio.aúft CO i Ou •• 110'.;"~••••• judicial e ~ podendo praticar tflCkIs0$ atos ~ 11&objetct social; Semprct de Í1JtIliesse ela sociedade •. autmizadoo .uso 00_ ~. wdado. 110 --., flIz6.Ioem atividades estranhas ao interesse social ou.....",.;,. obrigaçlles- seja em favor de qualquer elos cotistas ou de ten:xxxxx. bem como onerar ou alienar .bens imóveis da sociedade, sem autorização cIo(s) outro(s) s6c:io(s).
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
ClÁtiSULA TERCEIRA. O(s) admin1&IraiIor(cs) dcc:1anI(m), sob as penas da lei. que
Dãc está impedido de ex.en:er a administraçio da sociedade, por lei especial ou em
..mude de wndenaçãoeriminaJ,_ por se eownCla sob os eleitas dela, a pena que vede, aiBda que lemjlOI'llriamente, o acesso li eargos públicos. 00 por crime falilllcular;
.de pn:varic:ação. peita .ou .subamo, co_alo, pec:u18lo .ouc:onlra aecooomia JIGPIÜ8r.
_ o sistema financeiro naciOD8l,.contra normas de defesa da c:onc:OlJ:êDc:iCa.QIltIa as JeIações de consumo, fé pública ou propriedade.
DA RA11FICAÇÃO E Il'ORO
CLÁUSULA QUARTA. O foro p8I'8 o exercic:io co o cumprimento dos direitos e obtipiiÜUi teA,I'."es do CODtnllo social 1'1'1" mace UBATA-BÂ
CLÁ1JSIJLA QUINTA. As 0"'_18S0 CClIIdiçliesestabelecidas em 1Itos já anpiliradDs e que aio foIamexpr namente mocJifiçadas.por osta a1tenIçi&coatiRuam em vigor.
XXXXX.XX.~ ~
~EROTIloes HERCUlANDOESôUZA~
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CPF. 357.749.67!H9
Xxx; 1I17OOOOOS4OO81
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IUC_
cerliIicoo Xxxxxxxx_x'" 00000x"",00X00X0xX00 X,x""""" 174319061 de 22JU6l2Q17
Nome da empnl8lI E H SOUZA AlHO ESTRUTURA METAUCA l TOA - ME N1RE 29204361740
EslBdocumenlDpode ser""- em hIlp:/JRIgIin'1OI'bba lJO'I.brfAl1TENTICACAOOOCAlJ1BffICACAO.a
ClIanceIB.~1l14434728426&
EalaCÓpia foiautenlicadadigilalmenlell'- em22JU6l2Q17
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
JVADE 1BER1URA
510111988
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
D
NÚt.ERO DE INSCRIÇAo COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 0
00.991.85510001-79
MATRIZ
CADASTRAL
!NOIE_
X X XXXXX FILHO ESTRUTURA IIETAUCA LTDA
METAWRGICA CRONNUS cODIGOEDESCRIÇ1D0A.<rMllAlElECONOMCPAR"CIPAI.
25.11-0-00 - FabrlcaçIo de estruturas metálicas
I
II~ I
I
CODIGODEESCRIÇ1D0ASAIMOAIlEESCONOMICSAESCUNDÁRIAS
3O.11~2 _ConstruçIo de embarcaç6ea.para USOGClllI8I'IlIaeI para usos especiais, - de S•• nde porta
77.3N-9t _Aluguel de"- máqul •••• e equi""""- camercIaIs e IncI_ nIo ~ ~ •••••
opellldor
33.14-7-15 _Manutençllo e _llIçiIo de '"'qui •••• e equipamentos para uso na exlnIçio mlne.-I, - na -açIo de
pab6leo
77.33-1-00 - Aluguel de máqul •••• e equipamentos palll eec:rIt6rIos
33.21_ -lnsIaIaçlIo de máqulna e equipamentos IndustrlaiS
41.20-4-00 - ConstruçiIo de ecIl1lclos
38.11-4-40 - e- de _1dUOII nIo-perigosos
77.11-0-00 - L.ocaçIo de 8lIlIom6ve1s ••••• condutor
=-
77.32-2~1 _Aluguel de máquina e equipamentos palll construçio sem opemor, exceto"""- 42.13-8-00 - Obraa de urllanlDÇao - ruae, preças e ca\çlldlls
42.22-7~1 _ConstruçIo de _ de a_mento de ligue,
Irrlgaçlo
43.13-4-40 - ObIll8 de tenaplenagem
de esgoto e construç6es ~ - - de
43.99-1~2 sem e cIesmOnlagem de andaimes e ..- estruturas temporárias
I
90.01-841 _AlIvIdaIdes de sonOllZaçio e de i1umlnaçlo
COOKlEODESCRIÇoDlOANAlUREZAJURIDICA
_2 - Sociedade Em"""'''' Umllada
iLOOfW>OURO
RDOASFALTO
I
I I~o 11=8ENlO I
UBATA l~I
I1 BAlRROIDlSTRrro IMJNICIPIO
I
I
I~ao-ooo POPULARlSEDE
ENDEREÇO ELETRONICO
dobIr1307,,-x0.xxx
IlElEFONE
I
(00) 000.0000' (00) 0000-0000
I=FEDERRMR>E8PONSA\E(ELFR) I
0311112005
.1 =CIDAm'AI. I IllJlTADASITWOÇ.\OCIDAm'AI. I
I~SITWOÇ.\O ESPEC•••.
IMCl1MDlEslTWOÇ.C\OAOAS1RAI. I
I~ESPECL'J. I I
Aprovado pela InstruçAo Nonnativa RFB nO1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 31/0812020 às 08:49:27 (data e hora de Brasllia). Página: 111
Iof!
31/081202008:4
MINISTÉRIO DA FAZENDA
. Secretaria da Receita Federal do Brasil
. . . . Procuradorla-Geral da. Fazenda Nacional
•
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DiviDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: X X XXXXX FILHO ESTRUTURA METAUCA LTDA CNPJ: 00.991.655/0001-79
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) Junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas allneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nO 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xXx.xxx.xx> ou <htlp:Xxxxx.xxxx.xxx.xx>.
certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFBlPGFN nO 1.751, de 2/1012014.
Emitida às 12:42:06 do dia 30/03/2020 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 26/09/2020.
Código de controle da certidão: 0516.A8FO.E4F A.20F8 Qualquer rasura ou emenda Invalidará este documento.
CAIXA
Certificado de Regularidade do
FGTS-CRF
Inscrição: Razão Social: Endereço:
00.991.655/0001-79
X X XXXXX FILHO ESTRUTURA METAUCA
XXX XXXXXXXX XXXXXXXX 000 XXXX / XXXXXXX XXXX / XXXXX / XX / 00000-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com
o FGTS.
Validade:09/09/2020 a 08/10/2020
Certificação Número: 2020090901585312165185 Informação obtida em 22/09/2020 16:04:47
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA
fH)OO;:;8
Emissão: 31/08/202b 08:46
Certidão Especial de Débitos Tributários
(positiva com efeito de Negativa)
(emitida para 08 efeitos dos arts. 113 .114 da LaI3.956 da 11 de ~ro de 1881 • C6digo TribUtárIo do Estado da Bahia)
RJ0D SOCIAl. | Certidão N": | 20202434827 | |
E H XXXXX FILHO ESTRUTURA | METALICA | L'I1)A |
\NSCRIÇJ\O ESTADUAL
076.594.940 - JWXAIlO
CNPJ
00.991.655/0001-79
Fica certilicado que constam. até a presente data. as seguintes pendências de responsabUidede do contribuinte acima Identificado, relativas aos bibu10s administrados por esta secretaria. cuja exigibilidade encontra-se suspensa, empreslllndo à presente oartIdêO Positiva o efeito de Negativa:
ProeesIo(I) Adm!b'ot, alloo(l) FIIeoI(II): ICMS
196900.1000/15-2 - la 1nstIPARCELAMENTO 919690.0105/15-1 - lnicial/PARCELAMENTO
Esta certidão engloba os débitoS referentes a todos os estebelaclmentos do conb'lbulnte, inclusive os inscrItDs na Dívide Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado. ressalvado o direito da Fazenda Pl)blica do Estado da
Bahia cobrar quaisquer outros débitos que vierem a ser apurados.
Emitida em 31/0812020. c:onfonne Poriaria n° 918199. sendo válida por 60 dias. contedos a partir da date de sua emissão.
A AUTENllCIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDARJAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO hUp:XXxxx.xxx0X.xx.xxx.xx
Vélida com a apresentação conjunla de cartllo original de insaiçlio no CPF ou no CNPJ de 5ecrelarla de Recella Federal do Mlnlsblrio de Fazenda.
PAG-ldel
Prefeitura Municipal de Ubatã Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx. 000
Xxxxxx • XXXXX - XX eEP: 4555(}.000 CNPJ: 14.235.253/0001-59
CERTIDÃO NEGATIVA DE D~BITOS
N6mero: 000083/2020.E
NometRazão Social: Nome Fantasia: Inscrição Municipal: Endereço:
X X XX XXXXX XXXXX • ESTRUTURA METAUCA METALURGICA CRONNUS
00423 CPF/CNPJ: 00.991.65510001-79
XXX XX XXXXXXX, 00
XXXXXX XXXX XXXXX. XX CEP: ~OO
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR QUAISQUER DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS POSTERIORMENTE, É CERTIFICADO QUE, ATÉ A PRESENTE DATA, NAo CONSTAM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE ACIMA CITADO PARA COM ESTE MUNIClpiO.
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Observação:
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Esta certidão foi emitida em 29/07/2020 com base no Código Tributário Municipal. Certidão válida até: 2710912020
Esta certidão abrange somente a Inscrição Municipal acima identificada.
Código de controle desta cartidão: 7600005028190000000417060000083202007292
Certidão emitida eletronicamente via intemet A acei1ação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Intemet, no endereço aletrônico:
https:/Xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx. EconO'mico. Certidão Negativa - Verificar Autenticidade
Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Impresso em 31lO8l202O às 08:23:27
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 'lPABJ,X.BISTAS
Nome: X X XXXXX FILHO ESTRUTURA METALICA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 00.991.655/0001-79
Certidão nO: 21201173/2020 Expedição: 31/08/2020, às 08:53:41
Validade: 26/02/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que X X XXXXX XXXXX ESTR~ NBTALICA LTDA (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 00.991.655/0001-79, Mio CONSTA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nO 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nO 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx) .
Certidão emitida gratuitamente.
DII'OBIlIAÇio IMPOB.'1'ANTB
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Duvidas e sugestOes: xxxx@xxx.xxx.xx
'G,'nOI'l3. '" .:.
••\ r"P' •
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
TERMO ADITIVO
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO n°
023/2020, CUJO OBJETO É A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLJESPORTIVA COBERTA COM VESTUÁRIO N° 01 - ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX ~ PROJETO ARQUITETÔNICO DO FNDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPITANGA, E A EMPRESA E H XX XXXXX XXXXX - ESTRUTURA METÁLICA - ME.
O MUNICÍPIO DE ITAPITANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n°, 14,147,482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n,o 0000000000 SSP/BA, CPF
n.o 000.000.000-00, residente e domiciliado a Tv, Santo Antônio, nO 93 Centro, nesta cidade, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a doravante denominada CONTRATADA a empresa X X XX XXXXX XXXXX - ESTRUTURA METÁLICA - ME, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n°. 00.991.655/0001-79, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx - Xxxxx, CEPo45.550-000, neste ato representada por seu proprietário Sr. EROTILDES XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, maior, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n°, 00000000 38 - expedida pela SSP-BA, e, inscrito no CPF/MF n°, 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx - Xxxxx, XXXx00.000-000, celebram o presente Termo Aditivo, de acordo com o Processo de Licitação Tomada de Preços 001/2019, com amparo na Lei 8.8666/93, com as alterações introduzidas posteriormente, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO o comunicado da empresa E H XX XXXXX XXXXX - ESTRUTURA METÁLICA - ME, solicitando a prorrogação do prazo do contrato;
CONSIDERANDO que os recursos advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE necessários para conclusão das obras não chegaram em tempo hábil, conforme previsto no cronograma de desembolso.
CONSIDERANDO que a empresa aceitou estender o prazo de conclusão das obras, sem custos adicionais para o Município.
CONSIDERANDO as condições previstas no parágrafo 1° do art. 57 e seus itens, bem como no parágrafo 5° do art, 79, da Lei n° 8.666/93, alterada pela de nO8.883/94 que fundamenta a prorrogação da vigência dos contratos;
PRAÇA DOIS PODERES, 06 - CENTRO - 45645-000 - IT APIT ANGA - BAHIA CNPJN.o 00.000.000/0000-00-XXXX (FAX) 00 000-0000
.•~
GU0033
~VF:
~ ESTADODABAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
CONSIDERANDO a permissão extraída do item 2.2, da cláusula segunda do contrato original;
CONSIDERANDO por fim, que não há razões que desautorizam a prorrogação do prazo de vigência do contrato original;
RESOLVEM:
CELEBRAR o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO nO. 023/2020 para CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIV A COBERTA COM VESTUÁRIO N° 01- ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX
XXX XXXXXX XXXXX, em obediência à Lei 8.666/93 e suas modificações, pactuando o que abaixo segue:
CLAUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo de vigência do contrato existente entre as partes, com inicio em 28 de setembro de 2020 e término em 25 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - Todas as demais cláusulas do CONTRATO INICIAL permanecem inalteradas, desde que não colidam com o presente ADITIVO.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para que possa produzir todos os seus jurídicos e administrativos necessários.
Itapitanga-Bahia, 24 de setembro de 2020.
MUNICÍPIO D~GA
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito
~ .
~f~l ..
~ XX XXXXX XXXXX - ESTRUTURA METALlCA - ME
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 - XX XXXXXXXX - XXXXX CNPJ N° 14.147.482/0001-11 -FONE (FAX) 00000-0000
15 de Outubro de 2020
4 -Ano VIII- W 1954
Itapitanga
1]('O(i34
DiãrioOíi~1l1do
MUNICIPIO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
EXTRATO DO 2' TERMO ADITIVO AO CONTRATO |
N° 023/2020 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N' 17812020 CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE ITAPITANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n". 14.147.482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx. |
00 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA: X X XX XXXXX XXXXX - ESTRUTURA METALICA - ME, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n°. 00.991.655/0001-79 estabelecida na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx - Xxxxx, CEPo 45.550- |
000. |
PROCESSO VINCULADO: Tomada de Preco n' 001/2019. OBJETO: Construção da Quadra Poliesportiva Coberta com Vestuário n° 01 - Projeto |
Arquitetônico do FNDE. VIGENCIA: Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo de vigência do contrato existente entre as partes, com inicio em 28 de setembro de 2020 e término em 25 de janeiro |
de 2021. FUDAMENTO LEGAL - Parágrafo 1° do art. 57 e seus itens, bem como no parágrafo 5° |
do art. 79, da Lei n' 8.666/93. |
DATA: 24 de setembro de 2020.
XXXXX XXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - 00000-000 - XXXXXXXXXX - XXXXX CNPJ N.' t4.147.482/0001-t I - FONE (FAX) 00 000-0000
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