ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 3/2018
Processo Administrativo n.° 23476.000196/2018-89
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para execução de Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme Monitorado e Circuito Fechado de Televisão - CFTV) e Visita/Vistoria aos chamados de disparo/detecção de alarmes, compreendendo Monitoramento de imagens e de alarmes, instalação e manutenção com fornecimento de equipamentos em comodato para atender o Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
GRUPO 01 | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Qtde | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme Monitorado e Circuito Fechado de Televisão - CFTV) e Visita/Vistoria aos chamados de disparo/detecção de alarmes, compreendendo Monitoramento de imagens e de alarmes, instalação e manutenção com fornecimento de equipamentos em comodato. | Serviço | 12 | R$ 3.422,02 | R$ 41.064,28 | |
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade | Qtde | Valor | Valor Total | |
2 | Instalação de Alarme e equipamento de Circuito Fechado de Televisão – CFTV (Mão de obra e materiais necessários). | Serviço | 1 | R$ 10.215,30 | R$ 10.215,30 | |
TOTAL | R$ 51.279,58 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Em virtude da necessidade de uma melhor gestão e celeridade nos procedimentos e atividades dos setores do campus, bem como, do cumprimento eficiente de sua missão, buscamos aprimorar e assegurar a qualidade dos serviços realizados pela instituição aderindo a novas soluções focando no incremento de segurança patrimonial e orgânica do campus, a fim de superar os desafios encontrados neste ambiente.
2.2. A necessidade da contratação, bem como seus delineamentos, foi estabelecida em estudos preliminares, realizados na forma da IN 4/2014 SLTI/MPOG e IN 5/2017 MPOG.
2.3. Diante do exposto, o IFC – Campus São Francisco do Sul realizará a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos com fornecimento, instalação, materiais e manutenção para implantação (configurações, realizações de testes e ajustes em produção) de Sistema de Vigilância Eletrônica CFTV para captar, gerar, visualizar, gravar digitalmente e armazenar imagens. E em conjunção locação de equipamentos com instalação, fornecimento de materiais e manutenção para implantação (configurações, realizações de testes e ajustes em produção) de Sistema de Alarme para segurança eletrônica, ambos com acesso remoto para a unidade do Campus São Francisco do Sul.
2.4. O Campus São Francisco do Sul utilizará o Sistema de CFTV e o Sistema de Alarme para monitorar o fluxo de pessoas, instalações e equipamentos existentes na unidade. Portanto, a respectiva contratação tem por finalidade zelar pela segurança do patrimônio, servidores (TAEs e docentes), discentes, terceirizados e demais pessoas que circulam pelas dependências desta autarquia.
2.5. A contratação do serviço de monitoramento eletrônico justifica-se porque a Administração não dispõe de equipamentos nem servidores técnicos especializados e infraestrutura tecnológica específica para executar esses serviços que visa à proteção do patrimônio público do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul.
2.6. Garantir a integridade de todo acervo patrimonial da Instituição contra a ação de terceiros, não permitindo a sua depredação, violação, invasão e apropriação indébita, etc.
2.7. Garantir a integridade física e o equilíbrio emocional dos servidores da Instituição, contra a ação de pessoas no ambiente de trabalho.
2.8. Monitorar a área de segurança da Administração, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração.
2.9. A contratação dos serviços objeto desta Licitação tem como escopo assegurar o desempenho das atividades finalísticas de forma contínua, eficiente, fácil, segura e confiável. Para atingir tal objetivo a Administração Pública busca, de forma racional, obter melhor emprego de seus recursos visando atingir a eficiência e eficácia de suas ações.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os itens que integram o objeto da presente licitação enquadram-se na classificação de serviço comum, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados nas dependências do Instituto Federal Catarinense, no local e condições abaixo elencados:
Unidade | Localização |
Instituto Federal Catarinense - Campus São Francisco do Sul | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – Sc. |
4.2. Os locais listados no item 1 poderão sofrer alterações quanto a sua localização, acréscimos ou supressões, respeitados os quantitativos do objeto contratado, dentro dos limites do município citado.
4.3. Para a prestação dos serviços a Contratada utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada.
4.4. Os serviços deverão ser executados pela Contratada conforme as especificações, detalhamentos e frequência apresentados nas Especificações Técnicas dos Serviços, podendo vir a serem acrescentadas atribuições ou alteradas as frequências mediante novas necessidades que estejam relacionadas ao serviço de Monitoramento Eletrônico.
5. DOS CRITÉRIOS AMBIENTAIS
5.1. A contratação e a prestação/utilização dos serviços objeto do certame obedecerão às práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública constantes na Instrução Normativa/MPOG nº 01/2010 e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 10/2012, que trata do Plano de Gestão de Logística Sustentável.
6. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços consistem no monitoramento remoto dos dispositivos de vigilância eletrônica (alarme monitorado e circuito fechado de televisão – CFTV) conforme especificações e rotinas estabelecidas neste Termo, observando-se a melhor técnica e as normas que regem os serviços.
6.1.1. O monitoramento do alarme será efetuado remotamente para identificar possíveis sinistros, violações e/ou ocorrências nos imóveis e permitir a adoção de medidas necessárias. Para tanto serão adotadas as seguintes previdências:
I. Monitorar a ativação e desativação do sistema nos horários pré- estabelecidos;
II. Entrar em contato com responsáveis, quando o alarme não tiver sido ativado nos horários pré-estabelecidos, para comunicar o fato e ativar o alarme remotamente, se for o caso;
III. Prestar monitoramento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, não deixando de atender nenhum dos disparos dos alarmes, seja em qualquer horário ou em qualquer dia da semana;
IV. Identificar o local de origem e avaliar o sinal de alarme, em caso de ocorrência;
V. Quando ocorrer disparo do alarme deverá comunicar imediatamente o responsável pela unidade;
VI. O tempo máximo entre a detecção do disparo do alarme pela Central de Monitoramento e a resposta da vistoria técnica de pronto atendimento deve ser de até 15 (quinze) minutos;
VII. Acionar imediatamente a autoridade policial, e adotar as providências necessárias para garantir a segurança do imóvel, em caso de ocorrências que impliquem em risco ao patrimônio da Contratante;
VIII. Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências relacionadas aos serviços contratados, inclusive com a indicação de testemunhas;
IX. Comunicar imediatamente aos responsáveis indicados pela Contratante, em caso de ocorrências;
X. Programar nas centrais para realizar auto-arme quando não ocorrer ativação por parte do usuário, no final de expediente.
6.1.2.O monitoramento através do sistema de CFTV deverá, em conjunto com o monitoramento por alarme, executar as seguintes atividades:
I. Monitorar os ambientes das Unidades durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente;
II. Identificar anormalidades preventivamente e evitar danos e/ou prejuízos ao patrimônio público;
III. Monitorar as imagens do CFTV e acionar a autoridade policial imediatamente a partir da ocorrência e certificar que foi atendido à mesma:
IV. Impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso as imagens.
6.2. A contratada deverá verificar no local a veracidade da ocorrência antes de acionar a autoridade policial e outros indicados pela Contratante.
7. SISTEMA DE MONITORAMENTO
7.1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS DE ALARME:
Equipamentos | Quantidades |
Central de Monitoramento * | 02 |
Teclado LED | 02 |
Bateria Alarme 12v 7A | 02 |
Sirene 110DB | 04 |
Sensor Externo Área Aberta – Similar DIGIGARD DG85 | 04 |
Sensor Externo Área Semi Aberta Movimento Pet/Anim 25kg - Similar a DIGIGARD DG75I | 08 |
Sensor IVP | 47 |
Sensor Interno Micro-ondas 12m - Similar ISC-BLD2-WP-12G Bosch | 03 |
Caixa para Central de alarme | 02 |
Trafo 16V 1,5A | 02 |
Mão de Obra INSTALAÇÃO | 01 |
* As quantidades de Centrais de Monitoramento podem variar, desde que estas atendam as quantidades mínimas de sensores e das demais especificações.
7.1.1. CENTRAL DE ALARME MONITORADA:
I. Teclado compatível com a central com indicações através de Leds pu display LCD, deve indicar falhas, zonas abertas e sistema pronto para ser armado;
II. Possuir monitoramento via Linha Telefônica e Ethernet, através de módulo interno ou externo;
III. Deve possibilitar a instalação de módulo adicional GPRS;
IV. **Em caso de módulos externos, Caixas de Proteção, Fonte e Bateria devem ser fornecidos sem qualquer ônus para a Contratante;
V. Possibilitar o monitoramento do Canal Ethernet de forma configurável;
VI. Deve possuir configuração para operar com 2 destinos IP (empresas de monitoramento);
VII. Capacidade para trabalhar com IP fixo ou dinâmico;
VIII. Memória para 256 eventos com registro de data e hora;
IX. Sistema de Alimentação para operar de 90-265 VAC;
X. Capacidade de gerenciar até 2 teclados e 2 receptores para controles remotos;
XI. Configuração Mínima de 2 partições;
XII. Identificação de usuários mesmo utilizando sistema de controle remoto;
XIII. Identificar sabotagem da fiação dos sensores e dos dispositivos do barramento (teclados e receptores quando instalados);
XIV. Detecção de sobrecarga na saída auxiliar, curto circuito e corte da sirene;
XV. Monitorar corte da linha telefônica;
XVI. Deve possuir no mínimo duas saídas auxiliares programáveis;
XVII. Trava do sistema de reset da central;
XVIII. Possuir programação para Auto ativação por falta de movimentação em ambientes cobertos por sensores ou arme por horário programado;
XIX. Mínimo de 1 (uma) entrada para circuito (zona) de incêndio;
XX. Possuir 1 (uma) Zona 24 (vinte e quatro) horas com aviso sonoro ou silencioso;
XXI. Recurso de Pânico médico através das teclas do teclado.
7.1.2. SENSOR IVP (Presença):
I. Deve possuir blindagem metálica garantindo imunidade a interferências eletromagnéticas e radiofrequência;
II. Ser dotado de tecnologia PET imune, mínimo de 15Kg;
III. Mínimo de 1 piro sensor de duplo Elemento;
IV. Possuir cobertura mínima de 12 metros de alcance com ângulo de cobertura mínimo de 90º;
V. Possuir compensação de temperatura de regulagem de sensibilidade.
7.2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS DE CFTV:
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADES |
Gravador Digital HDTV 1080N 16 Canais com HD de 2TB – Similar MHDX 0000 X0* | 0 |
Câmera Color Full HD com Infravermelho – Similar VHD 3230 B G3 | 16 |
Fonte chaveada/estabilizada 12V 5A | 4 |
Conversor de vídeo passivo | 16 |
Conector P4 Macho – Novo | 16 |
Monitor 19” | 1 |
Rack Parede 19” | 1 |
No Breack 1400 VA – Novo | 3 |
Cabo de rede CAT 5 4 pares | 2500 |
Caixa de passagem cega 102x102x55mm | 16 |
Mão de Obra INSTALAÇÃO | 1 |
* As quantidades de Gravadores Digitais podem variar, desde que estas atendam as quantidades mínimas de câmeras e das demais especificações.
7.2.1.CÂMERAS EXTERNAS E INTERNAS:
I. Sensor 1/2.7” 2 megapixels CMOS;
II. Possuir o mínimo de Pixels Efetivos 1920 (H) x 1080 (V);
III. Lente 3,6 mm;
IV. Alcance IR de 30 metros;
V. Formato do Vídeo (NTSC);
VI. Saída de Vídeo Sinal 75 Ω (BNC);
VII. Relação Sinal Ruído > 65 Db;
VIII. Sensibilidade 0,05 lux / F-2.0 (0 lux IR ON);
IX. Controle Automático de Ganho, BLC e Balanço de Branco ATW;
X. Grau de proteção IP66 possibilitando instalação interna e externa.
7.2.2. GRAVADOR DE IMAGENS:
I. Suporta entradas de vídeo HDCVI, HDTVI, AHD ou tecnologia similar/Analógico/IP;
II. Compressão de vídeo dual-stream H.264;
III. Gravação em mínima em todos os canais 1080N ou 720P;
IV. Saídas de vídeo VGA e HDMI simultâneas;
V. Reprodução em tempo real, detecção de movimento e busca avançada;
VI. Compatibilidade com ONVIF;
VII. Suporta mínimo de 1 HD SATA e 2 interfaces USB;
VIII. Deve acompanhar HD (homologado pelo fabricante do DVR) para no mínimo 30 dias de gravação no modo detecção de movimento;
IX. Monitoramento multi plataformas: interface WEB e Software;
X. Deve possuir quantas entradas de vídeo o local necessitar mesmo em ampliações futuras;
XI. Mínimo de 4 entradas de Áudio e 1 saída;
XII. Pré-gravação:1~30 seg, Pós-gravação: 10~300 seg;
XIII. Possuir saídas e entradas de alarme;
XIV. Modo de backup Dispositivo USB/HD/Rede Ethernet RJ-45 (10/100M).
7.2.3. FONTE DE ALIMENTAÇÃO CENTRAL:
I. Possuir entrada de alimentação de 100 a 240 VAC – 50/60 Hz (Full Range);
II. Possuir tensão mínima de saída 13,8 VDC com corrente de até 1Ah por canal;
III. Sistema de fonte de alimentação Saída/entrada alimentação e vídeo em conector RJ45;
IV. Possuir saída de vídeo BNC fêmea (deve acompanhar acessórios como patch cord BNC);
V. **As entradas/saídas de vídeo/alimentação devem suportar a quantidade de câmeras que venham ser instaladas no local mesmo em ampliações
futuras;
VI. Deve possuir sinalização da saída de alimentação, alimentação ok, curto ou sobrecarga no canal;
VII. Deve suportar sistemas analógicos, HDCVI, HDTVI, AHD ou tecnologia similar;
VIII. Possuir proteção da entrada de alimentação, proteção das saídas de alimentação PTC contra sobrecarga ou curto-circuito, proteção da entrada/saída de vídeo, modo diferencial;
IX. Trabalhar com impedância UTP: 100 Ω Cabo coaxial: 75 Ω Padrão de vídeo NTSC;
X. Possuir único gabinete metálico com fonte interna para rack 19” – 1U ou para bandeja;
XI. **Em caso de fornecimento de módulo de bandeja, o equipamento deve vir acompanhado de bandeja para fixação no rack.
7.3. SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
7.3.1.QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICO
7.3.1.1. Deve ser disponibilizado disjuntor e DPS a ser instalado pela Contratada onde deverá ser do tipo DIN, dimensionados de acordo com a NBR 5410 para cada um dos sistemas de segurança instalados na unidade;
7.3.1.2. Caso não exista espaço disponível para instalação dos equipamentos no QDA existente na Unidade, a Contratada deverá instalar anexo ao mesmo uma caixa plástica de sobrepor para dois disjuntores e dois DPS’s.
7.3.2.TUBULAÇÕES
7.3.2.1. Toda tubulação interna / externa, bem como as curvas necessárias e abraçadeiras deverão ser de PVC na cor branca.
Quando da colocação dos eletros dutos deverão ser observadas as seguintes prescrições:
I. Ligação entre os eletro dutos deverá ser feita por meio de luvas ou unidutes retos em suas extremidades;
II. A fixação dos eletro dutos deverá ser com abraçadeira, com distanciamento máximo entre as mesmas de 2 metros;
III. Todas as curvas utilizadas deverão ser longas, pré-fabricadas e em hipótese alguma será permitida confecção destas com o próprio eletro duto.
7.3.3. CONDULETES
7.3.3.1. Deverão ser empregadas conduletes pvc de ¾” do tipo compatível com a situação nos seguintes casos:
I. Em todos os pontos de fixação dos sensores, sirenes, teclados, central de alarme, câmeras e DVR e quando a extensão das tubulações exceder 6 metros sem existência de pontos terminais;
II. Em todos os pontos de derivação dos eletro dutos;
III. Nos entre forros;
IV. Quando instalados em alvenaria, deverão ser aprumados e fixados com buchas e parafusos adequados a parede, no mínimo tipo S6;
V. Possuirão tampa cega com furação adequada à passagem do cabeamento.
7.3.4. CABOS
7.3.4.1. Os condutores elétricos deverão ser identificados com o código do circuito por meio de anilhas plásticas ou etiquetas de vinil com capa transparente, tipo Brady ou similar, firmemente presas a estes, nas terminações junto ao quadro e barra de conexões do alarme;
7.3.4.2. Não será permitida a distribuição de cabeamento ou fiação livre, todas deverão ser dentro de tubulações;
7.3.4.3. Todos os cabos elétricos a serem utilizados serão do tipo flexível, não admitindo cabos ou fios rígidos;
7.3.4.4. Para a alimentação dos dispositivos e equipamentos, temos as seguintes recomendações e características de cabos:
I. Sinalização de sensores: Cabo multipar, sem blindagem, com secção mínima de 0,50 mm², isolação 300 V para distâncias até 200 metros;
II. Condutores dos circuitos elétricos serão de cobre eletrolítico, sendo a seção mínima de 2,5 mm² com isolamento PVC 70ºC – 1Kv anti chama;
III. Condutores da linha telefônica: cabo CCI, 2 pares, secção mínima de o,50 mm², devendo se utilizar sempre os pares laranja/branco e azul/braço;
IV. Cabo da rede lógica e câmeras: UTP, categoria 5e, com conectores RJ-45, 8 vias;
V. Crimpagem dos conectores tipo A da norma EIA/TIA 568B, devidamente identificado junto ao conector que será interligado sistema de alimentação central com etiqueta auto-adesiva, referência Brady ou Brother, com a identificação “CAM 01, 02, 03 ...”;
VI. Crimpagem dos conectores tipo A da norma EIA/TIA 568B, devidamente identificado junto ao conector que será interligado ao switch com etiqueta auto-adesiva, referência Brady ou Brother, com a identificação “ALARME ou CFTV”.
7.4. Os edifícios dispõem de energia elétrica com tensão de 220V. Por isso, os equipamentos devem operar com essa tensão, ou com transformador a ser fornecido pela contratada.
7.5. Os equipamentos relacionados apresentam quantidades e especificações mínimas, cabendo a Contratada dimensionar adequadamente segundo critérios técnicos, visando à segurança dos ambientes monitorados, e o aumento de equipamentos não implicará em ônus à Contratante.
8. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – COMODATO
8.1. Todos os equipamentos e materiais necessários para a prestação dos serviços de monitoramento eletrônico serão fornecidos em regime de comodato e instalados pela Contratada.
8.2. Conforme dispõe o ARTIGO 579, do CÓDIGO CIVIL: O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
8.3. O prazo do comodato coincidirá com a vigência do contrato de prestação de serviços de monitoramento eletrônico.
8.4. Findada a vigência do contrato, os equipamentos cedidos em comodato deverão ser desinstalados e retidos pela Contratada em até 15 (quinze) dias, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
8.5. A Contratante deverá conservar os equipamentos, não podendo usá-los senão de acordo com o contrato ou a natureza deles, sob pena, de responder por perdas e danos.
8.6. A Contratante não disponibilizará veículos, equipamentos ou qualquer outro material necessário à execução dos serviços contratados. Será fornecida somente energia elétrica para funcionamento dos equipamentos instalados nas respectivas Unidades.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A demanda do órgão gerenciador e dos participantes tem como base as seguintes características:
9.1.1.Os equipamentos supra descritos representam, tão somente, a estimativa da Administração, e deverão ser fornecidos de acordo com a efetiva necessidade do local a ser monitorado para o correto funcionamento dos sistemas de alarme devendo a licitante fazer as suas definições com base na real constatação durante vistoria prévia;
9.1.2. O Campus São Francisco do Sul possui eletro calhas por quase toda sua extensão, que poderá ser utilizada para passagem de fios, quando necessário;
9.1.3. O preço proposto para o Item 1, deverá levar em consideração tão somente o valor mensal e anual da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência, no qual deverão estar diluídos todos os custos de encargos sociais incidentes sobre os serviços, locação dos equipamentos em comodato e a prestação de serviço de monitoramento integrado.
9.1.4. O preço proposto para o Item 2, deverá levar em consideração todo e qualquer custo referente a deslocamento, frete, instalação e insumos necessários para disponibilização do serviço (cabos, conectores, suportes, etc).
9.1.5. O campus não pagará custos pela retirada dos equipamentos ou outros custos que vierem a incidir na prestação dos serviços, uma vez que os equipamentos permanecerão compondo o ativo da empresa.
9.1.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da empresa proponente das condições estabelecidas neste Termo de referência.
10. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
10.1.1. Entregar/Instalar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, livres de qualquer ônus, tais como encargos sociais, despesas de fretes, mão-de-obra, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências;
10.1.2. A CONTRATADA deverá, sem custo adicional, ministrar treinamento para os servidores que utilizarão o sistema contratado, em dia, hora e local a ser definido, bem como deverá fornecer todo suporte técnico necessário ao seu pleno funcionamento.
10.1.3. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação.
10.1.4. A CONTRATADA, para execução do objeto, estará obrigada a satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas nesse Termo de Referência;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação / qualificação na fase da licitação;
10.1.6. Entregar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido, obrigatoriamente na localidade solicitada, e com todos os equipamentos / acessórios / documentos / serviços exigidos;
10.1.7. Comunicar ao CONTRATANTE, conforme o caso requeira, sobre fatos ou outros que possam influenciar na execução do Contrato;
10.1.8. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários, prepostos e fornecedores, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
10.1.9. Os serviços deverão ser executados, pela CONTRATADA, de maneira que não causem transtornos ou incômodos ao funcionamento normal das Unidades, onde serão executados os serviços, devendo ao final de cada etapa de trabalho a Unidade estar devidamente limpa e desimpedida para execução de suas atividades;
10.1.10. Os serviços deverão ser realizados no horário no horário comercial (08:00 as 17:00 horas), podendo, a critério da CONTRATANTE, ser proposto outro horário para execução dos serviços;
10.1.11. A CONTRATADA deverá efetuar todas as reparações e correções provocadas ou resultantes dos serviços de instalação executados;
10.1.12. Estas correções e reparações se aplicam na parte civil (pintura, reconstrução de parede, remontagem de gesso, etc...), nas instalações (hidráulicas, ventilação, ar condicionado, elétrica, telecomunicações, etc...) da Unidade;
10.1.13. A guarda e seguro dos materiais e equipamentos para a execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA até o termino e aprovação dos serviços e testes;
10.1.14. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
10.1.15. Conduzir e executar o fornecimento do objeto do presente Termo com integral observância de suas disposições, obedecendo-o rigorosamente;
10.1.16. Substituir ou complementar o fornecimento do serviço que, por sua culpa, venha a ser considerado pelo CONTRATANTE como insuficiente ou inadequado;
10.1.17. No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas, o CONTRATANTE procederá à correção dos mesmos, através de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelas multas e outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda o CONTRATANTE se ressarcir desses custos
com as garantias contratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, com base neste Termo ou no Contrato;
10.1.18. Credenciar, junto ao IFC – Campus São Francisco do Sul, um representante e/ou um preposto que serão seus únicos interlocutores para os fins previstos neste Termo e no Contrato;
10.1.19. Responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo IFC – Campus São Francisco do Sul em decorrência de atraso ou defeito no fornecimento dos serviços;
11. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
11.1. O licitante deverá apresentar junto aos demais documentos de habilitação a declaração de visita técnica realizada ou não realizada para conhecimento das instalações e local de execução dos serviços.
11.2. Deverá manter sede, filial ou escritório na cidade ou regiões metropolitanas onde se realizarão os serviços, não ultrapassando o raio de 200 km do IFC Campus São Francisco do Sul, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante.
11.3. Comprovação de que a empresa possui autorização do Departamento de Polícia Federal, conforme estabelece a Lei 7.102, de 20.06.83
11.4. A Contratada deverá instalar os sistemas eletrônicos de tal forma que possibilitem total segurança à edificação e a seus componentes.
11.5. As centrais de alarme devem ficar em local seguro e não disponível ao público em geral. O teclado, para o funcionamento da central, deve ser posicionado próximo a uma entrada/saída da unidade. Os sensores devem estar posicionados a fim de cobrir as necessidades de segurança do local.
11.6. Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as normas técnicas pertinentes, com as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes.
12. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
12.1. Os atores envolvidos na gestão e fiscalização contratual estão elencados abaixo:
12.1.1. O gestor do Contrato que terá a função de coordenar das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
12.1.2. O Fiscal Técnico que será que será responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado;
12.1.3. Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados a execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas.
12.1.4. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergencialidade ou necessidade da celeridade da informação via telefone, sendo que a contratada deverá o tratamento adequado as solicitações em todas as formas de comunicação elencadas.
12.1.5. A aferição do resultado dos serviços a título de remuneração serão realizados com base no IMR, sendo que somente após a informação dos resultados poderá ser realizada emissão de Nota Fiscal pela contratada.
13. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
13.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades previstas no Item 7 e seus subitens, promovendo sua substituição quando necessário, e ainda:
13.1.1Fornecer bateria recarregável, nobreak ou ferramenta semelhante com capacidade para alimentar todo o sistema de segurança eletrônica por no mínimo 12 (doze) horas, em caso de falta de energia elétrica;
13.1.2Fornecer todos os materiais e equipamentos (câmeras, switch, cabos, suportes, fonte e licenças dentre outros), de acordo com os locais de instalação;
13.1.3Prestar os serviços com profissionais treinados;
13.1.4Avaliar os riscos e identificar vulnerabilidades, antes da instalação inicial dos equipamentos;
13.1.5Reavaliar os riscos, identificar vulnerabilidades e promover as adequações necessárias, após eventuais ocorrências;
13.1.6Dispor de equipe qualificada para atender as ocorrências;
13.1.7Fornecer aos usuários designados pela Contratante, no mínimo, 5 senhas individuais, para ativar e desativar o sistema;
13.1.8Treinar, no mínimo 05 (cinco) usuários para acionar o sistema;
13.1.9Agendar os serviços de manutenção preventiva para evitar interferências nas atividades da Contratante;
13.1.10 Responsabilizar-se por eventuais danos causados pela inadequada instalação do sistema, bem como por qualquer dano provocado as instalações nos prédios das unidades;
13.1.11 Entregar mensalmente, ou quando solicitado pela fiscalização do contrato, relatório com detalhamento das ocorrências (data, hora, usuário, etc.) e providências adotada;
13.1.12 Registrar em livro próprio ou relatório eletrônico as ocorrências (horário de disparos dos sensores, casos de não ativação, etc.) e as providências adotada;
13.1.13 Informar sempre que houver falta de energia elétrica por período superior a capacidade das baterias de emergência;
13.1.14 Efetuar a desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente de alteração interna de lay-out da unidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do recebimento do pedido;
13.1.15 Efetuar a desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local na mesma cidade, em virtude de mudança de unidade, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do recebimento do pedido;
13.1.16 Efetuar as novas instalações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do recebimento do pedido;
13.1.17 Se houver necessidade da realização de serviços mencionados nos subitens 9.1.17, 9.1.18 e 9.1.19 deste Termo de referência, este serão solicitado formalmente pela CONTRATANTE.
14 DA VISTORIA
14.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 17h00, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, podendo sua realização ser comprovada por:
a) Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme item 3.3 do Anexo VII- A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
OU
b) Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital.
14.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
14.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
15 DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 A execução dos serviços será iniciada após assinatura do Contrato, na forma que segue:
15.1.1Iniciar a execução do serviço em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, caso não ocorra fato superveniente ou de força maior.
15.2 Os serviços deverão ser executados ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
15.2.1 Entregar/Instalar os serviços em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, livres de qualquer ônus como encargos sociais, despesas de fretes, mão de obra, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências;
15.2.2 A CONTRATADA deverá, sem custo adicional, ministrar treinamento para os servidores do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul que utilizarão o sistema contratado, em dia, hora e local a ser definido, bem como deverá fornecer todo suporte técnico necessário ao seu pleno funcionamento.
15.2.3 A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços licitados comprometendo- se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação.
15.2.4 A CONTRATADA, para execução do objeto, estará obrigada a satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas nesse Termo de Referência;
15.2.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação / qualificação na fase da licitação;
15.2.6 Entregar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido, obrigatoriamente no endereço do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, situado
na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, xx 0, xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX, e com todos os equipamentos / acessórios / documentos / serviços exigidos;
15.2.7 Comunicar a CONTRATANTE, conforme o caso xxxxxxxx, sobre fatos ou outros que possam influenciar na execução do Contrato;
15.2.8 A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários, prepostos e fornecedores, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
15.2.9 Os serviços de instalação deverão ser executados, pela CONTRATADA, de maneira que não normal do Campus São Francisco do Sul, devendo ao final de cada etapa de trabalho causem transtornos ou incômodos ao funcionamento a área do campus estar devidamente limpa e desimpedida para execução de suas atividades;
15.2.10 Os serviços de instalação deverão ser realizados no horário comercial das (08h00 as 17h00), podendo, a critério da CONTRATANTE, ser proposto outro horário para execução dos serviços;
15.2.11 A CONTRATADA deverá efetuar todas as reparações e correções provocadas ou resultantes dos serviços de instalação executados;
15.2.12 Estas correções e reparações se aplicam na parte civil (pintura, reconstrução de parede, remontagem de gesso, etc...), nas instalações (hidráulicas, ventilação, ar condicionado, elétrica, telecomunicações, etc...) do Campus São Francisco do Sul;
15.2.13 A guarda e seguro dos materiais e equipamentos para a execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA até o término e aprovação dos serviços e testes;
15.2.14 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
15.2.15 Conduzir e executar o fornecimento do objeto do presente Termo com integral observância de suas disposições, obedecendo-o rigorosamente;
15.2.16 Substituir ou complementar o fornecimento do serviço que, por sua culpa, venha a ser considerado pelo CONTRANTE como insuficiente ou inadequado;
15.2.17 No caso da CONTRATADA recusar-se a corrigir os defeitos, omissões ou falhas, a CONTRATANTE procederá à correção dos mesmos, através de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelas multas e outras sanções decorrentes do inadimplemento contratual, podendo ainda a CONTRANTE se ressarcir desses custos com as garantias contratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA, com base neste Termo ou no Contrato;
15.2.18 Credenciar, junto ao Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, um representante e/ou preposto que serão seus únicos interlocutores para os fins previstos neste Termo e no Contrato;
15.2.19 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pelo Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul em decorrência de atraso ou defeito no fornecimento dos serviços.
16 DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
16.1 Todos os serviços voltados para a manutenção preventiva e corretiva, inclusive com reposições de peças, caso haja a necessidade, ficarão a cargo da Contratada;
16.2 Realizar a manutenção corretiva dos equipamentos após a solicitação em até 2 (duas) horas;
16.3 Deverá realizar a manutenção preventiva dos equipamentos sempre que necessário para o bom funcionamento do monitoramento;
16.4 A manutenção preventiva deverá ocorrer a cada 180 (cento e oitenta) dias após a instalação do sistema de alarme, durante a vigência contratual;
16.5 Após cada intervenção de manutenção no(s) sistema(s) de Alarme(s), a CONTRATADA deverá emitir relatório técnico, conforme modelo no ANEXO VI, dos serviços executados;
16.6 A CONTRATANTE poderá solicitar os serviços de manutenção corretiva por telefone ou e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível por servidor do Campus São Francisco do Sul;
16.7 A CONTRATADA prestará o serviço de manutenção preventiva e corretiva, e adequação em todos os sistemas de alarmes do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul discriminadas conforme item 4.1 do Termo de Referência.
16.8 As visitas para realização de reparos técnicos corretivos devem ser efetuadas pela CONTRATADA, de segunda a domingo, inclusive feriados, a qualquer horário. Sendo necessário executar manutenção fora do horário de funcionamento do Campus, obrigatoriamente, os funcionários da CONTRATADA deverão estar acompanhados por funcionários da CONTRATANTE.
16.9 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas relativas aos deslocamentos de seus técnicos.
16.10 O acesso dos técnicos da CONTRATADA ao Campus São Francisco do Sul somente será permitido com a devida identificação, por meio de crachá funcional e comunicação prévia.
16.11 A CONTRATADA deverá substituir toda e qualquer peça ou componente que se fizer necessário, durante as intervenções técnicas corretivas, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, inclusive nos casos de danificação de equipamentos em decorrência de violação do imóvel (arrombamentos) salvo fique caracterizada a responsabilidade da CONTRATANTE.
16.12 A CONTRATADA deverá manter os equipamentos em perfeitas condições de operação, substituindo as suas expensas todas as partes, pelas, baterias e componentes desgastados ou danificados, inclusive por descargas atmosféricas (raios), sem ônus para a CONTRATANTE.
16.13 A CONTRATADA deverá apresentar imediatamente todo e qualquer esclarecimento necessário ao bom uso do equipamento por parte da CONTRATANTE, inclusive por escrito, sempre que solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento do pedido.
16.14 A CONTRATADA deverá efetuar, a cada intervenção técnica corretiva, também a revisão geral do sistema eletrônico de alarme, incluindo limpeza.
16.15 Prestar os serviços de manutenção, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais de consumo e equipamentos necessários.
16.16 A CONTRATADA deverá utilizar mão-de-obra especializada e adequada a execução dos serviços, os quais obedecerão às normas ABNT e fornecer a garantia da qualidade para os serviços prestados.
16.17 Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todas as exigências relacionadas à perfeita execução dos serviços, tais como: ferramentas específicas e adequados dos técnicos e profissionais, bem como os de segurança – EPI (Equipamentos de Segurança Individuais).
16.18 O uso de equipamentos de segurança é obrigatório e deverá atender aos preceitos da ABNT que regem o assunto.
16.19 Comunicar por escrito qualquer modificação que julgar necessária nas instalações ou equipamentos, para melhoria do seu desempenho e da manutenção.
16.20 A avaliação e os critérios estão estabelecidos no acordo de níveis de serviço, anexo IV do Edital.
17 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
17.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
17.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
17.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
17.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
17.6 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
18 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
18.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
18.3 Trocar de imediato qualquer peça ou equipamento gasto, quebrado ou danificado que comprometa o perfeito funcionamento do sistema como um todo ou de determinada zona (ambiente).
18.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando
a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
18.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
18.6 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
18.7 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
18.8 Prestar monitoramento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, não deixando de atender nenhum dos disparos dos alarmes, seja em qualquer horário ou em qualquer dia da semana.
18.9 Quando ocorrer disparo do alarme, deverá comunicar imediatamente o responsável pela unidade.
18.10 O tempo máximo entre a detecção do disparo do alarme pela Central de Monitoramento e a resposta da vistoria técnica de pronto atendimento deve ser de até 15 (quinze) minutos.
18.11 Prestar a manutenção preventiva periodicamente e a corretiva sempre que necessário, de forma a manter os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento.
18.12 Disponibilizar ao Contratante, ao final de cada mês, Relatório contendo todas as ocorrências e eventos gerados no período, informando o horário e unidade ativado/desativado e/ou violado, identificando inclusive o usuário da senha utilizada.
18.13 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
18.14 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
18.15 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
18.16 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
18.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
18.18 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
18.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.21 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
18.22 Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalará escritório no município de São Francisco do Sul ou regiões metropolitanas, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
18.23 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
16.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
16.5 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo VI, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.6 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.13 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.14 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.15 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.16 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.17 SUPRIMIDO
16.18 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
17.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
17.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
17.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
17.4.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1 inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.2 falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.3 comportar-se de modo inidôneo; e
18.1.4 cometer fraude fiscal.
18.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2 Multa de:
18.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
18.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3 As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir equipamento alocado que não atenda às necessidades do serviço por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para servidores conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
18.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
20.1 O Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal Catarinense – Campus São Francisco do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei n° 10.520/02, de 17/07/02, Decreto nº 5.450/05, de 31/05/2005, e Decreto 7.892/2013 de 23/01/2013 aprova o presente Termo de Referência de procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (SRP).
São Francisco do Sul, 20 de abril de 2018.
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Diretor Geral Pro Tempore Port. nº 1.395 – DOU 25/06/2014