CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N° /2019
O Município de Taquari, inscrito no CNPJ/MF nº 88.067.780/0001-38, sediado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1790, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Othelo Rosa, n° 225, neste Município, doravante denominado CREDENCIANTE, e a empresa
....................................................., inscrita no CNPJ sob o n°................................................., com sede à rua ......................, Xxxxxx ...................................., no município de
................................................-RS, neste ato representado pelo Sr. ,
brasileiro, estado civil, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ,
doravante denominado CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, originário do Chamamento Público/Credenciamento 003/2019, de conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1983 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Do objeto e das condições para prestação dos serviços:
I.1. Credenciamento de Laboratórios de Próteses Dentárias para prestação de serviços para a Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Taquari, nos termos e condições do documento em anexo (Nota Técnica emitida pela Secretaria de Atenção à Saúde – Coordenação Geral de Saúde Bucal), com base na seguinte tabela de valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
1. | Dentadura total (Inferior ou Superior) com 12 a 14 dentes (PT) | R$ 190,00 |
2. | Dentadura Parcial (Inferior ou Superior) com 1 a 11 dentes | R$ 185,00 |
3. | Prótese Parcial Removível (Inferior ou Superior) | R$ 265,00 |
4. | Conserto de Próteses Antigas | R$ 70,00 |
5. | Reembasamento de Próteses | R$ 80,00 |
I.2. A tabela constante do item I.1, refere-se a fixação de preços pelos serviços que deverão ser prestados pelos Laboratórios de Próteses Dentárias, e somente poderão ser alterados pelo Executivo Municipal, após análise circunstanciada.
I.3. O Município reserva-se ao direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação do serviço, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
I.4. É vedado:
a) O trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município;
b) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município;
I.5. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços.
I.6. Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional que for servidor público em exercício do cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos.
I.7. O credenciamento que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
I.8. O Credenciado deverá manter-se cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e possuir profissional Protético Dentário e/ou Cirurgião Dentista, com carga horária ambulatorial SUS, durante a vigência do presente instrumento, sob pena de rescisão.
I.9. Não será aceita a transferência dos direitos e obrigações decorrentes desse Contrato de Credenciamento.
I.10. O Credenciado, pessoa jurídica, responderá por todos os serviços prestados no atendimento ao usuário encaminhado pela Secretaria da Saúde e Meio Ambiente, isentando integralmente o Município de todo e qualquer ato falho em que o usuário sentir-se lesado, conforme artigo 70 da Lei n.º 8.666/93.
I.11. No atendimento aos usuários, o Credenciado deverá usar somente materiais descartáveis e instrumentais devidamente esterilizados.
I.12. Os funcionários do Credenciado serão diretamente subordinados a ele.
I.13. O Credenciado deverá garantir ao usuário a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência.
I.14. O Credenciado deverá manter, durante a vigência deste termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
I.15. É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
I.16. Os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPI, materiais e demais equipamentos e materiais de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente Edital são de responsabilidade do Credenciado.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Do prazo:
II.1 -O presente termo de credenciamento tem prazo de duração de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser renovado por igual período.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Da forma e prazo de pagamento:
III.1 – O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado, mensalmente, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
III.2 - Para a liberação do pagamento, o CREDENCIADO deverá apresentar a nota fiscal do serviço, acompanhada das “ordens de serviço” e visada pela fiscalização do CREDENCIANTE.
III.3 - A tabela constante na cláusula primeira, refere-se a fixação de preços para os serviços ora contratados, e somente poderão ser alterados pelo Executivo Municipal, após análise circunstanciada.
III.4 - Ocorrendo reajuste maior do que o preço contratado, o fornecedor deverá apresentar pedido justificado de reajuste e comprovação documental, nos termos do Art. 65, II, Letra D, da Lei 8.666/93.
III.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUARTA:
Da Dotação Orçamentária:
IV.1. As despesas decorrentes do presente Credenciamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 13 – Secretaria Municipal da Saúde;
Unidade 02 – Fundo Municipal da Saúde-Vinculados; Recurso: 4500 – Atenção Básica;
Proj/atividade: 1926 – Emenda Parlamentar para Atenção Básica; 3.3.9.0.39.99.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA:
Das condições de execução:
V.1. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência deste termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
V.2. É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
V.3. Os uniformes, Equipamentos de Proteção Individual – EPI, materiais e demais equipamentos de uso necessários à prestação dos serviços objeto do presente Edital são de responsabilidade do Credenciado.
CLÁUSULA SEXTA:
Da fiscalização:
VI.1 - O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes deste Termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através da pessoa da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx, que será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência da mesma, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço, objeto deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS PENALIDADES E MULTAS:
VII.1. Da Contratada:
VII.1.1. Advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VII.1.2. As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VII.1.3. Sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VII.1.4. Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VII.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VII.1.6. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VII.1.7. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VII.1.8. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VII.2 – Do Contratante:
VII.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA OITAVA:
Da rescisão:
VIII.1. A rescisão deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses:
VIII.1.1. Pela ocorrência de seu termo final;
VIII.1.2. Por solicitação do CREDENCIADO;
VIII.1.3. Por acordo entre as partes;
VIII.1.4. Unilateral, pelo CREDENCIANTE após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou no Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA NONA:
Do foro:
IX.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Taquari para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Termo, quando não solvidas administrativamente.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em quatro vias de igual teor e forma.
Taquari, 28 de agosto de 2019.
TESTEMUNHAS