PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 90946 / 2024 - SEI Nº 24.0.000038599-5
CONTRATO TASCC Nº 03/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 24.0.000038599-5
TERMO DE AQUISIÇÃO DE SOLO CRIADO POR CONTRAPARTIDA - TASCC Nº 03/2024
TERMO DE AQUISIÇÃO DE SOLO CRIADO POR CONTRAPARTIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE (SMAMUS), E CYRELA SUL 025 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., PARA A OUTORGA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO QUE SERÁ LOCALIZADO NA RUA MARQUÊS DO HERVAL, Nº 52 A 82 .
Processo nº 24.0.000038599-5 Expediente único nº 002.294871.00.0
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE , por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
URBANISMO E SUSTENTABILIDADE (SMAMUS), com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx neste ato por seu Secretário, Xxxxxxx Xxxxx, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932, de 29 de janeiro de 2018 e na forma do disposto no art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 20.771/2020, doravante denominado MUNICÍPIO, e, do outro l a d o , CYRELA SUL 025 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA ., inscrita no CNPJ nº
33.101.749/0001-84, com sede na Xxx xx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, por seus Procuradores Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da carteira de identidade RG nº 8519464-0, expedida pela SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00; e Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade RG nº 1041653898, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, todos residentes e domiciliados na cidade de Porto Alegre/RS, com endereço comercial na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, nos termos da Procuração por Instrumento Público lavrada perante o 9º Tabelionato de Notas da Comarca de São Paulo, aos 07 de novembro de 2023, no Livro nº 11.546, à pág. 043, doravante denominado OUTORGADO, firmam entre si o presente
TERMO DE AQUISIÇÃO DE SOLO CRIADO POR CONTRAPARTIDA
Considerando o protocolo do Projeto Arquitetônico para o empreendimento imobiliário que será situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX xx 90570-140, em 03 de agosto de 2023, através do Processo SEI nº 23.0.000091757-5 (E.U. 002.294871.00.0);
Considerando o requerimento do OUTORGADO ao evento nº 28016239 no Processo SEI nº 24.0.000038599-5, para que a outorga do solo criado necessário à implantação do empreendimento em epígrafe fosse realizada por meio de contrapartida, na forma do art. 8º da Lei Complementar nº 946/2022 e do Decreto nº 20.771/2020;
Considerando a necessidade da outorga de potencial construtivo de 300,00m² de Solo Criado (SC) de pequeno adensamento, 700,00m² de Solo Criado (SC) de médio adensamentos, 682,96 m² de Solo Criado (SC) de grande adensamento e 1.212,48 m² de Solo Criado (SC) não adensável, correspondentes no total a R$ 3.909.037,92, para a implantação do empreendimento em epígrafe, conforme informações da CDRI/DEL/SMAMUS (evento nº 28043108, SEI nº 24.0.000038599-5);
Considerando a motivação e o enquadramento exarados pelo titular da pasta do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade nos expedientes SEI nº 24.0.000074539-8 (29457449) e 24.0.000074669-6 (29457420) e a homologação dos projetos, memoriais, planilhas e cronogramas constantes naqueles autos;
Considerando a necessidade de estabelecimento de equipamento público comunitário, nos termos do Decreto Federal nº. 7.341/2010 para o monitoramento e atendimento a emergências climáticas, bem como de espaço físico necessário para tanto ("Sala de Situação");
Considerando a vinculação deste instrumento ao disposto no art. 31 da Lei Federal nº
10.257/2001.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a outorga, pelo MUNICÍPIO ao OUTORGADO, de potencial construtivo oneroso (Solo Criado) através de contrapartida de bens, serviços e obras para a implementação e gerenciamento da "Sala de Situação" da Defesa Civil de Porto Alegre, bem como do fornecimento de serviços para integração e monitoramento de dados meteorológicos.
1.2. O potencial construtivo outorgado neste Termo corresponde a 300,00m² de Solo Criado (SC) de pequeno adensamento, 700,00m² de Solo Criado (SC) de médio adensamentos, 682,96 m² de Solo Criado (SC) de grande adensamento e 1.212,48 m² de Solo Criado (SC) não adensável, correspondentes no total a R$ 3.909.037,92 (três milhões, novecentos e nove mil trinta e sete reais e noventa e dois centavos) .
1.3. Este Termo poderá ser alterado em até 12 (doze) meses antes da previsão de Habite-se do empreendimento, até o valor total da outorga onerosa, correspondente a R$ 3.909.037,92, para a realização de outros serviços e obras, notadamente a execução de serviços e obras em unidades de conservação e
áreas verdes, assim definidas no Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), definidos pela SMAMUS de comum acordo com o OUTORGADO, mediante termo aditivo, respeitado o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 10.257/2001.
1.4. Os valores não utilizados na execução deste Termo serão pagos pelo OUTORGADO ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e ao Fundo Municipal de Gestão do Território (FMGT), proporcionalmente, na forma do art. 18 da Lei Complementar nº 946/2022.
1.4.1. Em nenhuma hipótese será concedido reajuste anual em sentido estrito (por índice específico ou setorial) ao OUTORGADO.
1.5. A Carta de Habitação (Habite-se) somente será emitida para o empreendimento objeto do processo SEI nº 23.0.000091757-5, E.U. 002.294871.00.0, com a efetiva prestação das contrapartidas, mediante Termo de Recebimento emitido pela SMAMUS, após pagamento de eventual saldo devedor, na forma do item 1.4.
1.5.1. A carta de habitação do empreendimento poderá ser emitida nas hipóteses em que não for possível a conclusão de obras ou serviços, por força de decisão judicial ou por relevante fato impeditivo, após análise e manifestação expressa da XXXXXX.
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1. A título de contrapartida o OUTORGADO, às suas expensas, obriga-se a realizar:
2.1.1. Instalação do espaço físico da "Sala de Situação" na sede da Defesa Civil de Porto Alegre, no valor de R$ 271.496,43, a ser executado conforme memorial descritivo, layout, planilha de orçamento, especificações e cronograma físico-financeiro constantes do Anexo I deste instrumento.
2.1.1.1. O serviço previsto no item 2.1.1. deverá ser executado no prazo de 90 (noventa) dias
a contar da Ordem de Início, observados os prazos específicos previstos em especificações técnicas.
2.1.1.1.1. A Ordem de Início deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura deste termo.
2.1.1.2. A DEFESA CIVIL supervisionará a execução dos serviços, podendo, para tanto, requisitar documentos e relatórios de execução, bem como convocar o Responsável Técnico para prestar esclarecimentos.
2.1.1.3. Os serviços serão executados por empresa contratada por livre escolha do
OUTORGADO, observados os parâmetros estabelecidos neste instrumento e em seus anexos.
2.1.1.3.1. O executor dos trabalhos e o OUTORGADO assumirão integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuarem, de acordo com as especificações técnicas emitidas pela SMAMUS e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos, desde que comprovadamente decorrentes de omissões ou atos seus.
2.1.1.4. Qualquer alteração das especificações técnicas no projeto e na execução deverá ser
solicitada previamente por escrito à SMAMUS, com a devida justificativa.
2.1.1.5. Qualquer solicitação de dilação ou suspensão de prazo deverá ser encaminhada pelo
OUTORGADO à SMAMUS, pelo menos 5 (cinco) dias antes da conclusão dos prazos ora convencionados.
2.1.1.6. O OUTORGADO fica obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução, até o prazo de 03 (três) meses a contar da entrega dos serviços.
2.1.1.7. O OUTORGADO fica obrigado a responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal de Porto Alegre ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente comprovados na prestação do serviço.
2.1.2. Aquisição e instalação dos Módulos Eletrônicos de Segurança e Implantação da Central de Monitoramento e Atendimento da Defesa Civil de Porto Alegre, no valor de R$ 249.000,00, a ser executado conforme Termo de Referência, especificações e cronograma físico-financeiro constantes do Anexo II deste instrumento.
2.1.2.1. O serviço previsto no item 2.1.1. deverá ser executado no prazo de 90 (noventa) dias
a contar da Ordem de Início, observados os prazos específicos previstos em especificações técnicas.
2.1.2.1.1. A Ordem de Início deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura deste termo.
2.1.2.2. A DEFESA CIVIL supervisionará a execução dos serviços, podendo, para tanto, requisitar documentos e relatórios de execução, bem como convocar o Responsável Técnico para prestar esclarecimentos.
2.1.2.3. Os serviços serão executados por empresa contratada por livre escolha do
OUTORGADO, observados os parâmetros estabelecidos neste instrumento e em seus anexos.
2.1.2.3.1. O executor dos trabalhos e o OUTORGADO assumirão integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuarem, de acordo com as especificações técnicas emitidas pela SMAMUS e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos, desde que comprovadamente decorrentes de omissões ou atos seus.
2.1.2.4. Qualquer alteração das especificações técnicas no projeto e na execução deverá ser solicitada previamente por escrito à SMAMUS, com a devida justificativa.
2.1.2.5. Qualquer solicitação de dilação ou suspensão de prazo deverá ser encaminhada pelo
OUTORGADO à SMAMUS, pelo menos 5 (cinco) dias antes da conclusão dos prazos ora convencionados.
2.1.2.6. O OUTORGADO fica obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução, até o prazo de 03 (três) meses a contar da entrega dos serviços.
2.1.2.7. O OUTORGADO fica obrigado a responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal de Porto Alegre ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente comprovados na prestação do serviço.
2.1.3. Fornecimento dos serviços necessários ao fornecimento e monitoramento de dados para o Sistema de Repressão, Monitoramento e Atendimento a Emergências da Defesa Civil de Porto Alegre, no valor de R$ 2.195.400,00, a ser executado conforme Termo de Referência, especificações e cronograma físico-financeiro constantes do Anexo III deste instrumento.
2.1.3.1. O serviço previsto no item 2.1.1. deverá ser executado no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da Ordem de Início, observados os prazos específicos previstos em especificações técnicas.
2.1.3.1.1. A Ordem de Início deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados da data de assinatura deste termo.
2.1.3.2. A DEFESA CIVIL supervisionará a execução dos serviços, podendo, para tanto, requisitar documentos e relatórios de execução, bem como convocar o Responsável Técnico para prestar esclarecimentos.
2.1.3.3. Os serviços serão executados por empresa contratada por livre escolha do
OUTORGADO, observados os parâmetros estabelecidos neste instrumento e em seus anexos.
2.1.3.3.1. O executor dos trabalhos e o OUTORGADO assumirão integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuarem, de acordo com as especificações técnicas emitidas pela SMAMUS e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos, desde que comprovadamente decorrentes de omissões ou atos seus.
2.1.3.4. Qualquer alteração das especificações técnicas no projeto e na execução deverá ser solicitada previamente por escrito à SMAMUS, com a devida justificativa.
2.1.3.5. Qualquer solicitação de dilação ou suspensão de prazo deverá ser encaminhada pelo
OUTORGADO à SMAMUS, pelo menos 5 (cinco) dias antes da conclusão dos prazos ora convencionados.
2.1.3.6. O OUTORGADO fica obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução, até o prazo de 03 (três) meses a contar da entrega dos serviços.
2.1.3.7. O OUTORGADO fica obrigado a responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal de Porto Alegre ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente comprovados na prestação do serviço
3. DO DESCUMPRIMENTO
3.1. Decorridos quaisquer dos prazos fixados para a execução das obrigações do presente Termo, constatado o inadimplemento total ou parcial das condições previstas na CLÁUSULA 2ª, o OUTORGADO será notificado nos termos do item 3.2. infra, para apresentar defesa ou cumprir obrigações, sob
pena de restar automaticamente constituído em mora por infração contratual.
3.2. Descumpridos os prazos ou as obrigações, a infração a este Termo será apurada em processo administrativo, sendo o OUTORGADO notificado para, em 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, cumprir com as obrigações previstas no Termo ou apresentar defesa, sob pena de aplicação da cláusula penal prevista no item 3.3.
3.2.1. Com a decisão final da defesa, se desfavorável, ou o decurso do prazo da notificação prevista no item 3.2 sem que tenha sido protocolada, o OUTORGADO será notificado e o expediente encaminhado pela SMAMUS à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), para inscrição em dívida ativa não tributária.
3.3. Pelo descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas neste Termo, o
OUTORGADO responderá até o valor total deste termo, atualizado e acrescido da pena convencional de 10%.
3.3.1. Para fins de atualização do valor do TASCC será aplicada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no período, ou outra que venha a substituí-la, pro rata temporis, ou de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, o que for maior, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento até a data do efetivo pagamento, ajustada a taxa no mês do efetivo pagamento pro rata die.
3.4. O OUTORGADO renuncia expressamente ao disposto no artigo 414 do Código Civil
Brasileiro.
3.5. A recusa pelo OUTORGADO em realizar o pagamento a que se refere o item 1.4., na forma indicada pelo MUNICÍPIO, caracterizará infração contratual, aplicando-se as disposições dos itens anteriores.
3.6. Quando a inexecução da obrigação, total ou parcial, decorrer de demanda pública, obstáculos e/ou autorizações e licenciamentos não emitidos pelo Município de Porto Alegre e seus órgãos, ou impedimento consubstanciado em situação de caso fortuito ou força maior ou ainda obstáculos e/ou autorizações causados por outras esferas estatais, não incidirá o disposto nesta cláusula até que seja transposto o embaraço e reste possibilitado ao OUTORGADO o pleno cumprimento das obrigações assumidas, com o adiamento proporcional de prazos e redefinições porventura acordadas.
3.7. A quitação integral deste termo será emitida pelo titular da SMAMUS e entregue ao OUTORGADO somente após a emissão dos termos de recebimento definitivo de todas as obrigações previstas na cláusula segunda e outras derivadas de termo aditivo e após ao eventual pagamento na forma do item 1.4.
4. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
4 . 1 . As Partes declaram que conhecem e se comprometem a cumprir com as normas anticorrupção, destacando-se os artigos 312 a 327 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; a Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998; a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; o Decreto Municipal nº 20.131, de 7 de dezembro.
5. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
5.1. O presente Termo é firmado com base no Decreto nº 20.771, de 26 de outubro de 2020, e no disposto no artigo 784, inciso II, do Código de Processo Civil, constituindo-se em título executivo extrajudicial.
5.2. Integram este Termo de Aquisição de Solo Criado por Contrapartida e vinculam as Partes
os Anexos:
5.2.1. ANEXO I - Instalação do espaço físico da "Sala de Situação" da Defesa Civil de Porto
Alegre (29466913).
5.2.2. ANEXO II - Aquisição e instalação dos Módulos Eletrônicos de Segurança para a Central de Monitoramento (29466928).
5.2.3. ANEXO III - Fornecimento dos serviços necessários ao fornecimento e monitoramento de dados para o Sistema de Repressão, Monitoramento e
Atendimento a Emergências da Defesa Civil de Porto Alegre (29467338).
6. DO FORO
6.1. O presente Xxxxx produzirá seus efeitos legais a partir da sua celebração, elegendo as partes o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento.
E, estando o MUNICÍPIO e o OUTORGADO devidamente acordados, firmam o presente Termo de Aquisição de Solo Criado por Contrapartida (TASCC) que será encaminhado ao setor de registro da Procuradoria-Geral do Município – PGM para os devidos assentamentos.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE (SMAMUS)
CYRELA SUL 025 EMPRRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 30/08/2024, às 10:39, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , Usuário Externo, em 30/08/2024, às 12:00, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário(a) Municipal, em 02/09/2024, às 09:53, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 30049860 e o código CRC FC7DFDBF.
24.0.000038599-5 30049860v2