Tomada de Preços nº 1/2022 Processo Licitatório nº 6/2022 Processo PBS nº 123/2022
Tomada de Preços nº 1/2022 | Processo Licitatório nº 6/2022 | Processo PBS nº 123/2022 |
Atendendo as recomendações da Organização Mundial da Saúde em prevenção ao Coronavírus (COVID-19), a licitação será realizada no Auditório do SAMAE e respeitando a distância mínima recomendada entre as pessoas, sendo que o SAMAE disponibilizará álcool em gel e exigirá o uso de máscaras por todas as pessoas presentes.
Código de Registro no TCE-SC: D37E88048F8C29421C2411034049ACC6FA83D9C5
Título: EXECUÇÃO E ASSENTAMENTO DE MTS DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA EM PEAD 315MM E DEFOFO DN 150MM, INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS, TRAVESSIA SUBAQUÁTICA SOB O RIO BRAÇO DO
NORTE, ENTRE OUTROS, CONFORME ANEXOS I E II DESTE EDITAL, englobando fornecimento de materiais e serviços (EXCETO MATERIAIS HIDRÁULICOS).
Forma de Fornecimento: Entrega imediata.
Regência: Lei Complementar 123/2006 e Lei 8.666/93 e alterações.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Até às 14h15min. do dia 07/04/2022. Data e horário da abertura dos envelopes: Às 14h30min. do dia 07/04/2022.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO E ASSENTAMENTO DE REDE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA EM PEAD 315MM, INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS, VENTOSAS, ENTRE OUTROS.
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
Local de apresentação e abertura dos envelopes: no Setor de Compras, na sede Administrativa do SAMAE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de São Ludgero, Estado de Santa Catarina.
Horário de Expediente do SAMAE: Das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
O SAMAE DE SÃO LUDGERO com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX XXXXXXX, XX - XXX 00000-000, torna público aos interessados que está promovendo o presente certame licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇOS P/OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – TIPO MENOR PREÇO GLOBAL referente ao PROCESSO Nº. 123/2022, de conformidade com a Lei 8.666
de 21 de junho de 1993 e as condições deste, com vencimento previsto para a entrega dos envelopes, contendo os documentos para habilitação e proposta no(a) Sede Administrativa do SAMAE, para o dia 07/04/2022 às 14:15 horas, e a abertura do invólucro da documentação de habilitação a realizar-se no dia 07/04/2022 às 14:30 horas, na SEDE ADMINISTRATIVA DO SAMAE.
1. OBJETO
A presente licitação tem como objeto a Serviços de implantação de adutora em PEAD PE 100 PN 10 DE 315mm com instalação de válvula redutora de pressão, ventosas, pontos de derivação da rede de PEAD 315 para rede PVC PBA DN 50mm, pontos de interligação com rede existente em PVC DEFOFO 200mm, caixas de registro de manobra, CONFORME ANEXOS I E II DESTE EDITAL, englobando fornecimento de materiais e serviços (EXCETO MATERIAIS HIDRÁULICOS) para execução total da obra, incluindo equipamentos, transporte, soldagem de PEAD, escavadeira, munck e outros necessários a finalização da obra.
1.1 Os materiais hidráulicos, relacionados no ANEXO XVII - RELAÇÃO DOS MATERIAIS HIDRÁULICOS A SEREM FORNECIDOS PELO SAMAE (TUBOS, CONEXÕES, REGISTROS, VÁLVULAS, MEDIDORES, ETC.) serão fornecidos pelo SAMAE, cabendo a empresa, transporte, montagem e instalação dos mesmos. As quantidades e especificações de serviços e materiais estão constantes dos projetos técnicos (memoriais descritivos, pranchas gráficas e planilha), que são parte integrante deste instrumento convocatório, bem como os demais Anexos deste Edital.
1.2 As plantas dos projetos técnicos poderão ser solicitadas através do endereço de e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 Não será admitida a participação de:
2.2.1 Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
2.2.4 É vedada a participação de consórcios ou grupo de empresas.
2.2.5 A licitante deverá, além das informações e normas específicas requeridas pelo SAMAE/comissão neste Edital, adicionar outras que tenham base de fundamento legal.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública da carta TOMADA DE PREÇOS, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará à comissão de licitação:
a) Cópia do CPF e documento de identidade de fé pública
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, ou carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo VI deste Edital, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2 As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1 Credenciamento;
3.2.2 Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.3 Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
3.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste processo, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4. HABILITAÇÃO
Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação, que atendam a todas as condições exigidas no presente edital e que comprovarem as seguintes condições:
4.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, (art.28, Inciso II, Lei 8.666/93);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em Cartório ou Junta Comercial, em se tratando de sociedades civis e/ou comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Cartão do CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos), do domicílio da sede da licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos Diversos), do domicílio da sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
4.3. Regularidade Trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, cuja autenticidade será verificada através do site xxx.xxx.xxx.xx;
4.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo e Demonstrativo de Resultado) do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei:
a.1) O Balanço Patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial, juntamente com o Termo de Abertura e Encerramento, ou publicação no Diário Oficial, ou Termo de Autenticação na Receita Federal – Sistema Público de Escrituração Digital (SPED – Recibo de entrega de Livro Digital, Requerimento de Autenticação de Livro Digital, Ativo,
Passivo e Demonstrativo de Resultado) cópia simples;
a.2) Empresas Constituídas a menos de 1 (um) ano, apresentarão o balancete de verificação referente aos 2 (dois) últimos meses anteriores a data de abertura da licitação.
a.3) Empresas Constituídas a menos de 2 (dois) meses apresentarão o balanço de abertura.
a.4) As formas societárias definidas na Lei Complementar 123 de 14/012/2006 e Lei Complementar 147 de 07/08/2014 e suas alterações, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados, devendo, entretanto, comprovar faturamento (receita bruta) conforme ato convocatório(edital).
a.5) Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
b) Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante há menos de 60 (sessenta) dias, devendo ser observado que as empresas sediadas em Santa Catarina deverão apresentar certidões negativas dos sistemas SAJ (antigo) e EPROC (novo), ambos do TJSC;
c) Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no item 4.4.b) deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
d) Comprovação do Capital Social, igual ou superior a 10% (dez por cento) do Valor Orçado pela Administração, constante na Anexo I deste Edital, admitido à atualização para a data da apresentação da Proposta através de índices oficiais, conforme artigo 31, parágrafos 2º e 3°, da Lei nº 8.666/93.
4.5. Certificado de registro cadastral (CRC)
a) Apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC), emitido pelo SAMAE ou município de São Ludgero - SC, podendo o CRC substituir os documentos do artigo 28 (Habilitação jurídica); Incisos I e II do artigo 29, sendo obrigatória a apresentação de todos os
demais documentos exigidos neste edital, as certidões vencidas até a data do recebimento da proposta deverão integrar os documentos de habilitação. O cadastramento deverá ser realizado até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme Art. 22 § 2o da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
4.6. Qualificação Técnica:
a) Certificado de Registro da Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, compatível com o objeto da licitação.
b) Declaração da empresa referente ao(s) responsável (eis) técnico(s) pela execução da obra, compatível com o objeto da licitação, conforme modelo constante no ANEXO VII deste Edital.
b.1) O profissional deverá possuir vínculo com a proponente, sendo que a comprovação do vínculo se dará da seguinte forma: a) se empregado: através de cópia do registro na Carteira de Trabalho; b) se prestador de serviços: através de Contrato de prestação de serviços; c) se sócio da empresa: através de cópia do contrato social registrado na junta comercial.
c) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, assinado por um responsável técnico informado no item 4.6-b), que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços, demonstrando sua qualificação e experiência prévia em relação à execução dos seguintes serviços: “Soldagem e assentamento de rede de água em PEAD de no mínimo 200mm com extensão mínima de 100 metros,
mediante apresentação dos seguintes documentos:
c.1) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) e seus anexos, expedida(s) pelo CREA, do(s) profissional(is) de nível superior detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, comprovando a execução de serviços de características semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às constantes do subitem 4.6-c), para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou ainda, para empresa privada.
c.2) O(s) atestado(s)/CAT’S deverá(ão) conter:
• identificação da pessoa jurídica emitente;
• nome e cargo do signatário;
• endereço completo do emitente;
• período de vigência do contrato;
• objeto contratual;
• outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Especial de Licitação.
c.3) A Certidão de Acervo Técnico - CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 5º da Resolução n° 1.010/05 do CONFEA e relacionadas a execução
de obras, e/ou serviços de engenharia, a saber: - Gestão - Coordenação - Direção - Execução - Fiscalização – Supervisão.
c.4) Para demonstrar o cumprimento das quantidades constantes do subitem 4.6-c), a Licitante poderá se utilizar do somatório dos quantitativos já executados em tantos Contratos quantos dispuser a Licitante, correspondente a quaisquer períodos.
4.7. Declarações:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V do Edital;
b) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, conforme Anexo VIII do Edital;
c) Declaração atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação (Anexo IX).
d) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, conforme Anexo X do Edital.
e) Declaração da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do SAMAE Nacional de Registro do Comércio – DNRC, conforme modelo constante no Anexo XI deste Edital.
e.1) Os licitantes que se declararem microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), interessadas no tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, deverão apresentar juntamente com a declaração referida na letra “e” do item 4.7, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial no
corrente ano, em conformidade com a IN DNRC nº 103/2007, art. 8º da IN Nº 103/2007;
e.2) O licitante que NÃO declarar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, bem como não cumprir a exigência constante na letra “e.1” do item 4.7, não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
f) Declaração de pleno conhecimento do projeto básico, do local de obra e de suas especificações, assinado pelo responsável técnico de proponente, inscrito no CREA, conforme Anexo XII do Edital;
g) Declaração das máquinas e equipamentos que ficarão vinculados à obra, não podendo os mencionados equipamentos e máquinas serem usados em outro serviço, salvo expressa autorização do SAMAE DE SÃO LUDGERO conforme Anexo XIII do Edital;
h) Declaração de disponibilidade de equipe técnica e administrativa, discriminando aqueles que ficarão vinculados à obra, ficando sua substituição sujeita à aprovação do SAMAE DE SÃO LUDGERO, conforme Anexo XIV do Edital;
i) Declaração de conhecimento e aceitação de que poderão participar da fiscalização e controle da execução das obras, fiscal responsável ou representante de órgão ou instituição com a qual o SAMAE DE SÃO LUDGERO compromete, por convênio ou contrato, conforme Anexo XV do Edital;
j) Termo de compromisso da empresa acerca do(s) responsável (is) técnico(s) pela execução da obra, de que se trata no item 4.6.c), na qual deverá constar o nome e a qualificação do responsável técnico pela execução da obra, assinada pelo profissional e pelo representante legal da licitante, conforme Xxxxx XXX do Edital.
4.8. Apresentar junto aos documentos de habilitação endereço eletrônico da empresa de participante, com acesso diário, para envio de atas e comunicados referentes ao processo de licitação, sendo que as mesmas deverão receber confirmação de leitura quando do recebimento. A não confirmação de leitura de documentos no endereço eletrônico indicado, não desobriga a empresa das implicações legais.
4.9. Recomenda-se que a Licitante visite o(s) local(is) das obras, o que deverá ocorrer com anterioridade a apresentação dos envelopes, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, dos serviços e dos fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão realizados as obras e os serviços. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is) e as condições pertinentes ao objeto do contrato. A visita ao local das obras poderá em até 02 (dois) dias anteriores a data de apresentação dos envelopes, devendo as empresas interessadas marcar a visita junto ao Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de São Ludgero (fone 48-3657-1444) com antecedência mínima de 24 horas da data final acima estabelecida (não desclassificatória);
Envelope nº 01 DOCUMENTAÇÃO
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022 – EXECUÇÃO E ASSENTAMENTO DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA EM PEAD 315MM, INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS, INTERLIGAÇÕES, DERIVAÇÕES , ENTRE
OUTROS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
4.10. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
4.11. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original e em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor do SAMAE, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
4.12. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
5. PROPOSTAS
5.1 O licitante deverá apresentar sua proposta da seguinte forma;
5.1.1 Em papel timbrado;
5.1.2 Datilografada em língua portuguesa;
5.1.3 Datada;
5.1.4 Constar o Número do Processo e da Tomada de Preços.
5.1.5 Rubricada em todas as páginas e assinada na última página, constando o nome e o cargo da pessoa juridicamente habilitada para assinar;
5.1.6 Em envelope fechado e identificado, na forma do item 5.12.
5.1.7 Somente serão aceitas propostas apresentadas em estrita concordância com a discriminação do objeto de acordo com o modelo de Proposta prevista no Anexo IV, sendo, porém, obrigatório que todos os itens e subitens da proposta, conforme Planilha de Preços do Anexo XIX e Modelo de cronograma de execução físico-financeiro conforme Anexo XVIII, tenham valores iguais ou inferiores aos valores máximos admitidos para cada item, sob pena de
desclassificação”.
5.2 Na proposta deverão constar e ficar perfeitamente definidos:
5.2.1 Prazo de entrega proposto, no máximo 150 dias;
5.2.2 Prazo de validade da proposta, no mínimo de 60 dias;
5.2.3 Preços unitários em algarismos e o preço global, em algarismos e por extenso, em moeda corrente; com indicação se os preços são fixos ou reajustáveis;
5.2.4 Garantia do produto/serviço;
5.2.5 Informação de contato por telefone e e-mail, com nome da pessoa responsável pelo contrato (não desclassificatória);
5.3 Os pagamentos serão realizados por medição de acordo com a execução física da obra/materiais/equipamentos:
5.3.1 MEDIÇÃO
5.3.1.a) Mensalmente, a Supervisão realizará a conferência da execução dos serviços, de acordo com os Cronogramas Físico e Financeiro e a medição dos quantitativos de serviços efetivamente executados no período.
5.3.1.b) O fechamento da medição mensal deverá ser efetivado entre o Responsável Técnico e a Supervisão, antes dos períodos fixados no Calendário de Pagamento fornecido com a Ordem de Início e ou no início de cada exercício.
5.3.1.c) Mesmo que a Contratada tenha ultrapassado sua meta, o pagamento garantido pelo SAMAE, para o período, será aquele indicado no Cronograma Físico e Financeiro, de forma a atender a programação orçamentária do SAMAE.
5.3.1.d) A Planilha de Medição deverá ser preenchida no arquivo eletrônico fornecido pelo SAMAE, no início das atividades contratadas, com os quantitativos medidos no período.
5.3.1.e) Somente depois do “de acordo” da Supervisão é que a Contratada poderá emitir a Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviços, obedecendo aos períodos constantes no calendário de Pagamento, acima mencionados.
5.3.1.f) O limite para pagamento de instalação e mobilização inicial para a execução do objeto desta licitação não poderá ultrapassar a 3% (três por cento) do valor global da proposta.
5.3.2 FATURAMENTO
5.3.2.a) Após a Supervisão atestar a medição do período e o valor a ser cobrado, a Contratada enviará a Xxxxxx e demais documentos requeridos neste Edital, eletronicamente, para serem anexados ao processo de pagamento.
5.3.2.b) As Notas Fiscais/Faturas, obrigatoriamente, deverão ser emitidas com os seguintes dados:
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO-SAMAE CNPJ: 86.446.630/0001-00
Inscrição Estadual: não contribuinte
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,000 Xxxxxx: Xxxxxx – XXX 00.000-000 - Xxx Xxxxxxx-XX
5.3.2.c) Nas Notas Fiscais ou Fatura, emitidas em formulário da Contratada (eletrônicas), deverão constar, obrigatoriamente, o número da licitação/contrato, o objeto contratado, o período de execução dos serviços medidos, a discriminação dos valores da mão-de- obra, dos equipamentos e dos materiais empregados, apurado no formulário padrão de medição, conforme consta no subitem MEDIÇÃO e os valores das retenções na fonte.
5.3.2.d) Todos os processos de pagamento, para efeitos de fiscalização, deverão ser acompanhados de cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), do(s) empregado(s) contratado(s) para execução do Objeto deste Edital, conforme a Legislação Previdenciária e cópia das Notas Fiscais ou Fatura relativa à aquisição da tubulação e o(s) respectivo(s) xxxxx(s) técnico(s).
5.3.2.e) Também deverá ser anexada à relação de cargos/função e respectivo número de empregados vinculados à execução do Objeto contratado, conforme modelo anexo à Ordem de Início.
5.3.2.f) Constitui ônus exclusivo da Contratada quaisquer alegações de direito, seja dos órgãos fiscalizadores, seja de terceiros, por quaisquer incorreções na Nota Fiscal ou Fatura.
5.3.2.g) Para a Nota Fiscal ou Xxxxxx que não contiver a discriminação conforme consta no item PROPOSTA DE PREÇOS, a base de cálculo da retenção, para efeito dos itens a seguir, será uma daquelas estabelecidas pela Legislação específica do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e na Legislação Previdenciária.
5.3.2.h) A Contratada ficará sujeita às retenções, a serem feitas pelo SAMAE, dos impostos e contribuições determinadas pelas legislações municipais, previdenciárias e da Receita federal, quando for o caso, vigentes por ocasião do pagamento, devendo as respectivas retenções serem destacadas e identificadas na Nota Fiscal ou Fatura, conforme determinação legal.
5.3.2.i) Em relação ao ISS deverá ser observado a legislação municipal de São Ludgero e suas alterações.
Observação Importante: Os valores retidos e destacados na forma das letras anteriores não devem ser deduzidos do total bruto do documento fiscal.
5.3.3 FATURA DE SERVIÇOS
5.3.3.a) A Nota Fiscal ou Fatura referir-se-á ao somatório das quantidades medidas no mês, dadas como certas pela Supervisão, multiplicadas pelos seus valores unitários contratados através desta Licitação.
5.3.3.b) A Contratada fica responsável, perante os órgãos fiscalizadores, de que o preço dos materiais e equipamentos empregados, constantes na (s) Nota Fiscal(ais) ou Fatura(s) e discriminados quando da contratação, não são superiores aos preços de aquisição ou locação dos mesmos, conforme a Legislação Previdenciária, devendo ser mantidos em seu poder os respectivos comprovantes, para fins de fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária.
5.3.4 PAGAMENTO
5.3.4.a) O pagamento de cada medição ocorrerá até o vigésimo (20°) dia subsequente ao dia em que a Nota Fiscal ou Fatura for entregue no SAMAE, obedecendo ao calendário de
da Lei n° 8.666/93, e suas alterações.
5.3.4.b) O SAMAE manterá vínculo apenas com a Contratada, não permitindo, sob qualquer hipótese, a cedência de crédito relativo ao Objeto contratado, parcial ou totalmente, a outra pessoa jurídica ou física.
5.3.4.c) O primeiro pagamento estará condicionado a apresentação de cópia do documento de matrícula da Obra no Cadastro Específico do INSS, conforme a Legislação Previdenciária.
5.3.4.d) Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva do SAMAE, o valor devido será atualizado pelo INPC/IBGE – (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a ser calculado “pro rata die”, desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento.
5.3.4.e) A atualização prevista neste item deverá ser solicitada, via e-mail ao setor Contábil/Financeiro (xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), em até trinta (30) dias da data efetiva do pagamento, sob pena de preclusão.
5.3.5 REJEIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO
5.3.5.a) O processo administrativo de pagamento poderá ser rejeitado caso venham a ser descumpridas as normas estabelecidas nos Itens MEDIÇÃO e FATURAMENTO, e ou houver incorreção na formulação da Nota Fiscal ou Fatura.
5.3.5.b) Na ocorrência de um dos fatos acima, a respectiva documentação será devolvida à Contratada e o processo arquivado. Neste caso o tempo decorrido na tramitação será desconsiderado, devendo haver nova entrega da documentação com as incorreções sanadas, dentro do Cronograma de Pagamento estabelecido para o exercício, não recaindo, deste fato, quaisquer ônus para o SAMAE.
5.3.6 PAGAMENTO DA ÚLTIMA NOTA FISCAL OU FATURA
5.3.6.a) O pagamento da última Nota Fiscal ou Fatura somente será efetuado após o recebimento e aprovação dos cadastros do Objeto executado, bem como da entrega do correspondente Diário de Obras e a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
5.3.6.b) Se por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório for constatado pela Supervisão a necessidade de reparo e/ou correção de algum(ns) defeito(s) na execução do Objeto, os mesmos serão arrolados no Termo de Recebimento Provisório.
5.3.6.c) Esses itens a reparar serão pagos, após terem sido corrigidos e aceitos pela Supervisão.
5.4 DANOS
5.4.1 Serão de responsabilidade da Contratada os eventuais danos causados a terceiros por razões decorrentes da execução do Objeto contratado. Inclui-se também nessa responsabilidade da Contratada o mau uso dos equipamentos e os danos às instalações públicas.
5.5 SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
5.5.1 É obrigação da Contratada o cumprimento das exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18
Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos. Os custos com a Segurança e Medicina do Trabalho deverão estar incluído no preço proposto.
5.5.2 É obrigação da Contratada, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço.
5.5.3 A Supervisão do SAMAE verificará a observância das Normas Regulamentadoras.
5.5.4 Por força do artigo 71, § 1º, da Lei 8.666/93, no caso de o SAMAE vir a suportar multa administrativa ou condenação judicial, em razão da não-observância das normas relativas à segurança e medicina do trabalho por parte da empresa contratada, esta deverá ressarcir,
previstas no item SANÇÕES E MULTAS deste edital.
5.5.5 Respeitar todas as normas internas do SAMAE, além das normas de segurança e medicina do trabalho prevista na legislação trabalhista, principalmente às relativas a equipamentos de proteção individual.
5.6 IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
Todos os funcionários da Contratada deverão obrigatoriamente estar identificados com uniforme próprio da empresa, durante a execução dos trabalhos do Objeto contratado.
5.7 MESTRE E PROFISSIONAL RESPONSÁVEL
5.7.1 MESTRE RESIDENTE A Contratada manterá obrigatoriamente um Mestre encarregado, durante todas as horas do desenvolvimento dos serviços, seja qual for o estágio de execução do Objeto.
5.7.2 RESPONSÁVEL TÉCNICO
O (s) Profissional (ais) Responsável (eis) Técnico(s) e o Corresponsável, quando for o caso, comprovado(s) por Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) (apresentação da mesma, ao SAMAE, 03 (três) dias, no máximo, após a ordem de início), prestará(ão) à Supervisão, juntamente com o Mestre, todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento do Objeto, a sua programação, as peculiaridades de cada fase e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado.
5.8 DIÁRIO DE OBRA
Deverá ser mantido, num local de fácil acesso, um Diário de Obra, cujo modelo será aprovado pela Supervisão. O mesmo será preenchido em duas(2) vias, sendo uma para Supervisão, uma para a Contratada e uma para a obra, e assinado, desde o início dos serviços, pela Supervisão e pela Contratada, através de seu responsável técnico e ou corresponsável, indicado pela respectiva ART.
5.9 CADASTRO DA OBRA/DOS SERVIÇOS
5.9.1 Na conclusão do Objeto será obrigação da Contratada a entrega do cadastro georreferenciado das obras executadas à Supervisão, sendo uma cópia em meio digital, formato dwg (AutoCad 2018) gravadas em pen drive, e outra cópia plotada em escala adequada, conforme padrão usual do SAMAE.
5.9.2 O SAMAE fornecerá à Contratada, na Ordem de Início, orientações sobre o padrão usual para o cadastro do Objeto.
5.10 DA AUTORIZAÇÃO PARA EXCUÇÃO DAS OBRAS
Se necessário autorizações especiais para intervenções em vias públicas e ou no meio ambiente, serão providenciadas pela Contratante junto ao órgão gestor ou fiscalizador da atividade especial.
5.11 A proposta deverá ser apresentada em envelope separado da habilitação, fechados, lacrados e rubricados pelo representante do licitante, com a seguinte identificação externa:
Envelope nº 02 PROPOSTA
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022 – EXECUÇÃO E ASSENTAMENTO DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA EM PEAD 315MM, INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS, ENTRE OUTROS.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
6. DIREITO DE INSPEÇÃO
6.1 Fica assegurado ao SAMAE DE SÃO LUDGERO o direito de inspecionar as instalações, equipamentos e exatidão das informações, antes e/ou após a homologação.
DO OBJETO
7.1 Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestadas pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos do SAMAE de São Ludgero, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000- Xxx: 88730-00 – São Ludgero/SC de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, pelo telefone nº (00) 0000-0000 e por e-mail:
7.2 As empresas ou pessoas, interessadas na licitação, poderão visitar e conhecer os locais, e as instalações de entrega e/ou execução do seu objeto, antes da licitação.
8. DOS PRAZOS
8.1 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
8.2 Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
8.3 Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
8.4 O prazo para entrega dos itens será de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos.
8.5 As obras objeto do presente edital contemplam a implantação de rede adutora de água tratada em trecho de chão batido na Estrada Geral Bom Retiro Baixo (desde a saída da ETA até o cruzamento com a Rodovia SLD – Estrada Geral Bom Retiro) estrada de chão batido, e trecho pavimentado com asfalto da Rodovia SLD- Estrada Geral Bom Retiro até a rotatória (que dá acesso a Barra do
Norte) com pavimentação asfáltica.
8.6 O transporte, carga e descarga dos equipamentos e materiais, inclusive os materiais hidráulicos fornecidos pelo SAMAE, são de responsabilidade da proponente.
9. REUNIÃO DE LICITAÇÃO
9.1 A presente TOMADA DE PREÇOS será processada e julgada de acordo com o estabelecido no art. 43 da Lei Federal n.º 8666/93 com suas alterações.
9.2 Após a entrega dos envelopes pelas Proponentes não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimento sobre o conteúdo dos mesmos.
9.3 Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de Licitação, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
9.4 Somente serão aceitas manifestações por escrito, em formulário fornecido pelo SAMAE, dos proponentes credenciados, na forma do item 9.8.2.
9.5 É facultado à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta.
9.6 Recomenda-se aos licitantes que estejam no local 15 (quinze) minutos antes do horário previsto.
9.7 Para participar da reunião, os licitantes deverão estar legalmente representados, através credenciamento. As credenciais serão apresentadas em separado dos envelopes.
9.8 A reunião de licitação se desenvolverá como segue:
9.8.1 Abertura da reunião;
9.8.2 Credenciamento dos licitantes presentes: conforme item “3” deste edital.
9.8.3 Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes;
9.8.4 Rubrica de todos os licitantes nos documentos apresentados;
9.8.5 Apreciação dos documentos;
9.8.6 Devolução dos envelopes contendo as propostas, fechados aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso;
desistência e constará em ata, serão abertos os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados;
a) Na eventual inabilitação de participante não presente na reunião, os envelopes contendo as propostas serão retidas pela Comissão de Licitação, dado prazo legal para apresentação de recurso por parte da empresa considerada inabilitada, e após julgamento, comunicados os licitantes do seu conteúdo e decisão, bem como do reinício dos trabalhos;
9.8.8 Interposto recurso, a reunião será suspensa até o julgamento, sendo comunicados os licitantes do seu conteúdo e decisão, bem como do reinício dos trabalhos;
9.8.9 A abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas será realizada em ato público com a lavratura de ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão;
9.8.10 As propostas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
9.9 Após concluída a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.10 Se todos os proponentes forem inabilitados, a administração, poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para representação de nova documentação, escoimada das causas que ensejaram a inabilitação.
10. JULGAMENTO
10.1 Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) Não estiverem datadas e ou assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c) Propostas com preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis, estes nos termos do artigo 48 § 1.º e 2.º da Lei n.º 8666/93, com redação dada pela Lei 9648/98.
10.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo (Parágrafo 2º. do Art. 45, Lei 8.666/93).
10.3 O SAMAE DE SÃO LUDGERO se reserva o direito de pedir novos detalhes em consequência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação em parte ou no todo, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação.
10.4 A adjudicação prevista neste aviso será feita pelo Preço Global no julgamento das propostas, levando-se em conta, o critério de Menor Preço.
10.5 Aprovada a licitação, será emitida nota de fornecimento ou documento autorizando a execução dos serviços, ficando o fornecedor ou executor obrigado a cumpri-los de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em sua proposta, podendo SAMAE DE SÃO LUDGERO exigir, se assim achar conveniente, a celebração do contrato.
11. ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 O licitante vencedor será convocado para a assinatura do CONTRATO, dentro do prazo de 20 DIAS, a contar da notificação da Homologação.
11.1.1 O contrato será encaminhado por e-mail, para assinatura digital.
11.2 O prazo de assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo SAMAE DE SÃO LUDGERO.
11.3 Não assinado o contrato no prazo fixado ou na prorrogação, o licitante vencedor perderá o direito à contratação, sofrerá aplicação de multa igual a 5% (cinco por cento) do valor da proposta e ficará, temporariamente, suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com SAMAE DE SÃO LUDGERO pelo período de 6 (seis) meses.
11.4 Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, o SAMAE DE SÃO LUDGERO poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, mediante atualização dos preços pelo índice previsto no item 11 deste edital.
11.5 Não será admitida a sub-contratação do objeto desta licitação nem a participação de xxxxxxxxx.
11.6 Este EDITAL e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado como se nele estivessem transcritos.
11.7 O Contrato terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias corridos contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
12. DO REAJUSTE
12.1 Serão adotados os seguintes critérios de reajuste: SEM REAJUSTE.
13. SANÇÕES
13.1 De conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78, 86 e 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93, de
21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital, poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
13.1.1 Advertência;
13.1.2 Multa, na forma prevista na Cláusula respectiva da Minuta de Contrato anexa;
13.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com SAMAE DE SÃO LUDGERO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com SAMAE DE XXX XXXXXXX, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.1.5 Não serão aplicados, principalmente multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços, advier de caso fortuito ou de força maior.
14. RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto desta licitação será recebido:
14.1 Provisoriamente, quando concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 15 (quinze) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
14.1.1 O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93.
14.1.2 Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e recíproca entre as partes.
14.2 O pagamento da última medição ficará condicionado a aprovação definitiva da obra.
14.2.1 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados
15. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
15.1 O preço global máximo desta contratação não poderá ultrapassar o valor de R$ 615.490,11 (seiscentos e quinze mil, quatrocentos e noventa reais e onze centavos) previstos em planilha orçamentária, sob pena de desclassificação da proposta.
15.2 O objeto desta licitação será custeado com recursos próprios, sob as seguintes classificações:
Orçamento: 2022 | Projeto/Atividade: 1.071 | Elemento de despesa: 4.4.90.51.99.00.00.00 |
16. DOS RECURSOS
Dos atos decorrentes deste Edital, praticados pelo SAMAE DE SÃO LUDGERO, caberá:
16.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata ou da intimação do ato, nos casos de:
16.1.1 - Habilitação ou inabilitação do licitante;
16.1.2 - Julgamento das propostas;
16.1.3 - Anulação ou renovação da licitante;
16.1.4 - Indeferimento do pedido de inscrição no registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
16.1.5 - Rescisão do contrato pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
16.1.6 - Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
16.2 - Representação no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, desde que não caiba recurso hierárquico.
16.3 - Pedido de reconsideração de decisão do SAMAE DE SÃO LUDGERO, nos casos previstos na Lei Nº. 8666 de 21/06/93 e legislação pertinente, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato.
16.4 - A intimação dos atos referidos no item 16.1, sub-itens 16.1.1, 16.1.2, 16.1.3 e 16.1.5 e no item 14.3 poderá ser feita mediante comunicação via e-mail e mediante publicação na imprensa oficial, salvo, para os casos dos itens 14.1.1 e 14.1.2, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotado a decisão, quando puder ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrados em ata.
16.5 - O recurso previsto nos sub-itens 16.1.1 e 16.1.2 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade, justificadamente e presentes razões de interesse público atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
16.6 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.7 - O recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
16.8 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
16.9 Os eventuais recursos e contrarrazões a recurso, bem como impugnações e questionamentos sobre o Edital poderão ser protocolados de forma de forma presencial na sede do SAMAE ou de forma eletrônica (via e-mail conforme subitem 19.9.6 abaixo), dirigidos ao
Setor de Compras, Licitações e Contratos do SAMAE de São Ludgero – na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxx 00000-00 – Xxx Xxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-lo à
Autoridade competente devidamente informados, que decidirá sobre a pertinência, quando mantiver sua decisão.
Devem ser observados os seguintes requisitos:
16.9.1 Ser digitadas e devidamente fundamentadas;
devidamente habilitado;
16.9.3 Obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
16.9.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou anexo a impugnação para responder pelo proponente.
16.9.5 Subentende-se que a proponente que enviar seus envelopes via correio e não se fizer representada na sessão ou ainda se o seu representante legal não se mantiver até o final da mesma, a licitante em questão estará abdicando do seu direito recursal e aceitando implicitamente as decisões sobre as fases de julgamento da habilitação e de julgamento das propostas.
16.9.6 Para recursos por meio eletrônico (e-mail), além das exigências acima, seguirão as seguintes exigências:
a) Os recursos deverão ser enviados por e-mail para o seguinte endereço: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Somente serão aceitos os recursos enviados para este e-mail.
b) Somente será aceito 01 (um) e-mail por recurso.
c) Somente será aceito 01 (um) anexo por recurso.
d) O anexo deverá estar devidamente formalizado e assinado pelo(a) representante legal da empresa.
e) Será possível a aceitação de documentos com assinatura digital, desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura, devidamente certificadas nos termos da MP 2.200/2001 e, nos termos do artigo 32 da Lei 8.666/93.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O SAMAE DE SÃO LUDGERO reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
17.2 No caso de não haver expediente para a data fixada a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se-á no primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada, sendo mantido o mesmo horário.
17.3 Fazem parte integrante deste edital de licitação: Xxxxx X. Termo De Referência Do Objeto; Anexo II. Especificações Gerais e de Projeto Anexo III. Minuta Do Contrato;
Anexo IV. Modelo De Proposta De Preços;
Anexo V. Declaração Regularidade Junto Ao Ministério Do Trabalho; Anexo VI. Carta De Credenciamento;
Anexo VII. Modelo De Declaração De Responsável Técnico Pela Obra; Anexo VIII. Declaração De Idoneidade E Inexistência De Fatos Impeditivos; Anexo IX. Declaração De Atendimento As Condições De Habilitação;
Anexo X. Declaração Do Quadro Societário;
Anexo XI. Declaração De Enquadramento De Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte;
suas especificações, assinado pelo responsável técnico de proponente, inscrito no CREA;
Anexo XIII. Declaração das máquinas e equipamentos que ficarão vinculados à obra; Anexo XIV. Declaração de disponibilidade de equipe técnica e administrativa;
Anexo XV. Declaração de submissão à fiscalização e ao controle da execução das obras.
Anexo XVI. Termo de compromisso da empresa acerca do(s) responsável (is) técnico(s) pela execução da obra;
Anexo XVII. Relação dos materiais hidráulicos a serem fornecidos pelo SAMAE; Anexo XVIII. Modelo de cronograma de execução físico-financeiro;
Anexo XIX. Planilha de Preços.
17.4 A presente licitação é regida pelas disposições da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
São Ludgero (SC), 11 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Joaquim Presidente da Comissão de Licitação
PROCESSO PBS Nº 123/2022
Anexo I
Termo de Referência do Objeto
Do Objeto: EXECUÇÃO E ASSENTAMENTO DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA EM PEAD 315MM INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS, ENTRE OUTROS, CONFORME ANEXOS I E II DESTE EDITAL, englobando
fornecimento de materiais e serviços (EXCETO MATERIAIS HIDRÁULICOS), conforme abaixo:
Item | Especificação | Quantidade/Unidade | Valor Global Máximo (R$) |
01 | Serviços de implantação de adutora com extensão de 1970 metros em PEAD PE 100 PN 10 DE 315mm com instalação de válvula redutora de pressão, ventosas, pontos de derivação da rede de PEAD 315 para rede PVC PBA DN 50mm, pontos de interligação com rede existente em PVC DEFOFO 200mm, caixas de registro de manobra, CONFORME ANEXOS I E II DESTE EDITAL, englobando fornecimento de materiais e serviços (EXCETO MATERIAIS HIDRÁULICOS constantes no Anexo XVII). | Empreitada Global | 615.490,11 (Seiscentos e quinze mil, quatrocentos e noventa reais e onze centavos) |
OBSERVAÇÕES:
1. As quantidades e especificações de serviços e materiais estão constantes dos projetos técnicos, arquitetônico e estrutural (memorial descritivo, pranchas gráficas e planilha orçamentária);
2. Os materiais hidráulicos (Anexo XVII): tubulações e conexões integrantes da obra, tais como: tubos, conexões, válvulas e registros em ferro fundido e outros materiais serão fornecidos pelo SAMAE.
3. Somente serão aceitas propostas apresentadas em estrita concordância com a discriminação do objeto de acordo com o modelo de Proposta prevista no Anexo IV, sendo, porém, obrigatório que todos os itens e subitens da proposta, conforme Planilha de Preços do Anexo XIX e Modelo de
cronograma de execução físico-financeiro conforme Anexo XVIII, tenham valores iguais ou inferiores aos valores máximos admitidos para cada item, sob pena de desclassificação”.
4. As obras da incluem todos os serviços necessários para a execução das unidades (incluindo instalação das tubulações, e conexões e interligações, etc), conforme especificações e dimensões constantes dos projetos técnicos;
5. Da mesma forma, também incluem todos os equipamentos (constantes da Planilha) relacionados nos projetos técnicos (memoriais descritivos, pranchas gráficas e orçamento estimativo);
6. Os quantitativos de serviços e de materiais constantes na planilha orçamentária são estimativos, devendo a empresa participante conferir os valores apresentados, com utilização dos memoriais e pranchas gráficas dos projetos arquitetônico e estrutural. Caso considere necessário para o funcionamento da obra, a empresa poderá relacionar outros serviços ou materiais na sua planilha de preços;
7. Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de primeira linha e atenderem às respectivas normas da ABNT.
8. Deverão ser obedecidas as especificações técnicas constantes nos projetos estrutural e arquitetônico e do Anexo II deste Edital.
9. A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra um DIÁRIO DE OBRA com páginas numeradas para serem anotados o andamento diário dos serviços.
10. A contratada deverá emitir a ART de execução da obra, sendo de sua responsabilidade os custos decorrentes, antes do início das obras.
11. O projeto técnico, memorial descritivo e planilha orçamentária, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022 PROCESSO PBS Nº 123/2022
Anexo II Especificações Gerais e do Projeto
1. INTRODUÇÃO
Deverão ser seguidas todas as recomendações previstas no Memorial Descritivo do projeto.
A obra será rigorosamente acompanhada e fiscalizada pelo SAMAE através da Supervisão indicada na ordem de início. As especificações aqui apresentadas compõem o projeto básico, deste Edital.
A Contratada proporcionará supervisão adequada através de equipe habilitada e com experiência para executar os serviços contratados, bem como fornecerá os equipamentos necessários e em quantidades suficientes para atender às exigências dos serviços, dentro do prazo previsto pelo Contrato.
O SAMAE se reserva o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular que porventura venha a ser omitido nestas especificações e que não esteja definido em outros documentos contratuais, bem como no próprio Contrato ou Projeto.
A omissão de qualquer procedimento destas especificações ou do Projeto básico, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas concebidas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados.
As obras deverão ser executadas de acordo com as especificações que seguem dentro das normas da ABNT e as especificações técnicas, plantas, desenhos, detalhes do projeto e memorial descritivo.
2. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Deverá ser apresentado com a proposta o cronograma físico-financeiro (Anexo XVIII) das atividades mensais, mencionando as datas de início e final de cada etapa e da obra global e seus respectivos preços, afim de que seja possível o acompanhamento da obra pela fiscalização, bem como a liberação das medições. AS OBRAS SERÃO EXECUTADAS COM AS ATUAIS ADUTORAS EM FUNCIONAMENTO, DEVENDO O CRONOGRAMA CONSIDERAR ESTA CONDIÇÃO QUANDO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E DAS INTERLIGAÇÕES.
3. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
A Contratada fornecerá todos os materiais e equipamentos necessários à execução das obras tais como retroescavadeira, equipamento de soldagem, munk, materiais de construção para execução das caixas, recuperação de pavimentos, etc., bem como carga, transporte e descarga da totalidade dos materiais.
O SAMAE irá fornecer os materiais hidráulicos: tubos, válvulas, ventosas e conexões, ficando sob responsabilidade da Contratada a carga, descarga e transporte dos mesmos à partir do Almoxarifado do SAMAE, conforme previsto no orçamento.
As obras objeto do presente edital contemplam a Estrada Geral Bom Retiro Baixo (desde a saída da ETA até o cruzamento com a Rodovia SLD – Estrada Geral Bom Retiro) estrada de chão batido, Rodovia SLD- Estrada Geral Bom Retiro até a rotatória (que dá acesso a Barra do Norte) com pavimentação asfáltica
4. EXISTENCIA DE REDES
acidentes provocados por má sinalização, durante ou após a execução dos serviços. As redes danificadas pela Contratada decorrente de imperícia, deverá ser refeita imediatamente pela mesma, sem ônus para o
No trajeto da obra existem duas adutoras já assentadas. A Contratada deverá respeitar o trajeto indicado pela supervisão, a fim de evitar danificar as redes já implantadas, ocasionando rompimento indevido e consequente falta de água para os consumidores. A Contratada deve ser responsabilizada por eventuais
SAMAE.
5. GENERALIDADES
a. Os serviços não aprovados pelo Fiscal das obras, que apresentarem vícios ou defeitos de execução, deverão ser demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da CONTRATADA.
b. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento por escrito do Fiscal do SAMAE, embora tal modificação possa influir ou não sobre o valor da construção.
c. Para representá-la em matéria de ordem técnica e relacionamento com a CONTRATANTE, manterá a CONTRATADA, técnicos responsáveis pela obra, devendo ser emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica respectiva da obra.
d. É obrigatória a presença real e constante no canteiro de trabalho do engenheiro responsável e/ou responsável técnico pela execução da obra, sendo que deverá permanecer durante todas as horas de serviços e durante toda a execução da obra.
e. Não existira qualquer vínculo jurídico entre a CONTRATANTE e os empregados que executarão a obra.
f. Observados os prazos e condições que a lei civil estipula para aceitação definitiva das obras e instalações, não acarretará de modo algum a exoneração da CONTRATADA e seus técnicos da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes e relacionados com a execução dos serviços convencionados e dados como aceitos. Descabe assim, a CONTRATANTE qualquer ônus, participação ou corresponsabilidade direta ou indireta, em danos e prejuízos a vida e ao patrimônio público ou particular, causados por defeitos, falhas, deficiências ou impropriedades de ordem técnica verificados em obras e instalações adjudicadas a terceiros e dadas como aceitas, provisória ou definitivamente.
g. Todas as ordens e orientações dadas pela CONTRATANTE ao Engenheiro/Técnico responsável pela obra, serão considerados como se fossem dirigidas diretamente a CONTRATADA. Por outro lado, todo e qualquer ato efetuado, ou ainda, omissão de responsabilidade do mesmo, serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido da CONTRATADA.
h. O quadro de pessoal da CONTRATADO empregado na obra, deverá ser constituído por elementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer seja a sua função, cargo ou atividade. A CONTRATADA é obrigada a afastar sumária e imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho, todo e qualquer elemento julgado pela CONTRATANTE incompetente, inábil, de conduta inconveniente ou com características tais, que possam prejudicar o bom andamento da obra, a perfeita execução dos serviços, a ordem do canteiro ou que obste, perturbe, dificulte a ação dos fiscais ou não acate, por ato ou omissão, as suas determinações verbais ou escritas, ou insista em orientação diferente da estabelecida por eles.
i. Para a contagem dos dias de impedimento na execução dos serviços, serão levados em conta aqueles que constarem no caderno de ocorrências, aprovados pela Fiscalização.
j. Deverá ser mantido no escritório da obra, um jogo completo e atualizado dos projetos, especificações, orçamento e cronograma da obra.
6. FISCALIZAÇÃO:
a. A CONTRATANTE, dentro de suas atribuições e mediante o competente credenciamento concedido aos seus fiscais, exigirá o adiante especificado. É atribuição e direito dos fiscais da CONTRATANTE:
I. Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos obedecendo o projeto e suas modificações, bem como o contrato;
II. Participar e aprovar as medições dos trabalhos executados;
III.obras; Dar soluções aos problemas técnicos de projeto, que ocorrerem durante a execução das
IV. Ter livre acesso às obras, aos serviços e as fontes de informações que forem julgadas necessárias ao desempenho da missão de Fiscalização, mesmo que estejam de posse da CONTRATADA;
V. Determinar a prioridade de serviços e fiscalizar as condições de trabalho;
VI. Aumentar, diminuir, eliminar ou substituir serviços contratados, desde que isso se mostre necessário ao desempenho técnico-econômico das obras em execução;
VII. Exigir da CONTRATADA o aumento do número ou capacidade dos equipamentos caso seja constatada a inadequação para conduzir os serviços de acordo com o programado, ou se,
em virtude do atraso em uma das fases, for necessário esse aumento de equipamento, para recuperação do tempo perdido;
VIII. Exigir da CONTRATADA o aumento na quantidade de mão de obra, especializada ou não, conforme for achado conveniente para melhorar a produção ou mesmo a qualidade dos serviços;
IX. Ordenar a imediata retirada do local, de empregado da CONTRATADA que dificultar a sua ação fiscalizadora;
X. Sustar qualquer serviço que esteja fora das especificações, a seu critério exclusivo;
XI. Solicitar da CONTRATADA, prova do cumprimento de suas obrigações com INSS e FGTS, inclusive de referência ao seguro de acidentes de trabalho do seu pessoal;
XII. Ordenar a retirada imediatamente, do canteiro e dos locais das obras, de todo e qualquer material que for rejeitado por inspeção ou método de ensaio realizado pela CONTRATANTE.
XIII. Aplicar as multas e penalidades previstas no contrato;
XIV. Examinar e acompanhar o processo de escavação de material rochoso, desde a fase de perfuração até sua extração propriamente dita;
XV. Efetuar o controle do volume de material escavado para extrações desnecessárias que venham a onerar o valor do serviço.
XVI. Ter plenos poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas, com a melhor técnica consagrada pelo uso, com as modificações de projeto não recomendadas pela CONTRATANTE, a seu critério exclusivo;
b. A CONTRATANTE terá plena autoridade para suspender por meios favoráveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança e outros.
c. Além do exposto neste item, aplicam-se as atribuições e direitos da CONTRATANTE definidos nos itens do Edital de Licitação ou no Contrato da CONTRATADA e seus anexos.
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022 PROCESSO PBS Nº 123/2022
Anexo III
Minuta do Contrato
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO SAMAE DE SÃO LUDGERO E A EMPRESA XXXX NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO EXECUÇÃO DE EMPREITADA.
Contrato que entre si celebram a(o) SAMAE DE SÃO LUDGERO, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Av. Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CGC/MF sob o nº 82.926.536/0001- 05, neste ato representada pela sua diretora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 nomeada pela Portaria Nº. 378 de 01 de novembro de 2016, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa xxxx, com sede na(o) xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxxx neste ato representada por seu representante legal Senhor _ , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo PBS Nº 123/2022, Processo de Licitação Nº. 6/2022, LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022, homologado em xxxxxx, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto à EXECUÇÃO E ASSENTAMENTO DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA EM PEAD 315MM, INSTALAÇÃO DE VÁLVULAS, REALIZAÇÃO DAS INTERLIGAÇÕES, ENTRE OUTROS, CONFORME ANEXOS I E II no EDITAL 1/2022, englobando fornecimento de materiais e serviços (EXCETO MATERIAIS HIDRÁULICOS) para execução total da obra, incluindo equipamentos, transporte, soldagem de PEAD, escavadeira, munck e outros necessários a finalização da obra. As quantidades e especificações de serviços e materiais estão constantes dos projetos técnicos, (memoriais descritivos, pranchas gráficas), presentes no Edital de LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022.
1.2 Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições do objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, Edital de LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022 e seus Anexos, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
2.2 A empresa cujo domicilio da sede esteja localizada fora do Estado de Santa Catarina, deverá apresentar antes do início da execução do contrato, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado de Santa Catarina.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, conforme art. 6º, VIII, “a”, da Lei n.º 8.666/93.
4 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é R$ xxxxxxx (número por extenso).
4.2 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 O pagamento será realizado por medição, a cada de 30 dias, de acordo com a execução física da obra/materiais/equipamentos, de acordo com o item 4.9.
4.4 O pagamento será efetivado no Setor de Contabilidade da CONTRATANTE através de Boleto, Transferência ou Ordem Bancária, mediante entrega e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica do objeto licitado.
4.5 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na PROPOSTA da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a entrega do equipamento e execução do serviço contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.6 Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO.
4.7 MEDIÇÃO
4.7.1 Mensalmente, a Supervisão realizará a conferência da execução dos serviços, de acordo com os Cronogramas Físico e Financeiro e a medição dos quantitativos de serviços efetivamente executados no período.
4.7.2 O fechamento da medição mensal deverá ser efetivado entre o Responsável Técnico e a Supervisão, antes dos períodos fixados no Calendário de Pagamento fornecido com a Ordem de Início e ou no início de cada exercício.
4.7.3
SAMAE, para o período, será aquele indicado no Cronograma Físico e Financeiro, de forma a
Mesmo que a Contratada tenha ultrapassado sua meta, o pagamento garantido pelo
atender a programação orçamentária do SAMAE.
4.7.4 A Planilha de Medição deverá ser preenchida no arquivo eletrônico fornecido pelo SAMAE, no início das atividades contratadas, com os quantitativos medidos no período.
4.7.5 Somente depois do “de acordo” da Supervisão é que a Contratada poderá emitir a Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviços, obedecendo aos períodos constantes no calendário de Pagamento, acima mencionados.
4.8 FATURAMENTO
4.8.1 Após a Supervisão atestar a medição do período e o valor a ser cobrado, a Contratada enviará a Fatura e demais documentos requeridos neste Edital, eletronicamente, para serem anexados ao processo de pagamento.
As Notas Fiscais/Faturas, obrigatoriamente, deverão ser emitidas com os seguintes dados: SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO-SAMAE
CNPJ: 86.446.630/0001-00
Inscrição Estadual: não contribuinte
Endereço: Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,000 Xxxxxx: Xxxxxx – XXX 00.000-000 - Xxx Xxxxxxx-XX
Nas Notas Fiscais ou Fatura, emitidas em formulário da Contratada (eletrônicas), deverão constar,
obrigatoriamente, o número da licitação/contrato, o objeto contratado, o período de execução dos serviços medidos, a discriminação dos valores da mão-de-obra, dos equipamentos e dos materiais empregados, apurado no formulário padrão de medição, conforme consta no subitem MEDIÇÃO e os valores das retenções na fonte.
4.8.2 Todos os processos de pagamento, para efeitos de fiscalização, deverão ser acompanhados de cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), do(s) empregado(s) contratado(s) para execução do Objeto deste Edital, conforme a Legislação Previdenciária e cópia das Notas Fiscais ou Fatura relativa à aquisição da tubulação e o(s) respectivo(s) laudo(s) técnico(s).
4.8.3 Também deverá ser anexada à relação de cargos/função e respectivo número de empregados vinculados à execução do Objeto contratado, conforme modelo anexo à Ordem de Início.
4.8.4 Constitui ônus exclusivo da Contratada quaisquer alegações de direito, seja dos órgãos fiscalizadores, seja de terceiros, por quaisquer incorreções na Nota Fiscal ou Fatura.
4.8.5 Para a Nota Fiscal ou Fatura que não contiver a discriminação conforme consta no item PROPOSTA DE PREÇOS, a base de cálculo da retenção, para efeito dos itens a seguir, será uma daquelas estabelecidas pela Legislação específica do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e na Legislação Previdenciária.
4.8.6
contribuições determinadas pelas legislações municipais, previdenciárias e da Receita federal, quando for o caso, vigentes por ocasião do pagamento, devendo as respectivas retenções serem destacadas e identificadas na Nota Fiscal ou Fatura, conforme determinação legal.
A Contratada ficará sujeita às retenções, a serem feitas pelo SAMAE, dos impostos e
4.8.7 Em relação ao ISS deverá ser observado a legislação municipal de São Ludgero e suas alterações.
Observação Importante: Os valores retidos e destacados na forma das letras anteriores não devem ser deduzidos do total bruto do documento fiscal.
4.9 FATURA DE SERVIÇOS
4.10 A Nota Fiscal ou Fatura referir-se-á ao somatório das quantidades medidas no mês, dadas como certas pela Supervisão, multiplicadas pelos seus valores unitários contratados através desta Licitação.
4.11 A Contratada fica responsável, perante os órgãos fiscalizadores, de que o preço dos materiais e equipamentos empregados, constantes na (s) Nota Fiscal(ais) ou Fatura(s) e discriminados quando da contratação, não são superiores aos preços de aquisição ou locação dos mesmos, conforme a Legislação Previdenciária, devendo ser mantidos em seu poder os respectivos comprovantes, para fins de fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP).
4.12 PAGAMENTO
4.12.1 O pagamento de cada medição ocorrerá até o vigésimo (20°) dia subsequente ao dia em que a Nota Fiscal ou Fatura for entregue no SAMAE, obedecendo ao calendário de pagamento estabelecido, observado o disposto na alínea “a”, do inciso XIV, do artigo 40, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações.
4.12.2 O SAMAE manterá vínculo apenas com a Contratada, não permitindo, sob qualquer hipótese, a cedência de crédito relativo ao Objeto contratado, parcial ou totalmente, a outra pessoa jurídica ou física.
4.12.3 O primeiro pagamento estará condicionado a apresentação de cópia do documento de matrícula da Obra no Cadastro Específico do INSS, conforme a Legislação Previdenciária.
4.12.4 Havendo atraso no pagamento, por culpa exclusiva do SAMAE, o valor devido será atualizado pelo INPC/IBGE – (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a ser calculado “pro rata die”, desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento.
4.12.5 A atualização prevista neste item deverá ser solicitada, via e-mail ao setor Contábil/Financeiro (xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), em até trinta (30) dias da data efetiva do pagamento, sob pena de preclusão.
4.13 REJEIÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO
4.13.1 O processo administrativo de pagamento poderá ser rejeitado caso venham a ser descumpridas as normas estabelecidas nos Itens MEDIÇÃO e FATURAMENTO, e ou houver incorreção na formulação da Nota Fiscal ou Fatura.
4.13.2 Na ocorrência de um dos fatos acima, a respectiva documentação será devolvida à Contratada e o processo arquivado. Neste caso o tempo decorrido na tramitação será desconsiderado, devendo haver nova entrega da documentação com as incorreções sanadas, dentro do Cronograma de Pagamento estabelecido para o exercício, não recaindo, deste fato, quaisquer ônus para o Departamento.
4.14 PAGAMENTO DA ÚLTIMA NOTA FISCAL OU FATURA
4.14.1 O pagamento da última Nota Fiscal ou Fatura somente será efetuado após aprovação dos cadastros do Objeto executado, bem como da entrega do correspondente Diário de Obras e a
emissão do Termo de Recebimento Provisório.
5
5.1
4.14.2 Se por ocasião da emissão do Termo de Recebimento Provisório for constatado pela Supervisão a necessidade de reparo e/ou correção de algum(ns) defeito(s) na execução do Objeto, os mesmos serão arrolados no Termo de Recebimento Provisório.
4.14.3 Os itens a reparar serão pagos, após terem sido corrigidos e aceitos pela Supervisão.
.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a execução dos serviços será
reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE.
6 CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA
6.1 O prazo de execução é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, e terá vigência de xxxxxxxxx a xxxxxxxxxx, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
6.2 O início das obras deve se dar em 20 (vinte) dias a partir da assinatura deste instrumento.
6.3 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5 Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
6.6 As obras objeto do presente edital contemplam a implantação de rede adutora de água tratada em trecho de chão batido na Estrada Geral Bom Retiro Baixo (desde a saída da ETA até o cruzamento com a Rodovia SLD – Estrada Geral Bom Retiro) estrada de chão batido, e trecho pavimentado com asfalto da Rodovia SLD- Estrada Geral Bom Retiro até a rotatória (que dá acesso a Barra do Norte) com
pavimentação asfáltica.
6.7 O transporte, carga e descarga dos equipamentos e materiais, inclusive os materiais hidráulicos fornecidos pelo SAMAE, são de responsabilidade da proponente.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Orçamento: 2022 | Projeto/Atividade: 1.071 | Elemento de despesa: 4.4.90.51.99.00.00.00 |
8 CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado.
8.3 A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução deste Contrato.
expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ficando por sua conta todos os custos,
8.4 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
incluindo transporte, carga e descarga.
8.5 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.
8.7 A fiscalização do SAMAE paralisará as obras e/ou serviços quando constatado risco grave e iminente aos empregados do SAMAE, da CONTRATADA e terceiros, na conformidade dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
8.8 Em caso de embargo, interdição ou paralisação das obras e/ou serviços, o SAMAE determina que todas as medidas sejam tomadas pela CONTRATADA no sentido de manter o local da ação devidamente protegido e resguardado, de maneira a não oferecer riscos a terceiros e ao meio ambiente.
8.9 O SAMAE se reserva o direito de fazer outras exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
8.10 Aplicam-se, subsidiariamente à esta Cláusula as disposições constantes da seção IV do Capítulo III da Lei 8666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
9.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados;
c) multa de 1% (um por cento) calculado sobre o valor da última medição por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralização da execução do contrato, sem justa causa, por mais de 5 (cinco) dias úteis e no máximo de 7 (sete) dias consecutivos;
d) multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da última medição pelo não cumprimento do prazo contratual, sem plena justificativa;
e) multa de até 1% (um por cento) calculados sobre o valor da última medição, em caso de inobservância das demais cláusulas do Contrato;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com SAMAE DE SÃO LUDGERO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 da Lei Nº. 8.666/93;
h) no caso de inadimplemento que resulta em aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, o pagamento devido só poderá ser liberado se comprovado, mediante a apresentação de guia, o recolhimento da multa em questão, ou o desconto do valor da mesma sobre o total da fatura.
10.2 O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pelo SAMAE DE SÃO LUDGERO e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
10.3 A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado o direito de defesa de que trata o parágrafo 2º. (segundo), do artigo 87, da Lei Nº. 8.666/93.
10.4 Fora deste prazo a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE suspenderá os pagamentos até o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) A CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 Rescisão deste Contrato por Xxxxxx entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3 Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
11.3.1 Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual. Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3.2 Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS
12.1 Concluídos os serviços/obras objeto do Contrato, em 15 (quinze) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
12.1.1 - O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93.
12.1.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignará quitação geral, plena e recíproca entre as partes.
12.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
13.1 Para efeitos de responsabilização trabalhista, o objeto do presente Contrato será realizado sob a forma de Empreitada por Preço Global (art. 6°, inc. VIII “a”, da Lei n° 8.666/93) para execução de uma obra por preço certo e total, ficando sob a responsabilidade da Contratada o fornecimento das máquinas, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra inerentes a execução dos serviços, bem como, as demais
despesas, contribuições, taxas e/ou tributos. Fica também sob a responsabilidade da Contratada o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, sendo que o SAMAE assume a posição de Dono da Obra a que se refere à Orientação Jurisprudencial n.º 191 do Tribunal Superior do Trabalho, não ensejando, portanto, qualquer espécie de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pela Contratada.
13.1.1 Na hipótese de o SAMAE ser citado para responder ação trabalhista movida por empregado da CONTRATADA ou por empregado de empresa terceirizada que trabalhe na obra objeto do presente contrato, a CONTRATADA será responsável por reembolsar ao SAMAE todas as despesas eventualmente efetuadas com advogado, como honorários advocatícios, despesas com locomoção, hospedagem e outras decorrentes do processo, independentemente de condenação ou culpa da CONTRATADA ou do SAMAE no processo.
13.2 Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1 A contratante garantirá, após instalada e em operação, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contra quaisquer falhas que venham a ocorrer na mesma em consequência imediata ou retardada da má montagem ou má técnica utilizada durante a execução, mau apoio da tubulação no fundo das valas, inadequado material para reaterro ou má compactação deste.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – NOVAÇÃO
15.1 A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SEGURO
16.1 A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Ludgero (SC), / /2022.
P/CONTRATANTE P/CONTRATADA
DIRETORA DO SAMAE
Testemunhas:
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022 PROCESSO PBS Nº 123/2022
Anexo IV
Modelo de Proposta de Preços
AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
(razão social....................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .......................,instalada na , (endereço
completo), município de ....................., no Estado do............, apresenta proposta de preços, em conformidade com as especificações dispostos nos Anexos I e IIdo presente Edital, conforme abaixo:
Objeto: Serviços de execução e assentamento de adutora de água tratada em Pead 315mm, instalação de válvulas, ventosas, interligações, entre outros, conforme anexos I e II deste edital e projeto técnico, englobando fornecimento de materiais e serviços (exceto materiais hidráulicos).
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UN. | QTD. | VALOR | BDI | VALOR |
UNITÁRI O | TOTAL | |||||
1 | CANTEIRO DE OBRAS | |||||
1.1 | CANTEIRO DE OBRAS | M² | 15,00 | |||
1.2 | PLACA DE OBRA | M² | 18,00 | |||
1.3 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | GB | 1,00 | |||
SUB-TOTAL: | ||||||
BDI: | ||||||
TOTAL ITEM 1: | ||||||
2 | CADASTRO | |||||
2.1 | CADASTRO DE ADUTORA | M | 1963,00 | |||
SUB-TOTAL: | ||||||
BDI: | ||||||
TOTAL ITEM 2: | ||||||
3 | SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA | |||||
3.1 | TAPUME MÓVEL DE PROTEÇÃO EM CHAPAS COMPENSADAS | M | 300,00 | |||
3.2 | CERCA COM TELA TAPUME | M | 600,00 | |||
3.3 | SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, COM PLACAS | M² | 500,00 | |||
3.4 | FITA PLÁSTICA | M | 1000,00 | |||
SUB-TOTAL: | ||||||
BDI: |
TOTAL ITEM 3: | ||||||||
4 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | |||||||
4.1 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA PARA ASSENTAMENTO DE ADUTORA PEAD DE 315mm - EXTENSÃO 1963m - LARGURA DA VALA 0,8m - PROF. 1m | |||||||
4.1.1 | ESCAVAÇÃO MECANIZADA DE VALA COM PROF. ATÉ 1,5 M (MÉDIA ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSIÇÃO POR TRECHO) COM RETROESCAVADEIRA (0,26 M3 /88 HP), LARG. DE 0,8 M A 1,5 M, EM SOLO DE 2A CATEGORIA, EM LOCAIS COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIA. AF_1/2022 | M³ | 1884,50 | |||||
4.1.2 | ESCAVAÇÃO DE ROCHA COMPACTA A FRIO, EM VALAS, POÇOS E CAVAS (3% DA EXTENSÃO TOTAL) | M³ | 56,54 | |||||
4.1.3 | ATERRO/REATERRO DE VALAS, POÇOS E CAVAS COMPACTADO MECANICAMENTE, SEM CONTROLE DO G.C. | M³ | 1884,50 | |||||
4.1.4 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR (AREIA MÉDIA), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_07/2019 | M³ | 471,12 | |||||
4.1.5 | TRANSPORTE DE AREIA / PÓ DE PEDRA PARA ATERRO | m³xK m | 18845,0 0 | |||||
4.1.6 | ATERRO/REATERRO DE VALAS, POÇOS E CAVAS, COM FORN. DE AREIA/PÓ DE PEDRA, G.C.>=100%, SEM TRANSPORTE | M³ | 785,20 | |||||
4.1.7 | TRANSPORTE DE MATERIAL ESCAVADO - SOLO | m³xK m | 9422,40 | |||||
4.1.8 | TRANSPORTE DE MATERIAL ESCAVADO - ROCHA - ATÉ 10 KM | m³xK m | 565,35 | |||||
4.1.9 | TRANSPORTE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA REMOVIDA - ATÉ 10 KM | m³xK m | 340,00 | |||||
4.1.10 | REMOÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA | M² | 340,00 | |||||
SUB-TOTAL: | ||||||||
BDI: | ||||||||
TOTAL ITEM 4 |
5 | ASSENTAMENTO DE ADUTORA | |||||
5.1 | ASSENTAMENTO DE ADUTORA PEAD 315mm - EXTENSÃO 1963m - LARGURA DA VALA 0,8m, PRODUNDIDADE 1m. | |||||
5.1.1 | MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE ADUTORA EM PEAD 315mm E CAIXAS DE REGISTROS, CAIXA DE VRP, BLOCOS DE ANCORAGEM | |||||
5.1.1.1 | BLOCO DE ANCORAGEM EM CONCRETO NÃO ESTRUTURAL 210 KG DE CIMENTO POR M3 | M³ | 4,00 | |||
5.1.1.2 | ASSENTAMENTO DE TUBOS E CONEXÕES EM PEAD, DE 315 MM | M | 1963,0 0 | |||
5.1.1.3 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA PAVIMENTADA | TxK m | 343,53 | |||
5.1.2 | MÃO DE OBRA PARA REGISTRO (DETALHE 01 E DETALHE 04) | |||||
5.1.2.1 | CAIXA DE PROTEÇÃO PARA REGISTRO DE MANOBRA - COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS | UN | 2,00 | |||
5.1.2.2 | MONTAGEM DE TUBOS E CONEXÕES EM FERRO FUNDIDO | kg | 620,00 | |||
5.1.3 | MÃO DE OBRA PARA DERIVAÇÕES -3X (DETALHE 2) | |||||
5.1.3.1 | CAIXA DE PROTEÇÃO PARA REGISTRO DE MANOBRA - COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS | UN | 3,00 | |||
5.1.3.2 | MONTAGEM DE TUBOS E CONEXÕES EM FERRO FUNDIDO | kg | 330,00 | |||
5.1.4 | MÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE REGISTRO DE MANOBRA (DETALHE 03) | |||||
5.1.4.1 | CAIXA DE PROTEÇÃO PARA REGISTRO DE MANOBRA - COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS | UN | 1,00 | |||
5.1.4.2 | MONTAGEM DE TUBOS E CONEXÕES EM FERRO FUNDIDO | kg | 120,00 | |||
5.1.5 | VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO - DN = 200mm | |||||
5.1.5.1 | TAMPA EM CONCRETO ARMADO MEDINDO 2,2m X 2,2m X 0,15m - COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS | M³ | 0,75 | |||
5.1.5.2 | TAMPA DE INSPEÇÃO EM CHAPA DE AÇO MEDINDO 2,2m X 1,1m - COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS | M² | 2,42 | |||
5.1.5.3 | CAIXA DE PROTEÇÃO DE VRP, MEDINDO 2,2m X 3,3m PROFUNDIDADE 1,5m - COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS | UN | 1,00 | |||
5.1.5.4 | MONTAGEM DE TUBOS E CONEXÕES EM FERRO FUNDIDO | kg | 2100,0 0 | |||
5.1.6 | INSTALAÇÃO DE VENTOSAS | |||||
5.1.6.1 | CAIXA DE PROTEÇÃO EM TUBO DE CONCRETO ARMADO DIAMETRO 1,2m, ALTURA 2m PARA REGISTRO DE MANOBRA COM TAMPA EM FERRO FUNDIDO DN 600 MM CL 125KN - COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS | UN | 4 | |||
5.1.6.2 | MONTAGEM DE TUBOS E CONEXÕES EM FERRO FUNDIDO | KG | 300 |
5.1.7 | MÃO DE OBRA PARA ASSENTAMENTO DE ADUTORA EM PVC 150mm ENTENSÃO 18m | |||||
5.1.7.1 | ASSENTAMENTO DE TUBOS E CONEXÕES EM PVC, RPVC, PVC DEFºFº, PRFV, J.E., DN 150 MM | M | 18,00 | |||
5.1.7.2 | TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO CARROCERIA 9 T, RODOVIA PAVIMENTADA | TxK m | 343,53 | |||
5.1.7.3 | CAIXA DE PROTEÇÃO PARA REGISTRO DE MANOBRA - COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS | UN | 3,00 | |||
5.1.7.4 | MONTAGEM DE TUBOS E CONEXÕES EM FERRO FUNDIDO | kg | 560,00 | |||
5.1.7.5 | REMOÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | M³ | 5,00 | |||
BDI: | ||||||
TOTAL ITEM 5: | ||||||
TOTAL GERAL: | ||||||
BDI: | ||||||
TOTAL COM BDI: |
VALOR PROPOSTA GLOBAL EM R$ | |
Valor Total Expresso em Extenso: R$ xxx (xxxx reais) |
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Garantia:
BANCO AGÊNCIA CONTA
DADOS DA LICITANTE
Responsável pela assinatura contrato: Razão Social/Nome:
Cargo:
Endereço:
CPF:
Município:
Fone: ( ) Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
E-mail: ( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022 PROCESSO PBS Nº 123/2022
Anexo V
Declaração Regularidade Junto ao Ministério do Trabalho
Eu, , representante legal da empresa , DECLARO, sob as penas da lei, que nos termos da Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente.
Local e data
Assinatura
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante.
(Identificação, assinatura e carimbo do representante legal da empresa)
Carta de Credenciamento
À Comissão de Licitação
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto São Ludgero – SC
Ref.: LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022
Pelo presente credenciamos o(a) SR(a) portador(a) da cédula de identidade com o
RG nº.................... e CPF nº................... brasileiro(a), ( estado civil), residente e domiciliado(a) à Rua nº em (município e estado), podendo participar em procedimento licitatório, consistente
no LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022, podendo assinar atas, contratos, praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada.
(Local e Data)
(Identificação, assinatura e carimbo do representante legal da empresa)
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
À Comissão de Licitação
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto São Ludgero – SC
Ref.: LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022
Prezados senhores,
, estabelecida na
, no município de -
Estado de --------------------, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº
--------------------------, por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) , D E C L A
R A , sob as penas da lei, que se compromete a apresentar no ato da assinatura do contrato, caso seja vencedor da licitação, responsável técnico pela obra que pode se dar mediante contrato social, registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços com cópia autenticada do respectivo registro no CREA.
(Local e Data)
(Identificação, assinatura e carimbo do representante legal da empresa)
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº_ DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante.
Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 3.2.2, do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante.
Declaração do Quadro Societário
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 4.7-d), do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante.
Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do subitem 5.6 do Edital PP- 6/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de setembro de 2006.
, de de 2022.
Nome e Assinatura do Representante Legal Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
OBS: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
Declaração de Pleno Conhecimento do Projeto Básico, do Local de Obra e de Suas Especificações
A Empresa....................., inscrita no CNPJ................,com sede na Rua.................., cidade de por
seu representante legal e seu responsável técnico, declara para os devidos fins de direito que recebeu o presente edital, com os documentos e tomou conhecimento de todas as informações, das plantas ,do projeto básico, memoriais descritivos, e que realizou a visitação do local bem como se inteirou de todas as informações necessárias a confecção da proposta e execução da obra.
Assinatura: ENGENHEIRO VISTORIADOR:
CREA:
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante.
Declaração das Máquinas e Equipamentos que Ficarão Vinculados à Obra
A Empresa....................., inscrita no CNPJ................,com sede na Rua.................., cidade de por
seu representante legal e seu responsável técnico, DECLARA para fins de licitação que, conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 30, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, dispõe máquinas e equipamentos que ficarão vinculados à obra, não podendo os mencionados equipamentos e máquinas serem usados em outro serviço, salvo expressa autorização do SAMAE DE SÃO LUDGERO.
Assinatura: ENGENHEIRO VISTORIADOR:
CREA:
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante.
Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica e Administrativa
A Empresa....................., inscrita no CNPJ................,com sede na Rua.................., cidade de por
seu representante legal, sob as penas da lei e para fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022, em cumprimento ao instrumento convocatório, que o(s) profissional(is) integrante(s) da Equipe Técnica e Administrativa indicado(s) para este certame possui(em) vínculo com nossa empresa, e que o(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica será(ão) o(s) responsável(is) em todas as fases deste procedimento licitatório até a conclusão do objeto do contrato, não sendo substituído(s), salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Município, apresentando para tal fim, o acervo do novo profissional a ser incluído, que deverá possuir igual ou superior qualificação com relação ao anterior, bem como as demais comprovações, dos seguintes profissionais:
Cargo/Função da Equipe | Nome do Profissional Indicado | Número do Conselho Profissional | Assinatura |
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante.
Declaração de Submissão à Fiscalização e ao Controle da Execução das Obras
A Empresa....................., inscrita no CNPJ................,com sede na Rua.................., cidade de por
seu representante legal, declara inteira e ilimitada submissão à FISCALIZAÇÃO e ao Controle Técnico a ser efetuado pelo Engenheiro expressamente designado pelo SAMAE de São Ludgero, na fase de execução das obras e serviços objeto do presente processo licitatório, do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022.
Assinatura: ENGENHEIRO VISTORIADOR:
CREA:
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante.
Termo de Compromisso da Empresa Acerca do(s) Responsável (is) Técnico(s) pela Execução da Obra
A Empresa , participante da Licitação nº , destinada à execução das
obras e serviços objeto do presente processo licitatório, do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022, no município de São Ludgero - SC, COMPROMETE-SE a manter, como Responsável(is) Técnico(s) da mencionada obra, até a sua conclusão, o(s) Engenheiro(s) que está(ão)sendo
apresentado(s) no presente Termo. Declara que está ciente de que a(s) substituição (ões) do(s) referido(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pelo SAMAE de São Ludgero, com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no art. 88, da referida Lei.
Assinaturas do(s) responsável(is) técnico(s):
Assinatura do Representante legal da licitante:
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante.
Relação dos Materiais Hidráulicos a serem Fornecidos pelo SAMAE
Itens | Descrição dos Materiais | un | Quant. |
1.1 | MATERIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA EM PEAD PE 100PN-10 DE 315mm | UN | |
1.1.1 | Colarinho Tubo PEAD PE 100 PN-10 De 315mmcolarinho De Polietileno De Alta Massa Especifica Pe 100, diâmetro Externo 315 Mm SDR 17,Conforme ABPE/E004, Especial Para Flanges PN-10, Classe 10, De Acordo Com NBR 7675 Obs: Com Ponta Longa Para Possibilitar Solda através De Luva De Eletrofusão. | UN | 12 |
1.1.2 | flange tubo PEAD 315mm PN-10, classe 10, de acordo com NBR 7675 | UN | 12 |
1.1.3 | Tubo De Polietileno De Alta Massa Especifica Pe100, diâmetro Externo 315 mm, PN-10, Espessura Mínima De Parede 18,7 mm, Em Barras De 6 Ou 12 M, Conforme NBR 15561/2016. | M | 1963 |
1.2 | MATERIAL PARA INTERLIGAÇÃO DA REDE PVC DEFOFO DN 200mm PARA REDE PEAD DE 315mm (DETALHE 01) | ||
1.2.1 | Válvula de gaveta flange/flange com cunha revestida de borracha, PN-10, DN 300mm, padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. Operação suave e vedação elastômero-metal no final do fechamento. Acionamento por cabeçote e extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN-10, face a face curto, de acordo com a norma ISO 5752 série 14 | UN | 1 |
1.2.2 | Redução FOFO com flanges DN 1 - 300 DN 2 - 200 mm - classe de pressão PN10 Conforme NBR 7675:2005. | UN | 1 |
1.2.3 | Luva De Correr De Ferro Fundido Dúctil Com Bolsas Junta Mecânica - DN 200mm - Segundo A Norma NBR 7677:1982, Conforme Norma NBR 7675:2005. Revestida Externa E Internamente Com Pintura Betuminosa. | UN | 1 |
1.2.4 | Curva 45° FOFO com flanges DN200 MM, classe de pressão PN10 - Conforme NBR 7675:2005. | UN | 1 |
1.2.5 | Extremidade bolsa e flange - DN = 200 mm Com junta elástica modelo JE2GS, conforme NBR 13747:1996, anel de borracha para junta elástica conforme NBR 7676:1996. | UN | 1 |
1.2.6 | Arruela DN200 MM para conexão flangeada, com alma metálica e dispositivo de apoio moldado com Elastômeros em EPDM. | UN | 2 |
1.2.7 | Arruela DN300 MM para conexão flangeada, com alma metálica e dispositivo de apoio moldado com Elastômeros em EPDM. | UN | 2 |
1.2.8 | Conjunto parafusos M20x90 MM, arruela e porca de aço galvanizado a fogo - Conforme NBR 7675:2005 | UN | 16 |
1.2.9 | Conjunto parafusos M20x100 MM, arruela e porca de aço galvanizado a fogo - Conforme NBR 7675:2005 | UN | 24 |
1.3 | MATERIAL PARA DERIVAÇÕES DA REDE PEAD 315mm PARA PVC PBA DN 50mm (DETALHE 02) | ||
1.3.1 | Tê com flange, DN1 300 MM e DN2 80 MM, classe de pressão PN10, fabricado em FOFO conforme NBR 7675:2005 | un | 3,00 |
1.3.2 | Adaptador LINHA KLIKSO DN 80mm DN 50mm Com junta elástica modelo JE2GS, conforme NBR 13747:1996, anel de borracha para junta elástica conforme NBR 7676:1996. | un | 3,00 |
1.3.3 | Válvula de gaveta bolsa com cunha revestida de borracha, PN-10, DN 50mm, Com junta elástica modelo JE2GS, conforme NBR 13747:1996, anel de borracha para junta elástica conforme NBR 7676:1996. padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. Acionamento por cabeçote e extremidades bolsa. | un | 3,00 |
1.3.4 | Extremidade bolsa e flange - DN = 80 mm Com junta elástica modelo JE2GS, conforme NBR 13747:1996, anel de borracha para junta elástica conforme NBR 7676:1996. | pç | 3,00 |
1.3.5 | Arruela DN80 MM para conexão flangeada, com alma metálica e dispositivo de apoio moldado com Elastômeros em EPDM. | pç | 1,00 |
1.3.6 | Arruela DN300 MM para conexão flangeada, com alma metálica e dispositivo de apoio moldado com Elastômeros em EPDM. | pç | 2,00 |
1.3.7 | Conjunto parafusos M16x80 MM, arruela e porca de aço galvanizado a fogo - Conforme NBR 7675:2005 | cj | 4,00 |
1.3.8 | Conjunto parafusos M20x100 MM, arruela e porca de aço galvanizado a fogo - Conforme NBR 7675:2005 | cj | 24,00 |
1.4 | MATERIAIS PARA VÁLVULAS REDUTORAS DE PRESSÃO DN 200mm (DETALHE 03) | ||
1.4.1 | Tê com flange, DN1 300 MM e DN2 200 MM, classe de pressão PN10, fabricado em FOFO conforme NBR 7675:2005 | pç | 2,00 |
1.4.2 | Válvula de gaveta flange com cunha revestida de borracha, PN-10, DN 200mm, padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. Operação suave e vedação elastômero-metal no final do fechamento. Corpo e tampa confeccionados em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012, classe de pressão 1,6 MPa.. A Fixação da tampa ao corpo sem parafusos do tipo auto- clave. Acionamento por cabeçote e extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN-10, face a face curto, de acordo com a norma ISO 5752 série 14 | pç | 4 |
1.4.3 | Tubo FOFO, comprimento 3000 MM, com flanges, DN 200 MM, classe de pressão PN10 - Conforme norma NBR 7675:2005 | pç | 2 |
1.4.4 | Tubo FOFO, comprimento 300 MM, com flanges, DN 200 MM, classe de pressão PN10 - Conforme norma NBR 7675:2005 | pç | 2 |
1.4.5 | Junta Gibault, fabricada em FOFO, DN 300 MM - Conforme NBR 14243. Composta por luva central, dois anéis de vedação, dois contra flanges, parafusos, porcas e arruelas. Pressão nominal PN igual a 2,5MPa. Parafusos com cabeça hexagonal, conforme ANSI b 18.2.1 e roscas roladas, conforme ANSI B.1.1 - classe 2A, porcas sextavadas, conforme ANSI B1.1 - classe 2B e superfícies dos contra flanges lisas. | pç | 1 |
1.4.6 | Tê com flange, DN 200 MM, classe de pressão PN10, fabricado em FOFO conforme NBR 7675:2005 | pç | 2 |
1.4.7 | Curva 90° FOFO com flanges DN200 MM, classe de pressão PN10 - Conforme NBR 7675:2005. | pç | 2 |
1.4.8 | Válvula de gaveta flange com cunha revestida de borracha, PN-10, DN 300mm, padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. A Fixação da tampa ao corpo sem parafusos do tipo auto-clave. Acionamento por cabeçote e extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN-10, face a face curto, de acordo com a norma ISO 5752 série 14 | pç | 1 |
1.4.9 | Tubo FOFO, comprimento 1300 MM, com flanges, DN 300 MM, classe de pressão PN10 - Conforme norma NBR 7675:2005 | pç | 1 |
1.4.10 | Filtro Tipo Y Flangeado DN 200 Mm, Corpo Construído Em Ferro Dúctil GGG 40, Tampa Construído Em Ferro Dúctil GGG 40, Elemento Filtrante Em Aço Inoxidável AISI 304, Perfuracao, Tamanho De Orificios Da Malha: 06 Mm, Extremidades Flangeadas Conforme Norma ISO PN-10 / NBR7675 | pç | 2 |
1.4.11 | Válvula Red. Pressão, FOFO, Flange Pn10 DN= 200 M. Especificação: Válvula Redutora De Pressão, Auto-Operada Hidraulicamente Através De Camara Dupla E Atuador Tipo Diafragma Em Borracha Buna N Reforçada Com Malha De Nylon Ou Poliuretano. Corpo Tipo Globo Com Formato Em "Y", Em Ferro Fundido Ductil Nodular Astm A536 Gr 65-45-12, E Revestimento Interno E Externo Em Epóxi A Pó, Depositado Eletrostaticamente, Com Espessura Mínima De 90 Micra, Na Cor Azul. Haste E Mola Em Aço Inox Aisi 304.Classe De Pressão 16kgf/Cm2. Dimensões: 200 Mm; Referência Normativa: NBR 7675, NBR 8896 | pç | 2 |
1.4.12 | Junta De Desmontagem Travada Axialmente - DN 200 Mm FOFO, Flange NBR 7675 (Iso 2531) PN-10, Corpo, Pistão Econtra-Flange Em Ferro Fundido Dúctil NBR 6916 Classe 42012 Com Pintura De Fundo Com Primer Epóxi De Alta Espessura Bicomponente Curada Com Poliamida Sem Pigmentos Anticorrosivos Tóxicos Espessura Mínima De Película Seca De 200 Micra, Anel De Vedação Em Borracha Sintética Buna N, Tirantes E Porcas Em Aço Carbono Revestidos Com Galvanização Eletrolítica. | pç | 2 |
1.4.13 | Arruela DN200 MM para conexão flangeada, com alma metálica e dispositivo de apoio moldado com Elastômeros em EPDM. | pç | 20 |
1.4.14 | Arruela DN300 MM para conexão flangeada, com alma metálica e dispositivo de apoio moldado com Elastômeros em EPDM. | pç | 5 |
1.4.15 | Conjunto parafusos M20x90 MM, arruela e porca de aço galvanizado a fogo - Conforme NBR 7675:2005 | cj | 152 |
1.4.16 | Conjunto parafusos M20x100 MM, arruela e porca de aço galvanizado a fogo - Conforme NBR 7675:2005 | cj | 60 |
1.5 | MATERIAL PARA REGISTRO DE MANOBRA NA REDE PEAD DE 315mm (DETALHE 04) | ||
1.5.1 | Válvula de gaveta flange com cunha revestida de borracha, PN-10, DN 300mm, padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. Operação suave e vedação elastômero-metal no final do fechamento. Corpo e tampa confeccionados em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012, classe de pressão 1,6 MPa. A Fixação da tampa ao corpo sem parafusos do tipo auto-clave. Acionamento por cabeçote e extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN-10, face a face curto, de acordo com a norma ISO 5752 série 14 | pç | 1,00 |
1.5.2 | Arruela DN300 MM para conexão flangeada, com alma metálica e dispositivo de apoio moldado com Elastômeros em EPDM. | pç | 2,00 |
1.5.3 | Conjunto parafusos M20x100 MM, arruela e porca de aço galvanizado a fogo - Conforme NBR 7675:2005 | cj | 24,00 |
1.6 | MATERIAL PARA INTERLIGAÇÃO DA REDE PEAD DE 315mm COM A REDE PVC DEFOFO DN 200mm (DETALHE 05) | ||
1.6.1 | Redução FOFO com flanges DN 1 - 300 DN 2 - 200 mm - classe de pressão PN10 Conforme NBR 7675:2005. | pç | 1,00 |
1.6.2 | Válvula de gaveta flange com cunha revestida de borracha, PN-10, DN 200mm, padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. A Fixação da tampa ao corpo sem parafusos do tipo auto-clave. Acionamento por cabeçote e extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN-10, face a face curto, de acordo com a norma ISO 5752 série 14 | pç | 1,00 |
1.6.3 | Tê com flange, DN 200 MM, classe de pressão PN10, fabricado em FOFO conforme NBR 7675:2005 | pç | 1,00 |
1.6.4 | Extremidade bolsa e flange - DN = 200 mm Com junta elástica modelo JE2GS, conforme NBR 13747:1996, anel de borracha para junta elástica conforme NBR 7676:1996. | pç | 1,00 |
1.6.5 | Tê com flange, DN1 150 MM e DN2 50 MM, classe de pressão PN10, fabricado em FOFO conforme NBR 7675:2005 | pç | 1,00 |
1.6.6 | Válvula de gaveta flange com cunha revestida de borracha, PN-10, DN 150mm, padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. A Fixação da tampa ao corpo sem parafusos do tipo auto-clave. Acionamento por cabeçote e extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN-10, face a face curto, de acordo com a norma ISO 5752 série 14 | pç | 1,00 |
1.6.7 | Válvula de gaveta flange com cunha revestida de borracha, PN-10, DN 50mm, padrão construtivo conforme Norma NBR 14968:2003. Composto de cunha maciça em Ferro Fundido Dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluindo toda a passagem da haste) com elastômero EPDM. A Fixação da tampa ao corpo sem parafusos do tipo auto-clave. Acionamento por cabeçote e extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN-10, face a face curto, de acordo com a norma ISO 5752 série 14 | pç | 1,00 |
1.6.8 | Extremidade bolsa e flange - DN = 150 mm Com junta elástica modelo JE2GS, conforme NBR 13747:1996, anel de borracha para junta elástica conforme NBR 7676:1996. | pç | 1,00 |
1.6.9 | Curva 90° FOFO com flanges DN150 MM, classe de pressão PN10 - Conforme NBR 7675:2005. | pç | 1,00 |
1.6.10 | Tubo De Polietileno De Alta Massa Especifica Pe100, Diametro Externo 160 Mm, PN-10, Espessura Minima De Parede 9,5 Mm, Em Barras De 6 Ou 12 M, Conforme NBR 15561/2016. | m | 6,00 |
1.6.11 | Colarinho Tubo PEAD PE 100PN-10 De 160mmcolarinho De Polietileno De Alta Massa Especifica Pe 100, Diametro Externo 160 Mm Sdr 17,Conforme ABPE/E004, Especial Para Flanges PN-10, Classe 10, De Acordo Com NBR 7675 Obs: Com Ponta Longa Para Possibilitar Solda através De Luva De Eletrofusão. | pç | 2,00 |
1.6.12 | Flange Tubo PEAD 160mm PN-10, Classe 10, De Acordo Com NBR 7675 | pç | 2,00 |
1.6.13 | Arruela DN200 MM para conexão flangeada, com alma metálica e dispositivo de apoio moldado com Elastômeros em EPDM. | pç | 20,00 |
1.6.14 | Arruela DN300 MM para conexão flangeada, com alma metálica e dispositivo de apoio moldado com Elastômeros em EPDM. | pç | 5,00 |
1.6.15 | Conjunto parafusos M20x90 MM, arruela e porca de aço galvanizado a fogo - Conforme NBR 7675:2005 | cj | 64,00 |
1.6.16 | Conjunto parafusos M20x100 MM, arruela e porca de aço galvanizado a fogo - Conforme NBR 7675:2005 | cj | 12,00 |
1.6.17 | Conjunto parafusos M16x80 MM, arruela e porca de aço galvanizado a fogo - Conforme NBR 7675:2005 | cj | 4,00 |
1.7 | MATERIAL PARA INSTALAÇÃO DAS VENTOSAS | ||
1.7.1 | Ventosas | un | 4 |
1.7.2 |
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022 PROCESSO PBS Nº 123/2022
ANEXO XVIII
Modelo de Cronograma de Execução Físico-Financeiro
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS | VALOR DOS SERVIÇOS (R$) | PESO % | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 |
% | % | .% | .% | % | ||||
1 | CANTEIRO DE OBRAS | |||||||
2 | CADASTRO | |||||||
3 | SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA | |||||||
4 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | |||||||
5 | ASSENTAMENTO DA ADUTORA E PEÇAS | |||||||
6 | ||||||||
7 | ..... | |||||||
8 | ...... | |||||||
.. | ||||||||
TOTAL | 100 |
Observações: Deverá ser apresentado o Cronograma de execução físico-financeira de acordo com as etapas da obra a serem realizadas.
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 1/2022 PROCESSO PBS Nº 123/2022
ANEXO XIX
Planilha de Preços
COMPOSIÇÃO DE SERVIÇOS | |||||||
CP001 | MÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA COM EXTENSÃO DE 1963 METROS EM PEAD PE 100 PN 10 DE 315mm COM INSTALAÇÃO DE VÁLVULA REDUTRA DE PRESSÃO, 03 PONTOS DE DERIVAÇÃO DA REDE DE PEAD 315 PARA REDE PVC PBA DN 50mm, 02 PONTOS DE INTERLIGAÇÃO COM REDE EXISTENTE EM PVC DEFOFO 200mm, | BDI: | UNIDADE: | ||||
27,56% | GB | ||||||
DESCRIÇÃO | O SERVIÇO COMPREENDE A MÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA ADUTORA EM PEAD 315mm COM INSTALAÇÃO DE VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO E INTERLIGAÇÃO À REDE EXISTENTE, TRANSPOSIÇÃO DE ADUTORA SUB-AQUÁTICA. INCLUINDO BASE E SUB-BASE, AREIA, CAIXAS EM CONCRETO E TAMPAS NECESSÁRIAS. MATERIAIS HIDRÁULICOS E REPAVIMENTAÇÃO (INCLUSIVE MÃO DE OBRA DE REPAVIMENTAÇÃO) SERÃO FORNECIDOS PELO SAMAE DE SÃO LUDGERO. | ||||||
OBS: | FOI UTILIZADO CORREÇÃO DO ÍNDICE INCC PARA ATUALIZAR A PLANILHA DA CASAN DE ABRIL DE 2021 PARA FEVEREIRO DE 2022 - 9% DE CORREÇÃO | ||||||
Item | Fonte | Código | Descrição Do Serviço | Un. | Qtd. | Valor | |
Unitário | Total | ||||||
1 | Canteiro De Obras | ||||||
1.1 | SIANPI | 93206 | Canteiro De Obras | M² | 15,00 | R$ 1.145,69 | R$ 17.185,32 |
1.2 | SINAPI | 4813 | Placa De Obra | M² | 18,00 | R$ 297,13 | R$ 5.348,37 |
1.3 | CASAN | 10401 | Administração Local | Gb | 1,00 | R$ 29.531,30 | R$ 29.531,30 |
Sub-Total Geral: | R$ 52.064,99 | ||||||
Bdi: | R$ 14.349,11 | ||||||
Total Item 1: | R$ 66.414,11 | ||||||
2 | Cadastro | ||||||
2.1 | CASAN | 20401 | Cadastro De Adutora | M | 1963,00 | R$ 1,19 | R$ 2.332,24 |
Sub-Total Geral: | R$ 2.332,24 | ||||||
Bdi: | R$ 642,77 |
Total Item 2: | R$ 2.975,01 | ||||||
3 | Sinalização E Segurança | ||||||
3.1 | CASAN | 30201 | Tapume Móvel De Proteção Em Chapas Compensadas | M | 300,00 | R$ 4,96 | R$ 1.487,85 |
3.2 | CASAN | 30209 | Cerca Com Tela Tapume | M | 600,00 | R$ 0,59 | R$ 353,16 |
3.3 | CASAN | 30207 | Sinalização De Trânsito, Com Placas | M² | 500,00 | R$ 10,05 | R$ 5.024,90 |
3.4 | CASAN | 30208 | Fita Plástica | M | 1000,00 | R$ 0,23 | R$ 228,90 |
Sub-Total Geral: | R$ 7.094,81 | ||||||
Bdi: | R$ 1.955,33 | ||||||
Total Item 3: | R$ 9.050,14 | ||||||
4 | Movimentação De Terra | ||||||
4.1 | Movimentação De Terra Para Assentamento De Adutora Pead De 315mm - Extensão 1963m - Largura Da Vala 0,8m - Prof. 1,2m | ||||||
4.1.1 | SINAPI | 102327 | Escavação Mecanizada De Vala Com Prof. Até 1,5 M (Média Entre Montante E Jusante/Uma Composição Por Trecho) Com Retroescavadeira (0,26 M3 /88 Hp), Larg. De 0,8 M A 1,5 M, Em Solo De 2a Categoria, Em Locais Com Baixo Nível De Interferência. Af_02/2021 | M³ | 1884,50 | R$ 7,73 | R$ 14.563,60 |
4.1.2 | COTAÇÃO | Escavação De Rocha Compacta A Frio, Em Valas, Poços E Cavas (3% Da Extensão Total) | M³ | 56,54 | R$ 1.200,00 | R$ 67.842,00 | |
4.1.3 | CASAN | 40602 | Aterro/Reaterro De Valas, Poços E Cavas Compactado Mecanicamente, Sem Controle Do G.C. | M³ | 1884,50 | R$ 14,72 | R$ 27.730,42 |
4.1.4 | SINAPI | 100323 | Lastro Com Material Granular (Areia Média), Aplicado Em Pisos Ou Lajes Sobre Solo, Espessura De *10 Cm*. Af_07/2019 | M³ | 471,12 | R$ 139,88 | R$ 65.900,12 |
4.1.5 | CASAN | 40608 | Transporte De Areia / Pó De Pedra Para Aterro | M³Xkm | 18845,00 | R$ 1,20 | R$ 22.595,16 |
4.1.6 | CASAN | 40607 | Aterro/Reaterro De Valas, Poços E Cavas, Com Forn. De Areia/Pó De Pedra, G.C.>=100%, Sem Transporte | M³ | 785,20 | R$ 87,85 | R$ 68.982,96 |
4.1.7 | CASAN | 40804 | Transporte De Material Escavado - Solo | M³Xkm | 9422,40 | R$ 1,07 | R$ 10.065,01 |
4.1.8 | CASAN | 40805 | Transporte De Material Escavado - Rocha - Até 10 Km | M³Xkm | 565,35 | R$ 1,06 | R$ 596,52 |
4.1.9 | CASAN | 40805 | Transporte De Pavimentação Asfáltica Removida - Até 10 Km | M³Xkm | 340,00 | R$ 1,40 | R$ 474,37 |
4.1.10 | CASAN | 100101 | Remoção De Pavimentação Asfaltica | M² | 340,00 | R$ 16,03 | R$ 5.451,53 |
Sub Total | R$ 284.201,68 | ||||||
Sub-Total Geral: | R$ 284.201,68 | ||||||
Bdi: | R$ 78.325,98 |
Total Item 4: | R$ 362.527,67 | ||||||
5 | Assentamento De Adutora | ||||||
5.1 | Assentamento De Adutora Pead 315mm - Extensão 1963m - Largura Da Vala 0,8m, Produndidade 1,2m. | ||||||
5.1.1 | Mão De Obra Para Assentamento De Adutora Em Pead 315mm E Caixas De Registros, Caixa De Vrp, Blocos De Ancoragem | ||||||
5.1.1.1 | CASAN | 80302 | Bloco De Ancoragem Em Concreto Não Estrutural 210 Kg De Cimento Por M3 | M³ | 4,00 | R$ 817,77 | R$ 3.271,09 |
5.1.1.2 | COTAÇÃO | Assentamento De Tubos E Conexões Em Pead, De 315 Mm | M | 1963,00 | R$ 45,00 | R$ 88.335,00 | |
5.1.1.3 | CASAN | 72840 | Transporte Comercial Com Caminhao Carroceria 9 T, Rodovia Pavimentada | Txkm | 343,53 | 0,64 | R$ 220,92 |
Sub Total | R$ 91.827,01 | ||||||
5.1.2 | Mão De Obra Para Registro (Detalhe 01 E Detalhe 04) | ||||||
5.1.2.1 | CASAN | 81801 | Caixa De Proteção Para Registro De Manobra - Com Fornecimento De Materiais | Un | 2,00 | R$ 502,39 | R$ 1.004,78 |
5.1.2. 2 | CASAN | 151001 | Montagem De Tubos E Conexões Em Ferro Fundido | Kg | 620,00 | R$ 1,66 | R$ 1.027,22 |
Sub Total | R$ 2.032,00 | ||||||
5.1.3 | Mão De Obra Para Derivações -3x (Detalhe 2) | ||||||
5.1.3.1 | CASAN | 81801 | Caixa De Proteção Para Registro De Manobra - Com Fornecimento De Materiais | Un | 3,00 | R$ 502,39 | R$ 1.507,18 |
5.1.3. 2 | CASAN | 151001 | Montagem De Tubos E Conexões Em Ferro Fundido | Kg | 330,00 | R$ 1,66 | R$ 546,74 |
Sub Total | R$ 2.053,92 | ||||||
5.1.4 | Mão De Obra Para Implantação De Registro De Manobra (Detalhe 03) | ||||||
5.1.4.1 | CASAN | 81801 | Caixa De Proteção Para Registro De Manobra - Com Fornecimento De Materiais | Un | 1,00 | R$ 502,39 | R$ 502,39 |
5.1.4. 2 | CASAN | 151001 | Montagem De Tubos E Conexões Em Ferro Fundido | Kg | 120,00 | R$ 1,66 | R$ 198,82 |
Sub Total | R$ 701,21 | ||||||
5.1.5 | Válvula Redutora De Pressão - Dn = 200mm | ||||||
5.1.5.1 | CASAN | 82110 | Tampa Em Concreto Armado Medindo 2,2m X 2,2m X 0,15m - Com Fornecimento De Materiais | M³ | 0,75 | R$ 1.952,27 | R$ 1.464,20 |
5.1.5. 2 | CASAN | 82111 | Tampa De Inspeção Em Chapa De Aço Medindo 2,2m X 1,1m - Com Fornecimento De Materiais | M² | 2,42 | R$ 1.471,50 | R$ 3.561,03 |
5.1.5. 3 | COTAÇÃO | Caixa De Proteção De Vrp, Medindo 2,2m X 3,3m Profundidade 1,5m - Com Fornecimento De Materiais | Un | 1,00 | R$ 9.374,00 | R$ 9.374,00 | |
5.1.5. 4 | CASAN | 151001 | Montagem De Tubos E Conexões Em Ferro Fundido | Kg | 2100,00 | R$ 1,66 | R$ 3.479,28 |
Sub Total | R$ 17.878,51 | ||||||
5.1.6 | Ventosa | ||||||
5.1.6.1 | COTAÇÃO | Caixa De Proteção Em Tubo De Concreto Armado Diametro 1,2m, Altura 2m Para Registro De Manobra Com Tampa Em Ferro Fundido Dn 600 Mm Cl 125kn - Com Fornecimento De Materiais | Un | 4,00 | R$ 4.867,00 | R$ 19.468,00 | |
5.1.6. 2 | CASAN | 151001 | Montagem De Tubos E Conexões Em Ferro Fundido | Kg | 300,00 | R$ 1,66 | R$ 497,04 |
Sub Total | R$ 19.965,04 | ||||||
5.1.7 | Mão De Obra Para Assentamento De Adutora Em Pvc 150mm Entensão 18m |
5.1.7.1 | CASAN | 90504 | Assentamento De Tubos E Conexões Em Pvc, Rpvc, Pvc Defºfº, Xxxx, J.E., Dn 150 Mm | M | 18,00 | R$ 1,61 | R$ 28,98 |
5.1.7. 2 | COTAÇÃO | 72840 | Transporte Comercial Com Caminhao Carroceria 9 T, Rodovia Pavimentada | Txkm | 343,53 | R$ 0,64 | R$ 219,86 |
5.1.7. 3 | CASAN | 81801 | Caixa De Proteção Para Registro De Manobra - Com Fornecimento De Materiais | Un | 3,00 | R$ 367,35 | R$ 1.102,06 |
5.1.7. 4 | CASAN | 151001 | Montagem De Tubos E Conexões Em Ferro Fundido | Kg | 560,00 | R$ 1,66 | R$ 927,81 |
5.1.7. 5 | CASAN | 100101 | Remoção De Pavimentação Asfáltica | M³ | 5,00 | R$ 16,03 | R$ 80,15 |
Sub Total | R$ 2.358,86 | ||||||
Sub-Total Geral: | R$ 136.816,55 | ||||||
Bdi: | R$ 37.706,64 | ||||||
Total Item 5: | R$ 174.523,19 | ||||||
Total Geral: | R$ 482.510,28 | ||||||
Bdi: | R$ 132.979,83 | ||||||
Total Com Bdi: | R$ 615.490,11 |