TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO - REVISADO PROCESSO No 003.344/2017
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO - REVISADO PROCESSO No 003.344/2017
PREGÃO PRESENCIAL No 017/2017
1.0. INTRODUÇÃO:
1.1 O presente Termo de Referência / Projeto Básico, tem por finalidade caracterizar os serviços de replantio, poda e erradicação de árvores, manutenção e revitalização das áreas urbanizadas, pertencentes ao Município, bem como a urbanização em áreas degradadas localizadas nesta municipalidade.
1.2 Modalidade Licitação: Pregão Presencial, menor preço global.
2.0. OBJETO:
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REPLANTIO, PODA E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS ÁREAS URBANIZADAS, BEM COMO A URBANIZAÇÃO EM ÁREAS DEGRADADAS, FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS VISANDO A MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO DAS ÁREAS VERDES E GRAMADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES.
3.0. DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO ÁREAS URBANIZADAS
3.1. Características:
3.1.1. O conjunto das áreas verdes do Município de São Mateus é composto por vários tipos de vegetação espontânea ou introduzido, abrangendo desde as comunidades remanescentes de manguezais, até os jardins, gramados e povoamentos artificiais de espécies nativas, os quais desempenham um papel fundamental na preservação dos ecossistemas florísticos e zoológicos silvestres, e atuam efetivamente na proteção dos solos e mananciais contra os efeitos da erosão, amenização das condições paisagísticas, estando diretamente relacionados com os parâmetros da qualidade de vida no município.
3.1.2. A estratégia de manejo cabível ao contexto da cobertura vegetal no Município de São Mateus, consiste basicamente na implementação dos métodos mecânicos e químicos de controle da vegetação em geral, conjugados com tratos culturais específicos voltados à conservação das áreas verdes e das formações naturais, conduzidos em intervalos de tempo compatíveis com o atendimento aos padrões de segurança, operação e estéticos estabelecidos para o município de São Mateus.
3.1.3. Os serviços constantes da manutenção/revitalização das áreas urbanizadas poderão funcionar de Segunda à Sexta-feira, caracterizando 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto situações especiais ou emergências quando serão acionadas pela Secretaria gestora do Contrato.
3.1.4. Os serviços serão prestados de forma parcelada, mediante prévia e expressa autorização da fiscalização do MUNICÍPIO, emitida através de Ordem de Serviço específica.
3.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.2.1 – A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é de 5% (cinco por cento) e a quantidade máxima é de 100% (cem por cento) do valor total estimado.
OBJETO: | SERVIÇOS DE PLANTIO, PODA E ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS ÁREAS URBANZADAS, EM COMO A URBANIZAÇÃO EM ÁREAS DEGRADADAS, FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS VISANDO À MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO DAS ÁREAS VERDES E GRAMADAS NO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS/ES | |||||
ITEM NO CONTRATO | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDA- DE | UNID. | QUANT. UNITARIO |
1 | MÃO DE OBRA | Quant. De mão de obra | ||||
1.1 | 00000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 1 | H | 2172 |
1.2 | 00000 | XXXXXX | JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 9 | H | 19548 |
1.3 | * | OPERADOR DE MOTO SERRA | 4 | H | 8688 | |
1.4 | 20173 | DER | OPERADOR DE ROÇADEIRA | 8 | H | 17376 |
1.5 | 00000 | XXXXXX | AJUDANTE DE OPERAÇÃO EM GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 10 | H | 21720 |
2 | EQUIPAMENTOS | Quan. De Equip. | ||||
2.1 | 30085 | DER | Moto serra 15" (gas.) | 4 | H | 5200 |
2.2 | 30142 | DER | Roçadeira mecânica costal, Stihl - F 220 ou Roçadeira mecânica costal, Stihl - F 220 ou equivalente | 8 | H | 11000 |
2.3 | * | TRITURADOR/ PICADOR DE GAHO COM BICA REGULAVEL CAPACIDADE DE PRODUÇÃO DE RESÍDUO MÍNIMO DE 10M³/HORA (COM OPERADOR, COMBUSTIVEL E MANUTENÇÃO) | 1 | FIXO X MÊS | 12 | |
2.4 | * | VEICULO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DIVERSOS, COM CAPACIDADE PARA (10,3M³) (COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, E MANUTENÇÃO | 2 | FIXO X MÊS | 24 | |
2.5 | * | XXXXXXXX XXXX, XXXXXXXXXX XXXXXX XX 00.000 Lts, equipado de bombas com multiplicador de rotação acoplado, esguinchos laterais com sáidas tipo "bico-de- pato", canhão de longo alcante e 50m de magueira (no mínimo) de 1,1/4" com bico de rega (tipo bombeiro) (com motorista., combustível e manutenção) | 2 | FIXO X MÊS | 24 | |
2.6 | * | Caminhão toco com muck de no mínimo 6 ton; com lança no mínimo 15 mts; cesto de fibra isolada com proteção mínima de 15 Kv; com carroceria e cabine para transportar efetivo e materiais diversos (com Motorista, combústivel e Manutenção) | 1 | FIXO X MÊS | 12 | |
2.7 | * | Veiculo tipo Pick-up para transporte de materiais, ferramentas e equipamentos (sem motorista, com combustível e manutenção) | 1 | FIXO X MÊS | 12 | |
2.8 | * | Veículo tipo Kombi para transporte de no mínimo 08 pessoas (com motorista, manutenção e combustível) | 1 | FIXO X MÊS | 12 | |
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS | ||||||
3 | * | PRODUTOS DOMISSANITÁRIO |
3.1 | * | FUGICIDA PREVENTIVO | KG | 24 | ||
3.2 | * | INSETICIDA SISTÊMICO | LT | 48 | ||
3.3 | * | ADUBO FOLIAR | KG | 100 | ||
3.4 | * | LARGATICIDA | LT | 24 | ||
3.5 | * | FUNGICIDA CURATIVO CALDA BORDA | KG | 50 | ||
3.6 | * | INSETICIDA DE CONTATO | LT | 24 | ||
3.7 | * | ESPALHANTE ADESIVO | LT | 24 | ||
4 | ADUBO QUÍMICO, ORGÂNICO E ÁCIDO GLIFOSATE | |||||
* | NPK-04-14-08- saco com 50 kg | SC | 48 | |||
* | NPK-10-10-10- saco com 50 kg | SC | 48 | |||
* | NPK-20-05-20-saco com 50 kg | SC | 48 | |||
* | ESTERCO DE GADO OU GALINHA | TON | 4 | |||
* | ÁCIDO GLIFOSATE | LT | 24 | |||
5.0 | FORNECIMENTO DE MUDAS | |||||
5.1 | * | ESPÉCIES HERBÁCIAS IXORIA, PINGO DE OURO, LANTERNA E OUTROS. | UNIDADE | 3000 | ||
5.2 | * | ESPÉCIES ARBÓREAS - PORTE 1,00M | UNIDADE | 1000 | ||
5.3 | * | ARBUSTOS XXXXXXXXXXX, XXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX XX 0 MESTROS (ÁRVORES MINI FLAMBOIANT, JANEIRINHO E ACÁCIA,, IPÊS) | UNIDADE | 300 | ||
5.4 | * | URBNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO | UNIDADE | 150 | ||
6 | SERVIÇOS - COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS | |||||
6.1 | * | FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMAS EM PLACAS TIPO ESMERALDA EXCLUSIVE TERRA VEGETAL | M² | 15000 | ||
6.2 | * | FORNECIMENTO E ESPALHAMENTO DE TERRA VEGETAL | M³ | 400 | ||
7 | DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS | |||||
7.1 | * | DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SOLIDOS URBANOS ORGÂNICOS/ VEGETAIS PARA COMPOSTAGEM | M³ | 2.260 |
3.2.2 Os serviços executados em áreas ajardinadas constituem-se nos tratos culturais e cuidados necessários ao perfeito e contínuo desenvolvimento da vegetação, evitando-se que a mesma estacione, ou mesmo se deteriore. São tratos culturais que se repetem, portanto, contínua e constante. No Município de São Mateus este serviço não se restringe tão somente há áreas gramadas, com também:
• Coleta de papéis, detritos ou objetos estranhos nas áreas denominadas “Áreas Verdes”;
• Refilamento e coroamento de árvores e palmeiras existentes e a ser plantadas;
• Fornecimento, plantio e tratamento de mudas;
• Execução e manutenção de canteiros no período contratual;
• Trabalho e correção do solo;
• Combate químico a formigas, cupins e ervas daninhas antes do plantio de grama e posteriormente durante a manutenção;
• Podas e eliminação de árvores próximas ou não de rede elétrica de alta e baixa tensão;
• Irrigação diária de praças, canteiros, jardins e áreas com novas plantações durante período contratual;
• Aplicação de herbicida;
• Adubação de cobertura conforme a necessidade;
• Controle de tiririca;
• Controle de folhas largas;
• Controle de lagartas;
• Roçagem de acordo com o crescimento da planta.
3.3. PODA DE ÁRVORES:
3.3.1. Compreende os serviços rotineiros de poda de arbustos e de árvores em geral, inclusive árvore de grande porte, bem como seu eventual corte e/ou remoção definitiva, na eventualidade de que a eliminação se faça necessária durante a vigência do contrato;
3.3.2. A poda e a remoção definitiva de árvores de médio e grande porte só poderão ser executadas mediante prévia e expressa autorização da fiscalização do MUNICÍPIO, emitida através de Ordem de Serviço específica, rigorosamente de acordo com as Leis ambientais vigentes e sob orientações de engenheiro agrônomo pertencente ao corpo técnico da contratada.
3.3.3. É de caráter notório a existência de árvores de médio e grande porte ao qual possuem rede elétrica sobre ou próximo às mesmas, sendo que o Município tem como obrigação fornecer manutenção de podas. Contudo, tal atividade se torna perigosa aos profissionais executantes, necessitando assim de acompanhamento e orientação de engenheiro eletricista pertencente ao corpo técnico da contratada, onde o mesmo deverá instruir a equipe executante no sentido de eventual necessidade de isolamento e/ou desligamento da rede elétrica quando julgar necessário. Qualquer tipo de intervenção envolvendo a rede elétrica, a mesma deverá ser providenciada pela Contratada junto à Concessionária de Energia Elétrica local;
3.3.4. As atividades de podas deverão contar com apoio de equipamento (caminhão munck) para auxiliar nos trabalhos. O caminhão só poderá içar lança após estar devidamente aterrado com conjunto de terra com proteção mínima para 15 KV para devida proteção em cortes ou podas de arvores próximo a rede elétrica de alta tensão ou baixa tensão;
3.3.5. O podador deverá obrigatoriamente usar conjunto completo de segurança composto de óculos, capacete com jugular, cinto de segurança com cordão umbilical e luva de proteção elétrica de 15 KV/20.000 volts;
3.3.6. Os detritos resultantes da poda de árvores, palmeiras e arbustos, deverão ser triturados, e o material resultante deverá ser depositado em local licenciado pelo órgão fiscalizador para devida decomposição e assim ser devolvido ao solo em forma de adubo. Os ramos doentes deverão ser eliminados. A remoção da madeira e dos detritos reaproveitados ou não, serão de responsabilidade da contratada, devendo a madeira resultante das podas e erradicações das árvores, ser depositada em local indicado pela Secretaria gestora do contrato.
3.3.7. Para a execução dos serviços de poda ou remoção definitiva de árvores de médio e grande porte, a contratada deverá colocar a disposição no mínimo a seguinte estrutura funcional:
01 – Supervisor técnico agrícola para coordenar todas as equipes.
Equipes de Podadores (quantitativos mínimos)
04 (quatro) podadores / motorsserristas; 08 (oito) operadores de roçadeira;
10 (dez) ajudantes.
Equipamentos / Ferramental
I. 01 - caminhão munck com lança de no mínimo 14 metros com cesto de fibra isolado em 15 KV; com motorista, combustível e manutenção;
II. Alicate de poda;
III. Serras;
IV. Serrotes;
V. Cordas;
VI. Moto-serra (04);
VII. Moto-poda;
VIII. Tifor;
IX. Triturador/Picador de galho com bica regulável capacidade de produção de resíduo mínimo de 10 m³/hora (com operador, combustível e manutenção);
X. Caminhão pipa, capacidade mínima de 15.000 litros, equipado com bombas com multiplicador de rotação acoplado, esguinchos laterais com saídas tipo “bico-de-pato”, canhão de longo alcance e 50 m de mangueira (no mínimo) de 1.1/4 com bico de rega (tipo bombeiro) (com motorista, combustível e manutenção)- (01);
XI. Roçadeira de gramas (08).
3.4. CORTE DE GRAMA MECANIZADA/CAPINA MANUAL/JARDINAGEM
3.4.1. Os serviços de corte de grama compreendem a execução do número de cortes que for necessários à conservação dos gramados com grama cultivada e também os de grama bruta no Município de São Mateus, durante o período de vigência do contrato.
3.4.2. A exemplo dos demais serviços, o corte de grama só poderá ser executado por mão- de-obra especializada e treinada, mediante Ordem de Serviço emitida pela fiscalização, que além de indicar a área a ser cortada, poderá determinar o respectivo prazo de execução, sempre que julgar tal procedimento necessário.
3.4.3. Desde que previamente autorizado pela fiscalização, a contratada poderá utilizar qualquer tipo de equipamento para o corte de grama, que iguale ou supere em rendimento e qualidade aquele aqui especificado para a execução desse serviço.
3.4.4. As aparas resultantes do corte de grama deverão ser recolhidas pelos integrantes dessa mesma equipe e acondicionadas em sacos tipo “big-bag” de 1m³, fornecido pela contratada, e transportadas para o local que a fiscalização determinar.
3.4.5. Consiste na retirada ou corte manual da vegetação ao nível do terreno, incluindo-se ou não as raízes, de acordo com o tipo de cobertura ou revestimento existente.
3.4.6. Os serviços de capina manual compreenderão uma manutenção periódica nos locais definidos pela fiscalização, e sua execução deverá incluir recolhimento, remoção e descarte dos resíduos de vegetação em locais definidos pela fiscalização.
3.4.7. Os serviços de jardinagem só poderão ser executados por mão-de-obra especializada, estritamente de acordo com o plano prévio de manejo estabelecido pela fiscalização ou mediante emissão de Ordem de Serviço específica, determinando quais tarefas deverão ser executadas e estabelecendo, quando julgar necessário, os respectivos prazos para inicio e término dos serviços.
3.4.8. Caberá a contratada fornecer os tipos de grama e as mudas de plantas ornamentais descriminadas na planilha contratual, cujas quantidades são estimadas, podendo variar, portanto em função das reais necessidades que se estabelecerem no decorrer do prazo contratual e em função do critério técnico de manejo que for adotado pela fiscalização.
3.4.9. Todas as mudas fornecidas pela contratada deverão ser de boa procedência e de primeira qualidade, produzidas em condições fitossanitárias adequadas, sadias, viçosas e entregues em perfeitas condições de plantio, cabendo à contratada a responsabilidade pelos
cuidados com seu manuseio e proteção nos serviços de carga, transporte e descarga no local de destino.
3.4.10. A fiscalização apontará as eventuais ocorrências de irregularidades constatadas na execução dos serviços, determinando providências para que sejam sanadas e fixando prazo para seu atendimento, podendo, se a gravidade do fato assim indicar, considerar o serviço não executado naquele dia, justificando sua decisão formalmente à contratada do desconto que recairá na medição daquele período.
3.4.11. Serão passíveis de desconto na medição do respectivo período, a critério da fiscalização, os dias em que for constatada a ocorrência de uma das seguintes irregularidades:
I. Acúmulo de detritos provenientes dos serviços aqui elencados, em tal monta que denote a má execução dos serviços;
II. Existência de sacos big-bag com sua capacidade de armazenamento esgotada, em quantidade tal que denote a má execução dos serviços;
III. Retenção de resíduos proveniente da atividade aguardando por tempo excessivo para ser recolhido, em quantidade tal que denote a má execução dos serviços;
IV. Não atendimento de Ordens de Serviço específicas, ou descumprimento do prazo de execução estabelecido, nos casos em que a fiscalização entender o não atendimento ou atraso como relevante e injustificável;
V. Descumprimento de determinação relativa à segurança das pessoas envolvidas na execução dos serviços e aquelas em seu entorno.
3.4.12. Para a execução dos serviços de corte de grama mecanizada, capina manual e manutenção de jardinagem, a contratada deverá colocar à disposição no mínimo a seguinte estrutura funcional:
09 (nove) Jardineiros
08 (oito) operadores de roçadeira 06 (seis) ajudantes
01 (um) Veículo tipo perua para transporte de no mínimo 08 pessoas, com motorista, manutenção e combustível. Com no máximo 02 (dois) anos de uso.
02 (dois) veículos tipo Caminhão basculante, com capacidade para (10,3 m3), com combustível manutenção e motorista.
01 (um) tipo Pick-up para transporte de materiais, ferramentas e equipamentos (sem motorista, com combustível e manutenção).
Os profissionais acima relacionados deverão dividir-se em duas equipes que atuarão concomitantemente.
3.5. IRRIGAÇÃO:
3.5.1. Periodicidade feita em função de critério temporal. Usualmente nos meses frios em intervalos e em intervalos semanais e em épocas de estiagem prolongada, diariamente. Critério avaliado pelo engenheiro agrônomo da contratada, quando se constata a necessidade da irrigação devido a umidade do solo.
3.5.2. A atividade de irrigação deverá ser realizada diariamente de Segunda-feira à Sábado de cada semana nos canteiros e jardins, incluindo os canteiros localizados na BR 101, no trecho urbano entre as divisas com os municípios de Jaguaré, Pinheiros e Conceição da Barra, e ainda nos locais estabelecidos pelo município, através da Secretaria gestora do contrato.
3.5.3. O serviço de irrigação a ser realizado pelo referido equipamento, deverá trabalhar em dois turnos para atender toda a demanda nas áreas ajardinadas proveniente de praças, canteiros e jardins. A empresa contratada poderá usar o mesmo carro pipa para os dois turnos desde que o carro esteja em bom estado de conservação, manutenção feita fora do horário de trabalho. Qualquer manutenção feita no veículo com duração superior ao tempo de trabalho a empresa contratada deverá disponibilizar carro reserva para devido comprimento de suas obrigações, caso contrário será descontado o valor proporcionalmente aos dias parados.
3.5.4. Mediante quaisquer intervenções de novos serviços, a contratada durante a sua realização deverá manter a irrigação necessária.
3.5.5. Para execução dos serviços de irrigação dos canteiros, jardins, praças e áreas gramadas, a contratada deverá colocar à disposição no mínimo a seguinte estrutura funcional:
01 (um) Caminhão pipa capacidade mínima de 15m³ (15.000 litros), com combustível, manutenção e motorista.
02 (dois) ajudantes.
3.5.6. Para a execução de todos os serviços relacionados neste termo de referência/projeto básico, os profissionais deverão possuir equipamentos de sinalização e estarem dotados de equipamentos de proteção individuais e coletivos.
3.6. PLANTIO DE GRAMA:
3.6.1. As placas de grama deverão ter uma espessura adequada e possuir solo de boa qualidade que garanta o desenvolvimento normal da leiva, antes que haja o enraizamento da grama nas áreas de plantio.
3.6.2. As placas deverão possuir formato mais regular possível, cujos tamanhos possuam dimensões que facilitem o rendimento e o assentamento das leivas.
3.6.3. Para facilitar o enraizamento e evitar erosão, as placas deverão ser assentadas de modo que os vãos de seus rejuntamentos fiquem alternados. Deve-se, portanto evitar a coincidência das emendas no sentido vertical.
3.6.4. Em superfície com declives acentuados, onde existe a possibilidade de deslizamento das placas, é indispensável a fixação das leivas por intermédio de pequenas estacas de madeira ou de bambu.
3.6.5. O solo de plantio deverá ser adequadamente preparado.
3.6.6. As placas deverão estar em boas condições de conservação, devendo as mesmas ser retiradas no máximo dois dias antecedentes ao plantio.
3.6.7. As placas devem receber cobertura com terra de boa qualidade, livre de sementes, ervas infestantes, pedras, seixos, madeiras, de modo a preencher os espaços vazios entre seus rejuntamentos e nivelar depressões entre elas.
3.6.8. A cobertura deverá ser executada em um período que não deve exceder 72 (setenta e duas) horas, após seu assentamento no solo.
3.6.9. Toda superfície a ser revestida, deverá sofrer prévio nivelamento.
3.6.10. Assim, as irregularidades da superfície como sulcos de erosão, pequenas depressões ou elevações, que venham tirar o perfeito nivelamento da área deverão ser corrigidos.
3.6.11. A seção transversal deverá apresentar-se sem arestas e descontinuidades.
3.6.12. A superfície do solo que estiver em contato com sistemas de drenagem deverá ser regularizada de tal modo que a área a ser revestida nunca fique abaixo dos elementos de drenagem com: canaletas, galerias, caixas de captação, sarjetas, etc.
3.6.13. O plantio deve ser planejado e executado segundo a disponibilidade de mão-de-obra e das necessidades da área, de tal modo que os serviços não sejam interrompidos pela falta de placas. Na obra não deverá também ocorrer excesso de leivas, onde a mão-de-obra disponível não consiga seu assentamento em tempo hábil.
3.6.14. Para evitar excesso de pisoteio e o aparecimento de trilhos sobre o gramado, o plantio deverá ser iniciado pelos pontos mais distantes do pavimento e seguir na direção necessária.
3.6.15. No caso de reposição de pequenas áreas, o local a ser replantado deverá ter sua superfície nivelada com o gramado adjacente.
3.6.16. Todo e qualquer material como, tocos, pedras, entulhos, etc. que fique na área após a execução do plantio, deverão ser removidos pela mesma equipe de plantio.
3.7. DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE DESPRAGUEAMENTO:
3.7.1. Face a diversidade de áreas verdes em praças, jardins e locais públicos gramados, o processo de eliminar ervas daninha destes, deverá ser manual evitando processo químico, extirpando-se com sua raiz para evitar a rebrota. Serviço de periodicidade constante, intensificado nos meses de maio/junho/julho, quando o gramado inicia o período de “Dormência Vegetativa”.
3.8. DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE TRATAMENTO DOMISSANITÁRIO:
3.8.1. Consiste no controle de doenças que atacam as plantas; Faz parte do controle de formigas e cupins de forma sistemática e preventiva. Quando constatada alguma anormalidade coleta-se amostras das partes afetadas para que se encontrem as causas, formas e produtos adequados a saná-las. O tratamento domissanitário abrange toda a área verde, grama e ajardinada sob a responsabilidade e orientação de Engenheiro Agrônomo.
3.9. DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE HERBICIDAS:
3.9.1. A aplicação de herbicidas deverá ser executada segundo as prescrições do engenheiro agrônomo, legalmente habilitado como o responsável técnico pela execução dos serviços. Os equipamentos a serem utilizados serão pulverizadores costais, manuais.
3.9.2. A seleção dos produtos a serem utilizadas, as respectivas dosagens, modalidade de aplicação, assim como os equipamentos e demais procedimentos, deverão ser definidos na ocasião da implementação dos serviços, pelo profissional responsável, em função da composição florística, estágio de desenvolvimento da vegetação, tipo de solo, condições de acesso e intensidade da vegetação, tipo de solo, condições de acesso e intensidade de controle exigida para as diferentes áreas a serem tratadas.
3.9.3. Na escolha dos herbicidas deverá ter preferência os não tóxicos ao homem e ao meio ambiente, tanto em função da característica química e concentração de ingredientes ativos, quanto da quantidade do produto necessária por unidade de área (dosagem).
3.9.4. A aplicação de herbicidas deverá ser executada sob condições meteorológicas adequadas a cada produto, conforme as recomendações contidas nas respectivas bulas, cujos parâmetros médios são:
- Temperatura máxima = 30º C;
- Umidade relativa do ar = 50%;
- Velocidade máxima do vento = 10Km/hora (3m/seg).
3.9.5. Os serviços deverão ser suspensos sob ameaça de chuvas, visando prevenir a deriva dos produtos para áreas vizinhas ou o seu carreamento para os corpos receptores.
3.9.6. As embalagens de produtos vazias deverão ser enxaguadas, no mínimo três vezes (tríplice lavagem), e a cada resultante deverá ser usado nas próprias aplicações. As embalagens não deverão ser recicladas para quaisquer outras formas de uso, mesmo após a lavagem, e o seu descarte deverá ser feito através da devolução aos respectivos fabricantes, ou então depositada em fossos específicos para produtos tóxicos.
3.10. DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DO SOLO:
3.10.1. Para uma melhor conservação do solo deve-se evitar o máximo de solo desprotegido, pois com o impacto da gota de chuva o solo se desestrutura e é levado facilmente pela erosão.
A) Calagem: é a correção da acidez do solo PH, determinado por análise físico – química do solo, a correção será feita após a interpretação da análise.
3.11. DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE ADUBAÇÃO ORGÂNICA E QUÍMICA:
3.11.1. Prevista temporariamente conforme necessidade de cada espécie vegetal e época do ano. Tem como objetivo reestruturar e repor nutrientes ao solo. Realizadas após calagem, são precedidas de análise especificas a cada espécie, que demonstram suas carências quantitativas e qualitativas.
3.12. DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS:
3.12.1. A contratada deverá colocar permanentemente à disposição do município, os equipamentos constantes da planilha, sendo alguns remunerados por hora de operação/utilização e outros remunerados fixo/mês.
3.12.2. Todos os equipamentos, máquinas e veículos colocados à disposição do município pela contratada, sejam eles remunerados por hora e/ou fixo/mês, deverão ser operados e/ou conduzidos por profissionais treinados e, quando for o caso, legalmente habilitados para tal, cabendo à contratada toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos de negligência no cumprimento dessa obrigação.
3.12.3. Caberá à contratada manter todos os equipamentos, máquinas e veículos colocados à disposição do município em permanentes condições de uso, devidamente abastecidos, com combustível suficiente para a integral execução dos serviços requeridos, limpos e em perfeito estado de conservação.
3.12.4. No pagamento de equipamentos, máquinas e veículos remunerados por hora, deverão ser considerados o tempo real que cada um deles permaneceu em operação, ou esteve efetivamente à sua disposição, em plenas condições de uso, com a respectiva equipe a postos, desconsiderando-se os períodos relativos aos deslocamentos efetuados entre a sede ou garagem da contratada e o local de apresentação.
3.12.5. Os apontamentos provenientes do tempo de efetiva operação de cada equipamento deverão ser registrados e controlados diariamente em formulário próprio para efeito de medição.
3.12.6. Caminhão pipa: com capacidade mínima de 15.000 litros, equipado de bombas com multiplicador de rotação acoplado, esguichos laterais com saídas tipo “bico-de-pato”, canhão de longo alcance e 50 m de mangueira (no mínimo) de 1.1/4” com bico de rega para efetuar molhagem de forma geral e irrigação do plantio.
3.13. DAS JUSTIFICATIVAS E DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS DE ORNAMENTAÇÃO E URBANIZAÇÃO EM ÁREAS DEGRADADAS:
3.13.1. Mediante necessidade de intervenção quanto a serviços de ornamentação e urbanização em áreas degradadas, o município mediante elaboração de projeto, acionará a contratada por intermédio de Ordem de Serviço para que a mesma possa atender a demanda conforme itens constantes na Planilha de Custo.
3.13.1.1. Características:
3.13.1.1.1. As localidades a ser implementadas, deverão ser analisadas quanto a movimentação de pedestres, moradores, estudantes, trabalhadores, ciclistas, veículos leves e pesados, interligação de bairros urbanos, visando caracterizar a necessidade da realização dos serviços, buscando uma melhoria tanto na parte de ornamentação e ainda visando uma estética ornamental de Iluminação ornamental como na parte de urbanização, promovendo assim maior segurança dos transeuntes e motoristas em geral.
3.13.1.2. As atividades deverão contemplar etapas conforme exposto abaixo:
I. Recomposição e nivelamento de terra vegetal conforme especificação em projeto;
II. Retirada de vegetação e ervas daninhas;
III. Preparo do solo e plantio de grama, árvores, palmeiras porte médio.
3.14. Das Generalidades:
3.14.1. Os serviços, bem como materiais necessários à execução das atividades voltadas para ornamentação e urbanização em áreas degradadas, serão também contemplados nos itens/subitens 3.3 a 3.6 constante deste Termo de Referência/Projeto Básico, sendo tais itens não exclusivos necessariamente à manutenção mais também aos demais serviços.
4.0. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
4.1 O fechamento para efeito de pagamento será mensal devendo ser realizado no primeiro dia útil do mês subsequente aos serviços realizados, obedecendo assim o quantitativo efetivamente produzido.
4.2 A contratada deverá cumprir rigorosamente os procedimentos abaixo arrolados, para que se mantenha saudável os trâmites burocráticos necessários:
4.3 A Contratada terá 03 (três) dias úteis após o encerramento do período mensal para oferecer a Medição correspondente aos serviços prestados. A referida medição deverá ser
entregue/protocolada na Secretaria de Obras, Infraestrutura e Transporte aos cuidados do Fiscal de Contrato;
4.4 O Município por sua vez num prazo de 02 (dois) dias úteis após a entrega da Medição (item anterior), fará as devidas análises dos quantitativos apresentados, ao qual comunicará a Contratada no sentido de autorizar o faturamento (emissão da Nota Fiscal); devendo o referido documento fiscal ser entregue/protocolado na Secretaria de Obras, Infraestrutura e Transporte, juntamente com as Certidões Negativas previstas em contrato, aos cuidados do Fiscal de Contrato, para demais providências de pagamento.
5.0. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1 Comprovante de registro no Conselho Regional de Administração (CRA), da empresa e de seu Administrador, responsável técnico.
5.2 Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da empresa e de seus responsáveis técnicos, sendo necessária indicação dos seguintes profissionais como responsáveis técnicos para acompanhamento das obras e serviços objeto desta licitação.
a) Engenheiro Agrônomo;
b) Engenheiro Eletricista;
c) Engenheiro de Segurança do Trabalho.
5.3 Comprovação de aptidão, dos responsáveis técnicos da licitante, para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado da Certidão de Acervo Técnico expedida pela entidade profissional competente (CREA), em que fique demonstrada a execução dos serviços, conforme abaixo discriminados:
a) Engenheiro Agrônomo:
a.1) Manutenção preventiva e corretiva e implantação de áreas verdes;
a.2) Manutenção de árvores e arbustos;
a.3) Poda e corte de árvores de grande, médio e pequeno porte, utilizando motosserra, moto poda e cesto aéreo com alcance de no mínimo 15 mt;
a.4) Preparo e recomposição de terra para plantio de gramas;
a.5) Trabalho de correção de solo;
a.6) Serviço de jardinagem, plantio de árvores, poda de árvores, refilamento e coroamento de plantas;
a.7) Controle químico de cupins, ervas daninhas e formigas;
a.8) Irrigação de áreas verdes com caminhão pipa de capacidade de no mínimo 15.000 LT;
a.9) Corte mecanizado de gramas com roçadeiras e trator podador de gramados;
a.10) Implantação e reposição de plantas ornamentais;
a.11) Remoção de grandes árvores utilizando motosserra, moto poda, caminhão munk;
a.12) Adubação, irrigação e controle fitossanitário de parques e jardins;
a.13) Capina manual e aplicação de herbicida.
b) Engenheiro Eletricista:
b.1 Serviços de isolamento de rede elétrica de alta e baixa tensão para podas de árvores.
c) A certidão de acervo técnico deverá referir-se ás atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional;
d). O profissional de nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor ou sócio da empresa. Caso não seja, deverá a empresa comprovar que este pertença a seu quadro técnico, na data da licitação, através da certidão de registro e quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, devendo, obrigatoriamente, também comprovar sua vinculação com a licitante, por meio da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços (autenticado), ficha de registro de empregado ou contrato social.
5.4 Comprovante de registro no Ministério do Trabalho e Emprego do seguinte profissional técnico para acompanhamento das obras e serviços objeto desta licitação, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, por meio da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços (autenticado), ficha de registro de empregado ou contrato social.
a) Técnico em Segurança do Trabalho.
5.5 Será(ão) inválida(as) a(s) certidão(es) que não apresentar(em) rigorosamente a situação atualizada da empresa, conforme Resolução nº. 266/79, do CONFEA.
5.6 Será admitida a soma dos atestados dos responsáveis técnicos para fins de comprovação de todos os itens exigidos no item 8.1.4.3.
5.7 Na hipótese de a vencedora da licitação ter seu Registro no CREA de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura da ATA, ‘visto’ do seu Registro no CREA-ES, nos termos do art. 58 da lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA.
5.8 Das licenças e Destinação:
a.1 Comprovação de possuir Licença Simplificada (LS ou LO) para coleta e transporte rodoviário de resíduos não perigosos, emitido pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo – IEMA, em conformidade com a Instrução Normativa nº. 12, de 18 de setembro de 2008, com validade na data da realização desta licitação.
a.2 O material deverá ser transportado em veículos licenciados pelos órgãos ambientais competentes para uma usina de compostagem, também com licença ambiental emitida pelos órgãos ambientais competentes, de responsabilidade da contratada. Na hipótese da empresa vencedora do certame não ser possuidora de usina de compostagem licenciada, deverá apresentar NO ATO DA ASSINATURA DO ATA, cópia autenticada em Cartório, de termo de compromisso firmado entre a mesma e o possuidor de usina de compostagem, com comprovação da devida licença, em que conste o compromisso das partes.
a.3 Todo o material de descarte, proveniente destes serviços, deverá ser encaminhado para a usina de compostagem, visando à adequação do Município no PNR – Plano Nacional de Resíduos, em conformidade com o que determina a Lei 12.305/2010. Os resíduos, depois de decompostos, deverão retornar para os canteiros do município, sejam eles em fase de implantação ou já implantados, de forma a criar uma cobertura vegetal nos mesmos.
5.9 Declaração/relação explícita de disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação.
5.10 – Da Visita Técnica:
a) Data, Horário e Local
a.1) A(s) empresa(s) interessadas em participar desta licitação, deverão agendar data e horário para proceder com a visita técnica in-loco a fim de comprovar que tomou conhecimento dos locais, instalações, acessos e eventuais dificuldades dos serviços a serem executados para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, na Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes, deste município ou pelo telefone 00-0000-0000 / 0000-0000, falar com o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. A visita técnica será realizada até o último dia que anteceda a abertura do certame. (facultativo).
a.2) Não havendo interesse por parte da licitante em realizar a Visita Técnica, a mesma deverá proceder declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamento futuros que ensejem avenças técnicas com o órgão licitante.
a.3) Os custos decorrentes da visita aos locais da realização dos serviços desta licitação, correrão por conta exclusiva da licitante.
a.4) É de inteira responsabilidade da licitante a verificação “in loco” das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidas.
b) No ato da visita técnica deverá estar presente um representante legal ou credenciado do licitante acompanhado obrigatoriamente pelo(s) engenheiro(s) responsável(is), munido de seu documento de identidade, bem como do documento profissional representativo da classe e carta de credenciamento assinada pelo titular ou representante legal da empresa interessada.
c) Para título de comprovação da realização da visita técnica, o licitante receberá da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte, o comprovante de ter realizado a visita, que deverá ser assinado por profissional lotado na SMOIT. A comprovação deverá fazer parte dos documentos de habilitação.
d) O licitante deverá apresentar, junto com a documentação de habilitação (envelope nº 2), o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA que, deverá ter sido emitido, nos termos do item 8.1.4.6 do edital, ou declaração nos termos do item 8.1.4.6 alínea “a.2” do edital.
5.11– A empresa que não cumprir os requisitos dos itens VIII, do edital estará desclassificada.
6.0. COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE FINANCEIRA:
6.1 Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial (concordata), expedidas pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante dentro do seu prazo de validade, caso a Certidão não tenha data de validade deverá ter sido emitida até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
a) Havendo algum prazo de validade estabelecido por cartório na certidão citada no subitem anterior, será considerado o prazo constante da certidão para comprovação da sua validade.
6.2 A comprovação de Capital Social será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para contratação, conforme determina a Lei 8.666/93, por meio de certidão da Junta Comercial ou órgão equivalente, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
7.0. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 Durante a vigência do contrato, caberá à contratada manter um programa de cursos periódicos de aperfeiçoamento, reciclagem profissional e treinamento em atividades gerais de jardinagem, manejo de áreas verdes, devidamente supervisionado pelo município.
8.2 Todos os funcionários destacados pela contratada para a execução dos serviços supra citados deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizado.
8.3 Fica sob a responsabilidade da contratada, todo e qualquer deslocamento de seu efetivo para o fiel cumprimento do contrato.
8.4 Caberá à contratada manter os uniformes de toda a sua equipe em perfeito estado de conservação, procedendo as substituições de acordo com a legislação, total ou parcialmente, ao longo de todo o período de vigência do contrato, fornecendo, ainda, capas impermeáveis adequadas, devidamente padronizadas e em quantidade suficiente para uso de todos os funcionários destacados para o exercício regular de atividades externas.
8.5 Caberá também à contratada fornecer todos os equipamentos de proteção individuais e coletivos de segurança necessários e adequados à execução de cada tipo de serviço, responsabilizando-se por sua efetiva e correta utilização.
8.6 Os encarregados de serviços deverão ser conhecedores de normas de segurança aplicáveis aos trabalhos sob suas responsabilidades. Deverão ainda ser competentes para orientar os empregados sob sua direção.
8.7 Todos os empregados deverão receber orientações gerais de segurança especifica através de um Técnico de Segurança para cada tarefa que for executar, mesmo que rotineira.
8.8 A Contratada deverá ter especiais cuidados de segurança no uso de produtos químicos e que deverão ser previamente aprovados pelo município, nos trabalhos em altura, cortes de árvores, uso de escadas, trabalhos em vias de grande fluxo de veículos, ferramentas manuais. Todas as condições devem ser avaliadas antes de se determinar um trabalho.
8.9 Será terminantemente proibido aos funcionários da contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo sejam elas concedidas a que titulo for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato.
8.10. A contratada deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo à fiscalização determiná-la através de comunicação formal, justificando seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas.
8.11 Os custos com horas extras ficarão por conta da contratada.
8.0. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
9.1 Será julgada e adjudicada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitada a fase de lances.
9.2 Serão classificados pela Pregoeira, o proponente que apresentar a proposta com menor preço, definido no objeto deste Edital e Anexos e as propostas com preços até 10% inferiores àquele ou, as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto nos incisos VI e VII, do artigo nº. 11, do Decreto nº. 3.555.
O valor estimado trata-se de mera expectativa da Administração, tendo em vista a natureza do serviço se tratar de serviços por demanda, assim a estimativa foi realizada histórico de realização de serviços da mesma natureza praticados junto ao Município de São Mateus/ES.
A definição da empresa licitante vencedora dar-se-á pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL PROPOSTO.
A Licitante deverá apresentar composição de custo de cada item da planilha.
10 BASE DE APOIO:
10.1 A Contratada deverá dispor de base administrativa e operacional no Município de São Mateus/ES, dotada de toda estrutura para a operacionalidade do Contrato, sendo fixado o prazo de no máximo 15 (quinze) dias, após a homologação do certame.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 Executar os serviços conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria gestora, fiscalizando-os juntamente com o Servidor especialmente designado para essa função;
11.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem a prévia anuência do Contratante;
11.3 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.4 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
11.5 Indenizar o Contratante, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o
objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
11.6 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o município.
11.7 Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte, um representante para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
11.8 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os serviços a serem executados, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor.
11.9 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fazerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
11.10 Cumprir as obrigações previstas no edital e realizar a execução dos serviços conforme descritos na ordem de serviço.
a. Executar as podas e erradicações de acordo com as ordens de serviços emitidas pela Secretaria gestora do contrato.
11.11 Arcar com os custos com horas extras dos funcionários.
12 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
12.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.4 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
12.5 O Órgão Gerenciador por intermédio do Setor de Compras da prefeitura realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da respectiva Ata de Registro de Preços, em atendimento ao art. 9º, XI do Decreto Federal 7.892/2013.
13 ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
13.1 O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada, é a Unidade Gestora Municipal denominada “Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte” – SMOIT.
14 DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
14.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
14.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para os órgãos e entidades participantes.
14.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
14.5 Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo contratado das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
14.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
14.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante”.
15 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.1 Dos Servidores responsáveis pela fiscalização:
15.1.1 A Ata de Registro será fiscalizado por 02 (dois) servidores públicos municipais, lotados nesta Secretaria, sendo: fiscal titular e suplente respectivamente, que responderão pela fiscalização do Contrato:
TIPO | TITULAR | SUPLENTE |
NOME COMPLETO | XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | ||
TELEFONE | (00) 0000-0000 | |
Nº. MATRÍCULA | ||
Nº DECRETO NOMEAÇÃO | 8.793/17 | 8771/2017 |
DATA DECRETO NOMEAÇÃO | 20/02/17 | 07/03/2017 |
CARGO | Consultor Técnico | Coordenadora de Projeto de Engenharia e Arquitetura |
TIPO DO VÍNCULO | Comissionado | Comissionada |
PREVISÃO TÉRMINO CONTRATO | 31/12/2020 | 31/12/2020 |
15.1.2 Forma detalhada como se dará a fiscalização:
15.1.2.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
15.1.2.2 A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato e anexos.
15.1.2.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
15.1.2.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
16 DAS SANÇÕES:
16.1 Segue abaixo as sanções previstas para efeito de descumprimento de contrato:
16.1.1 A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ATA ou o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
16.1.2 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
16.1.3 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
16.2.4 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início dos serviços, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
16.2.5 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por ocorrência, pelo atraso na conclusão dos serviços.
16.2.6 5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação dos serviços, por dia de paralisação.
16.2.7 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura da Ata, do Contrato e da Ordem de Serviços.
16.2.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.2.9 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
16.2.10 O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
16.2.11 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
16.2.12 Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
16.2.13 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
16.2.14 O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
16.2.15 Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
1.2.16 As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
16.2.17 Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
16.2.18 As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
16.2.19 Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
17 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
17.1 Se o adjudicatário, no ato da assinatura da ATA, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18 DO VALOR ESTIMADO:
18.1 Conforme planilha orçamentária elaborada pela Secretaria, anexa ao processo.
18.2 Vale ressaltar, que os itens que não fora identificado em referências oficiais, permanecem como valor unitário aquele provido da média dos preços cotados no mercado.
ELABORADO POR:
XXXXXXX XX XXXXXXXX
Engenheiro Civil CREA 4518/D-ES
APROVADO POR:
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte